quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Recolhidos 6 mil produtos e meia tonelada de frutas no comércio irregular

Ação foi realizada em Planaltina e Taguatinga pela Secretaria da Ordem Pública e Agefis

Maior volume de apreensões ocorreu no Setor de Hotéis e Diversões de PlanaltinaFlávio Barbosa/Seops

Uma operação realizada para coibir a venda de mercadorias sem autorização apreendeu quase 6 mil produtos e meia tonelada de frutas em Planaltina e Taguatinga, nesta quarta-feira (23). A ação foi realizada por agentes da Seops (Secretaria da Ordem Pública e Social) e fiscais da Agefis (Agência de Fiscalização do DF).
Segundo o diretor Operacional da Seops, Ricardo Soares,  os locais foram definidos a partir de um levantamento que apontou a incidência de comércio ambulante irregular nessas duas cidades.

O maior volume de apreensões ocorreu no Setor de Hotéis e Diversões de Planaltina, próximo a uma agência bancária. A maioria das mercadorias —  5,6 mil — eram peças de roupas, mas havia, ainda, outras 47, entre celulares, cadeiras, mesas, guarda-sóis e uma tenda.

Em Taguatinga, o alvo foi o comércio ambulante que cria pontos de vendas nos semáforos e em frente às lojas da cidade. Na Avenida Comercial Norte, foram recolhidas meia tonelada de frutas e outras 50 mercadorias, como cintos, carteiras e sandálias, além de 29 guarda-chuvas no centro da cidade, em frente a uma farmácia.  No semáforo do antigo Buritinga, os agentes e fiscais apreenderam 155 mercadorias, entre sacos de pano e de lixo.
 
Os produtos foram levados ao depósito da Agefis, mas poderão ser recuperados em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Exceto as mercadorias perecíveis, que poderão ser doadas a entidades cadastradas, e os falsificados, que deverão ser destruídos.
Toda venda de mercadorias em área pública que não for autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa é uma forma de ocupar os espaços públicos de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
 
Feirantes e demais lojistas devem procurar a administração regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.

O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.
FONTE: R7 DF

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