sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Na quinta-feira (13), Pará ficou na 17ª posição no ranking de isolamento social

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Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup)

14/08/2020 10h45
Por Walena Lopes (SEGUP)

Na quinta-feira (13), o Pará alcançou a 17ª posição no ranking nacional de isolamento social, com taxa de 38,09% de pessoas em casa para evitar a proliferação da Covid-19. A taxa da capital paraense foi de 38,89%, alcançando a 18ª colocação entre as capitais. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup).

As cidades com maior registro de desobediência à recomendação de ficar em casa e com baixo índice de isolamento foram São Caetano de Odivelas (21,5%), Curuá (24,6%) e Vitória do Xingu (25%). Já as que alcançaram melhores índices foram Magalhães Barata (57,2%), Bannach (56,5%) e Faro (55,9%).

Para o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Ualame Machado, após o período de maior restrição ter passado, as pessoas voltaram a circular nas ruas e relaxaram em algumas medidas protetivas. “Notamos que as pessoas estão saindo mais as ruas sem tomar as precauções necessárias para evitar a contaminação pelo coronavírus. Pedimos que todos tenha consciência de que a pandemia ainda não passou e nossa proteção é fazer a higiene adequada e usar máscaras”, ressaltou o secretário.  

REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM

Na capital e em Ananindeua foram registrados, respectivamente, os índices de 38,89% e 37,52%. Em Belém, incluindo os distritos, os bairros com as maiores taxas de pessoas em casa foram: Vila (63%), Tenoné (57,1%) e Val-de-Cães (56,5%). As piores taxas foram nos bairros do Jurunas (17,2%), Terra-Firme (29,1%) e Ariramba (30%).

Em Ananindeua, os melhores índices foram registrados nos bairros de Águas Lindas (51,5%), Cidade Nova III (43,9%) e Cidade Nova V (43,8%). As piores taxas foram observadas em Júlia Seffer (30,2%), Guanabara (30,4%) e Centro (31,3%).

O percentual de isolamento nos 144 municípios paraenses e o monitoramento completo estão disponíveis e são atualizados diariamente no site da Segup.

agência pará 

Pauta desta quinta-feira (13) traz ação contra norma que condiciona fornecimento de dados à Abin a ato presidencial

 


A sessão, marcada para as 14h, será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

13/08/2020 09h55 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se a partir das 14h desta quinta-feira (13) em sessão por videoconferência. Na pauta está o pedido de medida cautelar feito pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para suspender norma que condiciona a ato do presidente da República o fornecimento de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O pedido consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529, ajuizada contra o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999. Os partidos argumentam que a requisição de informações se tornou ainda mais sensível com a edição do Decreto 10.445/2020, que aprovou a atual estrutura regimental da Abin e deixou de restringir as hipóteses de requisição de informações. Com a mudança, alegam, basta uma requisição para que o diretor-geral da Abin tenha conhecimento de informações sigilosas. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, decidiu levar ao Plenário o julgamento da medida cautelar.

Testes psicológicos

Também está prevista a retomada do julgamento da ação sobre comercialização de testes psicológicos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, o procurador-geral da República questiona dispositivos da Resolução 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Cálculos

