quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Em evento comemorativo ao Dia do Soldado, governador Mauro Carlesse autoriza contratação de empresa para concurso público da Polícia Militar

 


25/08/2020 - Jarbas Coutinho/Governo do Tocantins

O tão esperado concurso público da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PM) está mais próximo. O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou a contratação de empresa para realização do certame, que deve preencher, inicialmente, 1000 vagas, sendo 100 vagas para o Corpo de Bombeiros. O ato foi realizado nesta terça-feira, 25, em evento comemorativo ao Dia do Soldado, realizado na Sala de Reuniões do Palácio Araguaia, por meio de videoconferência. Também foram entregues armas e equipamentos e assinados decretos que dispõem sobre uniformes, distintivos e símbolos por parte dos integrantes da Casa Militar do Estado, bem como, do Corpo de Bombeiros.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a empresa contratada para realização das três primeiras etapas do concurso. O governador Mauro Carlesse cobrou seriedade na realização do concurso e lembrou que a corporação está com quadro bastante reduzido. “Quero o máximo de seriedade na realização desse concurso, para que não ocorra fatos desagradáveis como no passado. Esse concurso já deveria ter sido feito há muito tempo, é a partir dele que vamos melhorar bastante a sensação de segurança para os tocantinenses”.

Na oportunidade, o Governador parabenizou todos os militares pelo Dia do Soldado e destacou que a sua gestão tem dedicado apoio constante às forças de segurança no sentido de melhor aparelhar as corporações com tecnologia, armamentos e instalações, para assim proporcionar melhores condições de trabalho. Segundo ele, esse trabalho conta com apoio da Assembleia Legislativa, dos deputados federais e senadores tocantinenses. “Agradecemos os nossos deputados estaduais, federais e outros parceiros, que têm nos ajudado a tornar a PM tocantinense uma das melhores deste País”, pontuou.

Promoções

O Governo também anunciou o pagamento das promoções dos militares, referentes a abril de 2019.  De acordo com o secretário de Estado da Fazenda e do Planejamento, Sandro Henrique, o acordo prevê o pagamento das promoções em quatro parcelas a cada seis meses e a primeira será lançada na folha de pagamentos do mês de setembro. “É mais um compromisso do governador Mauro Carlesse que está sendo cumprido, graças aos esforços fiscais adotados desde o início da gestão”.

Além do anúncio da contratação de empresa para o concurso da PM, o Governador assinou a Medida Provisória (MP) nº 21, de 25 de agosto de 2020, que trata da admissão especial de militares da reserva da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, para a execução de atividades das duas corporações. Pela MP, o militar da reserva poderá ser admitido mediante requisitos fixados em edital de chamamento do Comando Geral da respectiva corporação, para isso deverá ser submetido a exame de capacidade física, avaliação de saúde física e psicológica e preencher todos os requisitos do edital de chamamento.

De acordo com a MP, o militar da reserva ao ser admitido permanece na situação de inatividade em relação ao vínculo efetivo, não ocupando vaga na escola hierárquica do seu quadro. Também será garantido uma contraprestação financeira mensal equivalente a 37% do subsídio inicial do Segundo Tenente referência letra a, uniforme e equipamentos, quando for o caso, segundo os padrões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, entre outros.  

Armas e equipamentos

Durante a solenidade, foram entregues de forma simbólica à Polícia Militar do Estado do Tocantins 619 pistolas marca Glock, de origem austríaca, 40 carabinas calibre 5.56, adquiridas com recursos oriundos de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com contrapartida do Governo do Tocantins. Foram entregues ainda, rádios digitais e kits do Projeto PMTO Mobile, composto por smartphone com impressora térmica e tablets, que vão otimizar o atendimento policial.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jaizon Veras, ressaltou a importância do melhor aparelhamento da corporação para o trabalho de policiamento no Estado e lembrou que mesmo com um quadro reduzido, a polícia tocantinense têm dado respostas à população, graças ao apoio incondicional do governador Mauro Carlesse e das parcerias com os deputados estaduais, por meio da Assembleia Legislativa, da bancada federal e outros importantes parceiros. Na oportunidade, ele fez um balanço das ações e das obras em andamento que visam melhorar cada vez mais as condições de trabalho dos policiais e da prestação de serviços à população.

Por sua vez, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Reginaldo Leandro da Silva, destacou as obras da nova sede dos Bombeiros, da Companhia de Busca e Salvamento, na Praia da Graciosa e também a recente conquista de um imóvel em Porto Nacional, onde será construída a sede dos Bombeiros na cidade. Ele também apresentou o novo uniforme da corporação, que segue uma padronização nacional.

Antônio Andrade, presidente da Assembleia Legislativa, presente no evento, lembrou o empenho do governador Mauro Carlesse em melhor aparelhar a Polícia Militar, bem como todas as forças de segurança do Estado. Esse desprendimento do Governador tem sido revertido em mais segurança aos tocantinenses. Segundo disse, os deputados estaduais e a Assembleia Legislativa são parceiros da PM e dos Bombeiros.

Presenças

Também participaram da solenidade o vice-governador Wanderlei Barbosa; o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal; o secretário-chefe da Casa militar, Júlio Manoel Silva Neto; da Cidadania e Justiça, Héber Fidelis; o secretário de Estado da Comunicação, Élcio Mendes e a deputada estadual Luana Ribeiro.

 

Edição: Alba Cobo



Governo do Tocantins atende mais de 7 mil famílias em mais uma etapa de entrega de cestas básicas

 


25/08/2020 - Eliane Tenório/Governo do Tocantins

Os profissionais da música do Tocantins estão entre as categorias mais afetadas pela crise econômica gerada pelo isolamento social, em consequência da pandemia da Covid-19. A Associação dos Músicos de Araguaína e o Instituto Musical Artístico Tocantinense estão sendo beneficiados pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), com a distribuição de cestas básicas. Os recursos para a compra dos alimentos são oriundos de emendas parlamentares de deputados estaduais. 

“Esse é um período muito difícil para a categoria. Somos uma das classes que mais estão sofrendo. Paramos no início de maio e todas as profissões já estão voltando às atividades, mas nós nem sabemos quando voltar”, afirmou o músico Joel Lima.

“O apoio do Governo do Tocantins e dos deputados estaduais tem sido de fundamental importância neste momento. Muitos artistas, principalmente os que tocam em barzinhos, dependem dos eventos para sustentar suas famílias. Já recebemos cestas básicas em etapas anteriores e como está tudo parado as cestas têm mantido pelo menos a alimentação, o que já ajuda muito", agradeceu Joel Lima.

Somente para a Associação dos Músicos de Araguaína estão sendo entregues, nesta terça-feira, 25, mais 200 cestas básicas. 

Mais uma etapa

Com objetivo de garantir a segurança alimentar das famílias vulneráveis e de famílias de profissionais afetados pela pandemia da Covid-19, o Governo do Tocantins, por meio da Setas, inicia nesta terça-feira, 25, e prossegue até domingo, 30, mais uma etapa de entrega de cestas básicas, atendendo mais de 7 mil famílias em diversos municípios do Estado. Desde o mês de março deste ano, mais de 310 mil famílias foram atendidas.

A iniciativa é uma determinação do governador do Estado, Mauro Carlesse, com a proposta de suprir as necessidades das famílias vulneráveis, por alimentos, nesse período.

Municípios

Ananás, Aguiarnópolis, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Bandeirantes, Cachoeirinha, Carmolândia, Filadélfia, Guaraí, Itacajá, Nazaré, Nova Olinda, Palmeiras, Pau D'arco, Riachinho, Santa Fé, São Miguel, Tabocão e Wanderlândia. As famílias serão atendidas por meio de associações e dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.

O secretário executivo da Setas, Tiago Costa, destacou, mais uma vez, a enorme responsabilidade da Setas com os cuidados, na distribuição das cestas básicas, para que cheguem nas mãos das famílias que necessitam. “O acompanhamento nas entregas por equipes da Setas é uma determinação do governador Mauro Carlesse”, ressaltou Tiago Costa.

Entenda

A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos do novo Coronavírus.

 A aquisição e a distribuição de mais de 310 mil cestas básicas, por compra direta, são uma ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.  

Transparência e controle

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.

 

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Governo do Tocantins vai pagar insalubridade para servidores da Saúde acometidos pela Covid-19

 


25/08/2020 - Vania Machado/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins pagará indenização por insalubridade aos servidores da Saúde afastados de suas atividades após testarem positivo para Covid-19. O pagamento tem o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), consultada pela Gestão Estadual sobre o tema.

Conforme a Lei nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR da Saúde), é alterado ou suspenso o pagamento da indenização por insalubridade em casos de afastamentos dos servidores ou mudanças do local que originou o pagamento da indenização, dentre outras situações.

Entretanto, devido ao cenário atípico provocado pela pandemia da Covid-19, a PGE foi consultada quanto à legalidade de se pagar ou não a insalubridade a servidores afastados por contaminação por Covid-19. Após uma análise  jurídica criteriosa, a PGE concluiu que devido ao atual cenário, a insalubridade pode continuar sendo paga.

“Que fique bem claro que não é que o Governo não quisesse pagar a insalubridade. Pelo contrário, apenas obedecemos a Lei do Plano de Cargos e Salários que é bem clara quanto a essa questão. No entanto, a gente entende todo o cenário atual, e por isso, consultamos a Procuradoria que prontamente viu toda a questão legal, se podia ou não ser paga, e deu o parecer que os servidores afastados podem sim receber insalubridade e é isso que vamos fazer”, explica o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse.

Indenização

Com relação à indenização da Covid-19, o Governo do Tocantins já realizou, neste mês, o primeiro pagamento da indenização sancionada em Lei n° 3.705 de 22 de julho de 2020, para todos os profissionais de saúde da linha de frente no enfrentamento da Covid-19. Cerca de R$ 2,8 milhões para 1.432 servidores, de acordo com as listas enviadas pelas unidades hospitalares e de saúde beneficiadas.

Os pagamentos da indenização da Covid-19 são feitos de acordo com a relação abaixo:

Médico leito Covid-19 (20h semanais) R$ 2.400;

Médico leito Covid-19 (40h semanais) R$ 4.800;

Demais ocupantes de cargos apoio clínico leito Covid-19 (enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, fisioteapeuta) R$ 1.200;

Demais ocupantes de cargos apoio logístico leito Covid-19 (que desenvolvem atividades de maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de higienização) R$ 800.

A Lei prevê o pagamento a todos os profissionais que trabalham com os atendimentos relacionados à Covid-19, os profissionais que não foram contemplados devem procurar o setor de recursos humanos das suas Unidades para esclarecimentos e regularização.

 

Edição: Alba Cobo

Governo do Tocantins


 

Jusdecisum - Onde os tribunais se encontram !

​​Em razão das precárias condições de saúde apontadas pela defesa e da omissão do juízo da execução penal em prestar informações sobre a situação do preso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu prisão domiciliar para Mizael Bispo de Souza, condenado pela morte de sua ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010.

Mizael Bispo ficará sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e deverá respeitar as condições a serem impostas pelo juízo da vara de execução penal.

Em junho, ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro relator já havia reconhecido a demora excessiva da 2ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Taubaté (SP) para decidir sobre o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa, que alegava problemas de saúde e risco de infecção pelo novo coronavírus. Na ocasião, Sebastião Reis Júnior concedeu liminar para que o juízo apreciasse o pedido da defesa no prazo de cinco dias.

Cinco ​​meses

Apontando que a ordem não foi cumprida e que já se passaram cinco meses sem que o seu requerimento fosse analisado em primeiro grau, a defesa insistiu no pedido de prisão domiciliar ao STJ.

Segundo o ministro, o juízo de Taubaté já havia deixado de atender aos pedidos de informações do STJ por duas vezes consecutivas, e "novamente se manteve inerte ao deixar de cumprir a decisão aqui exarada, além de, mais uma vez, não atender à solicitação de informações desta corte" – situação que, na visão do ministro, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal apontado pela defesa.

"Em se tratando de pedido de prisão domiciliar humanitária formulado há quase cinco meses, em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado" – declarou o relator no ato em que determinou a transferência do condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Várias doen​​ças

A defesa mencionou que Mizael Bispo estaria sofrendo de várias doenças, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas. Além disso, ainda de acordo com a defesa, o preso foi vítima de uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts, que o deixou com imunidade baixa e sem parte dos dedos da mão e do pé direito.

