sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Aumento da eficiência do Estado: transformação digital de 858 serviços

 SECRETARIA-GERAL


Publicado em 21/08/2020 07h29
Mais 343 serviços digitais - Brasil Mais Digital

- Foto: Banco de Imagens

Desde o início do Governo Bolsonaro, a população conta com a transformação digital de 858 serviços, aproximando-se cada vez mais da meta de 1000 serviços que serão digitalizados no biênio 2019-2020.

Benefício à população: a transformação de serviços facilita a vida do cidadão, que cada vez mais tem acesso a serviços públicos pela Internet, sem precisar se deslocar e pegar filas, economizando tempo e dinheiro. Estima-se que a população deixará de gastar R$ 1,8 bilhão com deslocamentos até os órgãos públicos e contratação de despachantes. O governo também economiza, já que poupa em infraestrutura logística e insumos no serviço público.

Destacam-se, no esforço concentrado iniciado por conta da pandemia do novo coronavírus, os seguintes serviços transformados:

  • Solicitação de restituição de multa do Dnit diretamente no portal da instituição, procedimento que antes era realizado presencialmente ou pelos Correios;
  • Solicitação de seguro-desemprego do empregado doméstico;
  • 18 serviços da Anvisa, referentes à autorização de funcionamento nos setores de medicamentos, saneantes e insumos;
  • Crédito Terra Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Além dos serviços transformados, foi concluída  a migração de 55 portais para a plataforma que unificará todos os sites do governo federal, o portal gov.br.

TransformaGOV

(Ministério da Economia e Secretaria-Geral da Presidência da República)

O Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov), instituído pelo decreto 10.382/2020, objetiva avaliar e modernizar a gestão estratégica dos órgãos integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no intuito de otimizar a implementação de suas políticas públicas, conferir mais eficiência ao gasto público e entregar mais valor à sociedade.

O programa reúne um conjunto de soluções de curto e médio prazo já desenvolvidas para apoiar os órgãos da administração pública federal no desenvolvimento de novas soluções de aprimoramento da gestão e possui  implementação por meio de um Plano de Gestão Estratégica e Transformação Institucional (PGT), que contêm objetivos, produtos e entregas previstos  pactuado entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e a Secretaria Especial de Modernização do Estado, além do Secretário-Executivo, ou equivalente, do respectivo órgão ou entidade que passa pela Transformação.

Identidade Civil

O projeto de Identificação Civil Nacional tem o potencial de beneficiar a sociedade brasileira ao prover identificação segura que pode facilitar as relações entre pessoas, empresas e governo, contribuindo para o aumento de confiança nessas relações, ampliando acesso a direitos, serviços públicos e privados e reduzindo fraudes nessas relações.

A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Modernização do Estado, vem desenvolvendo um amplo projeto no Poder Executivo, em parceria principalmente com o Ministério da Economia e Ministério da Justiça e Segurança Pública, de coordenação das diversas iniciativas de identificação atuais e pregressas empreendidas pelo Governo, buscando a constituição de um projeto único e coeso, que atenda às necessidades de cada órgão da administração e, ao mesmo tempo, diminua redundâncias de ações e replicação de gastos. O potencial de indução econômica da ação ultrapassa 8% do PIB e pode gerar economia equivalente a 2,8 bilhões de horas pelo uso de serviços públicos.

Revogaço

Assinado decreto que declara a revogação expressa de 305 atos normativos, considerados implicitamente revogados ou com a eficácia ou validade prejudicada, que tem como objetivo simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço normativo, hoje ainda disposto de forma desorganizada e esparsa.

Os decretos revogados, editados entre os anos de 1956 e 2019, versam sobre temas variados há muito tempo exauridos, afetos a diversas Pastas, com preponderância do Ministério da Economia.

A não retirada expressa do ordenamento jurídico de decretos sem eficácia acaba por gerar dúvidas e insegurança jurídica aos destinatários da norma, o que se busca corrigir com mais este decreto de revogação.

Fortalecimento da ética pública e prevenção à corrupção 

Mais de 100 servidores das Comissões de Ética Setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal foram capacitados no Curso de Gestão e Apuração da Ética Pública, contribuindo para a divulgação e promoção da ética, bem como para atuação nos processos de apuração ética (denúncias, conflito de interesses e sistema de gestão da ética pública).

