sábado, 20 de fevereiro de 2021

Provedor só é obrigado a fornecer identificação do usuário por meio do IP, reafirma Terceira Turma

 


Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, expressamente apontados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012) como os únicos que eles devem manter para, eventualmente, fornecer em juízo.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da Microsoft Informática contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O caso teve origem em ação de obrigação de fazer ajuizada por um cidadão – que se sentiu ofendido por outros internautas – contra a Microsoft e três provedores, na qual pediu o fornecimento dos dados pessoais dos titulares de algumas contas de e-mail.

Anonimato vedado

Por ter sido alvo de preconceito, o ofendido pretendia ajuizar ação criminal e indenizatória; por isso, requereu na Justiça os dados reais dos internautas. A sentença, mantida pelo TJSP, condenou a Microsoft a fornecer os dados pessoais.

No recurso ao STJ, a Microsoft alegou que o acórdão do TJSP violou o Marco Civil da Internet.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que os precedentes da corte consideram que não se pode exigir do provedor a fiscalização prévia das informações publicadas na rede.

Todavia, afirmou que o STJ exige que o provedor propicie os meios para que se possa identificar cada usuário, de modo a se coibir o anonimato e atribuir a toda manifestação uma autoria certa.

Privacidade

"Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet", afirmou a relatora.

Segundo a ministra, o STJ entende que, para cumprir sua obrigação de identificar os autores de conteúdos considerados ofensivos por terceiros, basta ao provedor fornecer o IP correspondente à publicação indicada pelo interessado.

"O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP", destacou.

Leia o acórdão.

STJ

Servidor que faz pós-graduação sem se afastar do trabalho não precisa ressarcir o erário em caso de exoneração

 


A Primeira Turma do Superior de Justiça (STJ) entendeu que não há dever de ressarcimento ao erário por parte do servidor que, após fazer curso de pós-graduação stricto sensu sem afastamento das suas funções, não permaneça no cargo em decorrência de exoneração. Para o colegiado, a obrigatoriedade de permanência no cargo por período igual à duraç​ão do curso – a "quarentena" exigida pelo artigo 96-A, parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990 – pressupõe o efetivo afastamento do beneficiado.

A tese foi fixada pelo colegiado ao analisar recurso da União contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O ente federativo sustentou o dever de observância da "quarentena" também nos casos em que o servidor teve o curso custeado pela administração pública, mas não se afastou de suas funções durante o período da capacitação.

Para a União, a determinação de extensão da norma que fixa o interstício temporal deriva do parágrafo 1º do artigo 96-A, e não de seu caput. A recorrente destacou ainda que, no caso analisado – em que o servidor saiu do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para o TJDFT –, a obrigação do ressarcimento se concretizaria também pelo fato de se tratar de entes distintos, pois a instituição Ministério Público da União (MPU) – da qual faz parte o MPDFT – não se confunde com o ente político que ela integra (a União).

Por seu turno, o servidor destacou que não foi afastado do órgão para realizar o curso de pós-graduação, ministrado de forma virtual. Por isso, segundo ele, sua situação não se enquadraria na hipótese legal de permanência obrigatória no cargo após concluído o curso.

Sem previsão expressa

Em seu voto, o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o parágrafo 1º do artigo 96-A da Lei 8.112/1990 nada estabelece sobre o dever de "quarentena" nos casos de não afastamento do servidor do exercício da função. Segundo ele, não é possível, dessa forma, considerar tal dispositivo como ponto de partida para a análise da situação descrita nos autos, nem concluir tal premissa.

"Ao contrário do que leva a crer a União, a compreensão da regra disciplinada no artigo em foco é apresentada, como de costume, no caput do dispositivo, o qual prevê o afastamento do exercício da função para cursar programa de pós-graduação stricto sensu", afirmou.

Exceção

O ministro salientou que a interpretação sistemática do artigo permite concluir a intenção da lei de disciplinar, como regra, o efetivo afastamento do servidor, mencionando como exceção no parágrafo 1º a participação do servidor em programas de pós-graduação sem o afastamento das funções.

"A previsão do parágrafo 1º do artigo 96-A da Lei 8.112/1990 não fundamenta a necessidade de exigir a 'quarentena' em ambos os casos (de efetivo afastamento do servidor ou não), mas apenas aponta, por expressa previsão legal, a possibilidade excepcional de o servidor participar do programa de pós-graduação em sentido estrito sem se afastar do exercício das funções", apontou o relator.

Além disso, Gurgel de Faria destacou que o parágrafo 4º do mesmo artigo manteve a coerência com o caput quando, ao definir a "quarentena", citou expressamente apenas os servidores beneficiados pelo afastamento, diferenciando tal situação daquela em que o servidor permanece exercendo a função em concomitância com a realização do curso.

Leia o acórdão.

STJ

Segunda Seção fixa teses sobre permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo

 


Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.034), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em três teses, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas para beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998. As teses fixadas foram as seguintes:

a) Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto no artigo 31 da Lei 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.

b) O artigo 31 da Lei 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço – o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária, se for contratada para todos –, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador.

c) O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do artigo 31 da Lei 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.

Com a definição das teses, pelo menos 1.729 ações cuja tramitação estava suspensa em todo o país – segundo dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – poderão agora ser resolvidas com base no precedente qualificado firmado pela Segunda Seção.

O julgamento contou com a participação de diversos amici curiae, como a Federação Nacional de Saúde Suplementar, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, a Defensoria Pública da União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Viabilidade do plano

De acordo com o artigo 31 da Lei 9.656/1998, ao aposentado que contribuir para plano privado de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O relator dos recursos especiais, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o artigo faz menção ao período de contribuição a produtos de assistência médica, hospitalar e odontológica oferecidos pelo ex-empregador genericamente, sem especificação de plano privado de saúde. Essa contribuição, afirmou, não diz respeito a uma operadora determinada, nem a uma hipótese precisa de modalidade de prestação de serviço, as quais podem ser substituídas sempre que necessário para a viabilidade do plano.

Por isso, para o ministro, mudanças de operadora do plano de saúde, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não interrompem a contagem do prazo de dez anos – tempo necessário para que o ex-empregado aposentado obtenha o direito de permanecer no plano por tempo indeterminado.

De acordo com o ministro, se não fosse assim, seria impossível ao empregado alcançar o prazo de dez anos. "Sabidamente, no decorrer de uma década são necessários ajustes para a manutenção do equilíbrio de um plano assistencial à saúde, sobretudo diante das vicissitudes do cenário econômico", explicou.

Simetria

Ainda segundo o relator, o artigo 31 da Lei 9.656/1998 estipula um sistema fechado no qual deve haver certa simetria entre beneficiários ativos e inativos, simetria essa que só pode ser alcançada quando a forma, o modelo e o valor de custeio forem os mesmos naquele universo de beneficiários, observadas as distinções do plano – em especial as faixas etárias.

"Do contrário, no caso de o inativo ser compelido a efetuar o pagamento de mensalidades em muito superiores àquelas exigidas dos trabalhadores em atividade, não se estará diante da mesma cobertura. Inevitavelmente, o segurado será forçado a procurar alternativa (no mercado), a despeito da previsão legal que lhe garante a manutenção do vínculo", apontou o ministro.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a proteção oferecida pelos planos é sustentada por meio do mutualismo que resulta das contribuições efetuadas pelos ativos – em geral mais jovens, demandando menos recursos do sistema – e também pelos inativos.

"A correta aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 pressupõe que ativos e inativos sejam inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, no que se inclui paridade na forma e nos valores de custeio, ressaltando-se apenas que ao inativo caberá recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos", apontou.

Alterações

Apesar da garantia de paridade entre ativos e inativos, o ministro ponderou que não se poderia falar em direito adquirido dos ex-empregados à manutenção do plano coletivo em vigor no momento da aposentadoria.

Essa condição, afirmou o relator, também decorre da possibilidade de alteração da operadora, do modelo de prestação de serviços e dos valores de contribuição, como forma de se manter a viabilidade do plano, sobretudo diante das incertezas econômicas e do mercado, das condições financeiras do empregador e do possível aumento da sinistralidade.

"Com isso, alteradas as regras e o próprio plano destinado aos ativos, sobretudo com o propósito de mantê-lo em pleno funcionamento, tais mudanças se estenderão igualmente aos inativos, o que faz permanecer sempre atual a paridade estabelecida em lei, sob todos os enfoques – serviços e valores das contribuições", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

STJ

Presidente do STJ instaura inquérito para apurar tentativa de intimidação na independência jurisdicional dos ministros da corte

 


​​​​​​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instaurou inquérito nesta sexta-feira (19) para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados – hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à Operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da Operação Spoofing.

O inquérito será conduzido pelo ministro Humberto Martins e tramitará em sigilo.

No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

As mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.

Prerrogativa

A instauração do inquérito pelo ministro Humberto Martins foi baseada no artigo 21, inciso II, do Regimento Interno do STJ (atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal) e no artigo 58, parágrafo 1º, do normativo (instauração de inquérito).

O artigo 58 do Regimento do STJ tem redação idêntica ao artigo 43 do Regimento Interno do STF, cujo conteúdo foi declarado constitucional pela Suprema Corte ao julgar a ADPF 572/DF, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Veja a íntegra da Portaria.​

STJ

Governo e Prefeitura entregam novo Hospital de Campanha de Santarém

 


A unidade já começa a funcionar nesta sexta-feira (19), com mais de 60 leitos clínicos exclusivos para tratamento da doença

19/02/2021 08h11 - Atualizada em 19/02/2021 10h37
Por Ana Thaynara (SECOM)

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, cumpriu agenda na região oeste do Pará, e esteve presente à cerimôniaFoto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáCom a presença do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o governo estadual reforçou a estratégia de combate à Covid-19 no oeste do Pará, nesta quinta-feira (18), com a entrega pelo governador Helder Barbalho do novo Hospital de Campanha de Santarém. São mais 60 leitos clínicos exclusivos para tratamento de Covid-19 na região.

Eduardo Pazuello cumpriu agenda no município, e esteve presente à cerimônia. Uma parceria entre o Estado e a Prefeitura de Santarém, em mais uma estratégia para conter o avanço da pandemia no oeste paraense, a proposta é que o hospital funcione como uma retaguarda à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, que já se tornou um hospital exclusivo para atendimento de casos do coronavírus. O Hospital de Campanha de Santarém atenderá também pacientes do Hospital Regional.

“Hoje nós damos mais um passo importante na ampliação da oferta de leitos para tratamentos específicos de Covid com a abertura deste hospital de campanha, que certamente colaborará, tanto com o sistema de Santarém, quanto reforçará as estruturas já montadas na região”, disse Helder Barbalho.

Hospital de campanha funcionará como uma retaguarda à Unidade de Pronto Atendimento (UPA)Foto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáO prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, reiterou a importância da parceria entre os entes. “É importante colocar esse hospital de campanha para funcionar, porque dá uma grande retaguarda para nossa UPA. O desafio é muito grande. Todas as providências tomadas pelo governo do Estado, em conjunto com a prefeitura de Santarém, foram rápidas e acertadas", disse ele.

Estrutura – O hospital está montado na Escola Maria Uchoa Martins, no bairro Floresta, a 800 metros do Hospital Regional do Baixo Amazonas.

A unidade tem 60 leitos clínicos, sete enfermarias - cada uma com sete leitos -; uma enfermaria com 16 leitos; uma sala de estabilização, com quatro leitos; posto de enfermagem; farmácia; almoxarifado; estar médico e de enfermagem; uma sala do Núcleo Interno de Regulação; necrotério; sala de paramentação; refeitório; cozinha; administrativo; vestiários femininos e masculinos; descanso equipe; faturamento; departamento pessoal; expurgo; psicossocial e resíduos. 

Ministro elogiou a postura do Governo e Município por traçarem estratégias rápidas de combate ao vírusFoto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáEduardo Pazuello elogiou a postura do Governo e município de Santarém por traçarem estratégias rápidas e com retorno imediato à população. “É muito bom nós chegarmos num estado, verificarmos a gestão e verificarmos a união de esforços de todos os níveis de gestão, de governo, e observar que essa estrutura do hospital de campanha, aproveitando uma escola, já com a estrutura física pronta e adaptar ela. Isso é uma economia de recursos e um resultado claro de oferta, de aumento de oferta de leitos”, afirmou.

“Estou muito satisfeito com o que vi aqui no Pará, já tinha vindo em outros momentos e já conversei com o governador e parlamentares, estão no caminho certo. Nós temos que acompanhar dessa forma, está muito bom. Parabéns pelo trabalho do governador, dos secretários, de toda a equipe”, ponderou Eduardo Pazuello.

A unidade tem 60 leitos clínicos, com sete enfermariasFoto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáVisita Hospital Regional – O governador também mostrou ao ministro a estrutura do Hospital Regional do Baixo Amazonas. Helder Barbalho explicou como funciona a dinâmica do Regional para casos de Covid-19. 

“Tivemos um retorno extremamente positivo da visita do ministro Pazuello e do governador Helder nas instalações do Hospital Regional do Baixo Amazonas, unidade que tem sido fundamental na estratégia do Governo do Pará no enfrentamento à pandemia no Baixo Amazonas. Demonstramos que as ações implementadas estão obtendo sucesso. Temos certeza que a união de esforços dos governos federal, estadual e municipal fortalecerá o conjunto de ações para a continuidade do enfrentamento da Covid-19 em nossa região”, afirmou o diretor Hospitalar, Hebert Moreschi.

Helder Barbalho, prefeito Nélio Aguiar e ministro Pazuello visitaram ainda o Hospital Regional do Baixo AmazonasFoto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáLeitos – Nesta segunda onda de contágio da Covid-19 no oeste do Pará, o governo do Estado abriu 250 leitos, entre UTI e clínicos, nos Hospitais Regionais de Santarém (96), Itaituba (129) e 9 de Abril (25), em Juruti.
Por conta da alta demanda, neste mês de fevereiro, a Sespa viu a necessidade de abrir mais 24 leitos no Hospital Regional do Baixo Amazonas, sendo 14 clínicos e 10 de UTI. Esses leitos clínicos são temporários e atenderão até que o Hospital de Campanha de Santarém funcione em sua totalidade. A proposta é manter os leitos UTI e ainda ampliar a quantidade para 20 leitos no total.

UPA de Santarém – A Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), em conjunto com a Secretaria de Saúde de Santarém, tem reduzido o número de ocupações na Unidade de Pronto Atendimento do município. Isso tem sido feito por meio de transferências mais céleres de pacientes para hospitais de referência em Covid-19 na região oeste, onde o contágio da doença é agudo.

Foto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáO trabalho iniciou do mês de fevereiro, quando os diretores da Sespa, em conjunto com a prefeitura, identificaram um fluxo acima do esperado na UPA, mesmo com leitos à disposição da população.

Com o aval da Prefeitura, técnicos da 9ª Regional de Saúde da Sespa foram para dentro da Unidade, para entender quais os problemas e porque os pacientes não estavam sendo regulados. Foi identificado que era necessário realinhar a estratégia do núcleo interno de regulação da UPA e, desde então, os processos de internação passaram a ser mais céleres, mesmo com o fluxo intenso de atendimento na unidade, que já virou um hospital exclusivo para atendimento de casos de Covid-19.

AGÊNCIA PARÁ 

Descontos de IPVA para finais de placa 03 a 33 vão até 23 de fevereiro

 


Motoristas que não têm multas de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do tributo

19/02/2021 09h42 - Atualizada em 19/02/2021 10h33
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Os proprietários de veículos com final de placas 03 a 33 poderão pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), com desconto, até o dia 23 de fevereiro. Motoristas que não têm multas de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% de desconto para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

Foto: Alex Ribeiro / Ag.ParáHá três opções de pagamento do imposto: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto. Após a data do licenciamento, a quitação do IPVA será feita com acréscimo de multas e juros.

Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O contribuinte também pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado.

A quitação é feita na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago junto com o licenciamento do Departamento de Trânsito (Detran).

As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA. 

Débitos vencidos

O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa.

Serviço:

Em caso de dúvidas, ligar para o Call Center Sefa, 0800.725.5533 (a ligação é gratuita, e atende das 8h às 20h de segunda a sexta-feira); falar pelo chat no site da Secretaria ou enviar email para atendimento@sefa.pa.gov.br.

AGÊNCIA PARÁ 

Parque do Utinga terá exposição gratuita de bonsais neste sábado (20)

 


Exposição mostrará 30 modelos de bonsais, árvores em miniatura feitas com técnicas milenares desenvolvidas na China e muitos populares em todo o mundo

19/02/2021 12h12 - Atualizada em 19/02/2021 13h10
Por Beatriz Pastana (Pará 2000)

Parque do Utinga receberá neste sábado (20) uma atração especial: a exposição de bonsais, com explicação sobre o processo de criaçãoFoto: Maycon Nunes / Ag.ParáO Parque Estadual do Utinga Camillo Vianna (Peut), administrado pela Organização Social Pará 2000 e pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), sediará a exposição ‘Bonsai no Utinga’, que ocorrerá no próximo sábado, dia 20 de fevereiro, no espaço de acolhimento, das 08h às 13h, com entrada franca. 

