sexta-feira, 26 de março de 2021

Capivaras e sociedade: como manter o convívio saudável?

 


Brasília Ambiental e Sema desenvolvem ações para monitorar os grupos do maior roedor do mundo que vivem na capital

Pesquisa feita por órgãos do GDF revelou que a população está dividida entres os aspectos positivos e negativos sobre a presença desses animais | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

Elas já viraram paisagem constante. Quase um símbolo da cidade. Estão em todos os lugares, cada vez em maior número, e gostam, principalmente, de estarem às margens do Lago Paranoá. São as capivaras. Preocupados com essa “invasão” desses grandes roedores a ambientes urbanos, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) estão desenvolvendo ações para monitorá-los.

A capivara é uma espécie de mamífero roedor da família Caviidae e subfamília Hydrochoerinae. Está incluída no mesmo grupo de roedores no qual se classificam as pacas, cutias, os preás e os porquinhos-da-índia. Extremamente adaptável, pode ocorrer em ambientes altamente alterados pelo ser humano. É o maior roedor do mundo, pesando até 91 kg e medindo até 1,2 m de comprimento e 60 cm de altura

“Vamos selecionar alguns tipos de barreiras e encaminhar para o Ministério Público. O MP vai fazer uma análise das nossas sugestões, retornar para o órgão ambiental, e iremos a campo para fazer os testes. Baseado nos resultados desses testes, será verificado qual barreira a ser implantada”Thiago Silvestre, biólogo do Brasília Ambiental

No Brasília Ambiental, foi montado um grupo de trabalho focado na elaboração de métodos para construir barreiras que impeçam ou reduzam os acessos das capivaras aos locais mais utilizados pelas pessoas que frequentam a orla, bem como às ruas e avenidas do Lago Sul e do Lago Norte. “A medida visa dar segurança às capivaras e evitar desconforto para a população”, explica o biólogo Thiago Silvestre, da Diretoria de Conservação e Recursos Hídricos do Instituto e coordenador do grupo de trabalho.

Em parceria com a Secretaria de Saúde (SES) e com a ajuda da Diretoria de Vigilância Ambiental, entre 18 de novembro e 12 de dezembro do ano passado, o grupo manteve um questionário on-line no site do instituto, para que a população colaborasse com informações sobre o avistamento de capivaras na orla e nas regiões urbanas adjacentes.

Segundo Thiago Silvestre, a pesquisa foi um sucesso. A meta eram 100 respostas, e foram obtidas 206. A consulta revelou, entre outras questões, que a maioria das pessoas sempre vê agrupamentos de mais de dez capivaras. A maior parte desses mamíferos, que chegam a 91 quilos, foi observada na orla ou no gramado do lago. A enquete revelou ainda que a população está dividida entres os aspectos positivos e negativos da presença desses animais.

“Vamos selecionar alguns tipos de barreiras e encaminhar para o Ministério Público. O MP vai fazer uma análise das nossas sugestões, retornar para o órgão ambiental, e iremos a campo para fazer os testes. Baseado nos resultados desses testes, será verificado qual barreira a ser implantada”, explica Thiago Silvestre.

O secretário-geral do Brasília Ambiental, Thúlio Moraes, ressalta que a implantação das barreiras é o primeiro passo para delimitar a zona de uso por parte dos animais silvestres. “Quando as barreiras estiverem devidamente instaladas, espera-se que seja cada vez mais raro o encontro entre humanos e capivaras na orla do lago”, explica. “Esse estabelecimento espacial também vai viabilizar a elaboração de um protocolo de ação mais efetivo sempre que alguma capivara for avistada fora dessas áreas – tudo isso com a finalidade de propiciar a convivência harmônica entre humanos e capivaras”.

Monitoramento

Adaptável, a capivara costuma frequentar ambientes altamente alterados pelo ser humano | Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília

A Sema, em conjunto com a Universidade Católica de Brasília (UCB), está desenvolvendo o projeto Identificação e Monitoramento da População de Capivaras na Orla do Lago Paranoá. “O projeto visa conciliar o uso do espaço público, unindo a conservação de animais silvestres e o lazer dos cidadãos. Para formular políticas públicas eficientes, decidimos financiar uma pesquisa científica, que nos trará informações idôneas, e investir em educação ambiental”, informa o secretário de Meio Ambiente, Sarney Filho.

A pesquisa vai buscar respostas para várias questões. A população de capivaras do DF tem aumentado ou não? Em caso afirmativo, esse aumento é muito ou pouco? As pessoas estão usando mais o habitat desses animais devido à desocupação da orla ou estão apenas visualizando mais o que já existia? As capivaras apenas mudaram de lugar por se sentirem mais livres em função de não terem mais cercas? Tudo isso será avaliado.

Com duração prevista de um ano, o projeto permitirá conhecer o tamanho da população atual, como está a saúde do animal e o estado de conservação do habitat. Serão disponibilizados ao cidadão comum trabalhos científicos que já existem sobre as populações de capivaras, principalmente, as do DF, relacionados às doenças (zoonoses). Assim, será produzida informação de educação ambiental e comunicação científica para a população do DF.

Educação

“A capivara vive em ambientes próximos às áreas alagadas e precisa de pastagens para se alimentar. Então, é perceptível que aquela é uma área ideal para ela e é o habitat natural dela”Suzzie Valladares , chefe da assessoria Estratégica da Sema

Recursos do Fundo Único do Meio Ambiente (Funam-DF) serão destinados a ações de educação ambiental voltada à população frequentadora dos espaços da orla do Lago Paranoá. O lago, lembra o Brasília Ambiental, se insere em uma Área de Preservação Permanente (APP), que tem, principalmente, uma função ecológica, por meio da qual se deve evitar o assoreamento do lago e garantir o fluxo das espécies nativas – entre essas, a capivara.

“A capivara vive em ambientes próximos às áreas alagadas e precisa de pastagens para se alimentar. Então, é perceptível que aquela é uma área ideal para ela e é o habitat natural dela. Com a retirada das cercas, elas agora podem circular com mais tranquilidade e escolher quais são as áreas que para elas são melhores para habitarem”, pontua a chefe da Assessoria Estratégica da Sema, Suzzie Valladares.

Thiago Silvestre, por sua vez, enfatiza que o Lago Paranoá recebe afluentes. Um deles nasce dentro do Parque Nacional de Brasília e vai desembocar no Córrego do Bananal. Isso quer dizer que a fauna do Parque Nacional vai para o Lago Paranoá e vice-versa.

“O lago recebe diversos animais silvestres, como capivara, jacaré, lontra, peixes, além do afluente que vem da APA Gama Cabeça de Veado. As pessoas precisam entender que as populações de capivaras e outros animais no lago Paranoá serão sempre recorrentes, e não há uma solução para afastar as capivaras das pessoas. O objetivo do nosso trabalho é conscientizar as pessoas de que é necessário e possível a convivência harmoniosa com esses animais”.

Uma outra ação que os órgãos ambientais vão empreender é ampliar o grupo de trabalho do Brasília Ambiental. Passará a ser interinstitucional e deve contar com técnicos da Sema e da Diretoria de Vigilância Sanitária da SES. A intenção é que o trabalho seja conjunto, para obter resultados mais efetivos.

* Com informações do Brasília Ambiental

AGÊNCIA BRASÍLIA

Chegou a vez da vacinação para idosos de 67 e 68 anos

 


Imunização começa nesta sexta-feira (26), às 14h, e continua até o fim de semana; vacina estará disponível em 50 pontos

A partir das 14h desta sexta-feira (26), os idosos com 67 e 68 anos poderão se vacinar contra a covid-19 no Distrito Federal. A vacina será disponibilizada em 50 pontos de vacinação, sendo 15 na modalidade drive-thru. Para ser vacinado, basta levar documento de identificação com foto, CPF e cartão de vacina. Caso não tenha o cartão de vacina, um novo será emitido.

Segundo estimativa da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), o DF tem 17.581 pessoas com 67 anos e 16.470 indivíduos com 68 anos.

Não é necessário agendar atendimento. Os pontos funcionarão até às 17h e os profissionais irão imunizar quem chegar ao local, desde que tenha 67 anos completos ou mais. A vacinação também se estenderá no final de semana, em três pontos: Parque da Cidade, estacionamento 13, Shopping Iguatemi e faculdade Unieuro, em Águas Claras.

Segundo estimativa da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), o DF tem 17.581 pessoas com 67 anos e 16.470 indivíduos com 68 anos.

O secretário de Saúde, Osnei Okumoto, pede calma à população e garante que há doses para todos do grupo prioritário. “Estamos estendendo a vacinação e alcançando mais pessoas a cada semana. Quem não puder ir hoje não se preocupe que teremos pontos abertos no sábado, domingo e durante a semana”, explica o secretário. Ele lembrou que essa é uma determinação do governador Ibaneis Rocha para que o público idoso seja contemplado com agilidade.

Vacinação no DF

Até o momento, 237.417 pessoas já foram vacinadas com a primeira dose no Distrito Federal e 71.719 receberam o reforço. No total, foram recebidas 446.410 doses, sendo 372.160 da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica Sinovac e 74.250 da vacina Covishield, desenvolvida pela Universidade de Oxford, em parceria com a farmacêutica AstraZeneca.

A Região de Saúde Central foi a que mais vacinou, até o momento, com 72.525 doses aplicadas, seguida pela Região Sudoeste, que aplicou 41.471 doses. Os dados são do Vacinômetro da Secretaria de Saúde e consideram a aplicação da primeira dose. A segunda dose foi aplicada em 20.610 pessoas da Região Central e em 13.538 na Região de Saúde Sudoeste.

 

*Com informações da Secretaria de Saúde

AGÊNCIA BRASÍLIA

Ponte em Vicente Pires: 85% da infraestrutura está pronta

 


Investimento é de R$ 2,3 milhões. Após a conclusão, empreendimento vai ter gerado 175 empregos

A ponte terá 82 metros de extensão e 13,8 metros de largura. Contrato com a empresa responsável pela obra prevê a execução de 307 metros de drenagem e 380 metros de pavimentação asfáltica | Foto: Divulgação Secretaria de Obras

Nesta semana, os moradores de Vicente Pires receberam mais uma boa notícia do Governo do Distrito Federal: a construção da ponte sobre o Córrego Samambaia, que vai ligar a Rua 4 com a Avenida Misericórdia, atingiu a marca de 85% dos serviços executados. Com isso, a inauguração da nova estrutura deve ser em junho.

Os serviços que ainda faltam fazer são: construção do encabeçamento da ponte e o aterro dos acessos; conclusão das lajes de transição e a capa asfáltica. A ponte terá 82 metros de extensão e 13,8 metros de largura. O contrato com a empresa responsável pela obra prevê a execução de 307 metros de drenagem e 380 metros de pavimentação asfáltica. A via será construída com sete metros de largura. O investimento é de R$ 2,3 milhões. Após a conclusão, o empreendimento vai ter gerado 175 empregos.

Além da obra da nova ponte, outros empreendimentos relacionados à mobilidade estão sendo feitos ou já tiveram os projetos encaminhados aos órgãos responsáveis. É o caso da ponte sobre o Córrego Vicente Pires, que liga a Rua 3 à via do Jóquei, entregue à população em 2020. Atualmente, está em fase processual, na Secretaria de Obras, o projeto que vai dar início à construção de uma outra ponte que, desta vez, vai ligar as Ruas 01 e 03 do Setor Habitacional.

“São obras muito aguardadas pela população de Vicente Pires. Quando concluídas, essas pontes vão melhorar consideravelmente o trânsito, uma vez que vão acabar com aquelas voltas enormes que os motoristas precisam dar para chegar em alguns locais. Estamos satisfeitos em conseguir atender a esses pleitos”, destaca o secretário de Obras, Luciano Carvalho. 

* Com informações da Secretaria de Obras

AGÊNCIA BRASÍLIA

Maçã, Cenoura e Banana

 ALIMENTAÇÃO 



Autorizada licença ambiental para duplicação na DF-140

 


Liberação permite serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e recuperação ambiental, no trecho da rodovia até a divisa com Goiás

Imagem: Divulgação/Brasília Ambiental
O licenciamento para a duplicação da DF–140 faz parte do contexto da ação do Brasília Ambiental na parte sul do DF, beneficiando o Setor Habitacional Tororó | Imagem: Divulgação/Brasília Ambiental

O Instituto Brasília Ambiental emitiu Licença Ambiental Simplificada (LAS) ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) para duplicação da rodovia DF–140. O termo, assinado na quarta-feira (24), permite que sejam feitas terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização, obras complementares e recuperação ambiental, no trecho entre a DF–001 e a divisa com estado de Goiás, com extensão de 14,8 km. A outorga tem validade de dez anos.

“Há quase uma década o instituto tem investido esforços para uma ocupação sustentável desse setor, bem como de sua infraestrutura urbana. Essa intervenção tem o objetivo de proporcionar maior fluidez de tráfego e segurança naquela região”Janaína Araújo, diretora de Licenciamento Ambiental III

O licenciamento ambiental para a duplicação da rodovia DF–140 faz parte do contexto da ação do Brasília Ambiental na parte sul do Distrito Federal, beneficiando diretamente o Setor Habitacional Tororó.

“Há quase uma década o instituto tem investido esforços para uma ocupação sustentável desse setor, bem como de sua infraestrutura urbana. Essa intervenção tem o objetivo de proporcionar maior fluidez de tráfego e segurança naquela região. E o projeto deve seguir as normas ambientais vigentes, bem como cumprir as condicionantes da licença ambiental emitida para o empreendimento, minimizando e, até mesmo, sanando possíveis impactos negativos ao meio ambiente”, informou a diretora de Licenciamento Ambiental III, Janaína Araújo.

Licença Ambiental Simplificada

O trâmite da Licença Ambiental Simplificada (LAS) é mais rápido, pois o órgão ambiental avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade, de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.

A LAS não substitui outras manifestações ou laudos que sejam necessários para a duplicação da via, tais como Autorização para Supressão de Vegetação, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental, bem como, o cumprimento de condicionantes, exigências e restrições, como, por exemplo, a publicação de aviso da permissão ambiental, por parte do interessado, no Diário Oficial e em periódico de grande circulação.

*Com informações do Brasília Ambiental


AGÊNCIA BRASÍLIA

STJ adere neste sábado (27) à ação mundial Hora do Planeta, apagando as luzes por uma hora

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido pioneiro em iniciativas de sustentabilidade no Judiciário. Neste sábado (27), o Tribunal, novamente, irá aderir à ação mundial Hora do Planeta, apagando suas luzes das 20h30 às 21h30, como forma de transmitir a mensagem de que se importa e quer agir em defesa do meio ambiente. A data é uma ação simbólica que surgiu em Sydney na Austrália, em 2007, e engloba diversas atividades em todo o mundo, como caminhadas, palestras e assinaturas de petições.

O presidente do STJ e do Conselho de Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destaca que falar de desenvolvimento sustentável é falar de paz, Justiça, igualdade e instituições eficazes. "A moderna política de desenvolvimento sustentável pede a participação de toda sociedade", declara. Ele lembra que o STJ já foi chamado de Tribunal Verde pelas suas inciativas ambientais e que a adesão à Hora do Planeta é um exemplo a ser seguido por outras instituições.

A assessora-chefe de Gestão Socioambiental (AGS), Ketlin Feitosa de Albuquerque, ressalta o quanto o STJ é comprometido com a sustentabilidade e engajado em diversas políticas ambientais. "A Hora do Planeta é um movimento que visa engajar as pessoas em defesa do mundo em que vivemos. O STJ mostra à sociedade, mais uma vez, como é urgente e possível mudarmos nossos padrões de consumo. O Tribunal da Cidadania está fazendo a sua parte. E você?", questiona.

Ca​​mpanha

A ação é promovida pela WWF – Brasil (Fundo Mundial para Natureza - Brasil), presente em mais de 100 países. A WWF – Brasil trabalha para construir uma nova visão de desenvolvimento, em que a prosperidade econômica e a estabilidade política, agreguem eficiência, conhecimento e tecnologia ao uso dos recursos naturais. Ao mesmo tempo, em que promove a inclusão, a transparência e a participação social.

O Brasil aderiu a esse evento em 2008 e todo ano inúmeras instituições públicas e privadas, além da sociedade, o apoiam com o objetivo de conscientizar a respeito de ações práticas que podemos promover para reverter os problemas das mudanças climáticas.

Saiba mais sobre a ação no portal da WWF - Brasil e assista o vídeo da ação no YouTube. Participe! Apague as luzes de sua residência e divulgue a ação para sua família e amigos. Aproveite esses 60 minutos no escuro, para refletir sobre seus hábitos de consumo e a sua responsabilidade na proteção do planeta.

Agenda 203​​​0

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro.

