Serviço Secreto escoltou o presidente abruptamente da sala de imprensa
Por iG Último Segundo| - Atualizada às
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Trump estava falando sobre o mercado de ações quando um agente do Serviço Secreto o interrompeu
Um agente do Serviço Secreto escoltou abruptamente o presidente Donald Trump da sala de imprensa da Casa Branca durante um anúncio ao vivo na tarde desta segunda-feira (10).Trump estava falando sobre o mercado de ações quando um agente o interrompeu e apareceu para pedir-lhe que saísse do local. Trump o seguiu, assim como alguns assessores da Casa Branca.
Trump voltou para a sala de imprensa pouco depois, dizendo que houve um tiroteio fora da Casa Branca, mas que "parece estar muito bem sob controle".Ele disse que uma pessoa foi baleada pelo Serviço Secreto e levada para o hospital.
Confira o relatório da consultoria Cogo – Inteligência em Agronegócio desta segunda-feira
O relatório da consultoria Cogo – Inteligência em Agronegócio desta segunda-feira, 10, aponta uma tendência de alta nos preços das carnes de boi, frango e suíno neste segundo semestre de 2020.
De acordo com o levantamento, em São Paulo, o preço médio do boi gordo acumula alta de 2,7% nos últimos 30 dias e forte alta nominal de 47,3% nos últimos 12 meses. A tendência de alta no mercado de proteína bovina estaria ligada à persistência do cenário de oferta restrita de bovinos terminados, do forte avanço das exportações ao longo de 2020 e do fato de que o primeiro giro de confinamento ainda não está completo, situação que deve se aliviar apenas no fim de agosto.
No caso do frango, as cotações do animal vivo subiram 4% nos últimos 30 dias, acumulando uma alta nominal de 18,2% nos últimos 12 meses. A oferta no segmento, segundo a consultoria Cogo, está mais restrita e a demanda interna aquecida, com aumento na liquidez, especialmente nos mercados de frango inteiro, cortes e miúdos. A tendência de alta aqui estaria ligada à disponibilidade interna da carne enxuta e a dificuldades na compra de parte dos produtos avícolas, principalmente os que são mais destinados à exportação.
Em suínos, o relatório indica que os preços médios do animal vivo registram alta de 18% nos últimos 30 dias, acumulando uma alta nominal de 50,1% nos últimos 12 meses. As cotações do suíno vivo são recordes em algumas regiões, informa a Cogo, intensificadas pela baixa oferta de animais em peso ideal para abate, demanda interna mais aquecida e exportações registrando bom desempenho, o que também limita ainda mais a disponibilidade doméstica.
Confira a íntegra do relatório da consultoria Cogo:
Começa a chover no Rio Grande do Sul e a nebulosidade aumenta em outros estado; veja como ficam as condições
Por Canal Rural, com informações da Somar Meteorologia
Foto: Pixabay
Sul
Um sistema frontal avança e o tempo muda em parte da região no decorrer do dia. Chove em forma de pancadas, com algumas trovoadas, em boa parte do Rio Grande do Sul. A chuva é isolada, e acontece à noite na maioria das áreas. Há previsão de rajadas de vento de 70 km/h na metade sul gaúcha, e na casa de 50 km/h no norte do estado e no litoral catarinense.
Ainda não chove no Paraná, nem em Santa Catarina, mas a nebulosidade já aumenta em relação aos últimos dias. Nessas áreas, o calor também segue acima do normal para a época do ano.
O dia será marcado por uma massa de ar seco na maior parte da região, o que inibe a formação de nuvens carregadas. A nebulosidade aumenta apenas no Espírito Santo e em Minas Gerais; há previsão de chuva isolada no norte capixaba e cidades mineiras mais próximas ao sul da Bahia. Isso acontece por causa de ventos que sopram do mar contra a costa.
Atenção aos baixos índices de umidade relativa do ar e calor para esta época do ano no interior paulista, oeste e norte de Minas Gerais e também no Rio de Janeiro.
Centro-Oeste
A nebulosidade começa a aumentar na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, por causa de uma área de baixa pressão atmosférica. No entanto, ainda não há previsão de chuva. A maior parte da região segue com tempo muito firme e temperaturas em rápida elevação. Durante a tarde, seguem os baixos índices de umidade relativa do ar, além de temperaturas máximas altas em toda a região.
Nordeste
A previsão é de mais um dia com chuva no leste da região e no norte do Maranhão. A chuva acontece a qualquer momento, com elevados acumulado, e riscos para alagamentos e eventuais deslizamentos de terra em todo o litoral baiano e proximidades.
As pancadas de chuva são mais isoladas e rápidas de Sergipe ao Rio Grande do Norte, assim como no norte do Maranhão. O destaque são as rajadas de vento acima de 50 km/h na região.
Novamente o tempo fica estável e sem chuva do norte do Ceará até o oeste e centro da Bahia, por conta de uma massa de ar seco. Atenção à umidade relativa do ar, que volta a ficar baixa no meio da tarde.
Norte
As condições seguem semelhantes às dos últimos dias, com chuvas desde o norte do Amazonas ao norte do Pará, passando por Roraima e Amapá. Por outro lado, o tempo segue firme nas demais áreas, com calor e baixa umidade do ar, com valores mais baixos em áreas do sul do Pará, sudeste do Amazonas, Tocantins e sul de Rondônia.
“Manifesto nossos sentimentos de profunda tristeza e solidariedade aos familiares e aos amigos de cada uma das 100 mil vítimas”, diz o ministro Dias Toffoli na mensagem.
08/08/2020 15h00 - Atualizado há
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Na data de hoje, o Brasil chora pelas 100 mil mortes em razão da Covid-19. Somos uma nação enlutada, que sofre pela perda de familiares, amigos e pessoas do nosso convívio social.
Jamais vivemos uma tragédia dessa dimensão em nosso país. São 100 mil pessoas que tinham um nome, uma profissão, projetos e sonhos. 100 mil vidas que certamente deixaram sua marca no mundo e na vida de outras pessoas. São filhas e filhos que não mais estarão com seus pais no dia especial de amanhã. São pais que não terão o que festejar neste domingo.
Em nome do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal, manifesto nossos sentimentos de profunda tristeza e solidariedade aos familiares e aos amigos de cada uma das 100 mil vítimas. Em solidariedade à dor de inúmeros brasileiros e em homenagem a cada uma das 100 mil vítimas, o Supremo Tribunal Federal decreta luto oficial de três dias.
Uma das maiores pandemias da humanidade tem assolado a vida dos brasileiros. Passamos a conviver com a incerteza quanto ao futuro, a temer por nossa própria vida e saúde e pelas daqueles que amamos. Os reflexos e as dores oriundas da pandemia são inúmeros e imensuráveis. Mas a maior de todas as dores é, sem dúvida, a perda de alguém que amamos. Isso é algo que jamais pode ser restituído ou compensado.
Nesses tempos de tantos temores e perdas, humanas e materiais, somos instados a exercer a solidariedade e o espírito fraternal; a olharmos uns aos outros como irmãos, como companheiros de jornada. Cada um de nós tem “apenas duas mãos, e o sentimento do mundo”, para usar a expressão de Carlos Drummond de Andrade. Que esse “sentimento do mundo” continue nos mobilizando a apoiar uns aos outros como irmãos e a lutar por dias melhores. Que a esperança, o espírito de Fé e a Ciência sejam nossos guias para que possamos encontrar meios de superação.
O Poder Judiciário Nacional e o Supremo Tribunal Federal seguirão a postos para servir os brasileiros em suas demandas por justiça, ainda mais essencial nesse momento de fragilidade social. Seguiremos incansáveis na proteção dos mais vulneráveis e desassistidos e em assegurar os direitos fundamentais do cidadão, promovendo a justiça e a paz social.
Ministro Dias Toffoli Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Revista Justiça O programa desta segunda-feira vai tratar dos reflexos da pandemia na política criminal brasileira, com a consolidação dos atos por videoconferência e o uso de portarias para definição de condutas criminosas. Também vamos falar da legislação trabalhista. Entre a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 936, que trouxe a flexibilização de salários, e a sanção da Lei 14.020, houve o que os juristas chamam de “limbo legislativo”. Vamos saber como fica a validade dos contratos e acordos trabalhistas realizados nesse período e de que forma os empregadores devem agir. Segunda-feira, às 8h.
A Hora do Maestro O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Louise Farrenc. Segunda-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde No programa desta segunda-feira, vamos falar sobre os problemas que envolvem o pagamento do auxílio emergencial pago pelo governo no período de pandemia. Um projeto de lei da Câmara dos Deputados prevê punição mais rigorosa para quem falsificar documentos para receber a ajuda. Também vamos falar das eleições para prefeitos e vereadores. Um especialista vai explicar como é definido o número de vagas para vereadores eleitos em cada município. Segunda-feira, às 14h05.
Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, na revenda, os veículos perdem a natureza de ativo fixo e passam a ser mercadoria.
10/08/2020 15h03 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de venda de automóveis realizada por locadora de veículos antes de um ano de sua aquisição. A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1025986, com repercussão geral reconhecida (Tema 1012), na sessão virtual encerrada em 4/8.
Operação mercantil
O caso teve origem com um mandado de segurança em que a Localiza Rent a Car SA postulava a isenção de ICMS na venda de veículos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o período de um ano da compra. Entre outros pontos, a locadora pedia o afastamento de regra do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem.
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), em grau de recurso, indeferiu o pedido, com o entendimento de que, em razão da natureza mercantil da operação, quando os bens tiverem sido comprados por locadora de veículos e sejam integrantes de seu ativo fixo, o ICMS deve incidir na operação de venda realizada em prazo inferior a 12 meses. No recurso ao STF, a Localiza sustentava que a obrigação seria contrária, entre outros, aos princípios da legalidade tributária e da isonomia.
Regulamentação
De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, o Convênio Confaz 64/2006 apenas definiu a forma como se dará a isenção fiscal do ICMS nas hipóteses em que a locadora vender veículos adquiridos de montadoras. Do mesmo modo, o Decreto estadual 29.831/2006 de Pernambuco tratou apenas de regulamentar internamente as disposições aprovadas pelo convênio. Dessa forma, não houve a instituição de qualquer tributo, ao contrário do que alegava a locadora.
Ativo fixo
Em relação à classificação dos veículos adquiridos pela locadora, o ministro assinalou que, ao serem adquiridos diretamente da montadora, os bens têm a característica de ativo imobilizado (fixo) enquanto forem usados em suas finalidades. Ocorre que, na revenda, eles perdem essa característica e passam a assumir o conceito de mercadoria. Torna-se, assim, bem móvel sujeito a mercancia, porque foi introduzido no processo circulatório econômico, o que atrai a incidência do ICMS.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votava pelo provimento do recurso para afastar a majoração do ICMS prevista tanto no decreto estadual quanto no convênio. Para ele, qualquer obrigação concernente a tributo instituída por norma hierarquicamente inferior é inconstitucional.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”.
A parcela foi julgada constitucional, desde que a soma com os subsídios não ultrapasse o teto.
10/08/2020 15h24 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o recebimento de honorários de sucumbência pelos procuradores do Estado de Pernambuco, desde que a soma com os subsídios mensais não ultrapasse o teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal que equivale ao subsídio mensal de ministro do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário finalizada em 4/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 15.711/2016 de Pernambuco.
Outras 20 ações semelhantes foram ajuizadas pela PGR contra leis estaduais e distrital que permitem o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos. O argumento comum é que o recebimento da parcela, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado, pois a atuação em causas judiciais faz parte das atribuições dos procuradores dos estados e do DF.
Compatibilidade
Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Edson Fachin de que o recebimento dos honorários, próprios do ofício da advocacia, é compatível com o regime jurídico de direito público a que estão submetidos os procuradores dos estados. Segundo ele, o STF já assentou, no julgamento das ADIs 6165, 6178, 6181 e 6197, que os procuradores estaduais, enquanto advogados públicos, têm direito aos honorários sucumbenciais, por exercerem função inerentemente relacionada à natureza e à qualidade dos serviços efetivamente prestados.
Fachin observou que isso se ampara no princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que reconhece e estende esse direito aos advogados públicos, e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na parte que dispõe sobre honorários advocatícios nos feitos judiciais que envolvam a Fazenda Pública. Segundo o ministro, é inegável o caráter salarial e retributivo dessas parcelas, recebíveis por serviços prestados de maneira eficiente no exercício da função pública. Por isso, na sua avaliação, devem obediência ao teto remuneratório.
Por maioria, a ação foi julgada parcialmente procedente para reconhecer o direito aos honorários. Porém, em interpretação conforme a Constituição Federal, deve ser respeitado o teto remuneratório constitucional.
Competência da União
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que entende que a lei estadual invadiu a esfera legislativa da União ao disciplinar tema atinente ao Direito Processual. Segundo o relator, essa competência está reservada ao Código de Processo Civil, que estabelece os critérios e percentuais de fixação dos honorários.
De acordo com a lei, o benefício é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros.
10/08/2020 16h01 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).
Benefício assistencial
O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais. De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.
Má aplicação da isonomia
No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.
Impacto
Em manifestação no Plenário Virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS. O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.
O ministro observou que a Primeira Turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário.
PSB contesta impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica
10/08/2020 17h05 - Atualizado há
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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6528) contra dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outras três ações (ADIs 6156, 6184 e 6217) que questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.
Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada Lei de Liberdade Econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental. Para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.
A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e prioriza ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica. A aprovação tácita de atos de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.