terça-feira, 18 de agosto de 2020

Repetitivos e IACs Organizados por Assunto incluem revisão de benefício previdenciário e isenção do IR

 


​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de quatro recursos.

Classificados em direito previdenciário, assunto revisão de benefício, o REsp 1.648.336 e o REsp 1.644.191 tratam da aplicação do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (artigo 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.

Classificados em direito tributário, assunto IR, o REsp 1.814.919 e o REsp 1.836.091 tratam da inaplicabilidade da isenção do Imposto de Renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988 aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

Clique aqui para acessar o serviço. 

Plataforma


Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto​ disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

STJ

REJuri leva STJ a novo patamar de participação em estudos jurídicos, avaliam ministros Noronha e Campbell

 


​Com lançamento confirmado para 19 de agosto, logo após a sessão da Corte Especial, a Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri) representa um salto do STJ na contribuição à comunidade científica e acadêmica, que encontrará na nova publicação um importante repositório de debates sobre temas importantes e atuais do campo jurídico.  

A avaliação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e do diretor da Revista do STJ, ministro Mauro Campbell Marques.

"A REJuri confirma a longa tradição do STJ em caminhar junto com a comunidade científica, estando sempre de portas abertas para a reflexão de alto nível sobre a multiplicidade de temas que permeiam os debates jurídicos. A primeira edição da revista ilustra bem esse ambiente ao trazer artigos de diversas searas, que, inclusive, poderão orientar o tribunal em futuros julgamentos. A corte, portanto, não está preocupada apenas em dizer o direito, mas em pensar sobre o direito", afirmou o ministro Noronha.  

Para a primeira edição da REJuri, foram selecionados 22 artigos, que passaram por uma extensa avaliação a cargo de uma comissão executiva e de um grupo de avaliadores – todos mestres e doutores – para a verificação da adequação formal e da pertinência temática. Entre os principais critérios adotados está a relevância do conteúdo.

A seleção foi realizada por 37 avaliadores, por meio da técnica de avaliação às cegas (blind review), garantindo isenção e qualidade ao periódico.

Além dos textos selecionados pelo procedimento técnico, a primeira edição da REJuri terá artigo inaugural da ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, que fará a apresentação da publicação.

Vocação científica

"A REJuri é uma revista que nasce com a vocação de se tornar uma publicação científica, cujo propósito é permitir uma interlocução entre o meio acadêmico, os operadores do direito em sentido amplo e os ministros da corte. Muitas questões podem e devem encontrar nessa ferramenta o palco ideal para debates fora do ambiente processual", destacou o ministro Mauro Campbell Marques. 

Segundo o diretor da Revista do STJ, o número de artigos recebidos surpreendeu as expectativas dos organizadores, especialmente por se tratar da primeira edição do periódico, e pelo pouco tempo de divulgação. Além da quantidade e variedade, o ministro ressaltou a qualidade dos textos, relacionados a questões ainda em discussão tanto no ambiente acadêmico quanto no meio judicial.

"Considero os artigos selecionados para publicação inovadores. Muitos deles enfrentam temas novos, com pouquíssimo material escrito, e nem por isso deixam a desejar no que diz respeito à abordagem inovadora, com propostas de soluções à frente do tempo", avaliou o ministro ao antecipar que os artigos abordam áreas como direito do consumidor, direito processual civil e direito ambiental.

Exatamente pela inovação e qualidade do conteúdo, Mauro Campbell Marques sinalizou a possibilidade de que alguns textos que não entraram na primeira edição da REJuri sejam aproveitados nas próximas edições, mediante autorização dos articulistas.

O ministro – que deixa o comando do Gabinete do Diretor da Revista no fim deste mês – comentou que sua gestão se esforçou em dar continuidade aos produtos já editados pelo STJ e em desenvolver uma publicação que pudesse aproximar o tribunal ainda mais da comunidade científica. "Toda e qualquer produção que possa contribuir para promover uma evolução na forma da construção do pensamento jurídico contemporâneo é válida e dever ser estimulada", resumiu.

Ele informou que, na gestão de seu sucessor, o ministro Benedito Gonçalves, o gabinete buscará obter a qualificação Qualis junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação – procedimento que deverá ser iniciado com a maior brevidade possível.

Artigos inéd​itos

Criada pela Instrução Normativa STJ/GP 16/2019, a REJuri se destina à publicação de artigos científicos inéditos, resultantes de estudos e pesquisas independentes relacionados a todas as áreas do direito, aptos a fornecer subsídios para reflexões sobre a legislação nacional.

O público-alvo da revista é formado por magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.

REJuri terá periodicidade semestral, e a divulgação será preferencialmente em meio eletrônico. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outra remuneração pela publicação dos trabalhos.

Na página da revista, é possível obter uma série de informações técnicas e editoriais.

Leia também:

Nova revista do STJ vai contribuir para a evolução do direito, dizem membros do conselho editorial


STJ

Corte considera pré-questionado fundamento da apelação que não foi analisado no provimento do recurso

 


Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera pré-questionados os fundamentos que, embora não analisados no julgamento que deu provimento à apelação, foram reiterados nas contrarrazões do recurso especial pela parte vencedora em segunda instância. O entendimento foi manifestado em julgamento que analisou duas posições antagônicas adotadas pelo tribunal em situações semelhantes.

Em demanda contra a União, um grupo de servidores interpôs apelação com mais de um fundamento. O tribunal local deu provimento integral ao recurso com base em um só desses fundamentos, sem examinar os demais. O relator no STJ reverteu o acórdão, e, no agravo contra essa decisão monocrática, os servidores sustentaram fundamentos que não tinham sido analisados no julgamento da apelação.

Ao julgar o agravo, a Primeira Turma negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática quanto ao ponto que havia sido tratado no acórdão da apelação, e não conheceu do recurso em relação às outras alegações dos agravantes, por falta de pré-questionamento. De acordo com a turma, essas questões não poderiam ser discutidas no STJ porque não foram analisadas pelo tribunal de origem.

Preced​ente

Em embargos de divergência, os servidores apontaram acórdão de 2018 – posterior à decisão da Primeira Turma – no qual a Corte Especial, dando interpretação diferente à mesma situação, registrou que, "uma vez superado o argumento acolhido pelo tribunal de origem, cabe a esta Corte Superior, no prosseguimento do julgamento do recurso especial, examinar os demais fundamentos suscitados nas contrarrazões, ainda que não anteriormente apreciados".

Os embargantes alegaram ainda que, sendo vencedores na segunda instância e não tendo interesse em recorrer, só lhes restava a possibilidade de suscitar as matérias de defesa nas contrarrazões ao recurso especial da parte contrária.

Do mesmo modo, vencedores na apelação, não tinham interesse recursal para opor embargos de declaração e obter o pré-questionamento dos demais fundamentos.

Sucumbência e van​​tagem

Para o relator dos embargos de divergência, ministro Francisco Falcão, a posição que deve prevalecer é a do precedente da Corte Especial. "O entendimento correto é o que considera toda a matéria devolvida à segunda instância apreciada quando provido o recurso por apenas um dos fundamentos expostos pela parte, a qual não dispõe de interesse recursal para a oposição de embargos declaratórios", afirmou.

A questão – explicou o relator – deve ser analisada sob a perspectiva da sucumbência e da possibilidade de melhora da situação jurídica da parte recorrente, critérios de identificação do interesse recursal.

Segundo o ministro, a discussão desse tema não está vinculada à vigência do novo ou do antigo Código de Processo Civil (CPC), mas sim a uma questão antecedente, base teórica do sistema recursal:  "Só quem perde, algo ou tudo, tem interesse em impugnar a decisão, desde que possa obter, pelo recurso, melhora na sua situação jurídica."

Nesse sentido, o ministro apontou que a identificação do interesse recursal pressupõe a presença do binômio sucumbência-perspectiva de maior vantagem. "Sem ele, a parte simplesmente não consegue superar o juízo de admissibilidade recursal", ponderou.

Te​​​mática viva

Em seu voto, Falcão considerou que os servidores não dispunham de nenhum dos elementos do binômio para recorrer contra o julgamento da apelação, pois não eram vencidos e não havia a perspectiva de melhora na sua situação jurídica. Assim, para o ministro, eles "agiram segundo a ordem e a dogmática jurídicas quando se abstiveram de recorrer".

"Se se comportaram corretamente e, mais ainda, se tomaram o cuidado de averbar nas contrarrazões do especial o fundamento descartado no julgamento da apelação, não há como deles cobrar algo a mais. Fizeram o que se esperava para manter viva a temática", destacou o relator.

Ao acolher os embargos de divergência, Francisco Falcão também enfatizou que a exigência de oposição de embargos de declaração a fim de, inutilmente, pré-questiornar matéria que "sequer se sabe se voltará a ser abordada" seria contrária à tendência – vigente mesmo antes do CPC de 2015 – de desestimular a utilização desnecessária das vias recursais.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EAREsp 227767

Falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório não justifica prisão civil

 


O não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a Terceira Turma suspendeu a prisão de um homem que não pagou a pensão arbitrada para garantir temporariamente a manutenção do padrão de vida da ex-esposa após o divórcio, e também para compensar o fato de que ele permaneceu na posse da propriedade rural do casal até a conclusão da partilha de bens.

Após o não pagamento da obrigação e o decreto de prisão, o ex-marido entrou com habeas corpus questionando a medida.

O tribunal estadual rejeitou o pedido e, no recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, o devedor reiterou o argumento de que a pensão não tem caráter alimentar; por isso, não poderia ter sido decretada a prisão civil.

Direito funda​mental

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, lembrou que a regra em vigor no ordenamento jurídico brasileiro é a impossibilidade de prisão civil por dívida, e o não pagamento de obrigação alimentar constitui exceção a essa regra.

"Deve ser rechaçada a mitigação do direito constitucional à liberdade, caso se pretenda apenas resguardar o equilíbrio ou a recomposição de direitos de índole meramente patrimonial, sob pena de se ferir o núcleo essencial daquele direito fundamental e agir o julgador em descompasso com o que determinou o legislador constituinte", declarou.

O relator citou jurisprudência do STJ no sentido de que não é qualquer espécie de prestação alimentícia que possibilita a prisão, mas tão somente aquela imprescindível à subsistência de quem a recebe.

Bellizze afirmou que os alimentos compensatórios, destinados à preservação do padrão de vida do alimentando após a separação – ou mesmo aqueles fixados para indenizar a parte que não usufrui dos bens comuns no período anterior à partilha, destinados a evitar o enriquecimento sem causa do ex-cônjuge alimentante –, não autorizam a propositura da execução indireta pelo procedimento da prisão civil, pois não têm o objetivo de garantir os direitos constitucionais à vida e à dignidade.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

Crédito de aposentadorias acumuladas recebido após o divórcio deve ser partilhado

 


O crédito decorrente de aposentadoria pelo regime geral de previdência, ainda que o benefício tenha sido concedido retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou o matrimônio sob regime de comunhão parcial de bens.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual, no regime de comunhão parcial, não seria cabível a partilha de valores decorrentes de ação previdenciária, nos termos do artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil.

"Tal qual nas hipóteses de indenizações trabalhistas e de recebimento de diferenças salariais em atraso, a eventual incomunicabilidade dos proventos do trabalho geraria uma injustificável distorção, em que um dos cônjuges poderia possuir inúmeros bens reservados, frutos de seu trabalho, e o outro não poderia tê-los porque reverteu, em prol da família, os frutos de seu trabalho", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Jurisprud​ência

Em ação de sobrepartilha, a ex-mulher alegou que o crédito de natureza previdenciária recebido pelo ex-marido após o divórcio deveria ser dividido, tendo em vista que a ação contra o INSS foi ajuizada durante o matrimônio e, além disso, a aposentadoria foi concedida de forma retroativa, alcançando o período do casamento.

Na sentença mantida pelo TJRS, o juiz rejeitou o pedido, sob o fundamento de que os créditos provenientes do trabalho pessoal – e também os valores decorrentes de aposentadoria – seriam incomunicáveis.

A ministra Nancy Andrighi apontou a existência de consenso entre as turmas de direito privado do STJ no sentido da comunhão e partilha de indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do vínculo conjugal, ainda que a quantia tenha sido recebida após a dissolução do casamento ou da união estável.

A relatora também citou precedentes do STJ que reconheceram o direito à meação dos valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) auferidos durante a constância do casamento, por serem frutos do trabalho – ainda que o saque do montante não ocorra imediatamente após a separação.

Trata​​mento igual

De acordo com a ministra, é preciso dar à aposentadoria pelo regime geral o mesmo tratamento dispensado pelo STJ às indenizações trabalhistas, às verbas salariais recebidas em atraso e ao FGTS – ou seja, devem ser objeto de partilha ao fim do vínculo conjugal.

Nancy Andrighi ressaltou que há famílias nas quais apenas um dos cônjuges desenvolve atividade remunerada, para que o outro permaneça em casa, ou, ainda, casais que dividem tarefas de modo que um se responsabiliza pelas obrigações principais da família, enquanto o outro cuida dos investimentos para garantir o futuro familiar.

No caso dos autos, a relatora enfatizou que, se a aposentadoria tivesse sido deferida administrativamente pelo INSS durante a constância do casamento, haveria a comunicação dos valores auferidos pelo então marido até o momento do divórcio.

Por essa razão, ao dar provimento ao recurso da ex-mulher, a ministra Nancy Andrighi estabeleceu que o recebimento posterior do benefício – mas referente a contribuições ocorridas à época da relação conjugal – deve ser igualmente objeto de sobrepartilha, observado o período compreendido entre a data do indeferimento do pedido administrativo pelo INSS e a data do divórcio.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

Ministro Humberto Martins toma posse na presidência no dia 27; credenciamento de jornalistas tem vagas limitadas


Está marcada para 27 de agosto, às 17h, a posse dos ministros Humberto Martins e Jorge Mussi nos cargos de presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2020-2022. Por causa da pandemia da Covid-19, o evento não será aberto ao público – haverá apenas a mesa de autoridades no local –, mas terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube e pela TV Justiça.

Apesar da possibilidade de acompanhamento do evento a distância, os profissionais de imprensa poderão cobrir a posse presencialmente, devendo, nesse caso, fazer o credenciamento prévio até 26 de agosto, às 19h. As vagas são limitadas.

Para se credenciar, o profissional deverá enviar mensagem para o e-mail imprensa@stj.jus.br ou para o WhatsApp (61) 99982-7618 com seu nome completo, o número do RG e o veículo de comunicação. Será credenciada uma equipe com até três pessoas por veículo.

19º pre​​sidente

Humberto Martins, que atualmente exerce o cargo de corregedor nacional de Justiça, será o 19º presidente do STJ. Ele e o ministro Jorge Mussi foram eleitos pelo Pleno do tribunal no dia 5 de maio, em sessão por videoconferência.

Na mesma sessão, o Pleno escolheu Maria Thereza de Assis Moura para ser a nova corregedora nacional de Justiça. Também foram eleitos os ministros Og Fernandes para diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e Benedito Gonçalves para diretor da Revista do STJ. Todos foram eleitos por aclamação.

STJ

Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde

 

STJ - Notícias: Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor  das mensalidades do plano de saúde

​​O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de um consumidor que contestava a cobrança das parcelas vencidas após 60 dias da interrupção dos pagamentos.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso interposto pelo consumidor, entendeu ser indispensável a comunicação à operadora do plano de saúde, de forma inequívoca, de que não há mais interesse na prestação do serviço, pois a mera vontade de rescindir o contrato não pode ser presumida.

Novo ende​reço

O consumidor contratou o plano em maio de 2009, no entanto, dois meses depois, mudou-se para outra cidade. Ele notificou à operadora a sua mudança e simplesmente deixou de pagar os boletos encaminhados para o novo endereço ao argumento de que o plano não tinha cobertura naquele local.

Em outubro, a operadora notificou o consumidor a respeito das parcelas em atraso relativas aos meses de julho a outubro de 2009. Apenas nesse momento, o consumidor enviou correspondência manifestando a intenção de rescindir o contrato. No mês seguinte, a operadora mandou um boleto cobrando todas as mensalidades vencidas.

Na ação declaratória de inexistência de débitos, o consumidor sustentou que o contrato deveria ter sido rescindido automaticamente após 60 dias sem pagamento, e por isso as mensalidades posteriores não seriam devidas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válida a cobrança das mensalidades até a manifestação formal do consumidor quanto à sua intenção de rescindir o contrato. Para o TJSP, a comunicação de mudança de endereço não equivale a um pedido de cancelamento.

Boa-fé e equil​íbrio

O ministro Villas Bôas Cueva fez um retrospecto quanto ao tema e lembrou que a possibilidade de rescisão automática do plano de saúde em virtude de inadimplência do consumidor por mais de 60 dias já foi defendida pelas operadoras em outras oportunidades e rejeitada pelo STJ, que levou em consideração o delicado interesse envolvido nesses contratos.

O ministro afirmou que a lei e a jurisprudência buscam proteger a parte mais vulnerável na relação contratual e impedir que o usuário fique sem cobertura de serviços médicos de forma abrupta. Entretanto, ponderou que, da mesma forma como é exigida da operadora a notificação prévia do usuário inadimplente, também deve ser exigido do usuário que não tem mais interesse no serviço que manifeste a sua vontade de forma inequívoca.

"A rescisão contratual não pode ser presumida, e a exigência de que a manifestação da vontade seja expressa é uma decorrência direta dos princípios da boa-fé, da equidade e do equilíbrio da relação contratual, sobretudo no contrato de plano de saúde", destacou.

Villas Bôas Cueva ressaltou, ainda, que tanto a comunicação de mudança de endereço como a notícia da contratação de um novo plano por parte do consumidor – como ocorreu no caso em julgamento – não são motivos suficientes para a rescisão contratual.

"O direito de rescindir o contrato cabe às duas partes, mas deve ser exercido observando-se os limites legais e, sobretudo, o dever de informação", concluiu.

Leia o acórdão.

stj
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1595897

Soja: veja a tendência para os preços até abril de 2021

 


Segundo a Cogo, a disputa por grãos deve manter as cotações firmes até a entrada da nova temporada. Além disso, comercialização antecipada da safra 2020/21 deve impedir quedas no primeiro quadrimestre do ano que vem

Os preços da soja no mercado brasileiro continuam com tendência de alta, de acordo com a Cogo – Inteligência em Agronegócio. “As exportações aceleradas entre janeiro e julho geraram escassez de oferta precoce em relação a anos anteriores”, diz.

A consultoria aponta que os prêmios estão em alta nos portos brasileiros, a demanda está aquecida para o farelo e óleo de soja no segmento de rações e já há poucos excedentes do grão no mercado interno.”Nos portos brasileiros, para embarques em setembro e outubro deste ano, os prêmios giram entre US$ 1,90 e US$ 2 por bushel acima do vencimento em Chicago”, diz.

Segundo a Cogo, 90% da safra 2019/2020 já foi comercializada e há disputa entre os exportadores e as indústrias domésticas, diminuindo as diferença entre os valores pagos nos portos e interior. “As esmagadoras voltadas para o mercado interno terão dificuldades em se abastecer até o final da entressafra, sendo forçadas a pagar valor maior do que a paridade de exportação”, afirma.

Além disso, conforme estimativa da Cogo, 46% da safra 2020/2021 já foi vendida pelos produtores até 14 de agosto, o que evitará uma pressão de oferta no primeiro quadrimestre de 2021, durante a colheita da nova safra.

Saiba mais no relatório completo da consultoria!

agência pará

Milho: na B3, contrato para setembro atinge R$ 60, diz Agrifatto

 


O preço do milho segue imparável no Brasil, nesta segunda-feira, 17, as negociações no mercado físico paulista já ultrapassam os R$ 57 por saca e com a B3 fechando o dia em alta de 2,98%. De acordo com a Agrifatto Consultoria, a expectativa com os R$ 60 em setembro 20 já acontece, já que as cotações desse contrato fecharam o dia nos R$ 60,22 por saca.

Com os danos sobre as plantações em Iowa (EUA) ainda sendo avaliados, os preços do milho no Brasil poderão seguir elevados nas próximas semanas.

Com uma maior preferência pelo embarque de soja, as exportações de milho na 2ª semana de agosto/20 desaceleraram frente a primeira semana do mês. Foram pouco mais de 1,46 milhão de toneladas embarcadas durante a segunda semana, fazendo a média diária recuar de 408,47 mil toneladas para 350,56 mil toneladas no comparativo entre as semanas. Caso continue com esse desempenho agosto/20 deve fechar bem próximo de agosto/19 em números absolutos, com pouco mais de sete milhões de toneladas de milho vendidas.

canal rural 

Cidadania e Justiça fomenta promoção de igualdade de gênero no ambiente de trabalho

 


17/08/2020 - Lauane dos Santos/Governo do Tocantins

As mulheres apresentam maior média de escolaridade que os homens, no entanto, ganham 77% do salário deles, mesmo tendo uma produtividade 22% maior. Esses são dados da Estatística de Gênero do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IGBE) de 2018 que mostram uma realidade pouco falada, mas sentida na pele e nos números, provando que ainda existe desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Diante desse cenário, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) fomenta o debate e recomenda alguns passos para promover a igualdade de gênero nas instituições e nas empresas, tanto por ser um direito humano e constitucional quanto por ser sinônimo de maior faturamento nos negócios, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A OIT ouviu 13 mil empresas em 70 países e revelou, em 2019, que seis em cada 10 organizações privadas concordaram que a diversidade de gênero melhorou os negócios, relatando ganhos em criatividade, inovação e reputação. Além disso, quase três quartos das companhias participantes relataram aumentos entre 5 e 20% no faturamento. A maioria teve crescimento de 10 a 15%, de acordo com estudo da Organização Internacional do Trabalho.

O impacto da promoção da igualdade de gênero também é ter ganhos em escala global: outro relatório da OIT indica que reduzir as desigualdades de gênero em 25%, até 2025, poderia adicionar US$ 5,8 trilhões para a economia global e aumentar as receitas fiscais. No Brasil, o impacto seria de aproximadamente R$ 382 bilhões e um acréscimo de até R$ 131 bilhões em receita tributária.

Para a diretora de Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, os números trazem à tona a necessidade de equiparar mulheres e homens em direitos e dignidade. “Promover a igualdade de gênero é mostrar que os direitos humanos e constitucionais são respeitados. Ter mulheres e homens em igual patamar, no que tange à remuneração, aos cargos de gestão e liderança, modifica a realidade econômica e social em que vivemos”, explica.

O que fazer

O primeiro passo para promover a igualdade de gênero é observar se no local de trabalho há uma equidade entre homens e mulheres, se os salários são iguais para os mesmos postos de trabalho, se há mulheres em cargos de confiança. Para mensurar isso de uma forma eficaz, a Organização das Nações Unidas (Onu) Mulheres criou uma plataforma para empresas que desejem mensurar a igualdade de gênero em seus respectivos ambientes de trabalho. Utilizada por mais 1.835 companhias em todo o mundo, a Ferramenta de Análise de Lacunas dos Princípios de Empoderamento das Mulheres (WEPs) é on-line e gratuita.

Conforme a ONU Mulheres, a plataforma identifica se há equiparação no nível de oportunidade para mulheres e homens. O patamar de igualdade de gênero na empresa é medido com base em um questionário de 18 perguntas. As questões são de múltipla escolha e divididas em quatro temas: Liderança, Local de Trabalho, Mercado e Comunidade.

“Também é preciso observar os comportamentos discriminatórios dentro do ambiente de trabalho e entender a necessidade de tratar as mulheres de forma igualitária, além de evitar a inferiorização de projetos e ideias apenas por serem apresentadas por mulheres. Essas pequenas atitudes também fazem parte da promoção da igualdade e devem ser as primeiras mudanças a serem pensadas”, considera a diretora da Seciju.

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Governo do Tocantins


Ciopaer apoia ação de conscientização contra violência no trânsito

 


17/08/2020 - Segurança Pública/Governo do Tocantins

A Aeronave Tocantins 1 do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) apoiou na tarde desse domingo, 16, uma ação contra a violência no trânsito, organizada pela Polícia Militar do Estado, por agentes de trânsito e ciclistas. A operação ocorreu as saídas de Palmas, Lajeado e Miracema, bem como toda a rodovia TO-445. O objetivo foi conscientizar motoristas e ciclistas sobre a necessidade da harmonia no trânsito. Houve a entrega de panfletos para quem passava no local.

De acordo com o major Gustavo Bolentini, piloto da aeronave, a equipe do Ciopaer realizou o monitoramento aéreo para coibir eventuais aglomerações e fugas de condutores da fiscalização que estava ocorrendo em terra. A equipe realizou, ainda, um Rádio Patrulhamento Aéreo preventivo na rodovia. O major Bolentini destacou que a operação foi um sucesso e não houve ocorrências. A Polícia Militar verificou veículos e condutores que circulavam no trajeto.

Semana do Ciclista

A Semana do Ciclista é uma ação organizada pela Polícia Militar, por meio do 1° Batalhão da PM em Palmas e da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM de Miracema), e por ciclistas da região. A ação realizada nesse domingo, 16, marcou a abertura das atividades orientativas que deverão ocorrer até o próximo sábado, 22.

Segundo o major Gustavo Bolentini, a conscientização foi repassada tanto aos motoristas quanto aos ciclistas, pois é necessário que cada um desses condutores entenda seus espaços, direitos e deveres no trânsito; e compartilhe esses locais de forma harmônica e segura. Ainda segundo o major Bolentini, a atividade esportiva tem ganhado muitos adeptos em todo o Estado. Ele explica que a legislação diz que a bicicleta tem direito de trafegar nas vias, com prioridades sobre automotores, mas os condutores de bicicletas devem estar atentos às regras básicas de circulação e sempre fazendo o uso dos acessórios de segurança.

A Diretoria do Centro Integrado de Operações Aéreas é vinculada à Superintendência de Segurança Integrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Tocantins. O Ciopaer é composto por agentes das Forças de Segurança, sendo Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Governo do Tocantins


Parceria entre Governo do Tocantins e Anater beneficia produtores rurais com cerca de R$ 500 mil do projeto Inovação no Campo

 


17/08/2020 - Lúcia Brito/Governo do Tocantins

Recursos no valor de quase R$ 500 mil serão pagos a 180 pequenos produtores rurais beneficiários do projeto Inovação no Campo, fruto de instrumento de parceria entre o Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).  

Os recursos liberados fazem parte do projeto-piloto da Anater implementado em 50 municípios, contemplando todas as regiões do Estado. O Inovação no Campo tem como objetivo a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, visando à implantação de atividades agropecuárias que promovam a geração de renda, agregando conhecimentos e melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais beneficiadas.  

No Tocantins, para a realização do convênio, inicialmente, recursos na ordem R$ 3,8 milhões, do Governo Federal, foram repassados à Anater, por meio do Ministério da Cidadania, com contrapartida do Governo do Estado, no valor de cerca de R$ 1,4 milhão, para atender 873 famílias.

De acordo com o vice-presidente do Ruraltins, José Anibal Lamattina, graças ao empenho do corpo técnico, o Tocantins saiu na frente, sendo um dos primeiros a cumprir todas as metas do convênio dentro dos prazos pactuados, garantindo às famílias condições de implantar seus projetos produtivos com o acompanhamento necessário dos extensionistas do órgão.

“Ressalto aqui a importância da conclusão das atividades e da liberação do restante de recursos pela Anater. São mais de 180 oportunidades de geração de renda asseguradas às famílias do Tocantins pelas portas do Ruraltins. A liberação desse montante, que já está na conta dos beneficiários, ocorreu por meio de esforços conjuntos entre nós, do Ruraltins, e da Anater, e o Ministério da Cidadania, com apoio direto da Asbraer [Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural]. Dessa forma, todas as demandas de prestação de contas pendentes foram atendidas e os produtores agora recebem esse dinheiro para investirem na produção de alimentos, na geração de renda e dignidade às famílias, por meio dos serviços de assistência técnica e extensão rural, prestados pelos extensionistas”, frisa José Anibal.

Segundo Gilberto Marques, responsável pela coordenação do Inovação no Campo, o valor de R$ 432 mil será distribuído entre os produtores beneficiados que receberão cada um R$ 2,4 mil, divididos em duas parcelas, de R$ 1,4 mil e R$ 1 mil, para aplicarem na atividade escolhida por eles. Os recursos não precisam ser devolvidos aos cofres públicos.

“Esse valor é proporcionado pelo projeto Inovação no Campo, via Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais, da Anater. O objetivo é promover a inclusão social das famílias que vivem em situação de pobreza, e que já estão com os projetos aprovados para implantação na atividade escolhida, como olericultura, criação de peixes, aves, ou em outras atividades não rurais, como artesanato, bordados, fabricação de biscoitos, pães e bolos”, destaca Gilberto Marques, complementando que, por meio da Anater, 420 pequenos produtores foram atendidos pelo Programa Fomento Rural, aplicando um total de mais de R$ 1 milhão.

Assistência técnica

Atualmente, o Ruraltins conta com 97 escritórios, sete escritórios regionais e um centro gerencial. Os mais de 400 extensionistas que atuam no órgão oferecem assistência e orientação quanto ao plantio e à condução de lavouras para produção de grãos, cereais, frutas e hortaliças; criação de bovinos de corte e leite e pequenos animais (ovinos e caprinos); apicultura; piscicultura. Além disso, eles elaboram projetos de irrigação e projetos de créditos rurais das atividades agropecuárias financiadas pelas instituições bancárias; bem como apoiam os produtores na comercialização da produção.

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Em visita à Ilha do Bananal, Governo do Tocantins estuda desenvolver projetos voltados para as comunidades indígenas

 

17/08/2020 - Edvânia Peregrini/Governo do Tocantins

Equipes do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) estão esta semana, de 17 a 21 de agosto, na região da Ilha do Bananal para levantamento de informações técnicas com a finalidade de desenvolver projetos voltados para as comunidades indígenas das aldeias Boto Velho (Javaé) e Lankraré (Krahô-Kanela).

Nesta visita, uma das ações que vai ocorrer é o Mutirão do Agrocrédito, por meio de um levantamento técnico de informações que possibilitem, à gerência de Crédito Rural do Instituto, apoiar as comunidades indígenas na elaboração de projeto de bovinocultura. “O objetivo deste levantamento é propor projetos que possibilitem, aos povos indígenas, o acesso ao crédito rural, pela linha do Pronaf [Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura] Mais Alimentos, para que eles adquiram seu próprio rebanho e possam atender suas necessidades referentes à alimentação e à geração de renda”, explicou o diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural, Marco Aurélio Gonçalves Vaz.

O diretor informou ainda que esse trabalho é o início do processo de transferência do rebanho bovino de arrendamento para criação própria das famílias indígenas. “Será a emancipação da atividade econômica dentro das comunidades, com acompanhamento técnico”, frisou.

Esta ação é uma iniciativa do Governo do Tocantins, desenvolvida pelo Ruraltins com o apoio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro) e da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc). De acordo com o titular do Ruraltins e da Seagro, Thiago Dourado, existe um crédito pré-aprovado de R$ 500 mil nesta primeira etapa pelo Pronaf, via Banco da Amazônia, para atender as comunidades indígenas.

Outra ação empreendida pelo órgão rural nesta semana, na região da Ilha do Bananal, é a coleta de sementes de espécies nativas para a implementação dos projetos Missão Burle Marx: Coleta de germoplasma vegetal nativo do Tocantins e Restaura-TO. As coletas vão ocorrer nos municípios de Lagoa da confusão, Caseara, Marianópolis e Pium.

O projeto Missão Burle Marx, intitulado pelo nome do paisagista Roberto Burle Marx, que queria tornar o mundo em um jardim, terá como propósito principal a preservação da biodiversidade, Paisagismo urbano e Recuperação de áreas degradadas com espécies nativas.

Restaura-TO, desenvolvido desde 2017 pelo Ruraltins em parceria com diversas instituições, tem como foco as restaurações ecológica e econômica de áreas degradadas e alteradas no Tocantins, por meio do uso racional da flora e da cobertura de vegetação nativa. 

 

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Governo do Tocantins pede cautela na reabertura dos atrativos do Jalapão

 


17/08/2020 - Seleucia Fontes/Governo do Tocantins

Desde o mês de abril, o Governo do Estado, por meio da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), vem discutindo com os setores da sociedade que atuam na cadeia do turismo tocantinense a retomada segura das atividades do setor. A evolução do novo Coronavírus (Covid-19) tem sido acompanhada de perto e continua sendo um desafio.

“O governador Mauro Carlesse sempre defendeu a importância da retomada econômica do Estado, porém, dentro de critérios que priorizam a saúde da população”, explica o presidente da Adetuc e secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Tom Lyra, ressaltando que as ações das pastas sempre foram acompanhadas e aprovadas pelo Comitê Gestor de Crise para Prevenção da doença.

Diante da decisão dos três municípios que concentram a maioria das atrações turísticas do Jalapão, de abrir as portas aos viajantes nos próximos dois meses, o Governo do Estado pede cautela diante do pico de contaminação.

“Estamos dando prosseguimento a todas as medidas necessárias para a reabertura do Parque Estadual do Jalapão, mas a data será definida somente após uma avaliação criteriosa sobre o avanço da pandemia. Isto inclui a redução dos índices de ocupação dos leitos hospitalares específicos aos pacientes contaminados pelo novo Coronavírus para índices abaixo de 40%”, completa Tom Lyra, lembrando que o Estado está aumentando sua capacidade de atendimento hospitalar, mas é fundamental que a população siga evitando aglomeração e fazendo uso de máscaras e álcool em gel.

Entenda

Entre os meses de abril e julho, a Adetuc conduziu uma série de webconferências e reuniões presenciais para discutir as medidas necessárias à reabertura do Parque Estadual do Jalapão.

Os protocolos de controle sanitário apresentados por prefeituras municipais e associações - condensados pela Superintendência de Desenvolvimento do Turismo -, foram avaliados pelo Comitê Gestor de Crise para Prevenção da Covid-19, por médicos, bem como por técnicos do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Após aprovação, foram entregues pessoalmente pelos prefeitos de Mateiros, Ponte Alta do Tocantins e São Félix ao governador Mauro Carlesse.

No protocolo, constam as medidas necessárias ao controle de fluxo turístico, como: reuniões de orientação dos empresários para a adoção de medidas de segurança propostas nos protocolos; criação de um passaporte para controle de acesso, reduzindo a 30% o número de visitações diárias; exigência de exame prévio para Covid-19;  proibição do ingresso de turistas individuais que não estejam com guia/operadora; montagem de sete barreiras fixas, sendo cinco para controle de acesso, nos municípios de Novo Acordo, Lizarda, Mateiros (Galhão), Lagoa do Tocantins e Ponte Alta; e duas de policiamento, para controlar o acesso às comunidades do Prata, em São Félix, e Mumbuca, em Mateiros.

O Governo do Estado definiu o dia 19 de julho para a reabertura do turismo no Jalapão, porém, as prefeituras informaram que não suspenderiam seus decretos de restrição ao turismo e comércio. Sendo uma responsabilidade municipal, e entendendo que não seria possível abrir a Cachoeira da Velha, as Dunas e a Serra do Espírito Santo de forma isolada, a gestão estadual decidiu acatar a decisão das prefeituras.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Governo do Tocantins


Governo do Tocantins realiza monitoramento e combate a focos de incêndio na Serra Geral em Natividade

 


17/08/2020 - Shirley Cruz/Governo do Tocantins

Desde o início da manhã desta segunda-feira, 17, uma equipe do Tocantins do Centro de Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) está realizando voo de monitoramento, transporte de brigadistas e lançamentos de água pelo helibalde na Serra Geral em Natividade, na região sudeste, a 200 km de Palmas.

O objetivo é dar combate às dezenas de focos de incêndio que há quatro dias provocam queimadas na Serra Geral. Dessa forma, o Governo do Tocantins, em um trabalho integrado entre as equipes da Defesa Civil Estadual e Municipal, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Natividade e sete brigadistas. A aeronave Tocantins 1 está dando suporte para que, em terra, as equipes possam agir com efetividade e apagar os focos. Além disso, a Tocantins 1 fez, no período da manhã, 16 lançamentos de água com o helibalde.

O trabalho das equipes prossegue na tarde desta segunda-feira, 17. Conforme afirma o diretor Executivo da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, major Alex Matos Fernandes, do Corpo de Bombeiros, o objetivo é dar efetividade ao combate aos focos de incêndio. Para isso, o trabalho integrado das equipes que estão no local é de vital importância para o sucesso da operação. Segundo o major Matos, pela manhã, foram realizadas ações de avaliação preliminar, lançamentos de brigadistas no local e o combate aos focos.

Conforme o operador aerotático do Ciopaer, piloto major Dennys Dalla, a operação no local é delicada, de difícil acesso e, nesta segunda-feira, foi ainda mais difícil por conta das condições climáticas: muito quente e com ventos. “Mesmo assim, conseguimos fazer o monitoramento e passar a localização dos focos para as equipes”, observou o major Dalla, ao ressaltar que também foram realizados 16 lançamentos de helibalde pela manhã e que a meta, para o período da tarde, é fazer o mesmo número de lançamentos. 

Ciopaer

 A Diretoria do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) é vinculada à Superintendência de Segurança Integrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Tocantins. O Ciopaer é composto por agentes das Forças de Segurança, sendo: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

 

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Governo do Tocantins repassa informações sobre o sistema penitenciário para diagnóstico da realidade prisional brasileira

 


17/08/2020 - Marcos Miranda/Governo do Tocantins

Com o objetivo de melhor atender as necessidades dos sistemas Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins quanto à organização de dados e à captação de recursos financeiros junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), preencheu o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), atendendo os requisitos dentro do prazo estipulado pelo sistema. Este é o 8° Ciclo de Coleta de Informações Penitenciárias (Infopen).

De acordo com o superintendente de Administração dos sistemas Penitenciário e Prisional da Seciju, Orleanes de Sousa Alves, a criação do Setor de Dados, Estatísticas e Sistemas (Sedes) é resultado da reestruturação, sendo fundamental para a execução da política pública da execução da pena. “O trabalho que tem sido desenvolvido por este setor é de suma importância, pois esses dados e informações servem para se ter uma visão geral de todas as necessidades e as potencialidades do sistema, assim como auxiliam na captação e na execução de verbas”, informou.

O coordenador do Sedes, Paulo César de Sousa Lopes, informou que os sistemas Penitenciário e Prisional do Tocantins fazem o preenchimento do Sisdepen repassando informações sobre penitenciárias desde 2017 e explicou que se trata de uma ferramenta de medição e controle de dados. “Este documento vai nos permitir fazer o alinhamento com o Depen, com a finalidade de atender as necessidades das unidades, pois é a partir dele que conseguiremos captar renda para atendimento das necessidades setoriais nas 37 Unidades Penitenciárias e Prisionais e na Central de Monitoramento Eletrônico”, esclareceu.

O Depen utiliza estes dados para criar um score, que tem por base a qualidade das respostas, medindo assim a qualidade dos serviços que são prestados pelo conjunto de unidades que fazem parte daquele sistema em questão, podendo fazer uma análise ampla dos serviços, equipes e necessidades de cada estado.

Paulo César de Sousa Lopes ressaltou que a participação dos servidores que estão à frente dos cartórios das unidades é essencial para a efetividade dessa empreitada, que é manter o Infopen alimentado. “Sem a excelência do trabalho que é prestado pelas equipes na ponta, viabilizar nosso trabalho dentro dos prazos seria algo impraticável. Mas graças ao comprometimento de todos eles, nossa Gestão tem conseguido atender as mais variadas demandas, entre elas o nosso Infopen”, concluiu.

Sisdepen

Criado para atender a Lei n° 12.714/2012, que trata sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança aplicadas aos custodiados do sistema penal brasileiro, o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen) é uma ferramenta gratuita fornecida pelo Ministério da Justiça.

O Sisdepen tem finalidade de coletar informações padronizadas para mapeamento do sistema penitenciário no país. As informações ficam à disposição dos usuários com intuito de auxiliar na gestão prisional, na formulação de políticas públicas e no acompanhamento do cumprimento da pena, atendendo as necessidades logísticas e financeiras da rede de atendimento formado pelos Sistemas Penitenciários em âmbito nacional, para obter um diagnóstico da realidade prisional brasileira.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins