sábado, 20 de março de 2021

STF invalida gratificação a fiscais de Renda de SP afastados para exercício de mandato eletivo

 


No mesmo julgamento, o Plenário manteve norma que inclui a licença-maternidade no cômputo do período do estágio probatório das servidoras estaduais.

19/03/2021 16h04 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o pagamento da gratificação “pro labore” aos agentes fiscais de Renda do Estado de São Paulo quando estiverem afastados de suas funções para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 12/3, o colegiado julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220.

Na ação, o governo estadual pedia a invalidação da alínea "g" do inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar paulista 1.199/2013. Segundo a argumentação, a Assembleia Legislativa paulista teria invadido a competência legislativa privativa do Executivo, pois, ao aprovar emenda parlamentar em projeto de lei encaminhado pelo governo, inseriu mais uma hipótese de afastamento com a continuidade do pagamento da gratificação, resultando em aumento de despesa.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto conduziu o julgamento, citou a reiterada jurisprudência do STF no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos inseridos por emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo que resultarem em aumento de despesas.

Licença-maternidade

Outro dispositivo da lei complementar estadual questionado na ação, no entanto, teve sua constitucionalidade declarada pelo STF. Trata-se do artigo 8º, que prevê a inclusão do período da licença-maternidade para fins de contagem do período avaliativo em estágio probatório e aquisição de direitos funcionais decorrentes. O governo do estado alegava que a norma violaria o artigo 41 da Constituição Federal, pois a expressão "efetivo exercício", contida nesse dispositivo, significaria que, para fins de aquisição da estabilidade, o servidor ou a servidora deveria ter exercido, de fato, as atribuições do cargo por três anos, não se admitindo a contagem de tempo de exercício ficto.

Entretanto, segundo a relatora, dar interpretação literal à expressão "efetivo exercício" resultaria na exclusão da contagem do estágio probatório de qualquer período de da função, como as férias anuais, que, "inequivocadamente", são incluídas como efetivo exercício para efeitos funcionais.

Cármen Lúcia destacou que a licença à gestante e ao adotante e a licença-paternidade são direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República. Portanto, a interpretação a ser conferida à legislação infraconstitucional deve dar a máxima efetividade a essas licenças, afastando qualquer entendimento que resulte em prejuízos ao seu titular. "O disposto no artigo 41 da Constituição, pelo qual se estabelece que a obtenção da estabilidade ocorre após três anos de efetivo exercício, deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade de gênero, proteção à maternidade, dignidade da mulher e planejamento familiar", concluiu.

AR/AD//CF

STF

Mantida denúncia contra pipeiros acusados de estelionato no combate à seca em Pernambuco

 


Eles respondem perante o STM à acusação de terem causado prejuízo de R$ 1,2 milhão ao Exército.

19/03/2021 16h09 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 194604, impetrado por 20 prestadores de serviço de transporte de água (pipeiros) contratados pelo Exército para o combate à seca em Pernambuco contra a aceitação, pelo Superior Tribunal Militar (STM), da denúncia proposta contra eles e mais 45 pessoas por estelionato.

Segundo os autos, os pipeiros foram contratados em 2017 para levar água às populações atingidas pela seca na região de Parnamirim (PE), mas teriam simulado carregamentos em mananciais de Ibó e de Izalcolândia, quando, na verdade, as captações de água eram feitas em outras fontes. O objetivo seria reduzir as distâncias de deslocamento e, com isso, aumentar os ganhos econômicos de forma indevida, o que teria causado prejuízo de R$ 1,2 milhão à Administração Militar.

O juízo da primeira instância da Justiça Militar rejeitou a denúncia. Ao analisar recurso do Ministério Público Militar, o STM reformou a decisão, por avaliar que estava presente a justa causa para a persecução penal.

Defesa

No HC, a defesa dos pipeiros sustentava que a denúncia não contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e que a conduta deles não induziu a Administração Pública em erro, especialmente pelo fato de serem monitorados a todo instante, inclusive pelo GPS, para possibilitar o rastreamento dos caminhões.

Condutas tipificadas

O ministro Ricardo Lewandowski não verificou, no caso, nenhuma das hipóteses que autorizam o trancamento da ação penal por HC, pois as condutas narradas na denúncia estão tipificadas no artigo 251 do Código Penal Militar, com a presença do suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas e sem causa extintiva de punibilidade.

De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é de que o trancamento da ação penal, em habeas corpus, só deve ser aplicado nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.

Matéria probatória

O ministro destacou que o STM verificou a presença dos indícios de autoria e de materialidade das condutas dos autônomos. Ponderou, ainda, que a análise do modo de agir dos acusados constitui matéria probatória, que deve ser apreciada pelo juiz natural da causa no curso da ação penal. Por isso, não seria razoável, nesse momento processual, afastar, de maneira imediata, a responsabilidade dos pipeiros.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF

STF

Julgada incabível ação do PSDB contra decisão do TSE sobre inelegibilidade de candidato

 


A ministra Cármen Lúcia afirmou que a pretensão do partido tem nítido caráter recursal, o que não é permitido na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

19/03/2021 16h18 - Atualizado há

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 778, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia o afastamento de interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum.

Citando o julgamento sobre o registro de um candidato a prefeito na eleição de 2020, a legenda alegava que o TSE havia mudado sua jurisprudência, passando a permitir à Justiça Eleitoral modificar decisão da Justiça comum quanto à qualificação dos fatos para fins de inelegibilidade, cujas hipóteses estão previstas na Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Com essa mudança, teria afastado a incidência de duas súmulas do tribunal sobre a matéria.

Caráter recursal

A ministra Cármen Lúcia afirmou que, embora faça alusão à mudança da jurisprudência do TSE, o partido questionava decisão judicial em caso concreto, restrita às partes, em processo eleitoral encerrado. Assim, a ação tem nítido caráter recursal, enquanto a ADPF é um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, que não pode ser utilizado para a solução de casos concretos. Ela ressaltou que o julgado soluciona a controvérsia referente apenas à candidatura em discussão e que, nesse caso, há as vias recursais previstas na legislação processual.

A relatora observou, ainda, que a decisão do TSE seguiu há muito prevalecente naquela corte de que a configuração, de modo concreto, da prática de enriquecimento ilícito pode ser analisada pela Justiça Eleitoral a partir do exame da fundamentação da decisão condenatória, ainda que esse reconhecimento não tenha constado expressamente do dispositivo.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD//CF

STF

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana

 


O programa Repórter Justiça, que vai ao ar em diversos horários, trata da proteção de dados no ambiente virtual.

19/03/2021 19h07 - Atualizado há

Sexta (19)

20h30 – Iluminuras
O programa conversa com Christie Queiroz, cartunista, design gráfico e autor da turminha mais conhecida de Goiás: "A Turma do Cabeça Oca". O quadrinho é publicado sem interrupção desde 1989, em tirinhas de jornais, e vem migrando para os livros. O autor goiano mistura as narrativas do menino Cabeça Oca com as de grandes escritores, como Monteiro Lobato e Cora Coralina. Os livros de Christie Queiroz já foram traduzidos para quatro idiomas.
Reapresentações: 20/2, às 3h30 e às 21h30; 21/3, às 22h30; 22/3, às 19h30; 23/3, às 9h30 e às 22h; 24/3, às 10h; e 25/3, às 10h e às 22h30.

21h - Repórter Justiça
O tema desta edição é a proteção de dados no ambiente virtual. O Brasil é um dos países recordistas em ataques cibernéticos, e, só nos dois primeiros meses de 2021, houve um megavazamento de pelo menos 200 milhões de CPFs e 40 milhões de CNPJs. O programa detalha a Lei Geral de Proteção de Dados e mostra como se proteger de uma exposição desnecessária de informações.
Reapresentações: 20/3, às 10h30 e às 20h30; 21/3, às 18h30; 22/3, às 7h30 e às 20h30; 23/3, às 6h30 e às 21h30; 24/3, às 13h30 e às 21h; e 25/3, às 12h.

Sábado (20)

7h30 - Plenárias
O programa mostra o julgamento conjunto, pelo STF, de Recursos Extraordinários (REs 627432 e 1070522) sobre a chamada cota de tela e sobre os percentuais mínimos de exibição de programas locais em emissoras de radiodifusão. O Plenário também começou a julgar, esta semana, o Recurso Extraordinário (RE) 979962, que discute a aplicação de pena alternativa à sanção mais grave prevista no Código Penal para os crimes de importação ou venda de medicamentos sem registro sanitário. O programa mostra, ainda, a homenagem aos 15 anos do ministro Ricardo Lewandowski na Corte, a manifestação de pesar aos familiares e amigos do senador Major Olímpio (PSL-SP), falecido em decorrência da Covid-19, e a consulta feita ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sobre convite do presidente da República para integrar um plano dos Três Poderes de combate à Covid-19.
Reapresentações: 20/3 às 17h30; 21/3, às 7h30 às 14h30; 22/3, às 11h30; 23/3, às 7h; 24/3, às 6h30; e 26/3, às 6h30.