Além disso, o Guia de Orientação Correcional, publicado recentemente, tem como objetivo a prevenção, detecção, punição e combate a irregularidades administrativas, atuando, predominantemente, na apuração de denúncias e representações, bem como na responsabilização de agentes públicos e entes privados, de modo a promover um ambiente íntegro na prestação de serviço público.

Edição de normas no enfrentamento à Covid-19 

Foram editadas 73 normas, nos últimos 100 dias, relacionadas à atuação do Governo Federal no combate ao novo coronavírus ou na redução do impacto econômico da pandemia para a população brasileira.

Edição de Normas:

EC – 1

LC – 1

Leis – 23

MP – 24

Decretos – 17

Portarias – 3

Resoluções - 4

03/07/2020

Emenda Constitucional nº 107, de 2.7.2020

Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos

28/05/2020

Lei Complementar nº 173, de 27.5.2020 

Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. 

15/05/2020

Lei nº 13.998, de 14.5.2020 

Promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências. 

29/05/2020

Lei nº 14.006, de 28.5.2020 

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.

12/06/2020

Lei nº 14.010, de 10.6.2020

Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)

24/06/2020

Lei nº 14.016, de 23.6.2020

Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

30/06/2020

Lei nº 14.018, de 29.6.2020

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). 

30/06/2020

Lei nº 14.017, de 29.6.2020  

Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

03/07/2020

Lei nº 14.019, de 2.7.2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. 

07/07/2020

Lei nº 14.020, de 6.7.2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

08/07/2020

Lei nº 14.021, de 7.7.2020  

Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.  

08/07/2020

Lei nº 14.022, de 7.7.2020  

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

09/07/2020

Lei nº 14.023, de 8.7.2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

10/07/2020

Lei nº 14.024, de 9.7.2020

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

15/07/2020

Lei nº 14.025, de 14.7.2020  

Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

28/07/2020

Lei nº 14.028, de 27.7.2020 

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica

29/07/2020

Lei nº 14.029, de 28.7.2020  

Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

29/07/2020

Lei nº 14.030, de 28.7.2020  

Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.   

05/08/2020

Lei nº 14.032, de 4.8.2020 -

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.

05/08/2020

Lei nº 14.033, de 4.8.2020 

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para os fins que especifica.

06/08/2020

Lei nº 14.034, de 5.8.2020

Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19; e altera as Leis nos 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.319, de 25 de julho de 2016, 13.499, de 26 de outubro de 2017, e 9.825, de 23 de agosto de 1999.

12/08/2020

Lei nº 14.035, de 11.8.2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

14/08/2020

Lei nº 14.036, de 13.8.2020 -

Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

19/08/2020

Lei nº 14.040, de 18.8.2020

Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

19/08/2020

Lei nº 14.041, de 18.8.2020  

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19

 

14/05/2020

Medida Provisória nº 965, de 13.5.2020 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 408.869.802,00, para os fins que especifica

14/05/2020

Medida Provisória nº 966, de 13.5.2020 

Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

19/05/2020

Medida Provisória nº 967, de 19.5.2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências

20/05/2020

Medida Provisória nº 969, de 20.5.2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

26/05/2020

Medida Provisória nº 970, de 25.5.2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 29.058.260.654,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

27/05/2020

Medida Provisória nº 972, de 26.5.2020 

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 15.900.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências.

28/05/2020

Medida Provisória nº 973, de 27.5.2020

Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.

28/05/2020

Medida Provisória nº 974, de 28.5.2020 

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.

02/06/2020

Medida Provisória nº 975, de 1º.6.2020

Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020

04/06/2020

Medida Provisória nº 976, de 4.6.2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica.

04/06/2020

Medida Provisória nº 977, de 4.6.2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências

04/06/2020

Medida Provisória nº 978, de 4.6.2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

10/06/2020

Medida Provisória nº 979, de 9.6.2020 

Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

13/06/2020

Medida Provisória nº 982, de 13.6.2020

Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital

17/06/2020

Medida Provisória nº 983, de 16.6.2020 

Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

18/06/2020

Medida Provisória nº 984, de 18.6.2020 -

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,que institui normas gerais sobre desporto, e a Leinº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

26/06/2020

Medida Provisória nº 985, de 25.6.2020 -

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

30/06/2020

Medida Provisória nº 986, de 29.6.2020

Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

01/07/2020

Medida Provisória nº 988, de 30.6.2020 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências

09/07/2020

Medida Provisória nº 989, de 8.7.2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 348.347.886,00, para os fins que especifica.

