quarta-feira, 24 de março de 2021

Negada liminar para suspender inquérito sobre intimidação a ministros do STJ

 


A relatora, ministra Rosa Weber, não verificou os requisitos para a concessão da medida cautelar, solicitada pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

23/03/2021 16h15 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 199041, em que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pedia a suspensão do inquérito aberto pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, para apurar fatos e infrações, em tese delituosos, relacionados às tentativas de violação da independência jurisdicional e de intimidação de ministros daquela corte.

Em uma análise preliminar, a relatora afirmou que não estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar, pois não verificou patente constrangimento ilegal no ato do STJ cuja gravidade exponha os procuradores ao risco de sofrer lesão irreparável ou de difícil reparação, caso não deferida a tutela de urgência. Segundo a ministra Rosa Weber, não há situação de risco iminente à liberdade dos possíveis investigados.

Operação Spoofing

No HC, a ANPR alega que, ao deferir medida liminar na Reclamação (RCL) 43007, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, autorizou o compartilhamento dos arquivos apreendidos na Operação Spoofing (mensagens trocadas entre procuradores da Operação Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro) com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a associação, haveria, no material, supostos diálogos envolvendo mais de 200 procuradores da República. Outro argumento é o de que o inquérito aberto pelo STJ se baseou na divulgação do teor desses arquivos.

A associação argumenta, entre outros pontos, a inexistência de justa causa para a instauração de inquérito com apoio, unicamente, em “prova ilícita” e “sem cadeia de custódia a assegurar a sua integridade”. Aponta, ainda, a atipicidade penal das condutas descritas na portaria de instauração do procedimento investigatório, a incompetência do STJ para apurar eventuais delitos praticados por procuradores da República que atuam em 1º grau de jurisdição e o caráter infralegal do Regimento Interno do STJ, inapto para ampliar a competência originária do Tribunal.

Salvo conduto

A ANPR solicitava, além da suspensão do inquérito, a concessão de salvo conduto aos membros da entidade, para que sejam dispensados de depor e resguardados de quaisquer medidas cautelares relacionadas à investigação. No mérito, pede o trancamento definitivo do inquérito e a retirada e a inutilização de todos os elementos indiciários que o instruam, impedindo-se, ainda, que o STJ instaure nova investigação com o mesmo objeto e baseada em provas ilícitas contra os procuradores.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//CF

STF

PGR questiona limite etário para ingresso na magistratura do Estado do Espírito Santo

 


Augusto Aras alega que o ingresso de pessoas com mais de 50 anos pode contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

23/03/2021 17h04 - Atualizado há

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6741), no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que impôs limite etário (entre 25 e 50 anos de idade) para ingresso na magistratura do estado. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Entre outros aspectos, o chefe do Ministério Público Federal sustenta violação da regra da Constituição Federal (artigos 7º, inciso XXX e 39, parágrafo 3º) que proíbe a adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, quando a natureza do cargo não o exigir. Também alega que a norma estadual, ao restringir o acesso ao cargo de juiz de Direito a candidatos com idade inferior a 50 anos, transgride o princípio da isonomia (artigo 5º, caput). Segundo ele, em razão da natureza essencialmente intelectual das atividades desempenhadas pelos magistrados, não há motivos que justifiquem a imposição desse limite.

Ainda de acordo com o procurador-geral, o ingresso de pessoas com mais de 50 anos na magistratura pode contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, considerando o conhecimento e a experiência jurídica acumulados.

EC/CR//CF

STF

Associação de advogados questiona autorização para execução provisória de penas superiores a 15 anos

 


A alteração no CPP entrou em vigor no ano passado e, segundo a entidade, viola o princípio da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo.

23/03/2021 17h46 - Atualizado há

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) no Código de Processo Penal (CPP) que autorizou a execução provisória da pena de prisão superior a 15 anos de reclusão. A ADI 6735 foi distribuída, por prevenção, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a matéria.

A Lei 13.964/2019 alterou, no CPP, a previsão da alínea "e" do inciso I e dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 492, autorizando a execução provisória de pena de prisão superior a 15 anos. Segundo a Abracrim, a mudança viola a presunção de inocência, garantia constitucional que só autoriza o cumprimento da pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, segundo a associação, o dispositivo contraria a decisão do Supremo no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, em que foi reconhecido que a execução provisória da pena não é admitida, nos termos da Constituição.

Para a entidade, é necessário “evitar a insegurança jurídica com a vigência de dispositivo legal que afronta, diretamente, a ordem constitucional” e para que não se fique “à mercê de apreciação aleatória dos tribunais estaduais ou federais e mesmo dos juízos de primeiro grau".

GT/AS//CF

STF

STF mantém reintegração de funcionários da ECT dispensados após aposentadoria voluntária

 


Em matéria com repercussão geral, o colegiado também fixou a competência da Justiça Federal para julgar o caso.

23/03/2021 18h16 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 12/3, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 655283, interposto pela União e pela ECT. A tese de repercussão geral será definida posteriormente.

O TRF-1, ao julgar apelação em mandado de segurança, manteve sentença que determinara a reintegração de associados da Federação das Associações de Aposentados dos Correios (Faaco) que, aposentados espontaneamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foram dispensados pela estatal sem o pagamento das parcelas rescisórias. Na decisão, o TRF-1 observou a existência de precedentes do STF no sentido de que a aposentadoria voluntária não cessa o vínculo trabalhista.

No recurso apresentado ao STF, a União e a ECT sustentaram a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da causa e alegaram que a reintegração após a aposentadoria representaria violação à regra constitucional do concurso público.

Competência

Em voto pela desprovimento do recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, rechaçou a competência da Justiça do Trabalho, pois, até a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, competia à Justiça Federal julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade federal envolvendo discussão de direitos decorrentes de relação de emprego. Ele observou que, na época da promulgação da emenda, já havia sentença de mérito no caso, o que justifica a permanência do processo na Justiça Federal. "A aplicação da lei no tempo revela segurança e tem como regra geral a irretroatividade", afirmou. A parte referente à fixação da Justiça Federal foi seguida, com fundamentos diversos, por unanimidade.

Reintegração

Quanto a esse ponto, o ministro destacou que o entendimento prevalecente no STF é de que a aposentadoria voluntária não extingue o vínculo empregatício e que não há impedimento ao acúmulo de salário e benefício previdenciário. Assim, ao dispensar os funcionários, de forma automática, em razão da aposentadoria espontânea, a ECT agiu de forma imotivada, contrariando a tese firmada no RE 589998, que atribuiu à empresa “o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.

Emenda Constitucional

O ministro Dias Toffoli também votou pelo desprovimento do recurso, mas com fundamentação diferente sobre a possibilidade de acumulação de proventos com vencimento. Ele assinalou que a EC 103/2019, ao inserir o parágrafo 14 no artigo 37 da Constituição Federal, definiu que a aposentadoria encerra o vínculo ao cargo, emprego ou função pública cujo tempo de contribuição possibilitou a passagem para a inatividade, inclusive as ocorridas sob o RGPS. Ocorre que o artigo 6º da EC 103 exime da observância dessa regra as aposentadorias já concedidas pelo RGPS até a data de sua entrada em vigor. Portanto, a nova regra não se aplica ao caso específico. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. A ministra Rosa Weber também negou provimento ao recurso, adotando fundamentos dos votos do relator e do ministro Dias Toffoli.

Concurso público

Para o ministro Edson Fachin, a reintegração de empregado público após a aposentadoria pelo RGPS viola o princípio do concurso público. Segundo ele, a alteração trazida pela EC 103/2019, que estabelece o rompimento do vínculo de trabalho a partir da aposentadoria decorrente de cargo, emprego ou função pública, impossibilita a reintegração sem novo concurso público. Seu voto pelo provimento parcial do recurso foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, não votou por estar impedido para o julgamento da causa.

PR/AD//CF

STF

2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex

 


Por decisão majoritária, colegiado entendeu que o então magistrado agiu com motivação política na condução do processo do ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

23/03/2021 20h04 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus (HC 164493) para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP). A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

A defesa buscava a nulidade da ação penal relativa ao triplex e dos demais processos a que o ex-presidente responde em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados sustentavam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a sua parcialidade em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

O julgamento estava empatado, com dois votos contra a suspeição do ex-juiz - ministro Edson Fachin (relator) e ministra Cármen Lúcia – e dois pela parcialidade do magistrado – ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando o relator, e a ministra Cármen Lúcia, que havia votado pelo não conhecimento do HC, reajustou seu voto para, no mérito, acompanhar a divergência e reconhecer a suspeição.

Contraditório

Em seu voto-vista, o ministro Nunes Marques destacou que as alegações de suspeição contra Moro já foram objetos de análise, inclusive pelo Supremo, em recurso contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo ele, é por meio da Exceção de Suspeição, em que há produção de provas e possibilidade de contraditório, que se pode alegar, provar e avaliar a suspeição, e não em habeas corpus, instrumento que, por sua estrutura enxuta, faz com que o eventual acolhimento da suspeição não observe a garantia do contraditório.

Para Nunes Marques, as conversas divulgadas entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato foram obtidas de forma ilícita, e por isso, não podem ser aceitas no processo. Entender de forma diversa, mesmo que para a defesa de alguém, a seu ver, seria uma forma transversa de legalizar a atividade de hackers no Brasil.

Quebra de imparcialidade

Ao reajustar seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que, no momento processual em que havia acompanhado o voto do relator, as provas não eram suficientes para o reconhecimento da suspeição. No entanto, no decorrer do trâmite, foram apensados ao processo elementos de prova que, a seu ver, demonstram ter havido combinação entre os autores processuais – juiz e acusação – que comprovam a quebra de imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Entre eles, citou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, sem intimação pessoal prévia, junto com outros atos presididos pelo então juiz durante o trâmite processual.

Também na sua avaliação, a interceptação telefônica dos advogados do ex-presidente, antes da adoção de outras medidas, representou expansão de quebras do direito que tornam impossível a defesa. A seu ver, a divulgação de conteúdo selecionado dos áudios captados transgrediu o direito a um julgamento imparcial. “Todos têm direito a um julgamento justo. Nenhum ser humano tem o direito de se sentir perseguido”, afirmou.

A ministra ressaltou que a decisão vale apenas para Lula, pois a atuação parcial do juiz se dava apenas em relação a ele. Destacou, ainda, que seu voto não leva em conta conversas divulgadas na imprensa entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que não integram os autos. Ela divergiu do ministro Gilmar Mendes apenas quanto à condenação ao pagamento das custas judiciais, por entender que, reconhecida a quebra do dever de imparcialidade, não houve a possibilidade de manifestação do juiz, por se tratar de julgamento de suspeição em HC.

SP/AS//CF

STF

1ª Turma inicia julgamento sobre conduta da magistrada durante inquirição de testemunha

 


Em processo em que o acusado foi condenado a mais de 70 anos de reclusão, defesa alega violação do CPP por perguntas feitas diretamente pela magistrada a testemunhas.

23/03/2021 20h20 - Atualizado há

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta terça-feira (23), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 187035, que questiona a postura de magistrada durante a inquirição de testemunhas em audiência. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor do deferimento do HC, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Luís Roberto Barroso. O exame do caso foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Acusação

 

O relator acolheu o argumento da defesa de violação do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição. O advogado alegou que a magistrada se portou como órgão de acusação, em descumprimento ao devido processo legal, acarretando prejuízo para seu cliente, e, por essa razão, pedia a nulidade da audiência.

Modernização do CPP

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, o sistema acusatório da Justiça brasileira é híbrido, permitindo a participação do juiz. Segundo ele, a alteração do dispositivo do CPP buscou modernizar as manifestações das partes, que antes precisavam direcionar suas perguntas ao magistrado e este, por sua vez, questionava as testemunhas. O ministro lembrou que há meios de verificação da possível quebra de imparcialidade pela juíza e que o fato não deve anular todo o processo penal, que envolve investigação sobre formação de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro.

Não cabimento

Ao acompanhar a divergência, o ministro Barroso fez ressalva apenas quanto ao cabimento do HC, por se tratar de reiteração de impetração apresentada anteriormente. No entanto, destacou que, além de não ter sido comprovado o prejuízo do autor com os questionamentos da magistrada, é ela quem necessita de esclarecimentos, o que justifica suas intervenções.

Pedido de vista

Já a ministra Rosa Weber afirmou que concorda com a hipótese de não cabimento do habeas corpus levantada pelo colega. Porém, considera que a ordem de formulação das perguntas do juiz pode, sim, levar a uma conclusão adversa. "Uma coisa é o juiz complementar as perguntas sobre pontos relativamente aos quais ele tem dúvida, outra coisa é ele começar a inquirição", afirmou, ao pedir vista do processo para examinar melhor o caso.

GT/CR//CF

 

STF

STF convida especialista para falar sobre jurimetria em evento aberto ao público

 


Videoconferência terá a participação do especialista Marcelo Guedes Nunes, na sexta-feira (26)

24/03/2021 10h50 - Atualizado há

Nesta sexta-feira, às 16h, o especialista Marcelo Guedes Nunes participa de evento promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de debater a importância da jurimetria e de uma gestão orientada a dados para a pesquisa empírica na Corte, bem como a origem, o conceito e as características desse ramo do conhecimento no contexto do Poder Judiciário e do próprio Supremo.

Marcelo Guedes Nunes é fundador e atual diretor-presidente da Associação Brasileira de Jurimetria – ABJ e professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O expositor possui experiência em desenvolver projetos que aplicam metodologia estatística na compreensão do Direito, de modo a apresentar a possibilidade de generalização de práticas de análise de impacto regulatório que são capazes de auxiliar na formulação de políticas públicas.

O evento faz parte do projeto SAETALKS - Ideias que aprimoram o Supremo”, promovido nesta edição pelas Secretarias de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e de Gestão Estratégica (SGE) do STF. Periodicamente, são realizados workshops, seminários e eventos temáticos para intercâmbio de experiências e produção de conhecimento. Segundo o secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, “o evento, realizado de forma integrada entre as secretarias, trará uma discussão relevante ao Tribunal: o conhecimento voltado às bases de dados e à produção de pesquisa empírica que seja capaz de trazer reflexões sobre o funcionamento das instituições e de políticas públicas que causam impacto no cotidiano da sociedade”.

A transmissão será por meio da plataforma Zoom, a partir das 16h desta sexta-feira. Clique aqui para acessar (ID da reunião: 879 1476 5145).
 

STF

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (24)

 


A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

24/03/2021 08h35 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (24), a partir das 14 horas, para dar continuidade ao julgamento sobre a punição para quem importa medicamentos sem registro sanitário, iniciado na última sessão colegiada. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin já votaram e tiveram entendimentos diferentes sobre o recurso extraordinário, que tem repercussão geral reconhecida.

A sessão, inteiramente transmitida por videoconferência, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.

Recurso Extraordinário (RE) 979962 - Repercussão geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Paulo Roberto Pereira x Ministério Público Federal
O tema em discussão é a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ministério Público Federal (MPF) x Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP)
A arguição refere-se à suposta omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal. Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do município, o que impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas.
Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) x Assembleia Legislativa da Bahia
Ação contra a Lei estadual 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5997
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino x Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Ação contra a Lei estadual 8.030/2018 do Rio de Janeiro, que veda a utilização do termo "tutor" para o acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação a distância e estabelece que essas atividades devem ser ministradas “por professores qualificados e nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos à distância".

AR/CR//CF

Governo de Goiás realiza vacinação "drive-thru" contra Covid-19 no Serra Dourada

 


 

Por meio da parceria entre Estado e Prefeitura de Goiânia, estacionamento do estádio desportivo recebe estrutura para imunizar idosos com idade igual ou superior a 68 anos que residam na capital, sem que pessoas saiam dos carros

 
 

A partir desta quarta-feira (24/03), o Governo de Goiás oferecerá a oportunidade para que idosos com 68 anos ou mais se vacinem contra a Covid-19 sem sair do carro. A estrutura de um “drive-thru” foi montada no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. A medida colabora com a campanha da Prefeitura Municipal da capital para esta etapa da vacinação, que imuniza os idosos, por demanda espontânea, das 8h às 17h, enquanto durarem os estoques dos imunobiológicos.

Esta modalidade de atendimento contribui para evitar aglomerações, como parte das medidas de prevenção ao coronavírus. A ampliação da faixa etária contemplada com a vacinação contra a Covid-19 na capital foi viabilizada com a chegada de mais imunizantes. No último sábado (20/03), o Ministério da Saúde, por meio do Plano Nacional de Imunização (PNI), encaminhou 129,1 mil novas doses para o Estado. Desse total de vacinas, 43.600 têm como destino a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.

“Nós já temos uma grande quantidade de imunizantes distribuídos aos municípios. Esse é o momento de acelerar essa vacinação, aplicando as doses o mais rápido possível. É o momento de integrar e juntar as forças, pois com a ajuda de cada um conseguiremos melhores resultados”, destaca a superintendente de vigilância em saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Flúvia Amorim.

Documentação

Somente pessoas a bordo de carros poderão ter acesso ao estacionamento do Serra Dourada. Para isso, os idosos devem apresentar identidade (RG), CPF e comprovante de endereço. Para quem for vacinar a segunda dose, também deverá ser levado o comprovante de vacinação da primeira dose. Além de 30 servidores SES-GO, são parceiros da atividade a Saneago; a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg); o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; e a Polícia Militar.

Serviço

Assunto: Vacinação "drive-thru" contra a Covid-19 no Serra Dourada
Data: A partir de quarta-feira (24/03), das 8h às 17h
Local: Estacionamento do Estádio Serra Dourada - Av. Fued José Sebba, nº 1.170 - Jardim Goiás, Goiânia - GO

Foto: Arquivo SES-GO

Secretaria de Estado da Saúde - Governo de Goiás

SES e UFG abrem inscrições para Mestrado Profissional em Saúde Coletiva

 


Programa oferece 25 vagas para candidatos com graduação em curso superior nas áreas de saúde e afins e com atuação no SUS

 
 

Com objetivo de qualificar profissionais na área da saúde coletiva, programa recebe inscrições até 9 de abril
O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública da Universidade Federal de Goiás (PPGSC/IPTSP/UFG), apoiado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (Nesc) e Secretaria do Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) está com inscrições abertas para pós-graduação em Saúde Coletiva 9– Nível Mestrado Profissional. As solicitações de inscrição podem ser feitas até 9 de abril, exclusivamente pelo Portal do Candidato da UFG. 

