terça-feira, 9 de agosto de 2016

POLÍTICA

Relatora Cármen Lúcia vota por manter condenação de Russomanno

Defesa do deputado nega acusação de desvio de dinheiro público.
Eventual condenação no STF o impede de disputar Prefeitura de SP.


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela manutenção da condenação do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) por acusação de peculato (desvio de dinheiro público).
A Segunda Turma da Corte analisa recurso do parlamentar contra condenação de 2014 em que foi acusado de usar verba da Câmara dos Deputados para, entre 1997 e 2001, pagar salário da gerente de uma produtora de vídeos de sua propriedade.
A defesa do deputado nega a prática do crime e diz que a funcionária de fato trabalhava para seu gabinete.
Depois de Cármen Lúcia, o ministro Dias Toffoli votou pela absolvição do deputado, por considerar que a contratação da funcionária pela Câmara não caracterizava ato típico. Para ele, a funcionária exercia atividade de atendimento ao público, o que condiz com a função de secretária parlamentar.
O ministro Teori Zavascki, por sua vez, acompanhou a relatora, concordando com os argumentos da relatora e mantendo a condenação.
Se a maioria dos ministros da Segunda Turma – Dias Toffoli, Celso de Mello, Teori Zavascki e Gilmar Mendes – seguir Cármen Lúcia, o deputado, que é pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, deverá ficar inelegível para o cargo.
No voto, a relatora aceitou somente um pedido do deputado para reduzir em 1 mês o tempo da pena. Russomanno havia sido condenado a 2 anos e 2 meses no regime aberto (fora da prisão), convertida em pagamento de cestas básicas.
A ministra recomendou a redução da pena para 2 anos e 1 mês, também com conversão para prestação de serviços à comunidade, além da devolução do dinheiro pago à funcionária.
No julgamento, Cármen Lúcia ressaltou o uso do dinheiro público para o pagamento de serviços particulares. A secretária tinha salário mensal de R$ 2 mil.
“Os documentos comprovam que o recorrente confessadamente a despediu por estar a empresa em dificuldades financeiras. Antes da rescisão, viabilizou a contratação para ser remunerada exclusivamente pela Câmara dos Deputados. Aparentemente despedida, permaneceu nas mesmas funções e na mesma empresa do deputado”, afirmou.
A ministra ainda observou que o cargo para o qual a secretária foi contratada na Câmara exigia dedicação exclusiva ao gabinete parlamentar.
Em defesa do deputado, o advogado Marcelo Leal sustentou que a secretária exercia efetivamente os serviços de assessoramento no gabinete e, por isso, a remuneração pela Câmara era justa e não desviada.
“Se ela prestou serviços políticos, ainda que tenha prestado serviços esporádicos para a produtora, aquilo que recebeu é justa remuneração. Ao contrário haveria enriquecimento ilícito com o erário”, disse o defensor.
Em nome da acusação, o subprocurador-geral da República Odin Brandão Ferreira argumentou, por sua vez, que, ainda que a secretária tenha prestado serviços ao gabinete, o fato de também trabalhar na produtora caracteriza o peculato.
“Se ela tinha sua paga feita pela Câmara, enquanto trabalha também para a produtora, efetivamente há peculato. A própria defesa assume que o delito está cometido. […] Ela se dedicava principalmente para atividades da produtora e era paga integralmente pela Câmara dos Deputados. Isso indubitavelmente caracteriza peculato”, afirmou o representante do MP.
Fonte: G1 

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