quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Uso de câmeras aumenta segurança e reduz crimes

 


Em 23 meses, número de equipamentos que acompanham em tempo real as cidades do DF saltou de 584 para 926 unidades

Você pode até nem perceber, mas a segurança está a par: DF é monitorado continuamente | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Dia a dia, mês a mês, o Distrito Federal torna-se mais seguro e bem-cuidado. Uma das ações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que colaboram para isso é o programa DF mais Seguro, com a instalação de câmeras de videomonitoramento fixas e móveis nas regiões administrativas. Em 23 meses, o número desses equipamentos aumentou em quase 60%: de 584, em janeiro de 2019, passou para 926 em janeiro deste ano, o que confirma o investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) na fiscalização das cidades.

Essas câmeras –  que têm número flutuante em função de acidentes, vandalismo e realização de obras –  transmitem imagens em tempo real e de forma ininterrupta, ou seja, 24h por dia, durante os sete dias da semana. As imagens são enviadas para o Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), onde estão reunidos dezenas de órgãos de segurança, fiscalização, gestão, mobilidade e saúde. Lá eles trabalham de forma integrada e podem acompanhar as cidades para identificar suspeitos de crimes, bem como para monitorar o trânsito e os pedestres.

As imagens transmitidas são de alta resolução e auxiliam em investigações policiais, acompanhamento de manifestações, shows e situações de acidente de trânsito, entre outras. “O programa de videomonitoramento é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal”, destaca o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres. “O objetivo é que, até 2022, o DF tenha toda a sua área urbana monitorada”.

“O programa de videomonitoramento é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal”Anderson Torres, secretário de Segurança Pública

Segundo a SSP, as câmeras são importantes nas operações e atuações porque multiplicam os olhos da segurança pública e otimizam o emprego do policiamento em locais onde há menos efetivo. A ferramenta também aponta onde há necessidade de atuação ou remanejamento dos profissionais. Dessa forma, o uso das imagens captadas contribui com o encurtamento do tempo de investigação e a consequente responsabilização mais rápida do infrator, principalmente em casos de condenações e prisões.

Por todos os lados

A definição dos locais em que as câmeras são instaladas é feita com base em levantamentos elaborados pelas subsecretarias de Gestão da Informação (SGI) e de Inteligência (SI) e também com orientação de responsáveis por batalhões e delegacias. Por questões de estratégia de planejamento de segurança, a SSP não detalha a localização das câmeras nem a distribuição por região administrativa (RA).

Os estudos apontam as chamadas “manchas criminais”, por meio das quais é possível detectar dias, horários e locais de maior incidência de crimes. As câmeras também são instaladas em áreas de grande circulação de pessoas e de veículos, bem como nas principais vias de acesso às regiões administrativas.

Vigilância ininterrupta

Atualmente, oito RAs contam com um Centro de Monitoramento Remoto (CMR) próprio. É o caso de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, do Recanto das Emas, de Santa Maria, Sobradinho, Planaltina e Sudoeste. Os CRMs funcionam 24 horas por dia em salas especiais nos batalhões da Polícia Militar de cada uma dessas cidades.

Nessas unidades de monitoramento, os policiais conseguem, por meio das câmeras, acompanhar as cenas com imagens fixas, movimentações laterais, giros de 360 graus e zoom com capacidade de aproximação de dois quilômetros. O objetivo é um policiamento inteligente e eficiente, com melhor emprego de recursos.

O videomonitoramento é um projeto contínuo, em constante expansão e que colabora também em investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E para você, cidadão, que deseja denunciar alguma situação irregular observada nas ruas, os canais são os telefones 190, da Polícia Militar, e 197, da Polícia Civil. Eles estão disponíveis ininterruptamente.

AGÊNCIA BRASÍLIA

Operação Quinto Mandamento intensifica as atividades

 


Mais de 7 mil abordagens já foram realizadas pela ação de segurança pública, que envolve vários órgãos do GDF

Operação é feita de forma ininterrupta, a partir de estudos produzidos pelos órgãos envolvidos | Foto: Divulgação/SSP

Lançada em 31 de julho do ano passado pela Secretaria de Segurança Pública para integrar as ações de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) no DF, a Operação Quinto Mandamento atingiu, nesta semana, a marca de mais de 7 mil pessoas abordadas. A ação é empreendida aos finais de semana – de sexta a domingo – e reúne equipes das polícias Civil (PCDF) e Militar (PMDF), do Departamento de Trânsito (Detran), do Corpo de Bombeiros (CBMDF) e de outros órgãos do  GDF, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Secretaria DF Legal.

No último fim de semana, a operação contemplou São Sebastião, Ceilândia, Samambaia e Sol Nascente/Pôr do Sol. Ao longo desses quase cinco meses em que a ação foi lançada, as equipes já atuaram em Planaltina, Estrutural, Recanto das Emas, Plano Piloto, Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, Sobradinho II, Taguatinga, Brazlândia, Vicente Pires, Varjão, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Candangolândia, Metropolitana, Águas Claras, Sudoeste, Arniqueiras e Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA).

“A Quinto Mandamento ocorre de forma ininterrupta em locais escolhidos com base em estudos e análises, produzidos pelas subsecretarias de Inteligência [SIs] e de Gestão da Informação [SGI] da SSP, podendo ser repetida na mesma região – o que depende do dia, hora e local de maior ocorrência criminal”, explica o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres.

Redução de crimes

O secretário lembra que, apesar de o foco serem os CVLIs, as ações contribuem também para a redução de crimes contra o patrimônio. “Percebemos que a presença policial, abordagens pessoais e veiculares e a fiscalização de estabelecimentos comerciais resultaram na apreensão de drogas, armas e no cumprimento de mandados de prisão”, pontua. “Ações como essa contribuem para o aumento da confiança da população no sistema de segurança local”.

O efetivo empregado na operação até o último final de semana foi de 3.300 agentes e 928 viaturas. De forma conjunta, a PMDF e a PCDF fizeram 7.604 abordagens pessoais e verificaram 900 veículos.

7.604abordagens já foram feitas ao longo dos últimos cinco meses

“Durante as abordagens é feita a checagem de documentação, como Carteira de Habilitação e registro do veículo, e ainda é possível afirmar se há algum mandado de prisão em aberto ou se [a pessoa que conduz o veículo] se trata de um foragido da Justiça, o que é essencial para retirar das ruas indivíduos com pendências criminais ou que possam estar cometendo crimes”, destaca o secretário executivo de Segurança Pública, Júlio Danilo.

Para ajustes e direcionamento das ações, a Subsecretaria de Operações Integradas (Sopi), da SSP, frequentemente realiza reuniões com representantes dos órgãos participantes. “O trabalho é coordenado pela SSP, mas é notória a capacidade de interlocução entre as agências, que fizeram ajustes para maior facilidade e rapidez dos processos, com cada participante podendo contribuir dentro de sua área de atuação”, explica o titular da Sopi, Márcio Vasconcelos.

O Detran atua na operação em parceria com o DER, com montagem de pontos de bloqueio para fiscalização de veículos. Entre 31 de julho, quando a operação teve início, até o último final de semana, 1.667 condutores foram abordados pelos agentes. “A integração é a marca do governo Ibaneis, e na segurança pública não seria diferente”, reforça o diretor-geral do DER, Fauzi Nacfur Júnior.

“A integração é a marca do governo Ibaneis, e na segurança pública não seria diferente”Fauzi Nacfur Júnior, diretor-geral do DER

Bombeiros fazem vistorias em estabelecimentos comerciais durante a operação. Até agora, 321 receberam orientações dos militares sobre a importância do uso correto dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, como extintores, sinalização, iluminação e saída de emergência.

DF Legal

A participação do DF Legal é importante para coibir desordens sociais e contribuir com a organização das cidades, explica o secretário executivo Júlio Danilo. “Desde o início da operação, contamos com apoio dos servidores do DF legal, que tem sido essencial para ação policial”, afirma. Durante as abordagens, o órgão vistoriou 925 estabelecimentos comerciais.

“A ação alcança mais do que segurança pública, pois preserva a vida e proporciona qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal, alinhando-se ao lema do Governo do Distrito Federal, que é cuidar das cidades e das pessoas”, ressalta o secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira.

Com informações da SSP

AGÊNCIA BRASÍLIA

Empresário investigado pela Operação Salus continuará em prisão preventiva

 


O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de um empresário do interior do Ceará, preso em decorrência de investigações originadas na Operação Salus. Dessa forma, ele segue recolhido à Cadeia Pública de Juazeiro do Norte (CE).

Martins indeferiu liminarmente o pedido, uma vez que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal estadual. "A decisão impugnada foi proferida por desembargador. Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", afirmou.

Além disso, o presidente da corte não visualizou, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize a atuação de ofício da Corte, uma vez que o desembargador do TJCE fundamentou suficientemente a impossibilidade de conhecimento do pedido liminar em habeas corpus.

