terça-feira, 18 de agosto de 2020

Saúde promove coleta programada com os soldados do 22º Batalhão de Infantaria

 


18/08/2020 - George Gomes/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins por meio da Hemorrede Tocantins e da Área de Captação de Doadores do Hemocentro Coordenador de Palmas promoveu uma ação em comemoração ao dia do Soldado, comemorado no dia 25 de agosto. Com o intuito de que o Estado alcance uma realidade mais próxima possível de doações regulares, o Hemocentro Coordenador, em parceria com o 22º Batalhão de Infantaria (22º BI) realizou na segunda-feira, 17, a primeira sessão de coleta programada que será dividida em grupos de 15 doadores por dia. Esta ação ocorrerá de 17 a 20 de agosto.

As coletas programadas ocorrem através de parceria entre o Hemocentro e uma instituição colaboradora e tem sido bastante utilizado pelas unidades de doação de sangue no Tocantins por conta do cenário de enfrentamento à Covid-19, e devido ao fato dos estoques de sangue de todas as tipagens sanguíneas estarem abaixo do nível esperado. Esse método tem sido a forma de manter as unidades abastecidas.

 “Estamos passando por um momento delicado e toda essa situação tem refletido em nossos estoques. Parcerias como esta com o 22º Batalhão de Infantaria tem nos ajudado a manter o atendimento das demandas de sangue que chegam até o hemocentro. Gostaríamos de parabenizar a todos os militares pelo Dia do Soldado, comemorado anualmente no dia 25 de agosto e, sobretudo, agradecer todo o Comando do 22º Batalhão, e principalmente ao Capitão Lima que está sempre conosco, apoiando a causa”, declarou a responsável pela Área de Captação de Doadores, Robéria Fernandes, acrescentando que todas as medidas de segurança são aplicadas para preservar a saúde dos doadores em tempos de pandemia.

Para agendamento de coleta programada a instituição colaboradora pode entrar em contato com o Hemocentro Coordenador através dos números: 0800 642 8822 e 3218-3232.

Recomendações

De acordo com o Ministério da Saúde (MS), os fatores que impedem temporariamente a doação são: resfriado, gravidez, parto recente (90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana), amamentação, ingestão de bebidas alcoólicas durante as 12 horas antes da doação, tatuagem feita nos últimos 12 meses, situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis, febre amarela recente, vacina para febre amarela e viagens para países com risco de doenças transmissíveis.

Quanto aos impedimentos definitivos para a doação são: Hepatite após os 11 anos de idade, uso de drogas injetáveis, evidência clínica ou laboratorial de doenças transmissíveis pelo sangue, como hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV 1 e 2, doença de Chagas e Malária.

 

Edição: Lenna Borges


Governo do Tocantins

Governador Mauro Carlesse empossa Augusto Rezende e Darlene Castro para o primeiro mandato eletivo da Unitins

 


18/08/2020 - Jarbas Coutinho/Governo do Tocantins

Os professores, Augusto Rezende e Darlene Castro foram empossados pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, nesta terça-feira, 18, como reitor e vice-reitora da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), respectivamente, para o triênio 2020/2023. Eles são os primeiros dirigentes eleitos em 30 anos de implantação da instituição, com a participação do corpo discente, docentes e técnicos administrativos da instituição. A cerimônia contou com a participação do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal.

O pleito foi realizado no dia 25 de junho, por meio virtual, a partir de uma plataforma eletrônica. A chapa única encabeçada pelo professor Augusto Rezende para reitor e a professora Darlene Castro para vice-reitora, obteve 29,06% dos votos dos discentes que participaram da votação; 30,04% dos docentes; e 31,08% do corpo técnico-administrativo, totalizando 91,08% dos votos registrados.

O governador Mauro Carlesse destacou que essa eleição tem um grande significado, porque entende que a escolha dos reitores deve partir da própria comunidade universitária. “A escolha dos reitores das universidades deve partir dos próprios professores, alunos e servidores porque permite liberdade para eleger uma pessoa com capacidade. O Augusto Rezende tem essa capacidade, foi eleito pela maioria e eu fiquei feliz porque acho que uma universidade tem que ter qualidade e isso começa pelo seu reitor. O que eu imagino para o Tocantins, essa liberdade, a qualidade e a formação de gente com capacidade para o Estado crescer”, ressaltou lembrando que está empenhado em implantar os cursos de Medicina no Bico do Papagaio. “Em breve vamos anunciar esse curso, que será muito importante para a Unitins, para a região e até para o Brasil”, ressaltou.