Outro tema em pauta é a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219. O julgamento será retomado após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ação, a Presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, apresentou voto no sentido da validade da obrigação de a União realizar os cálculos.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento nesta quinta-feira (13). A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 - Medida cautelar
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/1999, que assim dispõe: "Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais."
Sustenta, em síntese, que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência não podem fornecer à Agência Brasileira de Inteligência - Abin órgão da Presidência da República, "informações sujeitas à reserva de jurisdição, incluindo dados fiscais, bancários, telefônicos, bem como as informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Coaf", sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da separação dos poderes, da intimidade e da vida privada.
Diante da "iminência da entrada em vigor do Decreto nº 10.445, de 2020, no próximo dia 17 do mês corrente, que, amplia exacerbadamente os poderes da Abin na requisição de informações dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência, à revelia das normas constitucionais", pleiteia a concessão de medida cautelar. Pede basicamente ao STF que afaste a aplicação de diversos dispositivos previstos na lei que permitem o fornecimento de informações sujeitas à reserva de jurisdição.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores (PT) e outros x Congresso Nacional
A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal. Os requerentes alegam, entre outros argumentos, que a EC nº 19 foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional e que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais.
Os ministros vão decidir se houve vício formal, por inobservância do processo legislativo, e se a Emenda Constitucional nº 19/1998 viola os dispositivos constitucionais impugnados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 - Retorno de vista
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x Conselho Federal de Psicologia
Ação em face do inciso III e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução nº 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.
O procurador-geral da República esclarece que o ato normativo impugnado "dispôs, no artigo 18, inciso III, que os manuais de testes psicológicos têm sua comercialização e seu uso restritos a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia".
Acrescenta que a restrição ora impugnada atinge, inclusive, "os próprios estudantes do curso de Psicologia, impossibilitando a estes o acesso a um ensino mais amplo e completo". Conclui ser "inadmissível, portanto, restrição de qualquer espécie ao acesso a obras de cunho científico-filosófico, como são os manuais de testes psicológicos".
O relator julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade material do inciso III e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia. O ministro Edson Fachin diverge e julga improcedente o pedido e é acompanhado pela ministra Rosa Weber. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219 - Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Presidente da República x Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
ADPF que tem por objeto o entendimento jurisprudencial firmado pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no sentido de que constitui dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente; e as decisões judiciais que acolhem referido entendimento.
Alega o requerente que os atos questionados atribuem à União, nos processos em que figure como ré, o dever de apurar o valor devido à parte autora; que o referido entendimento viola os princípios da legalidade, da igualdade e da razoabilidade; que os atos impugnados ofendem o princípio da separação dos Poderes; e que vulneram a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.

Reclamação (RCL) 15052 – Agravo regimental
Relator: ministro Dias Toffoli
Estado de Rondônia x Adeilton Ferreira de Souza
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ao fundamento de que “foi ressalvada a possibilidade de o Poder Público ser responsabilizado quando comprovada a presença do elemento subjetivo do ato ilícito que lhe seja imputável, a fim de justificar sua condenação no pagamento das verbas inadimplidas pelo empregador direto”. Alega o agravante que, além de não haver na decisão recorrida nenhuma demonstração da falha ou falta de fiscalização por parte do Estado de Rondônia, o Tribunal Regional do Trabalho, para ratificar a responsabilidade subsidiária, considerou apenas duas premissas: a comprovação de contratação do autor da reclamação trabalhista pela empresa terceirizada e o inadimplemento das verbas trabalhistas por parte de tal empresa.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Mandado de Segurança (MS) 31671 - Retorno de vista
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte x Governadora do RN
Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato omissivo da governadora do Rio Grande do Norte e do secretário do Planejamento e das Finanças consistente no repasse deficitário, referente aos exercícios de 2012 e 2013, dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do estado. O TJ-RN sustenta que o Executivo estadual não vem repassando os valores previstos para o Judiciário local, como determinado pelo artigo 168 da Constituição Federal. A liminar foi deferida, até o julgamento final do mandado de segurança, para que a governadora repasse o valor integral dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Judiciário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Ação Rescisória (AR) 2346 - Agravo Regimental
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Adalberto Simeão de Oliveira e outros X Ministério Público Federal
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, pela qual os autores, servidores da Universidade Federal de Minas Gerais que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, buscam a manutenção no cargo atual e tiveram a ação rejeitada pela 1ª Turma do STF.

AR

 

STF

Ministro Edson Fachin é reconduzido para mais um biênio como titular do TSE

 


O ministro atualmente exerce a Vice-Presidência da Corte Eleitoral, e seu primeiro mandato como membro efetivo se encerraria no próximo dia 16.

13/08/2020 15h07 - Atualizado há

Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, reconduzir o ministro Edson Fachin para a vaga de ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição ocorreu tendo em vista que o ministro, atual vice-presidente da Corte eleitoral, completará, no próximo dia 16, seu primeiro biênio como membro efetivo daquele Tribunal.

O TSE é composto por sete ministros titulares, sendo três oriundos do STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.

(SP//CF)

Veja a reportagem da TV Justiça:

STF

Mantida prisão preventiva de tanzaniano acusado de matar enteado de sete anos

 


13/08/2020 15h48 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 189360, em que a defesa do tanzaniano Mzee Shabani pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele é acusado de ter matado o enteado de sete anos em São Paulo em 2015, junto com a mãe da criança, e escondido o corpo no freezer da casa da família.

O juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo pronunciou o acusado pela prática do crime de ocultação de cadáver e não em relação ao delito de homicídio. Ao analisar recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) decidiu que ele seria julgado também por homicídio triplamente qualificado, submetendo-se ao Tribunal do Júri. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava que, na decisão de pronúncia, foi dado prevalência ao argumento do in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade), sendo que o STF teria afastado tal princípio. Pedia, caso a prisão preventiva não fosse revogada, o restabelecimento da decisão que o impronunciou para homicídio ou que fosse declarada a nulidade do acórdão do TJ-SP em razão do excesso de adjetivação no sentido de atribuir culpa ao acusado.

Decisão

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STJ chancelou o entendimento das instâncias ordinárias quanto à necessidade da segregação preventiva, sobressaindo as circunstâncias concretas do caso, a gravidade diferenciada da prática ilícita e a necessidade da garantia da ordem pública, especialmente pelo grau de periculosidade do agente. Ele destacou ainda que, após o crime, o acusado fugiu para a Tanzânia e apenas retornou ao Brasil após ser extraditado.

O relator apontou que, segundo a jurisprudência das duas Turmas do STF, o destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito são fundamentos idôneos para determinar a custódia cautelar, com o objetivo de resguardar a ordem pública.

O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda que o STJ afastou o argumento de nulidade do julgamento do TJ-SP sob alegação de carência de fundamentação quanto à existência de indícios mínimos de autoria. Na sua avaliação, os indícios apontados pelo tribunal estadual revelam-se idôneos para submissão do acusado ao Júri. Ele ponderou que o Supremo não pode analisar a alegação de excesso de linguagem, pois ela não foi objeto de exame pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

O relator não verificou flagrante constrangimento ilegal na decisão do STJ, por isso é inviável ao STF antecipar-se ao exame da matéria e, por consequência, suprimir a competência do órgão constitucionalmente previsto para julgamento de delitos contra a vida (o Tribunal do Júri).

RP/AS//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

Medicamentos manipulados sob encomenda estão sujeitos à incidência do ISS

 


Segundo a decisão, o processo, que envolve atendimento, manipulação e outras etapas, demonstra a inequívoca prestação de serviço.

13/08/2020 16h14 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Plenário, em sessão virtual, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 605552, com repercussão geral reconhecida (Tema 379).

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o entendimento do STF em hipóteses análogas, concluiu que os serviços de manipulação de medicamentos sob encomenda se submetem à incidência exclusiva do ISS, tributo de competência municipal. O estado sustentava que a decisão do STJ teria violado dispositivos dos artigos 155 e 156 da Constituição Federal, que tratam dos impostos estaduais e municipais.

Competência tributária

O relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que, de acordo com a Constituição, compete aos municípios a instituição do ISS e, aos estados, a do ICMS. Este incidirá também sobre o valor total da operação, mas somente quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. No caso dos autos, Toffoli afirmou que, nos termos da jurisprudência do Supremo, o simples fato de o serviço de manipulação de medicamentos estar definido na Lei Complementar 116/2003 (subitem 4.07 da lista anexa – serviços farmacêuticos) como tributável pelo ISS já atrairia a incidência apenas desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS.

Para ele, todo o processo de comercialização dos medicamentos manipulados - atendimento inicial, aquisição de elementos químicos e outras matérias-primas, manipulação das fórmulas pelos farmacêuticos, etc. - demonstra a inequívoca prestação de serviço. “O objeto principal do contrato é fazer algo por prévia encomenda de outrem, ou seja, a manipulação magistral do medicamento para uso pontual do encomendante”, assinalou.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: "No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor".

SP/AS//CF
Foto: Gabriela Rocha Rios/Unsplash

Leia mais:

4/4/2011 - Incidência de tributo sobre serviço de farmácias de manipulação tem repercussão geral reconhecida no STF

 

ICMS incide sobre a cadeia de produção de mercadorias a serem exportadas

 


13/08/2020 16h33 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operações ou prestações anteriores à comercialização de mercadorias para o exterior. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 754917, com repercussão geral reconhecida (Tema 475).

O recurso foi interposto por uma empresa de embalagens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que assentou que a imunidade tributária prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, é restrita às operações de exportação de mercadorias e não alcança a saída de peças, partes e componentes no mercado interno, ainda que, ao final, venha a compor o produto objeto de exportação.

No RE, a Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. alegava que o TJ-RS, ao não reconhecer a desoneração do ICMS sobre as embalagens fornecidas às empresas exportadoras, violaria a regra de imunidade prevista na Constituição. Para a empresa, a expressão “operações que destinem mercadorias para o exterior” abrangeria toda a cadeia de produção.

Aproveitamento de créditos

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, no voto condutor da decisão, afirmou que a Constituição, ao instituir a imunidade das operações de exportação ao ICMS, ao contrário do que alegado no RE, pressupõe a incidência do imposto nas operações internas e estabelece que o ônus tributário será compensado mediante a manutenção e o aproveitamento dos créditos respectivos. Segundo Toffoli, caso houvesse imunidade para as operações internas, de modo que não fosse cobrado o ICMS em nenhuma das etapas anteriores à exportação, seria “inútil e despropositada” a regra de manutenção e aproveitamento de créditos.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que entendiam que a desoneração prevista no dispositivo constitucional alcança toda a cadeia produtiva exportadora.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’, da Constituição Federal não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.

SP/CR//CF

 

PGR questiona alteração na Lei Orgânica do DF sobre publicidade institucional

 


13/08/2020 17h01 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de modificação da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a divulgação de atos, programas, obras ou serviços públicos realizados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6522, Aras alega que a alteração permite a utilização dos meios oficiais de publicidade institucional da Câmara Legislativa ou dos órgãos da administração pública distrital para a promoção pessoal indevida de agentes políticos ou autoridades. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

A Emenda 114/2019 inseriu os parágrafos 5º e 6º ao artigo 22 da LODF. Os dispositivos preveem a possibilidade da inclusão do nome do autor da iniciativa, inclusive nos atos decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, e estabelecem que a divulgação não configura promoção pessoal se atender aos critérios previstos em norma interna de cada Poder.

Marketing político

Segundo o procurador-geral, os dispositivos questionados desvirtuam o caráter informativo, educativo e orientador da publicidade governamental, que veda a sua utilização para a promoção pessoal de autoridades públicas, conforme assenta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Para o PGR, ao permitir a utilização da publicidade institucional para divulgação pessoal, a norma ultrapassa os limites da Constituição Federal e viola os princípios democrático e republicano, da publicidade, da imparcialidade, da finalidade dos atos administrativos e do direito à informação.