Sebastião Reis Júnior ressaltou que, mesmo após a reiteração do pedido de informações, o juízo responsável pela execução penal não as prestou, sendo imperativo reconhecer o constrangimento ilegal.

"Ressalte-se que o deferimento do benefício nesta oportunidade ampara-se tão somente nos documentos e alegações trazidos pelo impetrante, já que não existem informações do juízo de piso, por omissão, que as confrontem ou neguem", concluiu.

Leia a decisão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 585109

Caixa de Pandora: Quinta Turma mantém condenação do ex-governador Arruda por falsidade ideológica

 

STJ mantém condenação de José Arruda por falsidade ideológica ...

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em dois anos e 11 meses a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por falsidade ideológica. O colegiado acompanhou a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou provimento ao recurso em que Arruda pedia a absolvição.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no dia 28 de outubro de 2009, o então governador inseriu informações falsas em quatro declarações para justificar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa Rodrigues – ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora. 

Em primeiro grau, Arruda foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto – substituída por penas restritivas de direitos.

No recurso ao STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que a condenação teria uma série de ilicitudes, como o fato de ter se baseado apenas na delação premiada de Durval Barbosa. Também questionou o aumento da pena em razão do cargo público, afirmando que a fundamentação da medida apenas reproduziu o texto da lei. Segundo a defesa, Arruda faria jus à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal. 

Prova​​​s

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, ao contrário do que sustenta a defesa, a condenação de Arruda não foi baseada apenas na delação de Barbosa, mas também em laudos periciais, documentos e outras provas produzidas no processo. O relator lembrou a impossibilidade de nova análise desses fatos e provas em razão da Súmula 7.

Em relação à causa de aumento de pena adotada na condenação – quando o agente comete o crime prevalecendo-se do cargo de funcionário público –, o relator entendeu que a sua fundamentação não se limitou à reprodução do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal.

"Com efeito, não há dúvidas de que o acusado era, à época dos fatos, funcionário público, uma vez que cumpria o mandato de governador do Distrito Federal. Ademais, o crime foi cometido prevalecendo-se do cargo, conforme amplamente explicitado ao longo do acórdão que manteve a condenação do recorrente", explicou o ministro.

Confi​​​ssão

Embora a defesa alegue que Arruda teria direito à atenuante da confissão espontânea, Reynaldo Soares da Fonseca observou que, para o TJDFT, o ex-governador não confessou ter incluído declarações falsas nos documentos; ao contrário, sustentou que elas seriam verdadeiras.

"Não se questiona a veracidade material do documento, que, de fato, foi confeccionado e assinado pelo recorrente. O que se questiona é a falsidade ideológica da informação nele constante – o que, reitero, em nenhum momento foi afirmado pelo recorrente, nem parcialmente nem de forma qualificada", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1829138

Nova Pesquisa Pronta trata das qualificadoras feminicídio e motivo torpe

 


​A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a aplicação de pena de homicídio em casos de feminicídio e motivo torpe.

O serviço tem como objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – ação p​​enal

No julgamento do HC 580.435, a Sexta Turma afirmou que "eventual retardo na conclusão da instrução criminal deve ser considerado para fins de flexibilização, especialmente diante da situação pela qual todos passamos – na espécie, a audiência de instrução e julgamento, que estava designada para o dia 28/7/2020, foi suspensa, segundo a juíza que conduz o processo, em razão da pandemia da Covid-19, o que justifica certa demora no encerramento da instrução criminal".

O processo é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Direito processual penal – ap​​licação da pena   

A Sexta Turma apontou que, conforme jurisprudência do STJ, "as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea".

O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.166.764, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Direito processual penal – tri​bunal do júri

"Não há nenhuma incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do júri quando a medida excepcional encontra amparo em dados concretos dos autos, evidenciando-se a sua necessidade na alta periculosidade do paciente e em anterior tentativa de fuga."

Essa foi a orientação firmada pela Sexta Turma no julgamento do HC 445.864, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Direito civil –​ alimentos

No julgamento do AREsp 1.573.489 pela Quarta Turma, o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a jurisprudência do STJ já firmou entendimento de que "a obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundado no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário".

