sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Gafanhoto quase três vezes maior que o normal faz Argentina declarar alerta

 

OUTRA PRAGA


Chamado de “tucura quebrachera”, espécie come praticamente todo tipo de vegetal, mas não costuma se organizar em grandes nuvens, como o inseto comum


gafanhoto tucura quebrachera


Foto: Senasa

O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa), da Argentina, declarou estado de alerta fitossanitário em todo o país nesta semana por conta de uma nova praga de gafanhotos. Trata-se de uma espécie diferente daquela que vem circulando em nuvens por diversas regiões argentinas nos últimos meses, com exemplares que podem atingir duas ou até quase três vezes o tamanho dos gafanhotos “normais”.

Chamados de “tucuras quebracheras” (Tropidacris collaris), eles podem atingir de 10 a 13 cm de comprimento, de acordo com publicação da Universidade Nacional de Rosario, na Argentina. Já os gafanhotos da espécie Schistocerca cancellata, que são os que têm circulado até agora, têm em média 5 cm. Por outro lado, os tucuras geralmente não se organizam em nuvens tão amplas, nem percorrem distâncias tão grandes quanto os gafanhotos comuns.

Segundo o Senasa, os tucuras são polífagos, ou seja, comem quase qualquer vegetal, incluindo cultivos, pastagens e flora nativa. Por conta disso, podem afetar tanto a produção agrícola quanto, indiretamente, também a pecuária, diminuindo a disponibilidade de alimento para as criações animais.

O alerta vai se estender até 31 de março de 2021, e tem como objetivo implementar medidas de manejo coordenado para diminuir o impacto da praga.

Técnicos do Senasa detectaram avanços da praga nas províncias de Santa Fé, Entre Rios, San Luís e na localidade de Pergamino, na província de Buenos Aires. Também foi identificado um aumento populacional nas províncias de Córdoba, Santiago del Estero, Santa Fé, Catamarca, Chaco e Salta, ocasionando danos em cultivos de soja, milho, algodão e sorgo, além de causarem problemas em áreas de mata nativa e pastagens.

As regras do alerta também estabelecem a obrigatoriedade de denunciar a presença da praga de forma imediata ao Senasa. Isso vale para todos os produtores ou responsáveis por áreas de exploração agrícola e pecuária, autoridades sanitárias ou qualquer pessoa que detecte a presença do gafanhoto.

POR;CANAL RURAL 

Plenário prossegue julgamento sobre investigação do MJ contra antifascistas nesta quinta-feira (20)

 


O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h.

20/08/2020 10h00 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, em sessão marcada às 14h desta quinta-feira (20), por meio de videoconferência. A ação questiona investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contra 579 servidores públicos que seriam associados a "movimentos antifascistas".

O julgamento teve início na tarde de ontem, quando se manifestaram a autora da ADPF, o partido Rede Sustentabilidade, e demais partes interessadas, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por enquanto, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou. Ela se posicionou pelo deferimento da medida cautelar para impedir o MJ de elaborar dossiês com informações pessoais de cidadãos considerados antifascistas. 

A pauta de julgamentos do Plenário traz ainda outros quatro processos. Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento nesta quinta-feira (20). A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722 - Medida cautelar
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
A ADPF questiona suposto ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de promover investigação sigilosa sobre um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do “movimento antifascismo” e professores universitários. A Rede alega que, "sob o pretexto de supostamente proteger a segurança nacional”, as investigações colocariam em risco a de pensamento e de manifestação de ideias. Segundo o partido, o objetivo seria “ameaçar e amordaçar os funcionários públicos”, ao invés de utilizar o efetivo da polícia “de forma a respeitar o interesse público e os direitos fundamentais". O ministro da Justiça, em manifestação contra o cabimento da ADPF, sustenta que os relatórios de inteligência são sigilosos e não se prestam a “embasar investigações criminais, inquéritos policiais, sindicâncias administrativas ou quaisquer outras medidas” da alçada da administração pública. Os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos para a concessão de medida cautelar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores (PT) e outros x Congresso Nacional
A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal. Os requerentes alegam, entre outros argumentos, que a EC nº 19 foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional e que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais.
Os ministros vão decidir se houve vício formal, por inobservância do processo legislativo, e se a Emenda Constitucional nº 19/1998 viola os dispositivos constitucionais impugnados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697 - Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia do RJ
A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 111/2006, do Estado do Rio de Janeiro, que alteraram a Lei Complementar estadual 15/1980, a qual regula a organização da Procuradoria-Geral do Estado, suas atribuições e funcionamento e dispõe sobre o regime jurídico dos procuradores estaduais.
Informa o procurador-geral da República que a remuneração dos agentes integrantes da classe final da carreira de que trata a lei complementar, os procuradores do Estado, será equivalente a, no mínimo, 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. Sustenta violação ao disposto no artigo 37, inciso XIII, da CF, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
*O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Recurso Extraordinário (RE) 1067086 - Repercussão Geral
Relatora: ministra Rosa Weber
União x Município de Irecê (BA)
Processo envolvendo discussão acerca da inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União.
O acórdão recorrido entendeu que "o plenário do STF, no julgado ACO 1995/BA, de 26.03.2015, firmou o entendimento de que o ente público federal, nessas causas em que se discute a inscrição do nome de município em cadastros de inadimplência (SIAFI/CAUC), antes de se efetivar o seu registro, deverá observar - à exaustão - o direito de defesa. Entendimento não observado na espécie, vez que a Tomada de Constas Especial - TCE não restou julgada pelo Tribunal de Constas da União - TCU".
A União sustenta que, por expressa previsão do artigo 160, parágrafo único, I, da Constituição, "a inadimplência impede o repasse de recursos oriundos da União aos Estados e Municípios". Aduz que "o Município e a população local não serão de todo prejudicados com a inscrição no SIAFI, pois apenas as transferências voluntárias sofrerão restrição, ainda assim com exclusão expressa daquelas destinadas a ações nas áreas de educação, saúde e assistência social.

Recurso Extraordinário (RE) 843112 - Repercussão Geral
Relator: ministro Luiz Fux
Município de Leme (SP) x Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme
O recurso discute o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo.
O acórdão recorrido, reconhecendo a mora do chefe do Poder Executivo, concedeu a injunção para "determinar que o Prefeito do Município de Leme envie, no prazo máximo de trinta dias, projeto de lei que vise promover a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais".
O município recorrente sustenta, em síntese, que independente da obrigação ou não de proceder a revisão da remuneração de seus servidores, "é certo que tal determinação implica na ingerência de um Poder, no caso do Poder Judiciário, na esfera de competência privativa do Poder Executivo. Aduz, ainda, que "embora não esteja determinando, de forma direta, a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Leme, é certo que, ao determinar o envio de projeto neste sentido, de forma indireta, o está fazendo".
Os ministros vão decidir se há a possibilidade de o Poder Judiciário determinar ao chefe do Poder Executivo o envio de projeto de lei, para garantir o direito constitucional à revisão geral anual.

AR/RR

STF

Cancelada sessão da Primeira Turma da próxima terça-feira (25)

 


A sessão ordinária do dia 1º/9 não sofreu alterações.

21/08/2020 09h00 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cancelamento da sessão ordinária do colegiado convocada para a próxima terça-feira (25/8). A sessão ordinária do dia 1º/9 não sofreu alterações e ocorrerá a partir das 14h, por meio de videoconferência.

Tempo menor de contribuição das mulheres não pode ser usado para diferenciar complementação de aposentadoria

 


Em decisão com repercussão geral, o Plenário concluiu que os planos de previdência privada devem se submeter à eficácia dos direitos fundamentais, especificamente o da igualdade de gênero.

20/08/2020 16h18 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelecer valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres em razão de seu tempo de contribuição viola o princípio da isonomia. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 17/8, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 639138, com repercussão geral reconhecida (Tema 452).

Previdência complementar

A matéria chegou ao Supremo porque a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, em ação ajuizada por uma antiga funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF), reconheceu afronta ao princípio da isonomia e invalidou cláusula contratual de previdência complementar que determinava a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria privada.

O Tribunal considerou que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que tanto homens quanto mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas. Assim, é razoável que tenham expectativa de receberem proventos suplementares em igual medida. A Funcef alegava, no entanto, que o associado do sexo masculino, ao contribuir durante 30 anos, tem direito à aposentadoria proporcional no patamar de 80%, enquanto a associada do sexo feminino, com 25 anos de contribuição, tem direito a um patamar proporcional de 70%.

Igualdade material

Ao proferir o voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou inicialmente que há, na Constituição Federal, a distinção de requisitos para aposentação de homens e mulheres, tanto no regime geral quanto no regime próprio dos servidores públicos. Nos dois casos, as mulheres são beneficiadas com requisitos menos gravosos de idade e de tempo de contribuição que, segundo o ministro, buscam minorar os impactos enfrentados por elas em razão da desigualdade de gênero na vida em sociedade e no mercado de trabalho. Entre os fatores que contribuem para este tratamento desigual, Fachin citou a remuneração inferior ao trabalho das mulheres e a falta de reconhecimento das tarefas de cuidado, geralmente desempenhadas por elas .