Realizada pelo grupo União Bonsai Pará, a exposição contará com mais de 30 modelos de bonsais, que são uma espécie de árvore em miniatura concebidas através de variadas técnicas. Esse estilo de arte surgiu na China, e ganhou muita popularidade em todo o mundo. 

“Nós explicaremos como é o processo de criação dessas árvores, que podem ter variados estilos a depender da criatividade e habilidade de quem manuseia os insumos necessários para sua produção”, comenta Alain Rogério, diretor fundador da Associação de Bonsai do Rio de Janeiro e fundador do grupo União Bonsai Pará.

Alain também constata que a exposição será muito boa para quem nunca teve contato com os procedimentos de preparo de tais árvores em miniatura, pois estas pessoas poderão aprender, desde o zero, como se criar um bonsai.

CURIOSIDADE

A palavra "Bon-sai" (muitas vezes escrita de forma errada como bonzai ou banzai) é um termo japonês que, traduzido literalmente, significa "plantado em uma bandeja". Esta forma de arte é derivada de uma prática chinesa antiga de horticultura, que, em partes, foi reconstruída sob a influência do zen-budismo japonês. Isto aconteceu há pelo menos mais de mil anos. O objetivo final de se cultivar um bonsai é criar uma representação miniaturizada, porém realista, da natureza, na forma de uma árvore. Na realidade, os bonsais não são plantas geneticamente transformadas em anãs, sendo que qualquer espécie de árvore pode ser utilizada para se cultivar como bonsai.

SERVIÇO

O horário de funcionamento do Parque Estadual do Utinga permanece das 6h às 17h, todos os dias, exceto às terças-feiras, quando o espaço fecha para manutenção. Os horários de menor fluxo de pessoas são das 6h às 8h e das 12h às 17h. Para entrada e permanência no local é obrigatório o uso de máscara e obediência ao protocolo de segurança contra a Covid-19. 

AGÊNCIA PARÁ 

Adepará fiscaliza revendas agropecuárias e produtos de uso veterinário

 


Ação realizada pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) busca conformidade com a legislação vigente

19/02/2021 12h56 - Atualizada em 19/02/2021 14h04
Por Manuela Viana (ADEPARÁ)

Fiscal estadual agropecuário da Adepará atenta às especifiações dos produtos farmacêuticos e biológicos de uso veterinárioFoto: Ascom / AdeparaUma grande ação de fiscalização sobre revendas agropecuárias que comercializam produtos farmacêuticos e biológicos de uso veterinário foi realizada, nos municípios de Santa Barbara, Castanhal, Benevides, Santo Antônio de Taua, Santa Isabel, Terra Alta e Curuçá, pertencentes à Gerência Regional de Castanhal, entre  08 e 12 de fevereiro de 2021. Ação foi realizada pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).

Foram fiscalizadas 24 revendas agropecuárias que funcionavam de forma irregular. Entre essas, três estavam com a licença de funcionamento vencida e duas, sem autorização da Adepará. Todas as revendas foram notificadas a apresentarem os documentos para regularização na Agência, no prazo de até 30 dias. 

Também foi identificado que todas as revendas fiscalizadas estavam comercializando produtos farmacêuticos de uso veterinário fora do prazo de validade e venda fracionada. Assim, as revendas fiscalizadas foram autuadas, no valor de 668 Unidade Padrão Fiscal (UPF-PA), e todas as apresentações de 42 tipos de produtos farmacêuticos foram apreendidos e serão destruídas por incineração, após lavrado os Termos de Apreensão. 

A UPF-PA é o indexador que corrige as taxas cobradas pelo Estado, e tem reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Após o prazo para adequação instituído pelo Serviço Oficial, será realizada nova ação de fiscalização para comprovação das adequações, conforme determinado pela legislação vigente (Decreto 50/53/2004, Lei Estadual 6712/2005 e Decreto 2118/2006) e orientado pelos fiscais da Adepará.

A ação foi realizada pelos fiscais estaduais agropecuários, Adriano Villar e Herika Bittencourt, da Gerência de Controle de Revendas de Produtos Agropecuários (GCORE), e a fiscal estadual agropecuário, Cleane Pantoja Pessoa, da Gerência Regional de Castanhal.

AGÊNCIA PARÁ 

Natea completa primeiro mês com mais de 100 usuários atendidos

 


O Núcleo de Atendimento Transtorno do Espectro Autista (Natea) oferece atendimento multidisciplinar para o desenvolvimento de pessoas com autismo

19/02/2021 13h22 - Atualizada em 19/02/2021 13h38
Por Dayane Baía (SECOM)

Após Belém, Núcleo de Atendimento Transtorno do Espectro Autista (Natea) quer expandir os serviços para os municípios do interiorFoto: Alex Ribeiro / Ag.ParáEm funcionamento desde 15 de janeiro, o Núcleo de Atendimento Transtorno do Espectro Autista (Natea) celebrou o primeiro mês com reconhecimento de qualidade pelos usuários, no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém. Focado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e em evidências científicas, o espaço oferece serviços multiprofissionais que auxiliam no desenvolvimento de pessoas com autismo.

Marta Maiara Santos é mãe da Ana Alice Santos Silva, de 4 anos de idade. Há dois anos ela já desconfiava do diagnóstico da menina e foi contatada nos primeiros dias de funcionamento do Natea. “Eu não esperava a ligação. Aqui passei pelo psiquiatra que a avaliou como autista e hiperativa. Estamos aqui há duas semanas, iniciou com as consultas e já está tratando. Para mim está sendo gratificante porque eu vejo o desenvolvimento da Ana, trabalhando em casa da minha forma. Então agora com os profissionais eu sei que Ana vai ter um desempenho ainda melhor, queremos que a criança se desenvolva e tenha uma vida independente”, anseia Marta.

O acompanhamento exige a presença física da menina duas vezes por semana e um dia apenas dos pais. “Eu morava no Acará e me mudei para Belém por causa do tratamento dela. Esperei por dois anos essa vaga, eu não podia perder. Não teria como ela tratar e estudar por conta da distância”, acrescenta a mãe.

O Natea oferece atendimento multidisciplinar com aplicação de protocolos com evidências científicasFoto: Alex Ribeiro / Ag.ParáPara a coordenadora estadual de Políticas para o Autismo, Nayara Barbalho, o próximo passo é expandir o serviço para outros municípios. “Estamos muito felizes com a resposta do público em relação a esse projeto inédito no Pará. Além do Natea do CIIR, nós já estamos com projetos para outros núcleos em municípios do Estado, principalmente porque há uma demanda reprimida, então mesmo com a abertura deste local nós ainda não conseguimos vencer a espera existente. Nós não podemos gerar demanda somente para a capital, precisamos descentralizar o atendimento”, afirmou a coordenadora.

No primeiro mês de funcionamento foram atendidos 100 usuários oriundos do próprio CIIR. A proposta é alcançar 300 usuários de forma gradativa. “Como já existia o atendimento da pessoa com autismo no modelo convencional, primeiro essas pessoas são perguntadas e avaliadas se encaixam nesse perfil de média e alta complexidade”, explicou Nayara reforçando a existência da rede de atendimento que inclui a atenção básica, nas unidades de saúde. 

Fonoaudióloga, Letícia Câmara: "Os pediatras são profissionais que devem identificar os primeiros sinais de atraso e iniciar a intervenção"Foto: Alex Ribeiro / Ag.ParáOs sinais do autismo podem iniciar nos primeiros 12 meses de vida da criança e quanto mais rápido for iniciado o tratamento, melhor. “São dificuldades de interação social, apresentação de movimentos repetitivos, por exemplo. Então os pediatras são profissionais que devem identificar os primeiros sinais de atraso e iniciar uma intervenção mesmo que ainda não tenha sido fechado o diagnóstico. Nós temos uma rede de profissionais que deve olhar com atenção a esses primeiros sinais e estão presentes nas unidades básicas”, exemplificou a coordenadora estadual.

O Natea oferece atendimento multidisciplinar com aplicação de protocolos com evidências científicas. Fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, musicoterapeutas, arte-terapeutas e pedagogos trabalham em conjunto a partir da análise comportamental da criança. 

“Por exemplo, se ela não consegue se comunicar, trabalhamos esse comportamento para que ela tenha o manejo de forma adequada. Estudamos e analisamos o que precisa ser trabalhado no repertório dela, o foco principal. Tendo essa informação vamos elaborando os programas para fazer com que ela seja independente ao máximo, ao longo da sua vida”, explicou José Alberto Silva do Nascimento, aplicador ABA (do inglês Applied Behavior Analysis ou Análise do Comportamento Aplicada).

