segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Tempo começa a mudar em algumas áreas nesta 3ª; confira a previsão para todo o país

 

PREPARE-SE


Começa a chover no Rio Grande do Sul e a nebulosidade aumenta em outros estado; veja como ficam as condições

Por Canal Rural, com informações da Somar Meteorologia


clima tempo nuvem


Foto: Pixabay

Sul

Um sistema frontal avança e o tempo muda em parte da região no decorrer do dia. Chove em forma de pancadas, com algumas trovoadas, em boa parte do Rio Grande do Sul. A chuva é isolada, e acontece à noite na maioria das áreas. Há previsão de rajadas de vento de 70 km/h na metade sul gaúcha, e na casa de 50 km/h no norte do estado e no litoral catarinense.

Ainda não chove no Paraná, nem em Santa Catarina, mas a nebulosidade já aumenta em relação aos últimos dias. Nessas áreas, o calor também segue acima do normal para a época do ano.

Sudeste

O dia será marcado por uma massa de ar seco na maior parte da região, o que inibe a formação de nuvens carregadas. A nebulosidade aumenta apenas no Espírito Santo e em Minas Gerais; há previsão de chuva isolada no norte capixaba e cidades mineiras mais próximas ao sul
da Bahia. Isso acontece por causa de ventos que sopram do mar contra a costa.

Atenção aos baixos índices de umidade relativa do ar e calor para esta época do ano no interior paulista, oeste e norte de Minas Gerais e também no Rio de Janeiro.

 

Centro-Oeste

A nebulosidade começa a aumentar na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, por causa de uma área de baixa pressão atmosférica. No entanto, ainda não há previsão de chuva. A maior parte da região segue com tempo muito firme e temperaturas em rápida elevação. Durante a tarde, seguem os baixos índices de umidade relativa do ar, além de temperaturas máximas altas em toda a região.

 

Nordeste

A previsão é de mais um dia com chuva no leste da região e no norte do Maranhão. A chuva acontece a qualquer momento, com elevados acumulado, e riscos para alagamentos e eventuais deslizamentos de terra em todo o litoral baiano e proximidades.

As pancadas de chuva são mais isoladas e rápidas de Sergipe ao Rio Grande do Norte, assim como no norte do Maranhão. O destaque são as rajadas de vento acima de 50 km/h na região.

Novamente o tempo fica estável e sem chuva do norte do Ceará até o oeste e centro da Bahia, por conta de uma massa de ar seco. Atenção à umidade relativa do ar, que volta a ficar baixa no meio da tarde.

 

Norte

As condições seguem semelhantes às dos últimos dias, com chuvas desde o norte do Amazonas ao norte do Pará, passando por Roraima e Amapá. Por outro lado, o tempo segue firme nas demais áreas, com calor e baixa umidade do ar, com valores mais baixos em áreas do sul do Pará, sudeste do Amazonas, Tocantins e sul de Rondônia.

CANAL RURAL 

Presidente do STF decreta luto oficial por 100 mil mortes pela Covid-19

 


“Manifesto nossos sentimentos de profunda tristeza e solidariedade aos familiares e aos amigos de cada uma das 100 mil vítimas”, diz o ministro Dias Toffoli na mensagem.

08/08/2020 15h00 - Atualizado há

Na data de hoje, o Brasil chora pelas 100 mil mortes em razão da Covid-19. Somos uma nação enlutada, que sofre pela perda de familiares, amigos e pessoas do nosso convívio social.

Jamais vivemos uma tragédia dessa dimensão em nosso país. São 100 mil pessoas que tinham um nome, uma profissão, projetos e sonhos. 100 mil vidas que certamente deixaram sua marca no mundo e na vida de outras pessoas. São filhas e filhos que não mais estarão com seus pais no dia especial de amanhã. São pais que não terão o que festejar neste domingo.

Em nome do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal, manifesto nossos sentimentos de profunda tristeza e solidariedade aos familiares e aos amigos de cada uma das 100 mil vítimas. Em solidariedade à dor de inúmeros brasileiros e em homenagem a cada uma das 100 mil vítimas, o Supremo Tribunal Federal decreta luto oficial de três dias.

Uma das maiores pandemias da humanidade tem assolado a vida dos brasileiros. Passamos a conviver com a incerteza quanto ao futuro, a temer por nossa própria vida e saúde e pelas daqueles que amamos. Os reflexos e as dores oriundas da pandemia são inúmeros e imensuráveis. Mas a maior de todas as dores é, sem dúvida, a perda de alguém que amamos. Isso é algo que jamais pode ser restituído ou compensado.

Nesses tempos de tantos temores e perdas, humanas e materiais, somos instados a exercer a solidariedade e o espírito fraternal; a olharmos uns aos outros como irmãos, como companheiros de jornada. Cada um de nós tem “apenas duas mãos, e o sentimento do mundo”, para usar a expressão de Carlos Drummond de Andrade. Que esse “sentimento do mundo” continue nos mobilizando a apoiar uns aos outros como irmãos e a lutar por dias melhores. Que a esperança, o espírito de Fé e a Ciência sejam nossos guias para que possamos encontrar meios de superação.

O Poder Judiciário Nacional e o Supremo Tribunal Federal seguirão a postos para servir os brasileiros em suas demandas por justiça, ainda mais essencial nesse momento de fragilidade social. Seguiremos incansáveis na proteção dos mais vulneráveis e desassistidos e em assegurar os direitos fundamentais do cidadão, promovendo a justiça e a paz social.

Ministro Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Leia a 
íntegra da Resolução.

Veja a reportagem da TV Justiça:

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (10)

 


09/08/2020 17h00 - Atualizado há

Revista Justiça
O programa desta segunda-feira vai tratar dos reflexos da pandemia na política criminal brasileira, com a consolidação dos atos por videoconferência e o uso de portarias para definição de condutas criminosas. Também vamos falar da legislação trabalhista. Entre a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 936, que trouxe a flexibilização de salários, e a sanção da Lei 14.020, houve o que os juristas chamam de “limbo legislativo”. Vamos saber como fica a validade dos contratos e acordos trabalhistas realizados nesse período e de que forma os empregadores devem agir.
Segunda-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Louise Farrenc.
Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
No programa desta segunda-feira, vamos falar sobre os problemas que envolvem o pagamento do auxílio emergencial pago pelo governo no período de pandemia. Um projeto de lei da Câmara dos Deputados prevê punição mais rigorosa para quem falsificar documentos para receber a ajuda. Também vamos falar das eleições para prefeitos e vereadores. Um especialista vai explicar como é definido o número de vagas para vereadores eleitos em cada município.
Segunda-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Incidência de ICMS sobre venda de automóveis com menos de um ano por locadoras é constitucional

 

Incidência de ICMS sobre venda de automóveis com menos de um ano por  locadoras é constitucional - CGN

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, na revenda, os veículos perdem a natureza de ativo fixo e passam a ser mercadoria.

10/08/2020 15h03 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de venda de automóveis realizada por locadora de veículos antes de um ano de sua aquisição. A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1025986, com repercussão geral reconhecida (Tema 1012), na sessão virtual encerrada em 4/8.

Operação mercantil

O caso teve origem com um mandado de segurança em que a Localiza Rent a Car SA postulava a isenção de ICMS na venda de veículos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o período de um ano da compra. Entre outros pontos, a locadora pedia o afastamento de regra do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), em grau de recurso, indeferiu o pedido, com o entendimento de que, em razão da natureza mercantil da operação, quando os bens tiverem sido comprados por locadora de veículos e sejam integrantes de seu ativo fixo, o ICMS deve incidir na operação de venda realizada em prazo inferior a 12 meses. No recurso ao STF, a Localiza sustentava que a obrigação seria contrária, entre outros, aos princípios da legalidade tributária e da isonomia.

Regulamentação

De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, o Convênio Confaz 64/2006 apenas definiu a forma como se dará a isenção fiscal do ICMS nas hipóteses em que a locadora vender veículos adquiridos de montadoras. Do mesmo modo, o Decreto estadual 29.831/2006 de Pernambuco tratou apenas de regulamentar internamente as disposições aprovadas pelo convênio. Dessa forma, não houve a instituição de qualquer tributo, ao contrário do que alegava a locadora.

Ativo fixo

Em relação à classificação dos veículos adquiridos pela locadora, o ministro assinalou que, ao serem adquiridos diretamente da montadora, os bens têm a característica de ativo imobilizado (fixo) enquanto forem usados em suas finalidades. Ocorre que, na revenda, eles perdem essa característica e passam a assumir o conceito de mercadoria. Torna-se, assim, bem móvel sujeito a mercancia, porque foi introduzido no processo circulatório econômico, o que atrai a incidência do ICMS.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votava pelo provimento do recurso para afastar a majoração do ICMS prevista tanto no decreto estadual quanto no convênio. Para ele, qualquer obrigação concernente a tributo instituída por norma hierarquicamente inferior é inconstitucional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”.

SP/AS//CF

Leia mais:

19/10/2018 - Incidência de ICMS sobre venda de automóveis por locadoras é tema de repercussão geral

Procuradores de PE podem receber honorários de sucumbência

 


A parcela foi julgada constitucional, desde que a soma com os subsídios não ultrapasse o teto.

10/08/2020 15h24 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o recebimento de honorários de sucumbência pelos procuradores do Estado de Pernambuco, desde que a soma com os subsídios mensais não ultrapasse o teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal que equivale ao subsídio mensal de ministro do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário finalizada em 4/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 15.711/2016 de Pernambuco.

Outras 20 ações semelhantes foram ajuizadas pela PGR contra leis estaduais e distrital que permitem o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos. O argumento comum é que o recebimento da parcela, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado, pois a atuação em causas judiciais faz parte das atribuições dos procuradores dos estados e do DF.

Compatibilidade

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Edson Fachin de que o recebimento dos honorários, próprios do ofício da advocacia, é compatível com o regime jurídico de direito público a que estão submetidos os procuradores dos estados. Segundo ele, o STF já assentou, no julgamento das ADIs 6165, 6178, 6181 e 6197, que os procuradores estaduais, enquanto advogados públicos, têm direito aos honorários sucumbenciais, por exercerem função inerentemente relacionada à natureza e à qualidade dos serviços efetivamente prestados.

Fachin observou que isso se ampara no princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que reconhece e estende esse direito aos advogados públicos, e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na parte que dispõe sobre honorários advocatícios nos feitos judiciais que envolvam a Fazenda Pública. Segundo o ministro, é inegável o caráter salarial e retributivo dessas parcelas, recebíveis por serviços prestados de maneira eficiente no exercício da função pública. Por isso, na sua avaliação, devem obediência ao teto remuneratório.

Por maioria, a ação foi julgada parcialmente procedente para reconhecer o direito aos honorários. Porém, em interpretação conforme a Constituição Federal, deve ser respeitado o teto remuneratório constitucional.

Competência da União

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que entende que a lei estadual invadiu a esfera legislativa da União ao disciplinar tema atinente ao Direito Processual. Segundo o relator, essa competência está reservada ao Código de Processo Civil, que estabelece os critérios e percentuais de fixação dos honorários.

AR/AS//CF

Leia mais:

26/6/2019 - Normas de 20 estados e do DF sobre pagamento de honorários a procuradores são objeto de ações no STF

STF vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria

 


De acordo com a lei, o benefício é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros.

10/08/2020 16h01 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095). 

Benefício assistencial

O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais. De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.

Má aplicação da isonomia

No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.

Impacto

Em manifestação no Plenário Virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS. O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.

O ministro observou que a Primeira Turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário.

PR/CR//CF

Leia mais:

12/3/2019 - 1ª Turma suspende trâmite de processos sobre extensão de adicional de 25% a aposentados

 

PSB contesta impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica

10/08/2020 17h05 - Atualizado há

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6528) contra dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outras três ações (ADIs 6156, 6184 e 6217) que questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.

Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada Lei de Liberdade Econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental. Para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.

A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e prioriza ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica. A aprovação tácita de atos de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.

SP/CR//CF

Leia mais:

15/8/2019 - STF recebe mais uma ação contra MP da Liberdade Econômica

18/06/2019 – Partido questiona medida provisória que institui declaração de direitos de liberdade econômica

Processo relacionado: ADI 6528

STF

PGR questiona normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

 


10/08/2020 19h01 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.

Aras argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes.

Segundo o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.

As ações ajuizadas são as seguintes: ADIs 6501 (Pará), 6502 (Pernambuco); 6504 (Piauí); 6505 (Rio de Janeiro); 6506 (Mato Grosso); 6507 (Mato Grosso do Sul); 6508 (Rondônia); 6509 (Maranhão); 6510 (Minas Gerais); 6511 (Roraima); 6512 (Goiás); 6513 (Bahia); 6514 (Ceará); 6515 (Amazonas); 6516 (Alagoas); 6517 (São Paulo); e 6518 (Acre).

Os ministros Celso de Mello, relator das ADIs 6505, 6506, 6507 e 6509, e Edson Fachin, relator das ADIs 6512 e 6513, adotaram o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

RP/CR//CF

STF

Ibaneis reforça projetos especiais da governadoria

 


Empossado nesta segunda-feira (10), Marcelo Lavocat Galvão agora chefia assessoria ligada ao gabinete do governador

O advogado Marcelo Lavocat Galvão tomou posse nesta segunda-feira (10) como chefe da Assessoria de Projetos Especiais do gabinete do governador Ibaneis Rocha. Membro decano do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o procurador cedido ao Governo do Distrito Federal trabalhará lado a lado com o chefe do Executivo.

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Marcelo Galvão foi Procurador-Geral do DF entre os anos de 2009 a 2011. É formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e possui mestrado e doutorado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Ele compôs a equipe jurídica durante o governo de transição e, agora, assume o cargo do advogado Gustavo Rocha, atual chefe da Casa Civil.

“Ficarei à disposição do governador para realizar consultorias. Vou fazer ponte com o Poder Judiciário e Procuradoria-Geral do DF, sem interferir na competência de cada uma delas”, afirma Galvão. Ele usará as experiências jurídica e de governo para assessorar pessoalmente as ações da gestão.

AGÊNCIA BRASÍLIA 

Covid-19: fila de resultados pendentes zerada e 80 mil testes liberados

 


Força-tarefa de servidores conduzida pelo Laboratório Central no fim de semana foi essencial para o desempenho

Com foco e em tempo recorde, 35 profissionais zeraram a fila de pendências | Foto: Agência Saúde

Graças à força-tarefa promovida por servidores durante este fim de semana, o Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF) conseguiu zerar a fila de 3,8 mil exames RT-PCR pendentes de resultado para detectar casos suspeitos da Covid-19. Mais do que isso, os esforços levaram o laboratório a atingir a marca de 80 mil testes liberados desde o início da pandemia, em março, até esta segunda-feira (10).

A equipe é formada por aproximadamente 50 servidores, que possibilitam ao Lacen funcionar 24 horas por dia, durante toda a semana. Mas, desde sexta-feira (7), em torno de 35 profissionais se comprometeram exclusivamente a zerar a fila.

“Somente ontem [9] foram quase 2 mil exames liberados. Vários servidores se disponibilizaram a vir no fim de semana, fora de suas escalas e independentemente de carga horária contratual, com esse objetivo de zerar essas amostras represadas”, afirmou o gerente de Biologia Médica do Lacen-DF, Fabiano Costa.

Equipe de Biologia Molecular realizou diagnósticos e desenvolveu técnica que possibilita aumentar média diária de exames RT-PCR | Foto: Agência Saúde

Com os profissionais a postos, todos os equipamentos do Lacen-DF para testes ficaram direcionados no fim de semana para entregar os resultados dos exames de coronavírus pendentes. Assim, ao longo de três dias, quase 5 mil amostras foram liberadas.

“Seria impossível atingir a marca de 80 mil exames se não fosse essa força-tarefa e a dedicação dos servidores”, agradeceu o gerente.

Novo protocolo

Além disso, o Lacen-DF também desenvolveu e aprimorou um novo protocolo de extração interno, para dar respostas mais céleres aos casos suspeitos de Covid-19. Tudo isso graças à equipe de Biologia Molecular, que, além de realizar o diagnóstico, desenvolveu a técnica que possibilitou aumentar a média diária de exames RT-PCR.

Neste protocolo, determinado volume do reagente de extração é pipetado (levado de um recipiente a outro) em placa de PCR, seguido da adição da amostra. Essa placa passa por uma etapa de variação de temperatura em termobloco e gelo, depois submetida à RT-PCR.

Essa técnica permite um resultado mais rápido e com menor custo. Surgiu devido à alta demanda por testes para diagnosticar a Covid-19 e a dificuldade mundial em adquirir os kits para extração automatizada de ácidos nucleicos, que é etapa inicial do processo de detecção molecular do vírus Sars-CoV-2, essencial em exames do tipo RT-PCR.

 

* Com informações da Secretaria de Saúde

AGÊNCIA BRASÍLIA