Para o ministro, as regras distintas têm o propósito de proclamar igualdade material, não se limitando à igualdade meramente formal. Dessa forma, a isonomia formal, assegurada pelo artigo 5º, inciso I, da Constituição, que exige tratamento equitativo entre homens e mulheres, não impede a criação de regras mais benéficas às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis ao gênero masculino.

Esfera privada

O ministro observou ainda que o respeito à igualdade não é obrigação que se aplica somente à esfera pública. No caso dos autos, a controvérsia se refere ao regime privado de previdência complementar, regulado pelo artigo 202 da Constituição. De acordo com Fachin, a relação da Funcef com seus segurados deve se submeter à eficácia dos direitos fundamentais, especificamente o da igualdade de gênero. “A segurada mulher deve ter assegurado seu direito de receber complementação de aposentadoria sempre no mesmo patamar do segurado homem, sendo irrelevante que contribua por tempo menor”, afirmou.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes (relator) e Marco Aurélio, que davam provimento ao recurso por entender que a adoção de percentuais distintos no cálculo de aposentadoria de homens e mulheres em razão do tempo de contribuição não representa inobservância ao princípio da igualdade.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição".

SP/AS//CF

Leia mais:

15/7/2011 - Distinções em aposentadoria privada têm Repercussão Geral
 

 

Ministro remete ação sobre limites de gastos com pessoal no Legislativo de RR diretamente ao Plenário

 


20/08/2020 16h37 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6533, que discute os limites de gastos com pessoal dos órgãos que compõem o Poder Legislativo do Estado de Roraima com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000 - LRF). Em razão da relevância da matéria, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Na ADI, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede que o artigo 20, inciso II, alínea “a” e parágrafo 1º da LRF seja interpretado de forma a assegurar a proporcionalidade na distribuição do limite de 3% entre os órgãos do Poder Legislativo local, nos percentuais de 1,35% ao Tribunal de Contas do Estado (45% dos 3%) e de 1,65% à Assembleia Legislativa (55% dos 3%) e afastar a utilização dos orçamentos de 1997, 1998 e 1999 como parâmetro.

A associação sustenta que não é possível utilizar como parâmetro as despesas dos três exercícios financeiros anteriores à edição da LRF. Segundo a Atricon, o Estado de Roraima apresenta peculiaridades, como o fato de o TCE-RR não estar estruturado naquela época, o que fez com que suas despesas naqueles exercícios tenham sido irrisórias se comparadas às da Assembleia Legislativa. Para a entidade, a aplicação irrestrita ao Estado de Roraima do dispositivo questionado viola a igualdade material, a missão institucional do Tribunal de Contas do estado e o objetivo fundamental da República de reduzir as desigualdades regionais, todos previstos na Constituição Federal.

Pedido de informações

Em despacho, o ministro solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a serem prestadas pelo prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação em cinco dias.

EC/AS//CF

 

Confederação questiona normas de MG sobre exercício da profissão de bombeiro civil

 


20/08/2020 17h37 - Atualizado há

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6535) para questionar normas do Estado de Minas Gerais que conferem ao Corpo de Bombeiros Militar estadual (CBMMG) a competência para regulamentar e fiscalizar a prática de atividades de sua área de competência por voluntários, profissionais e instituições civis. Segundo a confederação, ao estabelecer regras para o exercício da profissão de bombeiro civil, a Lei Estadual 22.839/2018 e as portarias do CBMMG que a regulamentam invadem a competência da União para legislar sobre trabalho e emprego. A relatora é a ministra Rosa Weber.

De acordo com a lei, o CBMMG é responsável por estabelecer normas sobre aspectos como o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação e a realização de cursos de formação de voluntários e profissionais. A Contratuh argumenta que ela confere ao órgão estadual poderes irrestritos para legislar sobre formação profissional e condições para o exercício da profissão de bombeiro civil, em contrariedade à lei federal sobre a matéria (Lei 11.901/2009), que dá aos órgãos estaduais poderes para regulamentar apenas competências operacionais, no caso de atuações conjuntas com os bombeiros civis.

Segundo a confederação, a lei estadual estabelece indevidamente hierarquia e subordinação entre a corporação militar e as diversas entidades civis envolvidas nas atividade de prevenção, combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar, colocando sob sua tutela, sem qualquer embasamento legal, entidades, empresas privadas e trabalhadores do segmento. Afirma, ainda, que, ao conferir ao Corpo de Bombeiros poderes para legislar sobre formação profissional e as condições para o exercício de profissão, a lei local viola a garantia fundamental do trabalho e do emprego.
Rito abreviado

A ministra Rosa Weber aplicou à ADI o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que remete ao Plenário o exame da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise do pedido liminar pelo relator. Ela requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de Minas Gerais, a serem prestadas no prazo de 10 dias e, seguida, terão vistas dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

PR/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (21)

 


20/08/2020 20h16 - Atualizado há

Revista Justiça
Nesta sexta-feira (21), começa a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, e a última hora do programa será dedicada ao tema, com duas entrevistas. Na primeira, a coordenadora do programa "STF Sem Barreiras", Fernanda Vieira, vai falar, entre outras coisas, do programa especial Acessibilidade, produzido pela TV Justiça, que irá ao ar às 17 horas. Na segunda entrevista, o tema são as dificuldades que famílias de pessoas com deficiência estão enfrentando em razão da pandemia. Sexta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Edvard Grieg. Sexta-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
No programa desta sexta-feira, um especialista falará sobre a responsabilização por acidentes com equipamentos elétricos e eletrônicos sem o selo do Inmetro. Também vamos ouvir um especialista sobre os direitos de quem exerce atividade essencial no serviço público e se contamina com o coronavírus. Sexta-feira, às 15h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Cancelada sessão da Primeira Turma da próxima terça-feira (25)

 


A sessão ordinária do dia 1º/9 não sofreu alterações.

21/08/2020 09h00 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cancelamento da sessão ordinária do colegiado convocada para a próxima terça-feira (25/8). A sessão ordinária do dia 1º/9 não sofreu alterações e ocorrerá a partir das 14h, por meio de videoconferência.

STF

STF proíbe elaboração de dossiês sobre antifascistas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

 


Para a maioria do Plenário, o mapeamento das posições políticas de determinado grupo ou a identificação de opositores ao governo configura desvio de finalidade.

20/08/2020 21h30 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (20), medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, além de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade.

A decisão, por maioria, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, ajuizada pela Rede Sustentabilidade para questionar investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo". A iniciativa do partido foi motivada por notícia veiculada na imprensa informando que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.

Prevaleceu o entendimento da relatora da ADPF 722, ministra Cármen Lúcia, proferido na sessão de ontem (19), de que a coleta de informações para mapear as posições políticas de determinado grupo ou identificar opositores ao governo configura desvio de finalidade das atividades de inteligência.

Confira, abaixo, como votaram os demais ministros.

Ministro Alexandre de Moraes
Primeiro a votar na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora os dados enviados ao STF mostrem um relatório precário, em sua grande maioria, com informações de acesso público retiradas da internet, é preocupante que os dados referentes à posição política de policiais tenham sido remetidos aos comandos das polícias estaduais. “Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”, afirmou. “Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado”.

Ministro Edson Fachin
No entendimento do ministro, os documentos anexados à ADPF mostram um aparente desvio de finalidade na elaboração dos relatórios, pois o direito à livre manifestação e à liberdade de expressão e o direito ao protesto não estão na órbita da infração penal ou de investigação criminal. “A administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”, disse. 

Ministro Luís Roberto Barroso
O ministro observou que, no passado recente do país, foram registrados diversos episódios da utilização indevida de órgãos de inteligência para encobrir crimes cometidos no âmbito do governo e que a simples possibilidade da volta dessa prática no estado democrático brasileiro é preocupante. “Esse tipo de monitoramento para saber o que fazem eventuais adversários é completamente incompatível com a democracia, a menos que se tivesse qualquer elemento para supor que eles tramavam contra o Estado ou contra as instituições democráticas”, frisou.

Ministra Rosa Weber
No entendimento da ministra, apesar do seu caráter essencial, para que a atuação dos órgãos de inteligência seja considerada lícita, é necessário que esteja vinculada a fato ou evento relevante para a segurança do Estado. Para a Rosa Weber, configura grave desvio de finalidade da administração pública a utilização do aparato institucional de inteligência com a finalidade de dissimular a produção de material viciado tanto no conteúdo, por violar direitos e garantias fundamentais, quanto na motivação, incorrendo em confusão entre interesses públicos do Estado e interesses políticos. “O poder arbitrário, sem o freio das leis, exercido no interesse do governante e contra os interesses dos governados, o medo como princípio da ação, traduzem as marcas registradas da tirania”, afirmou.

