terça-feira, 5 de janeiro de 2021

STF reafirma jurisprudência sobre alcance de mandado de segurança impetrado por associações

 


A tese de repercussão geral envolve a cobrança, por associados, de valores reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

05/01/2021 10h45 - Atualizado há

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão (Tema 1119), tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1293130, e reafirmaram a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria.

Legitimidade

Em ação de cobrança, policiais militares da ativa e inativos requereram parcelas relativas a quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao mandado de segurança coletivo impetrado pela associação que os representa e no qual fora reconhecido o direito ao recálculo dos adicionais. O pedido foi julgado procedente, e o Tribunal de Justiça local (TJ-SP), ao reconhecer a legitimidade da associação, entendeu que não se pode exigir autorização expressa dos associados, comprovação do momento da filiação ou apresentação de rol dos associados, porque toda a categoria é beneficiada.

No ARE, o Estado de São Paulo questionava decisão do TJ-SP que não admitira a remessa de recurso ao STF contra sua decisão, com o argumento de que a matéria ultrapassa o interesse das partes, diante do perigo de efeito multiplicador contra a Fazenda Pública. Segundo o estado, independentemente do desfecho dado à causa pelo Judiciário, haverá efeitos, ainda que indiretos, para toda a coletividade. No mérito, afirmava ser aplicável o entendimento firmado no RE 573232 (Tema 82 da repercussão geral) e, portanto, imprescindível que seja definido, na ação principal, o rol de autorização individual expressa dos associados que pretendam se beneficiar da demanda coletiva.

Substituição processual

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, presidente do STF e relator, observou que compete ao STF reafirmar o sentido e o alcance de dispositivos da Constituição Federal (artigo 5º, incisos XXI e LXX, alínea “b”) em relação aos institutos da representação e da substituição processual, especialmente quando envolvem direito reconhecido em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Fux salientou, também, que o tema tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão constitucional específica, como aponta pesquisa de jurisprudência acerca de centenas de julgados do STF, por meio de decisões individuais ou por órgãos colegiados.

O ministro destacou que, ao contrário do que alegado pelo estado, a matéria tratada no RE 573232 não tem identidade com a discutida nos autos. Ele explicou que, naquele processo, se discutiu a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação coletiva sob o procedimento ordinário ajuizada por entidade associativa, situação diversa da do caso em exame, cujo título judicial decorre de mandado de segurança coletivo impetrado por associação.

Quanto ao mérito, Fux relacionou diversos precedentes das Turmas do STF para demonstrar que o entendimento firmado pelo TJ-SP não diverge da compreensão pacífica do Supremo de que, em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação, é desnecessária a autorização expressa dos associados, a filiação anterior à data da impetração e a relação nominal desses na petição inicial, pois, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal. Por esse motivo, considerou necessário reafirmar a jurisprudência dominante da Corte mediante a submissão do processo à sistemática da repercussão geral. No caso concreto, ele se pronunciou pelo conhecimento do agravo e pelo desprovimento do recurso extraordinário do Estado de São Paulo.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.

VP/AD//CF

STF

Conselho de Ética recebe representação contra Flávio Bolsonaro

 


Da Redação | 05/01/2021, 12h33

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado recebeu um pedido de abertura de procedimento disciplinar apresentado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Protocolada em 30 de dezembro, a Petição 8/2020 aguarda análise jurídica de admissibilidade pela Advocacia do Senado.

Frota acusa Flávio de intervir em investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro por suposta prática de “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A prática consiste em um confisco pelo parlamentar de parte dos salários dos funcionários do gabinete, o que caracterizaria desvio de dinheiro público. Frota ressalta que, caso se confirme a denúncia, Flávio Bolsonaro teria cometido os crimes de improbidade administrativa, peculato, associação criminosa e tráfico de influência. O deputado pede a perda de mandato do senador.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem como atribuição zelar pela prática parlamentar, de acordo com as normas da Constituição federal, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal. A última reunião do colegiado ocorreu em 25 de setembro de 2019. Em 2020, não houve deliberações, por conta da pandemia de coronavírus. Em outubro, o presidente do Conselho, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse que somente poderá convocar os senadores após a revogação do Ato da Mesa do Senado que impede as reuniões presenciais durante a pandemia.

De acordo com o Regimento Interno, depois de receber o parecer da Advocacia da Senado, Jayme Campos poderá dar andamento ou arquivar os pedidos de investigação que o conselho recebe, se entender que eles não cumprem os requisitos de tramitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Brasil registra em 2020 maior número de focos de incêndio em uma década

 


05/01/2021, 13h06

O Brasil registrou em 2020 o maior número de focos de incêndio florestais em uma década: 222.798 O aumento foi de 12,73% em relação a 2019. O senador Wellington Fagundes (PL-MT), que presidiu no ano passado a comissão temporária externa que acompanhou as ações de enfrentamento aos incêndios no Pantanal, alertou que a situação pode se repetir em 2021 por causa da seca, que deve continuar castigando a região. As informações na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado. 

Fonte: Agência Senado

Fies terá 93 mil vagas no primeiro semestre de 2021

 


05/01/2021, 13h15

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terá 93 mil vagas no primeiro semestre de 2021. As inscrições para o programa ocorrem entre os dias 26 e 29 de janeiro. Para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é uma oportunidade para a qualificação da mão de obra no país. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressalta que o programa já beneficiou quase 3 milhões de estudantes. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Projeto autoriza reuniões remotas de associações mesmo após pandemia

 


05/01/2021, 13h21

Associações, condomínios, organizações religiosas e fundações poderão fazer assembleias por meio eletrônico mesmo após o fim da pandemia. É o que estabelece projeto de lei (PL 5.546/2020) do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Para ele, a pandemia mostrou que é possível fazer assembleias remotas de forma eficaz. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

MP prorroga regras para reembolso de passagens aéreas durante a pandemia

 


Da Redação | 05/01/2021, 16h51

O governo editou medida provisória (MPV 1.024/2020) que prorroga até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, previstas na Lei 14.034, de 2020. De acordo com o Poder Executivo, essa prorrogação é necessária diante das incertezas do cenário epidemiológico, que continua a afetar as finanças das empresas aéreas. Com o aumento dos casos de covid-19, a possibilidade de cancelamento de voos também cresce.

A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado. Já a medida provisória alterou o prazo para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

A MP revogou parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.

Medida provisória

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. O prazo para votação da MP 1.024 é até 02 de abril de 2021. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. Quando perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Campanha alerta para a importância de cuidar da saúde mental na pandemia

 


05/01/2021, 16h54

A campanha Janeiro Branco chega à sua 8ª edição com o lema “Todo Cuidado Conta”. A ação deste ano busca promover um pacto pela saúde mental em meio à pandemia da covid-19. Uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde em 2020 constatou ansiedade em 86,5% dos participantes; transtorno de estresse pós-traumático em 45,5% e depressão grave em 16% dos entrevistados. Acompanhe a reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Projeto amplia estado de calamidade até 30 de junho

 


Da Redação | 05/01/2021, 16h16

O estado de calamidade em decorrência da crise provocada pela pandemia do coronavírus se encerrou no último dia 31 de dezembro, conforme previsto no Decreto Legislativo 6/2020. O senador Weverton (PDT-MA), no entanto, acaba de apresentar um novo projeto para que o estado de calamidade tenha validade até o dia 30 de junho (PDL 1/2021).

Para o senador, é notório que as circunstâncias que motivaram a edição do primeiro decreto não só perduram, como se agravaram, e “ameaçam se verticalizar ainda mais no decorrer de 2021, considerando, inclusive, a probabilidade de novas ondas de infecções por covid-19, com acentuado impacto na saúde pública e, em última análise, no cenário econômico do país”.

Na justificativa do projeto, Weverton admite que as medidas de isolamento são necessárias para o controle da pandemia. Ele pondera, no entanto, que essa situação agrava a crise econômica. Segundo o senador, o desafio, do ponto de vista econômico, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente as mais vulneráveis. Daí a importância do estado de calamidade, que permitiria maior poder de investimento por parte do poder público, sem os riscos jurídicos previstos em lei.

Weverton diz que o estrito cumprimento do resultado fiscal, conforme previsto na legislação, “seria temerário ou manifestamente proibitivo, com riscos de paralisação da máquina pública, num momento em que mais se pode precisar dela”. Pelo Twitter, o autor registrou que sua proposta “é muito importante para o Brasil”. De acordo com o senador, o texto vai permitir gastos na área de saúde para comprar a vacina contra o coronavírus, por exemplo, e até possibilitar a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600.

Comissão

O projeto de Weverton também traz de volta a comissão mista de acompanhamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao combate ao coronavírus — nos mesmos moldes da comissão que encerrou seus trabalhos no último dia 18 de dezembro. A comissão será composta por seis senadores e seis deputados, com o mesmo número de suplentes.

Está prevista uma reunião mensal com um representante do Ministério da Economia. A cada dois meses, a comissão realizará uma audiência pública com a presença do ministro da Economia, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária. As atividades do colegiado serão realizadas de forma remota.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Matrículas da 2ª chamada da CNH Social terminam nesta quinta-feira

 


Os convocados para as vagas remanescentes têm até o dia 7 de janeiro para efetuar a matrícula online, exclusivamente pelo site do Detran-GO, e até o dia 22 para fazer a abertura do Registro Nacional de Carteira de Habilitação

 
 

A segunda chamada beneficiará 1.640 pessoas com a obtenção, mudança ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que as matrículas online para os classificados na segunda chamada do programa CNH Social encerram nesta quinta-feira (07/01). A lista está disponível exclusivamente no site www.detran.go.gov.br. Para acessá-la, basta clicar na aba CNH Social, no ícone segunda chamada. O Detran-GO não envia e-mail ou contacta os inscritos. Por isso, é importante que as pessoas que se cadastraram fiquem atentas e busquem as informações no site oficial.

Os convocados para as vagas remanescentes têm até o dia 7 de janeiro para efetuar a matrícula online, exclusivamente pelo site do Detran-GO, e até o dia 22 para fazer a abertura do Registro Nacional de Carteira de Habilitação. Para isso, terão que entregar a documentação e iniciar o processo em um posto de atendimento presencial do Detran-GO.

A orientação, segundo a coordenadora do programa CNH Social, Ednalva Garcia, é que o candidato procure o atendimento presencial o quanto antes para evitar contratempos. “Não haverá prorrogação de prazo. Quem não cumprir o cronograma ou deixar de apresentar os documentos previstos em edital será desclassificado”, alerta.

A segunda chamada beneficiará 1.640 pessoas com a obtenção, mudança ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. Isso porque, dos 4.014 classificados na primeira chamada, 2.374 efetuaram a matrícula e apresentaram a documentação no prazo estabelecido. 

As pessoas selecionadas ganham isenção das taxas do Detran-GO (Inclusão no Renach, Licença de Aprendizagem de Direção Veicular, agendamento de prova teórica, agendamento de exame prático). Também não pagam pelos exames médico e psicológico, junta médica, quando se tratar de candidato com deficiência, e toxicológico, exigido para categoria profissional. Por meio de parcerias, a autarquia oferece ainda o curso teórico, de legislação de trânsito, aulas práticas de direção e até três retestes.

Clique aqui para acessar a lista:

https://drive.google.com/file/d/1BNPU40nFUCXaea4rMTqYuLe5QuzCvzLA/view?usp=sharing

Fonte: Detran GO


Programa Universitário do Bem é o 1º projeto de lei sancionado em 2021 por Ronaldo Caiado

 


Iniciativa do Governo  vai fornecer auxílio no custeio das mensalidades do ensino superior, além de fazer mediação e integração de estudantes em situação de vulnerabilidade com órgãos e entidades públicas, organizações não governamentais e empresas privadas por meio de um Banco de Oportunidades. O objetivo é auxiliar no desenvolvimento social e econômico

 
 

Programa Universitário do Bem é o primeiro projeto de lei sancionado em 2021 por Ronaldo Caiado

O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (05/01), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.957, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, que cria o Programa Universitário do Bem (ProBem). A iniciativa socioassistencial e educacional, desenvolvida pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio de concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mercado do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis.

“É um conjunto de medidas de proteção àqueles que realmente vivem na vulnerabilidade”, destacou a presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais, primeira-dama Gracinha Caiado, ao entregar o projeto de lei referente à criação do programa ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, no dia 1º de dezembro.  A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa, ainda no mês passado.

O governador Ronaldo Caiado pontua que o programa prevê a redução das disparidades sociais e regionais e o fomento do protagonismo e a autonomia dos beneficiários.  “É uma oportunidade para que mais jovens goianos acessem um curso superior e tenham suporte para inserção no mercado de trabalho e também no universo do empreendedorismo. Ganham os alunos e também o Estado”.

Pelo programa serão concedidas bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade, que serão repassadas diretamente à Instituição de Ensino Superior (IES) pela administração do ProBem. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil.

Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O aluno inscrito no ProBem será submetido a um processo de seleção onde será formado um indicador sintético multidimensional de pobreza com base nas suas informações atualizadas no Cadastro Único, analisando dados como a composição familiar, características demográficas dos indivíduos, qualidade da moradia, mercado de trabalho e rendimentos, e dificuldade de acesso à educação, inclusive com a análise da existência de familiares (como pais) analfabetos ou semianalfabetos. Em cada processo seletivo de concessão de bolsa serão reservados 5% do total de bolsas, integrais e parciais, para candidatos com deficiência.

Para se manter inscrito, o bolsista do ProBem deve obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre. Ele também não pode abandonar o curso, nem desistir, evadir-se ou trancar uma disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa. O aluno também deve comprovar a participação nas ações e nos projetos previstos no Banco de Oportunidades.

A meta do Governo Estadual e da OVG com o ProBem é promover o desenvolvimento social e econômico de Goiás e um futuro melhor para os alunos contemplados com a bolsa de estudo. Parte das vagas do programa será direcionada a profissões do futuro, principalmente àquelas ligadas a tecnologia, e para atender a mão de obra necessária em todas as regiões do Estado. Para isso, serão seguidos estudos elaborados pelo Instituto Mauro Borges (IMB) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

 

Migração

Segundo a OVG, os alunos contemplados com o Programa Bolsa Universitária deverão renovar suas inscrições, em prazo a ser definido pela administração do ProBem, para promover a necessária adequação aos seus termos, sob pena de exclusão.

Quem recebe até 50% do valor da mensalidade no Bolsa Universitária na data da migração passará a contar com valores correspondentes a 50% da mensalidade no ProBem.

Os beneficiários de bolsa parcial do Bolsa Universitária que recebem acima de 50% do valor da mensalidade na data da migração serão migrados para o ProBem com os respectivos percentuais, sendo eles mantidos durante a vigência do benefício.

Já os bolsistas contemplados com a concessão de bolsa integral, inclusive aqueles que tiveram o benefício transferido para parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%, serão migrados para o Programa Universitário do Bem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.

 

Banco de oportunidades

Além das bolsas de estudo, o ProBem vai fazer a mediação e integração desses jovens ao mercado de trabalho, com órgãos e entidades públicas, organizações não governamentais e empresas privadas por meio de um Banco de Oportunidades.

O estudante beneficiário deverá assumir o compromisso de realizar as atividades disponibilizadas no Banco de Oportunidades como condição de permanência no programa, cumprindo compromissos sociais divididos em três pilares. São eles: experiência profissional, realização de cursos de aperfeiçoamento, e participação em ações sociais.

 

Instituições parceiras

Poderão ser cadastradas junto ao ProBem as instituições de ensino superior (IES) de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, ou de natureza pública não gratuita, credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e de nível de qualidade comprovada.

O cadastramento deverá ser renovado a cada 12 meses e deverão ser apresentados, devidamente atualizados, nos termos do regulamento, os documentos e as informações solicitadas pela administração do programa.

Fonte: Casa Civil- GO


Material escolar: produtos idênticos podem variar até 593%

 


É o que aponta pesquisa do Procon Goiás realizada em 15 papelarias da capital, no período de 14 a 29 de dezembro de 2020 

 
 


Com intuito de auxiliar o consumidor na busca pelo menor preço e economia na compra do material escolar, que sempre onera a lista de despesas em todo início de ano, o Procon Goiás divulgou nesta terça-feira, 05,  uma pesquisa de preços de 121 itens que fazem parte desta lista. Além das informações de preços, o relatório da pesquisa também tem o propósito de orientar os consumidores a respeito dos abusos praticados por algumas instituições de ensino e oferece dicas e orientações ao consumidor para evitar dor de cabeça após a compra.


O estudo aponta que produtos idênticos podem sofrer variação de preço de até 593%. Na comparação entre menor e maior preço para produtos idênticos, ou seja, de mesma marca e mesmo modelo, o Procon encontrou a maior variação registrada foi verificada no lápis preto nº 2 – evolution – Bic, cujos preços variaram entre R$ 0,75 a R$ 5,20, o que significa uma variação de 593,33%.

 

Veja algumas variações entre menor e maior preço:

PRODUTOMARCAMENORMAIORVARIAÇÃO
  PREÇOPREÇO%
Lápis preto nº 2 – EvolutionBic R$       0,75 R$         5,20593,33
Borracha Branca nº 60MercurR$        0,32R$          2,10556,25
Caneta esferográfica – CristalBicR$        1,00R$          6,00500,00
Caneta Marca Texto – Amarela – Grif PenFaber CastellR$        2,50R$        12,90416,00
Pincel de pintura cerda chato nº 14TigreR$         1,99R$          9,99402,01
Lapiseira 5 mmPentelR$        7,90R$        31,50298,73
Caderno universitário – espiral – capa dura 20 mat – Tilibra MaisTilibraR$        9,50R$        37,00289,47
Placa de isopor – 2,0 mmCentro OesteR$        3,00R$        10,50250,00
Lápis de cor – grande 24×1 – aquarelavelFaber Castell R$     21,50 R$       68,00216,28
Giz de cera grosso – c/12Faber Castell R$       4,70 R$       12,90174,47
Caneta hidrocor – ponta grossa – JUMBO c/ 12 unidFaber Castell R$     19,90 R$       49,90150,75
Cola líquida branca – 35 grTenazR$        2,90R$          6,45122,41
Tinta Guache – c/6Faber CastellR$        4,50R$          9,90120,00
Bloco de papel colorido – 325 x 235 mm –  cores – 32 flsRomitec R$       9,00 R$       17,5094,44
Resma de papel sulfite – Ofício 2 – 500 flsChamex Report R$     23,00 R$       36,9060,43

 

 

Em média, produtos estão até 13,54% mais caros

De acordo com Procon, apesar das listas de materiais escolar estarem menor esse ano, os produtos estão pesando mais no bolso dos pais e alunos.

Comparando os preços médios dos produtos que figuraram no levantamento de preços do ano passado e que permaneceram na pesquisa atual, no geral, houve um aumento de 13,54%.
 

No entanto, individualmente, foi registrado aumento de até 81%. É o caso, por exemplo, da lapiseira 5 mm da marca Cis, que no ano passado era vendida em média a R$ 4,13 e que atualmente, foi encontrada a R$ 7,49, o que aponta para um aumento de aumento de 81,30%.

Veja outros exemplos de aumento ou reduções médias:

 

PRODUTOMARCAPREÇO MÉDIOPREÇO MÉDIOVARIAÇÃO
  jan/20jan/21%
Lapiseira 5 mmCis R$                 4,13 R$                7,4981,30
Lápis preto nº 2 – 1ª linha – Triangular c/ GripFaber Castell R$                 1,63 R$                2,3040,80
Lápis de cor – Grande – 12 x 1Multi Collor R$                 6,53 R$                9,0939,20
Borracha branca nº 60Mercur R$                 0,52 R$                0,7238,85
Papel sulfite – A4 – Chamequinho – colorido 210 x 297ChamequinhoR$                  5,62R$                6,8321,58
Cola líquida Branca – 35 grTenazR$                  3,24R$                 3,8217,90
Caderno universitário espiral – capa dura – 10 mat – Tilibra MaisTilibra R$               13,62 R$              15,6014,54
Tinta Guache – 250 grAcrilex R$                6,87 R$                7,5710,24

 

Atenção aos abusos em itens da lista de material escolar

O valor da mensalidade escolar é definido pela escola com base na planilha de custos, onde já estão inclusos todas as despesas de custeio, ou seja, os materiais de uso coletivo. Desta forma, quando a escola inclui alguns desses itens de uso coletivo e que não será utilizado no processo didático pedagógico, configura prática abusiva, pois onera excessivamente o consumidor.

Quando surgir dúvida sobre algum item, questione junto à escola para qual finalidade será utilizado. Por exemplo, há casos em que uma pequena quantidade de copos descartáveis ou pequena quantidade de papel higiênico, seja utilizado para trabalhos de arte com colagem e pintura, e não necessariamente para uso pessoal coletivo.

Vale lembrar que a escola também não pode exigir marca, modelo ou determinar o local da compra do material escolar. Cabe aos pais adquirirem os produtos nos estabelecimentos de sua preferência.

Dicas para economizar

Solicite junto à escola uma lista dos materiais que restaram do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los como tesouras, caixa de lápis de cor, canetas, etc, antes de saírem às compras.

Saiba que o consumidor pode, caso queira, adquirir somente os produtos que serão utilizados no primeiro semestre do ano letivo e, posteriormente, quando a demanda diminuir, poderá adquirir o restante do material.

GO

 


Goiás tem 6.885 mortes e 311.567 casos de Covid-19

 


Outros  266.355 casos suspeitos seguem sob investigação

 
 

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que há 311.567 casos de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19) no território goiano. Destes, há o registro de 300.697 pessoas recuperadas e 6.885 óbitos confirmados. No Estado, há 266.355 casos suspeitos em investigação. Já foram descartados 209.697 casos.​

Há 6.885 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,21%. Há 208 óbitos suspeitos que estão em investigação.

Painel Covid-19

O boletim com as notificações da SES-GO foi informatizado e realiza o processamento dos dados a partir dos sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS VE e Sivep Gripe). Eventuais diferenças são justificadas por ajustes nas fichas de notificação pelos municípios, como por exemplo, a atualização do local de residência da pessoa.

Para conferir os detalhes dos casos e óbitos confirmados, suspeitos e descartados, acesse o painel Covid-19 do Governo de Goiás por meio do link http://covid19.saude.go.gov.br/

Sobre os dados

Desde as primeiras confirmações de doença pela Covid-19, a SES-GO divulga boletins diários com atualizações sobre os casos confirmados e óbitos. Os números são dinâmicos e passíveis de mudanças após investigação mais detalhada de cada situação. Os boletins são elaborados a partir dos dados inseridos nos sistemas e-SUS VE e SIVEP Gripe, do Ministério da Saúde, pelas diversas instituições de saúde cadastradas no Estado, conforme endereço de residência informado pelos usuários.

Os dados podem ser alterados para mais ou para menos conforme investigação das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais e atualização das fichas de notificações pelos municípios nos sistemas oficiais. Diante de eventuais inconsistências nos números, estes serão atualizados a partir das correções feitas pelas cidades nos sistemas de notificação.

O responsável pela notificação deve registrá-la e mantê-la devidamente atualizada nos sistemas oficiais de notificação, desta forma, se cada um fizer corretamente sua parte, a informação é democratizada e disponibilizada a todos em tempo oportuno.

Os dados deste boletim foram divulgados às 15h de terça-feira, 05 de janeiro.

GO