quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Ausência de enfermeiros em ambulâncias de suporte básico do Samu não viola lei que regulamenta exercício da profissão

 

STJ - Notícias: Ausência de enfermeiros em ambulâncias de suporte básico do Samu  não viola lei que regulamenta ...

​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.024), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a ausência de profissional de enfermagem na tripulação das ambulâncias de suporte básico ​do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a exigência desses profissionais na tripulação poderia "prejudicar o sistema de saúde, pois esses veículos – que compõem a maioria da frota – não poderiam circular sem a contratação de milhares de enfermeiros em todos os rincões do país".

A tese jurídica firmada por unanimidade foi a seguinte: "A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico – tipo B – e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu sem a presença de profissional da enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem".

Port​​arias

O ministro Og Fernandes explicou que, apesar de não haver precedentes no STJ, existem posições opostas nos Tribunais Regionais Federais sobre o assunto, o que obriga a corte a exercer sua função de uniformizar a interpretação da lei federal, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão grande repercussão no cotidiano da população brasileira.

Para regular o serviço oferecido pelo Samu, o Ministério da Saúde editou as Portarias 2.048/2002 e 1.010/2012, determinando que as unidades de suporte básico sejam tripuladas por dois profissionais (um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem), sendo que esse tipo de ambulância atua apenas em casos nos quais não haja previsão de intervenção médica no local ou durante o transporte.

No recurso especial apresentado ao STJ, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) questionou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu estarem as portarias de acordo com a legislação.

Decis​​​ão do médico

Segundo o relator, logo que é recebido o pedido de socorro no Samu, a decisão sobre qual tipo de transporte será enviado para atender a urgência cabe ao médico responsável, depois de avaliado o caso pela Central de Regulação Médica de Urgência – o que dependerá da gravidade da situação e do tipo de atendimento necessário.

Og Fernandes destacou que a decisão do médico pela ambulância do tipo B ou pela Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre só deverá acontecer quando o veículo for destinado ao transporte entre hospitais de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local ou durante o transporte até o serviço de destino.

"Por tal razão, esse tipo de ambulância é tripulado por, no mínimo, dois profissionais, sendo um o motorista e um o técnico ou auxiliar de enfermagem, ou seja, não se impõe a presença de enfermeiro nessa modalidade de veículo, o que não impede que o médico decida pelo envio de um enfermeiro, a depender do caso concreto, justamente por se tratar de uma tripulação mínima, conforme normatização vigente", afirmou.

Mu​​ndo ideal

O ministro ressaltou que, quando se trata de atendimento a pacientes graves, com a vida em risco, ou que demandem cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, há previsão normativa de envio de ambulância tipo D ou Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre, cuja equipe é de no mínimo três profissionais, sendo um condutor do veículo, um enfermeiro e um médico.

"As Portarias 2.048/2002 e 1.010/2012, que criaram as regras descritas, não ofendem as previsões da Lei 7.498/1986, mas, sim, pelo contrário, as detalham e concretizam no plano infralegal", declarou o relator.

Ao negar provimento ao recurso apresentado pelo Cofen, Og Fernandes concluiu que, "em um mundo ideal, seria interessante que cada ambulância, independentemente do tipo de atendimento que lhe cumprisse prestar, tivesse em sua tripulação enfermeiros e até mesmo médicos. Entretanto, não é essa a realidade dos fatos, especialmente no Brasil, país de conhecidas desigualdades sociais e regionais".

stj
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1828993

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Deputados protocolam projeto para sustar ato que privatiza Água Mineral

POLÍTICA DF 

Texto tem a assinatura da bancada do Psol, para quem ato “fere os princípios constitucionais de proteção e defesa do meio ambiente”

FOTO: REPRODUÇÃO JORNAL DE BRASÍLIA



As reclamações de políticos, especialistas em matéria ambiental e população em geral sobre o ato do Governo Federal que incluiu o Parque Nacional de Brasília – mais conhecido como Água Mineral, no Distrito Federal – e o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, no Programa Nacional de Desestatização chegou ao Congresso Nacional. Na noite de ontem (11), a bancada do Psol na Câmara dos Deputados protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a iniciativa.


A matéria tem suscitado muitas críticas por parte de parlamentares. Ontem, na sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o assunto também foi tratado entre os deputados distritais.


Para os signatários do PDL, a decisão do governo Bolsonaro fere os princípios constitucionais de proteção e defesa do meio ambiente, além de confrontar a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que determina que a gestão destas unidades seja feita sob coordenação e chefia do ICMBio. Deve ser feita, também, alertam os deputados, “com a participação de um conselho gestor de participação social, sem determinar, portanto, o envolvimento de concessionárias da iniciativa privada no processo de gestão”, destaca o documento.Os integrantes do PSol ainda destacaram, no PDL, que a iniciativa foi adotada porque o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aproveitou a pandemia “para colocar dois parques nacionais no programa de privatizações”. E ressaltaram que “enquanto o Brasil chora mais de 100 mil óbitos, Salles aproveita para passar a boiada, com a intenção de destruir a proteção ao meio ambiente no país”.


Posição do GDF


Para o deputado Distrital Fábio Felix, o governo do Distrito Federal deve se posicionar contrário à privatização da unidade.


“O parque Nacional é um patrimônio cultural, paisagístico e ambiental da população do DF e que deve continuar nas mãos do poder público. A gestão da iniciativa privada pode trazer danos irreversíveis para o equilíbrio ecológico, segurança hídrica e preservação da fauna e flora do cerrado”, disse ele.


A decisão, publicada recentemente no Diário Oficial da União, determina que sejam concedidas às empresas a realização de atividades fundamentais à conservação e gestão das unidades ambientais, tais como segurança patrimonial, manutenção de trilhas, brigadas de salvamento, entre outras.

A medida estabelece, ainda, a exploração do turismo e a comercialização dentro dos parques como investimento dos concessionários, que terão o prazo de 15 anos – com possibilidade de prorrogação para até 30 – para gerir as unidades.


FONTE: JORNAL DE BRASÍLIA

 

Distrital quer que vacina russa contra Covid-19 seja produzida no DF

Segundo Rodrigo Delmasso, sua proposta está em análise pela Assessoria Internacional do GDF, Secretaria de Saúde e Iges-DF

ATUALIZADO 12/08/2020 17:33

Deputado Distrital Rodrigo DelmassoMICHAEL MELO/METRÓPOLES

Ovice-presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), articula a produção, no Distrito Federal, da vacina contra a Covid-19 criada pela Rússia.

 
 MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
 OFÍCIO Nº 290/2020-GAB DEP. DELMASSOOFÍCIO Nº 290/2020-GAB DEP. DELMASSOBrasília, 11 de agosto de 2020.Excelentíssimo Senhor Governador, Cumprimento Vossa Excelência pelo prestimoso trabalho dedicado ao enfrentamentoda calamidade pública causada em virtude do COVID-19, e na oportunidade utilizo desteinstrumento para requerer o que se segue.Foi noticiado nesta terça-feira (11) pelo site de notícias CNN Brasil que o Ministério daSaúde da Rússia concedeu a aprovação regulatória para a primeira vacina contra Covid-19 domundo, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya de Moscou, e anunciada presidente do país, Vladimir Vladimirovitch Putin.Nesse sentido, venho sugerir que Vossa Excelência busque um acordo de transferênciade tecnologia com o Governo Russo com o objetivo de produzir a vacina contra Covid-19,anunciada pelo Presidente da Rússia, Vladimir Vladimirovitch Putin, para imunizar a populaçãodo Distrito Federal.Na certeza de que serão envidados esforços no sentido de atender a reportadasolicitação, reitero votos de estima e consideração, e na oportunidade me coloco à disposição. Respeitosamente,
 
(assinado eletronicamente)DELMASSODELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF  
 A Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do Buriti, Praça do Buriti, 3º AndarBrasília – DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS -RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS -Matr. 00134Matr. 00134, Deputado(a) DistritalDeputado(a) Distrital, em 11/08/2020, às 16:15, conforme Art. 22, do Atodo Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 214, de 14 de outubro de 2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 01756550175655 digo CRC: 071EC9BA071EC9BA.
Praça MunicipalQuadra 2, Lote 5, 2º AndarGab 4
                                                  ̶
 CEP 70094-902
                                                  ̶
 Brasília-DF
                                                  ̶
 Telefone: (61)3348-8042www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br00001-00026482/2020-510175655v5
Ofício 290 (0175655) SEI 00001-00026482/2020-51 pg. 1
FONTE: METRÓPOLES

 

Pessoas acima de 60 anos podem participar de missas e cultos

 COVID-19

Decreto do GDF autoriza o acesso deste público em atividades religiosas presenciais, desde que não possuam comorbidades para a Covid-19

Foto: Joel Rodrigues | Agência Brasília
Continua vetado o acesso em cultos, missas e rituais presenciais de crianças com menos de 12 anos Igrejas com capacidade inferior a 200 pessoas também não podem fazer celebrações presenciais. Foto: Joel Rodrigues | Agência Brasília

decreto nº 41.099, publicado na edição desta quarta (12) do Diário Oficial do Distrito Federal, traz alterações nos textos dos decretos nº 40.846, de 30 de maio, e nº 40.982, de 13 de junho, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais, respectivamente.

O texto do novo decreto permite que as pessoas maiores de 60 anos de idade sem comorbidades para a Covid-19 possam participar presencialmente das atividades religiosas.

De acordo com o coordenador de assuntos religiosos do GDF, Kildare Araújo, a liberação dos maiores de 60 anos não altera os procedimentos que as igrejas e estabelecimentos religiosos já tinham que cumprir, como medição de temperatura; exigência da utilização de máscara; distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os presentes; e higienização constante das mãos e dos sapatos.

“Era um pleito das lideranças religiosas essa liberação em função de ser um público que frequenta muito as igrejas, e estava fazendo falta na rotina das pessoas as idas presenciais a missas e cultos”, explica Kildare.

Vetos

Continuam vetados o acesso em cultos, missas e rituais presenciais de crianças com menos de 12 anos e de pessoas com comorbidades para a Covid-19.

Igrejas com capacidade inferior a 200 pessoas estão proibidas de realizarem celebrações presenciais, estando liberados, para estes locais, somente cultos online e em formato drive-in, além de atendimento e aconselhamento individuais.


FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA

Dinheiro do Fundo Partidário deveria ser usado no auxílio emergencial’

BRASIL

O que é o fundo eleitoral e por que ele rende tanta discussão? - Politize!

FOTO: REPRODUÇÃO

O auxílio emergencial aumentou a renda e reduziu a pobreza extrema no Brasil rural, de acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). Segundo pesquisadores da entidade, em maio, 64% da população rural do país teve acesso ao benefício governamental. Em junho, a cobertura chegou a 68%.

Para o ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e comentarista do Canal Rural, Benedito Rosa, os políticos deveriam transferir dinheiro do Fundo Partidário para o auxílio emergencial. “O fundo partidário para disputar eleições deve ser canalizado para um programa de atendimento emergencial, agora transformado em permanente”, sugere.Benedito Rosa reafirma a necessidade de um programa de renda mínima, principalmente para o meio rural. “O governo conseguiu baixar em três pontos percentuais o nível de pobreza absoluta. Os trabalhadores do meio rural tem uma receita média de R$ 1.078. No meio urbano, é de 2.400”, diz.

FONTE: CANAL RURAL

Distrital Donizet é infectado pela Covid-19: “Todos precisam se cuidar”

 POLÍTICA DF

Parlamentar apresenta sintomas leves da doença e segue em isolamento domiciliar

Daniel Donizet

JACQUELINE LISBOA/ESP. METRÓPOLES

O  deputado distrital Daniel Donizet (PSDB) anunciou, nesta terça-feira (14/7), ter sido infectado pelo novo coronavírus. O parlamentar apresenta sinais leves da Covid-19 e cumpre isolamento domiciliar.