Operação Salus

A Operação Salus foi deflagrada pelo Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos (DRA), da Polícia Civil do Ceará, em 10 de dezembro de 2020. A operação apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e fraude em licitações, supostamente cometidas por vários agentes públicos vinculados ao município de Altaneira (CE).

O empresário é o representante legal de uma empresa que tem contratos com o município de Altaneira, além de vários outros municípios da região do Cariri – inclusive vigentes ao longo do ano de 2021, os quais, segundo defesa, serão rescindidos caso a prisão preventiva não seja revogada.

Além disso, a defesa sustentou que não seria possível a manutenção da prisão em razão da falta de atualidade do risco, destacando que as medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas e suficientes, sobretudo diante das condições pessoais favoráveis do investigado.

Leia a decisão.​


STJ

Com base em tratado Brasil-Espanha, TRF3 deve analisar se empresa pode incorrer em dupla não tributação

 


Em respeito às disposições de convenção assinada entre o Brasil e a Espanha, destinada a evitar a dupla tributação, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analise a natureza das verbas remetidas por uma empresa localizada no Brasil a uma companhia sediada na Espanha, de forma a verificar se os valores estão sujeitos à exclusiva tributação no exterior ou se deve haver a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte.

Na mesma decisão, o colegiado determinou que o TRF3 julgue se a classificação dos rendimentos – oriundos da prestação de serviços técnicos de engenharia – pode levar à dupla não tributação.

Segundo o relator do recurso da Fazenda Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, a empresa não pode se valer do tratado para se furtar à tributação nos dois países simultaneamente, ou para fugir da tributação no país da fonte e tentar ser tributada apenas no outro país, com uma alíquota menor.

No entendimento do TRF3, os valores remetidos ao exterior pela empresa sediada no Brasil deveriam ser enquadrados como lucro, o que levaria à tributação exclusiva no país de destino – sem a incidência, portanto, do IR retido na fonte no Brasil.

Por meio de recurso especial, entre outros argumentos, a Fazenda Nacional alegou que, por força do protocolo anexo à convenção, o tratamento jurídico dado aos rendimentos provenientes dos serviços de assistência técnica e dos serviços técnicos é o de royalties, submetendo-se a regra específica que permite a retenção na fonte pelo Brasil.

OCDE

O ministro Mauro Campbell Marques explicou que o tratado Brasil-Espanha está baseado em disposições específicas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Por isso, seguindo a terminologia adotada pela OCDE, o relator entendeu ser necessário avaliar se a situação dos autos é de "serviços profissionais independentes" ou se, no contrato de "prestação de serviços sem a transferência de tecnologia", está incluído o pagamento de royalties. Somente após vencidas essas etapas é que, para o magistrado, se poderia estabelecer o enquadramento residual na condição de "lucros das empresas".  

De acordo com o relator, caso efetivamente haja o pagamento de royalties no contrato, a OCDE permite a tributação pelo Brasil, desde que respeitado o limite de 15% do montante bruto.

Imputação ordinária

Mauro Campbell Marques afirmou que a OCDE prevê, como regra, a aplicação do método da imputação ordinária, que estabelece um teto de dedução do imposto pago no Estado da fonte, correspondente ao valor do próprio imposto devido no Estado estrangeiro. De forma excepcional, a OCDE também prevê o método do crédito presumido, que estipula um percentual presumido de dedução que pode ser superior ao valor pago no Estado da fonte.

"O método da imputação ordinária é uma técnica através da qual se materializa o princípio da tributação singular. Segundo esse princípio, a soma das cargas tributárias dos dois países (fonte e residência) incidentes sobre determinado rendimento deverá corresponder à carga da tributação que o rendimento sofreria caso fosse tributado apenas pelo país de maior carga (tributação singular)", esclareceu o ministro.

Já o método do crédito presumido, nas palavras do relator, é excepcional, pois, ao conceder, no Estado de residência da empresa, um crédito fixo e independente do valor efetivamente pago no Estado da fonte, permite uma carga tributária inferior à tributação convencional.

No caso concreto, tratando-se dos chamados "serviços profissionais independentes" – incluídos aí os serviços de engenharia –, o ministro destacou que o modelo da OCDE permite a tributação sem limites pelo Brasil como país fonte, mas prevê o método da imputação ordinária pelo país de residência para eliminar a dupla tributação e preservar a maior incidência do imposto.

Hibridismo

Também para preservar a correta incidência do tributo, o ministro entendeu ser necessário averiguar se a empresa contribuinte não está fazendo uso do chamado "hibridismo", ou seja, se a classificação dos rendimentos discutidos nos autos é idêntica no país da fonte e no da residência.

"A empresa contribuinte poderá estar utilizando o tratado de forma abusiva com o fim de se furtar à tributação, sofrendo a menor carga tributária entre os países, diferindo o pagamento do tributo por longo prazo, deduzindo duplamente o valor que somente foi pago uma vez ou obtendo isenções simultâneas em ambos os países", afirmou.

Ao determinar o retorno dos autos ao TRF3, o ministro ressaltou que a presença de hibridismo no caso concreto pode levar à situação de não haver cobrança do imposto no Brasil – por se entender pela qualificação do rendimento como lucro – e, simultaneamente, ser concedido o crédito presumido de 25% do valor do rendimento, caso a Espanha entenda que se trata de royalties.

Leia o acórdão.​

STF

Presidente do STJ nega prorrogação de saída temporária a presos do semiaberto em São Paulo

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em habeas corpus que pedia a extensão da saída temporária para visita a família a detentos de São Paulo até o fim da pandemia da Covid-19. O ministro entendeu que o pedido de prorrogação, com fundamentação genérica para todos os condenados e sem observância do prazo máximo do benefício e do prazo mínimo de intervalo em relação à saída já autorizada, contraria a jurisprudência do STJ.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social. Em meados de março de 2020, a Justiça de São Paulo suspendeu as saídas temporárias do ano das pessoas cumprindo pena em regime semiaberto. No fim de 2020, foi concedida a saída temporária de 15 dias – sendo 10 dias relativos ao ano de 2020 e 5 dias, ao ano de 2021.

Tendo em vista o encerramento do período da saída e a obrigatoriedade do regresso ao sistema prisional até esta terça-feira (5), às 18h, dos apenados que gozaram do benefício, a Defensoria Pública de São Paulo impetrou o habeas corpus, primeiro no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); depois, no STJ. Caso não fosse concedida a extensão, alternativamente, pediu que o retorno fosse fixado em 24 de fevereiro de 2021, totalizando 50 dias de saída temporária – 20 dias não gozados em 2020 e outros 30 dias a gozar em 2021.

A Defensoria entende que "a diminuição da população carcerária, ainda que temporária, seria a medida mais efetiva para conter a pandemia dentro e fora das prisões". Apontou, no habeas corpus, como razões para a extensão do período da saída temporária a superlotação das unidades, o racionamento de água, a ausência de ventilação, a falta de estrutura para higiene e a mínima equipe médica disponível.

Momento inoportuno

No TJSP, o habeas corpus foi analisado, no plantão, por um único desembargador. O pedido foi negado aos argumentos de que é necessária a análise caso a caso e de que a prorrogação do prazo de retorno não é medida a ser adotada "de afogadilho". Além disso, o desembargador criticou o momento em que o debate da questão foi apresentado.

"A dimensão do sistema prisional dessa unidade da Federação é maior do que muitos países desenvolvidos e exige uma deliberação uniforme e trabalhada com racionalidade, indispensável pronunciamento antecipado de todos os envolvidos. De todo inviável que, em meio ao recesso, um único desembargador, que está atendendo em regime de plantão, delibere sozinho sobre a situação de toda a população carcerária beneficiada com as saídas temporárias", afirmou o desembargador.

Requisitos pessoais

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ esclareceu que a autorização para saída temporária está condicionada ao prévio deferimento de autoridades (juiz, Ministério Público e administração penitenciária), tem duração máxima prevista em lei e deve ser acompanhada de imposição de condições conforme a situação pessoal de cada condenado.

O STJ tem jurisprudência, firmada em tese repetitiva, segundo a qual para a concessão da autorização de saída temporária para visita à família é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos temporais: limite anual de 35 dias; e prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. "Tais requisitos não serão cumpridos caso seja concedida a prorrogação automática da autorização de saída requerida neste habeas corpus coletivo", ponderou o ministro Humberto Martins.

Além disso, o ministro entendeu que a pandemia não é hipótese de força maior a justificar, em análise liminar, a relativização das teses firmadas pelo próprio STJ. O tribunal superior já decidiu anteriormente que é preciso analisar a situação de cada preso para que seja individualizado o seu tratamento.