O programa vai oferecer 25 vagas, distribuídas em três linhas de pesquisa distintas: gestão de sistemas e processos gerenciais nos serviços de saúde, promoção e educação em saúde e vigilância em saúde. De acordo com a Resolução Consumi 07/2015, cinco vagas serão reservadas para pretos, pardos e indígenas, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na pós-graduação.

Poderão participar do processo seletivo, preferencialmente, candidatos com graduação em curso superior das áreas da saúde e afins, com vínculo empregatício na rede pública municipal, estadual ou federal do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é qualificar esses profissionais na área da saúde coletiva, contribuindo com a qualificação das políticas, dos programas e dos serviços de saúde, especialmente no âmbito do SUS.

De acordo com o edital nº 01/2021, os inscritos devem passar por quatro etapas ao longo de todo processo seletivo. A primeira etapa será uma prova de suficiência em língua inglesa e terá caráter eliminatório. A segunda será a análise do projeto de pesquisa (PP) e terá caráter eliminatório e classificatório. A penúltima etapa será somente classificatória e deve analisar o currículo dos candidatos remanescentes. Na quarta e última etapa, será realizado o exame oral, de caráter eliminatório e classificatório. 

Clique aqui e acesse o edital

Serviço:

Mestrado Profissional em Saúde Coletiva SES-GO/UFG

Inscrições: 22 de março a 9 de abril de 2021

Mais informações: Universidade Federal de Goiás Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

Fonte: SES - Governo de Goiás

UEG segue com aulas remotas no 1º semestre

 


Decisão tomada com base na Resolução nº 18, de 6 de novembro de 2020, do CEE, autoriza as instituições do Sistema Educativo de Goiás a adotarem o regime especial de aulas não presenciais para o ano letivo de 2021, devido à pandemia de Covid-19

 
 

Efeitos da portaria poderão ser, a qualquer tempo, prorrogados ou alterados, a depender da avaliação das autoridades sanitárias do Estado em relação à evolução da Covid-19 (Foto: site Zoom)

Em portaria publicada nesta última terça-feira, 23, o reitor interino da Universidade Estadual de Goiás, Valter Gomes Campos, a fim de prevenir a contaminação pelo novo coronavírus, decidiu prorrogar o Plano Emergencial de Ensino e Aprendizagem (PEEA) até o fim do primeiro semestre letivo de 2021, com as aulas dos cursos de graduação da Instituição sendo ofertadas remotamente.

A portaria estabelece que os docentes deverão desenvolver as atividades não presenciais obedecendo o calendário acadêmico aprovado pelo Conselho Universitário e ainda que as atividades de estágios presenciais, visitas técnicas e práticas em Clínicas Escolas e em Laboratórios de Práticas, de qualquer curso, inclusive os Laboratórios de Informática, somente poderão ser realizadas após autorização do Gabinete do Reitor, mediante manifestação favorável da Pró-reitoria de Graduação, desde que sejam rigorosamente observados os protocolos de biossegurança.

A decisão foi tomada com base na Resolução CEE/CP nº 18, de 6 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação, que autoriza as instituições do Sistema Educativo do Estado de Goiás a adotarem o regime especial de aulas não presenciais para o ano letivo de 2021. Também foi levado em conta o cenário incerto que o País vive por causa da pandemia e a imprevisibilidade de retorno às atividades presenciais.

A portaria ainda esclarece que os efeitos poderão ser, a qualquer tempo, prorrogados ou alterados, a depender da avaliação das autoridades sanitárias do Estado de Goiás em relação à evolução da Covid-19.

A nova vigência da Instrução Normativa nº 80/2020 pode ser conferida na íntegra na Portaria n. 245/2021 – UEG

 

Fonte: Universidade Estadual de Goiás- UEG

Redução de passageiros chega a 53% na Região Metropolitana

 


Em ação inédita no País para combater avanço da Covid-19, serviço de ônibus da Grande Goiânia tem acesso prioritário para trabalhadores em atividades essenciais, nos horários de pico, por meio de restrição eletrônica. Na faixa de maior fluxo, a das 6 horas, número de embarques cai de 26.939 mil para 12.657, no comparativo de terça-feira da semana passada (16/03) para hoje (23/03)

 
 

Em Goiânia, de acordo com dados do Consórcio RedeMob, a redução da demanda no intervalo de 90 minutos referente ao pico da manhã foi de 39,5%. Em Aparecida de Goiânia, 38,8%

No primeiro dia de implantação da medida sanitária de restrição no transporte coletivo, que prevê o embarque prioritário nos horários de pico apenas aos trabalhadores de serviços essenciais, houve uma diminuição de 40,6% no fluxo de passageiros na Região Metropolitana de Goiânia durante os 90 minutos de bloqueio desta manhã, em comparação a terça-feira da semana passada.