Augusto Rezende também destacou o aspecto democrático de uma reitoria eleita. “Foi a demonstração de uma ação democrática, de respeito à academia por parte do Governador. Uma grande vitória e, agora estamos no patamar de outras universidades do Estado e do Brasil, com esse aspecto democrático”. O reitor eleito também destacou que esse mandato que se encerrou foi de transição e muitas mudanças, mas o governador Mauro Carlesse sempre apoiou a instituição. “Encontramos uma instituição desprestigiada e desregulamentada perante a sua estrutura documental, mas hoje regulamentamos todos os cursos e criamos um plano de estruturação da parte física, de melhoramento das estruturas, além de um plano de melhorias de laboratórios”.

O reitor destacou que por determinação do governador Mauro Carlesse foram realizados os estudos que culminaram com a implantação de um campus da Unitins em Paraíso do Tocantins, que conta com os cursos de Direito, Ciências Contábeis e tecnólogo em Agronegócios. Para esse mandato que se inicia, Augusto Rezende disse que o desafio será a implantação do curso de Pedagogia, em Palmas, e Medicina em Augustinópolis, na região do Bico do Papagaio. “A Universidade é uma ferramenta de desenvolvimento, e a gente entende que a partir do momento que eu formo um aluno, ele vai exercer a sua atividade no mercado local e promover desenvolvimento. Com esse apoio do Governador temos a convicção que vamos tornar a Unitins grande, inovadora e tecnológica, é isso que a sociedade espera de nós”.

 

Edição: Lenna Borges


Governo do Tocantins

Governo do Tocantins ganha reforço de viaturas e armas para fortalecer sistemas Penitenciário e Prisional

 


18/08/2020 - Sara Cardoso/Governo do Tocantins

Os sistemas Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins receberam, na manhã desta terça-feira, 18, o reforço de mais 110 espingardas calibre 12, 85 pistolas PT-100 e cinco viaturas tipo furgão-cela. Os veículos e os equipamentos foram recebidos no Palácio Araguaia pelo vice-governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e são fruto de doações feitas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante a entrega, o vice-governador, na ocasião representando o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, lembrou que a reestruturação do Sistema Penitenciário é um compromisso que tem sido assumido pela Gestão Estadual. “O Governo do Tocantins tem um compromisso com a Segurança Pública. Estamos trabalhando empenhados em aparelhar melhor esta área e fazer com que nossos profissionais possam trabalhar com mais segurança e conforto. Estamos conseguindo e não podemos deixar de agradecer também a quem contribuiu com as doações”, garantiu Wanderlei Barbosa.

As cinco viaturas recebidas pelo Estado são climatizadas e possuem tecnologia de monitoramento por câmera e comunicador interno, com capacidade para transportar até oito pessoas privadas de liberdade, além da equipe de escolta. O secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis, reforçou que os veículos propiciam melhores condições para o transporte dos presos, contribuindo para a preservação da integridade física e mental de todos os envolvidos. “Estas viaturas atendem a uma solicitação do Governo do Tocantins feita há algum tempo e vão proporcionar mais qualidade de vida, tanto para o servidor como para o preso, oferecendo uma maior segurança à família que está vivendo esta situação”, destacou.

O superintendente de Administração dos sistemas Penitenciário e Prisional da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Orleanes Alves, ressaltou que os policiais penais estão empenhados no trabalho de reestruturação dos sistemas e agradeceu pelo apoio recebido de outras instituições. “O governador Mauro Carlesse determinou, ao nosso secretário [Heber Fidelis], a missão de reestruturar o sistema penitenciário do Tocantins e o secretário confiou, aos servidores de carreira, policiais penais, esta missão. Há mais de dois anos, estamos trabalhando e, hoje, colhemos resultados. As pistolas que recebemos são fruto de uma articulação da Gestão Estadual com a Polícia Rodoviária Federal, a qual a gente agradece pela parceria e pela integração entre as forças policiais”, afirmou.

Já o comandante do Grupo de Intervenção Rápida do Estado do Tocantins (GIR), Cleiton Leite Arantes, que lida com as intervenções em momentos de crise como em casos de motim, rebelião e fuga, destacou que as viaturas vão contribuir para a agilidade e economia durante o transporte. “Nós lidamos com deslocamento em grande efetivo e estes veículos vão nos ajudar bastante, porque ao invés de se utilizar duas viaturas comuns, podemos deslocar apenas uma do tipo furgão, sendo suficiente para suprir a necessidade”, informou.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins


Governador Carlesse assina Medida Provisória que aprimora pagamentos de impostos com dação de imóveis urbanos e rurais

 


18/08/2020 - Rafael Miranda/Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, irá enviar nesta quarta-feira, 19, para a Assembleia Legislativa a Medida Provisória (MP) n° 20/2020, que aprimora a possibilidade de pagamentos de impostos (créditos tributários) inscritos na dívida ativa do Estado, por meio da dação de imóveis urbanos e rurais por parte de devedores.