As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 7 Energia Acessível e Limpa – Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; ao ODS 12 Consumo e Produção Responsáveis – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis e ao ODS 13 Ação Contra a Mudança Global do Clima – Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.​

STJ

Presidente do STJ defende redução da desigualdade econômica no combate à violência

 


O​ presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou, nesta sexta-feira (26), que é urgente superar a desigualdade econômica para o país avançar no enfrentamento à insegurança pública. A declaração foi feita em palestra proferida na abertura do Seminário Nacional da Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB – Promoção da igualdade e segurança pública.

O evento virtual reuniu operadores do direito, policiais e delegados para discutir temas como a racialização de ações policiais, a implantação de varas de combate a crimes raciais e o tratamento a mulheres negras no sistema prisional.

Segundo o ministro Humberto Martins, quando o Estado falha, colhe desesperança e violência. "A correlação direta entre níveis de violência e miséria econômica bem demonstra a importância da promoção da igualdade para a garantia da segurança pública", declarou.

Ele destacou que é dever do sistema de Justiça garantir que o poder público cumpra a sua missão constitucional de promover políticas em favor do pleno exercício da cidadania, com dignidade e oportunidades iguais para todos.

"É a Justiça a grande fiadora da igualdade e da paz social, sobretudo com a atuação independente da advocacia, que, na forma do artigo 133 da Constituição Federal, é essencial à administração da Justiça", disse.

Violên​​cia racial

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que o combate à violência deve obedecer ao comando constitucional da igualdade material para todos, sem qualquer forma de discriminação. Ele citou dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – referentes ao ano de 2019 – que revelam os elevados índices de homicídio e de encarceramento contra pessoas negras.

De acordo com Santa Cruz, "74,4% das vítimas da violência letal no Brasil são negras. Houve 1.326 vítimas de feminicídio, sendo que as mulheres negras representam 66,6% desse total. Além disso, entre os 755.274 cidadãos privados de liberdade no país, 66,7% são negros".

O dirigente da OAB também criticou a relativização do direito de defesa na esfera penal, lembrando que o ordenamento jurídico brasileiro conta com "abundantes" normas garantistas em prol do devido processo legal. "Sem defesa, não há justiça nem, tampouco, respeito ao cidadão", ressaltou.​  STJ

Repetitivo discute cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo durante tratamento de doença grave

 


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, vai definir se há possibilidade de cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da operadora, enquanto estiver pendente tratamento médico de beneficiário com doença grave.

Foram afetados os Recursos Especiais 1.842.751 e 1.846.123, ambos de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.082.

O colegiado decidiu, ainda, não suspender a tramitação dos processos com objeto relacionado ao tema repetitivo.

Diferenciação

Ao propor a afetação dos recursos, o ministro Salomão destacou a multiplicidade de ações sobre o mesmo tema – muitas delas já decididas pelos colegiados de direito privado do STJ – e ressaltou que a controvérsia não se confunde com o Tema 1.045, no qual a Segunda Seção vai definir a possibilidade de prorrogação do prazo de 24 meses de cobertura previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998, na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico.

Segundo o ministro, no Tema 1.082, não se discute a extensão de prazo legal de manutenção de plano de saúde de ex-empregado, mas, sim, "se a pendência de tratamento médico do beneficiário constitui óbice ao cancelamento unilateral de apólice coletiva após a vigência do período de 12 meses e o atendimento da obrigação de notificação prévia".

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.846.123.

STJ

Questões preliminares e de mérito na apelação devem ser votadas em separado, sob pena de nulidade

 


​No julgamento de apelação, o tribunal deve colher em separado os votos sobre as questões preliminares, garantindo ao magistrado vencido na análise de preliminar que possa votar sobre a matéria de mérito. Uma das razões para essa formalidade – prevista pelo artigo 938 do Código de Processo Civil – é a garantia de que não haverá diminuição do espectro de impugnação em eventuais embargos infringentes.

O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao anular julgamento de apelação no qual o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou globalmente os votos, registrando o resultado das questões preliminar e de mérito como resultado final. Por isso, um dos membros do colegiado, vencido em relação a uma preliminar de cerceamento de defesa – que ele acolhia em razão do indeferimento de uma prova –, não pôde se pronunciar sobre o mérito do recurso.

Por meio de embargos infringentes, a defesa apontou a nulidade do julgamento em razão de não ter sido respeitada a colheita de votos em separado sobre a questão preliminar. O TRF5, entretanto, rejeitou essa tese por entender que não houve prejuízo ao julgamento ou à defesa.

Error in procedendo

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso especial, lembrou que o artigo 939 do CPC estabelece que, se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for compatível com ela, o julgamento terá sequência com a discussão e a análise da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar também os juízes vencidos na preliminar.

Segundo o magistrado, ainda que se adotasse interpretação mais restritiva sobre o conceito de preliminar, não seria possível tratar como uma prejudicial o cerceamento de defesa resultante do indeferimento de prova. "Em relação ao processo, o seu acolhimento impõe obstáculo ao julgamento da causa, dada a necessidade de refazimento da prova. Em relação ao mérito recursal, o seu acolhimento também obstaria o julgamento dos demais pontos suscitados pela defesa no apelo, por implicar a remessa dos autos à origem", explicou.

Em consequência, ao não tomar o voto quanto ao mérito da apelação do juiz vencido na preliminar, o ministro entendeu que o TRF5 incorreu no chamado error in procedendo, violando o artigo 939 do CPC.

Novo julgamento

Ainda segundo o ministro, como os embargos infringentes são recurso de fundamentação vinculada, o tribunal de segunda instância não poderia conhecer da divergência de mérito supondo que o juiz que concluiu pela nulidade da prova fosse absolver o réu.

"Assim, cabíveis os infringentes na origem, e constatado o erro no procedimento relativo ao julgamento da apelação, deve o acórdão apelatório ser anulado, com o retorno dos autos à origem, para que se proceda ao julgamento da apelação com a manifestação de todos os julgadores sobre as questões preliminar e de mérito", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

STJ

Intimação do executado para pagamento não tem conteúdo decisório e é irrecorrível

 


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) definiu que o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa passou a depender de provocação do credor; dessa forma, a intimação do devedor para pagamento é consequência legal do requerimento e, portanto, irrecorrível, por se tratar de mero despacho de expediente, com o qual o juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado no artigo 523 do CPC, impulsionando o processo.

Aplicando esse entendimento, a turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não conheceu de agravo de instrumento e decidiu não ser possível recorrer do pronunciamento judicial que determina a intimação do executado para – sob pena de multa e fixação de honorários advocatícios – pagar o valor judicialmente reconhecido.

O caso analisado envolveu uma empresa que propôs ação de repetição de indébito contra um banco. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. O banco foi intimado para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e fixação de honorários, mas, contra essa determinação, interpôs agravo de instrumento no TJMG, que não conheceu do recurso.

No recurso especial apresentado ao STJ, o banco alegou violação dos artigos 203 e 1.015 do CPC, sustentando que a intimação do executado para pagamento, sob pena de multa e fixação de honorários advocatícios, tem conteúdo decisório, sendo cabível sua impugnação por agravo de instrumento.

Apelação

O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que o artigo 1.015 do CPC traz o rol de decisões interlocutórias sujeitas a impugnação por agravo de instrumento, sendo que o parágrafo único define que caberá o recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

O ministro observou ainda que as decisões proferidas durante o trâmite processual podem ser objeto de impugnação na apelação, salvo as exceções previstas no artigo 1.015 do CPC, que serão objeto de agravo de instrumento.

Por isso, segundo o magistrado, considerando que, na liquidação ou no cumprimento de sentença, na execução e no inventário não são proferidas novas sentenças de mérito – situação em que a apelação poderia incluir a impugnação de decisões interlocutórias –, os pronunciamentos judiciais em tais circunstâncias são impugnáveis por agravo.

Moura Ribeiro mencionou a tese fixada pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.696.396, segundo a qual "o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".

"Assim, toda e qualquer decisão interlocutória proferida em sede de liquidação ou cumprimento de sentença, execução e inventário, é impugnável por agravo de instrumento", completou.

Conteúdo decisório

Porém, no caso julgado, o relator ressaltou que, iniciada a fase de cumprimento de sentença por requerimento do credor, o juiz determinou a intimação do banco para pagamento, não se verificando conteúdo decisório no ato judicial.

"A intimação do devedor para pagamento se afigura como despacho de mero expediente, pois é consectário legal da provocação do credor para a satisfação do seu crédito. O juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado pelo Código de Processo Civil", afirmou.

Ao negar provimento ao recurso especial, Moura Ribeiro destacou o correto entendimento do TJMG ao inadmitir o agravo de instrumento interposto em razão de despacho citatório sem conteúdo decisório e incapaz de gerar prejuízo às partes.

Leia o acórdão. STJ