EC/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (14)

 


13/08/2020 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
Além da China e da Universidade de Oxford, a Rússia anunciou a produção de uma vacina contra o coronavírus e assinou, com o Governo do Paraná, parceria no desenvolvimento dessa vacina. No programa desta sexta-feira, vamos saber como o Direito Médico acompanha esse tipo de acordo e qual a autonomia dos estados e dos municípios para firmar essas parcerias. Também vamos falar sobre como começar ou recomeçar as atividades físicas com segurança em tempos de pandemia.
Sexta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Amy Beach.
Sexta-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
O tema desta edição são as eleições municipais. A partir de sábado, 15/8, nenhum agente público poderá ser promovido, removido ou exonerado, como determina a Lei das Eleições, e especialistas comentam os objetivos e garantias dessa lei. Outro assunto em pauta é a decisão trabalhista que condenou uma rede de supermercados do Rio Grande do Sul por obrigar seus empregados a cantar hinos e “rebolar”. Sexta-feira, às 15h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

STF impõe limites ao compartilhamento de dados do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)

 


Ao dar interpretação conforme a Constituição à lei que criou a Abin, o Plenário afastou a possibilidade de que o compartilhamento atenda a interesses pessoais ou privados.

13/08/2020 21h18 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (13), deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 para estabelecer que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados. Segundo a decisão majoritária, que deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Os ministros também decidiram que, mesmo se houver interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou sujeitos à análise da Justiça não podem ser compartilhados com base no artigo 4º da Lei 9.883/1999, que instituiu o Sisbin e criou a Abin, em razão de limitação aos direitos fundamentais. O STF declarou, ainda, que, nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à Abin, é imprescindível a instauração de procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Sisbin

A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), formado também pela Casa Civil, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelas Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) e pelas Agências Nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros órgãos.

Desvirtuamento da Abin

A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O dispositivo questionado (parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999) condiciona a ato do presidente da República o fornecimento à Abin de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. Segundo os partidos, a solicitação de informações no âmbito do Sisbin pela Agência se tornou ainda mais sensível com edição do Decreto 10.445/2020, que altera a estrutura da Abin e entrará em vigor no próximo dia 17. Eles sustentam que, com a mudança, bastará uma requisição para que o diretor-geral da agência tenha conhecimento de informações sigilosas e que, apesar de a lei já ter mais de 20 anos, a forma como vem sendo interpretada compromete direitos fundamentais.

Na sessão de hoje, o advogado da Rede, Bruno Gonçalves, afirmou que o Sisbin “é complexo e conta com leque amplo de informações” e que a possibilidade de a Agência acessar informações sigilosas é incompatível com a proteção dos sigilos de comunicações, de investigações, da vida privada e de outros direitos constitucionais. Segundo o advogado, a “sutil modificação” feita pelo decreto apresenta potencial transgressão aos direitos fundamentais e não beneficia a sociedade, mas é parte de um conjunto de “ímpetos autoritários” voltados para a criação de uma linha paralela de investigação “contra cidadãos contrários ao governo”.

Representando o PSB, Rafael de Alencar Araripe Carneiro defendeu que é preciso estabelecer limites à interpretação da lei que trata do Sisbin, sob pena de abuso de direito e desvio de finalidade, tendo em vista reiteradas tentativas de vigilância e controle de dados da população brasileira. Conforme o advogado, a solicitação de informações deveria ser motivada e excluir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Controle e fiscalização

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, ao defender a constitucionalidade do dispositivo da Lei 9.883/1999, destacou que a norma está vigente há mais de 20 anos sem questionamentos e que a Abin está sujeita aos controles interno, judicial e parlamentar, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional. Segundo Levi, a Abin não acessa informações privadas como dados bancários, fiscais e telefônicos.

Ato legítimo x “arapongagem”

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, salientou em seu voto que o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é legítimo. “O que é proibido é que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal”, afirmou.

Segundo ela, o serviço de inteligência é necessário ao país, mas o agente público que solicita e obtém informações fora dos estritos limites da legalidade comete crime. “’Arapongagem’ não é direito, é crime, e, praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo”, assinalou, lembrando que o compartilhamento que vise a interesses privados caracteriza desvio de finalidade e abuso de direito.

Limites ao compartilhamento

Para a ministra Cármen Lúcia, o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/99 é compatível com a Constituição Federal, mas a decisão de compartilhamento deve ser devidamente motivada para fins de eventual controle jurisdicional de legalidade. Além do interesse público e da motivação, a ministra considerou que o ordenamento jurídico prevê hipóteses em que é necessária a cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, a necessidade de análise e autorização prévia do Poder Judiciário. “Isso se dá nos casos de ingresso na casa de alguém ou de interceptações em dispositivos telefônicos”, exemplificou. “Nessas hipóteses, é essencial a intervenção prévia do Estado-juiz, sem o que qualquer ação de autoridade estatal será ilegítima, ressalva feita à situação de flagrante delito”.

Segurança de dados

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a inclusão de um item ao voto da relatora sobre a necessidade de um procedimento referente à segurança no fornecimento de dados. Ele considera importante haver um sistema de inteligência para a defesa do Estado, mas apontou a necessidade de um protocolo para que possa haver responsabilização por eventuais omissões e abusos. Essa sugestão foi incorporada ao voto da relatora.

Divergência

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, após 21 anos da edição da lei, não há risco de se aguardar, até o julgamento definitivo, a manifestação das autoridades próprias, como o Congresso Nacional.

EC/CR/CF

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Leilão Genética Provada venderá novilhas top na ExpoGenética - Dinheiro  Rural

Remates serão exibidos a partir desta sexta-feira, até dia 23; também estão na programação lives promovidas pela Associação dos Criadores de Brahman e desfile de touros das grandes centrais de inseminação

O Canal Rural transmite a partir desta sexta-feira, com exclusividade, sete dos 14 leilões oficiais da 13ª ExpoGenética, maior feira de técnica de zebuínos do mundo. Pela primeira vez, o evento acontece em formato virtual e com transmissões pela TV. As exibições na emissora e no aplicativo Lance Rural (disponível na Apple Store e Play Store ) começam nesta sexta-feira e seguem até o dia 23, último dia da feira.

Além dos grandes leilões de melhoramento genético, de touros e fêmeas provadas, também estarão na programação do Canal Rural lives promovidas pela Associação dos Criadores de Brahman, e o desfile de touros das grandes centrais de inseminação do Brasil. Cofira o convite do diretor de Pecuária do Canal Rural, Plínio Queiroz:

Organizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), a ExpoGenética prevê 20% de crescimento em relação ao evento passado, movimentando mais de R$ 40 milhões de reais.

Veja a agenda de eventos da ExpoGenética:

por;canal rural 

MPs sobre normas de licitações e tributação de telecomunicações perdem a validade

 


Da Redação | 13/08/2020, 19h09

Nesta quinta-feira (13), duas medidas provisórias perdem a vigência por não terem votação concluída a tempo. A MP 951/2020, que autorizou o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição conjunta entre órgãos de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da covid-19, com a dispensa de licitação. E a MP 952/2020, que prorrogou para 31 de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

A MP 951/2020 autorizou a dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus, e alterou de oito para entre dois e quatro dias úteis o prazo para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. O Sistema de Registro de Preços permite que a administração pública realize a compra ou contratação somente quando houver a efetiva necessidade do atendimento da situação de emergência, evitando contratações desnecessárias.

O normativo suspendeu ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, cabendo às autoridades de registro (AR) — empresa ou entidade responsável pelo serviço — garantir o nível de segurança da emissão do certificado. Além de revogar o dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.

Já a MP 952/2020, prorrogou para o final de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. O prazo inicial era 31 de março deste ano. A prorrogação era uma reivindicação das empresas do setor, que alegavam dificuldades financeiras em razão dos impactos econômicos da pandemia sobre a categoria.

O pagamento dos tributos será efetuado em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Neste caso, a primeira parcela vencerá em 31 de agosto. As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem incidência de multa ou juros adicionais.

Prazos

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. O prazo para os decretos das MPs 951 e 952 é até 11 de outubro. ​

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado