segunda-feira, 15 de março de 2021

STF vai decidir se é possível penhorar bem de família de fiador de imóvel comercial

 


A Corte reconheceu a repercussão geral em recurso contra decisão do TJ-SP que manteve a penhora.

15/03/2021 07h10 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a penhora de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1127).

O RE foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Segundo o TJ, não seria aplicável ao caso a decisão em que o Plenário do STF se manifestou pela impossibilidade da penhora do único bem de família do fiador na locação comercial (RE 605709).

Distinção

No recurso apresentado ao Supremo, o fiador argumenta que o TJ-SP não observou a distinção entre contratos de locação residencial e comercial. Ele sustenta que o STF, ao decidir pela penhorabilidade do bem de família dado em garantia pelo fiador de contrato de locação residencial, observou direitos que são iguais (o direito fundamental à moradia), enquanto o contrato de locação comercial diria respeito apenas à iniciativa privada dos agentes contratantes.

Segundo ele, a restrição do direito à moradia do fiador em razão de contrato de locação comercial não se justifica sequer pelo princípio da isonomia, pois o imóvel bem de família do locatário estará sujeito à constrição, e existem outros meios aptos a garantir o contrato.

Direito à moradia

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que o tema ultrapassa o interesse das partes, e compete ao Supremo interpretar as normas constitucionais garantidoras da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e da proteção à família na situação concreta. Fux destacou, ainda, o potencial impacto em outros casos, diante da multiplicidade de recursos sobre essa questão no STF: desde maio de 2020, foram admitidos 146 recursos extraordinários com tema semelhante oriundos do TJ-SP.

Divergência

O ministro lembrou que mesmo a Primeira e a Segunda Turma do Supremo têm divergido na solução dessa controvérsia, por vezes considerando impenhorável o bem de família do fiador e, em outras ocasiões, admitindo sua penhorabilidade. Ressaltou, assim, a necessidade de resolver a controvérsia sob a sistemática da repercussão geral, para garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal e propiciar previsibilidade aos jurisdicionados.

PR/AS//CF

STF

Associação contesta necessidade de autorização judicial para investigar autoridades em Goiás

 


Emenda proposta pelo governo estadual sofreu alteração na Assembleia Legislativa condicionando investigação da Polícia Civil à autorização do Judiciário quando tratar de pessoas com prerrogativa de foro.

15/03/2021 16h57 - Atualizado há

A Associação dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6732, que questiona emenda à Constituição do Estado de Goiás que condiciona a atividade investigativa da Polícia Civil à prévia autorização do Judiciário quanto a determinadas autoridades. A ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli, tem pedido de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo até julgamento definitivo do mérito pelo Supremo.

Segundo a associação, o Poder Executivo goiano propôs Emenda à Constituição estadual para instituir a Polícia Penal no âmbito do estado. No entanto, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) acrescentou artigo condicionando a investigação da Polícia Civil e do Ministério Público à prévia autorização do Judiciário quanto a determinadas autoridades com prerrogativa de foro.

A Adepol alega haver violações à Constituição Federal na inclusão realizada pela Assembleia no que diz respeito às garantias do juiz natural e do princípio da inércia da jurisdição. Além disso, o artigo acrescido – que não tem pertinência com o texto original – versaria a respeito de matéria de competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual Penal.

GT/AS//CF   STF

STF mantém regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos

 


O Tribunal reiterou a validade da limitação temporal, assentando que ela reforça a regra da cláusula de barreira estabelecida por emenda constitucional.

15/03/2021 07h00 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade de regra que impede a fusão ou a incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 5/3, a Corte manteve a validade da limitação temporal introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6044, proposta pela Rede Sustentabilidade a fim de afastar a exigência temporal. Segundo a legenda, os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 – estariam afastados do direito constitucional de se reorganizar.

Cláusula de barreira

O Tribunal seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Ela observou que a matéria não é nova na Corte e citou o julgamento da ADI 5311, em que o STF firmou o entendimento de que o parágrafo 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, que estabeleceu novas condições para criação, fusão e incorporação de partidos, é constitucional. Na ocasião, o STF observou a normatividade constitucional introduzida pela EC 97, que já estava vigente.

A ministra explicou que o Supremo admite apenas de forma excepcional a alteração de entendimento firmado em controle abstrato de constitucionalidade, quando sobrevierem mudanças políticas, econômicas, sociais e jurídicas substanciais, o que, em seu entendimento, não ocorreu. Para Cármen Lúcia, a regra em discussão reforça o sentido da EC 97/2017, pela qual foi instituída a cláusula de barreira, pois contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos, “não consistindo indevida intervenção no funcionamento interno das agremiações partidárias”.

Segundo a relatora, a limitação temporal, que impede a fusão ou incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos, assegura o compromisso do cidadão com sua opção partidária, “evitando-se agremiações descompromissadas e sem substrato social”, além de reforçar o objetivo expresso na EC 97/2017 de coibir o enfraquecimento da representação partidária.

EC/AD//CF

STF

Polícia Federal deflagra Operação Esquema Novo para combater desvios de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT

 OPERAÇÃO PF

O inquérito policial apurou que mais da metade dos valores inicialmente contratados com a Prefeitura para execução de obras no município eram repassados da empresa contratante para contas pessoais de servidores públicos municipais.

Publicado em 15/03/2021 10h19
Operação Esquema Novo MT.jfif

Cáceres/MT - A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (15/03) a Operação Esquema Novo, com o objetivo de combater desvios de recursos públicos praticados em detrimento da Prefeitura Municipal de Rio Branco / MT.

Os policiais federais cumprem mandados judiciais na Prefeitura do respectivo município, bem como, em endereços de pessoas físicas e jurídicas ligadas aos fatos criminosos, em especial servidores públicos e particulares.

A investigação contou com a colaboração do Ministério Público Estadual e aponta indícios de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade do prefeito, artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, de corrupção passiva previsto no artigo 317 do Código Penal e de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal.

O inquérito policial apurou que mais da metade dos valores inicialmente contratados com a Prefeitura para execução de obras no município eram repassados da empresa contratante para contas pessoais de servidores públicos municipais. Além dos desvios de recursos públicos, o esquema criminoso contava também com aditamentos contratuais objetivando aumentar o valor final da obra.

Na ação de hoje, a PF visa angariar provas relacionadas aos crimes cometidos, além de apreender bens e valores obtidos com a prática delitiva objetivando, em especial, o ressarcimento ao erário.

 

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso

Contato: cs.srmt@dpf.gov.br

(65) 992488987

 

 

Justiça e Segurança  PF

Salvo boa-fé, segurado do INSS deve devolver pagamento decorrente de erro não vinculado a interpretação de lei

 


"Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."

A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 979). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.

Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão.

Boa-fé imprescindível

O relator ressaltou que a administração pública tem o dever-poder de rever seus próprios atos, quando houver vícios insanáveis, para anulá-los, pois deles – em tese – não se originam efeitos. "Assim, detectando erro do ato administrativo no pagamento dos benefícios, tem o dever de efetuar a correção de forma a suspender tal procedimento, respeitado o devido processo legal", declarou.

Contudo, o ministro ponderou que o beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido, uma vez que também é dever-poder da administração bem interpretar a legislação.

Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que é imprescindível, para a não devolução dos valores pagos indevidamente pela Previdência Social – além do caráter alimentar da verba e do princípio da irrepetibilidade do benefício –, a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe parcelas tidas por indevidas pela administração.

Caso a caso

Para o relator, diferentemente das hipóteses de interpretação errônea e má aplicação da lei – em que se pode concluir que o segurado recebeu o benefício de boa-fé, o que lhe assegura o direito de não devolvê-lo –, as hipóteses de erro material ou operacional devem ser analisadas caso a caso, pois é preciso verificar se o beneficiário tinha condições de compreender que o valor não era devido e se seria possível exigir dele comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a administração previdenciária.

De acordo com Benedito Gonçalves, há erros materiais ou operacionais que se mostram incompatíveis com a indispensável boa-fé objetiva e que dão ensejo ao ressarcimento do indébito – como a situação, mencionada a título de exemplo no MS 19.260, de um servidor sem filhos que, por erro da administração, recebe o auxílio-natalidade.

STJ

Quinta Turma estabelece critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais

 


Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.

O entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora reconhecendo a possibilidade de comunicação judicial via WhatsApp, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte. A decisão foi unânime.

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, a citação do acusado é um dos atos mais importantes do processo, pois é por meio dele que a pessoa toma conhecimento das imputações que o Estado lhe direciona e, assim, passa a poder apresentar seus argumentos contra a versão da acusação. Esse momento, destacou, aperfeiçoa a relação jurídico-processual penal que garante o contraditório e a ampla defesa, por meio do devido processo legal.

"Não se pode prescindir, de maneira alguma, da autêntica, regular e comprovada citação do acusado, sob pena de se infringir a regra mais básica do processo penal, qual seja a da observância ao princípio do contraditório", disse o ministro.

Sem fechar os olhos

Ribeiro Dantas ressaltou que vários obstáculos poderiam ser alegados contra a citação via WhatsApp – por exemplo, a falta de previsão legal, a possível violação de princípios que norteiam o processo penal e até mesmo o fato de que só a União tem competência para legislar sobre matéria processual.

Entretanto, o relator declarou que não é possível "fechar os olhos para a realidade", excluindo, de forma peremptória, a possibilidade de utilização do aplicativo para a prática de comunicação processual penal. O ministro enfatizou que não se trata de permitir que os tribunais criem normas processuais, mas de reconhecer que, em tese, a adoção de certos cuidados pode afastar prejuízos e nulidades nas ações penais.

"A tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da identidade do destinatário", afirmou.

Situações possíveis

Para exemplificar, Ribeiro Dantas disse que seria possível validar uma situação na qual o oficial de Justiça, após se identificar pelo WhatsApp, pedisse ao acusado o envio da foto de seu documento e de um termo de ciência da citação, assinado de próprio punho – quando o agente público possuísse meios de comparar a assinatura, ou outra forma de se assegurar sobre a identidade do interlocutor.

O ministro ponderou, todavia, que a mera confirmação escrita da identidade pelo usuário do WhatsApp não é suficiente para se considerar o acusado ciente da imputação penal, especialmente quando não houver foto individual no aplicativo.

Além disso, mesmo nos casos em que os riscos forem mitigados pela verificação daqueles três elementos – número do telefone, confirmação escrita e foto –, o relator ressalvou o direito da parte de comprovar eventual nulidade, relacionada, por exemplo, a furto ou roubo do celular.

Sem foto

No caso analisado pelo colegiado, o ministro apontou que há nos autos certidão de citação via WhatsApp, bem como imagem da conversa entre o oficial de Justiça e o acusado. Contudo, o relator enfatizou que o citando não possui foto, que diminuiria os riscos de uma citação inválida, nem há outra prova incontestável de sua identidade.

"Diante da ausência de dado concreto que autorize deduzir tratar-se efetivamente do citando, não se pode aferir com certeza que o indivíduo com quem se travou o diálogo via WhatsApp era o acusado. Destaque-se que a presunção de fé pública não se revela suficiente para o ato", concluiu o ministro, considerando "imperiosa" a decretação de nulidade da citação.

STJ

Segunda Seção discutirá se atraso na baixa do gravame após quitação de veículo gera dano moral presumido

 


​​​​Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram dois recursos especiais para definir, no rito dos recursos repetitivos, se há dano moral presumido (in re ipsa) quando a instituição financeira atrasa a comunicação de baixa, no sistema do Detran, referente à quitação do financiamento de veículos.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira caracteriza dano moral in re ipsa".

A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.078. Foram afetados os Recursos Especiais 1.881.453 e 1.881.456. O colegiado determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Mero atraso

O ministro relator dos recursos, Marco Aurélio Bellizze, informou que, em um dos casos escolhidos como representativos da controvérsia, o consumidor alegou que o atraso na baixa do registro do veículo após a quitação do financiamento lhe causou prejuízos, o que justificaria a condenação da instituição financeira por danos morais presumidos – sem a necessidade de produção de provas quanto a esse ponto.

