sábado, 20 de março de 2021

Autorizada migração de emissoras AM para FM no Ceará e Mato Grosso

 TELECOMUNICAÇÃO


Com a liberação para a adaptação da outorga dessas emissoras, chega a 852 o número de rádios que já mudaram de frequência
Publicado em 19/03/2021 15h21
Autorizada migração de emissoras AM para FM no Ceará e Mato Grosso

A migração traz para as emissoras vantagens como a melhora na qualidade do áudio e a redução de custos. - Foto: Banco de imagens

Focado no objetivo de promover a migração de 1.655 rádios que operam em frequência das ondas médias AM para FM, o Ministério das Comunicações (MCom) chegou a 852 emissoras que puderam fazer a adaptação das outorgas e passar a transmitir as programações pelas ondas FM. O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19) traz a migração da Rádio Progresso de Russas, no Ceará, e da Rádio Jornal de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso.

A migração de AM para a FM traz para as emissoras uma série de vantagens, como a melhora na qualidade do áudio, potencial aumento na audiência e a redução de custos. Embora as rádios AM tenham maior alcance, a manutenção das estações e o grande consumo de energia elétrica dos equipamentos impactam negativamente na receita dessas rádios.

Pelo fato de as outorgas de rádio estarem sujeitas à disponibilidade das faixas, algumas emissoras acabam conseguindo os canais na chamada "faixa estendida", que opera nas frequências de 76.1 até 87.5 FM e ainda não é captada por todos os aparelhos de rádio. Caso a emissora que tenha sido beneficiada com a adaptação da outorga seja alocada nesse intervalo, ela poderá operar, simultaneamente, por cinco anos, tanto em AM quanto em FM.

Rádios comunitárias

Quatro rádios comunitárias, localizadas nos estados da Bahia e do Ceará receberam as outorgas e poderão passar a produzir e transmitir a própria programação para as localidades. As outorgas foram assinadas pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (17). Além da autorização para a radiodifusão comunitária, o DOU trouxe uma renovação de rádio comercial em Santa Catarina.

A radiodifusão comunitária só pode ser explorada por associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade onde será prestado o serviço. As entidades vencedoras são escolhidas após análise das exigências legais. As outorgas são válidas por dez anos.

Quanto à programação, essas emissoras devem prezar por informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade. As prestadoras podem transmitir publicidade sob forma de apoio cultural, porém restritos a estabelecimentos situados na região.

Rádios comunitárias não podem utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, salvo quando há determinação do Governo Federal, como, por exemplo, em casos de pronunciamento em rede fechada de TV e rádio e programas eleitorais.

 


Com informações do Ministério das Comunicações

Governo Federal 

Dívidas com Fundos Constitucionais já podem ser renegociadas

 RETOMADA DA ECONOMIA


Governo Federal publicou portaria que regulamenta regras para que empresas quitem as dívidas
Publicado em 19/03/2021 15h04
Dívidas com Fundos Constitucionais já podem ser renegociadas

A região que movimentou mais recursos foi a Nordeste, com R$ 25,8 bilhões em contratações. - Foto: Jade Queiroz/MTur

Empreendedores que tomaram empréstimos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) já podem renegociar as dívidas. Nesta sexta-feira (19), os ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia editaram portaria conjunta que estabeleceu os procedimentos e as condições gerais para os acordos. Previstos no artigo 159 da Constituição Federal, os três fundos acumulam mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores.

“Muitas empresas que se utilizaram de recursos desses fundos há vários anos fizeram a contratação sob condições financeiras bem mais rigorosas do que as atuais. Além disso, vêm sofrendo com a longa recessão que o país e o mundo vivem nos últimos anos, o que, à época da tomada de crédito, era impossível de prever”, observou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. “A inadimplência inviabiliza a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos próprios fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.”

Podem ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual.

Condições

O acordo deverá ser negociado diretamente com os bancos administradores dos Fundos Constitucionais. Caberá ao mutuário fornecer informações econômico-financeiras que permitam à instituição financeira avaliar as condições de renegociação.

Uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. O comprometimento da capacidade de pagamento corresponde ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado que será utilizado para o pagamento das operações. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas do mutuário com outros credores financeiros ou de mercado de capitais diferentes dos bancos administradores.

Outra forma é a garantia por meio de bens do mutuário. O valor será aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco administrador – é facultada a cobrança desse serviço ao mutuário.

Fundos

Em 2020, os Fundos Constitucionais movimentaram R$ 43,78 bilhões nas três regiões consideradas prioritárias pela Constituição Federal. A região que movimentou mais recursos foi a Nordeste, com R$ 25,8 bilhões em contratações, seguida pelo Norte, com R$ 10,48 bilhões, e pelo Centro-Oeste, com R$ 7,5 bilhões em financiamentos.

Desse total, R$ 3,52 bilhões foram destinados a pequenos empreendedores das três regiões, que puderam acessar os recursos por meio da linha emergencial contra os impactos da Covid-19.

 


Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

Governo Federal 

Governo oferece cursos gratuitos em biossegurança na área de turismo

 QUALIFICAÇÃO


Capacitações visam a qualificar profissionais do setor e garantir um retorno seguro às atividades turísticas
Publicado em 19/03/2021 14h24 Atualizado em 19/03/2021 15h50
Governo oferece cursos gratuitos em biossegurança na área de turismo

Um dos objetivos é qualificar profissionais que atuam em hotelaria quanto a novas normas de higiene. - Foto: Banco de imagens

OMinistério do Turismo segue oferecendo oportunidades para capacitação dos profissionais do setor e para que se adequem aos novos protocolos sanitários, garantindo, assim, segurança a trabalhadores e turistas na retomada das atividades. Nesse sentido, a pasta, por meio de parceria firmada com o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), disponibiliza três cursos on-line e gratuitos na área de biossegurança.

A qualificação “Higienização e Segurança em Meios de Hospedagem” tem como objetivo qualificar profissionais e gestores que atuam em hotéis, pousadas, locação de casas temporárias, entre outros, quanto a novas normas e procedimentos de higiene e segurança no setor. Entre os assuntos abordados está o selo “Turismo Responsável, Limpo e Seguro”, do Ministério do Turismo, que estabelece protocolos de segurança para 15 segmentos turísticos. As orientações do curso visam a contribuir para a retomada da confiança por parte de turistas, hóspedes e colaboradores, além de auxiliar na redução da disseminação do vírus.

Já a capacitação “Boas práticas de manipulação de alimentos no setor de serviços durante a pandemia de Covid-19" aborda a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas e máscaras; a manipulação de alimentos; a correta disposição do ambiente, mesas e posicionamento das pessoas para garantir a segurança de todos; além da legislação vigente para serviços de alimentação.

Também na área de biossegurança, o curso complementar de “Higiene e Controle de Qualidade de Alimentos” aborda a temática que envolve a produção de alimento seguro para quem o consome, como os princípios e requisitos de boas práticas de fabricação; a implantação do sistema de análise de perigo e pontos críticos de controle nas linhas de processamento; e a regulação e padronização da qualidade dos alimentos.

Os cursos têm inscrições abertas até o dia 30 de junho e devem ser finalizados até o dia 31 de julho de 2021, prazo final também para emissão de certificado. Para ter direito ao documento, é necessário que o aluno atinja média final mínima de 60%.

Faça sua inscrição

 


Com informações do Ministério do Turismo

Investimento na formação de recursos humanos na área de infraestrutura

 CAPACITAÇÃO


Ministério da Infraestrutura e Capes fecham acordo para apoiar projetos destinados a programas de mestrado e doutorado na área
Publicado em 19/03/2021 13h47 Atualizado em 19/03/2021 15h43
Investimento na formação de recursos humanos na área de infraestrutura

O objetivo da parceria é fomentar e incentivar a formação de recursos humanos altamente qualificados - Foto: Minfra

Osecretário-executivo do Ministério da Infraestrutura (MInfra), Marcelo Sampaio, e o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Benedito Aguiar, assinaram Protocolo de Intenções para fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a formação de recursos humanos na área de infraestrutura.

O Protocolo de Intenções tem o objetivo de estabelecer parceria entre o MInfra e a Capes para apoiar projetos destinados a programas de mestrado e doutorado, e fomentar e incentivar a formação de recursos humanos altamente qualificados no país.

Caberá à Fundação desenvolver editais para mestrandos e doutorandos e empenhar-se junto com o Ministério da Infraestrutura para a criação de todas as condições necessárias para a viabilização do programa.

O documento estabelece uma parceria de três anos, período que pode ser prorrogado. Não há previsão de repasse de recursos de um órgão para outro, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob a respectiva competência.

 


Com informações do Ministério da Infraestrutura

Governo Federal 

Guia Consolidado de Investigações Antidumping é publicado

 COMÉRCIO EXTERIOR


Documento traz novos detalhamentos e aprofunda informações sobre questões teóricas e práticas da experiência na condução das apurações
Publicado em 19/03/2021 12h06 Atualizado em 19/03/2021 12h19
Guia Consolidado de Investigações Antidumping é publicado

O documento tem como objetivo a difusão de conhecimento sobre antidumping ao público externo - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

ASecretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, publicou a versão final e consolidada do Guia de Investigações Antidumping. O material foi submetido a consulta pública entre outubro de 2019 e fevereiro de 2020 e as contribuições recebidas podem ser acessadas na página da Secex, no site do ministério.

O Guia Consolidado de Investigações Antidumping está dividido em três partes e é elaborado no formato de perguntas e respostas. A Parte I apresenta os principais conceitos e metodologias inerentes às investigações antidumping. A Parte II, os principais aspectos formais e termos processuais. Enquanto a Parte III traz o passo a passo de uma investigação antidumping. Ao total, quase 200 perguntas e respostas são apresentadas, de modo didático, ao público externo.

O documento tem como objetivo a difusão de conhecimento sobre antidumping ao público externo. Foi elaborado com base na legislação brasileira, nos acordos multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC) e na jurisprudência da OMC sobre o tema, bem como em informações teóricas e práticas oriundas da experiência consolidada da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público na condução dessas investigações.

O secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, explica que “a publicação é mais um passo de transparência e previsibilidade, na medida em que amplia a toda a população o conhecimento sobre os instrumentos de defesa comercial no Brasil, permitindo a adequada participação das partes interessadas no processo”.

Acesse o Guia de Investigações Antidumping

Acesse o Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processo de Defesa Comercial no Exterior

Acesse o Guia de Interesse Público em Defesa Comercial

 


Com informações do Ministério da Economia

Governo Federal 

Ampliado até 14 de abril o prazo para convocação por meio da lista de espera do Fies

 FINANCIAMENTO ESTUDANTIL


Todos os candidatos inscritos nesta edição do Fies e que não foram pré-selecionados na chamada única são, automaticamente, incluídos na lista de espera
Publicado em 19/03/2021 12h00 Atualizado em 19/03/2021 12h14

OMinistério da Educação amplia o prazo limite para convocação por meio da lista de espera do processo seletivo do 1º semestre de 2021 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com isso, fica prorrogado até 14 de abril o prazo que terminaria às 23h59 dessa quinta-feira (18), e os candidatos ganham mais chances para financiar os estudos.

Todos os candidatos inscritos nesta edição do Fies e que não foram pré-selecionados na chamada única são, automaticamente, incluídos na lista de espera, que é utilizada, de acordo com a ordem de classificação, para o preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas até o momento de cada convocação.

O candidato deve acompanhar na página do Fies as convocações por meio da lista de espera, no botão “Ver meu resultado”. Quem é convocado tem até três dias úteis, a contar da data de divulgação da pré-seleção, para complementar a inscrição para contratação do financiamento. Esse procedimento também é feito, exclusivamente, na página do Fies, na aba “Complementar minha inscrição”.

Após complementar a inscrição na página do Fies, o pré-selecionado terá até cinco dias, a contar do dia seguinte à data da complementação da inscrição, para apresentar na instituição para a qual foi pré-selecionado a documentação para validação.

Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento.

O estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é feita no âmbito da agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.

Caso não tenha interesse pela vaga ou não consiga fazer a complementação das informações no prazo estipulado, ou qualquer das etapas seguintes, o candidato perde a chance obtida no momento da convocação e aquela mesma vaga que ele poderia ter ocupado volta a ser ofertada para o próximo candidato da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação.

Oferta de vagas

Em 2021, a oferta para o Fies é de 93 mil vagas. Nesta edição do 1º semestre foram ofertadas 40 mil vagas para 24.844 cursos de graduação, em 1.461 instituições privadas de educação superior do país. O sistema de inscrição registrou o total de 128.829 inscritos nesta edição.

O Fies oferece aos estudantes oportunidades de acesso à educação superior, por meio de financiamento de cursos de educação superior ofertados por instituições privadas que participam do programa.

Acesse a página do Fies

Com informações do Ministério da Educação

Governo Federal 

Declaração do Comitê Consultivo Global da OMS sobre Segurança de Vacinas (GACVS) - Subcomitê sobre sinais de segurança relacionados à vacina da AstraZeneca contra COVID-19

 


19 mar 2021

Genebra, 19 de março de 2021 (OMS) – Até 17 de março de 2021, o mundo notificou mais de 120 milhões de casos de COVID-19 e mais de 2 milhões de mortes pela doença. A vacinação continua sendo uma ferramenta essencial para ajudar a prevenir casos e mortes e controlar a pandemia.

Até o momento, mais de 20 milhões de doses da vacina AstraZeneca foram administradas na Europa e mais de 27 milhões de doses da vacina Covishield (imunizante AstraZeneca do Serum Institute of India) foram aplicadas na Índia.

O subcomitê GACVS COVID-19 se reuniu virtualmente em 16 e 19 de março de 2021 para revisar as informações e dados disponíveis sobre eventos tromboembólicos (coágulos sanguíneos) e trombocitopenia (plaquetas baixas) após a vacinação utilizando o imunizante da AstraZeneca.

Este subcomitê revisou os dados e relatórios de ensaios clínicos com base em dados de segurança da Europa, Reino Unido, Índia e Vigibase, o banco de dados mundial da OMS de relatórios de segurança de casos individuais.

Com base em uma cuidadosa revisão científica das informações disponíveis, o subcomitê chegou às seguintes conclusões e recomendações:

A vacina da AstraZeneca contra a COVID-19 (incluindo a Covishield) continua tendo um perfil de risco-benefício positivo, com tremendo potencial para prevenir infecções e reduzir mortes em todo o mundo.

Os dados disponíveis não sugerem qualquer aumento geral nas condições de coagulação, como trombose venosa profunda ou embolia pulmonar após a administração de vacinas contra a COVID-19. As taxas relatadas de eventos tromboembólicos após essas vacinas estão de acordo com o número esperado de diagnósticos dessas condições. Ambas ocorrem naturalmente, não são incomuns e acontecem como resultado da COVID-19. As taxas observadas têm sido menores do que o esperado para tais eventos.

Embora eventos tromboembólicos muito raros e únicos em combinação com trombocitopenia, como trombose venosa cerebral (TVC), também tenham sido notificados após receber o imunizante da AstraZeneca na Europa, não é certo que estes tenham sido causados ​​pela vacinação. O Comitê de Avaliação de Farmacovigilância e Risco da Agência Europeia de Medicamentos analisou 18 casos de TVC de um total de mais de 20 milhões de doses da vacina AstraZeneca aplicadas na Europa. Uma relação causal entre esses eventos raros não foi estabelecida até o momento (1).

Educação adequada deve ser fornecida aos profissionais de saúde e às pessoas que estão sendo vacinadas para reconhecer os sinais e sintomas de todos os eventos adversos graves após a imunização com qualquer vacina contra a COVID-19, para que as pessoas possam buscar e receber atendimento médico e tratamento imediato e relevante.

O subcomitê GACVS recomenda que os países continuem monitorando a segurança de todas as vacinas contra COVID-19 e promovam a notificação de suspeitas de eventos adversos.

O subcomitê do GACVS também concorda com os planos da Agência Europeia de Medicamentos para investigar e monitorar esses eventos.

O subcomitê GACVS continuará revisando os dados de segurança de todas as vacinas contra a COVID-19 e atualizando todas as recomendações conforme necessário. O manual de vigilância da segurança de vacinas contra a COVID-19 da OMS fornece orientação aos países sobre o monitoramento da segurança e compartilhamento de dados de eventos adversos para os novos imunizantes e pode ser acessado clicando aqui.

Clique aqui para conferir a declaração da Agência Europeia de Medicamentos

Clique aqui para conferir a declaração da Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos para a Saúde do Reino Unido

 

Bolsonaro questiona decretos sobre fechamento de comércio e toque de recolher

 


O presidente alega que as normas violam os princípios da legalidade, da proporcionalidade e só poderiam ser editadas pelo Executivo Federal, com aprovação do Congresso Nacional

19/03/2021 10h45 - Atualizado há

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6764), com pedido de medida liminar, para suspender os decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não-essenciais e o toque de recolher noturno.

Bolsonaro pede ainda interpretação conforme a Constituição Federal (CF) de dispositivos da Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e da Lei 13.979/2020, a qual prevê as normas gerais no combate à doença, para que se estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar.

Princípio da legalidade

Para o presidente, as normas questionadas são inconstitucionais por violação ao princípio da legalidade, já que, segundo diz na ADI, não há no direito ordinário (nacional e local) e na CF nenhuma previsão que habilite os governadores e prefeitos a decretar, por autoridade própria, esse tipo de inibição nas liberdades econômica e de locomoção dos cidadãos.

De acordo com Bolsonaro, a Lei 13.979/2020 somente permite a decretação administrativa de restrições que se destinem a pessoas doentes e contaminadas (isolamento) ou com suspeita de contaminação (quarentena). A seu ver, decretos locais podem definir os serviços e atividades essenciais a serem preservados, mas somente legislação formal pode impor restrições à locomoção de pessoas saudáveis ou ao exercício de atividades econômicas.

O presidente alega que as restrições no direito de locomoção previstas na CF, nos casos de estado de defesa e de estado de sítio, são prerrogativas do Executivo federal e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Proporcionalidade

Na avaliação de Bolsonaro, embora os governos tenham alegado que as medidas de toque de recolher e de fechamento de serviços não essenciais estão amparadas em avaliações técnicas, “é possível verificar que esse juízo não atende aos requisitos da proporcionalidade, na medida em que impacta de forma excessiva os direitos à liberdade de locomoção e de subsistência econômica, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e com a insuficiência de alternativas menos gravosas”.

RP/CR//EH

STF

Ex-presidente do STF, Ayres Britto rememora momentos mais desafiadores no órgão máximo do Judiciário brasileiro

 


Em entrevista à TV Justiça, o ministro aposentado considerou o julgamento do “mensalão” como um divisor de águas para o Tribunal ao assentar em definitivo que o combate à corrupção é prioridade na Constituição.

19/03/2021 11h00 - Atualizado há

“A causa mais desafiadora da minha presidência foi colocar em pauta e julgar, inclusive com dosimetria de pena, o chamado ‘mensalão’ (Ação Penal 470). Ali, o STF disse em alto e bom som que todos são iguais perante a lei, não basta ter punho de renda e colarinho branco para escapar desse princípio da igualdade”.

A declaração é do ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, que rememorou a sua atuação nos votos mais emblemáticos e relatorias de casos que mudaram os rumos do País, em entrevista concedida à TV Justiça sobre os 130 anos do órgão máximo do Judiciário no período republicano brasileiro.

O processo do “mensalão”, o mais longo julgamento na história do STF, foi iniciado em agosto de 2012, com Ayres Britto à frente da instituição, e concluído um ano e meio depois, já com o ministro Joaquim Barbosa (aposentado) na presidência, resultando na condenação de 24 pessoas. Trata-se de uma decisão que se tornou um divisor de águas, pois, para Ayres Britto, a partir dali o STF assentou em definitivo que o combate à corrupção é prioridade na Constituição Federal.

“É por esse duto da corrupção estrutural que se escoam os valores que a sociedade brasileira precisaria para manter a máquina administrativa e encurtar, sobretudo, as distâncias sociais”, acentuou.

“Chave de abóbada”

O ministro Ayres Britto parabenizou o STF pelos 130 anos e afirmou se tratar de uma instituição “chave de abóbada” do sistema constitucional brasileiro. Para ele, tudo começa com a unidade da nação, que elabora um documento também único – a Constituição Federal –, e desemboca na unidade do Supremo.

“Essa trajetória da tríplice unidade é signo de democracia consolidada e civilização avançada”, asseverou. E acrescentou: “É a lógica jurídica mais refinada. Se fizermos o link das três realidades: nação, Constituição e Supremo, atinaremos com a superlativa importância dessa data [a comemoração dos 130 anos do STF na República]”.

Repercussão social e reconhecimento da Unesco

Além de fazer parte da história do mais alto cargo do Judiciário, em quase 10 anos no exercício da judicatura na Suprema Corte, Ayres Britto se notabilizou por ter sido relator de temas de grande repercussão social. Dentre os mais importantes, o ministro aposentado destacou processos como a liberação de pesquisas com células-tronco (considerado pelo ministro Celso de Mello, também aposentado, como o mais importante de toda a instituição), o processo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a questão da liberdade de imprensa, o reconhecimento da união homoafetiva e a proibição do nepotismo – a contratação de parentes para cargos em comissão na administração pública.

Em 2018, o ministro aposentado Ayres Britto representou o STF em cerimônia de entrega do certificado MoWBrasil daquele ano, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, por conta da decisão histórica (ADI 4277 e ADPF 132) que reconheceu, em 2011, a união homoafetiva e garantiu direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil.

AA/EH

Esta matéria faz parte da celebração dos 130 anos de instalação do Supremo Tribunal Federal no período republicano do Brasil, completados no dia 28 de fevereiro. Ao longo do ano, serão publicadas entrevistas com ex-presidentes sobre a gestão da Corte, bem como matérias especiais sobre a história da instituição e seu papel crucial na democracia brasileira. Clique aqui para ter acesso ao site comemorativo dedicado aos momentos mais marcantes do órgão máximo do Judiciário do País.

STF