segunda-feira, 11 de novembro de 2013

ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Com a finalidade de elaborar o PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL (em cumprimento à Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013), a Secretaria Municipal de Saúde realizará reuniões nos dias 12/11 (às 13h) e 19/11 (às 8h30min), no auditório da Secretaria Municipal de Educação.

O referido protocolo definirá as competências de todas as entidades envolvidas no ATENDIMENTO EM REDE ÀS VÍTIMAS.

Lei 12.845
De acordo com a Lei Federal nº 12.845, os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário