CRIMES
Registro de furto mediante fraude on-line aumentou 310% no DF entre março e junho deste ano. Especialistas e a polícia alertam para redobrar os cuidados e desconfiar de contatos de desconhecidos

FOTO: REPRODUÇÃO REVIDE
O número de vítimas de crimes praticados pela internet aumentou drasticamente no período de pandemia. O aumento do tempo de tela — período em que as pessoas passam conectadas — e os novos comportamentos impostos em função do novo coronavírus, como maior adesão da população às compras pela internet, têm contribuído para a ação de criminosos.
O delegado-chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), Giancarlos Zuliani, analisa que o aumento da presença on-line gera oportunidade para os que enganam internautas em sites falsos ou de outras maneiras. Ele destaca que o comportamento do usuário também pode colocá-lo em risco, por isso alerta para alguns cuidados básicos. “Comprar em um site novo ou desconhecido é perigoso. Com os dados do cartão, número completo e vencimento, qualquer pessoa pode comprar qualquer coisa no seu nome. Outro erro frequente é repetir senhas em diversas contas. Aí, se vaza uma senha do e-mail, por exemplo, o criminoso pode acessar outros serviços”, alerta.
Segundo registros da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), entre março e junho deste ano, os crimes de estelionatos praticados pela internet aumentaram 198,95%. Já os de furto mediante fraude subiram 310,97%. De março a junho de 2019, foram 82 enquanto, no mesmo período de 2020, houve 337 ocorrências registradas.
O delegado Wisllei Salomão, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (Corf) confirma o aumento no número de fraudes, mas pondera que o registro das ocorrências foi facilitado pela delegacia virtual. “Em 2019, não era possível o registro eletrônico desses crimes. A inclusão na DP Eletrônica contribuiu para este aumento do registro com certeza, já que a população não precisa se deslocar até uma delegacia de polícia”, observa.
Fique atento
Confira dicas para se proteger de fraudes bancárias:
» O banco não liga nem encaminha links por SMS, WhatsApp ou e-mail pedindo atualização dos dados, sincronização de token ou desbloqueio de cartão
» Não clique em nenhum link. Digite, no navegador, o endereço eletrônico do banco ou da loja em que pretende realizar a transação ou compra
» Sempre baixar aplicativos apenas da loja oficial do sistema operacional do seu dispositivo
» O banco não entra em contato para pedir cadastro de favorecido, transferências, transações para testes ou estorno de valores nem desbloqueio de cartão
» O banco não entra em contato para dizer que sua conta será bloqueada por falta de atualização cadastral
» Também não envia ninguém em sua casa para retirar seu cartão, notebook, computador, tablet, celular ou o chip dele, nem para pedir atualização ou sincronismo de token
» Fique atento àalinks encurtados e desconhecidos enviados por SMS ou e-mail. Não clique nem informe seus dados
Fonte: Febraban
Legislação garantirá mais segurança
A Lei de Crimes Cibernéticos define que a punição dos criminosos que atuam na internet pode variar de três meses a cinco anos de prisão, a depender da gravidade do delito. No entanto, com relação às empresas que vazam dados dos clientes, voluntária ou arbitrariamente, a responsabilização ainda não é tratada de maneira objetiva. “Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, existem alguns entendimentos sobre a responsabilização civil da empresa, mas não se prevê especificamente o ilícito civil”, explica o advogado Lucas Aquino, estudioso da ciência de dados.
“Todas as vezes que efetuamos compras e colocamos nossos dados, informações do nosso escore são disponibilizadas num mercado. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), este cenário será diferente, pois as empresas serão penalizadas pelo vazamento de dados caso não estejam em compliance com a norma”, avisa o advogado.
A norma a que ele se refere foi sancionada pelo então presidente Michel Temer, em 2018, e a previsão era de que entrasse em vigor ontem. No entanto, em abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro assinou e publicou a Medida Provisória 959, que prevê que a LGPD entre em vigor apenas em maio de 2021. Durante a votação da MP no Congresso, no entanto, poderá haver alteração.
Para a advogada Mariani Chater, a lei contribuirá para que empresas sejam responsabilizadas com mais previsibilidade. “A LGPD traz como princípio o consentimento de seu titular. Restringe o uso dos dados pessoais apenas àqueles fins específicos e explícitos informados ao titular, com os quais consentiu”, detalha.
Entre as sanções previstas em caso de descumprimento, estão multa de até 2% do faturamento da empresa; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. “Espera-se, de fato, uma mudança cultural quanto à coleta indiscriminada de dados e o seu uso irresponsável”, acrescenta Mariana Chater.
Cautela
Enquanto não há previsão de responsabilização civil clara a empresas para o vazamento ou comércio de dados de seus clientes, o advogado Lucas Aquino prevê aumento no número de fraudes e recomenda que o cidadão tenha muita cautela ao fazer compras pela internet. “Atenção aos anúncios on-line como sugestão em redes sociais. Muitas vezes, são fantasiados para se parecer com lojas famosas e assim persuadir o consumidor e levá-lo a erro”, alerta.
“Sempre quando realizar compras pela internet é importante verificar as questões de segurança e confiabilidade do site; procure um atendimento e tire todas as dúvidas possíveis, com a finalidade de desmascarar eventual fraude; sempre guarde todos os comprovantes; evite passar dados por meio de telefone”, continua o advogado (JF).
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE