Parceria possibilitará maior segurança às análises de custos das obras e projetos por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional
Publicado em07/01/2021 18h17
OMinistério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) firmaram acordo de cooperação técnica que facilitará a troca de informações entre os órgãos e o compartilhamento de tecnologias. O documento foi assinado pelo secretário-executivo da pasta, Cláudio Seefelder, e pelo secretário-geral de Controle Externo do tribunal, Leonardo Rodrigues Albernaz.
Pelo termo, o MDR passará a ter acesso remoto ao Sistema de Auditoria em Orçamento (SAO) desenvolvido pelo TCU. Em contrapartida, o tribunal passará a ter acesso às planilhas orçamentárias dos empreendimentos sob responsabilidade do órgão.
A ação tem por objetivo dar maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública, fortalecer a atuação coordenada de ações de controle e contribuir para a melhoria da Administração Pública por meio da transferência de tecnologias, conhecimentos e do acesso ao sistema e compartilhamento de informações constantes nas bases de dados das instituições.
O acordo tem validade de 24 meses, podendo ser ampliado por até 60 meses. O documento celebrado não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos entre as partes.
SAO
O SAO é uma solução de Tecnologia da Informação construída para importar orçamentos de obras; armazenar e executar regras de validação de dados e preços; preencher automaticamente arquivos pré-armazenados com informações de sistema, gerando relatórios padronizados; e permitir a avaliação gerencial das informações.
Além de atender a recomendações de órgãos de controle, a utilização da ferramenta por parte das equipes técnicas do MDR possibilita maior segurança às análises de custos das obras e projetos.
Usuário já pode usufruir de 121,9 quilômetros de pistas duplicadas
Publicado em07/01/2021 17h53
Desde 2019, o Governo Federal faz entregas de trechos duplicados da BR-116/RS - Foto: Dnit
OMinistério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), liberou, nesta quinta-feira (7), o último trecho que faltava para a conclusão do Lote 3 das obras de duplicação da BR-116/RS, entre os municípios de Guaíba e Pelotas, no Rio Grande do Sul. Assim, os usuários já podem usufruir de 121,9 quilômetros de pistas duplicadas de um total de 211,2 quilômetros planejados e divididos em nove lotes.
“A missão está sendo cumprida no Rio Grande do Sul. Essa obra da BR-116 é uma das mais importantes do Brasil, interliga Porto Alegre a vários municípios, a regiões produtoras gaúcha e ao Porto de Rio Grande, e é uma ligação importante com o Uruguai”, avalia o ministro Tarcísio Gomes de Freitas.
Desde 2019, o Governo Federal faz entregas de trechos duplicados da BR-116/RS. O primeiro trecho a ser finalizado foi o Lote 4, com 23,9 quilômetros de extensão, entre os municípios de Tapes e Camaquã. Já o Lote 3, com 21,8 quilômetros, compreendendo as cidades de Tapes e Sentinela do Sul, foi o segundo a ter os serviços concluídos.
O projeto de duplicação beneficia diretamente 12 municípios da região sul do Rio Grande do Sul e vai além da implantação de uma nova pista. Os usuários passam a contar também com melhorias como travessias urbanas, ruas laterais, retornos operacionais, viadutos, passarelas e pontes. Com todas essas intervenções, a obra traz mais segurança, conforto e organização ao tráfego das cidades do entorno.
O período de inscrições é de 12 a 15 de janeiro - Foto: Agência Brasil
Oquantitativo de bolsas ofertadas para a primeira seleção de 2021 do Programa Universidade para Todos (Prouni) será de 162.022 vagas, sendo 76.855 bolsas integrais e 85.167 parciais. O Ministério da Educação (MEC) publicou todas as informações sobre as vagas disponíveis para que os interessados em disputar uma bolsa possam consultar, com antecedência, as opções ofertadas para todo o país.
O período de inscrições é de 12 a 15 de janeiro.
A consulta das alternativas de oferta está disponível na página do Prouni. A busca pode ser feita por tipo de bolsa (integral e parcial), modalidade (presencial e a distância), curso, turno, instituição e localidade do campus. Os estados com os maiores números de bolsas ofertadas são: São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.
Requisitos
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa. O candidato também precisa ter feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.
Apenas para o processo seletivo do Prouni do 1º semestre de 2021 serão utilizadas, excepcionalmente, as notas do Enem de 2019, já que o resultado do Enem de 2020 será publicado em data posterior ao processo seletivo.
O MEC fará o próximo processo seletivo do Prouni, referente a 2ª edição de 2021, após a divulgação do resultado do Enem, quando serão exigidas as notas do Enem de 2020, cujas provas serão aplicadas a partir de 17 de janeiro de 2021.
Para participar do Prouni é preciso, ainda, atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada, desde que na condição de bolsista integral da respectiva instituição. Essa condição é válida tanto para quem cursou todo o ensino médio em escola privada, como para quem teve apenas uma parte dos estudos em escola privada, sendo a outra parte em escola pública.
Cronograma
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 19 de janeiro.
O Prouni oferece, ainda, outras duas oportunidades para os candidatos concorrerem às bolsas de estudo, que são a 2ª chamada e a lista de espera.
Receita Federal implementa sistema que permite fazer a defesa de Notificação de Lançamento inteiramente pelo e-CAC
Publicado em07/01/2021 15h16
Apartir desta quinta-feira (7), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.
Depois de gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.
O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%.
Aeducação profissional e tecnológica tem novas diretrizes curriculares nacionais que orientam as instituições públicas e privadas na oferta de cursos dessa modalidade, desde a qualificação profissional, passando pela formação técnica de nível médio, até chegar aos cursos tecnológicos de graduação e pós-graduação. O documento com as diretrizes foi homologado pelo Ministério da Educação.
O objetivo do novo documento é ampliar ainda mais a aproximação entre a educação profissional e tecnológica e o mundo do trabalho, atualizando essa modalidade de ensino com as transformações da sociedade, os avanços tecnológicos e do setor produtivo e assim formar profissionais cada vez mais preparados.
É o que explicou a diretora de políticas e regulação de educação profissional e tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, Marilza Machado Gomes Regattieri. “Esse momento atual de transformação digital tem um impacto extremamente grande trazendo mudanças muito rápidas e isso demanda mudanças no perfil dos profissionais, consequentemente, isso passa a exigir adaptações nos currículos, nos processos de formação, na atuação dos docentes.”
Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na educação técnica de nível médio eram aproximadamente 1,8 milhão de alunos matriculados em 2019 e, nos cursos superiores de tecnologia, eram cerca 1,2 milhão de alunos.
Diretrizes
A educação profissional e tecnológica tem a finalidade de profissionalizar contribuindo para inserir o cidadão no mundo do trabalho.
As novas diretrizes homologadas pelo ministério unificam e atualizam dois documentos que estavam vigentes e tratavam dessa modalidade em níveis distintos. Um de 2002 sobre os cursos superiores de tecnologia e outro de 2012 sobre os cursos técnicos de nível médio.
Com isso, o tratamento da educação profissional e tecnológica deixa de ser segmentado e passa a ter articulação entre todos os níveis, o que traz vantagens para os estudantes ao permitir a eles melhores oportunidades de construir o próprio itinerário dentro da educação profissional e tecnológica.
“Permite, portanto, ter estratégias mais efetivas para que os cursos técnicos passem a se articular de forma mais clara com os cursos superiores de tecnologia, envolvendo até reconhecimento de aprendizagem já desenvolvida no curso técnico que podem ser aproveitadas no curso superior de tecnologia, reduzindo o tempo dessa formação”, afirmou Marilza Machado.
Construção das competências profissionais
As novas diretrizes também introduziram uma nova categoria na classificação da educação profissional e tecnológica que ajuda a orientar as instituições de ensino a construírem a descrição das competências de cada perfil profissional.
“Essa classificação vai trazer ainda mais aproximação dos setores produtivos com os perfis das atribuições por eles requeridos, com a descrição e possíveis funções que cada profissional deve desempenhar na sua ação laboral. É uma tentativa de qualificar ainda mais o profissional”, detalhou a diretora de políticas e regulação de educação profissional e tecnológica, Marilza Machado.
Qualificação dos professores
Outro ponto importante é o reconhecimento do notório saber para professores que atuarão na educação técnica e profissional no nível médio. Marilza Machado lembrou que esse ponto ficou previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) após ser instituída a reforma no ensino médio, em 2017, mas diz que ainda precisava de um pouco mais de regulamentação.
Fundação estabelece pré-requisitos para funcionamento de espaços para programas de pós-graduação na modalidade a distância
Publicado em07/01/2021 13h18
A medida determina as características necessárias para a abertura e a manutenção de espaços para as atividades presenciais - Foto: Capes
ACoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, nesta quinta-feira (7), os requisitos para autorizar o funcionamento e a permanência de polos de educação a distância (EaD) para a pós-graduação stricto sensu. A medida determina as características necessárias para a abertura e a manutenção de espaços para as atividades presenciais de programas de pós-graduação (PPGs) na modalidade EaD.
“A nova portaria vem para trazer segurança jurídica e formalizar as características necessárias de espaços físicos para PPGs na modalidade EaD. Trata-se da segunda etapa de um processo iniciado em 2019 e que se mostrou ainda mais necessário com as restrições impostas pela Covid-19”, explicou Benedito Aguiar, presidente da Capes. O documento regulamenta o artigo 8º da Portaria nº 90/2019, que estabelece regras gerais para PPGs na modalidade EaD.
Os polos deverão ter área administrativa, laboratório de informática ou multimídia equipados com computadores ou dispositivos similares, internet em todos os espaços, sala de estudos com acesso à biblioteca virtual e bases de dados, além de equipamentos para conferências virtuais e identificação da instituição responsável pela oferta de cursos.
Os polos passarão por uma análise documental e visita de monitoramento, que poderá ser virtual ou presencial, para verificar se atendem aos requisitos da portaria. Os espaços autorizados poderão, a qualquer tempo, ser visitados por avaliadores.
Investigada na Operação Faroeste, a desembargadora está presa em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal
06/01/2021 19h33 - Atualizado há
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A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), presa no curso da Operação Faroeste, que apura crimes supostamente cometidos por autoridades da cúpula do poder público baiano. A decisão da ministra foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 196084.
Venda de decisões judiciais
A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.
Pós-operatório
A desembargadora se encontra no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. No HC, sua defesa alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e argumenta que ela se encontra em “delicado estado pós-operatório", conforme constatado por autoridade responsável pela execução do mandado prisional.
Os advogados defendem a possibilidade de cumprimento da prisão em regime domiciliar ou sua substituição por medidas alternativas, com o argumento de que a desembargadora foi submetida a uma cirurgia invasiva de vesícula, está acamada, com “pontos, curativos e estado de saúde debilitados”. Menciona, ainda, que ela tem 68 anos e é portadora de hipertensão arterial, hipotireoidismo e outras comorbidades que a enquadram em grupo de risco para a Covid-19.
Desobediência e intervenção
Ao rejeitar o pedido, a ministra Rosa Weber assinalou que as investigações, apoiadas em documentos e depoimentos de testemunhas, apontam que a desembargadora exerceria papel de destaque no esquema criminoso e que há elementos concretos que apontam o descumprimento da ordem de afastamento cautelar do exercício da função, com a tentativa de contato com uma testemunha, servidora de seu gabinete e sua assessora direta. Essas circunstâncias, a seu ver, caracterizam a necessidade e a proporcionalidade da medida prisional.
Risco à instrução criminal
Segundo a ministra, no decreto de prisão, o STJ atribui a Lígia Lima comportamentos ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas ligadas à investigação. Também registrou apreensão de documentos sigilosos em poder da desembargadora, movimentação financeira incompatível com o patrimônio declarado e incremento desproporcional de patrimônio de pessoas com vínculo familiar, entre outros aspectos. Dessa forma, a necessidade de interromper a atuação da organização criminosa justifica a prisão cautelar.
Em relação ao estado de saúde da desembargadora, Rosa Weber observou que, de acordo com as informações encaminhadas ao STF, ela está em isolamento e com exame físico sem alterações. Segundo a ministra, Lígia Lima está instalada em local composto por dois cômodos, com banheiro equipado com chuveiro elétrico, vaso sanitário e pia, e o sistema prisional local dispõe de protocolos para a prevenção da Covid-19.
O relator do HC é o ministro Edson Fachin. A ministra Rosa Weber atuou no caso, no plantão judicial, em razão da suspeição do presidente do STF, ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 13, inciso VIII, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno do STF.
A matéria, com repercussão geral reconhecida, será submetida a julgamento pelo Plenário físico da Corte.
07/01/2021 14h20 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade de controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1297884, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1120), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
O RE foi interposto por um homem que, em setembro de 2019, assaltou um ônibus em Planaltina (DF), ameaçando cobrador e motorista com faca e foi condenado pelo crime de roubo. Na fixação da pena, foi aplicada a majorante prevista no parágrafo 2°, inciso I, do artigo 157 do Código Penal (uso de arma) em redação originária, pois a sentença declarou incidentalmente a inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018, que revogou o dispositivo. A Lei 13.654/2018 afastou o aumento de pena para o roubo cometido com emprego de arma de qualquer tipo, na fração de um terço até a metade, e instituiu o aumento de dois terços para o roubo praticado com arma de fogo.
Ao negar a apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença, destacando que seu Conselho Especial, ao julgar incidente de inconstitucionalidade, reconheceu vício procedimental no Senado Federal relativo a erro na publicação do texto final do projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que não permitiu o conhecimento da matéria pelos demais senadores e a eventual interposição de recurso para apreciação do Plenário. Para o TJDFT, a supressão de fase do processo legislativo resultou na inconstitucionalidade formal do artigo.
No STF, a defesa do acusado argumenta não ser possível o exame, pelo Poder Judiciário, da interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas e pede o afastamento da dosimetria da pena que considerou o uso de arma como causa de aumento, com o reajuste da pena aplicada.
Repercussão geral
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema está relacionado à preservação do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Três Poderes (artigo 2º da Constituição Federal). Ele ressaltou ainda a expressiva quantidade de recursos relacionados à controvérsia que chegam ao STF. "A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes, dada a relevância da matéria". Nessa parte, sua manifestação foi seguida por unanimidade.
Mérito
No mérito, Toffoli se manifestou pelo provimento do recurso e pela reafirmação da jurisprudência consolidada do Supremo, citando julgados em que a Corte assentou a impossibilidade do controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de assunto interna corporis. Mas, nesse ponto, ficou vencido, e o mérito do recurso será submetido a julgamento futuro pelo Plenário da Corte.
Entre outros argumentos, a Abradee sustenta que a norma aumentou o custo da energia elétrica para os consumidores finais e impôs prejuízos às distribuidoras.
07/01/2021 16h47 - Atualizado há
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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6624) contra o Decreto estadual 40.628/2019 do Amazonas, que alterou a metodologia de arrecadação do ICMS incidente sobre as operações interestaduais de energia elétrica e definiu padrões de base de cálculo do imposto. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Segundo a associação, o decreto usurpou competência de lei ao incorporar o Convênio ICMS 50/19 à legislação estadual e majorar o tributo pela incidência da Margem de Valor Agregado de 150% (posteriormente substituída pelo Preço Médio Ponderado), instituindo a responsabilidade das empresas geradoras de energia elétrica localizadas em estados signatários do convênio pela retenção do ICMS devido ao Amazonas nas operações com energia elétrica. A Abradee sustenta que, segundo a jurisprudência do STF, os convênios têm natureza meramente autorizativa, cabendo a cada estado signatário decidir sobre a incorporação dos benefícios em seu território, o que deve ser feito, necessariamente, mediante lei específica.
Ainda de acordo com a entidade, o decreto não promove apenas alteração no método de cálculo do imposto, mas sua majoração, o que configura violação ao princípio da legalidade. Alega também afronta às garantias das anterioridades geral e nonagesimal, em razão de sua publicação ter ocorrido em 2/5/2019 com eficácia imediata.
Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria, o relator, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Na decisão, ele solicitou informações ao governador do Amazonas e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.