Trata-se de mais uma ação do Governo do Tocantins com o objetivo de incrementar o modelo de arrecadação fiscal, compatibilizando com o cenário de crise econômica gerado a partir da pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com o governador Carlesse, a edição desta Medida Provisória aperfeiçoou a prática e tornou o processo menos burocrático aos interessados. “Estamos abrindo as melhores condições para que o cidadão ou a empresa quite seus impostos que estão em atraso, podendo utilizar bens imóveis como forma de pagamento. Já existia uma Lei de 2010 que tratava deste assunto, mas havia uma série de entraves burocráticos que tornava o processo bem mais complicado. Agora, nós tornamos ela específica para esse assunto e facilitamos ainda mais o processo”, destacou o Governador.

Sobre a Medida Provisória

A MP n° 20/2020 atualizou a prática de dação como forma de pagamento de impostos. Os bens imóveis devem abranger a totalidade do crédito tributário contendo a soma do imposto, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora que se pretende liquidar.

Outra exigência é que o bem imóvel deve estar localizado no Estado do Tocantins, estando regularmente inscrito em nome do devedor ou ainda de terceiros, mas com a devida anuência do proprietário junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O bem deve estar desocupado e desembaraçado de quaisquer ônus e, caso o cidadão ou a empresa pretenda usar um imóvel rural como pagamento, o mesmo deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e devidamente georreferenciado e regular com relação à legislação ambiental.

A MP assegura ainda que caso o valor da dívida seja maior que o valor de avaliação do imóvel, fica assegurada, ao devedor, a possibilidade de complementação em dinheiro da diferença.

Trâmite Processual

Para que o cidadão ou a empresa dê início ao processo de dação como forma de pagamento, deverá primeiro ser apresentado um requerimento na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Tocantins (Sefaz), com as seguintes informações:

- Os créditos tributários a serem objeto da dação em pagamento assinado pelo devedor ou representante legal com poderes para a prática do ato;

- Documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, juntamente com os documentos de identificação de seus sócios;

- Documento de identificação quando se tratar de pessoa física;

- Documento de identificação do procurador legalmente habilitado, se for o caso;

-Certidão, extraída há menos de 30 dias, do Cartório do Registro de Imóveis competente, que demonstre ser o devedor ou terceiro anuente o legítimo proprietário e que ateste que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;

-Certidão de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Territorial Rural (ITR), da Taxa de Limpeza Pública (TLP), de energia elétrica, de água e esgoto, despesas condominiais e demais encargos sobre o imóvel;

-Certidões cíveis, criminais e trabalhistas, federais e estaduais, do domicílio do devedor, bem como do lugar da situação do imóvel;

-Laudo de avaliação elaborado por instituição financeira oficial ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em se tratando de imóvel rural, expedidos há menos de 180 dias;

-Manifestação de interesse no bem imóvel, expedida por órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Tocantins;

-Carta de anuência do cônjuge ou companheiro do devedor pessoa física, quando for próprio o bem imóvel ofertado.

Autorização

Uma vez apresentada toda a documentação citada acima, a Comissão de Dação em Pagamento da Sefaz encaminhará o processo à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que a mesma se manifeste sobre a viabilidade jurídica do pedido. Além disso, remeterá o processo administrativo ao titular da Sefaz, a quem caberá decidir acerca do pedido.

Uma vez autorizado, o processo retornará à PGE para elaboração da minuta da Escritura Pública de Dação em Pagamento, a ser celebrada pelo devedor; por seu cônjuge ou companheiro; pelo Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento; e pelo Procurador-Geral do Estado.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate


/Governo do Tocantins

Serviços informatizados ficarão indisponíveis no próximo fim de semana

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, das 14h de sábado (22) às 22h de domingo (23), será realizada manutenção no seu ambiente de infraestrutura de tecnologia. Com isso, alguns serviços judiciais e o acesso ao ambiente de teletrabalho ficarão indisponíveis. 

Serão impactados todos os serviços de telecomunicação fixa (ramais físicos, ramais por aplicativo) e os sistemas relacionados aos serviços de Central do Processo Eletrônico, Consulta de Jurisprudência, Sistema Justiça, Baixa e Remessa de Processo, Guia de Recolhimento da União (GRU), Diário de Justiça, Consulta Processual, Ambiente de Teletrabalho RDS e Metaframe, Sistema SEI e alguns sistemas internos.

Lei municipal posterior pode abrandar limitações de uso de lotes contidas em convenção

 


Com base na jurisprudência segundo a qual a lei municipal pode alterar ou abrandar as limitações de uso de imóveis firmadas em convenção anterior, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em que uma associação de moradores tentava manter as restrições estabelecidas pelo loteador – que limitavam o uso dos terrenos a fins exclusivamente residenciais.

Na ação de nunciação de obra nova com pedido de demolição, a associação alegou que um escritório de advocacia estaria construindo com finalidade comercial em terreno de uso residencial, contrariando as restrições da convenção do loteamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a pretensão da associação por considerar que, apesar da destinação residencial estabelecida pelo loteador, leis municipais posteriores mudaram a caracterização da área para uso misto, o que não foi devidamente questionado pelos meios próprios.

Competência m​​unicipal

Em recurso especial, a associação alegou que o acórdão do TJSP violou os artigos 26 e 28 da Lei 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo), contrariando a orientação de que a restrição fixada em convenção do loteamento deve prevalecer em confronto com lei municipal posterior que altere a utilização dos lotes.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que os artigos da Lei 6.766/1979 mencionados pela associação tratam de elementos obrigatórios na transmissão das unidades do loteamento, e trazem expressa previsão sobre a possibilidade de criação de restrições urbanísticas na convenção.

Entretanto, a ministra lembrou que, após a publicação da Lei do Parcelamento do Solo, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, a qual trouxe profundas alterações em relação à autonomia legislativa dos municípios, que passaram a ter competência primordial para dispor sobre o ordenamento territorial, conforme previsto nos artigos 30 , incisos I e VII, e 182.

"Dessa forma, não há como opor uma restrição urbanística convencional, com fundamento na Lei 6.766/1979, à legislação municipal que dispõe sobre o uso permitido dos imóveis de determinada região. De fato, já em conformidade com a nova ordem constitucional, a Lei 9.785/1999 alterou a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, em seu artigo 4º, parágrafo 1º, para reconhecer expressamente que essa competência é do município" – destacou a ministra.

Interesse púb​lico

Além disso, Nancy Andrighi apontou que a orientação está em consonância com o julgamento da Segunda Turma do STJ no REsp 302.906, no qual o colegiado decidiu que, havendo justificativa de interesse público, é permitido ao município abrandar as restrições urbanísticas convencionais.

"Diferentemente do que alega a recorrente, no acórdão recorrido não há qualquer ofensa ao disposto nos artigos 26 e 28 da Lei 6.766/1979 e, assim, inexiste qualquer motivo para sua reforma", concluiu a ministra.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1774818

Nova Pesquisa Pronta trata de ajuizamento de ação rescisória e medida socioeducativa

 


A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como ajuizamento de ação rescisória e medidas socioeducativas para adolescentes envolvidos com tráfico de drogas.

O serviço tem como objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – tribu​tos

No julgamento do AREsp 23.410, a Primeira Turma afirmou que, "em recentes julgados, a Primeira Seção desta Corte Superior reiterou o entendimento de que as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis caracterizam-se como faturamento, razão pela qual integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Há, inclusive, no que tange à Cofins, verbete sumular editado por esta Corte (Súmula 423), que sintetiza sua diretriz jurisprudencial: a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis".

O processo é da relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito processual civil – ação res​​cisória            

A Segunda Turma apontou que, conforme jurisprudência do STJ, "a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal".

O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.134.596, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Direito da criança e do adolescente – medida socioe​​ducativa

"Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no enunciado sumular número 492, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Todavia, essa medida é cabível em casos excepcionais, notadamente quando as circunstâncias do caso concreto demonstram se tratar da única medida socioeducativa adequada à sua ressocialização, nos termos do artigo 100, c/c o artigo 113, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA."

Essa foi a orientação da Quinta Turma no HC 567.090, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Direito processual civil – recursos e outros mei​os de impugnação

Na Quinta Turma, no julgamento do RMS 62.080, o ministro relator Felix Fischer explicou que "é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do respectivo processo".

Sempre disponí​vel

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

STJ

Justiça Federal vai julgar engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália

 


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa para a Justiça Federal da ação penal contra o engenheiro Mário Marcelo Ferreira dos Santos Santoro, acusado de matar e ocultar o corpo de sua ex-companheira – brasileira como ele – na cidade de Sidney, na Austrália. Ele está preso preventivamente no Brasil desde 2018, ano em que ocorreu o crime, após supostamente ter fugido do território australiano.

Para o colegiado, a competência da Justiça Federal decorre – entre outros fundamentos – do fato de que a transferência do procedimento criminal para o Brasil, em razão da impossibilidade de extradição de brasileiro nato, deve ser considerada uma forma de cooperação internacional passiva.

Além do reconhecimento da incompetência da Justiça estadual do Rio de Janeiro para a análise da ação penal, a defesa pediu que o engenheiro pudesse aguardar o julgamento em liberdade. Entretanto, como esse pedido não foi submetido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no primeiro habeas corpus, a turma considerou que o STJ não poderia decidir a respeito, sob pena de supressão de instância. O colegiado, porém, determinou que o juiz federal analise com prioridade o pedido de relaxamento da prisão.  

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o crime teria sido cometido porque o engenheiro não aceitava o término do relacionamento. Após o homicídio, segundo o MP, ele teria sumido com o cadáver, que foi posteriormente localizado boiando nas águas de um rio da cidade australiana.