10/07/2020

Medida Provisória nº 990, de 9.7.2020 -

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

16/07/2020

Medida Provisória nº 991, de 15.7.2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

16/07/2020

Medida Provisória nº 992, de 16.7.2020

Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

06/08/2020

Medida Provisória nº 994, de 6.8.2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

18/05/2020

Decreto nº 10.350, de 18.5.2020 

Dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.

19/05/2020

Decreto nº 10.352, de 19.5.2020

Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

22/05/2020

Decreto nº 10.360, de 21.5.2020 

Dispõe sobre a forma de identificação das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia e de seus efeitos sociais e econômicos.

22/05/2020

Decreto nº 10.361, de 21.5.2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

28/05/2020

Decreto nº 10.377, de 27.5.2020

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

29/05/2020

Decreto nº 10.384, de 28.5.2020 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

17/06/2020

Decreto nº 10.398, de 16.6.2020

Altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

19/06/2020

Decreto nº 10.403, de 19.6.2020

Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

23/06/2020

Decreto nº 10.404, de 22.6.2020

Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

30/06/2020

Decreto nº 10.407, de 29.6.2020

Regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País

01/07/2020

Decreto nº 10.412, de 30.6.2020 

Altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

02/07/2020

Decreto nº 10.413, de 2.7.2020

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020

03/07/2020

Decreto nº 10.414, de 2.7.2020

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

08/07/2020

Decreto nº 10.416, de 7.7.2020

Autoriza o uso de videonconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.

14/07/2020

Decreto nº 10.422, de 13.7.2020

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

06/08/2020

Decreto nº 10.446, de 6.8.2020

Dispõe sobre a regulamentação da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, de que trata a Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

18/08/2020

Decreto nº 10.464, de 17.8.2020 

Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

22/05/2020

PORTARIA Nº 255, DE 22 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

01/07/2020

PORTARIA Nº 340, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária deentrada no País de estrangeiros, de qualquernacionalidade, conforme recomendação da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

29/07/2020

PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária deentrada noPaís de estrangeiros,de qualquernacionalidade, conforme recomendação da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

14/05/2020

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação, em resposta aos impactos relacionados à pandemia do coronavírus (Covid-19).

14/05/2020

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE MAIO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho de Apoio aos Brasileiros no Exterior, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da Covid19.

03/06/2020

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19.

06/07/2020

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados porórgãos e entidades do Poder Executivo federal emrelação às solicitações de transporte de equipamentos,medicamentos e insumos para o combate à Covid -19.

Governo Federal 

AGU recupera R$ 3,29 bilhões para os cofres públicos

 GESTÃO


A quantia foi recuperada nos seis primeiros meses do ano por meio de cobranças judiciais e acordos
Publicado em 20/08/2020 17h14
AGU recupera R$ 3,29 bilhões para os cofres públicos

Os recursos foram obtidos por meio de cobranças judiciais e acordos - Foto: Banco de Imagens

Só no primeiro semestre deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou R$ 3,29 bilhões para os cofres públicos. O valor, que engloba apenas atuações da Procuradoria Geral da União (PGU) e da Procuradoria Geral Federal (PGF), é 32,83% maior que o obtido no mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 2,48 bilhões. Segundo a AGU, os recursos foram obtidos por meio de cobranças judiciais e acordos. 

Todo esse recurso, segundo o coordenador geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fábio Munhoz, é destinado ao Governo Federal para ser utilizado em políticas públicas. Ele explicou que os valores recuperados podem ser destinados, por exemplo, para ações do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a construção de políticas do sistema previdenciário. “Auxilia de maneira vital na construção das principais políticas públicas do Estado brasileiro”, disse. 

A maior parte dos recursos (R$ 2,39 bilhões) foi recuperada em ações da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela representação judicial de autarquias e fundações públicas federais. “Um aumento de 11% referente ao mesmo período de 2019”, disse Fábio Munhoz. 

Já a Procuradoria-Geral da União, obteve R$ 895,7 milhões, um valor recorde para a instituição nos seis primeiros meses do ano. 

