Período de chuva exige cuidado com danos em imóveis e bens particulares Apartamentos, muros, telhas, carro, eletrodomésticos e demais itens que fazem parte do patrimônio móvel e imóvel, quando danificados pelas chuvas e raios, exigem atenção dos moradores
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a média de chuvas no Distrito Federal para o mês de outubro é de 166,6 milímetros, mas nos últimos dez dias, a cidade alcançou os 64,5 mm. Segundo o meteorologista, Hamilton Carvalho, existe a perspectiva de ultrapassar a média nesse ano. “Pancadas de chuvas em áreas isoladas, que são aquelas com muito vento, são normais neste período”, ressalta.
O alerta do meteorologista serve para que sejam tomadas algumas precauções contra os impactos nos bens móveis e imóveis dos moradores. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) alerta que para buscar ressarcir os danos, o cidadão precisa comprovar os transtornos e tomar medidas para isso, entre elas, tirar fotos ou fazer filmagem com o celular dos danos ocorridos e do local; guardar recortes e noticiários de jornal sobre o incidente; registrar ocorrência na delegacia; fazer um levantamento dos danos a partir de três orçamentos de reparo; e anotar dados de testemunhas. “Com as provas é possível entrar na Justiça e mover uma ação”, explica o presidente do órgão, José Geraldo Tardin.
Alguns registros apontam que os moradores de edifícios que possuem garagem subterrânea, ao terem danos causados pelo clima, podem buscar ressarcimento. De acordo com Tardin, o proprietário do bem danificado precisa buscar informações na convenção do condomínio. “Se nela estiver previsto que o condomínio é o responsável pelos estragos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra a pessoa jurídica, mas se a convenção não previr responsabilidades, é preciso identificar onde estão as falhas. Se forem constatados danos por falta de reparados, a administradora do condomínio ou o síndico podem ser responsabilizados. Mas se o veículo possuir seguro, a seguradora deve indenizar o prejuízo, mesmo que a apólice não preveja tal situação”, ressalta.
De acordo com o instituto, os alagamentos em ruas ou garagem de prédio não caracterizam apenas desastre natural, pois são causados por falta de manutenção e erros de drenagem. “Isso caracterizaria indenização, porém é preciso identificar os responsáveis”, disse Tardin.
O presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio-DF), José Geraldo Pimentel, ressalta que os síndicos precisam estar atentos às paredes laterais do edifício que nessa época recebem uma carga maior de água. "Também é importante a verificação da parte elétrica do edifício, bem como dos pararraios que recebem possíveis descargas, e não esquecer que as águas das chuvas precisam ser escoadas”, explica. Pimentel lembra também que, no caso do condomínio ficar em lugar que possa ser facilmente atingido por raios, deverá previamente junto com a Defesa Civil, encontrar a melhor solução para o possível problema. Ainda segundo o Inmet, o Distrito Federal registra 22 mil quedas de raios por ano, com incidência maior nos períodos de chuva.
Nos casos de geladeira, televisão ou até um sistema eletrônico de automação residencial, o presidente do instituto revela ser preciso acionar as concessionárias de energia. “A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pelas concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados. Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações, o morador pode acionar a empresa nos Juizados Especiais para causas de até 40 salários mínimos”, destaca.
Locatários
Entupimento de calhas e condutores podem gerar infiltrações no imóvel alugado. Nesses casos, segundo a Lei 8.245/91 (art. 23, V), o locatário fica responsável pela “reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes e prepostos”. Já os casos de fenômeno natural, o ocorrido não tem responsável, pois o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro trata o caso como ato de força maior ou “fortuito”.
Manutenção
Com a aproximação do período de chuvas, a Defesa Civil do DF orienta para as manutenções que devem ser feitas para evitar casos de estrago. Se o condomínio ou rua possuir árvores de grande porte, é preciso providenciar a poda junto à administração ou ao sindico, se a área estiver em ambiente particular.
É importante fazer a revisão do telhado. Chapa metálica dobrada que, no encontro com telhados e paredes, evita a penetração das águas da chuva nas construções. “O sistema de rufos é muito importante na estrutura e finalização do telhado. Todo o telhado poderá ser bem elaborado e bem alinhado, porém, sem acabamento com rufos, ficará uma lacuna a ser preenchida”, explica o gerente de uma fabricante calhas, Vanderlei Ribeiro.