Sempre disponí​​​vel

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

STJ

Recomendações do CNJ preparam Judiciário para enfrentar falências pós-pandemia

 


Foram aprovadas por unanimidade, na 69ª sessão do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas novas recomendações para os tribunais brasileiros apresentadas pelo grupo de trabalho sobre processos de recuperação judicial e falência: a conciliação e a mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores, para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do processo; e a padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo de trabalho apresentou as recomendações com o objetivo de preparar os tribunais para um possível aumento do número de ações envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da Covid-19.

Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de especialistas nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lida com as recuperações judiciais e as falências.

Em um ano e meio de atuação, seis propostas – inspiradas nas boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual – foram transformadas em recomendações do CNJ.

Conciliação e med​iação

Inspirado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) – inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes –, o grupo de trabalho propôs a criação de um Cejusc Empresarial, seguindo o modelo já praticado com sucesso pelos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

A proposta, formulada com o apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), apontou a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar a formação do pessoal.

Padroni​zação

De acordo com a recomendação, os juízes das varas de falência e recuperação devem orientar os administradores judiciais a lhes apresentar relatórios periódicos, para auxiliá-los na tarefa de conduzir os processos com controle mais adequado, mais transparência e eficiência.

Tais relatórios devem ser padronizados para facilitar a compreensão dos interessados. A lista de documentos a serem apresentados inclui relatório da fase administrativa, relatório mensal de atividades, relatório de andamentos processuais, relatório de incidentes processuais e um questionário para fins estatísticos. 

Com informações do CNJ

STJ

Segunda Turma decide que arma de fogo pode ser penhorada em execução fiscal

 


Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a penhora de arma de fogo em execução fiscal, desde que o juízo da execução observe as restrições impostas pela legislação (Lei 10.826/2003) em relação à venda e aquisição do artefato.

A controvérsia julgada pelo colegiado teve origem em ação de execução fiscal promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Após muitas diligências na busca de bens passíveis de penhora – sem sucesso –, a exequente localizou no Sistema Nacional de Armas um revólver calibre 38 registrado como propriedade da parte executada.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da Anatel de penhora efetiva do bem, sob o argumento de que a aquisição de arma de fogo deve atender aos requisitos do artigo 4º da Lei 10.826/2003, o que inviabiliza a penhora e a respectiva alienação por iniciativa particular ou por leilão judicial eletrônico ou presencial.

No recurso especial ao STJ, a Anatel pediu a reforma do acórdão do TRF4, alegando que contrariou a legislação federal.

Alienação regulamentada

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, entre as hipóteses excepcionais de impenhorabilidade descritas no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não se inclui a arma de fogo.

"O inciso I da norma estabelece de forma geral que são impenhoráveis os bens inalienáveis, mas esse não é o caso das armas e munições, cuja comercialização e aquisição são regulamentadas, com diversas restrições, pela Lei 10.826/2003", explicou.

O ministro destacou ainda que a alienação judicial de armas de fogo em procedimentos executivos é prevista pela Portaria 036-DMB, de 1999, do Ministério da Defesa, que, em seu artigo 48, parágrafo único, estabelece: "A participação em leilões de armas e munições só será permitida às pessoas físicas ou jurídicas que preencherem os requisitos legais vigentes para arrematarem tais produtos controlados".

Ao dar provimento ao recurso especial da agência reguladora, o ministro acrescentou que, "não se incluindo nas excepcionais hipóteses legais de impenhorabilidade, a arma de fogo pode ser penhorada e expropriada, desde que assegurada pelo juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição".

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1866148

Posse da nova direção do STJ, na quinta-feira (27), será transmitida ao vivo

 


​Nesta quinta-feira (27), às 17h, tomarão posse nos cargos de presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os ministros Humberto Martins e Jorge Mussi, que conduzirão a corte no biênio 2020-2022. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (104,7 FM)​.

Por causa da pandemia da Covid-19, o evento não será aberto ao público; haverá apenas a mesa de autoridades no local. Os profissionais de imprensa poderão cobrir a posse a distância ou presencialmente – devendo, no último caso, fazer o credenciamento até as 19h desta quarta-feira (26). As vagas são limitadas.

Para se credenciar, o profissional deverá enviar mensagem para o e-mail imprensa@stj.jus.br ou para o WhatsApp (61) 9 9982-7618 com nome completo, número do RG e identificação do veículo de comunicação. Será credenciada uma equipe com até três pessoas por veículo.

19º pres​​idente

Humberto Martins, que atualmente exerce o cargo de corregedor nacional de Justiça, será o 19º presidente do STJ. Ele e o ministro Jorge Mussi foram eleitos pelo Pleno do tribunal no dia 5 de maio, em sessão por videoconferência.

Na mesma ocasião, o Pleno escolheu Maria Thereza de Assis Moura para ser a nova corregedora nacional de Justiça. Também foram eleitos os ministros Og Fernandes para diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e Benedito Gonçalves para diretor da Revista do STJ. Todos foram eleitos por aclamação.

STJ

Obrigação de CMN e BCB fiscalizarem operadoras de cartão em sentido estrito só surgiu em 2013

 

STJ - Notícias: Obrigação de CMN e BCB fiscalizarem operadoras de ...

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operadoras de cartão de crédito em sentido estrito só passaram a ser reguladas e fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central (BCB) após a edição da Medica Provisória 615/2013 (convertida na Lei 12.865/2013).

Os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar o CMN e o Banco Central nas obrigações de regulamentar e fiscalizar as empresas operadoras e administradoras de cartões de crédito – ligadas ou não a bancos – no exercício de suas atividades negociais.

Ao recorrer ao STJ, o BCB e a União alegaram, entre outros pontos, que as operadoras de cartão de crédito não poderiam ser caracterizadas indiscriminadamente como instituições financeiras. Segundo os recorrentes, as operadoras foram equiparadas a essas instituições para fins exclusivos da Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. 

Distinção neces​sária

Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, as operadoras de cartão de crédito fazem intermediação entre seu cliente e a instituição financeira para fins de cobertura da fatura de serviço não paga em sua totalidade.

Ele ressalvou, no entanto, que "é necessário distinguir as operadoras em sentido estrito daquelas que são integrantes do sistema financeiro".

Segundo o ministro, relativamente à instituição financeira que emite cartão de crédito, o não pagamento da fatura dá ensejo à celebração de um contrato de mútuo, situação em que a própria instituição assume a posição de mutuante. Essas instituições – ponderou – já eram fiscalizadas pelo BCB na época da propositura da ação pelo MPF, nos termos do artigo 10, inciso IX, da Lei 4.595/1964, pois é inquestionável a prática de típica operação financeira.

Sim​​ples mandatária

Por outro lado – explicou Mauro Campbell Marques –, no que diz respeito à operadora de cartão em sentido estrito, o seu papel de intermediação entre o cliente e a instituição financeira para fins de quitação da fatura não paga integralmente não se confunde com a intermediação financeira do artigo 17 da Lei 4.595/1964, pois, nessa hipótese, para financiar as dívidas de seus clientes, ela somente os representa perante as instituições financeiras, atuando como simples mandatária.

"Dito de outra forma, essa intermediação não tem natureza financeira, porque a operadora de cartão de crédito não capta recursos de forma direta junto aos investidores no mercado financeiro – tal como faz uma instituição financeira no exercício de atividade privativa –, e sim representa o seu cliente junto a uma instituição financeira para obter o crédito necessário para o adimplemento da fatura", afirmou.

Ao dar provimento aos recursos especiais da União e do Bacen, o ministro afirmou que, anteriormente à edição da MP 615/2013, "não havia título legal que obrigasse as demandadas a regular e fiscalizar as atividades das operadoras de cartão de crédito em sentido estrito, pois a intermediação que essas fazem não tem natureza financeira para os fins do artigo 17 da Lei 4.595/1964".

Leia o acórdão.​

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1359624

Ministro suspende inquérito contra jornalista Hélio Schwartsman por artigo sobre presidente Bolsonaro

 

Ministro do STJ suspende inquérito contra jornalista da Folha por ...

​​​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi suspendeu nesta terça-feira (25) o inquérito policial aberto para investigar possível crime do jornalista Hélio Schwartsman ao escrever o artigo "Por que torço para que Bolsonaro morra", publicado em julho pelo jornal Folha de S.Paulo, após o presidente da República informar que havia contraído o novo coronavírus.

Segundo o ministro Jorge Mussi, ainda que possam ser feitas críticas ao artigo, não é possível verificar, em análise preliminar, que tenha havido motivação política ou lesão real ou potencial aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, capaz de justificar o eventual enquadramento de Schwartsman – o que recomenda a suspensão do inquérito até a análise do mérito do habeas corpus impetrado em favor do jornalista.

Hélio Schwartsman seria ouvido pela Polícia Federal nesta quarta-feira (26) e esse fato, segundo o ministro Mussi, revela o perigo na demora – um dos pressupostos para a concessão da liminar.

Segundo as informações processuais, com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), o ministro da Justiça e Segurança Pública solicitou à polícia a abertura de inquérito para investigar supostas ofensas à honra e à dignidade do presidente Jair Bolsonaro contidas no artigo de Schwartsman.

De acordo com os advogados do jornalista, não há justa causa para a persecução criminal, já que o artigo não ofenderia a integridade corporal ou a saúde do presidente da República, tampouco caracterizaria calúnia ou difamação. Para a defesa, o pedido feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública atinge a liberdade de expressão e de imprensa.

Requisitos cumu​​​​lativos

Jorge Mussi destacou que, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a incidência da Lei 7.170/1983 pressupõe a presença de dois requisitos cumulativos: um subjetivo, consistente na motivação e na finalidade política do agente, e outro objetivo, referente à lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito.

"No caso dos autos, não obstante as críticas que possam ser feitas ao artigo publicado pelo paciente, de uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito, circunstância que revela o fumus boni iuris e recomenda o deferimento da cautela requerida", concluiu o ministro.

Jorge Mussi encaminhou o habeas corpus para manifestação do Ministério Público Federal. Não há previsão de data para o julgamento do mérito do pedido.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 607921

Pará alcança 99,89% de participação das escolas na primeira etapa do Censo Escolar

 


Das 10.874 unidades de ensino previstas, 10.667 realizaram a declaração e envio de informações necessárias

25/08/2020 08h46 - Atualizada em 25/08/2020 10h01
Por Lilian Guedes (SEDUC)

Nesta fase, foram enviados dados sobre os estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais em sala de aulaFoto: Rai Pontes / SEDUCA rede estadual de ensino alcançou 99,89% de participação das suas escolas na primeira etapa do Censo Escolar 2020. Das 10.874 unidades de ensino do Pará previstas, 10.667 realizaram a declaração da 1ª Etapa do Censo, ou seja, 98,10%. No caso específico da rede estadual, das 901 escolas previstas, 900 declararam. Em breve, o Sistema EducaCenso estará disponível para as unidades realizarem retificações, caso haja necessidade. 

No que tange o número de matrículas, especificamente da rede estadual, foram declaradas pelas escolas 557.185 das 560.243 previstas, alcançando o percentual de 99,45%.

A primeira Etapa do Censo Escolar consiste no preenchimento da matrícula inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais em sala de aula.

O Censo é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional nessa área. Coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é realizado em colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas. No Pará, este processo é coordenado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Primeira etapa subsidia o repasse de recursos do Governo Federal para o Estado executar as ações e políticas educacionaisFoto: Rai Pontes / SEDUCPara o coordenador estadual do Censo Escolar, Evandro Feio, a 1ª Etapa do Censo é importante, pois subsidia o repasse de recursos do Governo Federal para o Estado executar as ações e políticas educacionais planejadas para o ano letivo. “É com base no número de matrículas declaradas pelas escolas que é feita a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para a execução de programas na área da educação”, explica o coordenador. 

O alcance expressivo dos números deste ano se deve ao monitoramento e a mobilização da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenação Estadual do Censo juntamente à outras instituições, como a União Nacional do Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e as Associações de Municípios e Conselho Estadual de Educação, que colaboraram na sensibilização das escolas das redes ensino do Pará.

AGÊNCIA PARÁ