Donizet é autor da lei que proíbe rinhas no DF. O distrital também é um dos signatários do pedido de abertura da CPI da Pandemia na Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Filhos e assessores

Dois filhos e quatro assessores de Donizet farão teste para diagnóstico da doença. Segundo o parlamentar, os primeiros sintomas da doença começaram em meados da semana passada. “Se eu não tivesse feito o exame, talvez não saberia”, comentou.

Donizet não participou presencialmente da votação na sessão híbrida realizada pela CLDF em 30 de junho. O parlamentar votou remotamente.

Protegendo o grupo de risco

“As pessoas têm que levar mais a sério. O problema é levar isso para pessoas de risco, idosos e com doenças pré-estabelecidas. Vemos imagens de muita gente nas ruas. Vimos imagens de aglomerações no Lago Paranoá”, alertou.

A CPI da Pandemia encontra dificuldades para sair do papel na CLDF, especialmente por questões do regimento da Casa. “A Câmara teria que analisar o que e mais urgente para população. Afinal de contas estamos representando a população”, argumentou.


METRÓPOLES

Representantes concordam em ensino infantil retornar às aulas presenciais primeiro

 EDUCAÇÃO DF

CLDF se reuniu com lideranças do setor nesta quarta (12). Nova reunião está prevista para quinta (13)

Foto: Divulgação/Saúde-DF

Foto: Divulgação/Saúde-D


FOTO:Foto: Divulgação/Saúde-DF







A Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa (CLDF) se reuniu nesta quarta-feira (12) com representantes do setor educacional do Distrito Federal. Após cerca de três horas de reunião, criou-se um consenso para que alunos e professores do ensino infantil (até o 5º ano) sejam os primeiros a retornar às aulas de forma presencial.A comissão também concordou em definir a realização de testes de covid-19 dos envolvidos no retorno presencial. Há a hipótese da escolha de uma empresa privada para fazer os exames.Contudo, nada está definido. Há a expectativa de uma nova reunião na quinta (13), contendo representes das secretarias de Educação e de Saúde, além do Ministério Público do Trabalho (MPT).O deputado Jorge Vianna (Podemos) mediou a reunião. Compareceram ao encontro representantes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep) e da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino (Aspa-DF).


A reunião foi transmitida ao vivo. Reveja:

 FONTE: JORNAL DE BRASÍLIA

CLDF se reúne com lideranças para discutir volta às aulas. Assista

POLÍTICA DF

Participam do encontro o Sinproep, o Sinepe e a Aspa, além de deputados


Foto: Reprodução

A Câmara Legislativa (CLDF) realiza, neste momento, uma reunião para discutir o retorno às aulas de forma presencial.

Participam do encontro o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep) e a Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino (Aspa-DF).

O objetivo é chegar a um acordo sobre a volta às aulas. Estão em pauta a data de retorno, qual setor da educação volta primeiro (infantil, fundamental ou médio) e as medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, entre outros subtemas.

Caso haja consenso, uma proposta deve ser apresentada ao Governo do Distrito Federal (GDF) na quinta-feira (12).







FONTE:Avatar  

Deputados aprovam suspensão da validade dos concursos públicos homologados

 POLÍTICA DF















A validade dos concursos públicos homologados será suspensa no Distrito Federal até o fim do estado de calamidade pública. No início da noite desta terça-feira (11), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 1346/2020, do Executivo, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. O projeto chegou ao Legislativo nesta terça-feira e um acordo entre as lideranças políticas da Casa permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos.

O projeto foi aprovado por unanimidade, com 17 votos favoráveis, e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha. O texto original recebeu cinco emendas de plenário visando o aperfeiçoamento da proposta. Todas as modificações também foram aprovadas por unanimidade pelos distritais. Uma das emendas suprimiu o artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais.

Outra modificação estabelece que a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes. O texto aprovado indica ainda que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.

Também foi aprovada uma emenda definindo que a suspensão dos concursos passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.

Luís Cláudio Alves
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa


FONTE: PORTAL CLDF