Período não usufruído

Quanto ao período de saída temporária não usufruído em 2020 pelos presos, o ministro entende que a questão deve ser tratada pelo juízo de execução penal, ouvindo advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Administração Penitenciária. "A fruição das saídas temporárias ainda pendentes deve ocorrer nos moldes ainda a serem decididos pela autoridade competente, no momento adequado, diante da realidade sanitária da região em que está o estabelecimento prisional", destacou Humberto Martins.

A liminar foi negada e o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Leia a decisão.


STJ

Presidente do STJ veda nova busca e apreensão contra ex-prefeito Arthur Virgílio e esposa

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu em parte pedido de liminar em habeas corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito de Manaus (AM) Arthur Virgílio e sua esposa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Elisabeth Valeiko, investigada pelo Ministério Público do Amazonas pela suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro de Arthur Virgílio, possam a vir a ser decretadas "medidas excepcionais" contra ele e a mulher.

Perda de mandato

No caso, o MP estadual instaurou procedimento investigativo criminal (PIC) contra Elisabeth Valeiko, em 2019, para apurar a suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, em 2017, a esposa do ex-prefeito Arthur Virgílio teria adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

Em setembro de 2020, o MP teve atendido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth Valeiko. Em 17 de dezembro de 2020, o juízo de primeiro grau expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.

No STJ, a defesa argumentou que o endereço residencial da paciente só foi excluído da diligência investigativa porque o marido dela ocupava o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas - o que, em tese, não se justificaria, pois, caso houvesse elementos contra ele, o Ministério Público poderia ter requerido no TJ que a busca fosse estendida ao então prefeito. Alegou, assim, a existência de indícios de conotações políticas - o que, com o fim do mandato, potencializaria a decretação de novos mandados contra o casal.

Além disso, a defesa sustentou que "o substancial transcurso de tempo entre a data dos supostos indícios da prática do crime, 2017, e a data em que realizada a medida de busca implica o distanciamento do caráter prospectivo e instrumental da medida de acordo com a sua finalidade legal", sendo nula a medida, "haja vista a inexistência de qualquer fato novo que justificasse a restrição imposta".

Ainda segundo os advogados, a esposa de Arthur Virgílio já teria se colocado à disposição para oitiva e para a entrega de documentos, "garantindo sua higidez e assegurando a inexistência de qualquer ato de obstrução de justiça ou de disposição patrimonial".

O ministro Humberto Martins determinou que o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sejam comunicados, com urgência, da decisão para o seu efetivo cumprimento, bem como para o encaminhamento ao Ministério Público Federal para parecer.

Leia a decisão.​


STJ

Acusado de liderar organização de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro continuará preso

 


​​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um homem que faria parte de organização voltada para o tráfico internacional de drogas e a lavagem de dinheiro. O grupo criminoso é alvo das operações Apocalipse, Virus Alba e The Wall, que investigam crimes supostamente praticados entre 2019 e 2020.

O habeas corpus buscava a soltura do acusado ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar ou por medidas cautelares diversas. A defesa alegou que ele está encarcerado há cerca de dois meses, sem a realização de audiência de custódia.

Argumentou que ele não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e ocupação lícita, e ainda estaria disposto a colaborar com a Justiça.

Indícios suficientes

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, não cabe apreciar habeas corpus impetrado contra indeferimento de pedido de liminar em outro habeas corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade.

"Confira-se também a Súmula 691 do STF: 'Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", complementou.

Para o presidente do STJ, não houve ilegalidade na prisão preventiva questionada no habeas corpus analisado. Martins destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apontou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à participação do acusado na suposta organização criminosa.

Liderança

Conforme a decisão do TRF4, trata-se de "organização criminosa estruturada para a prática rotineira dos crimes de tráfico internacional de drogas, utilizando-se de portos brasileiros para enviar cocaína à Europa através da inserção da droga ('estufamento') em cargas ou contêineres para exportação de material lícito", associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro".

O acusado atuaria "chefiando e operando o núcleo financeiro" da organização criminosa, sendo que, após a deflagração das operações Alba Vírus e The Wall, teria passado a desempenhar a função de liderança, "promovendo/organizando condutas ligadas ao tráfico internacional de drogas, com participação na exportação de cocaína via Porto de Paranaguá, e a suposta remessa frustrada de entorpecentes para a Bélgica". Segundo a decisão do tribunal regional, ele "vem promovendo intensa movimentação patrimonial, utilizando de complexa estrutura de engenharia financeira visando a lavagem dos ativos financeiros auferido como proveito econômico dos atos de tráfico desenvolvidos pela organização criminosa por ele comandada".

O ministro Humberto Martins ressaltou, por fim, trecho da decisão do TRF4, que considerou haver "elementos suficientes a caracterizar concreto risco à ordem pública se prematuramente colocado em liberdade, indicando, ao menos por ora, a necessidade de se manter a custódia e a impossibilidade de cautelares diversas da prisão, a fim de evitar a reiteração delitiva e a rearticulação do grupo criminoso".

Leia a decisão.​


STJ

Presidente do STJ antecipa efeitos da homologação de sentença estrangeira para que brasileira possa se casar

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, antecipou os efeitos de uma sentença estrangeira proferida pela Conservatória do Registro Civil de Lisboa, Portugal, que homologou o divórcio de uma brasileira. Com a decisão, ela vai poder cumprir as exigências cartorárias e, assim, formalizar o seu novo casamento, previsto para o início de 2021.

No STJ, a brasileira sustentou que a necessidade de "formalizar o seu novo casamento já no início do ano de 2021 está diretamente relacionada ao medo e à probabilidade de interrupção das atividades comerciais por força da pandemia da Covid-19, hipótese de caso fortuito ou força maior, situação imprevisível que poderá atrasar seu casamento, já agendado".

O ministro Humberto Martins considerou que, no caso, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação acaso não concedida a medida. Isso porque, segundo ele, o risco da segunda onda da Covid-19, com o consequente fechamento dos cartórios de registro civil, pode impedir a realização do novo matrimônio.

Além disso, o presidente do STJ considerou que o processo foi devidamente instruído com a declaração de anuência do ex-marido, bem como o inteiro teor da sentença homologanda, os acordos por ela ratificados e seu trânsito em julgado, acompanhados de chancela consular brasileira.

"Ante o exposto, somente para formalizar o novo matrimônio da requerente, defiro o pedido de tutela de urgência, antecipando os efeitos da homologação da sentença estrangeira exclusivamente na parte em que decretou o divórcio de G.F.C.B.C.P. e A.M.C.P.", decidiu Martins.

O ministro determinou ainda que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do pedido de homologação de sentença estrangeira.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

STJ

Mantida prisão de suspeito de integrar quadrilha que aplicou golpes contra correntistas digitais

 



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para rever a determinação de prisão de um suspeito de envolvimento com fraudes bancárias. Os golpes virtuais, num total de 3.462 operações, geraram prejuízo de quase R$ 13 milhões a correntistas do Nubank e são investigados pela Polícia Civil do Maranhão no âmbito da operação Ostentação.

O ministro Humberto Martins, presidente do tribunal, indeferiu liminarmente o habeas corpus por entender não haver manifesta ilegalidade no caso capaz de justificar a concessão de liberdade. Para o ministro, não há como superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo inviável o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

O homem foi uma das 30 pessoas presas em 16/12/2020. A partir de notícia-crime da Fintech, a investigação apontou que num período de oito meses, foram cometidas invasões em 918 contas de clientes do Nubank – entre estas, 438 teriam sido acessadas a partir da cidade de Imperatriz (MA). Ainda segundo a empresa, 84% do valor desviado foi destinado a contas mantidas no próprio Nubank pertencentes a pessoas que informavam residir em Imperatriz.

Organização sofisticada

O golpe partia de links falsos de boletos de pagamentos, gerados por meio de ataques de phishing (replicação fraudulenta de páginas virtuais conhecidas). As vítimas eram induzidas a erro, dando acesso a dados privados como números de cartões bancários e senhas. No decreto de prisão preventiva, consta que a organização criminosa é sofisticada, "em razão das avançadas técnicas e recursos tecnológicos engendrados, dedicada a promover desvio de dinheiro de particulares e instituições financeiras".

"Entendendo pela presença de prova da materialidade delitiva, reputa a prisão cautelar dos investigados como necessária para impedir a prática de novas ações criminosas, enquanto que a busca e apreensão e o sequestro poderão permitir a descoberta de elementos de prova e a apreensão do produto direto e indireto dos crimes", justificou o magistrado da origem – 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha.

A defesa sustentava que a ilegalidade estaria presente pela não realização da audiência de custódia até o momento da impetração, bem como pelo fato de o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão ter deixado de apreciar o pleito da defesa por entender que "não é o caso de plantão".

Leia a decisão. ​


STJ

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Restabelecida lei que suspende despejos e remoções no RJ durante a pandemia

 


A liminar deferida pelo ministro Lewandowski suspende decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia sustado dos efeitos da lei estadual.

04/01/2021 16h47 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 do Rio de Janeiro, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-19. 

A liminar foi deferida, em 23/12/2020, na Reclamação (RCL) 45319, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), havia suspendido a eficácia da lei estadual. Segundo o relator da matéria no TJ-RJ, a matéria está no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, e houve violação à separação dos poderes, pois a norma alcançaria decisões judiciais em que houve o reconhecimento do direito ao despejo ou à reintegração.

No STF, a DPERJ argumenta que a norma, que visa mitigar a propagação do novo coronavírus, ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências, se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde, conforme decidido pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343.

Crescente taxa de contágio

Ao atender o pedido da DPERJ para suspender o ato questionado, o ministro Lewandowski observou que a decisão do tribunal estadual, num exame preliminar, afronta o entendimento prevalecente no STF de que as medidas de proteção à saúde pública durante a pandemia são matéria de competência legislativa concorrente, sem hierarquia entre os entes da federação. Para o relator, o sobrestamento imposto pela lei, ao menos a princípio, é temporário, levando-se em conta a complexidade atualmente enfrentada em razão da pandemia e as peculiaridades da unidade federativa.

Segundo Lewandowski, a urgência da medida está caracterizada pela crescente taxa de contágio do coronavírus e pelo fato de que os serviços de saúde podem não suportar a demanda de internações de pacientes em estado grave.

Com a decisão, fica suspenso, até o julgamento do mérito da reclamação, o trâmite da representação de inconstitucionalidade no TJ-RJ.

SP/AD//CF

STF

STF reafirma jurisprudência sobre alcance de mandado de segurança impetrado por associações

 


A tese de repercussão geral envolve a cobrança, por associados, de valores reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

05/01/2021 10h45 - Atualizado há

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão (Tema 1119), tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1293130, e reafirmaram a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria.

Legitimidade

Em ação de cobrança, policiais militares da ativa e inativos requereram parcelas relativas a quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao mandado de segurança coletivo impetrado pela associação que os representa e no qual fora reconhecido o direito ao recálculo dos adicionais. O pedido foi julgado procedente, e o Tribunal de Justiça local (TJ-SP), ao reconhecer a legitimidade da associação, entendeu que não se pode exigir autorização expressa dos associados, comprovação do momento da filiação ou apresentação de rol dos associados, porque toda a categoria é beneficiada.

No ARE, o Estado de São Paulo questionava decisão do TJ-SP que não admitira a remessa de recurso ao STF contra sua decisão, com o argumento de que a matéria ultrapassa o interesse das partes, diante do perigo de efeito multiplicador contra a Fazenda Pública. Segundo o estado, independentemente do desfecho dado à causa pelo Judiciário, haverá efeitos, ainda que indiretos, para toda a coletividade. No mérito, afirmava ser aplicável o entendimento firmado no RE 573232 (Tema 82 da repercussão geral) e, portanto, imprescindível que seja definido, na ação principal, o rol de autorização individual expressa dos associados que pretendam se beneficiar da demanda coletiva.

Substituição processual

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, presidente do STF e relator, observou que compete ao STF reafirmar o sentido e o alcance de dispositivos da Constituição Federal (artigo 5º, incisos XXI e LXX, alínea “b”) em relação aos institutos da representação e da substituição processual, especialmente quando envolvem direito reconhecido em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Fux salientou, também, que o tema tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão constitucional específica, como aponta pesquisa de jurisprudência acerca de centenas de julgados do STF, por meio de decisões individuais ou por órgãos colegiados.

O ministro destacou que, ao contrário do que alegado pelo estado, a matéria tratada no RE 573232 não tem identidade com a discutida nos autos. Ele explicou que, naquele processo, se discutiu a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação coletiva sob o procedimento ordinário ajuizada por entidade associativa, situação diversa da do caso em exame, cujo título judicial decorre de mandado de segurança coletivo impetrado por associação.

Quanto ao mérito, Fux relacionou diversos precedentes das Turmas do STF para demonstrar que o entendimento firmado pelo TJ-SP não diverge da compreensão pacífica do Supremo de que, em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação, é desnecessária a autorização expressa dos associados, a filiação anterior à data da impetração e a relação nominal desses na petição inicial, pois, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal. Por esse motivo, considerou necessário reafirmar a jurisprudência dominante da Corte mediante a submissão do processo à sistemática da repercussão geral. No caso concreto, ele se pronunciou pelo conhecimento do agravo e pelo desprovimento do recurso extraordinário do Estado de São Paulo.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.

VP/AD//CF

STF

Associação de shopping centers questiona lei de Fortaleza que fixa regras para estacionamentos

 


A Abrasce alega violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

05/01/2021 10h50 - Atualizado há

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 771 contra a Lei municipal 10.184/2014 de Fortaleza (CE), que dispõe sobre a cobrança de tarifa em estacionamentos privados na cidade. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A norma, alterada pela Lei municipal 10.546/2016, estabelece em 20 minutos o tempo de tolerância (sem cobrança) para uso do estacionamento nos shoppings centers, com pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo, e, após esse período, cobrança fracionada proporcional ao tempo utilizado. Há previsão, ainda, de manutenção de relógio à vista do consumidor e de limitação do valor cobrado das motocicletas a um terço do cobrado para veículos de passeio, entre outras determinações.

Na ação, a Abrasce aponta usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Lembra, ainda, a existência de jurisprudência incontroversa do STF sobre a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que limitem ou regulem a cobrança pelo uso de estacionamentos privados.

Informações

O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações sobre o objeto da ação à Prefeitura Municipal e à Câmara dos Vereadores de Fortaleza. Na sequência, os autos devem ser enviados para manifestação, sucessivamente, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF

Questionada lei estadual sobre circulação de motos em condições irregulares

 


Segundo a PGR, a norma do Rio Grande do Norte invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

05/01/2021 10h52 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6605, para contestar dispositivos da Lei estadual 10.639/2019 do Rio Grande do Norte, que institui o Programa Moto Legal. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Entre outras providências, a norma possibilita a celebração de compromisso entre o Executivo estadual e os donos de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas para que permaneçam em circulação em vias públicas, mesmo quando constatadas irregularidades que causariam a retenção ou a remoção do veículo. Autoriza, ainda, o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito, com possibilidade de parcelamento.

Para Augusto Aras, várias disposições da lei invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) competência para normatizar procedimentos relativos à aplicação de multas, à arrecadação e ao repasse dos valores arrecadados, e o Conselho, no exercício dessa competência, estabeleceu regramento pormenorizado sobre o parcelamento das multas por infração à legislação de trânsito. O procurador-geral argumenta, também, que o CTB prevê regras sobre retenção, remoção e liberação de veículos irregulares, e, portanto, a lei estadual não poderia criar disciplina "paralela" sobre a matéria.

RP/AD//CF
Foto: Detran-PR

STF

Fux confirma impugnação de registro de candidatura de prefeito de Itatiaia (RJ) pelo TSE

 


Segundo a jurisprudência do STF, é inelegível o candidato que exerce temporariamente as atribuições do cargo de prefeito dentro do período de seis meses anteriores ao pleito.

05/01/2021 15h31 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Eduardo Guedes da Silva, prefeito de Itatiaia (RJ), de suspensão da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impugnou o registro de sua candidatura, em razão da configuração de terceiro mandato sucessivo. Ao indeferir a medida de contracautela, o ministro observou a jurisprudência do Supremo sobre a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Continuidade administrativa

Na Suspensão de Liminar (SL) 1419, Guedes sustentava que, em 2016, quando ocupava o cargo de primeiro-secretário da Câmara Municipal, assumiu o comando provisório do Executivo local pelo período de 50 dias e, posteriormente, foi eleito prefeito para o quadriênio 2017/2020 e reeleito para o quadriênio 2021/2024. Segundo ele, a decisão causaria grave lesão à ordem pública, ao colocar em risco o princípio da continuidade administrativa. Outro argumento foi o de violação aos preceitos democráticos, pois o TSE determinou a anulação dos votos da chapa integrada por ele e a realização de novas eleições em 2021, além de convocar o presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo provisoriamente.

Requisitos

No entanto, Fux não verificou requisitos necessários à concessão do pedido, diante da jurisprudência do STF em relação à inelegibilidade do candidato que exerce temporariamente as atribuições do cargo de prefeito dentro do período de seis meses anteriores ao pleito. O ministro também não considerou plausível a argumentação do prefeito eleito de que o cumprimento imediato da decisão do TSE seria capaz de comprometer significativamente a ordem pública. “A lesão ao interesse público apta ensejar a concessão excepcional da medida de contracautela há de se qualificar como ‘grave’, nos termos expressos dos artigos 4º, caput, da Lei 8.437/1992, 15 da Lei 12.016/2009 e 297 do Regimento Interno do STF”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da Presidência

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