Na faixa de maior fluxo, a das 6 horas, a redução atingiu 53%, comparando as 12.657 pessoas que embarcaram hoje (23/03) com as 26.939 mil que utilizaram o serviço no mesmo horário da última terça-feira (16/03). A ação, inédita no país, mostra a seriedade do Governo de Goiás no enfrentamento ao novo coronavírus.

"Hoje vocês já estão vendo aquilo que era um desafio para todos, o problema do transporte coletivo, e nós estamos conseguindo resultados positivos. Lógico que tem alguns problemas, mas nós já conseguimos diminuir aquele fluxo desordenado", disse o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, durante entrevista coletiva nesta manhã, após tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

A restrição do embarque nos horários de pico da manhã e da tarde foi definida pelo governador com apoio dos prefeitos dos municípios da Região Metropolitana, Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), empresas e Ministério Público, em uma articulação feita pela Secretaria-Geral da Governadoria (SGG).

O bloqueio eletrônico dos cartões de embarque, liberando apenas os trabalhadores de atividades essenciais cadastrados, ocorre das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15. A medida vale até a próxima terça-feira (30/03), quando se encerra o período de restrição das atividades econômicas estipulado no decreto estadual.

Até por volta das 8h30, haviam sido feitos 70.356 cadastros, sendo 2 mil apenas hoje. Desse total, 41.364 usuários anexaram os documentos solicitados e 28.992 apresentaram justificativa.

Em Goiânia, de acordo com dados do Consórcio RedeMob, a redução da demanda no intervalo de 90 minutos referente ao pico da manhã foi de 39,5%. Em Aparecida de Goiânia, 38,8%.

Para o secretário-geral da Governadoria, Adriano da Rocha Lima, o resultado deste início de operação mostra que a tecnologia pode ser uma grande aliada como ferramenta de apoio às políticas públicas. "Como já era esperado, tivemos pessoas que não tiveram seu cadastro reconhecido, mas representou menos de 0,5%. Apesar de alguns problemas de pessoas que não fizeram cadastro tentando invadir plataformas de embarque ou pular as catracas, foi uma operação de altíssimo sucesso", avaliou.

Adriano afirma que a ação não impede as pessoas de andarem de ônibus, mas busca acabar com a concentração de passageiros em determinados horários, redistribuindo o fluxo. Também é uma forma de regulamentar o que está previsto no decreto estadual, que prioriza os trabalhadores de serviços essenciais nos horários do transporte coletivo para evitar aglomerações nos terminais e veículos.

"A medida dá mais conforto para o passageiro, pois a maior parte conseguiu ir sentada dentro do ônibus e, principalmente, serve para evitar a transmissão do vírus, que no momento está bastante crítica no Estado", esclarece Adriano.

O cadastro de trabalhadores de serviços essenciais ou de pessoas em atividades essenciais (como situações de urgência e emergência) pode ser feito a qualquer momento pelo site www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario. Nos casos de problemas, o usuário deve entrar em contato com o 0800 648 2222, número da RMTC disponível para esclarecer dúvidas.

Passo a passo do cadastro

1. Entrar no portal www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario por computador ou celular
2. Preencher com os dados do CPF e o ramo de atividade essencial que deverá ser selecionado numa lista
3. Adicionar a imagem do documento de trabalho (carteira de trabalho, crachá ou declaração do empregador
4. Caso não tenha comprovação, o usuário deve escrever uma justificativa para o pedido
5. Aceita que leu e concorda com o termo de acesso e adesão
6. Clica em finalizar o cadastro
7. Em no máximo duas horas depois o cadastro será liberado para viajar nos horários de pico.

Comunicação Setorial da Secretaria-Geral da Governadoria (SGG) – Governo de Goiás

Redução de passageiros chega a 53% na Região Metropolitana

 


Em ação inédita no País para combater avanço da Covid-19, serviço de ônibus da Grande Goiânia tem acesso prioritário para trabalhadores em atividades essenciais, nos horários de pico, por meio de restrição eletrônica. Na faixa de maior fluxo, a das 6 horas, número de embarques cai de 26.939 mil para 12.657, no comparativo de terça-feira da semana passada (16/03) para hoje (23/03)

 
 

Em Goiânia, de acordo com dados do Consórcio RedeMob, a redução da demanda no intervalo de 90 minutos referente ao pico da manhã foi de 39,5%. Em Aparecida de Goiânia, 38,8%

No primeiro dia de implantação da medida sanitária de restrição no transporte coletivo, que prevê o embarque prioritário nos horários de pico apenas aos trabalhadores de serviços essenciais, houve uma diminuição de 40,6% no fluxo de passageiros na Região Metropolitana de Goiânia durante os 90 minutos de bloqueio desta manhã, em comparação a terça-feira da semana passada.

Na faixa de maior fluxo, a das 6 horas, a redução atingiu 53%, comparando as 12.657 pessoas que embarcaram hoje (23/03) com as 26.939 mil que utilizaram o serviço no mesmo horário da última terça-feira (16/03). A ação, inédita no país, mostra a seriedade do Governo de Goiás no enfrentamento ao novo coronavírus.

"Hoje vocês já estão vendo aquilo que era um desafio para todos, o problema do transporte coletivo, e nós estamos conseguindo resultados positivos. Lógico que tem alguns problemas, mas nós já conseguimos diminuir aquele fluxo desordenado", disse o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, durante entrevista coletiva nesta manhã, após tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

A restrição do embarque nos horários de pico da manhã e da tarde foi definida pelo governador com apoio dos prefeitos dos municípios da Região Metropolitana, Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), empresas e Ministério Público, em uma articulação feita pela Secretaria-Geral da Governadoria (SGG).

O bloqueio eletrônico dos cartões de embarque, liberando apenas os trabalhadores de atividades essenciais cadastrados, ocorre das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15. A medida vale até a próxima terça-feira (30/03), quando se encerra o período de restrição das atividades econômicas estipulado no decreto estadual.

Até por volta das 8h30, haviam sido feitos 70.356 cadastros, sendo 2 mil apenas hoje. Desse total, 41.364 usuários anexaram os documentos solicitados e 28.992 apresentaram justificativa.

Em Goiânia, de acordo com dados do Consórcio RedeMob, a redução da demanda no intervalo de 90 minutos referente ao pico da manhã foi de 39,5%. Em Aparecida de Goiânia, 38,8%.

Para o secretário-geral da Governadoria, Adriano da Rocha Lima, o resultado deste início de operação mostra que a tecnologia pode ser uma grande aliada como ferramenta de apoio às políticas públicas. "Como já era esperado, tivemos pessoas que não tiveram seu cadastro reconhecido, mas representou menos de 0,5%. Apesar de alguns problemas de pessoas que não fizeram cadastro tentando invadir plataformas de embarque ou pular as catracas, foi uma operação de altíssimo sucesso", avaliou.

Adriano afirma que a ação não impede as pessoas de andarem de ônibus, mas busca acabar com a concentração de passageiros em determinados horários, redistribuindo o fluxo. Também é uma forma de regulamentar o que está previsto no decreto estadual, que prioriza os trabalhadores de serviços essenciais nos horários do transporte coletivo para evitar aglomerações nos terminais e veículos.

"A medida dá mais conforto para o passageiro, pois a maior parte conseguiu ir sentada dentro do ônibus e, principalmente, serve para evitar a transmissão do vírus, que no momento está bastante crítica no Estado", esclarece Adriano.

O cadastro de trabalhadores de serviços essenciais ou de pessoas em atividades essenciais (como situações de urgência e emergência) pode ser feito a qualquer momento pelo site www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario. Nos casos de problemas, o usuário deve entrar em contato com o 0800 648 2222, número da RMTC disponível para esclarecer dúvidas.

Passo a passo do cadastro

1. Entrar no portal www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario por computador ou celular
2. Preencher com os dados do CPF e o ramo de atividade essencial que deverá ser selecionado numa lista
3. Adicionar a imagem do documento de trabalho (carteira de trabalho, crachá ou declaração do empregador
4. Caso não tenha comprovação, o usuário deve escrever uma justificativa para o pedido
5. Aceita que leu e concorda com o termo de acesso e adesão
6. Clica em finalizar o cadastro
7. Em no máximo duas horas depois o cadastro será liberado para viajar nos horários de pico.