Ministro Luiz Fux
O ministro destacou que o Supremo tem dado exemplos significativos de que liberdade de expressão é algo inerente à democracia. “Uma investigação enviesada, que escolhe pessoas para investigar, revela uma inegável finalidade intimidadora do órgão de investigação, inibe servidores públicos e professores e difunde a cultura do medo”, afirmou.

Ministro Ricardo Lewandowski
Na avaliação do ministro, o Estado pode, legitimamente, exercer atividades de inteligência, para garantir a segurança nacional e a estabilidade das instituições republicanas. Essas ações, de acordo com a Constituição, estão acobertadas por sigilo, salvo para o Judiciário. “O que não se admite, num Estado Democrático de Direito, é a elaboração de dossiês sobre cidadãos dos quais constem informações sobre suas preferências ideológicas, políticas, religiosas, culturais, artísticas ou, inclusive e especialmente, de caráter afetivo, desde que licitamente manifestadas”, afirmou.

Ministro Gilmar Mendes
O ministro também ressaltou que a utilização dos instrumentos de inteligência é prerrogativa de Estado e não deve servir para monitorar adversários políticos. Com base em informações sobre o “pedido de busca” em que foi solicitada a produção de informações sobre agentes antifascistas no Rio de Janeiro e em outras unidades da federação, ele considera possível concluir que esses relatórios tenham sido produzidos durante grande parte do tempo de instalação do atual governo. “Além da violação à liberdade de expressão e informação das pessoas monitoradas, os atos são incompatíveis com o princípio fundamental do pluralismo político”, disse Mendes.

Ministro Dias Toffoli
O presidente do STF salientou a necessidade de impor parâmetros à atuação dos órgãos de inteligência para que se dê sempre dentro dos limites da Constituição e das leis e observou que a produção do relatório questionado na ADPF ocorreu antes que o atual ministro da Justiça assumisse o cargo. De acordo com Toffoli, o ministro André Mendonça atuou de forma transparente na tramitação da ação, fornecendo todas as informações solicitadas.

Ministro Marco Aurélio
Único a divergir, o ministro, preliminarmente, considerou inadequada a ação impetrada pela Rede. Segundo ele, a questão poderia ser objeto de um habeas data, caso o Ministério da Justiça não fornecesse as informações requisitadas. No mérito, o ministro votou pelo indeferimento da medida acauteladora, pois considera que o alegado risco de que se mantenha a produção de relatórios semelhantes não é relevante para justificar a concessão da cautelar, pois o documento está mantido em sigilo. Ele argumentou, ainda, que a matéria é estritamente política e que o controle sobre a atuação do Estado nesse campo deve ser feito pelo Congresso Nacional, que tem poderes para convocar ministros da área para que expliquem eventual desvio.

PR/CR//CF

Leia mais:

19/08/2020 - Ministra Cármen Lúcia vota para proibir Ministério da Justiça de elaborar dossiê contra antifascistas

Veja a reportagem da TV Justiça:

Goiás ultrapassa a marca de 100 mil recuperados da Covid-19

 


 
 

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que o Estado ultrapassa a marca de 100 mil recuperados de Covid-19. Atualmente há 111.836 casos de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19) no território goiano e 2.558 óbitos confirmados. No Estado, há 174.253 casos suspeitos em investigação. Outros 84.978 já foram descartados.

Há 2.558 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,29%. Há 115 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 1.075 mortes suspeitas nos municípios goianos.

Painel Covid-19

O boletim com as notificações da SES-GO foi informatizado e realiza o processamento dos dados a partir dos sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS VE e Sivep Gripe). Eventuais diferenças são justificadas por ajustes nas fichas de notificação pelos municípios, como por exemplo, a atualização do local de residência da pessoa.

Para conferir os detalhes dos casos e óbitos confirmados, suspeitos e descartados, acesse o painel Covid-19 do Governo de Goiás por meio do link http://covid19.saude.go.gov.br/

Sobre os dados

Desde as primeiras confirmações de doença pela Covid-19, a SES-GO divulga boletins diários com atualizações sobre os casos confirmados e óbitos. Os números são dinâmicos e passíveis de mudanças após investigação mais detalhada de cada situação. Os boletins são elaborados a partir dos dados inseridos nos sistemas e-SUS VE e SIVEP Gripe, do Ministério da Saúde, pelas diversas instituições de saúde cadastradas no Estado, conforme endereço de residência informado pelos usuários.

Os dados podem ser alterados para mais ou para menos conforme investigação das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais e atualização das fichas de notificações pelos municípios nos sistemas oficiais. Diante de eventuais inconsistências nos números, estes serão atualizados a partir das correções feitas pelas cidades nos sistemas de notificação.