Antes do Natea, o atendimento ABA era ofertado apenas na rede particular. “Então estamos com a oportunidade de fazer com que esse trabalho seja colocado dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), é um grande marco para esse desenvolvimento, para o transtorno do espectro como um todo e para essas crianças que também precisam desse atendimento de qualidade”, ponderou a fonoaudióloga Letícia Câmara.

AGÊNCIA PARÁ 

Governo entrega cestas básicas para famílias atingidas por enxurrada em Ipixuna do Pará

 


Mais de 800 cestas básicas foram enviadas para assistência ao município. A Defesa Civil, junto a outros órgãos, realiza um trabalho conjunto para atender a região

19/02/2021 15h39 - Atualizada em 19/02/2021 16h02
Por Bruna Brabo (SECOM)

Foto: Marcelo Seabra / Ag. ParáNesta sexta-feira (19), a força-tarefa do Governo do Estado entregou 850 cestas básicas para as famílias que foram atingidas pelas fortes chuvas em Ipixuna do Pará, na região nordeste. O município decretou estado de emergência e hoje, o Estado reconheceu a situação do município com a publicação no Diário Oficial.

O comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Coronel Hayman Picanço, afirmou que a Defesa Civil está alinhada com todos os municípios que apresentam histórico de enchentes. “Nós acionamos de imediato a Coordenadoria da Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar para que fossem desenvolvidas as atividades em apoio ao município. Hoje, estamos aqui para fazer a primeira entrega das cestas básicas, ainda irão chegar kits de higiene, colchões e galões de água para que a população possa receber o suporte do governo do Estado nesse momento tão difícil”, disse ele. 

Foto: Marcelo Seabra / Ag. ParáAs cheias e os estragos causados pelas chuvas impactaram a vida de 850 famílias na região nordeste. Jeane Melo, 40 anos, conta que viu a casa dela - em questão de horas - ficar em baixo d’água e perder quase tudo que conquistou com muito trabalho.

“A única coisa que fiz foi pegar meu filho, o cachorro e a minha bolsa com alguns documentos e sai de casa, a água estava batendo no meu quadril e fui acolhida no abrigo. Quando eu vi o nosso governador, percebi que realmente iam fazer algo por nós, e hoje, essa cesta, vai ajudar e muito pois eu estou sem nada pra comprar”, disse Jeane. 

Jeane MeloFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará

A dona de casa Rafaele Nunes, que também teve a residência afetada pela enchente do rio Ipixuna, está também no abrigo e foi uma das beneficiadas na entrega da cesta básica. Ela conta que os insumos recebidos vão amenizar a situação difícil que vem passando. “É muito importante isso que o Estado está fazendo, porque a maioria da população precisa mesmo dessas cestas. Vai ajudar muito”, afirmou.

Rafaela Nunes e o filhoFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará

A Defesa Civil Estadual coordenou a mobilização do transporte dos insumos para beneficiar as famílias impactadas em Ipixuna. Na próxima semana, serão entregues 850 kits de higiene, 3.250 colchões e 1.600 galões de água. 

As equipes da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), da Defesa Civil Estadual e da Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), com o auxílio dos órgãos municipais, realizaram a inspeção nas localidades para levantar os dados para as providências emergenciais do Governo. 

Até o momento, 427 famílias da área rural e 223 famílias da zona urbana tiveram perdas parciais; 33 famílias tiveram perda total; 40 estão no abrigo do município; serão assistidas com os insumos – o levantamento na área urbana ainda está em andamento.

Foto: Marcelo Seabra / Ag. Pará

Na ocasião, a prefeitura assinou um Termo de Responsabilidade de Entrega para que as famílias possam receber as doações. “Desde o início da semana, estamos recebendo o suporte do governo do estadual e hoje, a entrega dessas cestas, vem como soma para todo esforço que o Estado vem dando. Nossa equipe de Defesa Civil de Ipixuna, junto com a Assistência Social, estão trabalhando no cadastro para que as famílias possam receber as doações, estamos com toda a logística e estrutura pronta para atender de imediato a população”, acrescentou o prefeito Artemes Oliveira. 

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Sespa alerta sobre cuidados no consumo de água em áreas alagadas

 


Coordenação estadual de Vigilância em Saúde Ambiental frisa que a ingestão de água contaminada pode causar diarréias e doenças parasitárias

19/02/2021 16h18 - Atualizada em 19/02/2021 16h46
Por Laís Menezes (SESPA)

A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) alerta à população sobre os perigos de se consumir água contaminada em enchentes e alagamentos, neste período de chuvas. Durante uma enchente ou em áreas de alagamentos, é possível que a água e os alimentos não estejam em condições adequadas para consumo, exigindo-se, desta forma, procedimentos básicos para garantir sua qualidade.
 
Sespa frisa a necessidade de se evitar contato com água de enchentes para serviços domésticos e de higiene pessoalFoto: Arquivo / Ag. Pará“Não consuma água que tenha tido contato com água de enchentes para lavar pratos, escovar os dentes, lavar e preparar alimentos ou fazer gelo. Sempre filtre e ferva a água antes de beber, caso não possa fervê-la, trate a água para consumo com hipoclorito de sódio (2,5%). Para cada litro de água que for beber, adicione duas gotas de hipoclorito e deixe repousar por 30 min para eliminar as bactérias”, orienta a coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental, Deborah Nobre.

A ingestão de água contaminada pode causar diarréias e doenças parasitárias. “A leptospirose é uma doença causada por uma bactéria presente na urina do rato que, normalmente, se espalha pela água suja da enchente, lama e esgoto. Outras doenças como hepatite A, hepatite E, doenças diarreicas e febre tifóide, podem também estar presentes nas águas em caso de enchentes e inundações”, explica a Deborah Nobre.
 
“Evite o contato com água ou lama de enchentes e esgotos. Evite nadar ou brincar nesses locais de alagamento, que podem estar contaminados e transmitir doenças graves”, reitera a coordenadora estadual da Vigilância em Saúde Ambiental.

Para não se contaminar com água de enchente ou lama no momento da limpeza, deve-se utilizar equipamentos de proteção individual (botas, luvas, máscara). As botas e luvas podem ser substituídas por sacos plásticos e a máscara por pano ou lenço limpo.
 
Mais orientações preventivas - A água para consumo humano deve ser filtrada (com filtro doméstico, coador de papel ou pano limpo), e, posteriormente, fervida. A fervura da água elimina bactérias, vírus e parasitas; por isso, é o método preferencial para tratamento da água de consumo humano.

Caso não seja possível ferver, deve-se obter água de uma fonte que não tenha sido contaminada por esgoto e realizar a filtração (com filtro doméstico, coador de papel ou pano limpo) e posterior tratamento com hipoclorito de sódio (2,5%).
 
A água para higiene dos recipientes de armazenamento de água, embalagens de alimentos e utensílios domésticos deve ser filtrada, com filtro doméstico, coador de papel ou pano limpo, e passar por um posterior tratamento com hipoclorito.

É importante também lavar o recipiente com água e sabão e enxaguar; misturar duas colheres de sopa de hipoclorito de sódio (2,5%) ou água sanitária (2,0 a 2,5%) com um (1) litro de água e jogar no recipiente; cobrir o recipiente e agitar a solução para que entre em contato com toda a superfície interna; deixar o recipiente coberto por 15 minutos; e enxaguar com a água para consumo humano.
 
A Sespa orienta, ainda, que frutas, verduras e legumes que entraram em contato com a água da enchente devem ser descartadas. As demais devem seguir as seguintes orientações: selecionar, retirando as folhas, parte e unidades deterioradas; lavar em água corrente os vegetais folhosos, folha a folha, e as frutas e legumes um a um; colocar de molho por 10 minutos em água clorada (uma colher das de sopa de hipoclorito de sódio (2,5%) ou água sanitária – 2,0 a 2,5% – para um (1) litro de água); enxaguar em água corrente os vegetais folhosos, folha a folha, as frutas e legumes um a um; deixar secar naturalmente.

Ainda sobre as orientações, após remover a lama e lavar e os pisos, paredes e bancadas que entraram em contato com a água da enchente, é preciso desinfetar a área; fazer uma solução com 20 litros de água com duas (2) xícaras das de chá de hipoclorito de sódio (2,5%) ou água sanitária (2,0 a 2,5%); deve-se umedecer panos nessa solução para limpar pisos, paredes e bancadas.

*Por Melina Marcelino (Ascom / SESPA).

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