12h30 - Preservar é Lei
O programa fala sobre a transformação das cidades e das comunidades em ambientes sustentáveis, uma das metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas aos países que assinaram a Agenda 2030. Especialistas convidados explicam como as leis brasileiras contribuem para que mais pessoas possam viver bem e de forma digna e quais investimentos públicos devem ser feitos para reduzir o número de pessoas afetadas por catástrofes e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Você também vai conhecer o uso de transportes mais sustentáveis, como a bicicleta, que pode ser uma alternativa de mobilidade nas grandes cidades.
Reapresentações: 21/3, às 4h e às 23h; 22/3, às 6h30; 23/3, às 12h; 24/3, às 7h30 às 18h; 25/3, às 13h30; e 26/3, às 9h.

Domingo (21)

21h30 - Refrão
No Refrão desta semana, o chorinho de Tiago Tunes, jovem e talentoso bandolinista brasiliense de apenas 20 anos, que começou a estudar o instrumento ainda criança, incentivado pela mãe que é flautista. Ele conta como se tornou admirado não só pelo público do choro como pelo mestre dos mestres, Hamilton de Holanda.
Reapresentações: 22/3, às 12h e às 18h; 23/3, às 13h; 24/3, às 22h30; 25/3, às 20h; 26/3, às 13h30; 27/3, às 3h e às 18h30; e 28/3, às 3h30.

STF

Plenário rejeita trâmite de ADI ajuizada por central sindical

 


Em sessão virtual, a maioria do Plenário avaliou que a jurisprudência do STF impede que a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil ajuíze ação de controle concentrado de constitucionalidade.

19/03/2021 19h48 - Atualizado há

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5306, ajuizada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) contra a Lei Complementar estadual 502/2013 de Mato Grosso, que disciplinou o adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/3.

Prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a jurisprudência do Supremo é de que as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, no STF. Ele destacou que um dos requisitos definidos pelo Supremo para o ajuizamento dessas ações por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional é que elas devem representar uma categoria empresarial ou profissional. No caso, a CGTB, em se tratando de central sindical, congrega integrantes das mais variadas atividades ou categorias trabalhistas ou econômicas.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que conheciam da ação e a julgavam improcedente.

RP/AD//CF

STF

Liminares suspendem lei paraibana que veda suspensão de plano de saúde durante pandemia

 


Decisões do ministro Dias Toffoli nas ADIs 6491 e 6538 serão submetidas a referendo do Plenário.

19/03/2021 20h10 - Atualizado há

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medidas cautelares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6491 e 6538) para suspender os efeitos da Lei estadual 11.735/2020 da Paraíba, com a redação conferida pela Lei estadual 11.794/2020, que impede a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde em decorrência de inadimplemento do usuário durante a pandemia da Covid-19. As liminares serão submetidas a referendo do Plenário.

As ações foram propostas pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). As instituições argumentam que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros e que já há legislação federal sobre a matéria. Apontam, ainda, afronta à isonomia, à livre iniciativa, ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.

Interferência

De acordo com o ministro Toffoli, a lei paraibana estabelece uma espécie de moratória aos usuários dos planos de saúde, sem possibilitar a cobrança de juros e multa pelo atraso, e obriga as operadoras a prestar serviços mesmo ao usuário inadimplente, além de vedar o reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária ou data de aniversário do beneficiário. A seu ver, trata-se de interferência na essência dos contratos previamente pactuados entre as partes e regulados por normas federais, de forma a suspender a vigência de cláusulas contratuais que se inserem no âmbito da normalidade dos negócios jurídicos onerosos.

 

Toffoli lembrou que o Supremo já assentou, em outras ocasiões, que as normas incidentes sobre contratos de seguros e planos de saúde se inserem no âmbito do direito civil e securitário, cuja competência para legislar é privativa da União.

Eventos extraordinários

Ainda de acordo com o relator, eventos extraordinários e imprevisíveis que possam vir a causar desequilíbrio na execução dos contratos, como é o caso da pandemia, estão disciplinados no Código Civil (artigo 478), com regras que visam evitar a onerosidade excessiva aos contratantes.

Livre iniciativa

A norma estadual, para o ministro, também contraria a livre iniciativa, na medida em que impõe redução na receita das operadoras de planos de saúde, sem qualquer contrapartida e de forma anti-isonômica, pois atribui especificamente ao setor de saúde suplementar o dever de compensar os prejuízos experimentados pelos particulares em razão da pandemia. Outro princípio apontado por Toffoli como violado é a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, em razão da incidência dos preceitos da lei a contratos novos ou preexistentes e da alteração da forma de execução das obrigações contratadas.

Leia a íntegra das decisões:

ADI 6491

STF

Transexuais e travestis com identificação com gênero feminino poderão optar por cumprir pena em presídio feminino ou masculino, decide Barroso

 


Ministro do STF se baseou em documentos do governo federal elaborados por meio de interlocução com associações representativas de grupos LGBTI.

19/03/2021 18h30 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança.

Barroso ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527.

Na cautelar deferida anteriormente, o ministro havia determinado que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Quanto às presas travestis, ele registrou, à época, que a falta de informações, naquele momento, não permitia definir com segurança, à luz da Constituição Federal, qual seria o tratamento adequado a ser conferido ao grupo.

Notável evolução

Ao ajustar os termos de sua decisão, o ministro registrou que dois documentos juntados posteriormente aos autos pelo governo federal acrescentam importantes informações à instrução do processo e sinalizam uma “notável evolução” do entendimento do Poder Executivo quanto ao tratamento a ser conferido a transexuais e travestis identificados com o gênero feminino no âmbito do sistema carcerário.

São eles o relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e a Nota Técnica 7/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão de que a decisão mais adequada do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulneráveis e estigmatizados, não implicaria apenas olhar para questões de identidade de gênero, tais como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e múltiplas estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.

Nesse sentido, aponta que o ideal é que a transferência ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa trans. Na mesma linha, a nota técnica também defende que a transferência seja feita após a manifestação de vontade da pessoa presa. Ambos os documentos defendem que a detenção em estabelecimento prisional masculino deve ocorrer em ala especial, que assegure a integridade do indivíduo.

Diálogo institucional

Segundo Barroso, essa evolução de tratamento dado à matéria no âmbito do Poder Executivo decorre do diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma “saudável interlocução” com associações representativas de interesses desses grupos vulneráveis, o Executivo e o Judiciário.

Ele acrescentou não haver “dúvida” de que a solução sinalizada por ambos os documentos se harmoniza com o quadro normativo internacional e nacional de proteção das pessoas LGBTI, no sentido de ser dever dos Estados zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica desses grupos quando encarcerados.

No Brasil, disse ele, o direito das transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero decorre, em especial, dos princípios constitucionais do direito à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde, e da vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano.

Decorre também da jurisprudência consolidada no STF no sentido de reconhecer o direito desses grupos a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

O ministro ressaltou ainda que, dentre os Princípios de Yogyakarta, documento aprovado em 2007 pela comunidade internacional com o objetivo de produzir standards específicos para o tratamento da população LGBTI, o de número 9 recomenda que, caso encarceradas, essas pessoas possam participar das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

Preceitos fundamentais

A ADPF 527 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e questiona decisões judiciais contraditórias na aplicação da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação 1/2014, que estabeleceu parâmetros de acolhimento do público LGBT submetido à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

A entidade argumenta que alguns juízos de execução penal estariam interpretando a norma de forma a frustrar a efetivação dos direitos desses grupos a tratamento adequado no âmbito do sistema carcerário, resultando em violação aos preceitos fundamentais da dignidade humana, da proibição de tratamento degradante ou desumano e do direito à saúde.

Leia a íntegra da decisão do ministro.

RR//GRB

STF

Flamengo supera Resende e assume liderança do Carioca


Rubro-Negro vence com gols de Vitinho, Pedro (foto) e Rodrigo Muniz

Publicado em 19/03/2021 - 23:08 Por Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Flamengo não encontrou dificuldades para derrotar o Resende por 4 a 1, na noite desta sexta-feira (19) no estádio do Maracanã. Com esta vitória, válida pela 4ª rodada da Taça Guanabara do Campeonato Carioca, o Rubro-Negro assume a liderança da classificação com 9 pontos.

Com uma equipe que contava com alguns de seus principais jogadores, como o goleiro Hugo Moura e os atacantes Pedro e Vitinho, o Flamengo dominou as ações e venceu com tranquilidade o Gigante do Vale, que ficou em 7º com 4 pontos.

Apesar de controlar completamente o primeiro tempo, criando nove chances diante do Resende, que não conseguiu nenhuma no período, o time da Gávea não conseguiu abrir o placar nos primeiros 45 minutos.

O primeiro gol do Rubro-Negro saiu apenas aos 3 minutos da etapa final, com uma bomba de Vitinho. O segundo não demorou a sair, e veio aos 11 minutos com Pedro, que aproveitou sobra de bola para guardar o seu de cabeça.

Em uma jogada de bola parada, o Resende conseguiu finalizar pela primeira vez, e marcar. Aos 18 minutos, após cobrança de escanteio de Jeanderson, Paulo Victor descontou.

Mas a reação do Gigante do Vale acabou por aí. Aos 28, Rodrigo Muniz aproveitou cruzamento de Matheuzinho para bater de primeira, de virada, para marcar um golaço.

E, aos 46, Rodrigo Muniz marcou mais uma vez, após receber passe de Michael.

Edição: Fábio Lisboa


Por Agência Brasil - Rio de Janeiro

Gloriosas do Botafogo e Guerreiras do Fluzão decidem Carioca Feminino

 


Final neste sábado terá início às 15h, no Estádio Nilton Santos

Publicado em 20/03/2021 - 08:00 Por Rafael Monteiro - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

A tarde deste sábado (20) será de decisão do título do Campeonato Carioca Feminino do Rio de Janeiro. A partir das 15h (horário de Brasília), a equipe das Gloriosas (Botafogo) encara as Guerreiras do Fluzão (Fluminense) no estádio NIlton Santos, no Engenho de Dentro, zona norte da cidade. Como em 2020 não houve competição em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a atual edição vale como Estadual Adulto Feminino 2020/2021.

As equipes asseguram presença na final na última quarta-feira (17). As tricolores se classificaram fora de casa, após eliminar o Flamengo por 2 a 0, na Gávea. Os gols da partida foram marcados por Kailane e Letícia. Já as Gloriosas superaram o Vasco por 3 a 0 no Engenhão, com gols de Brendinha, Juliana e Vivian. 

A maior goleada do campeonato, por enquanto, foi protagonizada pelas Guerreiras do Fluzão, na vitória por 21 a 1 contra o Angra dos Reis, na primeira rodada. A artilheira do Carioca 2020/2021 também é da equipe tricolor: a atacante Letícia, que soma até o momento 14 gols.

Além do quarteto que chegou às semifinais, outros cinco clubes disputaram o campeonato: Boavista, Portuguesa, Pérolas Negras, Angra dos Reis e América.

Edição: Cláudia Soares Rodrigues


Por Rafael Monteiro - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

Carioca: contra o Bangu, Fluminense tenta a segunda vitória seguida



Após bater Flamengo, Tricolor pega Castor. Rádio Nacional transmite

Publicado em 20/03/2021 - 07:00 Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo

Fluminense e Bangu se enfrentam na noite deste sábado (20), a partir das 21h05, no Estádio São Januário. A partida será válida pela 4ª rodada do Campeonato Carioca. A expectativa da torcida tricolor é que, além de vencer, a equipe possa mostrar um bom futebol. Na rodada passada, o Fluminense conseguiu a primeira vitória no torneio justamente sobre o Flamengo. Mas, durante quase toda a partida, os tricolores foram dominados pelo time sub-20 do Rubro-Negro e só foram marcar o gol do 1 a 0 quase no final do clássico com o lateral Igor Julião. Depois de três jogos, a equipe coleciona apenas esses três pontos do Fla-Flu e ocupa a 8ª posição do estadual. Enquanto isso, o Bangu precisa voltar a vencer. O time da Zona Oeste ganhou o primeiro jogo do torneio contra o Macaé. Depois, colecionou a derrota contra o Boavista e o empate com o Botafogo. Esses quatro pontos deixam o time na 6ª posição.

Mesmo necessitando de pontos para subir na tabela e tendo vários atletas do grupo principal já tendo se apresentado e participando de treinamentos, o técnico Roger Machado vai continuar utilizando uma equipe praticamente toda reserva. Um provável time tem Marcos Felipe; Igor Julião, Frazan, Matheus Ferraz e Danilo Barcellos; Yuri, André, Michel Araújo e Ganso; Fernando Pacheco e Caio Paulista. Do lado do Bangu, o técnico Marcelo Marelli deve mandar a campo o time com Paulo Henrique; Digão, Gabriel Cividini, Fandinho, Marcelo Mattos, Dionathan; Edmundo, Matheus, Vinicius Miller; Jean Carlos e Scheppa.

Rádio Nacional transmite a partida

A partir das 20h30, o Show de Bola Nacional entra no ar para transmitir a partida. A narração será de André Marques, os comentários ficarão com Mário Silva, nas reportagens estará Rafael Monteiro e o plantão será de Bruno Mendes. Você ouve a Rádio Nacional aqui:

Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo

"Saber como tudo surgiu me levou a estudar o universo", diz professora

 


Astrônoma fala sobre trajetória e desafios de mulheres na ciência

Publicado em 19/03/2021 - 17:18 Por Adrielen Alves - Repórter da Agência Brasil - Brasília

''Até os 10 anos vivi em uma casa que não tinha luz elétrica. Então, tínhamos a parte ruim. Mas, a parte boa era o céu à noite, que era perfeito. Lembro de olhar todas as noites para o céu e ficar intrigada com uma nuvem que não se mexia. Só muitos anos mais tarde, descobri que aquela nuvem era a Via Láctea.''

Anos depois, a menina que enxergava a nossa galáxia do quintal de casa em Santana do Matos, no Rio Grande do Norte, se viu no caminho do estudo do universo.

A professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, formada em Física e especialista em astronomia diz que a trajetória iniciada em escola pública, seguiu também pelo estudo em universidades públicas.
Maria Aldinêz Dantas diz que a trajetória iniciada em escola pública seguiu também pelo estudo em universidades públicas - Arquivo pessoal

A curiosidade por saber como tudo surgiu no cosmo, levou Maria Aldinêz Dantas para a astronomia, mais especificamente para a cosmologia.

A professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, formada em física e especialista em astronomia, conta que a trajetória iniciada em escola pública seguiu também pelo estudo em universidades públicas, até chegar ao desafio de encontrar especializações na Região Nordeste. Mestrado e doutorado foram feitos no Observatório Nacional do Rio de Janeiro.

A astrônoma destaca que a carreira científica para mulheres, especialmente no Nordeste, ainda enfrenta uma grande defasagem. 

“As mulheres nas áreas científicas encontram grandes desafios. Elas esbarram com preconceitos enraizados e estruturais. E na ciência ainda é bastante visível a descredibilidade do trabalho simplesmente pelo fato de ser mulher. Então, a mulher na ciência precisa não só fazer o seu trabalho na ciência muito bem, como lutar contra o mansplaining, o machismo e até mesmo a misoginia. Isso sem falar a parte que, às vezes, cabe só a elas que é casa e filhos'', pondera a professora.

E se a astronomia tem este lugar de destaque na vida da cientista, a física também tem. “Escolhi a física porque a natureza sempre me atraiu''. Esse é um ponto em comum de Maria Aldinêz, do Nordeste brasileiro, com a cientista aclamada internacionalmente Marie Curie, considerada uma de suas inspirações.

Foi na natureza também que Marie Curie, a cientista polonesa duas vezes agraciada com o Nobel, percebeu o ponto de partida para pesquisas até a descoberta da radioatividade.

“Foi a pioneira em pesquisas sobre a radioatividade. Até hoje sabe-se que através das datações radiométricas é possível calcular a idade de objetos antigos. Este mesmo procedimento é utilizado na astronomia para datar objetos astronômicos. Ela, além dos [prêmios] Nobel, foi a primeira professora na Universidade de Paris, em 1925. ”, destaca Aldinêz.

Polonesa

Marie Curie nasceu em Varsóvia, em 1867. Considerada uma pioneira na ciência, seguiu os passos dos pais, que eram professores e incentivadores da educação.

E foi na França, fora de seu país de origem, que se graduou em física e matemática. Pelas descobertas com a radioatividade recebeu o Nobel de Física em 1903, ao lado do esposo Pierre Curie e do físico Henri Becquerel: a primeira mulher a receber tal honraria.

Novamente, em 1911, recebeu o Nobel de Química pela descoberta do elemento químico rádio: a única pessoa no planeta a receber duas vezes a premiação. Batizou também o elemento polônio, em referência às suas origens.

Além do uso na astronomia, as pesquisas de Curie ajudaram no desenvolvimento de tecnologias como a radiografia, utilizada já durante a 1ª Guerra Mundial, e na radioterapia.

Em decorrência da exposição à radioatividade, morreu aos 66 anos, na França.

Ouça na Radioagência Nacional:

Por Adrielen Alves - Repórter da Agência Brasil - Brasília

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Lançamento do nanossatélite brasileiro é adiado

 


NanoSatC-Br2 deverá ser lançado ainda neste final de semana

Publicado em 20/03/2021 - 02:15 Por Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 20/03/2021 - 03:05

O lançamento do foguete Soyuz-2.1A que levaria o nanossatélite brasileiro NanoSatC-Br2 foi adiado na madrugada deste sábado (20). A nova data provável de lançamento do foguete é neste domingo (21), às 9h07 (horário de Moscou) - 3h07 (horário de Brasília). O anúncio foi feito nas redes sociais da agência espacial russa Roscosmos.

"Esses atrasos são muito comuns. Anomalias climáticas ou outros eventos que podem influenciar no lançamento estão sempre sendo monitorados. É uma pena, mas o processo todo requer muita segurança", afirmou Michele Melo, assessora de Inteligência da Agência Espacial Brasileira (AEB).

O evento deveria ter acontecido às 3h07 no Cosmódromo de Baikonur, no Cazaquistão. Ainda não há informações sobre a causa do adiamento. O ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, foi entrevistado pela TV Brasil.

Assista na íntegra


Sobre o NanoSatC-Br2

Cientistas e pesquisadores terão oportunidade de realizar pesquisas e testar novas tecnologias com o nanossatélite brasileiro.
Nanossatélite NanoSatC-Br2, por INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais/Divulgação

De dimensões modestas, o NanoSatC-Br2 pesa apenas 1,72 quilograma. Com 22 centímetros (cm) de comprimento, 10 cm de largura e 10 cm de profundidade, o satélite é menor que uma caixa de sapato. A principal missão do equipamento é monitorar a anomalia magnética do Atlântico Sul - fenômeno natural causado pelo desalinhamento do centro magnético da Terra em relação ao centro geográfico, característica que atrapalha a captação de imagens e transmissão de sinais eletromagnéticos numa determinada faixa do céu -, mas ele também servirá de ferramenta de pesquisa para estudantes de diversos campos: engenharia, aeronomia, geofísica e áreas afins.

O projeto é um esforço conjunto do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul e da Agência Espacial Brasileira (AEB). O NanoSatC-Br2 ficará situado a cerca de 500 quilômetros de altitude - na camada da atmosfera chamada Ionosfera - e fará uma órbita polar héliossíncrona, ou seja, o NanoSatC-Br2 cruzará a circunferência entre Polo Norte e Polo Sul, mas sempre no mesmo ponto em relação ao Sol, em ciclos constantes.

O custo estimado do NanoSatC-Br2 - entre desenvolvimento, lançamento e operação - é de cerca de R$ 3 milhões, de acordo com João Villas Boas, professor da UFSM e um dos responsáveis pelo projeto.

O nanossatélite permitirá a capacitação de profissionais em diversos campos relacionados à ciência e tecnologia. "Os alunos vão ajudar na operação do nanossatélite. O contato principal é depois de o equipamento lançado. Eles vão obter os dados científicos que estão chegando à Terra. O fato de os alunos terem esse contato na graduação é fantástico porque eles conhecem como funcionam o mercado de satélite e todo o processo que envolve a fabricação e aquisição de equipamentos, lançamento e operação dele no espaço," afirmou o professor Eduardo Escobar Bürger, da UFSM.

Missão conjunta

O lançamento do NanoSatC-Br2 é fruto da parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a AEB e a Roscosmos - a agência espacial russa. O satélite brasileiro é um dos 37 dispositivos que estão carregados no foguete Soyuz-2.1A que parte hoje da chamada "Cidade das Estrelas" no Cazaquistão. A missão envolve Brasil, Rússia e outros 16 países - a maior parceria aeroespacial internacional para lançamentos de satélite registrada até hoje.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira


Por Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 20/03/2021 - 03:05