Muitas vezes a impermeabilização evita problemas com as infiltrações. Mas é preciso que o projeto seja executado por profissionais. O mais indicado é procurar o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) para mais informações.
Proprietário do bem danificado precisa buscar informações na convenção do condomínio e identificar responsáveis por danos ao patrimônio |
O alerta do meteorologista serve para que sejam tomadas algumas precauções contra os impactos nos bens móveis e imóveis dos moradores. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) alerta que para buscar ressarcir os danos, o cidadão precisa comprovar os transtornos e tomar medidas para isso, entre elas, tirar fotos ou fazer filmagem com o celular dos danos ocorridos e do local; guardar recortes e noticiários de jornal sobre o incidente; registrar ocorrência na delegacia; fazer um levantamento dos danos a partir de três orçamentos de reparo; e anotar dados de testemunhas. “Com as provas é possível entrar na Justiça e mover uma ação”, explica o presidente do órgão, José Geraldo Tardin.
Alguns registros apontam que os moradores de edifícios que possuem garagem subterrânea, ao terem danos causados pelo clima, podem buscar ressarcimento. De acordo com Tardin, o proprietário do bem danificado precisa buscar informações na convenção do condomínio. “Se nela estiver previsto que o condomínio é o responsável pelos estragos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra a pessoa jurídica, mas se a convenção não previr responsabilidades, é preciso identificar onde estão as falhas. Se forem constatados danos por falta de reparados, a administradora do condomínio ou o síndico podem ser responsabilizados. Mas se o veículo possuir seguro, a seguradora deve indenizar o prejuízo, mesmo que a apólice não preveja tal situação”, ressalta.
O presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio-DF), José Geraldo Pimentel, ressalta que os síndicos precisam estar atentos às paredes laterais do edifício que nessa época recebem uma carga maior de água. "Também é importante a verificação da parte elétrica do edifício, bem como dos pararraios que recebem possíveis descargas, e não esquecer que as águas das chuvas precisam ser escoadas”, explica. Pimentel lembra também que, no caso do condomínio ficar em lugar que possa ser facilmente atingido por raios, deverá previamente junto com a Defesa Civil, encontrar a melhor solução para o possível problema. Ainda segundo o Inmet, o Distrito Federal registra 22 mil quedas de raios por ano, com incidência maior nos períodos de chuva.
Nos casos de geladeira, televisão ou até um sistema eletrônico de automação residencial, o presidente do instituto revela ser preciso acionar as concessionárias de energia. “A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pelas concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados. Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações, o morador pode acionar a empresa nos Juizados Especiais para causas de até 40 salários mínimos”, destaca.
Locatários
Entupimento de calhas e condutores podem gerar infiltrações no imóvel alugado. Nesses casos, segundo a Lei 8.245/91 (art. 23, V), o locatário fica responsável pela “reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes e prepostos”. Já os casos de fenômeno natural, o ocorrido não tem responsável, pois o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro trata o caso como ato de força maior ou “fortuito”.
Manutenção
Com a aproximação do período de chuvas, a Defesa Civil do DF orienta para as manutenções que devem ser feitas para evitar casos de estrago. Se o condomínio ou rua possuir árvores de grande porte, é preciso providenciar a poda junto à administração ou ao sindico, se a área estiver em ambiente particular.
É importante fazer a revisão do telhado. Chapa metálica dobrada que, no encontro com telhados e paredes, evita a penetração das águas da chuva nas construções. “O sistema de rufos é muito importante na estrutura e finalização do telhado. Todo o telhado poderá ser bem elaborado e bem alinhado, porém, sem acabamento com rufos, ficará uma lacuna a ser preenchida”, explica o gerente de uma fabricante calhas, Vanderlei Ribeiro.
Muitas vezes a impermeabilização evita problemas com as infiltrações. Mas é preciso que o projeto seja executado por profissionais. O mais indicado é procurar o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) para mais informações.
Fonte: Correio Braziliense
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