segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Concurso de escrivão da Polícia Civil do DF é remarcado para outubro após adiamento pela Covid-19

 CONCURSO

Medida foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial DF. Inicialmente, prova estava prevista para 15 de março.

Fachada da nova sede da direção-geral da Polícia CIvil do Distrito Federal — Foto: Gabriella Julie/G1

Fachada da nova sede da direção-geral da Polícia CIvil do Distrito Federal — Foto: Gabriella Julie/G1

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) divulgou, nesta sexta-feira (14), a nova data do concurso público para o cargo de escrivão da corporação. A prova está prevista para ocorrer durante a tarde do dia 17 de outubro, um sábado.

O concurso conta com 300 vagas, com salário de salário de R$ 8.698,78. Inicialmente, a prova deveria ocorrer em 15 de março, mas foi adiada por conta da pandemia de Covid-19.

A nova data foi publicada no Diário Oficial do DF. Segundo o documento, no dia 7 de outubro, será divulgado um edital com informações sobre os locais e horários das provas objetivas e discursivas, além de medidas de proteção para evitar a transmissão do novo coronavírus.

O material será publicado no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca responsável pela organização do concurso. A provas devem ter duração de 4 horas e 30 minutos.

Na quarta-feira (12), a Câmara Legislativa do DF aprovou um projeto de lei que prevê a suspensão dos prazos de concursos públicos durante a pandemia. No entanto, a medida vale apenas para certames que estavam homologados – tiveram a lista de aprovados publicada – e vigentes em 28 de fevereiro deste ano.

Motivos religiosos

Segundo a Polícia Civil, o candidato que necessita de atendimento especial por motivos religiosos deve fazer uma solicitação e enviar a imagem de uma declaração da congregação religiosa a qual pertence. O documento deve trazer o nome do candidato, atestando a condição de membro da igreja, com a assinatura do líder religioso.

De acordo com a corporação, a documentação deve ser enviada entre os dias 17 e 21 de agosto, até às 18h, por meio do site do Cebraspe. A relação provisória dos candidatos com a solicitação de atendimento diferenciado será divulgada em 31 de agosto.

O que faz um escrivão

O escrivão é responsável por controlar as atividades específicas de cartório na Polícia Civil do Distrito Federal, além de acompanhar diligências externas.

O último concurso para o cargo na capital ocorreu em 2013. Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a nomeação de candidatos que não foram convocados dentro do prazo previsto. A medida abriu a possibilidade de um novo concurso.

Concurso para agente

Além do certame para escrivão, a Polícia Civil também divulgou um edital para agente da corporação. As provas estão previstas para dia 18 de outubro. Ao todo, são 1,8 mil vagas, sendo 600 para preenchimento imediato e 1,2 mil para cadastro reserva. O salário é de R$ 8.698,78.

As inscrições começam no dia 18 de agosto e vão até 8 de setembro, ao custo de R$ 196. A íntegra do edital pode ser conferida no Diário Oficial do DFAs vagas estão divididas da seguinte forma:

Divisão de vagas de concurso da PCDF — Foto: Reprodução

Divisão de vagas de concurso da PCDF — Foto: Reprodução

O concurso também está sendo organizado pelo Cebraspe. Podem se inscrever candidatos com nível superior em qualquer área de formação. Também é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena validade;
  • Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo;
  • Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social;
  • Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção criminal;
  • Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção administrativa ou por improbidade.
FONTE: G1 DF

Funai deverá entregar até 500 mil cestas de alimentos a famílias indígenas

 COVID-19


São 15,6 mil toneladas de alimentos para ajudar no combate à pandemia de Covid-19
Publicado em 13/08/2020 18h43
Funai deverá entregar até 500 mil cestas de alimentos a famílias indígenas

Com a distribuição das cestas, o Governo Federal quer garantir a segurança alimentar dos povos indígenas - Foto: Agência Brasil

AFundação Nacional do índio (Funai) deve concluir nos próximos dias a entrega de cerca de 500 mil cestas de alimentos a famílias indígenas em situação de vulnerabilidade social em todo o país. São 15,6 mil toneladas de alimentos para ajudar no combate à pandemia de Covid-19. 

A ação conta com a parceria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de doações voluntárias. “Essa força tarefa mobiliza cerca de 450 servidores da Funai, de Norte a Sul do país, superando, assim, diversos desafios logísticos para que os alimentos cheguem às comunidades indígenas”, explicou a coordenadora geral de Promoção dos Direitos Sociais da Funai, Iracema Gonçalves Alencar. 

Até o momento, a Funai já distribuiu quase 400 mil cestas de alimentos a famílias indígenas em situação de vulnerabilidade social. Já foram beneficiadas 154 mil famílias em mais de três mil comunidades indígenas. As cestas contem itens como arroz, feijão, macarrão, farinha de trigo, fubá, óleo e leite e pó. 

Com esses alimentos, o Governo Federal quer garantir a segurança alimentar dos indígenas neste momento de pandemia e mantê-los nas aldeias, para minimizar as chances de contaminação pela doença. 

“Além de reduzir e evitar os deslocamentos para os centros urbanos, a medida assegura o sustento das famílias diante dos impactos da pandemia para a economia local”, disse Iracema. 

Recursos investidos pela Funai 

A Funai já investiu cerca de R$ 26 milhões no enfrentamento ao novo coronavírus. Parte desses recursos foi empregado na distribuição de 62 mil kits de higiene e limpeza a comunidades indígenas. A fundação também promove, por meio das coordenações regionais, atividades de conscientização sobre a doença. 

Também foram investidos cerca de R$ 10 milhões em ações de apoio às atividades de piscicultura, confecção de máscaras de tecido, artesanato, entre outras. A intenção é fazer com os indígenas mantenham suas atividades, além colaborar para que, no pós-pandemia, as etnias invistam em processos de geração de renda. 

Barreiras Sanitárias 

Para evitar a propagação da COVID-19 nas comunidades indígenas, ainda em março, a Funai suspendeu as autorizações para ingresso em aldeias. Atualmente, são 311 barreiras sanitárias para impedir a entrada de não indígenas nesses territórios. 

A fiscalização para coibir irregularidades em terra indígenas, como extração ilegal de madeira e atividade de garimpo, também não parou. Já foram realizadas 184 ações em 71 áreas indígenas. 

Auxílio Emergencial 

O Governo Federal também vem repassando o auxílio emergencial para garantir uma renda mínima aos indígenas neste período de pandemia. No total, já foram pagos R$ 233,5 milhões para mais de 151 mil índios. A região Norte concentra o maior número de beneficiários, seguida das regiões Nordeste e Centro-Oeste.

Governo Federal 

Conselho Nacional do Esporte terá representante da comunidade surda

 ESPORTE


A Confederação Brasileira de Desportos de Surdos passa a fazer parte do quadro de integrantes do colegiado a partir de 24 de agosto
Publicado em 14/08/2020 12h45
Conselho Nacional do Esporte terá representante da comunidade surda

A partir do próximo dia 24, a CBDS passa a contar com uma representante no grupo, a presidente Diana Kyosen. - Foto: Ministério da Cidadania

OConselho Nacional do Esporte (CNE) recebe, pela primeira vez, uma representante da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) em seu quadro de integrantes. A conquista histórica para o desporto de surdos no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (13). A Portaria nº 451 foi assinada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

“A CBDS foi criada há 35 anos, e desde 2002 esperamos por esse momento. Estamos em festa”, comemora o vice-presidente da confederação, Ricardo Sapi. “É uma reivindicação antiga. Sempre houve uma grande dificuldade do surdoatleta para acessar as políticas públicas de esporte. Os editais também não contemplavam o desporto de surdos porque não nos encaixamos no paradesporto. O assento no conselho é a uma grande manifestação da democratização do acesso às políticas públicas de esporte. É um passo importante para sermos ouvidos, para reivindicarmos os nossos direitos”

Criado em 2002 como um colegiado de assessoria ao Governo Federal no desenvolvimento de políticas em prol do desporto nacional, o CNE é composto por representantes do Executivo e das principais entidades esportivas do País, como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Comissão Desportiva Militar Brasileira (CDMB), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entre outras. A partir do próximo dia 24, a CBDS passa a contar com uma representante no grupo, a presidente Diana Kyosen.

Paradesporto

Na última terça-feira (11), Marcela Parsons foi nomeada como secretária nacional do Paradesporto nacional, assumindo uma nova pasta na Secretaria Especial do Esporte que tem o objetivo de se dedicar à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, por meio de ações com o esporte e a educação. “Aproveito para dar as boas-vindas à nova secretária nacional do Paradesporto, Marcela Parsons. Que o seu trabalho faça a diferença na promoção do esporte para pessoas surdas e para as pessoas com deficiência no nosso País, trazendo mais acessibilidade e representatividade para todos”, afirmou a primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

“A nomeação de representante da CBDS é um justo reconhecimento para um segmento tão importante, que agora vai passar a ter voz no Conselho Nacional do Esporte”, destaca Marcela. “Hoje, há mais de 10 milhões de pessoas com deficiência auditiva no Brasil, e o potencial esportivo é gigantesco nesse segmento. Vamos apoiar para que o País tenha um desempenho cada vez melhor. Temos as Surdolimpíadas programadas para o ano que vem, em Caxias do Sul. Espero que isso seja um catalisador da inclusão social dos surdos por meio do esporte. Já é um grande passo a gente ter a Diana nomeada no CNE”, diz a secretária, reforçando a missão que assumiu.

 

 

Governo Federal 

Detentos voltarão a receber visitas virtuais e atendimento de advogados

 PENITENCIÁRIAS


Decreto autorizou o retorno das atividades no Sistema Penitenciário Federal
Publicado em 14/08/2020 16h08 Atualizado em 14/08/2020 16h25
Penitenciários voltarão a receber visitas virtuais e atendimento regular de advogados

Atendimentos jurídicos serão limitados a quatro agendamentos diários de no máximo 30 minutos. Visitas podem ser realizadas por cônjuges de comprovada união estável, parentes e amigos. - Foto: Departamento Penitenciário Nacional

ODepartamento Penitenciário Nacional (Depen) autorizou o retorno das visitas virtuais dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal (SPF).  A Portaria nº 35, de 12 de agosto de 2020, determina que as visitas acontecerão por intermédio das unidades da Defensoria Pública da União (DPU) e que apresentem condições para a realização. A Portaria permite também a volta dos atendimentos regulares presenciais de advogados.

Os atendimentos jurídicos serão limitados a quatro agendamentos diários e com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais seguem suspensas, como forma de prevenção à disseminação da Covid-19, exceto quando se tratar de escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas.

Sobre as visitas virtuais

O Projeto Visita Virtual surgiu no Sistema Penitenciário Federal em 2010, em ação conjunta com a Defensoria Pública da União, e tem como objetivo a garantia do direito de visita social aos presos sob custódia nos presídios federais. Os custodiados no SPF são, geralmente, oriundos de diversos sistemas penitenciários estaduais, dificultando a proximidade de cumprimento de pena perto dos familiares e amigos.

As regras das visitas virtuais estão em Portaria Conjunta do Depen e da DPU n° 500, de 30 de setembro de 2010. Entre os regramentos está que a visita aos presos do SPF pode ser realizada pelo cônjuge ou companheira (o) de comprovada união estável, parentes e amigos.

 

Com informações do Departamento Penitenciário Nacional

Governo Federal 

Beneficiários nascidos em maio já podem realizar saques

 AUXÍLIO EMERGENCIAL


Nesta sexta-feira, os 3,9 milhões de brasileiros nascidos em agosto poderão movimentar os recursos por meio do Caixa Tem
Publicado em 14/08/2020 13h00 Atualizado em 14/08/2020 12h56
Beneficiários nascidos em maio podem realizar saques e transferências de novas parcelas

A CAIXA já pagou R$ 154,1 bilhões para 66,1 milhões de pessoas - Foto: Agência Brasil

Os beneficiários nascidos em maio já podem realizar saques e transferências de novas parcelas do Auxílio Emergencial, desde essa quinta-feira (13).  O calendário de pagamentos é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e saque em espécie, e seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

A Caixa já pagou R$ 154,1 bilhões para 66,1 milhões de pessoas. Foram 219,5 milhões de pagamentos. O site recebeu 1,61 bilhão de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 437 milhões de ligações. O aplicativo Caixa teve 112,7 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, ultrapassa 202 milhões de downloads. 

Nesta sexta-feira (14) é a vez dos beneficiários nascidos em agosto receberem o crédito digital do Auxílio Emergencial. Serão 3,9 milhões de brasileiros que já poderão movimentar os recursos através do Caixa Tem. A próxima data de saque, para os nascidos em junho, é no dia 22 de agosto.

A Caixa publica as atualizações diárias de números referentes ao pagamento do Auxílio Emergencial no link: https://caixanoticias.caixa.gov.br/.

 

Com informações da Caixa Econômica

Governo Federal 

Estados e municípios vão receber R$ 331 milhões para assistência social

 ASSISTÊNCIA


Valor é destinado a aumentar a capacidade de assistência às famílias em situação de vulnerabilidade devido ao novo coronavírus
Publicado em 14/08/2020 18h02 Atualizado em 14/08/2020 19h09
Governo destina R$ 331,4 milhões para assistência social em estados e municípios

O repasse visa aumentar o acesso da populaçãoa a medidas socioassistenciais nos estados e munícipios - Foto: Agência Brasil

OMinistério da Cidadania liberou R$ 331,4 milhões para o Sistema Único de Assistência Social (Suas) de estados, municípios e do Distrito Federal, para aumentar a capacidade de assistência às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social devido ao novo coronavírus (Covid-19). A Portaria Nº 467, com a liberação da verba, foi publicada nessa quinta-feira (13).

O crédito poderá ser usado para o desenvolvimento e implementação de medidas que visem o aumento dos serviços socioassistenciais e aquisição de insumos nos estados e municípios. O pagamento do recurso ocorre por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O repasse dos R$ 331,4 é a terceira parcela dos recursos previstos na portaria. 

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre as diferentes esferas de poder para proteger os mais carentes. “No momento atual, é fundamental a união de esforços para garantir direitos básicos de cidadania para nossa população, principalmente aqueles mais vulneráveis. Todos devem atuar de forma articulada e coordenada, com o objetivo de atender às demandas mais urgentes da sociedade”, disse.

Ao finalizar, Lorenzoni destacou as iniciativas do Governo Federal. “Estamos cumprindo o que o Presidente Jair Bolsonaro definiu: não deixar ninguém para trás. O Governo não poupou recursos para a saúde, proteção de empregos e, muito menos, para as ações socioassistenciais.”

O Governo Federal destinou também mais meio bilhão de reais de orçamento ordinário para a rede do Suas. O anúncio foi feito pelo secretário especial adjunto de Desenvolvimento Social, Dante Cassiano Viana, em reunião que ocorreu na última quarta-feira (12). “Conseguimos a liberação de R$ 500 milhões, de recursos ordinários, que serão disponibilizados nos próximos dias”, adiantou Viana. De acordo com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) os valores já foram empenhados.

Para o secretário especial de Desenvolvimento Social, Sérgio Queiroz, os repasses refletem o compromisso do governo do Presidente Jair Bolsonaro com os mais vulneráveis. “A liberação de recursos ordinários e extraordinários para o Suas é uma clara demonstração de que o Governo Federal enxerga a importância da assistência social e tem feito grandes esforços para cofinanciar as ações municipais e estaduais”, comemorou o secretário.

 

Com informações do Ministério da Cidadania

 

Governo Federal 

Definições da jurisprudência sobre a técnica do julgamento ampliado

 


​​​A técnica do julgamento ampliado está prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015: quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado final, assegurando-se às partes o direito de sustentar oralmente perante os novos juízes.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, essa técnica tem o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, ampliando o debate sobre a questão decidida por maioria de votos.

O ministro ressaltou que o parecer acolhido na votação do novo CPC pela Câmara dos Deputados ressaltou que essa sistemática alcança o mesmo propósito dos extintos embargos infringentes, mas de maneira "mais barata e célere, além de ampliada, pois a técnica tem aplicação em qualquer julgamento de apelação (e não em apenas alguns) e também no caso de agravo, sobre o qual silenciava o CPC/1973 em tema de embargos infringentes".

Escopo amplo

Por se tratar de uma técnica de incidência ampla, a Quarta Turma do STJ estabeleceu que, nos recursos de apelação, a ampliação do quórum de julgadores deve ser utilizada tanto nos casos em que há reforma da sentença quanto nos casos em que a sentença é mantida, desde que a decisão não seja unânime.

Para o ministro Salomão, relator do REsp 1.733.820, a lei não deixa dúvidas quanto ao cabimento da técnica do artigo 942 sempre que o resultado não for unânime no julgamento da apelação.

"Não obstante as críticas à opção do legislador de adotar um escopo amplo para a técnica do artigo 942 do CPC de 2015 na apelação, entendo que a interpretação não pode afastar-se da letra da lei, que não deixa dúvidas quanto ao seu cabimento em todas as hipóteses de resultado não unânime de julgamento da apelação, e não apenas quando ocorrer a reforma de sentença de mérito", disse ele.

Mandado de segurança

Nesse mesmo sentido, no REsp 1.837.582, o ministro Og Fernandes determinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que adotasse a técnica prevista no artigo 942 do CPC no julgamento de apelação em mandado de segurança impetrado por uma candidata a bolsa de doutorado. O recurso tinha sido indeferido por maioria.

Selecionada para a concessão de bolsas, a candidata foi comunicada de que não poderia recebê-la, tendo em vista uma portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que veda a bolsa para quem exerça atividade de magistério no momento do recebimento do benefício – o que era o seu caso.

A segurança foi denegada em primeira instância – decisão mantida pelo TRF2. Apesar de ter decidido a apelação por maioria de votos, o tribunal entendeu que não seria o caso de submissão do processo ao julgamento ampliado, pois a técnica não atingiria os mandados de segurança.

De acordo com o ministro Og Fernandes, a posição do TRF2 se distanciou do entendimento do STJ em duas dimensões: primeiro, porque o julgamento ampliado deve ser adotado de ofício pelo órgão julgador, não havendo a necessidade de que a parte interessada o suscite, podendo ser a inobservância do procedimento objeto de embargos declaratórios; em segundo lugar, porque a técnica se aplica indistintamente ao julgamento de apelação, sendo irrelevante sua origem ter sido em mandado de segurança.

Debate integral

A ampliação do julgamento alcança todos os capítulos do processo, como estabeleceu a Terceira Turma no julgamento do REsp 1.771.815. O colegiado decidiu que essa técnica possibilita que os novos julgadores convocados analisem integralmente o recurso, não se limitando aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o artigo 942 não criou uma nova espécie recursal, mas sim uma técnica de julgamento "a ser aplicada de ofício, independentemente de requerimento das partes, com o objetivo de aprofundar a discussão a respeito da controvérsia fática ou jurídica sobre a qual houve dissidência".

"O prosseguimento do julgamento com quórum ampliado em caso de divergência tem por objetivo a qualificação do debate, assegurando-se oportunidade para a análise aprofundada das teses jurídicas contrapostas e das questões fáticas controvertidas, com vistas a criar e manter uma jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente", afirmou.

Conflito intertemporal

Em 2019, o colegiado também definiu que a data da proclamação do resultado do julgamento não unânime define a incidência da sistemática de ampliação do colegiado. Se a proclamação foi após 18 de março de 2016 – data em que o CPC/2015 entrou em vigor –, deve ser observada a regra de ampliação de julgamento pelo órgão julgador.

O ministro Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento do REsp 1.762.236, explicou que a aplicabilidade da regra do artigo 942 do CPC "só se manifesta de forma concreta no momento imediatamente após a colheita dos votos e a constatação do resultado não unânime, porém anterior ao ato processual formal seguinte, qual seja, a publicação do acórdão".

"Tendo em vista que não se trata de recurso – nem mesmo de recurso de ofício, como a remessa necessária –, a aplicação da técnica ocorre em momento anterior à conclusão do julgamento colegiado, ou seja, a ampliação da colegialidade faz parte do iter procedimental do próprio julgamento, não havendo resultado definitivo, nem lavratura de acórdão parcial, antes de a causa ser devidamente apreciada pelo colegiado ampliado".

Citando precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi em processo sob segredo de Justiça, o ministro destacou que, nos casos em que a conclusão do julgamento ocorreu antes de 18 de março de 2016, mas o acórdão só foi publicado após essa data, "haverá excepcional ultratividade do CPC/1973, devendo ser concedida à parte a possibilidade de oposição de embargos infringentes, observados todos os demais requisitos cabíveis".

No caso em análise, Villas Bôas Cueva observou que a proclamação do resultado do julgamento não unânime ocorreu em 6 de abril 2016, razão pela qual o Tribunal de Justiça de São Paulo deveria ter promovido, de ofício, a ampliação do colegiado.

Agravo de instrumento

O CPC estabeleceu algumas restrições para a aplicação da nova técnica processual nos casos de ação rescisória – aplicável quando se tratar de rescisão de sentença – e de agravo de instrumento – quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito (artigo 942, parágrafo 3°).

Segundo a ministra relatora do AREsp 1.654.813, Nancy Andrighi, o posicionamento do STJ é no sentido de que a técnica diferenciada de julgamento só será exigível nas hipóteses em que o agravo de instrumento julgar antecipadamente o mérito da demanda – "o que permite a interpretação de que tal dispositivo se dirige às ações de conhecimento, não se aplicando, assim, ao processo de execução".

Com esse entendimento, a ministra negou o pedido de um condomínio para anular o julgamento de agravo de instrumento que negou a penhora de um imóvel objeto de dívida. O recorrente argumentou que foi descumprida a regra de ampliação do julgamento, uma vez que a decisão impugnada não foi unânime.

A ministra esclareceu, contudo, que a decisão foi proferida em cumprimento de sentença, sendo inadmissível a discussão a respeito da necessidade de julgamento ampliado na hipótese.

Recuperação judicial

No caso de agravo de instrumento contra decisão que se pronuncia sobre o crédito e a sua classificação em procedimentos de recuperação judicial, se o recurso for julgado por maioria, deve se submeter à técnica de ampliação do colegiado. 

A tese foi aplicada pela Terceira Turma no REsp 1.797.866, ao anular acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, analisando decisão de primeiro grau relativa à impugnação de créditos em uma recuperação, reformou o julgado por maioria de votos, mas afastou a ampliação do colegiado por entender que o julgamento dizia respeito apenas a um incidente processual, e não ao mérito.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a impugnação ao crédito não é um mero incidente processual na recuperação, mas uma ação incidental, de natureza declaratória, inclusive com a previsão de produção de provas e a possibilidade da realização de audiência de instrução e julgamento.

"Sob essa perspectiva, a decisão que põe fim ao incidente de impugnação de crédito, pronunciando-se quanto à validade do título (crédito), seu valor e a sua classificação, é inegavelmente uma decisão de mérito", disse o relator.

Prejuízo ao menor

Ainda que não se trate de processo criminal regido pela proibição de reformatio in pejus e estando o menor infrator sujeito a medida socioeducativa de natureza sancionatória, a Sexta Turma entendeu que é incabível a complementação do julgamento segundo a técnica do artigo 942 do CPC quando em prejuízo do menor.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura – relatora de recurso em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pedia a aplicação da técnica em ação referente à execução de medida socioeducativa em vara da infância e da juventude –, o sistema recursal da lei processual civil é aplicável aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas (artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Contudo, ela entendeu que a aplicação da técnica de julgamento prevista no artigo 942 do CPC nos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, quando a decisão não unânime foi favorável ao adolescente, implicaria conferir ao menor tratamento mais gravoso que o atribuído ao réu penalmente imputável – já que os embargos infringentes e de nulidade, ainda previstos na legislação processual penal (artigo 609), somente são cabíveis na hipótese de o julgamento tomado por maioria não beneficiar o réu –, "culminando em induvidosa afronta às normas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

Terceira Seção determina permanência de Adélio Bispo em presídio federal de Campo Grande

 


​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik e determinou que Adélio Bispo de Oliveira – responsável pelo atentado contra o presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2018 – permaneça na penitenciária federal de Campo Grande. A decisão solucionou conflito de competência entre dois juízos federais relativo ao local de cumprimento da medida de segurança.

Adélio Bispo foi considerado inimputável em incidente de insanidade mental instaurado no âmbito do processo sobre o atentado.

O conflito envolveu o juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (local do atentado e onde correu o processo) e o juízo da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, local em que Adélio Bispo está recolhido.

A vara de Campo Grande determinou a devolução de Adélio Bispo a Minas Gerais, por entender que não se justificaria a sua permanência na penitenciária federal. Na visão do juízo federal em Mato Grosso do Sul, caberia à vara de Juiz de Fora determinar o local para o cumprimento da medida de segurança.

O juízo da vara de Juiz de Fora afirmou que, após pesquisa no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), verificou-se que há uma fila de 427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz – o único em Minas Gerais. Segundo esse juízo, seria temerário internar Adélio Bispo em um hospital sem estrutura para garantir a segurança adequada, fator que justificaria a sua permanência na penitenciária de Campo Grande.

Ausência de segur​​​ança

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou a alta periculosidade de Adélio Bispo e a falta de estabelecimento adequado para o cumprimento da medida de segurança imposta. Na visão do ministro, a melhor solução é a permanência em Campo Grande.

"São idôneos os fundamentos apresentados pelo juízo federal da 3ª Vara de Juiz de Fora para pleitear a permanência do sentenciado na Penitenciária Federal de Campo Grande enquanto o Estado de Minas Gerais não está apto a recebê-lo de forma a garantir sua própria segurança, bem como a de toda a sociedade", afirmou.

"Trata-se de mais um caso que expõe as mazelas do sistema prisional e do sistema de saúde pátrio", comentou o relator. Segundo Paciornik, se não se deve dar tratamento privilegiado a Adélio Bispo em detrimento daqueles que aguardam há mais tempo por vaga em hospital psiquiátrico de custódia, por outro lado, o interessado deve ter tratamento compatível com a medida de segurança que lhe foi imposta.

O ministro destacou que, em Campo Grande, Adélio tem recebido assistência médica regular –  inclusive com o atendimento de psiquiatras, como registrado no histórico de consultas.​

Acompanhando o entendimento do relator, a Terceira Seção declarou a competência do juízo federal de Campo Grande para decidir sobre o caso, devendo Adélio Bispo permanecer no presídio federal, ante a falta de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em Minas Gerais.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 172812