quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Entidades da sociedade civil tomam posse no Consea

 


Os 48 novos integrantes vão compor o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do DF, que retomará as atividades

Novos integrantes do  Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional tomam posse para representar organizações da sociedade civil (OSCs) | Foto: Divulgação/Sedes

Começaram a tomar posse os 48 novos integrantes das organizações da sociedade civil (OSCs), entre titulares e suplentes, que vão compor o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea). Os conselheiros foram indicados por 24 entidades que participaram de um processo seletivo. O Consea funciona vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e representa a população nas discussões e tomadas de decisão em relação às futuras políticas públicas de segurança alimentar e nutricional do DF.

Para evitar aglomeração em razão da pandemia da Covid-19, em vez de uma reunião plenária para dar posse aos conselheiros, a Sedes optou por agendar com cada entidade a assinatura do termo de posse em horários diferenciados. “Começamos a dar posse na terça-feira (5) e vamos até a próxima semana justamente para garantir a segurança de todos”, explica a secretária-executiva do Consea, Natália Araújo de Oliveira. “Também estamos seguindo as normas de distanciamento social e uso de máscaras.”

Foram selecionadas para compor o Consea entidades que trabalham com diferentes públicos e têm experiência de mais de dois anos de atuação na garantia da segurança alimentar e nutricional. Com essa nova composição, o Consea passa agora a formular e monitorar as ações desse setor.

Monitoramento de ações

A primeira reunião plenária com toda a nova composição está marcada para o dia 28 deste mês e marca a retomada do Consea, que teve as atividades encerradas em fevereiro de 2019.

Os novos integrantes vão se reunir com os representantes de 12 órgãos do GDF para discutir novas diretrizes para a política, monitorar as ações e organizar a próxima Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, com previsão de ser realizada ainda no primeiro semestre.

“Vamos debater a criação dos comitês temporários para trabalhar as demandas que serão levadas à Conferência Distrital”, adianta Natália. “Um tema que já surgiu, por exemplo, é uma possível política de agricultura urbana no DF. Então, essa primeira reunião com todos os conselheiros é para trazer as ações que já sendo trabalhadas e o grupo se debruçar na criação dos comitês”.

Nessa reunião, que será virtual, também serão definidos os critérios para a escolha do próximo presidente do Consea, que será um conselheiro representante da sociedade civil. “Após essa plenária, quem tem interesse vai se candidatar; e na próxima reunião, que deve ocorrer logo após o carnaval, será convocada a eleição”, informa a secretária-executiva do Consea.

Integrantes

 Compõem o Consea os 36 titulares e os seus respectivos suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais. Esses últimos são dos órgãos do GDF responsáveis pelas áreas:

  • Agricultura, Abastecimento e assistência técnica e Extensão rural;
  • Segurança alimentar e nutricional;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Meio ambiente, Recursos hídricos e Saneamento Básico;
  • Direitos humanos;
  • Igualdade racial;
  • Planejamento e orçamento;
  • Relações governamentais e com movimentos sociais;
  • Assistência social;
  • Desenvolvimento econômico e sustentável;
  • Assuntos fundiários.

Com informações da Sedes


AGÊNCIA BRASÍLIA

PF prende um homem e apreende mais de 300 comprimidos de ecstasy

 AÇÃO PF


Ele recebeu a remessa de drogas via Correios.
Publicado em 04/01/2021 00h00 Atualizado em 05/01/2021 08h12
apreensão ecstasy MG 2.jfif

Montes Claros/MG – A Polícia Federal prendeu em flagrante hoje, 4/1/2021, um homem que acabara de receber mais de 300 comprimidos de ecstasy. A droga fora despachada via Correio para Montes Claros, tendo como origem o estado de São Paulo.

 

Após receber comunicação da Área de Segurança dos Correios, os Policiais Federais realizaram diligências para identificar o destinatário da mercadoria, que foi abordado no momento em que recebia os comprimidos. Ele foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Federal em Montes Claros, onde o teste preliminar atestou se tratar de substância análoga a ecstasy. O flagrante foi homologado pela autoridade policial, e o preso foi encaminhado ao Sistema Prisional, permanecendo à disposição da Justiça. 

 

O preso responderá pelo crime de tráfico interestadual de drogas, podendo cumprir até 25 anos de reclusão, se condenado.

 

Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia do Covid-19, a Polícia Federal continua trabalhando.

 

 

Comunicação Social da Delegacia Regional de Polícia Federal em Montes Claros/MG

Contato:

dpf.cm.moc.srmg@dpf.gov.br

www.pf.gov.br

(38) 2103-3200

Justiça e Segurança
PF

PF investiga esquema de venda de relíquias arqueológicas encontradas no Acre

 OPERAÇÃO PF


PF deflagra a Operação Elona para combater comercialização de materiais arqueológicos na internet em plataformas digitais.
Publicado em 05/01/2021 10h47 Atualizado em 05/01/2021 13h42
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Rio Branco/AC – A Polícia Federal deflagrou hoje (5/1) a “Operação Elona”, que investiga possível prática dos crimes de alteração de locais, em razão do valor arqueológico, venda de materiais arqueológicos e estelionato.  Nesse sentido, as investigações tiveram início a partir de notícia de crime, informando a possível comercialização de materiais arqueológicos na internet em plataformas digitais.

De acordo com a investigação, um suspeito, que se auto intitula “caçador de relíquias”, retira do Rio Acre, precisamente, na altura do estirão da Gameleira, materiais arqueológicos, sem autorização para tanto.

Segundo a divisão técnica do Iphan-AC, os objetos e relíquias seriam "garrafas de Stoneware (Grés) do século XIX, além de garrafas de vidro provenientes da Holanda, Irlanda, Inglaterra e Portugal. São materiais de diversos tamanhos e tipologias, que foram trazidas para a região na época da Revolução Acreana e, sobretudo, durante os Ciclos da Borracha, possuindo, portanto, mais de 100 anos e, consequentemente, um grande valor histórico"

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Rio Branco/Acre na residência do investigado, onde foi localizado grande parte do material arqueológico sob investigação. Foi realizada a prisão em flagrante de um indivíduo na posse das relíquias. Os materiais arqueológicos resgatados foram encaminhados ao IPHAN, a qual fará a destinação adequada para a conservação das relíquias.

De acordo com a Polícia Federal, as investigações continuarão em andamento para identificar outros envolvidos no esquema de comercialização ilegal de relíquias arqueológicas.

As condutas investigadas estão previstas, respectivamente, no artigo 63 da Lei de Crimes Ambientais (Alterar local especialmente protegido por lei, em razão de seu valor arqueológico, sem autorização da autoridade competente) e Estelionato – Art. 171, §2º, inciso I do Código Penal (Venda de materiais arqueológicos como própria).

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Acre

Contato: (68) 3212-1200 / 3212-1211/ 3212-1213
E-mail: cs.srac@dpf.gov.br

 

Justiça e Segurança
PF

MP libera compra de vacinas sem aprovação pela Anvisa e sem licitação

 


Da Redação | 07/01/2021, 10h41

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. A MP 1.026/2021 vai possibilitar a compra em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.

O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP determina ainda que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, devem registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Pelo texto, a Anvisa vai poder conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência, desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países. 

As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são: Food and Drug Administration – FDA (Estados Unidos); European Medicines Agency – EMA (União Europeia); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão); National Medical Products Administration – NMPA (China) e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Carteira de motorista passou a valer por mais tempo

 


Congresso aprovou propostas do Executivo com mudanças no Código Nacional de Trânsito e incentivos a empresas automotivas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste

05/01/2021 - 11:11  

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de várias propostas, entre elas uma que muda o Código de Trânsito Brasileiro, já convertida na Lei 14.071/20.

Segundo o texto aprovado pelos deputados para o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos de idade.

Rafapress/Depositphotos
Homem segura carteira de habilitação
Validade da carteira de habilitação e limite de pontos aumentaram

Já a renovação a cada três anos, até então exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Setor automotivo
Benefício fiscal foi garantido às empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por mais cinco anos.

A Medida Provisória 987/20, transformada na Lei 14.076/20, permitiu que essas empresas contem com dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a pagar entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, se tiverem apresentado projetos de novos produtos até 31 de outubro de 2020.

Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região. A dedução é feita com a apuração de crédito presumido calculado sobre o IPI, o PIS ou a Cofins, conforme o caso.

Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, o texto aprovado determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputados aprovaram aumento de pena para estelionato

 


Mudança atinge golpes com uso de celulares, praticados por presidiários e por funcionários públicos

06/01/2021 - 12:16  

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação para viabilizar a tramitação dos projetos. Com as mudanças, o Plenário aprovou 180 propostas em 2020.

Por meio do Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum) poderão fazer parte do Código Penal. O texto aprovado pela Câmara está em análise no Senado.

TheVisualsYouNeed/DepositPhotos
Homem segura celular
Projeto aprovado aumenta em 1/3 a pena para golpes praticados com celular

Um dos novos tipos de estelionato majorado é o dos golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputados liberaram navios estrangeiros no transporte entre portos brasileiros

 


Projeto permite aumento progressivo do uso de embarcações de outros países e prevê regras para contratação de trabalhadores

06/01/2021 - 10:30  

Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Guindaste levanta sacos em navio
Proposta elimina obrigação de contratar construção em estaleiros brasileiros

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação das propostas. Com as mudanças, os deputados aprovaram 180 projetos em 2020, o maior número da década.

Ao aprovar o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, a Câmara dos Deputados liberou progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos do mesmo país, ao longo da costa) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. O texto foi enviado ao Senado.

A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

Trabalhadores
Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão as normas do país à qual pertence a bandeira usada pelo navio.

As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, FGTS e licença-maternidade.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Programa Casa Verde e Amarela, aprovado na Câmara em dezembro, incentiva aquisição da casa própria

 


Taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano

07/01/2021 - 09:03  

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para permitir a tramitação das propostas. As mudanças permitiram a aprovação de 180 projetos em 2020, o maior número na década.

Na área habitacional, os deputados aprovaram a Medida Provisória 996/20, que cria o programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural. A MP já foi aprovada pelo Senado e foi remetida à sanção presidencial.

Renato Alves/Agência Brasília
Economia - geral - construção civil - obras - trabalhadores - casas - operários - inflação - material de construção -
Programa financia construção de residências e pequenas reformas

Com esse programa, a União poderá destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

O programa separa o público-alvo em três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).

Os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entram no cálculo da renda.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Programa Casa Verde e Amarela, aprovado na Câmara em dezembro, incentiva aquisição da casa própria

 


Taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano

07/01/2021 - 09:03  

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para permitir a tramitação das propostas. As mudanças permitiram a aprovação de 180 projetos em 2020, o maior número na década.

Na área habitacional, os deputados aprovaram a Medida Provisória 996/20, que cria o programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural. A MP já foi aprovada pelo Senado e foi remetida à sanção presidencial.

Renato Alves/Agência Brasília
Economia - geral - construção civil - obras - trabalhadores - casas - operários - inflação - material de construção -
Programa financia construção de residências e pequenas reformas

Com esse programa, a União poderá destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

O programa separa o público-alvo em três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).

Os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entram no cálculo da renda.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite a prisão de qualquer cidadão no período eleitoral

 


Hoje candidatos não podem ser presos 15 dias antes da eleição e eleitores no período que vai de 5 dias antes até 48 horas depois

07/01/2021 - 09:57  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dep. Boca Aberta (PROS - PR)
Boca Aberta: "Esse impedimento de prisão apenas protege os criminosos”

O Projeto de Lei 5370/20 permite a prisão de qualquer cidadão em período eleitoral, incluive dos candidatos. O texto altera o Código Eleitoral, que veda a prisão de eleitores no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses: 1) flagrante delito; 2) sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e 3) desrespeito a salvo-conduto.

A proposta também autoriza a prisão dos candidatos à eleição mesmo nos 15 dias antes da eleição, e dos membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções .

O autor da proposta, deputado Boca Aberta (Pros-PR), argumenta que o livre exercício do voto deve ser garantido de outra forma.

“É lamentável que esteja ainda em vigor no ordenamento jurídico brasileiro tal dispositivo normativo, tendo sido sua edição feita em um momento político nacional conturbado, em que se lutava pelo direito do voto e da segurança da sociedade contra os indivíduos que atentavam contra o exercício do sufrágio, o que não prospera nos dias atuais. Esse impedimento de prisão apenas protege os criminosos”, justifica o parlamentar.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprovou convenção contra o racismo e propostas para aumentar proteção ao consumidor

 


Selo de acessibilidade para praias e CPF como número único de identificação também foram aprovados

07/01/2021 - 07:59  

Paulo Pinto/FotosPublicas
Homem usa máscara com a frase "Vidas negras importam"
Convenção Interamericana contra o Racismo e Intolerância aguarda aprovação do Senado

Por causa da pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a análise de propostas. Com as mudanças, 180 projetos foram aprovados em 2020, o maior número da década.

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada com força de emenda constitucional. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 861/17, em análise no Senado.

De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

Os países que ratificam a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

Código do consumidor
A Câmara também aprovou a possibilidade de suspender temporariamente as atividades de fornecedor de produtos ou serviços que causarem grave dano individual ou coletivo.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 5675/13, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para atribuir aos fornecedores a obrigação de provar que os produtos e serviços são próprios para consumo ou uso. A matéria aguarda análise pelo Senado.

Entretanto, o projeto diminui a pena para diversos crimes contra a ordem tributária e econômica, de detenção de 2 a 5 anos ou multa para detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. Entre os crimes com pena diminuída está o de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Acessibilidade em praias
As praias podem ficar mais acessíveis às pessoas com deficiência conforme estímulos aprovados pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 2875/19, da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).

A matéria, que deve ser votada ainda pelo Senado, cria o selo Praia Acessível a ser concedido às praias consideradas acessíveis se seguirem ao menos quatro de nove critérios. As regras se aplicam a praias de mar, de rios e de lagos.

Entre os critérios estão acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública; rampas com corrimões ou plataformas elevatórias onde existirem desníveis; reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento próximo; e itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia.

Registro geral
Se virar lei, o Projeto de Lei 1422/19 tornará o CPF o único número a ser usado em todos os documentos do cidadão emitidos no futuro. O texto também precisa ainda ser votado pelo Senado.

De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, o texto prevê que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias