sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ICMS incide sobre a cadeia de produção de mercadorias a serem exportadas

 


13/08/2020 16h33 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operações ou prestações anteriores à comercialização de mercadorias para o exterior. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 754917, com repercussão geral reconhecida (Tema 475).

O recurso foi interposto por uma empresa de embalagens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que assentou que a imunidade tributária prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, é restrita às operações de exportação de mercadorias e não alcança a saída de peças, partes e componentes no mercado interno, ainda que, ao final, venha a compor o produto objeto de exportação.

No RE, a Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. alegava que o TJ-RS, ao não reconhecer a desoneração do ICMS sobre as embalagens fornecidas às empresas exportadoras, violaria a regra de imunidade prevista na Constituição. Para a empresa, a expressão “operações que destinem mercadorias para o exterior” abrangeria toda a cadeia de produção.

Aproveitamento de créditos

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, no voto condutor da decisão, afirmou que a Constituição, ao instituir a imunidade das operações de exportação ao ICMS, ao contrário do que alegado no RE, pressupõe a incidência do imposto nas operações internas e estabelece que o ônus tributário será compensado mediante a manutenção e o aproveitamento dos créditos respectivos. Segundo Toffoli, caso houvesse imunidade para as operações internas, de modo que não fosse cobrado o ICMS em nenhuma das etapas anteriores à exportação, seria “inútil e despropositada” a regra de manutenção e aproveitamento de créditos.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que entendiam que a desoneração prevista no dispositivo constitucional alcança toda a cadeia produtiva exportadora.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’, da Constituição Federal não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.

SP/CR//CF

 

PGR questiona alteração na Lei Orgânica do DF sobre publicidade institucional

 


13/08/2020 17h01 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de modificação da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a divulgação de atos, programas, obras ou serviços públicos realizados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6522, Aras alega que a alteração permite a utilização dos meios oficiais de publicidade institucional da Câmara Legislativa ou dos órgãos da administração pública distrital para a promoção pessoal indevida de agentes políticos ou autoridades. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

A Emenda 114/2019 inseriu os parágrafos 5º e 6º ao artigo 22 da LODF. Os dispositivos preveem a possibilidade da inclusão do nome do autor da iniciativa, inclusive nos atos decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, e estabelecem que a divulgação não configura promoção pessoal se atender aos critérios previstos em norma interna de cada Poder.

Marketing político

Segundo o procurador-geral, os dispositivos questionados desvirtuam o caráter informativo, educativo e orientador da publicidade governamental, que veda a sua utilização para a promoção pessoal de autoridades públicas, conforme assenta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Para o PGR, ao permitir a utilização da publicidade institucional para divulgação pessoal, a norma ultrapassa os limites da Constituição Federal e viola os princípios democrático e republicano, da publicidade, da imparcialidade, da finalidade dos atos administrativos e do direito à informação.

EC/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (14)

 


13/08/2020 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
Além da China e da Universidade de Oxford, a Rússia anunciou a produção de uma vacina contra o coronavírus e assinou, com o Governo do Paraná, parceria no desenvolvimento dessa vacina. No programa desta sexta-feira, vamos saber como o Direito Médico acompanha esse tipo de acordo e qual a autonomia dos estados e dos municípios para firmar essas parcerias. Também vamos falar sobre como começar ou recomeçar as atividades físicas com segurança em tempos de pandemia.
Sexta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Amy Beach.
Sexta-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
O tema desta edição são as eleições municipais. A partir de sábado, 15/8, nenhum agente público poderá ser promovido, removido ou exonerado, como determina a Lei das Eleições, e especialistas comentam os objetivos e garantias dessa lei. Outro assunto em pauta é a decisão trabalhista que condenou uma rede de supermercados do Rio Grande do Sul por obrigar seus empregados a cantar hinos e “rebolar”. Sexta-feira, às 15h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

STF impõe limites ao compartilhamento de dados do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)

 


Ao dar interpretação conforme a Constituição à lei que criou a Abin, o Plenário afastou a possibilidade de que o compartilhamento atenda a interesses pessoais ou privados.

13/08/2020 21h18 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (13), deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 para estabelecer que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados. Segundo a decisão majoritária, que deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Os ministros também decidiram que, mesmo se houver interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou sujeitos à análise da Justiça não podem ser compartilhados com base no artigo 4º da Lei 9.883/1999, que instituiu o Sisbin e criou a Abin, em razão de limitação aos direitos fundamentais. O STF declarou, ainda, que, nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à Abin, é imprescindível a instauração de procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Sisbin

A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), formado também pela Casa Civil, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelas Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) e pelas Agências Nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros órgãos.

Desvirtuamento da Abin

A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O dispositivo questionado (parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999) condiciona a ato do presidente da República o fornecimento à Abin de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. Segundo os partidos, a solicitação de informações no âmbito do Sisbin pela Agência se tornou ainda mais sensível com edição do Decreto 10.445/2020, que altera a estrutura da Abin e entrará em vigor no próximo dia 17. Eles sustentam que, com a mudança, bastará uma requisição para que o diretor-geral da agência tenha conhecimento de informações sigilosas e que, apesar de a lei já ter mais de 20 anos, a forma como vem sendo interpretada compromete direitos fundamentais.

Na sessão de hoje, o advogado da Rede, Bruno Gonçalves, afirmou que o Sisbin “é complexo e conta com leque amplo de informações” e que a possibilidade de a Agência acessar informações sigilosas é incompatível com a proteção dos sigilos de comunicações, de investigações, da vida privada e de outros direitos constitucionais. Segundo o advogado, a “sutil modificação” feita pelo decreto apresenta potencial transgressão aos direitos fundamentais e não beneficia a sociedade, mas é parte de um conjunto de “ímpetos autoritários” voltados para a criação de uma linha paralela de investigação “contra cidadãos contrários ao governo”.

Representando o PSB, Rafael de Alencar Araripe Carneiro defendeu que é preciso estabelecer limites à interpretação da lei que trata do Sisbin, sob pena de abuso de direito e desvio de finalidade, tendo em vista reiteradas tentativas de vigilância e controle de dados da população brasileira. Conforme o advogado, a solicitação de informações deveria ser motivada e excluir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Controle e fiscalização

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, ao defender a constitucionalidade do dispositivo da Lei 9.883/1999, destacou que a norma está vigente há mais de 20 anos sem questionamentos e que a Abin está sujeita aos controles interno, judicial e parlamentar, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional. Segundo Levi, a Abin não acessa informações privadas como dados bancários, fiscais e telefônicos.

Ato legítimo x “arapongagem”

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, salientou em seu voto que o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é legítimo. “O que é proibido é que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal”, afirmou.

Segundo ela, o serviço de inteligência é necessário ao país, mas o agente público que solicita e obtém informações fora dos estritos limites da legalidade comete crime. “’Arapongagem’ não é direito, é crime, e, praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo”, assinalou, lembrando que o compartilhamento que vise a interesses privados caracteriza desvio de finalidade e abuso de direito.

Limites ao compartilhamento

Para a ministra Cármen Lúcia, o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/99 é compatível com a Constituição Federal, mas a decisão de compartilhamento deve ser devidamente motivada para fins de eventual controle jurisdicional de legalidade. Além do interesse público e da motivação, a ministra considerou que o ordenamento jurídico prevê hipóteses em que é necessária a cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, a necessidade de análise e autorização prévia do Poder Judiciário. “Isso se dá nos casos de ingresso na casa de alguém ou de interceptações em dispositivos telefônicos”, exemplificou. “Nessas hipóteses, é essencial a intervenção prévia do Estado-juiz, sem o que qualquer ação de autoridade estatal será ilegítima, ressalva feita à situação de flagrante delito”.

Segurança de dados

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a inclusão de um item ao voto da relatora sobre a necessidade de um procedimento referente à segurança no fornecimento de dados. Ele considera importante haver um sistema de inteligência para a defesa do Estado, mas apontou a necessidade de um protocolo para que possa haver responsabilização por eventuais omissões e abusos. Essa sugestão foi incorporada ao voto da relatora.

Divergência

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, após 21 anos da edição da lei, não há risco de se aguardar, até o julgamento definitivo, a manifestação das autoridades próprias, como o Congresso Nacional.

EC/CR/CF

Leia mais:

12/8/2020 - Partidos questionam norma que condiciona fornecimento de dados à Abin a ato presidencial

Canal Rural transmite leilões na ExpoGenética 2020 com exclusividade

 

O MELHOR DA PECUÁRIA

Leilão Genética Provada venderá novilhas top na ExpoGenética - Dinheiro  Rural

Remates serão exibidos a partir desta sexta-feira, até dia 23; também estão na programação lives promovidas pela Associação dos Criadores de Brahman e desfile de touros das grandes centrais de inseminação

O Canal Rural transmite a partir desta sexta-feira, com exclusividade, sete dos 14 leilões oficiais da 13ª ExpoGenética, maior feira de técnica de zebuínos do mundo. Pela primeira vez, o evento acontece em formato virtual e com transmissões pela TV. As exibições na emissora e no aplicativo Lance Rural (disponível na Apple Store e Play Store ) começam nesta sexta-feira e seguem até o dia 23, último dia da feira.

Além dos grandes leilões de melhoramento genético, de touros e fêmeas provadas, também estarão na programação do Canal Rural lives promovidas pela Associação dos Criadores de Brahman, e o desfile de touros das grandes centrais de inseminação do Brasil. Cofira o convite do diretor de Pecuária do Canal Rural, Plínio Queiroz:

Organizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), a ExpoGenética prevê 20% de crescimento em relação ao evento passado, movimentando mais de R$ 40 milhões de reais.

Veja a agenda de eventos da ExpoGenética:

por;canal rural 

MPs sobre normas de licitações e tributação de telecomunicações perdem a validade

 


Da Redação | 13/08/2020, 19h09

Nesta quinta-feira (13), duas medidas provisórias perdem a vigência por não terem votação concluída a tempo. A MP 951/2020, que autorizou o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição conjunta entre órgãos de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da covid-19, com a dispensa de licitação. E a MP 952/2020, que prorrogou para 31 de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

A MP 951/2020 autorizou a dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus, e alterou de oito para entre dois e quatro dias úteis o prazo para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. O Sistema de Registro de Preços permite que a administração pública realize a compra ou contratação somente quando houver a efetiva necessidade do atendimento da situação de emergência, evitando contratações desnecessárias.

O normativo suspendeu ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, cabendo às autoridades de registro (AR) — empresa ou entidade responsável pelo serviço — garantir o nível de segurança da emissão do certificado. Além de revogar o dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.

Já a MP 952/2020, prorrogou para o final de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. O prazo inicial era 31 de março deste ano. A prorrogação era uma reivindicação das empresas do setor, que alegavam dificuldades financeiras em razão dos impactos econômicos da pandemia sobre a categoria.

O pagamento dos tributos será efetuado em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Neste caso, a primeira parcela vencerá em 31 de agosto. As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem incidência de multa ou juros adicionais.

Prazos

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. O prazo para os decretos das MPs 951 e 952 é até 11 de outubro. ​

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova ampliação da área da Codevasf

 


Da Redação | 13/08/2020, 19h13

Os senadores aprovaram por votação simbólica, nesta quinta-feira (13), projeto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) que inclui bacias hidrográficas de oito estados na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O PL 4.731/2019 voltou ao Senado, onde já havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na forma de um substitutivo enviado pelos deputados federais. O relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), fez apenas algumas emendas de redação. Assim, o texto não terá que voltar à Câmara, seguindo para a sanção do presidente da República.

A proposta autoriza a atuação da Codevasf nas bacias hidrográficas continentais e litorâneas localizadas em Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe (antes apenas Alagoas, Maranhão e Sergipe tinham todo o território contemplado), e também na bacia do Rio Pardo, em Minas Gerais. Além disso, os deputados condicionaram a expansão das atividades da companhia à previsão de recursos no Orçamento e incluíram entre as bacias a serem atendidas pela Codevasf as bacias dos Rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais. 

Pelo texto original, seriam incluídas apenas a Bacia do Rio Araguari, do Amapá (que não é a mesma bacia do Rio Araguari de Minas Gerais) e demais bacias do Amapá e Pará. Davi argumenta que essas são regiões hidrográficas com ocupação irregular das cabeceiras, queimadas e desmatamentos e aproveitamento hidrelétrico, que poderão causar danos irreversíveis ao desenvolvimento sustentável.  "O enfrentamento de questões dessa natureza seguramente é mais viável com a presença da Codevasf ", alegou. 

Também parte da proposta original, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas foram retiradas. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa.

Legislação

A proposta altera novamente a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf, já emendada em 2000, 2009, 2010, 2017 (por duas vezes) e 2018, para ampliar a área de atuação do órgão estatal. Veja abaixo a evolução da área de atuação da Codevasf desde a criação do órgão até o PL 4.731/2019.

O aumento da área de atuação da Codevasf

Criada em 1974, a Codevasf, antes dedicada à Bacia do Rio São Francisco, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Veja a evolução da área, que ainda pode ser ampliada:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores manifestam pesar pela morte de cinegrafista da TV Senado por covid-19

 


Da Redação | 13/08/2020, 19h27

Durante sessão remota nesta quinta-feira (13), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se solidarizou com os familiares do cinegrafista da TV Senado, Carlos Alberto Pereira da Silva, que morreu em decorrência da covid-19. O cinegrafista tinha 64 anos e estava internado no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN)  desde 25 de julho.

— Queria, em nome do Senado Federal, desejar os pêsames a todos os familiares do cinegrafista da TV Senado Carlos Alberto Pereira da Silva. Ele entrou no Senado Federal em 1997, acompanhava as nossas sessões do Senado Federal e infelizmente foi vítima do coronavírus — declarou.

O pesar pela morte do jornalista foi registrado em Plenário também por outros senadores. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) homenageou o cinegrafista Carlos Alberto.

— Eu queria, em nome da bancada da Rede e Sustentabilidade, prestar também as minhas sinceras homenagens ao Carlos Alberto Pereira, que sempre tratava todos nós, com enorme carinho e que é uma perda enorme para a vida de todos os que convivem no Senado. O Carlos Alberto, com o seu sorriso e com o seu carisma, fará muita falta para nós. Ele é um dos milhares de mártires brasileiros deste triste momento de pandemia que vivemos — registrou.

Para o senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB) “é duríssimo perdermos pessoas que nos são tão queridas. Então, a solidariedade do colegiado aos familiares, amigos, a todos esses que fazem o Senado Federal sempre maior”.

Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Esperidião Amin (PP-SC) também prestaram solidariedade pela morte Carlos Alberto Pereira.

 Luto

Outros parlamentares se pronunciaram em suas redes sociais. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) manifestou solidariedade à família do cinegrafista.

“Com muita tristeza recebi a notícia do falecimento do repórter cinematográfico da TV Senado, Carlos Alberto, por covid-19. Meus sentimentos à família e aos amigos deste grande profissional que deixa saudades. Meus sentimentos a todos os brasileiros em luto nesta pandemia”.

Já a senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou o profissionalismo de Carlos Alberto.

“É muito triste receber a notícia de que ele foi vencido pela covid-19. Peço a Deus que o guarde em bom lugar e ofereça conforto para sua família e amigos. O jornalismo perde um grande profissional com a partida precoce de Carlos Alberto Pereira. Sempre discreto e atento, era um profissional que conhecia bem o seu ofício. Se destacava pela excelência das imagens que conseguia capturar e pelo profissionalismo”.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lamentou “mais uma vida perdida" para o vírus. 

"Lembro que estava sempre sorrindo, tão gentil, uma triste perda. Que Deus o receba e conforte sua família”.

O senador Flávio Arns (Rede-PR) e o senador Weverton (PDT-MA) também lamentaram a morte do jornalista. ​

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto que amplia área de atuação da Codevasf segue para sanção

 


13/08/2020, 19h35

O Senado aprovou nesta quinta-feira (13) uma proposta que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, a Codevasf (PL 4.731/2019). A matéria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator da proposta, senador Carlos Viana (PSD-MG), afirmou que a ampliação da área beneficiará dez estados e prometeu apresentar uma proposta que incluirá Amazonas, Roraima e as regiões de Minas Gerais que ainda não são atendidas pela Companhia. O projeto segue para sanção presidencial, como informa o repórter da Rádio Senado Rodrigo Resende.

Fonte: Agência Senado

Davi aplaude aumento do alcance da Codevasf e desoneração de empresas do setor elétrico

 


Carlos Penna Brescianini | 13/08/2020, 20h56

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aplaudiu nesta quinta-feira (13) a aprovação, por meio de sessão remota, do PL 4.731/2020  que trata do chamado risco hidrológico no fornecimento de energia elétrica e desonera as companhias em situações nas quais não seriam responsáveis pela eventual interrupção no serviço. O projeto inclui as bacias hidrográficas localizadas nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará e Amapá na área de abrangência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 

A votação da proposta, de autoria do próprio Davi Alcolumbre, foi acompanhada pelo ministro da Minas e Energia, Bento Albuquerque, que foi ao centro de processamento de dados do Senado (Prodasen), de onde são presididas as sessões virtuais do Senado Federal. Davi considerou a votação "histórica" e disse que a aprovação era esperada pelo setor energético.

— Uma matéria importante, que era aguardada pelo setor elétrico brasileiro, pelo ministério das Minas e Energia há praticamente cinco anos, que corrige uma distorção que ocorreu em 2015 nesse setor. Essa matéria tramitou no Senado, na Câmara e pelas mudanças lá realizadas, voltou agora ao Senado, num acordo construído por vários atores, por várias mãos, naturalmente o governo coordenando.

Davi Alcolumbre também afirmou que a proposta resgata a segurança jurídica no setor, que havia sido abalada por medidas tomadas em 2015. E informou que, nos últimos meses, buscou-se um amplo entendimento para que o projeto fosse aprovado.

— É um sinal de respeito ao Senado a presença do ministro Bento na sessão deliberativa — declarou.

O ministro também manifestou satisfação pelo acordo que resultou na aprovação do PL 4.731/2020, agradecendo ao presidente da Casa e aos demais senadores pela aprovação da matéria.

— Isso vai permitir receba uma liquidez ne R$ 9 bilhões, principalmente no setor de geração de energia. Só o setor sucroalcooleiro tem a receber R$ 500 milhões por conta da aprovação desse projeto. E a Amazonas Energia tem a receber R$ 200 milhões — afirmou Bento Albuquerque.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado