Anúncio foi feito pelo secretário de Educação, Leandro Cruz, após conversa com o governador Ibaneis Rocha
AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON
O ano letivo na rede pública do Distrito Federal começa no dia 8 de março, de forma virtual. O anúncio foi feito em live, na noite dessa quinta-feira (25), pelo secretário de Educação, Leandro Cruz, após conversa com o governador Ibaneis Rocha. O calendário escolar aprovado em votação pública está mantido, permanecendo o planejamento já realizado pela Secretaria de Educação para aulas mediadas por tecnologia.
Vamos juntos, unidos, toda a rede de educação, enfrentar o desafio da pandemiaLeandro Cruz, secretário de Educação
Após 15 dias letivos, conforme autorizado pelo governador, a secretaria vai analisar a situação da pandemia e rever a forma da continuidade do ano letivo.
“Aqui se faz educação de excelência, aqui se preserva a ciência e o ensino, acima de tudo. Vamos juntos, unidos, toda a rede de educação, enfrentar o desafio da pandemia”, afirmou o secretário, que desejou aos profissionais da educação uma excelente semana pedagógica, que vai anteceder o retorno das aulas remotas.
Também participou da live o secretário-executivo, Fábio Sousa.
Apenas serviços essenciais vão manter rotina e horários, os demais deverão fechar entre 20h e 5h
IAN FERRAZ, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou o fechamento de atividades não essenciais, das 20h às 5h, a partir de segunda-feira (1º/3). A decisão foi tomada após conversa com a equipe técnica da Secretaria de Saúde.
O chamado lockdown foi adotado como forma de enfrentamento à alta dos casos de coronavírus (Covid-19) e da crescente ocupação de leitos para combater a doença.
Mais informações serão divulgadas pelo governo local nesta sexta-feira (26). O GDF reforça que tem tomado todas as medidas para combater a Covid-19 e que a segurança e saúde da população estão em primeiro lugar.
A sessão, por videoconferência, será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
25/02/2021 08h20 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão plenária a partir das 14hs, por videoconferência. Na pauta, destaca-se o Recurso Extraordinário (RE) 1101937, em que se discute a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
A questão envolve, de um lado, as instituições bancárias e, de outro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que busca a revisão dos contratos habitacionais firmados por seus associados. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país, até a decisão final do recurso, com repercussão geral.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962 Relator: ministro Marco Aurélio Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) x Governador do Rio de Janeiro A entidade questiona a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços pelo telefone, sob pena de multa.
Ação Rescisória (AR) 2297 Relator: ministro Edson Fachin União X Nutriara Alimentos Ltda. Ação rescisória por meio da qual a União busca desconstituir a decisão do STF no julgamento do RE 350446, em que o Plenário decidiu pela possibilidade de compensação de créditos de IPI na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero.
Recurso Extraordinário (RE) 1101937 - Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos x Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor O recurso discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada para todos nos limites da competência territorial do órgão prolator.
A União também deverá criar, em 72h, grupo de trabalho interdisciplinar e restabelecer acesso às plataformas de informação.
25/02/2021 09h15 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal elabore, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola, com providências e protocolos sanitários para assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária. A formulação deve contar com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, na sessão virtual encerrada em 23/2, ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742.
A ação foi ajuizada pela Conaq, entidade representativa nacional quilombola, juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT). A entidade e as legendas alegavam que atos comissivos e omissivos do Poder Executivo federal em relação ao enfrentamento da pandemia nas comunidades quilombolas resultaram na violação aos preceitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, ao pluralismo, à autodeterminação dos povos, ao direito à vida e à saúde, à diversidade étnico-racial e às garantias individuais visando à preservação da organização socioeconômica e das práticas culturais.
Grupo de trabalho
O Plenário determinou, também, que o Governo federal constitua, em até 72 horas, grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do plano de imunização, com integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Fundação Cultural Palmares, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e de representantes das comunidades quilombolas.
Notificação
Outra determinação do STF é que o Executivo providencie, em 72 horas, a inclusão do quesito raça/cor/etnia no registro dos casos de Covid-19, asseguradas a notificação compulsória dos casos confirmados e a ampla e periódica publicidade. Além disso, o governo federal fica impedido de excluir dados públicos relativos à população quilombola e deverá restabelecer, também no mesmo prazo, o conteúdo das plataformas públicas de acesso à informação.
Suspensão de processos
O colegiado também deferiu pedido formulado na APPF de suspensão dos processos judiciais, notadamente as ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse, anulatórias de processos administrativos de titulação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais das comunidades quilombolas, até o término da pandemia.
Estado de vulnerabilidade
Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio, as informações prestadas pela Presidência da República e pelos ministérios envolvidos com a matéria não sinalizam atuação abrangente e coordenada do Executivo federal diante da gravidade da pandemia e do estado de vulnerabilidade das comunidades quilombolas, existentes em 1.672 municípios brasileiros. "Inexiste planejamento e destinação de recursos específicos às garantias de acesso a cuidado médico, testagem periódica e material de desinfecção", verificou.
Quanto à vacinação, o relator constatou que o governo federal incluiu os povos quilombolas na fase prioritária, mas limitou-se a fazer indicação genérica, sem prever protocolos sanitários voltados à efetividade da medida nem articular ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação.
Ao constatar um quadro de violação de direitos fundamentais dos quilombolas diante da pandemia, o ministro enfatizou a imprescindibilidade da elaboração e da execução de um plano governamental nacional, com a participação da Conaq, no qual devem apresentados objetivos, metas, ações programáticas, cronograma de implementação e metodologias de avaliação. O programa deve contemplar providências visando à ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, ao controle de entrada nos territórios por terceiros, considerado o isolamento social comunitário, e à distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção.
Maior extensão
A única medida deferida pelo Plenário que não estava contemplada no voto do relator era a suspensão do trâmite das demandas judiciais envolvendo direitos territoriais das comunidades quilombolas. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a ADPF, por se tratar de instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, não deveria alcançar a questão, que, a seu ver, deve ser resolvida por medidas judiciais das demais instâncias do Judiciário.
Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin, que ponderou que a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação das comunidades quilombolas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio". Apenas nesse ponto, ficaram vencidos o relator e o ministro Nunes Marques.
Presidência do STF passa a analisar de forma automatizada a admissibilidade de 100% dos recursos extraordinários que ingressam na Corte.
25/02/2021 09h31 - Atualizado há
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Está em implementação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a última etapa do projeto "Juízo de Admissibilidade", que busca reduzir o recebimento de Recursos Extraordinários (RE) e Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) na Corte, por meio da integração administrativa e tecnológica com os tribunais e juízos vinculados ao Tribunal.
Com a nova etapa, a Presidência do STF passa a analisar de forma automatizada a admissibilidade de 100% dos recursos extraordinários que ingressam na Corte, abrindo caminho para o uso de inteligência artificial. Como resultado imediato, a medida imporá uma redução expressiva do número de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.
Nos últimos anos, a Presidência do Supremo passou por uma série de alterações em sua estrutura orgânica para, entre outros objetivos, combater o excesso de recursos por meio de um conjunto de ações voltadas às questões judicializadas, para que possam ser definidas ainda nas instâncias de origem, sem a necessidade da tramitação de processos repetidos no STF. Para tanto, foram empreendidos esforços no sentido de aperfeiçoar o sistema de admissibilidade e o fluxo de atuação recursal.
Etapas
A cadeia de análise de admissibilidade recursal compreende a análise de pressupostos objetivos, a análise de enquadramento em tema de repercussão geral e a análise dos pressupostos subjetivos. Após a passagem por todas as camadas de análise, os recursos são enviados, já com o indicativo de distribuição ou de aplicação de óbice processual que iniba o regular trâmite, ao crivo do ministro presidente, o que deve reduzir ainda mais a distribuição desses processos.
A partir da média extraída nos primeiros cinco meses de gestão do ministro Luiz Fux na Presidência da Corte, a projeção é de que o total de processos a ser distribuídos não deva superar 12% do total do montante recebido na Corte. Hoje esse percentual gira em torno de 20%, somadas as classes ARE e RE.
A metodologia permite uma análise de admissibilidade recursal altamente criteriosa, que alia velocidade com ganho de qualidade, o que deu concretude a princípios do direito perseguidos pelo diploma processual: certeza do direito, previsibilidade, eficiência, isonomia e segurança jurídica. O presidente do STF destacou que a medida “reafirma o compromisso da atual a gestão com a redução de feitos distribuídos aos gabinetes dos ministros para que estes possam se devotar a questões de grande impacto para a sociedade”.
STF Digital
O sistema de análise de admissibilidade integra o projeto STF Digital, consistente na modernização e na integração de diversos sistemas ligados à prestação jurisdicional. Trata-se de uma das grandes conquistas do esforço promovido, ao longo das últimas gestões, para modernizar os sistemas de tecnologia do Supremo Tribunal Federal.
O sucesso do projeto Juízo de Admissibilidade está nos números. O novo sistema permitiu que, em fevereiro de 2020, 100% dos recursos extraordinários com agravo na área cível fossem analisados pela Presidência. Em abril de 2020, foi a vez dos recursos com agravo em matéria criminal também ingressarem no fluxo de admissibilidade, o que reduziu significativamente o número de processos distribuídos aos gabinetes. Atualmente, ao menos 90% dos recursos extraordinários com agravo deixaram de ser distribuídos.
Casos especiais
Os processos eleitorais não ingressam no fluxo de admissibilidade. Eles são autuados e distribuídos para os gabinetes, assim como os processos criminais com distribuição por prevenção. Todos os demais ramos ingressam no fluxo e seguem para os gabinetes, caso não seja constatado óbice processual que exija a intervenção do ministro presidente.
A conclusão e consolidação desse sistema representa que o objetivo maior de transformar o Supremo em uma Corte Constitucional 100% digital está em pleno avanço.
Ministro considerou que ele mesmo autorizou que defesa tivesse acesso a conteúdo de sistemas da empreiteira e, sem analisar o mérito das provas, avaliou que perícia feita a partir desse conteúdo não poderia ser ignorada.
25/02/2021 12h40 - Atualizado há
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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou decisão que rejeitou prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht. O ministro determinou que o magistrado de primeiro grau dê andamento ao procedimento e analise os questionamentos da defesa.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (24), foi tomada no âmbito de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 180985.
A defesa do ex-presidente argumentou que o juiz rejeitou o procedimento, chamado Incidente de Ilicitude de Prova, no qual se tentou utilizar perícia feita com base em material acessado pela defesa por decisão do ministro Fachin na Reclamação 33.543. O processo tratava de dados dos sistemas Drousys e My Web Day, utilizados pela Odebrecht, e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal no âmbito de cooperação internacional.
O juiz, segundo a defesa, argumentou ainda que o material poderia ser considerado na sentença de mérito. Mas os advogados avaliaram que, com isso, não teriam oportunidade de comprovar a ilicitude da prova.
Ao analisar o caso, o ministro Fachin não se referiu à validade ou não das provas obtidas pela defesa no caso da Odebrecht, mas destacou que os advogados têm direito de utilizar o conteúdo, autorizado pelo próprio STF.
“Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão.”
Para o ministro, procede” o interesse jurídico da parte em assegurar a legitimidade do acervo probatório produzido no curso da persecução penal”.
Além disso, disse o ministro, o fato de o conteúdo ser analisado na sentença de mérito “tampouco inviabiliza a defesa arguir incidente com similar propósito, mediante o rito do incidente de falsidade”.
A decisão do ministro Fachin não significa que o juiz de primeiro grau deverá validar a perícia feita pela defesa nos sistemas da Odebrecht ou validar algum conteúdo que aponte nulidade da cooperação internacional, apenas que o magistrado deve analisar todos os pontos, cabendo a ele decidir a extensão e o que é apto ou não como meio de prova no processo.
“Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade.”
Página eletrônica integra campanha especial ao lado de ações de comunicação que promoverão resgate histórico dos principais acontecimentos em mais de um século de existência do Tribunal
25/02/2021 14h45 - Atualizado há
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anunciou, durante a sessão plenária desta quinta-feira (25), o lançamento de um endereço eletrônico para comemorar os 130 anos da Suprema Corte no período republicano brasileiro. O site agrega conteúdo alusivo à data como os principais acontecimentos e julgamentos que transformaram a vida do cidadão em mais de um século de atuação do órgão máximo do Poder Judiciário na República.
Na página é possível conhecer a história do STF desde a primeira sessão em 28 de fevereiro de 1891 até o atual planejamento para o futuro do Judiciário, passando pela apresentação de casos históricos, como o que envolveu a Revolta da Vacina ocorrida em 1904 na antiga capital do Brasil. O tema chegou ao órgão máximo da Justiça que garantiu o domicílio do cidadão como inviolável, de acordo com a Carta Magna vigente na Primeira República.
A Constituição de 1891, aliás, marcou a transição da monarquia para a república e estabeleceu os três poderes independentes entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário. Rui Barbosa – célebre jurista, político e escritor – foi coautor dessa edição histórica e um dos mais contundentes defensores do STF. O site destaca imagens, participações em julgamentos e frases do patrono da advocacia brasileira e de outros ministros que fizeram parte do Tribunal.
Horizonte democrático
Nesses 130 anos de história, a Constituição passou por mudanças para acompanhar os interesses sociais e institucionais da nação, contemplando o voto feminino e secreto, os direitos trabalhistas, a liberdade de imprensa, a instituição da Ação Popular entre outros temas. No entanto, intervenções ditatoriais pelas quais o Brasil passou refletiram na Carta Magna até a promulgação da Constituição democrática de 1988 – sob a qual vivemos até os dias atuais –, que recebeu um espaço no hotsite com os principais julgados para a concretização de uma sociedade justa e solidária.
Seguindo no sentido da efetivação dos direitos fundamentais, o STF implementou iniciativas para ampliar o acesso às suas deliberações por se tratar de uma garantia constitucional. A criação da TV Justiça e da Rádio Justiça foi um passo importante nessa direção, já que as sessões plenárias passaram a ser transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação. No endereço eletrônico é possível assistir a primeira sessão veiculada pela TV, o julgamento do Conflito de Competência nº 7117 – de relatoria do ministro Sydney Sanches, em sessão presidida pelo ministro Ilmar Galvão.
Com o advento da internet, as ações da Corte ganharam ainda maior transparência por serem divulgadas em mídias digitais como o site oficial do STF e as redes sociais. A página eletrônica comemorativa aborda como o Supremo acompanha as inovações tecnológicas nas últimas décadas, tendo implementado a digitalização de processos, as sessões virtuais, as audiências online e as videoconferências. Essas iniciativas garantiram o funcionamento pleno do Judiciário durante a pandemia de Covid-19, uma das maiores crises sanitárias globais, e apontam para concretizar o STF como a primeira Corte Constitucional 100% digital do mundo.
Além disso, a página registra como a sociedade participa de forma direta das decisões do Supremo, seja por meio das audiências públicas ou da figura do amicus curiae nas sessões. Para conhecer diferentes perspectivas sobre os casos de grande interesse social, os ministros convocam representantes da sociedade civil para expor seus conhecimentos nas audiência públicas. Já o “amigo da corte” participa das sessões como emissário de um grupo específico para apresentar informações relevantes aos casos em exposições orais (presencial ou virtual).
O site comemorativo também dedica uma área com depoimentos dos ministros de hoje e de sempre – como o ministro aposentado Celso de Mello e o ministro decano Marco Aurélio –, além de juristas, sobre as funções e relevância da Corte nos 130 anos de República. Para o ministro Luiz Fux, “o Supremo Tribunal Federal soube acompanhar e responder as demandas e os desafios de cada tempo, ressignificando ao longo das décadas o seu senso de missão”.
Campanha
Ao longo de todo o ano de 2021, a campanha dos 130 anos do STF na República será abordada no site, TV, Rádio, intranet e redes sociais da Corte com conteúdo especial como radionovelas, lives comemorativas, documentários e reportagens com memória dos casos mais relevantes analisados pelo Plenário e testemunhos de ex-presidentes. O público também pode participar ativamente dessa celebração compartilhando fotografias da sede da Corte nos perfis do Supremo na internet.
A medida não se aplica a condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.
25/02/2021 17h04 - Atualizado há
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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19 nas prisões, enquanto durar a pandemia. A confirmação da decisão monocrática ocorreu na sessão virtual do colegiado finalizada em 23/2.
Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Rio de Janeiro (DPU-RJ) nos autos do Habeas Corpus coletivo (HC) 188820, impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.
Diante da persistência agravada do quadro pandêmico, Fachin determinou que os juízes verifiquem os presos que preenchem esses requisitos. Em caso positivo, devem determinar progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. A recomendação não vale para delitos listados na recomendação do CNJ, como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher. A decisão também determina aos juízes e aos tribunais que, ao emitirem ordem de prisão cautelar, concedam prisão domiciliar ou liberdade provisória, ainda que cumuladas com medidas diversas da segregação.
Segundo a ministra Rosa Weber, o ato do Senado Federal, de natureza concreta, não se presta ao controle abstrato de constitucionalidade.
25/02/2021 17h58 - Atualizado há
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (extinguiu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6613, sem resolução do mérito, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava dispositivo da Resolução 23/2012 do Senado Federal, que autoriza a União a garantir empréstimo entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) do Rio Grande do Sul, no valor de até US$ 130,5 milhões.
De acordo com a relatora, a norma questionada não se credencia ao controle de constitucionalidade em sede abstrata (sem avaliar sua aplicação a um caso concreto), pois se trata de ato de feição político-administrativa, destinado a produzir efeitos sobre relação jurídica singularizada e sem conteúdo tipicamente normativo. A ministra explicou que, segundo o entendimento do STF, a noção de ato normativo, para efeito de fiscalização abstrata, pressupõe, além da autonomia jurídica da deliberação estatal, a generalidade abstrata e a impessoalidade. Assim, atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos a processo objetivo de controle normativo abstrato.
O parlamentar argumenta que, com a alteração, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque sua honra.
25/02/2021 18h37 - Atualizado há
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O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 37721), com pedido de tutela de urgência, a fim de impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que amplia a imunidade parlamentar. O relator do mandado de segurança é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o parlamentar, o objetivo do texto é reformar o artigo 53 da Constituição Federal, para impedir ou dificultar a prisão e a persecução penal de membros do Congresso Nacional. De acordo com o texto da PEC, deputados e senadores presos em flagrante devem ficar custodiados no edifício do Congresso Nacional, não podem ser processados criminal ou civilmente por palavra e, nesse caso, responderão somente perante a Casa Legislativa. O texto estabelece, ainda, que diligências de busca e apreensão envolvendo os membros do Congresso Nacional só podem ser feitas com autorização do STF e que medidas desfavoráveis aos parlamentares têm de ser tomadas por decisão colegiada da Corte.
Lesão a direito
O deputado aponta que, com a alteração constitucional, uma eventual lesão a direito cometida por um parlamentar não poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Ou seja, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque a sua honra, e a consequência máxima para a agressão seria a cassação do mandato pela Câmara ou pelo Senado.
Outra violação apontada é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu pautar a PEC sem o número mínimo de ⅓ de assinaturas. Kataguiri argumenta, também, que a proposta de emenda, ao determinar que medidas contra membro do Congresso Nacional somente podem ser tomadas por deliberação colegiada do STF, viola o princípio da separação dos Poderes e a competência do Supremo para dispor, por seu regimento, das atribuições do Tribunal.
A norma limita as ligações aos dias de semana e ao horário comercial e determina a criação de cadastro de usuários que não quiserem recebê-las.
25/02/2021 19h05 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (25), a constitucionalidade de norma do Estado do Rio de Janeiro que obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone e veda ligações de telemarketing após as 18h nos dias úteis e em qualquer horário nos fins de semana e feriados. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962, pois entenderam que a norma protege direitos dos consumidores, sem interferir no núcleo dos serviços de telecomunicações, campo de atuação privativa da União.
A ADI 5962 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), contra a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018. Na sessão, o representante das associações, Saul Tourinho Leal, sustentou que não cabe ao legislador estadual editar normas sobre telecomunicações nem interferir na relação contratual entre o poder concedente e as empresas concessionárias. Ele argumentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já criou o portal “Não me perturbe”, com essa finalidade. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela constitucionalidade da lei, pois entende que a norma apenas aumenta a proteção ao consumidor e visa evitar abusos.
Proteção ao consumidor
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) atuou como suplementadora da legislação federal de proteção ao consumidor. A seu ver, a norma não interfere na atuação das concessionárias de serviços de telecomunicações, porque não criou obrigação nem direito relacionado à execução contratual da concessão.
Segundo o relator, a Constituição Federal não impede a edição de lei estadual que tenha impacto nas operações das concessionárias de serviços públicos, desde que seja preservado o núcleo da regulação desses serviços, que é de competência privativa da União. O ministro lembrou que o usuário do serviço público também se caracteriza como consumidor e que a Constituição confere ao legislador estadual poder para editar leis suplementares às normas federais sobre a matéria. Nesse sentido, observou, a lei estadual está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), porque seu objetivo é assegurar uma adequada e eficaz prestação de um serviço público.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela procedência parcial do pedido, para considerar inconstitucionais os dispositivos que obrigam as operadoras a criar o cadastro dos consumidores que não querem receber ofertas por telefone. Para o ministro Nunes Marques, é inconstitucional apenas a regra que impede a oferta de produtos e serviços aos usuários que não constarem na lista de privacidade telefônica após as 18h e veda qualquer ligação de telemarketing nos finais de semana.
Após a aposentadoria do ministro Celso de Mello, em outubro de 2020, o ministro tornou-se o magistrado mais antigo no Tribunal.
25/02/2021 19h14 - Atualizado há
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Na sessão extraordinária desta quinta-feira (25), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocupou, pela primeira vez, a cadeira de decano do Plenário da Corte. Após a aposentadoria do ministro Celso de Mello, em outubro de 2020, o ministro tornou-se o magistrado mais antigo no Tribunal.
Por pertencer ao grupo de risco da Covid-19, o ministro tem participado das sessões de julgamento por videoconferência. Ele não pôde comparecer à posse do ministro Nunes Marques para conduzi-lo ao Plenário, conforme a tradição – o empossado é conduzido ao Plenário pelo ministro mais antigo e pelo mais recente da Corte.
Trajetória
Em 1973, o ministro graduou-se bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), cidade em que nasceu e exerceu a advocacia. Entre 1975 e 1978, ele integrou o Ministério Público do Trabalho e, de 1978 a 1981, foi juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Tomou posse como ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em setembro de 1981 e, em 13/6/1990, ao ser empossado no STF, assumiu a cadeira número 4, que pertenceu ao ministro Carlos Madeira.
Segundo o presidente do STF, a Corte testemunhou e contribuiu para o amadurecimento cívico do Brasil.
25/02/2021 15h24 - Atualizado há
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“Trabalhamos e existimos pelo Brasil”. Assim o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concluiu, no início da sessão plenária desta quinta-feira (25), seu pronunciamento sobre os 130 anos de história republicana da Corte, a serem celebrados no próximo dia 28. Nessa data, em 1891, foi realizada a primeira sessão do STF, instaurado pela Constituição promulgada quatro dias antes. Na ocasião, o antigo Supremo Tribunal de Justiça do Império se tornou o Supremo Tribunal Federal, sediado no Rio de Janeiro.
“De 1891 até os dias atuais, o Supremo Tribunal Federal perpassou seis constituições e testemunhou o amadurecimento cívico da nação brasileira”, afirmou. “No entanto, mais do que testemunhar, este Tribunal, no exercício de suas funções judicantes e sempre em busca da pacificação de conflitos, catalisou a evolução político-institucional do país, portando-se como um vetor positivo de segurança jurídica e de proteção das liberdades humanas e das garantias fundamentais”.
Ressignificação
Segundo Fux, o STF soube acompanhar e responder às demandas e aos desafios de cada tempo, ressignificando, ao longo das décadas, o seu senso de missão. “Se outrora nascemos como um tribunal recursal, hoje caminhamos para nos tornar uma corte eminentemente constitucional. Se antes os processos judiciais eram folha de papel encartadas numa capa de cartolina, hoje os autos são eletrônicos, julgamos os casos em plenários virtuais nos reunimos por videoconferência, sempre atentos à colegialidade”, destacou.
O presidente do STF frisou que, por várias décadas, apenas partes e advogados eram habilitados a falar perante a Corte. Hoje, porém, o Supremo está aberto à sociedade por meio das audiências públicas, da figura do amicus curiae (amigo da Corte) e da Central do Cidadão. “Essas transformações ocorreram sem jamais se perder de vista o foco no fortalecimento do republicanismo e das instituições políticas”, assinalou.
Memória institucional
De acordo com o ministro, a grandeza da instituição foi construída por homens e mulheres notáveis, cujo legado deve ser fonte de cuidadoso estudo e reverência. Ele ressalta que ministros, ministras, servidores, colaboradores e cidadãos que vão ao STF em busca de justiça são coautores dessa obra, “responsáveis por perpetuar essa virtuosa história institucional, firmes em nossa nobre função de guardar a Constituição Federal e de zelar pelos direitos fundamentais e pelos valores democráticos”.
O presidente do Supremo afirmou que sua gestão tem se esforçado para entregar produtos e serviços que valorizem, preservem e divulguem a memória institucional do Tribunal. Hoje, Fux anunciou o lançamento do projeto “Celebrar a história para concretizar o futuro”, que narra os principais acontecimentos que marcaram essa trajetória, com ênfase nos grandes julgamentos e nos personagens que contribuíram para a construção de sua identidade institucional.
A programação especial conta com a identidade visual e o slogan dos 130 anos do STF na República, que recapitula a história da Corte, trazendo imagens de suas duas sedes, no Rio de Janeiro e em Brasília. Também será lançado um hotsite com declarações, reportagens, dados históricos e fotos conectados com a história brasileira, que serão atualizados ao longo do ano.
Exposições
Serão realizadas, ainda, duas exposições, no Espaço Menezes Direito e na nova área do Museu do STF, com itens do acervo mobiliário, processos e documentos históricos, objetos pessoais de ministros e registros fotográficos de eventos que moldaram a instituição.
Nos próximos meses, será inaugurado um novo espaço de “coworking”, na Biblioteca Victor Nunes Leal, que vai proporcionar um ambiente interno interativo para que pesquisadores e intercambistas consultem o acervo do Tribunal em tecnologias adequadas. Por fim, haverá transmissões ao vivo (“lives”) comemorativas, como o “Webinar STF 130 anos na era republicana – a história da formação da jurisprudência de liberdades” e o “Biblioteca STF e a agenda 2030 da ONU”. Além disso, a página oficial do Tribunal irá compartilhar fotografias de cidadãos e cidadãs na sede da Corte que decidirem postá-las em seus perfis pessoais.
Defesa dos valores
“As palavras voam, mas as boas ações enraízam e frutificam. Nesta celebração simbólica dos 130 anos da nossa Casa, desejo que continuemos a defender os valores da democracia brasileira e a assegurar a observância integral de nossa Constituição republicana: eis o nosso senso cívico de dever; eis a melhor forma de cultuar o Supremo Tribunal Federal de ontem, de hoje e de sempre”, concluiu Luiz Fux.