A defesa suscitou a incompetência da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para julgar o caso, mas o pedido foi negado em primeiro grau, decisão mantida pelo TJRJ.

Interesse da ​​​União

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do engenheiro sustentou a competência da Justiça Federal porque, entre outras razões, haveria interesse da União em julgar crimes praticados no exterior.

Ainda segundo a defesa, há nos autos pedido expresso de cooperação internacional passiva, o que também implicaria a transferência do procedimento criminal para o Brasil. 

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o entendimento mais recente da Terceira Seção é no sentido da competência da Justiça Federal para a análise de ação penal sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira em razão da impossibilidade de extradição, nos termos do artigo 109, parágrafo IV, da Constituição Federal.

Tratados internaci​​​​onais

Segundo o ministro, como descrito nos artigos 21 e 84 da Constituição, cabe à União manter relações com estados estrangeiros e cumprir os tratados internacionais, fixando-se sua responsabilidade pela persecução criminal nas hipóteses de crimes praticados por brasileiros no exterior, nos quais haja incidência da norma interna – no caso, o direito penal – e não seja possível a extradição, a exemplo do que ocorre nos autos.

Em seu voto, Ribeiro Dantas ainda aplicou ao caso o Decreto 2.010/1996, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Tratado de Extradição entre Brasil e Austrália. Nos termos do tratado, na impossibilidade de extradição de cidadão nacional, o país deve submeter o acusado a julgamento perante a autoridade competente.

"Assim, compete à Justiça Federal o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição, aplicável, assim, o artigo 109, IV, da Constituição Federal", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.​

stj
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 110733

Decreto do Governo prevê medidas de austeridade e reequilíbrio fiscal e financeiro

 


Entre outras medidas, documento suspende a celebração de novos contratos, e a realização de aditivos contratuais que resultem em aumento de despesas para o Estado

18/08/2020 11h55 - Atualizada hoje 14h22
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

O Governo do Pará publicou, no último dia 14, decreto de número 955, com medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Estado, compreendendo órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O documento suspende a celebração de novos contratos, inclusive os relacionados a processos em andamento e a realização de aditivos contratuais que resultem em aumento de despesas, e revoga o decreto 367, de 23 de outubro do ano passado.

Estão suspensos novos contratos de prestação de serviços de consultoria; aquisição, reforma e locação de imóveis, exceto serviços de manutenção predial; aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços; locação de máquinas e equipamentos; aquisição de bens móveis; e obras e serviços de engenharia; também vale para a contratação de serviços de buffet, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques.

O decreto 955 também proíbe a concessão de horas extras aos servidores públicos estaduais, ressalvado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e empregos públicos e salários dos servidores; a aquisição de material de consumo em valor ou quantidade superior ao adquirido no exercício anterior; e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária que resulte no aumento de despesa com pessoal.

Os órgãos e entidades da administração pública estadual devem reduzir, no mínimo, 30% a frota de veículos locados, sendo recomendado o uso do sistema Transgov para o transporte de servidores públicos em atividades de serviço.

O Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF), composto pelo secretário de Estado da Fazenda; secretária de Estado de Planejamento e Administração; procurador-geral do Estado e coordenador-geral de Ações e Políticas do Governo, é o responsável por adotar para reduzir as despesas da Administração Pública Estadual, avaliar a redução dos gastos públicos e propor outras ações.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração fica autorizada a redimensionar as quotas financeiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta no limite da receita arrecadada; fazer o contingenciamento orçamentário para adequar a receita arrecadada e para atender os termos do decreto; e efetivar os bloqueios de despesa nos sistemas corporativos do Estado.

Os órgãos e entidades abrangidos pelas medidas deverão enviar, mensalmente, ao Grupo Técnico de Ajuste Fiscal, relatórios apontando o cumprimento do decreto.

Foram excepcionadas as despesas realizadas com recursos de operação de crédito interna ou externa, de transferência voluntária de outros entes para o estado do Pará ou resultante de outro tipo ajuste que tenha vinculação quanto à natureza do gasto público; as necessárias ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade pública, devidamente justificadas e identificadas pelo ordenador de despesa, e de acordo com as normas previstas na Lei Federal n° 13.979, de 6/02/2020, e do decreto estadual n° 619, de 23/02/2020; e as realizadas com recursos de Fundos Estaduais.

A secretária de Estado de Planejamento e Administração, Hana Ghassan, ressalta que “todos os esforços de equilíbrio fiscal se tornam ainda mais necessários neste ano, em que fomos surpreendidos pela pandemia e pela necessidade de gastar mais com a saúde para enfrentá-la, mas com controle de gastos e direcionamento de recursos, conseguimos manter o volume de investimentos previstos no orçamento de 2020, sem cortes, e isto tem ajudado bastante na retomada da economia e também dos empregos”.

Veja a íntegra do decreto aqui.

* Com informações da Seplad.

agência pará 

Jucepa garante maior celeridade com a análise dos processos digitalizados

 


Em julho de 2020, 68% dos processos analisados foram aprovados sem intercorrências

18/08/2020 12h37
Por Giovanna Abreu (SECOM)

No último mês de julho, foram analisados pela Junta Comercial 4.959 processosFoto: Marcelo Seabra / Ag.Pará“Antes nós tínhamos uma fila de processos esperando pela análise do técnico, mas essa realidade mudou. Hoje temos vários técnicos espalhados por todo o Pará, esperando pelos processos”, afirma o técnico do registro mercantil, da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), Gil Borges, que é servidor do órgão há 34 anos.

Desde fevereiro de 2020, com a Jucepa 100% digitalizada, todo o processamento realizado no órgão estadual é feito por meio digital. Uma das vantagens diretas para os usuários é a estratégia da fila única de processos, que uniformiza a distribuição dos arquivos digitais por técnicos lotados em diferentes municípios paraenses e garante maior celeridade dos trâmites. “Os nossos processos nascem, são assinados e analisados de forma digital, o que garante muito mais agilidade nos trâmites”, assegura o técnico do registro mercantil da Jucepa, Geraldo Gouveia.

Desde fevereiro de 2020, com a Jucepa 100% digitalizadaFoto: Marcelo Seabra / Ag.ParáNo último mês de julho, foram analisados pela Junta Comercial 4.959 processos. Desse total, 1.566 entraram em exigência, ou seja, apresentaram algum tipo de intercorrência, o que representa cerca de 32% dos processos analisados; 68% foram aprovados sem intercorrências.

Segundo Gil Borges, o prazo legal para qualquer processo que tramite na Junta, seja para entrar em exigência ou ser aprovado, é de 48 horas para empresas de decisão singular, e de cinco dias úteis para empresas de decisão colegiada. “Atualmente, os nossos processos demoram, em média, duas horas para ter alguma decisão. Tem processos que são respondidos em até dez minutos”, ressalta. 

DÚVIDAS

A Jucepa fica na avenida Magalhães Barata, 1.234Foto: Marcelo Seabra / Ag.ParáSegundo o servidor da Jucepa, as principais dúvidas dos usuários são em relação às empresas abertas na Junta: nome empresarial ou atividades e administração das empresas. Em relação ao nome da empresa, o técnico Geraldo Gouveia informa que o processo complexo foi alterado, a partir do dia primeiro de julho de 2020, por conta da Instrução Normativa Nº 81. 

“Hoje não existe mais a atividade da empresa no nome empresarial, o que facilita o processo. Outra exigência bem comum nos processos é a assinatura digital. Muitos usuários ainda apresentam dificuldades, por conta dos vários tipos de assinaturas que podem ser realizadas para diferentes demandas”, alerta. 

“Em relação à opção de assinar o documento de forma digital, é necessário um certificado digital ou uma declaração de autenticidade de um técnico de contabilidade e de um advogado. O documento deve ser assinado de forma física e deve ser carregado na base de dados da Junta de forma digital. Quem vai dar autenticidade necessária para esse documento são esses dois profissionais”, complementa. 

O site da Jucepa apresenta uma lista de dúvidas mais frequentes entre os usuários, para auxiliar no trâmite dos processos. 

SERVIÇO

Em caso de dúvidas, a Jucepa conta com os seguintes canais de atendimento: chat, Fale Conosco e o agendamento presencial pelo site da Junta Comercial do Pará. O usuário define dia e horário de atendimento presencial. Esse serviço foi retomado em julho de 2020, garantindo o cumprimento dos protocolos de saúde determinados por conta da pandemia da Covid-19.

A Jucepa fica na avenida Magalhães Barata, 1.234, entre a travessa Castelo Branco e a avenida José Bonifácio, no bairro de São Brás, em Belém. 

agência pará 

Amazônia Agora: Governo do Pará inicia segunda etapa do projeto ‘Territórios Sustentáveis’

 


Novo ciclo busca sensibilização dos produtores rurais e capacitação dos técnicos do Estado

18/08/2020 12h51 - Atualizada hoje 16h20
Por Anna Paula Mello (SEMAS)

O objetivo do plano estadual é garantir avanços econômicos e tecnológicos do setor rural, aliado às boas práticas ambientaisFoto: Bruno Cecim / Ag.ParáO grupo de trabalho do Territórios Sustentáveis (TS), projeto do Governo do Pará coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), inicia um novo ciclo de sensibilização dos produtores rurais e capacitação dos técnicos. Esta semana, uma reunião entre os gestores do TS alinhou estratégias e reformulou algumas iniciativas para garantir mais eficiência dos trabalhos de campo que serão desenvolvidos no final do mês de agosto, em São Félix do Xingu.