Bellizze destacou que o entendimento do STJ sobre a questão vai no mesmo sentido da conclusão adotada pelo tribunal estadual para negar o pedido do consumidor: o mero atraso em retirar a anotação não faz presumir o dano moral.

Para o magistrado, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica justifica a afetação, já que o resultado do julgamento dos repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias inferiores e impedirá o envio "desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior".

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.881.453.​  STJ

Informativo de Jurisprudência destaca decisão da Corte Especial sobre retratação de calúnia

 


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 687 do Informativo de Jurisprudência.

Um dos tópicos destacados diz respeito ao julgamento da APn 912, no qual a Corte Especial, por unanimidade, definiu que "a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido". A relatora do caso foi a ministra Laurita Vaz.

Conheça o informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​  STJ

Ministros do STJ participam do II Seminário Internacional sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

 


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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), realizará, nos dias 29 e 30 de abril, o II Seminário Internacional sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Arquitetura da privacidade no Brasil: Eixos centrais da política nacional de proteção de dados. As inscrições já podem ser feitas.

O evento, que acontecerá por videoconferência no aplicativo Zoom, contará com a participação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva, como coordenador e moderador; Paulo de Tarso Sanseverino, Herman Benjamin e Antonio Saldanha Palheiro, como moderadores. 

O objetivo do encontro é discutir as ações necessárias para a efetiva implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), considerando seus preceitos mais importantes incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, além de identificar os pontos com maior probabilidade de demanda acerca de sua interpretação pelos tribunais.

No dia 29, o seminário começará às 9h e se encerrará às 12h45; no dia 30, irá das 9h às 16h30. Ao todo, serão sete painéis de debates. Confira a programação.

O evento se destina a magistrados, advogados, servidores públicos, professores, membros do Ministério Público, estudantes e outros profissionais que lidam com a matéria. Estarão presentes autoridades nacionais e internacionais. ​  STJ

Tribunal disponibiliza links para certificar acompanhamento de sessões

 


​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo seu canal no YouTube, as sessões das turmas e da Corte Especial que se realizarão na terça (16) e na quarta-feira (17) desta semana.

As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões. As turmas se reúnem na terça, a partir das 14h. A Corte Especial terá julgamento na quarta, no mesmo horário.

Para fazer a inscrição, clique nos links abaixo.

Primeira Turma

Segunda Turma

Terceira Turma

Quarta Turma

Quinta Turma

Sexta Turma

Corte especial STJ

Informativo de Jurisprudência é reestruturado e passa a ter divulgação semanal

 


​Com o objetivo de fornecer aos usuários informações mais rápidas e atualizadas sobre os julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Informativo de Jurisprudência foi reestruturado.

A mudança foi inaugurada na edição 685, publicada em 22 de fevereiro. A partir de agora, o Informativo será publicado toda semana, sempre nas segundas-feiras, e não mais quinzenalmente.

Entre as principais modificações, está o novo visual da página do periódico, concebido para facilitar a navegabilidade e melhorar a experiência do usuário. Visualizar a edição mais recente, pesquisar por ramos do direito ou por data, encontrar edições anteriores – tudo ficou descomplicado nesse novo leiaute.​​​​​​​​​

A nova página do Informativo de Jurisprudência do STJ, que agora passa a ser divulgado toda segunda-feira.
A modernização do Informativo integra um esforço de aperfeiçoamento dos produtos disponibilizados pela Secretaria de Jurisprudência, que, em setembro do ano passado, lançou sua nova página no site do STJ.

Agilida​​de

As notas que compõem o Informativo de Jurisprudência são produzidas a partir das sessões dos órgãos colegiados (turmas, seções e Corte Especial), observados os critérios de relevância, novidade e contemporaneidade dos temas em discussão.

Dessa forma, as informações sobre os julgamentos passam a ser divulgadas com mais celeridade, uma vez que as notas têm por base o voto prolatado pelo ministro relator, antes mesmo da publicação do acórdão. 

A Secretaria de Jurisprudência também criou um canal direto de comunicação com os gabinetes dos ministros, de forma a facilitar a indicação dos processos a serem divulgados no Informativo.​

STJ

Presidente do STJ defende mais acesso da população vulnerável aos documentos básicos

 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu, nesta segunda-feira (15), um amplo esforço conjunto em prol de uma agenda humanitária para universalizar o acesso aos documentos básicos por parte das pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A fala ocorreu em palestra magna virtual proferida pelo presidente da corte na abertura da Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica, organizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O ministro Humberto Martins alertou para o aumento do sub-registro no país em meio à crise gerada pela pandemia.

"A realidade imposta pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus tornou mais urgente a necessidade de garantir às pessoas em situação de maior vulnerabilidade o acesso à obtenção de documentos civis, uma vez que somente por intermédio da documentação dessa população seria possível o pagamento do auxílio emergencial", ressaltou.

Compartilhamen​​​to

Para ampliar o acesso da população hipervulnerável à documentação básica, o presidente do STJ afirmou que uma saída é agilizar a disponibilização dos dados arquivados nos cartórios de registro civil para fins de emissão de documentos.

Durante o período em que exerceu o cargo de corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Humberto Martins editou o Provimento CNJ 104/2020, que obriga os cartórios de registro civil a enviar as informações registrais de pessoas em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica para os institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal.

"Os órgãos públicos oficiais devem ter acesso às informações dos cartórios brasileiros para a elaboração de suas políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação e saneamento, que ficam prejudicadas se os dados fornecidos não acompanham os números reais de nascimentos e óbitos", complementou Martins.

Infâ​​ncia

Na abertura do evento, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, chamou a atenção para o drama social das milhares de crianças que, anualmente, deixam de ser registradas ao nascer.

"Quantas crianças estão nascendo, agora, em uma aldeia sem uma declaração de nascido vivo? Quantas crianças estão nascendo, agora, em comunidades tradicionais no Brasil, e não vão ter direito nem a uma declaração de nascido vivo? A gente precisa mudar isso", destacou Damares Alves.

A preocupação com a ausência de registro civil na infância também foi levantada pela deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR), presidente da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância.

"O registro civil é o primeiro documento de qualquer cidadão, que potencializa o desenvolvimento da personalidade humana pela identificação das suas origens. É também o registro civil que promove a inclusão do indivíduo na família e na sociedade", observou a parlamentar.

Prog​​ramação

A Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica continua até a próxima sexta-feira (19). Todos os dias, das 15h às 17h, atores envolvidos na temática debaterão o assunto em eventos on-line. A iniciativa tem por objetivo mobilizar as instituições e a sociedade para a erradicação do sub-registro e a recuperação dos registros tardios ainda na infância.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2018, cerca de 70 mil crianças ficaram sem registro no país.

Agenda 20​​30

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MMFDH.

STJ

Iniciativas contribuirão para o desenvolvimento da Fotônica

 CIÊNCIA


Área de estudos é aplicada, por exemplo, em diagnósticos e fins cirúrgicos em oftalmologia, dermatologia, cirurgia plástica, odontologia, entre outras
Publicado em 15/03/2021 15h21
Iniciativas contribuirão para o desenvolvimento da Fotônica

Nas telecomunicações, as redes ópticas viabilizam as comunicações em altas taxas de transmissão. - Foto: Banco de imagens

OMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou duas portarias que tratam da Iniciativa Brasileira de Fotônica (IBFóton) e do Sistema Brasileiro de Laboratórios de Fotônica (Sisfóton-MCTI). A publicação desses documentos contribui com a promoção e o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica, e à inovação da área de Fotônica.

“A Fotônica é o campo da ciência dedicado a estudar os fenômenos associados à luz (fóton), tais como detecção, transmissão, emissão, modulação e amplificação”, explicou o coordenador-geral de Tecnologias Habilitadoras, do MCTI, Felipe Silva Bellucci.

Segundo o coordenador, são inúmeras as aplicações da Fotônica, como, por exemplo, nas telecomunicações, as redes ópticas viabilizam as comunicações em altas taxas de transmissão; na área médica, a fotônica é utilizada para diagnósticos e fins cirúrgicos em oftalmologia, dermatologia, cirurgia plástica, odontologia, entre outras; e nas indústrias de transformação, lasers estão sendo utilizados para a realização de cortes, furos, soldas e gravações em diferentes materiais como metais, madeiras, couros e plásticos. “Além disso, a Fotônica está presente em aparelhos como monitores de computadores, televisores de plasma e de cristal líquido (LCD) e nos aparelhos celulares”, acrescentou.

Conforme a portaria, a Iniciativa Brasileira de Fotônica (IBFóton) foi instituída como principal programa estratégico para incentivo da Fotônica no país, para criar, integrar e fortalecer as ações governamentais na área, com foco na promoção da inovação na indústria brasileira e no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social.

Já o Sistema Brasileiro de Laboratórios de Fotônica (Sisfóton-MCTI) foi instituído como instrumento governamental na área de Fotônica, com foco na promoção da inovação na indústria brasileira e no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social.

 


Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Governo Federal 

Canais do Governo garantem os direitos dos consumidores

 DIA DO CONSUMIDOR


Pelo portal Consumidor.gov, foram mais de um milhão de reclamações em 2020, sendo que 99% delas foram respondidas
Publicado em 15/03/2021 15h04 Atualizado em 15/03/2021 15h13
Canais do Governo garantem os direitos dos consumidores

O Consumidor.gov é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa - Foto: Secom

Ébem desagradável adquirir um produto e dar um problema assim que o utilizar. Foi o caso de Maria do Socorro, que comprou uma máquina de lavar, mas, chegando em casa, o produto não funcionou. Logo em seguida, ela procurou o Procon para buscar os direitos dela. “Para eu conseguir trocar a máquina de lavar que comprei, minha filha pegou as ordens de serviço da assistência técnica, todos os protocolos de ligação, deu entrada no Procon. Ele deu uns 15 dias para a empresa entrar em contato com a gente, e deram um prazo de 15 a 20 dias para trocarem a máquina e ela foi trocada.”

Em 2020, as plataformas geridas pelo Governo Federal registraram mais de 3 milhões de reclamações em todo o país. Os dados foram divulgados, nesta segunda-feira (15), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O boletim Consumidor em Números reuniu um balanço das reclamações de consumo em 2020 das duas principais bases de dados públicos do Brasil: o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e a plataforma on-line Consumidor.Gov.Br, administrada pela Senacon.

Consumidor.gov

Pelo portal Consumidor.gov, foram mais de um milhão de reclamações, sendo que os setores mais demandados foram telecomunicações (18,3%), serviços financeiros (16,6%), varejo/comércio eletrônico (14,2%), energia elétrica (8,5%) e indústria (2,9%). Cerca de 78% foram solucionadas e o atendimento teve um prazo médio de até oito dias.

Segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, em 2020 foram registradas e finalizadas 1.196.627 reclamações na plataforma. “99% das reclamações foram respondidas. Isso é muito importante, porque nós vimos também um movimento de boa fé dos fornecedores em ingressar na plataforma e efetivamente buscar resolver os problemas.”

A plataforma é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.

Participação voluntária

As empresas interessadas aderem voluntariamente ao Consumidor.br. Atualmente, a plataforma conta 992 empresas participantes, entre elas, operadoras de telefonia, de internet, transporte aéreo, comércio eletrônico, vestuário, água e energia.

A plataforma é mais uma alternativa para ampliar o atendimento à população, não substituindo o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que continuam atendendo por meio dos canais tradicionais.

O impacto do isolamento social devido ao coronavírus também foi percebido pelo boletim. O setor de telecomunicações liderou o ranking, em razão de serviços de telefonia e internet serem essenciais para o home office.

Recall

O boletim também traz informações sobre o recall de produtos. No ano passado, foram feitos 129, sendo a maioria no setor automotivo. Além disso, em mais de 75 mil produtos foram avaliadas a qualidade, como de peças automotivas, veículos, brinquedos infantis, cerveja, alimentos e medicamentos.

Acesse o Consumidor.Gov.Br

Governo Federal