quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Mais segurança nos acessos de veículos do Taguaparque

 


GDF Presente fecha passagens proibidas aos carros na maior área de lazer em Taguatinga

Foto: Divulgação/GDF Presente
O fechamento dos acessos clandestinos faz parte de uma série de melhorias que estão sendo feitas no Taguaparque | Foto: Divulgação/GDF Presente

A partir de agora, o acesso de veículos ao Taguaparque, a maior área pública de lazer de Taguatinga, só poderá ser feito nas cinco entradas onde o trânsito de carros é permitido. Em uma semana de trabalhos na cidade, o GDF Presente, em parceria com a administração regional, fechou cinco acessos clandestinos usados para a entrada no parque, o que vai aumentar a segurança dos frequentadores do local.

O Taguaparque tem 95 hectares de área e ocupa toda a área ao longo do Pistão Norte. Assim como o Parque da Cidade, os portões ficam abertos 24 horas por dia porque tem ruas que servem de ligação entre Taguatinga e Vicente Pires, por onde os moradores da região costumam passar constantemente.

95 hectaresde área tem o Taguaparque. Ele ocupa todo o Pistão Norte e é aberto todos os dias da semana, 24h

Mas havia entradas onde apenas a circulação de pedestres era permitida. Elas, porém, eram largas o suficiente para a passagem de carros. A administração regional constantemente colocava barreiras para impedir o trânsito de veículos. As pessoas, no entanto, arrancavam os piquetes e forçavam a entrada no local.

“Carros, motos e até caminhões passavam em cima da grama, transitavam em cima da ciclovia, o que era um risco para a ocorrência de atropelamentos, sem falar no dano ao patrimônio”, afirma Elton Walcacer, coordenador do Polo Oeste II, que, com a ampliação do programa, ficou responsável apenas por Taguatinga e Ceilândia. As equipes estão instalando grades nos acessos clandestinos e, agora, apenas pessoas a pé poderão passar pela entrada.

De acordo com a Administração Regional de Taguatinga, as pessoas entravam com carro onde era proibido porque queriam parar o veículo perto de onde estavam. “As pessoas vinham soltar pipa e queriam o carro do lado”, afirma o administrador de Taguatinga, bispo Renato Andrade. Ele conta ainda que, à noite, os acessos eram usados por pessoas que promoviam festas clandestinas e que vandalizaram o parque.

O fechamento dos acessos clandestinos faz parte de uma série de melhorias que estão sendo feitas no Taguaparque. Uma nova pista de atletismo será construída, uma nova iluminação foi feita no local, o viveiro de plantas foi revitalizado e está em andamento o conserto da fonte de água que fica na entrada principal do parque. “A segurança do Taguaparque também foi reforçada pela Polícia Militar. Motos da corporação fazem ronda constantemente dentro do parque, afirma bispo Renato. A administração também vai fazer um novo plano de arborização, pois os carros danificavam as mudas plantadas no local.

Foto: Divulgação/GDF Presente
Outra melhoria promovida pelo governo em Taguatinga é uma grande operação tapa-buracos no Pistão Sul, feita em parceria com o DER | Foto: Divulgação/GDF Presente

Tapa-buracos no Pistão Sul

Outra melhoria promovida pelo governo em Taguatinga é a execução de uma grande operação tapa-buracos no Pistão Sul, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A via passa por toda Taguatinga Sul e tem uma grande movimentação de veículos, não só de moradores da região administrativa.

“O Pistão também é muito usado por moradores do Riacho Fundo, Águas Claras e Arniqueira. Como o trânsito é muito intenso, o asfalto acabou ficando velho”, afirma o administrador. “Mas estamos chegar ao fim até março, o processo licitatório que vai contratar uma empresa que vai recapear toda a via“, completa.

Em sete dias, a lista de ações promovidas pelo GDF Presente em Taguatinga é extensa. As equipes, que ficam na cidade até sexta-feira (19), atuam na construção de 20 novas vagas no estacionamento na QNC, próximo ao HRT e o Hospital Anchieta; na reforma das parquinhos da QNL 1/3 e da QNM 38, onde há um parquinho infantil e na construção de calçada com bloquetes na QNF 1. Já foi concluída a restauração do pavimento em toda a QS 5, que também ganhou novas calçadas.

AGÊNCIA BRASÍLIA

Época exige cuidado redobrado na hora de comprar peixes

 


Consumidores devem ficar atentos na hora de adquirir o produto; comércio aumenta estoque para atender a clientela durante o período

Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
O consumidor deve ficar atento ao comprar um peixe já fatiado. Além de observar as tradicionais características do produto, como odor e coloração, é fundamental conferir a sua rigidez | Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

A Quaresma começa nesta quarta-feira de cinzas. O período de 40 dias que antecede o Domingo de Páscoa é uma época em que aumenta a venda de peixes, já que muita gente não consome carne vermelha no período. Neste ano, no entanto, a pandemia causada pelo Covid-19 já alterou o modo de se fazer compras. E não é diferente com os pescados. Sem poder manipular o peixe, os consumidores vão ter que redobrar a atenção na hora de escolher o produto.

A servidora pública Danielle Boto Alves, 39 anos, por exemplo, programou um churrasco para a família em comemoração aos 39 anos do marido, Luiz Henrique, nesta quarta-feira (17). Em cima da hora se deu conta de que o dia marca o início da Quaresma. Respeitosa às tradições cristãs, manteve a celebração, mas substituiu a carne pelo peixe.

Danielle tratou de chegar cedinho a uma peixaria no Guará, onde reside, e comprou tilápia, tainha, camarão e pescado amarelo, para serem usados em uma receita especial da mãe, Maria do Carmo. Para adquirir essas espécies levou em consideração as informações dos atendentes. “Eu não tenho o costume de comprar peixe, mas os vendedores me orientaram sobre as espécies que posso assar. Essa peixaria já é referência na cidade”, explicou.

Peixe fresco deve sempre estar bem refrigerado. Por isso, é fundamental que o consumidor observe se o peixe está acondicionado no gelo, em temperatura adequada. Água, degelo ou grossas camadas de gelo são sinais de alerta que podem revelar mau acondicionamento.

O zelo de Danielle é louvável. O cuidado para comprar peixe deve começar logo na escolha da peixaria, alerta Adalmyr Borges, coordenador do Programa de Piscicultura da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF). “Somente o peixeiro pode manipular o peixe. Por isso, as pessoas devem procurar sempre um local de confiança, onde se sintam seguras para comprar o produto”, aconselha Adalmyr.

Familiarizado com o local de comercialização e sem poder usar as mãos para verificar a qualidade do peixe, é hora do consumidor abrir bem os olhos e prestar muita atenção aos sinais que indicam as condições do produto. Peixe fresco deve sempre estar bem refrigerado. Por isso, é fundamental que o consumidor observe se o peixe está acondicionado no gelo, em temperatura adequada. Água, degelo ou grossas camadas de gelo são sinais de alerta que podem revelar mau acondicionamento.

Com relação às características do produto, o quesito aparência é fundamental. O consumidor deve observar se o peixe está inteiro e totalmente coberto pela pele. “É preciso também verificar se não existem perfurações, se as escamas estão firmes e se o muco sobre ele é incolor. “O muco que cobre o peixe nunca pode estar esbranquiçado. Ele sempre deve estar bem claro, quase transparente”, explica Adalmyr.

A coloração das brânquias também indica a qualidade dos peixes. Não custa nada pedir para o peixeiro levantar as brânquias para o consumidor verificar se o produto está próprio para o consumo. “A coloração interna deve ser avermelhada”, informa o coordenador de Psicultura da Emater.

Os olhos também indicam a qualidade do peixe. Olhos opacos, fundos e sem vida são péssimo sinal. “Os peixes próprios para consumo devem ter olhos brilhantes e transparentes, com a aparência próxima dos peixes vivos”, ensina o técnico da Emater.

Peixe tem cheiro de peixe. A afirmação pode até parecer óbvia, a princípio, mas o odor é determinante da qualidade do produto. Sinal vermelho se o peixe tem odor forte. “O odor forte indica falta de conservação. Peixe fresco exala um odor mais suave”, resume Adalmyr.

“O peixe é o último item que o consumidor deve adquirir, quando vai às compras”Adalmir Borges, coordenador do Programa de Piscicultura da Emater-DF

Congelados

E o que o consumidor deve olhar quando for comprar um peixe já fatiado? Além de observar as tradicionais características do produto, como odor e coloração, é fundamental conferir a sua rigidez. De acordo com Adalmyr Borges, um filé, por exemplo, deve ter o aspecto firme e elástico, não podendo estar quebradiço ou soltando pedaços.

Os peixes congelados devem ser acondicionados em embalagens fechadas e intactas, para evitar a contaminação. Gelo solto ou acúmulo de água indicam variação de temperatura ou mesmo o congelamento e descongelamento do produto, procedimento que jamais deve ocorrer com um produto tão tenro, como os peixes.

O coordenador de Psicultura da Emater reforça que o consumidor deve prestar muita atenção também à data de validade do produto e que, depois de todos esses cuidados, deve demorar o mínimo possível entre a compra do peixe e o acondicionamento em geladeira ou freezer, de acordo com a sua destinação. “O peixe é o último item que o consumidor deve adquirir, quando vai às compras”, alerta Adalmyr Borges.

Modernização

Depois de 12 anos instalada na feira livre do Guará, a Peixaria do Guará teve que se adaptar às dificuldades impostas com a pandemia do Covid-19. O caminho escolhido foi a mudança para um espaço mais amplo e arejado, o reforço dos procedimentos de higiene e o oferecimento de mais serviços. “Agora, também atendemos por delivery e os vendedores estão aptos até a ensinar receitas para os clientes”, informa a gerente Paloma Martins Silva.

Na Ceasa, o Mercado de Peixes de Brasília que já é referência no DF, está aumentando o estoque das espécies para atender os consumidores da cidade durante a Quaresma. O abastecimento inclui os campeões de venda: tilápia, tambaqui e pintado. Em seguida estão a pescada amarela, robalo, atum, salmão e o curimatã, além de frutos do mar, em geral.

“Nossa prioridade de comercialização são os pescados aqui da região. Em nosso contrato, 70% dos pescados têm que ser da Ride, a Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno, obrigatoriamente. Somente 30% são de outras regiões. Nessa cota vamos trazer pescados do mar”, explica o diretor comercial da Cooperativa Mista da Agricultura Familiar, do Meio Ambiente e da Cultura do Brasil (Coopindaiá), responsável pela gestão e operacionalização do Mercado de Peixes.


 AGÊNCIA BRASÍLIA

Média anual de demandas solucionadas pela Ouvidoria do STJ é superior a 95%

 


​​A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao divulgar os dados estatísticos de 2020, revelou que a média anual de soluções de demandas no setor atingiu a marca de 96,36%. O nível de cumprimento das metas estabelecidas para a unidade ficou em 98,84%, mesmo com a utilização do trabalho remoto, implementado como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

No total, foram recebidos, em 2020, 5.878 pedidos pela unidade, sendo que 119 deles tiveram como base a Lei de Acesso à Informação. Do total de solicitações relacionadas à Lei 12.527/2011, oito tiveram recursos. O tempo médio de resposta foi de quatro dias, contados do momento em que a Ouvidoria recebeu o questionamento até a resposta ao manifestante.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, "o Tribunal da Cidadania tem, em sua Ouvidoria, a principal porta de entrada para a sociedade brasileira participar ativa e democraticamente da administração do sistema de Justiça. Afinal, o cidadão e a cidadã são os verdadeiros proprietários do poder, a quem as autoridades devem servir com empenho e dedicação. Cada pessoa que nos apresenta uma demanda, mais do que buscar o seu direito, termina, ao final, por contribuir para o aperfeiçoamento da nossa missão de distribuir justiça".

Em relação aos tipos das manifestações, foram 483 denúncias, 487 elogios, 3.508 pedidos de informação, 1.074 reclamações, 197 sugestões e duas solicitações de tratamento de dados pessoais.

O principal público de relacionamento com o STJ foram os cidadãos, que apresentaram ao tribunal 4.575 pedidos. Em seguida, vieram os advogados, com 642 demandas; as partes em processos, com 468 manifestações, e os servidores do STJ, com 193 solicitações.

Para 2021, o ministro Sérgio Kukina, ouvidor do STJ, explica que o objetivo é seguir fortalecendo o papel da Ouvidoria. "Quando recebemos uma manifestação, seja ela uma dúvida ou mesmo uma reclamação, temos uma nova oportunidade de prestar um bom atendimento e de satisfazer as expectativas do cidadão, já que, em regra, a Ouvidoria não é a unidade ou o canal de primeiro contato dessa pessoa com o STJ. Na maioria das vezes, o cidadão já utilizou nosso site ou já buscou atendimento em uma outra unidade. Ele, então, vem até a Ouvidoria em busca de uma ajuda, de um esclarecimento ou, ainda, para registrar sua sugestão ou insatisfação. Nesse momento, não podemos perder essa segunda oportunidade de deixar uma boa impressão".  

Outros órgãos

Mais um dado importante: a alta porcentagem de manifestações com assuntos ligados à competência de outros órgãos, quadro influenciado, principalmente, pela crise sanitária mundial, a qual gerou aumento do número de cartas recebidas pela Ouvidoria, bem como de demandas relacionadas ao auxílio emergencial instituído pelo governo federal.

Além de temas vinculados ao Poder Executivo, a Ouvidoria recebeu diversas demandas ligadas às atribuições de outros órgãos do Poder Judiciário, em especial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos fatores para esse fenômeno é a grande projeção que o STJ tem sobre a população, mas também é resultado da eventual confusão entre as atribuições do tribunal e as do CNJ. Em todos esses casos, a Ouvidoria busca sempre orientar o cidadão sobre o local correto para o atendimento de suas demandas. 

Os principais canais de contato com a Ouvidoria em 2020 foram o formulário eletrônico (2.312), a carta (1.488), o e-mail (1.398), a pesquisa de satisfação (630) e o telefone (50 ligações).

Melhoria constante

Além dessas atribuições, a Ouvidoria gerencia a pesquisa de satisfação dos cidadãos com o STJ, fornecendo os dados para as demais unidades do tribunal. Esses dados compõem o indicador estratégico "Satisfação do Cidadão", que apresentou um índice de 77,39% de aprovação dos serviços do Tribunal da Cidadania em 2020.

A Ouvidoria também realiza o cadastramento dos comentários deixados nas pesquisas de satisfação dos serviços do STJ para promover a melhoria constante nos produtos oferecidos pelo tribunal. Resultado dessa iniciativa foi, por exemplo, a mudança no leiaute das páginas de pesquisa da jurisprudência e de pesquisa processual do STJ, ocorrida em setembro do ano passado.

O setor ressalta, ainda, que o formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria (stj.jus.br/ouvidoria) continua sendo o canal mais efetivo, pois, na página, há informações acerca da competência da unidade, bem como perguntas frequentes que evitam que o manifestante tenha expectativas equivocadas.

Fale com o presidente

Reafirmando o compromisso de atender cada vez melhor o jurisdicionado, o ministro Humberto Martins inaugurou, em setembro de 2020, um novo canal de diálogo do STJ com a sociedade. Em iniciativa pioneira, o ministro recebe pessoalmente cidadãos interessados em fazer sugestões, críticas e denúncias – os pedidos de participação são recebidos e geridos pela Ouvidoria.

O projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania foi criado com o objetivo de aproximar o tribunal e a sociedade, possibilitando que o cidadão entre em contato direto com o presidente do STJ, em horários predefinidos e agendados. Cada pessoa tem dez minutos para conversar presencialmente com o presidente do tribunal sobre qualquer assunto.

Gestão e inovação

Até novembro do ano passado, a gestão da Ouvidora ficou sob a responsabilidade da ministra Assusete Magalhães – primeira ministra ouvidora da história do STJ –, que foi sucedida pelo ministro Sérgio Kukina.

Entre as atividades desenvolvidas no ano passado, destaca-se a criação, no âmbito da Ouvidoria do STJ, em agosto de 2020, da Ouvidoria das Mulheres, iniciativa relevante ante o aumento da violência doméstica durante a pandemia da Covid-19.

Como forma de manter o intercâmbio com outras ouvidorias públicas, a unidade participou do 3º Encontro Nacional de Ouvidorias Judiciais, recebeu a visita dos servidores da Central de Atendimento ao Cidadão do Supremo Tribunal Federal, e enviou o projeto de criação da Rede de Ouvidorias ao CNJ, além de realizar um encontro virtual com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Resultados

Outro dado importante é o aumento da pontuação do STJ no Ranking da Transparência do Poder Judiciário. Instituído em 2018 pelo CNJ, o ranking tem como objetivo valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento proativo da informação, de maneira clara e organizada, dentro do escopo da Lei de Acesso à Informação, no Portal da Transparência.

Em 2018, primeiro ano de aferição, o STJ alcançou 75% de adequação aos critérios do ranking. No ano seguinte, o percentual subiu para 79,7% e, em 2020, chegou a 85,97% de adequação.

Confira as estatísticas do trabalho da Ouvidoria.​

stj

Média anual de demandas solucionadas pela Ouvidoria do STJ é superior a 95%

 


​A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao divulgar os dados estatísticos de 2020, revelou que a média anual de soluções de demandas no setor atingiu a marca de 96,36%. O nível de cumprimento das metas estabelecidas para a unidade ficou em 98,84%, mesmo com a utilização do trabalho remoto, implementado como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

No total, foram recebidos, em 2020, 5.878 pedidos pela unidade, sendo que 119 deles tiveram como base a Lei de Acesso à Informação. Do total de solicitações relacionadas à Lei 12.527/2011, oito tiveram recursos. O tempo médio de resposta foi de quatro dias, contados do momento em que a Ouvidoria recebeu o questionamento até a resposta ao manifestante.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, "o Tribunal da Cidadania tem, em sua Ouvidoria, a principal porta de entrada para a sociedade brasileira participar ativa e democraticamente da administração do sistema de Justiça. Afinal, o cidadão e a cidadã são os verdadeiros proprietários do poder, a quem as autoridades devem servir com empenho e dedicação. Cada pessoa que nos apresenta uma demanda, mais do que buscar o seu direito, termina, ao final, por contribuir para o aperfeiçoamento da nossa missão de distribuir justiça".

Em relação aos tipos das manifestações, foram 483 denúncias, 487 elogios, 3.508 pedidos de informação, 1.074 reclamações, 197 sugestões e duas solicitações de tratamento de dados pessoais.

O principal público de relacionamento com o STJ foram os cidadãos, que apresentaram ao tribunal 4.575 pedidos. Em seguida, vieram os advogados, com 642 demandas; as partes em processos, com 468 manifestações, e os servidores do STJ, com 193 solicitações.

Para 2021, o ministro Sérgio Kukina, ouvidor do STJ, explica que o objetivo é seguir fortalecendo o papel da Ouvidoria. "Quando recebemos uma manifestação, seja ela uma dúvida ou mesmo uma reclamação, temos uma nova oportunidade de prestar um bom atendimento e de satisfazer as expectativas do cidadão, já que, em regra, a Ouvidoria não é a unidade ou o canal de primeiro contato dessa pessoa com o STJ. Na maioria das vezes, o cidadão já utilizou nosso site ou já buscou atendimento em uma outra unidade. Ele, então, vem até a Ouvidoria em busca de uma ajuda, de um esclarecimento ou, ainda, para registrar sua sugestão ou insatisfação. Nesse momento, não podemos perder essa segunda oportunidade de deixar uma boa impressão".  

Outros órgãos

Mais um dado importante: a alta porcentagem de manifestações com assuntos ligados à competência de outros órgãos, quadro influenciado, principalmente, pela crise sanitária mundial, a qual gerou aumento do número de cartas recebidas pela Ouvidoria, bem como de demandas relacionadas ao auxílio emergencial instituído pelo governo federal.

Além de temas vinculados ao Poder Executivo, a Ouvidoria recebeu diversas demandas ligadas às atribuições de outros órgãos do Poder Judiciário, em especial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos fatores para esse fenômeno é a grande projeção que o STJ tem sobre a população, mas também é resultado da eventual confusão entre as atribuições do tribunal e as do CNJ. Em todos esses casos, a Ouvidoria busca sempre orientar o cidadão sobre o local correto para o atendimento de suas demandas. 

Os principais canais de contato com a Ouvidoria em 2020 foram o formulário eletrônico (2.312), a carta (1.488), o e-mail (1.398), a pesquisa de satisfação (630) e o telefone (50 ligações).

Melhoria constante

Além dessas atribuições, a Ouvidoria gerencia a pesquisa de satisfação dos cidadãos com o STJ, fornecendo os dados para as demais unidades do tribunal. Esses dados compõem o indicador estratégico "Satisfação do Cidadão", que apresentou um índice de 77,39% de aprovação dos serviços do Tribunal da Cidadania em 2020.

A Ouvidoria também realiza o cadastramento dos comentários deixados nas pesquisas de satisfação dos serviços do STJ para promover a melhoria constante nos produtos oferecidos pelo tribunal. Resultado dessa iniciativa foi, por exemplo, a mudança no leiaute das páginas de pesquisa da jurisprudência e de pesquisa processual do STJ, ocorrida em setembro do ano passado.

O setor ressalta, ainda, que o formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria (stj.jus.br/ouvidoria) continua sendo o canal mais efetivo, pois, na página, há informações acerca da competência da unidade, bem como perguntas frequentes que evitam que o manifestante tenha expectativas equivocadas.

Fale com o presidente

Reafirmando o compromisso de atender cada vez melhor o jurisdicionado, o ministro Humberto Martins inaugurou, em setembro de 2020, um novo canal de diálogo do STJ com a sociedade. Em iniciativa pioneira, o ministro recebe pessoalmente cidadãos interessados em fazer sugestões, críticas e denúncias – os pedidos de participação são recebidos e geridos pela Ouvidoria.

O projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania foi criado com o objetivo de aproximar o tribunal e a sociedade, possibilitando que o cidadão entre em contato direto com o presidente do STJ, em horários predefinidos e agendados. Cada pessoa tem dez minutos para conversar presencialmente com o presidente do tribunal sobre qualquer assunto.

Gestão e inovação

Até novembro do ano passado, a gestão da Ouvidora ficou sob a responsabilidade da ministra Assusete Magalhães – primeira ministra ouvidora da história do STJ –, que foi sucedida pelo ministro Sérgio Kukina.

Entre as atividades desenvolvidas no ano passado, destaca-se a criação, no âmbito da Ouvidoria do STJ, em agosto de 2020, da Ouvidoria das Mulheres, iniciativa relevante ante o aumento da violência doméstica durante a pandemia da Covid-19.

Como forma de manter o intercâmbio com outras ouvidorias públicas, a unidade participou do 3º Encontro Nacional de Ouvidorias Judiciais, recebeu a visita dos servidores da Central de Atendimento ao Cidadão do Supremo Tribunal Federal, e enviou o projeto de criação da Rede de Ouvidorias ao CNJ, além de realizar um encontro virtual com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Resultados

Outro dado importante é o aumento da pontuação do STJ no Ranking da Transparência do Poder Judiciário. Instituído em 2018 pelo CNJ, o ranking tem como objetivo valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento proativo da informação, de maneira clara e organizada, dentro do escopo da Lei de Acesso à Informação, no Portal da Transparência.

Em 2018, primeiro ano de aferição, o STJ alcançou 75% de adequação aos critérios do ranking. No ano seguinte, o percentual subiu para 79,7% e, em 2020, chegou a 85,97% de adequação.

Confira as estatísticas do trabalho da Ouvidoria.​

STJ

Acusado de chefiar organização especializada em crimes contra bancos permanecerá preso

 


​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido​ de habeas corpus apresentado por um homem preso preventivamente sob suspeita de comandar quadrilha em Mato Grosso do Sul especializada em crimes contra instituições financeiras. Em uma das ações apuradas no processo, o grupo teria cavado um túnel durante seis meses para invadir uma unidade de guarda de valores do Banco do Brasil.

Na decisão, o colegiado considerou que, apesar de o preso ser portador do vírus HIV, a gravidade dos crimes e a notícia de que ele recebe tratamento adequado na prisão afastam a aplicação da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à concessão de prisão domiciliar durante a pandemia da Covid-19.

Ao decretar a prisão preventiva, o juiz apontou que o suspeito e os demais investigados atuavam em mais de um estado e teriam alto grau de especialização na prática dos crimes contra bancos.

O preso foi denunciado por formação de organização criminosa, furto qualificado, receptação, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Critérios para soltura

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o preso é soropositivo para o HIV e, portanto, faria parte do grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. A defesa também alegou que o suspeito estaria com a saúde debilitada e teria sido recolhido em local insalubre.

Relator do pedido, o ministro Nefi Cordeiro explicou que, em razão da pandemia, apenas crimes violentos, praticados por agentes reincidentes ou que possam impedir o desenvolvimento normal do processo justificam a manutenção da prisão preventiva.

O ministro destacou que a Recomendação 62/2020 do CNJ prevê que delitos eventuais e sem violência não podem elevar os riscos à saúde pública em virtude da prisão, ainda que a medida apresente justificada motivação legal.

Risco de reiteração

Entretanto, Nefi Cordeiro destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao negar o primeiro pedido de relaxamento da prisão, entendeu que não foi demonstrado, de forma suficiente, que o preso se encaixaria no grupo de risco da Covid-19. Além disso, segundo o TJMS, a prisão foi justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, pela periculosidade do suspeito e pela concreta possibilidade de reiteração delitiva.

Ao manter a prisão, o tribunal sul-mato-grossense também apontou que o Poder Executivo tem tomado as medidas necessárias para evitar o contágio dentro dos estabelecimentos prisionais, com a previsão de triagem dos novos custodiados, a separação e o atendimento médico das pessoas que apresentem suspeita de Covid-19.

"Não há elementos probatórios no sentido de que se encontre extremamente debilitado em decorrência da mencionada doença e muito menos de que há impossibilidade de ser prestada assistência médica no estabelecimento prisional, destacando-se, ainda, a adoção de medidas preventivas pelo governo estadual", concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.​ ​​

STJ

Em locação anterior a 2009, fiador só continua obrigado por 60 dias após notificar exoneração

 


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o artigo 40, X, da Lei 8.245/1991 (introduzido pela Lei 12.112/2009) – que indica que o fiador, após comunicar ao locador acerca da exoneração da fiança, ficará obrigado por todos os seus efeitos durante os 120 dias subsequentes – não é aplicável na hipótese de contrato de locação firmado antes da inovação legal.

Com base nesse entendimento, os ministros confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que aplicou o prazo previsto no artigo 835 do Código Civil no caso de um contrato de locação assinado anteriormente à mudança na Lei do Inquilinato. Com a decisão, a obrigação do fiador em relação aos efeitos da fiança ficou limitada a 60 dias após a notificação do locador.

A controvérsia teve origem em ação de cobrança de aluguéis ajuizada contra uma empresa locatária e dois fiadores. A locatária e um dos fiadores foram excluídos da lide. O segundo fiador, que permaneceu no processo, havia notificado a locadora por duas vezes sobre sua exoneração da fiança.

O TJES considerou válida a segunda notificação de exoneração enviada pelo fiador, razão pela qual, nos termos do artigo 835 do Código Civil, ele deveria continuar obrigado pela fiança apenas nos 60 dias subsequentes ao comunicado.

Ao pedir a reforma do acórdão ao STJ, a locadora alegou que o fiador deveria ser responsabilizado por todos os efeitos da fiança nos 120 dias posteriores à notificação, como previsto no artigo 40, X, da Lei 8.245/1991.

Regra geral

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, com o advento da Lei 12.112/2009, houve o acréscimo do artigo 40, X, na Lei do Inquilinato, para reconhecer a não perpetuidade da fiança e assegurar ao fiador a faculdade de sua exoneração, quando o contrato fosse prorrogado por prazo indeterminado.

"Contudo, mesmo depois da notificação, o fiador permanecerá sujeito aos efeitos da fiança durante os posteriores 120 dias", explicou.

A ministra observou que as alterações promovidas pela Lei 12.112/2009 na Lei do Inquilinato só são válidas para os contratos firmados a partir de sua vigência. Anteriormente à nova lei, a possibilidade de exoneração do fiador também existia, por meio da regra geral prevista na legislação civil – acrescentou.

"Na hipótese ora analisada, constata-se que o contrato de locação foi firmado em 18/04/2008, isto é, anteriormente à vigência do artigo 40, X, da Lei 8.245/1991, razão pela qual mostra-se imperiosa a aplicação do artigo 835 do Código Civil no que tange ao prazo em que remanesce responsável o fiador pelos efeitos da fiança, isto é, 60 dias após a notificação da exoneração", apontou.

Leia o acórdão.

STJ

Mantido bloqueio de bens contra suspeito de negociar compra de votos para escolha do Rio nas Olimpíadas de 2016

 


Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a recurso especial que buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 287 mil decretado contra um dos suspeitos de integrar esquema de corrupção par​a a compra de votos de países africanos na eleição que escolheu o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O esquema foi investigado pela Polícia Federal na Operação Unfair Play.

De acordo com o processo, o suspeito teria participado de atos de intermediação, ajuste e pagamento de vantagens indevidas para garantir os votos para o Rio; por isso, foi denunciado pelos crimes de corrupção e organização criminosa.

Já o bloqueio judicial – que incluiu bens móveis e imóveis dos investigados e de pessoas jurídicas a eles vinculadas – foi determinado pelo juiz de primeiro grau no âmbito da apuração de suposto dano moral coletivo causado pela organização criminosa, estimado em R$ 1 bilhão.

A legalidade do bloqueio foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que, todavia, limitou a 30% do faturamento a constrição do patrimônio das pessoas jurídicas.

Origem lícita

Por meio de recurso especial, o suspeito defendeu a reversão integral do bloqueio referente aos seus bens, já que não haveria indícios da proveniência ilícita desse patrimônio, o que violaria o artigo 126 do Código de Processo Penal (CPP). Ele alegou, ainda, que não havia sido justificada a necessidade das medidas cautelares adotadas pela Justiça Federal.

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a parte recorrente não apresentou alegações contra a possibilidade de medidas judiciais que assegurem o pagamento das responsabilidades do réu, em caso de condenação – constrição que também pode recair sobre valores lícitos integrantes do seu patrimônio.

"Não é possível a esta corte entender os motivos pelos quais o acórdão teria violado o artigo 126 do CPP, uma vez que o dispositivo nem sequer foi citado pelo tribunal a quo e não traz conteúdo normativo apto à reforma do julgado, uma vez que a hipótese sob julgamento não versa sobre sequestro de bem imóvel adquirido com os proventos da infração", afirmou o ministro.

Indícios de responsabilidade

Em seu voto, Rogerio Schietti também ressaltou que o sequestro de bens previsto pelo artigo 4º do Decreto-Lei 3.240/1941 – legislação adotada pelo TRF2 na decisão – é diferente daquele instituído pelo artigo 126 do CPP. Segundo o ministro, a medida determinada pela Justiça Federal pressupõe a existência de indícios concretos da responsabilidade por crime que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública.

"Não se apresenta como exigível, para a sua decretação, que os bens sejam provenientes de prática delituosa, sendo irrelevante a indagação sobre sua origem. Permite-se a constrição de todos os bens, direitos ou valores do acusado, e não apenas aqueles adquiridos com o produto do crime", explicou.

Em relação à necessidade do bloqueio de bens, Schietti apontou que o TRF2 enfatizou a urgência da medida em razão de um prejuízo material de aproximadamente R$ 6 milhões e de supostos danos morais avaliados em R$ 1 bilhão, justificando-se, na análise do tribunal, o receio de insuficiência patrimonial dos réus em caso de condenação – argumento também não impugnado devidamente pelo recorrente.

Leia o acórdão.​

STJ

Neto absolutamente incapaz que esteve sob guarda do avô tem direito à pensão por morte do tipo vitalícia

 


Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência ​física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu.

Com a decisão, o colegiado reafirmou entendimentos recentes da Primeira Seção no sentido de que a legislação previdenciária deve ser interpretada em conformidade com o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para fins previdenciários.

Além disso, a Corte apontou que o entendimento é o mais condizente com os direitos fundamentais reconhecidos pelo Brasil em favor das crianças e adolescentes com deficiência.

Os embargos foram interpostos pelo autor, representado por sua mãe, contra o acórdão da Sexta Turma que deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Sexta Turma rejeitou o pedido de pensão por morte do segurado por concluir que o menor sob guarda deixou de ter direito ao benefício com a edição da Lei 9.528/1997, que alterou a redação do parágrafo 2º do artigo 16 da Lei da Previdência Social (Lei 8213/1991). À época do julgamento, a Sexta Turma ainda era competente para julgar matéria previdenciária.

Nos embargos, a defesa alegou que os direitos fundamentais da criança e do adolescente são elencados na Constituição Federal com status de prioridade absoluta. Nesse sentido, argumentou que a regra previdenciária do ECA tem primazia sobre a previsão normativa em matéria de pensão por morte contida na Lei da Previdência Social.

Reorientação jurisprudencial

Em seu voto, o ministro Raul Araújo explicou que a Terceira Seção havia fixado entendimento contrário à concessão de pensão por morte em caso de menor sob guarda quando o óbito do segurado ocorresse a partir da vigência da MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997). Isso porque o colegiado compreendia que a norma previdenciária possuía preponderância em relação ao ECA, em razão de sua natureza específica na comparação com o caráter geral do estatuto.

De acordo com o relator, a mudança de posicionamento do STJ na matéria ocorreu após a competência para o julgamento de processos de direito previdenciário ser deslocada da Terceira para a Primeira Seção. Ele lembrou que a seção de direito público fixou tese reconhecendo o direito à pensão por morte para menor sob guarda, desde que comprovada a dependência econômica, mesmo que o falecimento do segurado tenha ocorrido depois das mudanças na Lei da Previdência Social.

Segundo a seção de direito público, a orientação se baseava na qualidade de lei especial do ECA em relação à legislação previdenciária.

Situação excepcional

Raul Araújo ressaltou que as normas protetivas da criança e do adolescente previstas na Constituição e no ECA decorrem do princípio fundamental da dignidade humana. "Tais postulados são bases do Estado Democrático de Direito e, por isso, devem orientar a interpretação e aplicação das normas jurídicas", afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, o caso analisado é excepcional, sendo aplicável ao autor dos embargos de divergência não só o ECA, mas também o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

"Embora tenha alcançado a maioridade meses após a data do óbito de seu avô materno, em razão de sua deficiência de longo prazo, não há como se deixar de reconhecer ainda presente a já comprovada dependência econômica de seu avô materno", enfatizou o ministro.

Com o provimento dos embargos pela Corte Especial, foi reformado o acórdão da Sexta Turma para negar o recurso especial do INSS. Assim, determinou-se o restabelecimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve parcialmente a sentença de pagamento da pensão por morte ao neto do falecido empregado aposentado da extinta Rede Ferroviária Federal.

STJ

Auxílio Emergencial, quem está fora da nova prorrogação?

BRASIL

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auxilio emergencial
Aplicativo Auxílio Emergencial

A nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial contará com um pente-fino realizado ao longo dos últimos 11 meses que cruzou dados bancários dos beneficiários e permitiu que o governo possa reduzir para 3 milhões o número de brasileiros que terão direito ao auxílio emergencial, esse número já inclui os 14 milhões que estão recebendo o Bolsa Família.

No ano passado o auxílio emergencial contemplou 65 milhões de beneficiários. Contudo, com o reajuste nas regras a rodada de pagamento das parcelas residuais (parcelas de R$ 300) reduziu para 57 milhões o número de pessoas que estavam recebendo o benefício do governo. 

Cruzamento de dados

A plataforma que cruzou 11 base de dados foi desenvolvido pelas secretarias de Governo Digital bem como de Previdência e Trabalho, a nova base não ficará limitada apenas à liberação do auxílio emergencial, mas também deve ser utilizada em outros programas de distribuição de renda e emprego que possam vir a ser lançados.


Dentre os dados que foram utilizados no pente-fino estão os dados do CAGED, INSS, MEI, CNIS, onde apenas pelo CPF do beneficiário é possível identificar se o mesmo é servidor público, militar, aposentado, pensionista, empresário além de saber quais são seus dependentes no Imposto de Renda.


Redução de beneficiários

Inicialmente a expectativa era de que o Auxílio Emergencial fosse liberado para parte da população considerada “invisível” pelo governo, que são aqueles que não recebem nenhum tipo de programa de distribuição de renda como o Bolsa Família, ou ainda que trabalhe de carteira assinada.

Para essa situação era previsto o pagamento para 40 milhões de pessoas, logo, com o novo cruzamento de dados, parte destes “invisíveis” podem ficar de fora da nova prorrogação tendo em vista as informações utilizadas no novo pente-fino do governo.


Fonte: Jornal Contábil