O responsável pela notificação deve registrá-la e mantê-la devidamente atualizada nos sistemas oficiais de notificação, desta forma, se cada um fizer corretamente sua parte, a informação é democratizada e disponibilizada a todos em tempo oportuno.

Os dados deste boletim foram divulgados às 15h de quinta-feira, 20 de agosto.

Governo de Goiás consegue repasse de R$ 60 milhões para o setor de turismo

 


GoiásFomento obteve mais R$ 36 milhões junto ao Ministério do Turismo. Recursos se somam aos R$ 24 milhões recebidos anteriormente. Expectativa da agência é atender em torno de 600 empresas do segmento no Estado

 
 

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Fomento (GoiásFomento), tem disponível um total de R$ 60 milhões de crédito destinado especificamente ao setor do turismo em todo o Estado. A expectativa é atender em torno de 600 empresas.

A Agência de Fomento já dispunha de R$ 24 milhões para financiar projetos turísticos. No último dia 13, por meio de novo termo aditivo firmado com o Ministério do Turismo, o Governo de Goiás conseguiu o repasse de mais R$ 36 milhões. Os recursos são oriundos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur).

Conforme o presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar, essa ação atende a determinação do governador Ronaldo Caiado de facilitar o acesso ao crédito para os micro e pequenos empresários, em especial do setor de turismo, cujos negócios estão entre os que foram mais afetados pela pandemia nos últimos cinco meses. 

As empresas beneficiadas deverão ser legalmente constituídas e estabelecidas, e exercer atividades econômicas voltadas à cadeia produtiva do turismo. Terão ainda de estar devidamente inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur).

Capital de giro

Rivael informa que o montante de R$ 60 milhões será destinado a todas as linhas de crédito voltadas para o turismo. O principal financiamento com o qual a GoiásFomento trabalha no momento é o Turismo Capital de Giro Puro, que financia valor de até R$ 400 mil, e está disponível para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. 

“É uma linha de crédito com condições especiais para capital de giro das empresas de turismo. São 60 meses para pagamento, o maior prazo que temos para esse tipo de operação”, afirma. 

A taxa de juros é de 5% ao ano mais Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Há carência de até 12 meses para o início dos pagamentos e da amortização do empréstimo.

A GoiásFomento também oferta linha de crédito aos empreendedores da área do turismo para aquisição de equipamentos, modernização e obras civis. Uma empresa que quiser construir uma pousada ou ampliá-la, também pode ter acesso ao empréstimo, segundo Rivael.

Segundo o presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral, a cadeia do turismo é muito grande e a liberação de 60 milhões, com juros mais baixos e condições mais favoráveis do mercado, é importante para as pretensões do setor. 

“Seguramente, Goiás está entre os três Estados que mais buscaram recursos do Governo Federal para o Turismo, no que tange às linhas de crédito”, diz Fabrício. 

Ele informa ter expectativa de, juntamente com o presidente da GoiásFomento, conseguir ampliar o valor por empreendimento. “Porque há grandes empresas que precisam de mais recursos com juros bem atrativos para contribuir na retomada”, reforça.

Atendimento

O atendimento aos clientes da GoiásFomento é realizado pelo telefone (62) 3216-4900, no horário das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail atendimento@goiasfomento.com. Mais informações podem ser verificadas no site www.goiasfomento.com

Gerência de Comunicação da GoiásFomento – Governo de Goiás

Suspenso contrato com Instituto dos Lagos-Rio

 


Documentos demonstram necessidade de resguardar patrimônio público até apuração e prosseguimento do processo de desqualificação da OS. Transição deve ser realizada de forma planejada, para garantir assistência aos usuários do SUS

 
 

Despacho do governador Ronaldo Caiado, publicado nesta quinta-feira, dia 20, no Diário Oficial do Estado (DOE), suspende os contratos de gestão para o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e o Instituto dos Lagos-Rio. A decisão considera descumprimentos de obrigações por parte da instituição. O documento prevê ainda que seja definido um cronograma de transição da gestão para que não ocorra, em nenhum momento, desassistência da população goiana atendida pelas unidades. 

Atualmente, a organização social de saúde (OS) presta serviços públicos de saúde no âmbito da Policlínica Regional de Posse e dos Hospitais de Campanha de Águas Lindas de Goiás e de São Luís de Montes Belos. A instituição também foi selecionada, por meio de chamamento público, para gestão de outras duas Policlínicas que ainda não iniciaram as atividades, em Goianésia e Quirinópolis.