O TS é um dos pilares do Programa “Amazônia Agora”, do governo do Estado e coordenação da Semas. O objetivo do plano estadual é garantir os avanços econômicos e tecnológicos do setor rural, aliado às boas práticas ambientais.

“Nós queremos virar a chave dessa cultura de desmatamento, fazer os produtores rurais entenderem que eles podem lucrar e produzir mais de maneira sustentável, sem degradar novas áreas” - Mauro O`de Almeida, titular da Semas.

Trabalhos de campo foram inciados em agosto, quando os gestores das secretarias e órgãos foram até São FélixFoto: Bruno Cecim / Ag.ParáO Territórios Sustentáveis já iniciou os trabalhos de campo, no início do mês de agosto, quando os gestores das secretarias e órgãos envolvidos no projeto foram até São Félix para capacitar os técnicos para o atendimento aos produtores rurais. Nesta primeira etapa, as equipes visitaram propriedades para sensibilizar os produtores. Mais de 150 inscrições foram feitas em uma semana e o trabalho foi considerado positivo pelo coordenador geral Grupo de Trabalho do TS e secretário adjunto da Semas, Raul Protázio.

“Como todo planejamento, fazemos ajustes para expansão. Nesse segundo semestre, já vamos entregar as primeiras adesões, já que não basta se inscrever, tem que aderir ao programa com a regularização ambiental, para que a gente possa em seguida já entregar também os outros produtos, como regularização fundiária e linhas de crédito”, explica Raul.

Seu Francisco Cirino foi um dos produtores rurais de São Félix do Xingu que recebeu a visita dos técnicos do TS na primeira etapa. Ele aproveitou para fazer a inscrição com a ajuda da equipe. O produtor rural achou o projeto interessante não só pelo crédito que pode conseguir para investir na propriedade, mas pelo apoio técnico: “Ano passado, eu tinha plantado cacau, mas secou tudinho, fiquei só com uma 70 cabeças de gado. Agora, com a ajuda do projeto, posso plantar da maneira certa. Vai ajudar a gente”, comemora o produtor.

Ação Integrada

O projeto do TS é uma ação integrada de várias secretarias e órgãos ligados ao meio ambiente. Cada etapa ou serviço está ligado a uma competência. O primeiro passo é a regularização ambiental, por meio do Cadastro Ambiental Rural, o CAR, feito pela Semas. “Nesta segunda etapa, vamos realizar duas capacitações, uma primeira em Conceição do Araguaia para a equipe da Emater, para que os técnicos façam as inscrições e retificações do CAR e isso vai ser muito importante para dar capilaridade às ações do TS”, explica o secretário adjunto de Gestão e Regularidade, Rodolpho Zaluhth.

Territórios Sustentáveis em São Félix do Xingú-bruno cecim/agparaFoto: Bruno Cecim / Ag.ParáO segundo passo é a regularização fundiária, feita pelo Iterpa, como explica o presidente do Instituto, Bruno Kono. “Nosso objetivo é trabalhar a regularização de mais de 400 propriedades da região da PA-279. Esse momento, é importante para avaliarmos o trabalho e até reformular algumas ações, mas o fundamental é ter o apoio do produtor rural, que precisa se juntar ao projeto”, esclarece o presidente.

A partir dessa regularização fundiária e ambiental, o produtor rural passa a ter acesso ao apoio técnico, fomentos para insumos agropecuários e acesso a linhas de crédito. São os técnicos da Emater que fazem um diagnóstico da propriedade, para saber quais as características e necessidades do produtor rural. “Nesse segundo ciclo de visitas, na região do Xingu, conversaremos com mais produtores rurais para entender a capacidade e as necessidades produtivas de cada um e assim traçar nossa estratégia de apoio. Podemos inclusive, junto com a Sedap, conseguir fomentos como adubos e outros insumos que eles precisem”, afirma o diretor técnico da Emater, Rosivaldo Nascimento.

Com os documentos em dia e um diagnóstico de produção, o produtor que participa do TS terá acesso também às linhas de crédito do Banpará. Cindy Ornela é superintendente da Área de Desenvolvimento Social e Econômico do Banco do Estado e explica que o TS encurta o caminho de acesso a crédito porque o próprio procedimento de regularização já inclui os critérios necessários para a liberação dos recursos.

“Os técnicos que fazem esse atendimento já percebem a necessidade daquele produtor rural e o quanto ele precisa para investir naquela produção. Para o Banco, fica muito mais fácil conceder o crédito” - Cindy Ornela, superintendente da Área de Desenvolvimento Social e Econômico do Banpará.

O trabalho é desenvolvido em um primeiro momento, na área da PA-279, com mais de 600 vagas para produtores dos municípios de Água Azul do Norte, Tucumã, Ourilândia  do Norte e São Félix do Xingu. Fazem parte do GT do Territórios Sustentáveis as seguintes secretarias e órgãos: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-PA); Instituto de Terras do Pará (Iterpa); Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap); Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme); e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Foto: Bruno Cecim / Ag.ParáPlano Estadual Amazônia Agora

O governador Helder Barbalho assinou o decreto nº 941, publicado dia 4 de agosto deste ano no Diário Oficial, que institui o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) e cria o Comitê Científico e o Núcleo Permanente de Acompanhamento do Plano. O documento determina que o PEAA é a plataforma de ação do Pará que visa estabelecer o modelo de desenvolvimento baseado na conservação e valorização de ativos ambientais, no aumento da eficiência das cadeias produtivas e na melhoria das condições socioambientais no campo.

A publicação define, entre as finalidades do Plano, o alcance de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em escala estadual; efetivação dos instrumentos de redução das emissões por desmatamento, degradação florestal, conservação ambiental, manejo sustentável das florestas e aumento dos estoques de carbono florestais (REDD+); incentivo a atividades que promovam a prevenção e a mitigação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), a prevenção, o controle e alternativas ao desmatamento, e as estratégias ambientais, econômicas.

O Plano Estadual Amazônia Agora estabelece como diretrizes o aumento da eficiência no uso da terra e da restauração produtiva; incentivo à regularização nas dimensões territorial, fundiária e ambiental; observância às vocações, potencialidades e vulnerabilidades locais, valorizando os elementos culturais, o conhecimento tradicional e as características sociais de cada região; planejamento e o monitoramento das ações governamentais emergenciais para o enfrentamento do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais no Estado do Pará, e outras condutas de valorização ambiental.

Os pilares do programa são: comando e controle, Regulariza Pará, Territórios Sustentáveis, Fundo Amazônia Oriental. “Nós unimos os principais elementos para sair apenas das ações de fiscalização e elevar o Estado a uma nova forma de produzir, mais eficiente, sem precisar expandir sobre novas áreas de floresta. É um olhar mais global sobre políticas públicas a favor do meio ambiente”, resume o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida.

O objetivo geral visa elevar o Pará ao estágio de Estado com Emissão Líquida Zero (ELZ), ou Carbono Neutro, no setor “Mudança de Uso da Terra e Florestas”, a partir do ano de 2036, por meio da redução sustentada do desmatamento ilegal e do incremento anual de vegetação secundária equivalente ou superior à soma da supressão vegetal autorizada ou ilegal, além de uma meta central de redução das emissões brutas de Gases de Efeito Estufa (GEE).

As instituições executoras do Plano estão listadas na publicação, iniciando pela coordenadora, que é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); e ainda as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme); de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca (Sedap); de Segurança Pública e Defesa Social (Segup); os Institutos de Terras do Pará (Iterpa); de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio); da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará); Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará); Polícia Militar do Pará; Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA); e Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).

agência pará 

Arcon fiscalizará serviços de saneamento em Xinguara e Redenção

 


Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon Pará) firmou convênio com os dois municípios, publicado no Diário Oficial dos Municípios, desta terça-feira (18)

18/08/2020 13h41 - Atualizada hoje 14h15
Por Cybele Puget (ARCON)

A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-Pa ) firmou convênio com os municípios de Xinguara e Redenção, no sul do Pará, para fiscalizar o abastecimento de água e o esgotamento sanitário nas respectivas localidades. Gerente de Saneamento da Arcon, Álvaro Amazonas representou a Agência no ato de assinatura dos convênios devidamente publicados no Diário Oficial dos Municípios, desta terça-feira (18).  

“A partir de agora os municípios contarão com o suporte da Arcon para o controle da qualidade dos serviços oferecidos à população”, relata Álvaro Amazonas.  A prestadora BRK ambiental será a empresa prestadora do serviço que atuará como interveniente anuente nos referidos convênios.

A engenheira ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Xinguara, Tatiana Batista, considera um marco da atual administração municipal este auxílio na regulação dos serviços a partir da parceria com a Arcon. Ela observa que a parceria beneficiará grande parte da população de Xinguara, que é de cerca de 45 mil habitantes. “Decidimos firmar este convênio para garantir maior qualidade na prestação dos serviços fundamentais com segurança para a população de Xinguara”.

As expectativas são positivas para a administração municipal de Redenção. ”Esperamos ampliar a rede de abastecimento atendendo a um número maior de habitantes da nossa cidade, que ultrapassa 80 mil (habitantes), e assim garantir um acesso a esse bem essencial, a água tratada, tornando ele acessível  ao cidadão redencense”, anseia Carlos Iavé, prefeito de Redenção.

“A partir da efetivação dos convênios, a Arcon poderá atuar para fins de regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços concedidos de água e esgotamento sanitário nos municípios, colaborando para cobrar maior segurança  à população dos muncicípios”, esclarece Eurípedes Reis, Diretor- geral de Saneamento da Arcon.

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