terça-feira, 23 de março de 2021

 

Fundo Esperança garante financiamentos para ampliação de pequenos negócios

O Programa assegura importante ajuda financeira para os empreendedores que enfrentam dificuldades na pandemia da Covid-19

22/03/2021 15h54 - Atualizada em 22/03/2021 16h32
Por Fabiana Otero (SEDEME)

Inscritos no Fundo Esperança têm até 45 dias para ir à agência do Banpará e assinar o contrato para efetuar o saque do recurso Foto: Bruno Cecim / Ag. Pará"O Programa Fundo Esperança é uma oportunidade única para os empreendedores que desejam crescer”, destacou a empreendedora Chirlene Lobato, de 43 anos, que há seis anos tem um atelier especializado em confecção de uniformes escolares e profissionais. Com a pandemia, ela enfrentou dificuldades no seu pequeno negócio com a diminuição de encomendas e, pela primeira vez, conseguiu um financiamento com a ajuda do governo estadual para seguir com o aprimoramento da produção das peças de roupas.

A microempresária conta que conseguiu efetuar a inscrição como pessoa jurídica no site oficial do Fundo Esperança no dia 16 deste mês de março, e no dia seguinte, conseguiu ir até a agência bancária do Banpará para assinar o contrato e efetuou imediatamente o saque do valor disponibilizado. “Fui muito bem atendida quando fui ao banco. Também achei muito boa a condição de pagamento no prazo de 36 meses e os juros baixos”, ressaltou Chirlene Lobato. 

Com o valor disponibilizado pelo Programa Fundo Esperança, a empresária afirmou que irá adquirir uma máquina de costura industrial, que permitirá o aperfeiçoamento e a ampliação da produção de uniformes. “Já estou pesquisando um modelo de equipamento com um preço justo para comprar e sem o Programa Fundo Esperança isso não seria possível”, destacou a empreendedora. 

Com o objetivo de garantir financiamento para empreendedores que enfrentam os impactos econômicos provocadas pela pandemia da Covid-19, o Governo do Estado lançou o Programa Fundo Esperança, que é gerenciado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) e operacionalizado pelo Banpará.

Microempresária, Chirlene Lobato: " “Fui muito bem atendida quando fui ao Banpará, gostei do prazo de 36 meses e dos juros baixos”.Foto: DivulgaçãoEm 2021, o Programa disponibiliza mais R$ 150 milhões para os 52.435 empreendedores de todas as regiões do Estado do Pará, que garantiram as inscrições pelo site oficial do Fundo.

De acordo com o balanço divulgado pela Sedeme, em parceria com o Banpará, na última sexta (19), nos dias 17 e 18 de março, o programa estadual já liberou o recurso no valor de  R$ 11.224.852,26, sendo  distribuído R$ 5.823.354,26, para pessoas jurídicas, e R$ 5.401.498,00, para pessoas físicas no Estado. Só nos dois primeiros dias do calendário do programa foram atendidas 728 pessoas jurídicas e 3.039 pessoas físicas em todas as 12 Regiões de Integração do Estado do Pará.

O Banpará orienta que as pessoas que realizaram a inscrição no site oficial do Fundo Esperança têm o prazo de 45 dias para comparecimento nas agências para apresentar a documentação e realizar a assinatura do contrato e  efetuar o saque, garantindo que o recurso não fique parado. Caso as pessoas, que tenham feito a inscrição, ainda não tenham interesse em sacar, o recurso retorna à instituição para ser disponibilizado para aqueles que necessitam do financiamento.

Além disso, de acordo com o regulamento do Programa Fundo Esperança, há vedações explícitas para funcionários e servidores públicos, que não podem ter acesso ao Fundo já que podem conseguir outras linhas de crédito, inclusive do Banpará. Outra proibição expressa está relacionada à possibilidade de financiamento das pessoas jurídicas, que não sejam paraenses, não estejam ativas ou que tenham sido recentemente constituídas, pois o programa considera atividades anteriores ao cenário de pandemia afetadas pelas restrições atuais impostas.

Entre as vantagens especiais para o financiamento pelo Programa Fundo Esperança estão a taxa de juros de 0,2% ao mês, além do prazo para pagamento de até 36 meses e carência de 180 dias para pagar a primeira parcela. É possível, por exemplo, a tomada de novos financiamentos pelos que já foram beneficiados no ano 2020 desde que verificada a adimplência quanto aos valores já recebidos pelo programa anteriormente. 

O valor de cada financiamento observará os limites por pessoa física ou jurídica: valor de até R$ 2.000,00, para empresários informais e integrantes da economia criativa, até R$ 5.000, para microempreendedores individuais, até R$ 10.000,00, para microempresas e até R$ 50.000,00, para empresas de pequeno porte e cooperativas de trabalho, agricultura familiar e transporte.

“O Programa Fundo Esperança é uma iniciativa importante do Governo estadual, pois garante financiamento para os empreendedores que enfrentam dificuldades durante a pandemia da Covid-19. É importante garantir que os pequenos negócios recebam apoio necessário para preservar a renda e o emprego de grande parte da população paraense”, ressalta o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Carlos Ledo. 