A decisão de paralisar os efeitos dos contratos de gestão é baseada nos autos da SES-GO instruídos por documentos essenciais, como ofícios, notificações, despachos e memorandos entre as duas instituições. Pelo despacho governamental, a resolução representa “providência proporcional, adequada e legítima para resguardar o patrimônio público até que os fatos sejam objetivamente apurados e o processo de desqualificação tenha seu prosseguimento”.

Irregularidades

Em relação à Policlínica de Posse, o despacho argumenta que, apesar de o contrato ter sido celebrado em 13 de fevereiro de 2020, com a obrigação de a entidade, no prazo de um mês, apresentar ao Estado projeto para a implantação do serviço de hemodiálise, o encargo contratual não havia sido cumprido até a data de 19 de maio. Somente após dez dias da notificação formal, a OS submeteu à SES-GO o documento solicitado.

Além disso, o material inicialmente apresentado não estava sequer adequado à legislação vigente. O despacho considera que “a demora da entidade no cumprimento de obrigação contratualmente estipulada representa comprometimento ao serviço de saúde ambulatorial de hemodiálise na Policlínica Regional de Posse, cujas obras para a implantação sequer puderam ser iniciadas”.

Já sobre Hospital de Campanha de Águas Lindas de Goiás para assistência dos casos de Covid-19, que funciona na estrutura modular disponibilizada em parceria com a União, apesar de a vigência do contrato ter se iniciado em 1º de junho deste ano, a organização social não tem cumprido integralmente as obrigações acordadas com a gestão estadual. Dez dias após a inauguração, foi necessário expedir um ofício para requerer a imediata disponibilização dos leitos de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria da unidade hospitalar para a regulação do Estado. A solicitação foi atendida parcialmente, o que impactou diretamente na dinâmica da rede de assistência para Covid-19 no Estado, por gerar sobrecarga em outras unidades.

Em relação ao Hospital de Campanha de São Luís de Montes Belos, o Estado argumentou, via SES-GO e Procuradoria-Geral do Estado, atraso injustificado no início das atividades na unidade, o que é incompatível com a urgência que motivou a contratação emergencial da entidade. Relatórios de monitoramento indicam que “os leitos críticos tardaram a ser ativados pela entidade, bem como demonstram a carência de aparelhos para a realização de exames”. 

Investigação no Rio de Janeiro

O despacho do Governo de Goiás também considera o fato de o Ministério Público do Rio de Janeiro investigar o Instituto dos Lagos-Rio sobre possível desvio milionário de recursos na saúde pública do Rio de Janeiro. A OS possui diversos contratos de gestão firmados no Rio, onde realiza a gestão de 15 unidades.

De acordo com o MP, o prejuízo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro ultrapassa R$ 9 milhões. A investigação revela também que o desvio de recursos ocorria por meio de material superfaturado nos contratos firmados com fornecedores, além da utilização de empresa criada para ocultar a origem de valores. 

O documento publicado hoje pelo Governo de Goiás acerca da suspensão dos contratos de gestão no Estado considera essa investigação. “Todos esses fatos conduzem à necessidade de adoção de providências por parte deste ente, diante das já constatadas irregularidades contratuais não sanadas pela entidade, bem como pelo fundado receio de prejuízo à saúde pública da população deste Estado”, descreve o despacho.

Cronograma de transição

Para garantir o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o despacho considera que “dada a essencialidade do serviço de saúde, a SES-GO deverá adotar, provisoriamente, as providências técnico-operacionais necessárias à transferência (ou o retorno) das atividades de que tratam os contratos para o domínio/execução, direta ou indireta, pelo Estado, de modo que a prestação das ações e dos serviços não seja descontinuada, em prejuízo à população assistida”. 

Dessa forma, a SES-GO deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma para a transição e a assunção integral e provisória das atividades compreendidas nos objetos dos ajustes da parceria, cuja execução será suspensa. Destaca-se que à SES-GO caberá interromper o repasse de valores referentes aos ajustes que serão suspensos. Será efetuado, porém, os cálculos para pagamento dos serviços já executados até a retomada da atividade pelo Poder Público. O documento determina que a Secretaria de Saúde também deverá apurar toda e qualquer restituição de saldo financeiro eventualmente devido.

Pela decisão, caso a SES-GO identifique indícios de ilegalidade no uso de recursos públicos, deverá ainda representar ao Ministério Público, à Controladoria-Geral e à Procuradoria-Geral do Estado, “na forma do art. 12 da Lei nº 15.503, de 2005”, para conhecimento e a adoção das medidas cabíveis. O despacho, lembra, por fim, que à instituição privada é assegurado, com base na regularidade procedimental (Lei nº 15.503/2005 e nº Lei 8.666/1993), o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Secretaria de Estado da Saúde (SES) - Governo de Goiás

Governo destina R$ 120 mil ao Museu Casa de Cora e celebra sucesso do Ano Cultural dedicado à poetisa

 


 

Anúncio foi feito em solenidade no Palácio das Esmeraldas nesta quinta-feira, 20. Homenagem contou com apresentação cultural e presença do secretário de Cultura de Goiás e presidentes de instituições ligadas à literatura goiana

 
 

 

Chega ao fim, nesta quinta-feira, dia 20, o Ano Cultural Cora Coralina, decretado pelo governador Ronaldo Caiado em agosto de 2019. O encerramento contou com solenidade no Palácio das Esmeraldas. Na ocasião, o governador anunciou a liberação de R$ 120 mil ao Museu Casa Cora Coralina por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás). De portas fechadas desde o início da pandemia, a instituição enfrenta dificuldades.

Ronaldo Caiado também pontuou que o Ano Cultural Cora Coralina não foi apenas um decreto formal, e sim um fator que propiciou a realização de diversos eventos que além de homenagearem a escritora, também difundiram ainda mais seu legado literário. “A projeção era fazer uma grande festa hoje, na Cidade de Goiás, na nossa Praça do Chafariz”, comentou, ressaltando que “ todos os documentos encaminhados, de lá para cá, tem o selo do Ano de Cora Coralina”.

O secretário de Cultura de Goiás, Adriano Baldy, reforçou que mesmo com a conclusão do ano cultural, as ações relacionadas à Cora Coralina continuarão sendo divulgadas e apoiadas pela pasta, por se tratar de “uma grande expoente da literatura feminina goiana”.  “Hoje, no Teatro Goiânia, teremos a apresentação com os cantores Marcelo Barra e Maria Eugênia dentre outras atrações para arrecadar doações para o Museu Casa Cora Coralina, que precisa da nossa ajuda nesse momento”.  

Solenidade

A cerimônia que marcou o fim do Ano Cultural Cora Coralina contou recitação de um poema da escritora pela atriz Pollyana Bento, apresentação musical do violinista Lukas Santana, que tocou músicas regionais de artistas da antiga Vila Boa e mensagem especial do neto de Cora, Rúbio Tahan, por vídeo conferência.

Várias autoridades participaram da solenidade, entre elas, o secretário Municipal de Cultura de Goiânia, Kleber Adorno; e os presidentes da Academia Feminina de Letras de Goiás (Aflag), Sandra de Pina; da Associação Goiana de Imprensa (AGI),  Valterli Guedes; da União Brasileira dos Escritores – seção de Goiás (UBE-GO), Ademir Luiz; e o superintendente do Iphan em Goiás, Allyson Ribeiro e Silva Cabral.

De Goiás para o mundo

Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, mais conhecida como Cora Coralina, nasceu na cidade de Goiás, antiga Villa Boa, no dia 20 de agosto de 1889, na Casa Velha da Ponte, às margens do Rio Vermelho, casa que hoje abriga o museu que conserva a memória da escritora.

O reconhecimento de Cora Coralina como escritora veio a partir de 1975, quando finalmente começou a receber a merecida fama no Brasil e no exterior, com participações em eventos literários, entrevistas e solenidades em Goiás e muitas outras cidades brasileiras.

Cora também foi agraciada com diversas premiações e títulos de honraria, além de homenagens memoráveis, até mesmo internacionais. A poetisa vilaboense foi tema da 15ª edição do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental (Fica), em 2013, ilustrando todo o material gráfico do festival, foi agraciada na 34ª edição do tradicional Festival de Cinema sobre Arte e Biografias de Asolo, no Nordeste da Itália, em 2015, tema da Casa Cor, em 2017, e reverenciada pela plataforma digital Google, também em 2017.

Em sua biografia somam-se o lançamento do segundo livro, Meu Livro de Cordel, em 1976, uma segunda edição de Poemas dos becos de Goiás, no ano de 1978, Vintém de cobre – meias confissões de Aninha, em 1984; Estórias da Casa Velha da Ponte e o livro infantil Os meninos verdes, em 1985. Cora Coralina faleceu em Goiânia, no dia 10 de abril de 1985, aos 95 anos, deixando um grande legado artístico.

Comunicação Setorial Secult - Governo de Goiás