Origem dos recursos 

Dos R$ 3,29 bilhões recuperados, parte (R$ 459,5 milhões) é decorrente do recebimento de recursos depositados ou bloqueados pela Justiça no âmbito da Operação Lava Jato. 

Também foram arrecadados R$ 166,3 milhões referentes ao acordo celebrado entre a AGU, o Ministério Público Federal e a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), empresa responsável pela exploração dos serviços de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Oeste que irá devolver mais de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos. 

Outra recuperação se refere ao acordo entre AGU e outros ministérios com a mineradora Vale, que se comprometeu a ressarcir os cofres públicos em R$ 12,6 milhões em virtude das despesas do Governo Federal decorrentes da tragédia de Brumadinho (MG).

Governo Federal 

Capes altera para seis meses prazo de prorrogação de bolsas

 PESQUISAS


As bolsas ativas de mestrado e doutorado terão prazo excepcional alterado de três para seis meses devido à crise do novo coronavírus
Publicado em 20/08/2020 17h00
CAPES prorroga prazos de bolsas de estudo e pesquisa

A alteração do prazo vai dar mais tempo para os estudantes concluirem suas pesquisas - Foto: Banco de Imagens

Para assegurar a continuidade das pesquisas afetadas pela crise do novo coronavírus, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) alterou de três para seis meses o prazo máximo para prorrogação excepcional das bolsas ativas de mestrado e doutorado no País. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), pela Portaria nº 121/2020.

Benedito Aguiar, presidente da Capes disse que a equipe técnica avaliou que a Covid-19 ainda afeta a pós-graduação: “Estamos dando mais tempo para que os estudantes concluam suas pesquisas, minimizando os impactos das restrições impostas pela pandemia”.

O pedido de extensão deve ser feito pela instituição de ensino superior (IES), diretamente no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) até as 18h da próxima terça-feira (25) e pode ser direcionado a qualquer beneficiário com bolsa ativa. A Capes recomenda que sejam prorrogados os auxílios de mestrandos e doutorandos cujos trabalhos tenham sido afetados pelos contratempos causados pela Covid-19.

Esta é a segunda medida nesse sentido adotada pela Coordenação, desde o início da crise sanitária. Em abril, foi publicada a Portaria nº 55, que beneficiou mais de 20 mil alunos de cursos de mestrado e doutorado, que estavam impossibilitados de desenvolver de forma adequada suas atividades acadêmicas. Segundo o presidente, “essa renovação da prorrogação demonstra a nossa preocupação constante e cuidados com nossos bolsistas”.

As cotas das bolsas continuarão ocupadas durante o período de prorrogação e os programas de pós-graduação não podem substituir os bolsistas durante este período.

 

Com informações da Capes

Governo Federal 

Brasil possui quatro estudos clínicos de vacinas contra o coronavírus

 COVID-19


Saiba quais testes foram aprovados pela Anvisa e como está sendo a participação dos voluntários
Publicado em 20/08/2020 15h59
Brasil possui quatro estudos clínicos de vacinas contra o coronavírus

Anvisa avalia aspectos como segurança e boas práticas antes de aprovar a condução de um estudo clínico no país. - Foto: Banco de imagens

OBrasil aprovou quatro estudos para vacinas contra Covid-19. Os testes estão sendo conduzidos em voluntários, principalmente em profissionais que estão na linha de frente de combate ao coronavírus. O gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gustavo Mendes, explicou que para aprovar a condução de um estudo clínico no país são avaliados aspectos como segurança e boas práticas.

“Além da segurança, a gente avalia também aspectos relacionados ao desenho do estudo. Ou seja, quantos voluntários vão participar. Como esse dado de eficácia vai ser avaliado ao final. Se vai ser um estudo controlado por placebo, se vai ser o estudo com uma dose única. E também a gente avalia as questões de boas práticas clínicas. Quem são os centros de pesquisa que vão conduzir esse estudo”, disse.

Segundo ele, ter os estudos aprovados no Brasil é muito importante. “Existe um reconhecimento do país na capacidade de gerar resultados confiáveis de estudos clínicos. Isso é um reconhecimento não só da agência reguladora, mas também dos centros de pesquisa e dos pesquisadores”, afirmou.

Os ensaios clínicos em seres humanos avaliam a segurança e eficácia do medicamento e são divididos em três fases. Na fase I, participam pequenos grupos de indivíduos. Na fase II há a inclusão de mais pessoas e a vacina é administrada em indivíduos representativos da população-alvo a ser imunizada. Já na fase III, a vacina é oferecida a uma grande quantidade de pessoas para avaliar a capacidade de proteção do produto.

 

Estudos Clínicos Aprovados

 

Vacina de Oxford

 A vacina de Oxford contra a Covid-19, produzida pelo laboratório AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, está na terceira e última fase de testes em humanos no Brasil e em outros países. A Anvisa aprovou o estudo em 2 de junho.

Os ensaios clínicos ocorrem nas cidades do Rio de Janeiro, em São Paulo e em Salvador e a previsão é que participem cinco mil voluntários.

A vacina está sendo aplicada em pessoas de 18 a 69 anos, saudáveis e que atuem na linha de frente de combate à Covid-19, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e auxiliares de enfermagem.

Também participam profissionais que atuam em áreas de grande risco de exposição ao vírus, como segurança de hospital e agentes de limpeza hospitalar. Todo voluntário após aplicação da vacina assina um termo em que se compromete a avisar toda e qualquer ocorrência na saúde, preenchem uma espécie de boletim diário. E periodicamente devem se dirigir ao centro do estudo para fazer exames de modo que os pesquisadores monitorem não só a saúde como a segurança e eficácia da vacina

Para participar do teste clínico, todos devem testar negativo ao vírus, ou seja, não podem ter sido contaminados pelo novo coronavírus. Em São Paulo, quem conduz o processo de imunização é a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio do Crie, o Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais, que faz a seleção dos voluntários.

No Rio de Janeiro e em Salvador, os testes estão sendo coordenados pelo Instituto D´Or de Pesquisas e Ensino (IDOR), uma instituição sem fins lucrativos voltado à ciência, à educação e à inovação na área da saúde. Sua principal mantenedora é a Rede D´Or São Luiz, uma rede privada de hospitais do Brasil.

Nessas duas cidades, quem atende aos critérios de elegibilidade e quer ser voluntário, pode entrar no site do Instituto e preencher o Formulário de Interesse para Participação Voluntária.

Os voluntários que participam do estudo da vacina de Oxford receberão uma segunda dose, chamada dose de reforço, da imunização. Este complemento será dado às pessoas que já haviam sido vacinadas e também aos que ainda vão entrar para o estudo. De acordo com a Anvisa, a mudança para uma dose dupla ocorreu após a publicação de alguns resultados mostrando que o reforço aumenta a chance de imunização.

Uma Medida Provisória assinada neste mês pelo Presidente Jair Bolsonaro, que prevê um crédito orçamentário extraordinário de R$ 1,9 bilhão, garante a entrega de 100 milhões de doses da vacina de Oxford ao Brasil, além da transferência de tecnologia ao país.

Do total, R$ 522,1 milhões, para as despesas necessárias ao processamento final da vacina por Bio-Manguinhos, unidade da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) produtora de imunobiológicos

A vacina é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos projetos mais promissores até o momento. A expectativa é caso se mostre eficaz e segura, a produção comece aqui no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, já a partir de dezembro; e a distribuição no início de 2021, para o público prioritário.

 

Vacina Sinovac

Aprovado pela Anvisa em 3 de julho, a vacina foi desenvolvida pela empresa Sinovac Research & Development Co. Ltd., em parceria com o Instituto Butantan.

Os testes serão realizados em nove mil voluntários que trabalham em instalações especializadas para Covid-19, em centros de pesquisas de São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. Participam do estudo 12 instituições, incluindo o Hospital Universitário de Brasília da Universidade de Brasília (HUB-UnB) e o Complexo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR), ambos vinculados à Rede Ebserh.

Os voluntários devem ser profissionais de saúde que trabalham no atendimento a pacientes com a doença. Mas não podem ter sofrido infecção provocada pelo coronavírus, não devem participar de outros estudos e não podem estar grávidas ou planejarem uma gravidez nos próximos três meses. Outra restrição é que não tenham doenças instáveis ou que precisem de medicações que alterem a resposta imune.

Atenção, o Instituto Butantan não recruta voluntários diretamente. Os interessados devem procurar o centro de pesquisa mais próximo. O voluntário aprovado receberá duas doses da vacina, com intervalo de 14 dias. Metade dos participantes recebe um placebo que não tem efeito farmacológico, e a outra metade, o produto vacinal.

Para se candidatar, o interessado deve ter mais de 18 anos, trabalhar em serviço de saúde atendendo pessoas com Covid-19, não ter sido diagnosticado ou testado positivo para o coronavírus, ter registro no conselho profissional regional, não apresentar doença crônica, não estar gestante e não participar de outro ensaio clínico.

 

Vacina BioNTech e Wyeth/Pfizer

O estudo para as vacinas desenvolvidas pela BioNTech e Wyeth/Pfizer foi aprovado pela Anvisa em 21 de julho. De acordo com a agência, o estudo prevê a inclusão de cerca de 29 mil voluntários, sendo 1.000 deles no Brasil, em São Paulo no Centro Paulista de Investigação Clínica, e na Bahia, na Instituição Obras Sociais Irmã Dulce.

O recrutamento dos voluntários é de responsabilidade dos centros que conduzem a pesquisa. O ensaio corresponde à fase 2/3 do estudo. “Essa vacina usa apenas um fragmento do vírus para induzir a resposta imune. Todas as fases acontecem ao mesmo tempo”, disse o gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes. “Essa é uma estratégia que foi adotada por diversas agências reguladoras internacionais para garantir celeridade na avaliação de vacinas contra Covid”, explicou.

 

Vacina Jansen-Cilag

A aprovação mais recente para estudo clínico, 18 de agosto, é da vacina produzida pela divisão farmacêutica da Johnson-Johnson. O ensaio clínico aprovado é um estudo de fase III.

De acordo com a Anvisa, o estudo prevê a inclusão de até 60 mil voluntários, sendo sete mil no Brasil, distribuídos em diversas regiões do país, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Norte. Será uma dose única da vacina ou placebo.

 

Saiba aqui como funciona a aprovação de vacinas pela Anvisa.

 

 

Com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Governo Federal 

Funai investiu mais de R$ 27 milhões em ações de combate à Covid-19

 ASSISTÊNCIA


Recursos foram investidos na compra e distribuição de mais de 403 mil cestas básicas e 63 mil kits de higiene e limpeza
Publicado em 20/08/2020 17h15
Funai já investiu mais de R$ 27 milhões em ações de combate a Covid-19

Funai já distribuiu mais de 403 mil cestas de alimentos a indígenas, contribuindo para a manutenção do distanciamento social. - Foto: Divulgação / Funai

AFundação Nacional do Índio (Funai) já investiu mais de R$ 27,5 milhões no enfrentamento do novo coronavírus junto aos povos indígenas. Parte do recurso tem sido empregado para garantir a segurança alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade social. Mais de 403 mil cestas básicas foram distribuídas a indígenas de todo o País, contribuindo para que eles permaneçam nas aldeias e evitem o risco de contágio. A Funai também entregou quase 63 mil kits de higiene e limpeza a indígenas, a fim de reforçar a adoção de medidas preventivas. O órgão ainda promove diversas atividades de conscientização entre as comunidades sobre os protocolos de saúde.

A fundação também participa da Operação Verde Brasil 2, deflagrada pelo Governo Federal para executar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais na Amazônia Legal. Em março, a fundação suspendeu as autorizações para ingresso em Terras Indígenas e, atualmente, participa de 311 barreiras sanitárias para impedir a entrada de não indígenas nesses territórios. No âmbito da fiscalização, foram realizadas 184 ações em 128 Terras Indígenas para coibir ilícitos, como extração ilegal de madeira, atividade de garimpo e caça e pesca predatória, a um custo de R$ 3,3 milhões.

Desenvolvimento

Para fortalecer a autonomia indígena, cerca de R$ 10,4 milhões foram investidos em ações de etnodesenvolvimento, visando o apoio às atividades de psicultura, roças de subsistência, colheita de lavouras, confecção de máscaras de tecido, artesanato, produção agrícola, casas de farinha, entre outros. A intenção é fazer com os indígenas mantenham suas atividades, além colaborar para que as etnias invistam em processos de geração de renda, incluindo atividades atualmente suspensas, como visitação turística e festividades.

Os indígenas contam ainda com uma Central de Atendimento específica para solicitações relacionadas ao combate à Covid-19 para que as demandas cheguem mais rápido aos órgãos competentes. As informações podem ser encaminhadas para os telefones (61) 99622-7067 e (61) 99862-3573, por meio de mensagem de texto e aplicativo WhatsApp, ou ainda pelo e-mail covid@funai.gov.br.

 

 

Com informações da Fundação Nacional do Índio

Governo Federal 

Integração do São Francisco chegará ao Cinturão das Águas do Ceará

 TRANSPOSIÇÃO


Ministro do Desenvolvimento Regional acionou comporta que libera águas do Eixo Norte do Projeto, em Jati, para o cinturão
Publicado em 20/08/2020 18h13
Integração do São Francisco chegará ao Cinturão das Águas do Ceará

Projeto de Integração do São Francisco soma 477 quilômetros de extensão e é o maior empreendimento hídrico do Páis. - Foto: Adalberto Marques/MDR

Em mais uma etapa para garantir a segurança hídrica no Nordeste, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, acionou, nesta quinta-feira (20), a comporta que libera as águas do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, no Reservatório Jati, para o Cinturão das Águas do Ceará. O ato ocorreu no município de Jati (CE).

A água vai beneficiar 4,5 milhões de pessoas na região metropolitana de Fortaleza. O trecho prioritário de 53 quilômetros do Cinturão das Águas do Ceará levará as águas do Eixo Norte do Projeto São Francisco para a Bacia do Rio Jaguaribe. De lá, a água percorre 256 quilômetros até o Açude Castanhão, que abastece Fortaleza e cidades próximas.

As obras, com 64,61% de avanço físico, são executadas pelo governo estadual com recursos da União. Desde o ano passado, o Governo Federal já aportou R$ 171 milhões no empreendimento.

“É importante colocar que, nesse um ano e seis meses da administração de Bolsonaro [Presidente Jair Bolsonaro], proporcionalmente, foi o momento que houve maior investimento de recurso nas obras de transposição do São Francisco e em todas as obras acessórias, quase R$ 3 bilhões até agora. Estamos em um ano e meio conseguindo, praticamente, avançar de uma forma que não foi feita anteriormente”, disse o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

A chegada das águas do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco ao sertão cearense ocorreu em 26 de junho, quando o Presidente Jair Bolsonaro abriu as comportas no Reservatório de Milagres. A partir daí as águas que já abasteciam o reservatório passaram pelo Túnel Milagres e começaram a encher o Reservatório Jati, primeiro em território cearense. Desse ponto, a água seguirá para as próximas estruturas do empreendimento e vai chegar também até a Paraíba e o Rio Grande do Norte.

“O Ceará para nós é emblemático porque essa obra começa em 2005 agora, em 2020, 15 anos depois, conseguimos chegar no mês de junho, com a presença do presidente [Jair Bolsonaro] aqui em Jati”, afirmou.

Segundo Rogério Marinho, a intenção é que, em meados de julho do próximo ano, a água chegue a Paraíba e ao Rio Grande do Norte, concluindo o processo principal de integração. Ele lembrou que, além dos eixos principais, o Projeto de Integração do Rio São Francisco prevê uma série de obras acessórias e citou como exemplos O Canal do Sertão Alagoano e a Adutora do Agreste, localizada no sertão pernambucano.

“São uma série de obras que vão dar o que convencionamos chamar de segurança hídrica. Estamos envidando esforços para, até o final deste mês de setembro, anunciarmos o início das tratativas para fazermos a licitação do canal Apodi e Salgado que seria o quarto eixo da transposição do São Francisco que sequer foi iniciado, mas que o Presidente [Jair Bolsonaro] nos determinou que envidássemos todos os esforços para também tratarmos esse trecho importante que vai beneficiar Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará”, disse o ministro.

 

Maior empreendimento hídrico

 

O Projeto de Integração do Rio São Francisco soma 477 quilômetros de extensão e é o maior empreendimento hídrico do País. É divido em dois eixos, o Norte e o Leste. Quando todas a estruturas e sistemas complementares nos estados estiverem em operação, cerca de 12 milhões de pessoas em 390 municípios de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte serão beneficiadas.

Governo Federal