Comunicação Setorial da Secretaria-Geral da Governadoria (SGG) – Governo de Goiás

Assembleia aprova três projetos do governo

 


Em sessão extraordinária remota conduzida pelo presidente Lissauer Vieira nesta terça-feira, dia 23, o Legislativo goiano aprovou três proposituras de autoria do Poder Executivo; todas elas em segunda fase. Foi destaque o projeto que amplia por mais 30 dias prazo para negociação fiscal do IPVA, ITCD e ICMS

 
 

O Plenário também aprovou o parecer favorável da CCJ à matéria que propõe que seja prorrogado, por 12 meses, o prazo de validade das licenças ambientais

Com trabalhos conduzidos pelo presidente Lissauer Vieira (PSB), a Assembleia Legislativa realizou, na manhã desta terça-feira, 23, a última sessão remota desse período de convocação extraordinária. Os parlamentares aprovaram, em segunda e definitiva fase de discussão e votação, três projetos de lei da Governadoria do Estado, os quais agora estão aptos a seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

O Plenário da Casa também aprovou o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) à propositura de nº 3504/20, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB). Em seguida, a matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Alego. Dessa forma, os deputados encerram os trabalhos desta terça-feira com a deliberação de quatro proposições.

O principal projeto aprovado pelo Plenário foi o de nº 4434/21, que faz alterações nas Leis nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, e nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021. As legislações em questão instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública estadual. A proposta foi aprovada com 21 votos favoráveis e nenhum contrário.

Os débitos que a matéria se refere são aqueles relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (lTCD).

O objetivo é estender por mais 30 dias os prazos para a adesão às medidas facilitadoras de que tratam os normativos mencionados, de modo que a data limite, prevista para 1º de abril de 2021, passe para o dia 1º de maio de 2021.

A Assembleia Legislativa também deu aval à propositura de nº 4433/21, que altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997. No total, 20 parlamentares votaram favoráveis ao texto e nenhum votou contrário à proposição enviada pelo Governo.

A proposta busca alterar na alínea "a’’ do inciso III do art. 22 a expressão "inclusive os produtos semielaborados deles resultantes". Ela tem o propósito de estender, aos produtos semielaborados resultantes do processamento de produtos agrícolas preponderantemente exportáveis, expressamente discriminados em ato do Poder Executivo, a permissão para que o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores com esses produtos seja apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto. Esse efeito resultaria em um só débito por período.

A última matéria do Poder Executivo  aprovada pelo Plenário nesta terça-feira foi a de nº  4435/21, que autoriza o Estado a conceder o direito real de uso da área de 6.663,24 m² com benfeitorias, de propriedade do Estado, à Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), para o desenvolvimento de atividades de interesse social de caráter filantrópico. Votaram favoráveis ao projeto 23 parlamentares.  

O imóvel fica localizado entre a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, a Avenida Sergipe, a Rua José Hermano e o Ginásio de Esportes, no setor Campinas, na Capital goiana. O bem é sede do Instituto de Educação em Artes Professor Gustav Ritter (IEAPGR), vinculado à Secretaria de Estado da Educação.

Segundo consta no texto da matéria, há 32 anos o instituto é uma unidade de ensino e formação artística, onde funcionam, atualmente, em 28 salas, núcleos de música, de dança e de teatro. Trata-se de um polo de formação artística gratuita de centenas de crianças, de jovens e de adultos. Sua missão é a democratização do acesso à cultura em toda a região Metropolitana de Goiânia, como destaca o texto.

Para Caiado, a manutenção das atividades do Gustav Ritter, no local atual, é de interesse público. “O seu desalojamento implicará despesas com aquisição de um novo imóvel para sua instalação, ônus que o Estado não suporta, pelo déficit orçamentário reiterado, ainda não zerado, apesar dos esforços do atual Governo”, disse.

Licenciamento ambiental

A matéria do deputado Talles Barreto que teve o parecer favorável da CCJ aprovado e que em seguida foi encaminhada para análise da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos propõe que seja prorrogado, por 12 meses, o prazo de validade das licenças ambientais.  

Segundo o texto, o licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente, o que faz da expedição de licenças um procedimento indispensável para instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades industriais. "O que significa dizer que, sem o licenciamento, essas atividades não podem ser realizadas", explica o ator, na propositura.

A proposição esclarece que, diante da grave crise ocasionada pela pandemia de covid-19, o procedimento de emissão das licenças ambientais foi completamente paralisado, pois houve um enorme acúmulo de processos e escassez de funcionários, o que, consequentemente, impediu a emissão de novas licenças ou a renovação das que estavam por vencer. “A falta de licença trava totalmente a parte produtiva do Estado, já que as atividades industriais, produtivas, e algumas comerciais dependem da licença ambiental para o funcionamento’’, conclui o parlamentar, na justificativa do projeto.

Antes de encerrar a sessão extraordinária desta terça-feira, o presidente Lissauer Vieira convocou uma nova sessão, ordinária e remota, para terça-feira, 6 de abril, às 15 horas.

Agência Assembleia de Notícias