Confira a documentação necessária:

Pessoa Física (integrantes da economia criativa ou empreendedor informal):
- Documento de Identidade oficial com foto;
- Comprovante de Residência no nome do beneficiário;
- Caso não haja comprovante de residência no nome do beneficiário, deverá ser apresentada Declaração de Residência;
 - Certidão de Casamento/União Estável (se for o caso); 
- Procuração, quando houver representante legal.
Pessoa Jurídica (microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas):
- Documento de Identificação da Pessoa Jurídica (Certificado de MEI, Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social) de acordo com o porte;
- Comprovante de Domicílio da Pessoa Jurídica;
- Documento de Identidade oficial com foto do(s) sócio(s) representante(es) legal(ais) da Pessoa Jurídica;  
- Comprovante de Residência no nome do(s) sócio(s);
- Caso não haja comprovante de residência no nome do(s) sócio(s), deverá ser apresentada Declaração de Residência.  


Calendário de atendimento:
Data de atendimento / Mês de nascimento (PF) / Data de constituição (PJ) 
19 e 22 de março - Fevereiro 
23 e 24 de março - Março 
25 e 26 de março - Abril
01 e 05 de abril - Maio
06 e 07 de abril - Junho
08 e 09 de abril - Julho
12 e 13 de abril - Agosto 
14 e 15 de abril - Setembro 
16 e 19 de abril - Outubro 
20 e 22 de abril - Novembro 
23 e 26 de abril - Dezembro

SERVIÇO

Mais informações estão disponíveis no site da Sedeme: https://www.sedeme.pa.gov.br/fundo-esperanca;
e-mail da Sedeme: fundoesperanca@sedeme.pa.gov.br; telefone da Sedeme: (91) 98466-6404 (WhatsApp).

AGÊNCIA PARÁ 

Marajó e Calha Norte recebem doses de vacina transportados pelo Graesp

 


Três aeronaves garantem a distribuição dos imunizantes para 26 cidades paraenses

23/03/2021 11h56 - Atualizada hoje 12h43
Por Aline Saavedra (SEGUP)

Foto: Marco Santos / Ag.ParaA Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), através do Grupamento Aéreo de Segurança Pública (Graesp), desenvolve um trabalho primordial de apoio na interiorização das vacinas pelos municípios paraenses. A distribuição contribui com o avanço das estratégias de imunização do governo estadual e contou com mais uma etapa nesta terça-feira, 23, com voos carregados para cidades da Calha Norte e do Arquipélago do Marajó.

Parte das novas doses da última remessa recebida pelo Governo do Pará foi entregue em 26 cidades. Com o emprego de três aeronaves, dois aviões e um helicóptero, os voos saíram nas primeiras horas de Belém e Santarém com os imunizantes de Gurupá, Altamira, Cametá, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Curuá, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, Faro, Juruti, Marabá, Conceição do Araguaia, Chaves, Afuá, Anajás, Bagre, Melgaço, Portel, Aveiro, Belterra, Mojuí dos Campos, Novo Progresso, Placas e Trairão.

Foto: Marco Santos / Ag.ParaO estado do Pará recebeu na tarde do sábado, 20, a nona remessa de vacinas contra a Covid-19. São 286 mil doses - 102 mil da CoronaVac/Sinovac, produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, e 184 mil da Oxford/AstraZeneca, a cargo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Com a nova remessa, o Pará já recebeu 946.040 doses de vacinas enviadas pelo Ministério da Saúde.

Na tarde desta terça (23), se as condições meteorológicas forem favoráveis, outra distribuição ocorre com destino ao Marajó, com saída de Belém e um abastecimento em Macapá. Outros dois voos estão programados para a quarta, 24, para cidades do arquipélago, ambos com partida na capital paraense.

Foto: Marco Santos / Ag.ParaCom a demanda de distribuição recebida pela Secretaria de Saúde do Estado (Sespa), cabe ao Graesp facilitar com celeridade e precisão a chegada dos imunizantes às subsecretarias das regionais, explica o diretor do grupamento, coronel Armando Gonçalves.

“Nosso objetivo sempre é o de fazer no mesmo dia a distribuição dessas vacinas. Depois que chega a solicitação da Sespa, elaboramos os planos de voo de acordo com a nossa possibilidade e condições do tempo. Compreendemos que é muito importante que essa distribuição seja feita o mais rápido possível”, expôs o coronel.

*Texto: André Macedo (Ascom Segup).

AGÊNCIA PARÁ 

Governo do Estado celebra dia Mundial da Água com importantes investimentos no abastecimento de água para os paraenses

 


22/03/2021 18h16 - Atualizada em 22/03/2021 18h47
Por Bruna Brabo (SECOM)

A região Amazônica concentra 20% da água doce do planeta. Com um valioso papel no uso dos recursos hídricos, o Pará tem muito a comemorar nesta segunda-feira, 22 de março, Dia Mundial da Água. São importantes avanços alcançados, principalmente com relação aos investimentos nos sistemas de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário através dos serviços públicos.

Foto: Bruno Cecim / Ag. ParáComo forma de garantir as ações de saneamento básico mesmo durante a pandemia, o governo do estado investiu em obras de saneamento básico em diversos municípios. Na Região Metropolitana de Belém (RMB), foi concluída a primeira etapa da obra do complexo Bolonha iniciada em 1986, com a duplicação da captação de água do rio Guamá , com o investimento de R$ 75,9 milhões, beneficiando mais de 150 mil habitantes. 

“Nós aumentamos a geração de emprego nessas regiões que estamos executando obras, melhoramos a qualidade de vida dos nosso usuários e estamos buscando também recursos para novos projetos. Nós já estamos em negociação com o Banco Mundial (BIRD) de recursos para garantir melhoria do abastecimento no Estado, extensão de adutora e um anel de proteção de esgoto para o Utinga que será uma importante proteção para os nossos mananciais do Bolonha’’, destacou o presidente da Cosanpa, José Antônio de Angelis. 

Foto: Bruno Cecim / Ag. ParáA Cosanpa segue com obras em mais de 10 municípios em todo o Estado. Na região do Oeste, em Monte Alegre, as obras de ampliação do sistema de abastecimento de água seguem o calendário previsto. O projeto prevê a construção de dois sistemas de vácuo, implantação de adutora de água tratada entre o reservatório instalação do Largo da Memória e o reservatório Lauro Sodré, execução de mais de 3 mil ligações domiciliares com hidrômetro, execução de quase três micromedições em ligações domiciliares já existentes, alem de sistema de implementação do sistema de automação e recuperação das unidades existentes. 

Outro programa importante desenvolvido é o Caixa D’água para Todos, que beneficia, no momento, 25 mil pessoas da periferia de Belém com a instalação de 5 mil caixas de água. A meta é instalar cerca de 11 mil caixas em 15 bairros e 4 distritos da da capital e alcançar 55 mil pessoas. A iniciativa do governo visa oferecer reserva de água para à população de baixa renda.

SEDOP - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) tem atuado desde o início do governo em obras que estavam paradas. “Neste primeiro ano de gestão, tivemos como principal meta retomar obras que vinham se arrastando há algum tempo. Conseguimos acelerar o ritmo e concluí-las. No ano passado, foram concluídas seis obras de sistema de abastecimento de água, e este ano a previsão é que mais 10 projetos sejam concluídos e com isso levar o saneamento básico para todas as regiões, em especial aquelas regiões com déficit como o Marajó, o Xingu e o Tapajós’’, explicou o secretário adjunto de Gestão e Desenvolvimento Urbano da Sedop, Valdir Acatauassu.

Foto: Jader Paes / Agência Pará

SEDAP - Parte integrante do plano nacional, o Programa Água para Todos, é um conjunto de ações do governo federal em parceria com o o governo estadual tem o objetivo de promover a universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar, visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Foto: Marco Santos / Ag. Pará

No Pará, 16 municípios no Marajó e 10 no Xingu foram incluídos programa, visando beneficiar 96 comunidades. “ A implantação desses sistemas coletivos de abastecimento de água para consumo humano é desde a captação, adução, armazenamento e distribuição até as casas nas Comunidades Rurais em municípios do Território do Xingu e do Arquipélogo do Marajó do Estado do Pará. Ao todo, 7 sistemas já foram inaugurados e a secretaria está abrindo licitação para esse ano de mais 13 sistemas’’, acrescentou Ivanice dos Santos, técnica de municipalização e modernização da agricultura familiar da Sedap. 

AGÊNCIA PARÁ 

Doações de empresas e da população vêm ajudando a manter abrigos emergenciais

 


Alimentos, roupas, colchões e kits de higiene já foram doados para garantir o atendimento a quase 200 pessoas acolhidas nos três abrigos

22/03/2021 19h07 - Atualizada em 22/03/2021 22h41
Por Camila Santos (SEASTER)

As doações de gêneros alimentícios são essenciais para garantir as refeições dos abrigadosFoto: Bruno Cecim / Ag.ParaNa tarde desta segunda-feira (22), 50 quilos de gêneros alimentícios foram doados pela empresa Comercial Gama Lopes para os abrigos emergenciais mantidos pelo governo do Estado para a população em situação de rua. Até o momento, pouco mais de 5 mil toneladas de alimentos foram doadas por empresas de diversos ramos. Aproximadamente 200 pessoas estão sendo atendidas nos abrigos instalados em três escolas estaduais, onde recebem quatro refeições diárias, roupas e kits de higiene, além de serviços de saúde.

A doação do Comercial Gama Lopes foi recebida pelo ouvidor-geral do Estado, Arthur Houat. “É importante a gente ver que mesmo em um cenário de pandemia, com a crise econômica, os empresários e a população como um todo têm se envolvido. A iniciativa das empresas de aderir com a arrecadação só contribui com tudo o que nós viemos construindo durante esse tempo. A Ouvidoria do Estado está à disposição para atender a todas as empresas que tiverem interesse em doar", ressaltou.Um carregamento de água mineral já chegou para os abrigosFoto: Marco Santos / Ag.Para

Ao longo dos últimos quatro dias já foram recebidos colchões, travesseiros, kits de higiene, água mineral, roupas, calçados, roupas de cama e quase cinco toneladas de alimentos. Nas quatro refeições oferecidas por dia são utilizados 850 quilos de produtos alimentícios.

A Escola Superior de Educação Física da Universidade do Estado do Pará (Uepa) continua sendo o principal ponto de recebimento de doações, das 8 às 18 h, no sistema drive thru, como norma de segurança contra a Covid-19.

Desde a última sexta-feira (19), quando o Governo do Pará retomou a medida de abrigar pessoas em situação de rua, empresas de diversos ramos têm prestado solidariedade e apoio. A estratégia do governo é garantir proteção para esse público mais vulnerável, ajudando a conter a disseminação do novo coronavírus.A população também vem doando roupas, calçados e produtos de higieneFoto: Marco Santos / Ag.Para

AGÊNCIA PARÁ 

Primeiro dia da Policlínica Itinerante em Soure registra 126 atendimentos

 


A equipe de profissionais não atendeu nenhum caso grave de Covid-19. O serviço oferecido pelo governo do Estado continua no Marajó até o início de abril.

22/03/2021 21h12 - Atualizada em 22/03/2021 22h37
Por Michelle Daniel (NGTM)

O município de Soure, no Arquipélago do Marajó, recebeu nesta segunda-feira (22) o primeiro dia de serviços de saúde ofertados pela Policlínica Itinerante, do Governo do Pará. Foram contabilizados 126 atendimentos a pacientes com sintomas leves e moderados da Covid-19. Consultas médicas, exames e medicamentos estão disponíveis na ação, que percorrerá até o dia 1º de abril outros municípios marajoaras. 

De acordo com Luiz Fausto da Silva, médico responsável pela Poli Itinerante no Marajó, os atendimentos iniciaram às 8 h e seguiram sem atropelos. “Dentro do nosso fluxo habitual, os pacientes rapidamente foram atendidos e prontamente liberados, com suas receitas e medicações. Aqueles que tiveram indicação de fazer o teste rápido, fizeram. Tivemos perfil de sintomas leves e moderados. Não tivemos procura de nenhum caso mais grave, conforme a orientação, demonstrando que o serviço foi bem orientado e divulgado. A ação está sendo bem sucedida”, garantiu o médico.

O serviço de saúde, que conta com o apoio da Prefeitura, tem capacidade para realizar 250 atendimentos por dia. O principal objetivo é levar cuidados médicos e assistenciais, além de medicamentos, para quem está com sintomas iniciais da doença. A população tem acesso a consultas médicas, exames laboratoriais e de raio X, teste rápido para Covid-19 e medicação prescrita pelos médicos. Em alguns municípios também haverá exame de tomografia.

A estrutura chegou ao Arquipélago do Marajó no ano passado, proporcionando acesso à saúde de forma mais rápida à população, e se transformando em uma importante estratégia do Governo do Pará no enfrentamento à pandemia na região.

Os atendimentos, sem necessidade de encaminhamento, são oferecidos das 8 às 17 h, e contam com equipes formadas por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e pessoal administrativo.

Calendário da Policlínica Itinerante no Marajó. Atendimentos para casos leves e moderados de Covid-19.

Soure – dias 22 e 23/03 – Escola Dom Alonso, 5ª Rua, entre as travessas 13 e 14, Centro.

Salvaterra – dias 25 e 26/03 – Escola Prof. Ademar Nunes de Vasconcelos, Avenida Victor Engelhard, esquina com a 2ª Rua, s/n, Centro.

Cachoeira do Arari – dias 28 e 29/03 – Escola Municipal Adaltino Paraense, Avenida Coronel Bento Miranda, nº 276, bairro Petrópolis.

Santa Cruz do Arari – dias 31/03 e 01/04 – Escola Municipal João Apolinário Batista Pamplona, na travessa Benjamin Gaioso Iglésias, s/n - Centro.

AGÊNCIA PARÁ

Negado trancamento de inquérito contra autor de outdoors que comparavam Bolsonaro a pequi roído

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em habeas corpus para trancar o inquérito instaurado pela Polícia Federal contra um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".

Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

O inquérito foi instaurado pela PF a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da região central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a defesa, entretanto, as condutas do patrocinador dos outdoors são autorizadas pela Constituição, que protege o direito à liberdade de expressão.

Ainda de acordo com a defesa, as mensagens nos painéis não trazem xingamento nem sugerem qualquer conduta criminosa contra Bolsonaro, apresentando, apenas, críticas justificáveis sobre as posturas do governo federal, especialmente em relação à pandemia.

Medida exce​​pcional

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, tendo em vista que só pode ser deferida quando for demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato impugnado.

Além disso, o relator mencionou precedentes do STJ no sentido de que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio do habeas corpus é medida que pode ser adotada apenas quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência dos indícios de autoria ou materialidade.

"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", concluiu o relator ao indeferir a liminar. 

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, ainda sem data definida.​


STJ

Beneficiário de HC coletivo que não integrou o processo não pode ajuizar reclamação por descumprimento

 


​​O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou incabível o ajuizamento de reclamação por quem não integrou o Habeas Corpus coletivo 596.603, no qual a Sexta Turma estabeleceu o regime aberto para um condenado por tráfico privilegiado – que cumpria pena indevidamente em regime fechado – e estendeu o benefício a mais de mil presos do estado de São Paulo nas mesmas condições.

Se a pessoa que não fez parte da relação subjetiva do processo – sendo apenas possível beneficiária da tese adotada pelo colegiado – alega descumprimento da decisão, o magistrado apontou que ela deve entrar nas instâncias ordinárias com recurso ou mesmo com habeas corpus individual.

"Essa análise não pode ser diretamente atribuída ao STJ, sob pena não só de desvirtuar o mister desta corte, que é a produção de teses jurídicas que uniformizem a aplicação da lei infraconstitucional, mas também de promover uma avalanche de casos que comprometeria a própria capacidade estrutural do tribunal", afirmou o ministro.

Segundo o relator, no HC 596.603, a Sexta Turma estabeleceu algumas diretrizes de natureza geral que devem ser observadas para a fixação do regime inicial de pena em casos de tráfico privilegiado, resolvendo, dessa forma, uma situação jurídica de direitos individuais homogêneos. A decisão do colegiado também foi adotada em caráter preventivo, para impedir a Justiça paulista de aplicar o regime fechado a novos condenados nas mesmas situações.

Adequação individual

Embora a reclamação seja o instrumento processual adequado para garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STJ (artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição), Schietti disse que seu uso está atrelado à situação em que uma das partes do processo seja prejudicada pelo não cumprimento daquilo que foi estabelecido pelo tribunal.

Por outro lado, o ministro chamou atenção para a capacidade das ações coletivas de contribuírem para a resolução mais rápida, econômica e eficaz dos conflitos. Nesse mesmo universo, citou as demandas repetitivas, que contemplam a apreciação, em um só processo, de direitos classificados como individuais homogêneos.

Ele mencionou precedente da Corte Especial no sentido de que, se fosse admitida a reclamação diante de suposto descumprimento da tese fixada em recurso repetitivo, o STJ teria que fazer a aplicação individualizada do precedente em cada caso, em descompasso com a sua missão constitucional.

Segundo Schietti, esse mesmo raciocínio pode ser aplicado à concessão de habeas corpus coletivo. Para o relator, os inúmeros casos possivelmente contemplados no julgamento devem ser avaliados, pelas instâncias ordinárias, de acordo com a adequação da situação individualizada de cada réu.

Benefício coletivo

Ainda com base no regime jurídico das ações coletivas, Rogerio Schietti destacou que não há impedimento à propositura de processo individual, nas instâncias ordinárias, para reivindicar a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, quando o juiz não observar a decisão do STJ no HC 596.603.

Mesmo assim, de acordo com o relator, todos os indivíduos que tiverem a mesma situação jurídica examinada no HC coletivo poderão se beneficiar do resultado do julgamento.

"Cabe à defesa utilizar-se da decisão coletiva, com a indicação comprovada de que seu cliente se adequa à hipótese analisada, e, com isso, pleitear, perante as instâncias ordinárias, o mesmo benefício que foi conferido pela ação mandamental, ainda que em execução penal", afirmou o ministro.

Apesar de não ter tido sua reclamação conhecida, a parte também ajuizou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e, nessa ação, o ministro Schietti suspendeu o cumprimento da pena até o julgamento final do processo.

Leia o acórdão no HC 596.603 e a decisão na Rcl 41.509.   STJ

Ministro suspende processos que discutem saques indevidos e outras falhas em contas do Pasep

 


O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir:

1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa.

2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932.

3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. 

A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs, sendo que o trânsito poderá ocorrer nos tribunais superiores, a depender da interposição de recursos.

Entretanto, a suspensão não impede o ajuizamento de novas ações – que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão suspensas – nem a apreciação de tutela de urgência, devendo ser devidamente justificadas as decisões concessivas da medida, em especial quanto ao perigo concreto.

Julgamentos divergentes

O ministro Sanseverino chamou atenção para o fato de haver quatro IRDRs já admitidos por diferentes tribunais, todos com determinação de suspensão dos processos com a mesma controvérsia no âmbito de seus territórios.

Por outro lado, com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ, o ministro apontou que é necessário suspender nacionalmente os processos quando o IRDR admitido em segunda instância demandar interpretação da legislação infraconstitucional federal; abranger matéria que se repete em processos de outros estados ou regiões; e ensejar divergência de entendimentos em pelo menos dois tribunais.

"É de fácil constatação que, já admitidos quatro IRDRs em quatro Tribunais de Justiça diversos, há a possibilidade de que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito", declarou Sanseverino, lembrando o risco à segurança jurídica.

Ele também destacou que, em relação aos mesmos temas, recentemente, o Tribunal de Justiça do Tocantins enviou ao STJ dois recursos representativos de controvérsia para serem julgados no rito dos recursos repetitivos (Controvérsia 247, distribuída ao ministro Marco Buzzi).

"Com isso, visualizo mais um motivo para que ocorra a antecipação da suspensão nacional dos processos que tramitam no território nacional sobre a matéria, seja pela preservação da segurança jurídica, seja pela possibilidade de a Segunda Seção do STJ afetar a matéria e suspender os processos, o que poderia acarretar prejuízo aos IRDRs já admitidos", enfatizou o ministro.

Impacto econômico

Em relação à presença de excepcional interesse público, Sanseverino apontou que, sem adentrar no mérito da questão, é possível identificar que a solução definitiva da controvérsia terá impacto econômico para milhares de beneficiários de contas individuais vinculadas ao Pasep.

Ao suspender a tramitação dos processos, o ministro ressaltou que, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep. O magistrado também citou a existência de 845 processos de segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e de 3.406 nas duas instâncias da Justiça da Paraíba.

STJ

CJF analisa proposta para instalação de varas federais de inquéritos policiais

 


​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, determinou nesta segunda-feira (22) a distribuição à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da proposta de resolução que prevê a instalação de varas federais de inquéritos policiais nas subseções judiciárias com mais de uma vara criminal. A minuta foi apresentada ao presidente do STJ e do CJF pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Em seu despacho, Humberto Martins esclarece que a finalidade do normativo é proporcionar mais agilidade e segurança jurídica na tramitação dos processos, elevar a produtividade dos magistrados e servidores, e uniformizar decisões e procedimentos. Dada a relevância do tema, ele sugeriu à Corregedoria-Geral da Justiça Federal que os presidentes dos Tribunais Regionais Federais sejam ouvidos e forneçam dados relativos à realidade de cada região, no prazo máximo de 30 dias. 

O processo foi distribuído à corregedoria porque, nos termos do artigo 15, VII, do Regimento Interno do CJF, cabe a ela promover e manter bancos de dados atualizados sobre os serviços administrativos do conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, "visando ao acompanhamento e à avaliação dos serviços prestados e, quando necessário, à adoção de providências para seu aperfeiçoamento".

Dip​​o

A proposta de resolução foi inspirada no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, no qual o juiz que autoriza prisões, buscas e apreensões e outras medidas durante a fase do inquérito não é o mesmo que vai atuar no processo penal, ou seja, não vai proferir a sentença.

A iniciativa em tramitação no CJF prevê que as varas federais de inquérito terão competência para receber obrigatoriamente informações sobre a instauração de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no Ministério Público; e para conhecer e decidir sobre os atos relativos aos inquéritos policiais e seus incidentes, inclusive medidas cautelares, autos de prisão em flagrante, habeas corpus e mandados de segurança em matéria criminal relacionados à fase de inquérito.

A minuta também propõe que as unidades façam o controle da legalidade das prisões cautelares, realizem a audiência de custódia após a prisão em flagrante e, caso haja conversão em preventiva, revisem a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.

STJ

Majorante sobressalente pode entrar na primeira ou segunda fase da dosimetria, decide Terceira Seção

 


Em julgamento que pacificou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a Terceira Seção concluiu ser possível o deslocamento de majorante sobejante (aquela ainda não considerada) para a primeira ou segunda fases da dosimetria da pena. Para o colegiado, além de não contrariar o sistema trifásico da dosimetria, a movimentação da majorante sobressalente é a medida que melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena.

"De fato, as causas de aumento (terceira fase), assim como algumas das agravantes, são, em regra, circunstâncias do crime (primeira fase) valoradas de forma mais gravosa pelo legislador. Assim, não sendo valoradas na terceira fase, nada impede sua valoração de forma residual na primeira ou na segunda fases", afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo entendimento prevaleceu.

A discussão teve origem em ação na qual uma mulher foi condenada, com outros réus, à pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo triplamente circunstanciado – pena que foi reduzida para sete anos e cinco meses pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Por meio de habeas corpus, a defesa alegou que a existência de três causas especiais de aumento não justificaria a elevação da pena-base, da pena intermediária e, ainda, o aumento na terceira fase, em virtude do chamado bis in idem.

Patamares fixos e ​​variáveis

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou inicialmente que não seria possível dar tratamento diferenciado às causas de aumento que trazem patamares fixos e àquelas que indicam patamares variáveis, por considerar não haver utilidade nessa distinção.

"Ademais, eventual conclusão no sentido de que uma interpretação a contrario sensu do parágrafo único do artigo 68 do Código Penal ensejaria a valoração de todas as causas de aumento, previstas no mesmo dispositivo legal, na terceira fase da dosimetria, albergaria, a meu ver, não apenas as majorantes com patamar variável, mas igualmente aquelas com patamar fixo", apontou.

O ministro explicou que o sistema trifásico prevê que a fixação da pena observará três fases: a fixação da pena-base, por meio da valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal; a fixação da pena intermediária, com a valoração das atenuantes e agravantes; e a pena definitiva, após a incidência das causas de diminuição e aumento da pena.

Segundo o ministro, o Código Penal não atribui um patamar fixo às circunstâncias judiciais nem às agravantes, as quais devem ser aplicadas de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Já as causas de aumento e de diminuição, observou, apresentam os patamares que devem ser utilizados, de forma fixa ou variável.

Perigo de subv​​​​ersão

Por essas razões, da mesma forma como ocorre em relação ao crime qualificado, quando já existe uma circunstância que qualifique ou eleve a pena – o que autoriza a alteração do preceito secundário ou a incidência de fração de aumento –, o ministro considerou correto o entendimento majoritário do STJ segundo o qual as qualificadoras e majorantes sobressalentes podem ser valoradas na primeira ou na segunda fases.

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, assim como a existência de mais de uma qualificadora não modifica o tipo penal nem o preceito secundário, a existência de mais de uma majorante também não permite a retirada da fração de aumento do mínimo, tendo em vista que, conforme a Súmula 443 do STJ, o aumento na terceira fase do cálculo da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.

"Nesse contexto, a desconsideração, tanto da qualificadora quanto da majorante sobressalentes, acaba por violar o princípio da individualização da pena, o qual preconiza a necessidade de a pena ser aplicada em observância ao caso concreto, com a valoração de todas as circunstâncias objetivas e subjetivas do crime".

Além disso, para o ministro, a desconsideração das majorantes sobressalentes na dosimetria acabaria por subverter a própria individualização da pena prevista pelo legislador, uma vez que as circunstâncias consideradas mais graves, a ponto de serem tratadas como causas de aumento, seriam desprezadas.

Com base nesses parâmetros, o ministro fez nova dosimetria da pena e fixou a condenação da ré em sete anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Leia o acórdão.​   STJ

Terceira Seção declara ilegal greve dos servidores do DNIT em 2008 e fixa indenização em R$ 100 mil

 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para declarar ilegal o movimento grevista realizado pelos seus servidores em 2008. Como consequência, o colegiado autorizou o desconto ou a compensação dos dias parados e fixou em R$ 100 mil a indenização a ser paga pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Na comunicação de greve ao DNIT, a Condsef listou uma série de reivindicações, como a imediata realização de concurso público, a revisão das tabelas remuneratórias e a reestruturação do departamento para melhorar as condições de trabalho. Além disso, a confederação alegou que houve quebra do acordo firmado com o governo para ajustes na remuneração dos trabalhadores.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que, por interpretação analógica do artigo 2º, inciso I, alínea "a", da Lei 7.701/1988, o STJ reconheceu sua competência originária para examinar questões relacionadas a greve de servidores públicos quando a controvérsia envolver movimento que tenha âmbito nacional, que atinja mais de uma região da Justiça Federal ou que compreenda mais de uma unidade da Federação. A greve dos servidores do DNIT foi decretada em nível nacional.

Situação inusitada

O ministro observou que, em 2 de outubro de 2008, a Condsef comunicou a decisão de greve ao DNIT, com início do movimento a partir do dia 6 daquele mês. Em razão do prazo curto entre o aviso e o início da greve, nos termos de manifestação do Ministério Público Federal, o relator considerou que a confederação não tentou solucionar o conflito antes de decidir pela paralisação, o que viola o artigo 3º da Lei 7.783/1989.

Em relação à suposta quebra do acordo coletivo, Noronha apontou que, segundo a Condsef, após a edição da MP 441/2008, o DNIT estava remunerando os servidores em patamares superiores àqueles estabelecidos no acordo, mas essa remuneração maior, para o ente sindical, poderia causar distorções futuras.

Na opinião do relator, justificar a deflagração de greve em razão de os servidores receberem mais do que o acordado é "algo realmente inusitado".

"Se, pelo menos, essa argumentação tivesse sido acompanhada da indicação de algum tipo de ilegalidade no ato do DNIT, poder-se-ia considerar alguma consequência, mas não da ordem de legitimar o movimento paredista", afirmou o ministro.

Segundo Noronha, o argumento apresentado reforça a ilegalidade da paralisação, já que não tinha relação com as reinvindicações indicadas na comunicação de greve.

Abuso de direito

João Otávio de Noronha lembrou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, a qual também prevê a responsabilização por eventuais abusos. No mesmo sentido, enfatizou, o artigo 14 da Lei 7.783/1989 prevê como abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

No caso dos autos, o relator entendeu ter havido abuso de ordem formal pela ausência de tentativa de negociação coletiva antes da deflagração do movimento e, além disso, pela comunicação em prazo exíguo, demonstrando falta de interesse em negociar.

"Também a abusividade tocou o campo material, já que a deflagração do movimento grevista foi feita na vigência de norma coletiva, e a confederação responsável pelo movimento indicou reivindicações que não constavam desse normativo", concluiu ao fixar a indenização contra a entidade sindical em R$ 100 mil.

Para o ministro, é possível o desconto ou a compensação dos dias parados, salvo no caso dos servidores que não tenham conseguido entrar no local de trabalho por impedimentos físicos, como bloqueios de acesso.

Leia o acórdão.  STJ

STF referenda decisão que obriga governo federal a fornecer oxigênio e insumos a hospitais de Manaus

 


A decisão do ministro Lewandowski prevê, ainda, a apresentação de plano detalhado, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado.

22/03/2021 20h29 - Atualizado há

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski para determinar ao governo federal a disponibilização de oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus (AM) e a apresentação à Corte de um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19. O referendo se deu na sessão virtual finalizada em 19/3 nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.

O pedido refente à situação de Manaus foi apresentado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação, que também tem como autores o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Cidadania, questiona atos do governo federal acerca da aquisição de vacinas.

Situação caótica

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, em janeiro, a situação sanitária no sistema de saúde da cidade estava caótica, configurando risco de dano de difícil reparação. Ele também verificou a plausibilidade jurídica do pedido, segundo requisito para a concessão de medida cautelar, devido à magnitude da pandemia, que exige uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais.

RP/AD//CF

STF

Volta Redonda cancela jogos da Copa do Brasil, mas confirma Paulista

 


Cidade receberia três duelos do torneio nacional entre quinta e sexta

Publicado em 23/03/2021 - 13:53 Por Lincoln Chaves - Repórter da Rádio Nacional e da TV Brasil - São Paulo

A prefeitura de Volta Redonda (RJ) cancelou a realização de três partidas da Copa do Brasil que estavam marcadas para a cidade, envolvendo times de outros estados, entre quinta-feira (25) e sexta-feira (26). Em nota oficial, divulgada nesta terça-feira (23), o município justifica a decisão para "reduzir a circulação de pessoas" durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), "com exceção dos jogos do Volta Redonda Futebol Clube, o Voltaço", que é o clube local. A medida atinge os seguintes duelos: Porto Velho-RO x Ferroviário-CE, Jaraguá-GO x Manaus-AM e Corinthians x Retrô-PE.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que havia confirmado as partidas na última segunda-feira (22), ainda não se posicionou. A entidade também marcou jogos da Copa do Brasil para as cidades de Cascavel (PR), na quinta-feira, e Mesquita (RJ), entre sexta-feira e sábado. A princípio, os compromissos estão mantidos.

Ainda de acordo com a nota de Volta Redonda, o jogo entre Mirassol e Corinthians, pela quinta rodada do Campeonato Paulista, marcado para 21h (horário de Brasília) desta terça no estádio Raulino de Oliveira, está assegurado, assim como a partida entre São Bento e Palmeiras na quarta-feira (24), no mesmo local. A Federação Paulista de Futebol (FPF) confirmou o duelo - atrasado da terceira rodada - para 21h30. Segundo a entidade, os dois embates foram acordados junto à prefeitura, ao governo fluminense e à Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj).

"Em contrapartida por [Volta Redonda] receber esses dois jogos, a Federação Paulista de Futebol vai doar equipamentos necessários para montagem de dez leitos de UTI [unidade de terapia intensiva] - dez respiradores e dez monitores - para tratamento de pacientes com a covid-19. A realização dos dois jogos seguirá todos os protocolos já adotados para as partidas do Campeonato Carioca", diz a nota do município fluminense.

Jogos de futebol estão proibidos em São Paulo durante a vigência da Fase Emergencial, a mais severa no combate ao novo coronavírus, pelo aumento de casos e internações no estado. A suspensão, válida até o próximo dia 30, determinada pelo governo paulista, atende a uma recomendação do Ministério Público Estadual. A negativa das autoridades à intenção da FPF de seguir com o Paulistão levou entidade e clubes a tentarem realizar partidas em outros locais do país e até cogitarem acionar a Justiça para garantir o calendário. Na segunda à tarde, horas antes de confirmar o duelo entre Mirassol e Corinthians para Volta Redonda, a federação chegou a anunciar a suspensão do torneio, com retomada em 31 de março.

A FPF ainda tentou levar para Volta Redonda a partida entre Ponte Preta e Santos, pela quinta rodada, sem sucesso. Em nota, o Peixe informou que aguardava a confirmação (ou não) do compromisso para definir a logística da delegação até Atibaia (SP), onde o time dará sequência à preparação até o próximo dia 4 de abril. Devido ao lockdown pelo qual passa a região da Baixada Santista a partir desta terça, também em decorrência da pandemia, o Alvinegro não pode treinar na cidade de Santos (SP).

Edição: Carol Jardim



Por Lincoln Chaves - Repórter da Rádio Nacional e da TV Brasil - São Paulo