sábado, 8 de agosto de 2020

TSE determina realização imediata de eleições indiretas em Lins (SP)

 


Plenário concluiu julgamento que confirmou cassação do prefeito Edgar de Souza e do vice Carlos Daher

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência em 30.04.2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (6), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Lins (SP) por conta da cassação do prefeito Edgar de Souza e seu vice Carlos Alberto Daher. Eles haviam sido condenados por abuso de poder político, em razão de conduta vedada, durante a campanha de 2016.

Por maioria de votos, os ministros determinaram que a escolha do novo prefeito será pela Câmara Municipal, já que os políticos deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

O prefeito e o vice ficam nas funções até a eleição indireta seja realizada.

Na última sessão do primeiro semestre forense, ocorrida em 1º de julho, o TSE decidiu que não afastaria os prefeitos cassados, em razão da pandemia de Covid-19, já que, no caso, as eleições suplementares para a escolha dos prefeitos deveriam se realizar de forma direta.

Também pesou a instabilidade administrativa que poderia ocorrer na condução das políticas públicas no município, principalmente às ligadas à saúde, se o TSE viesse a reverter uma decisão de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que tivesse afastado algum prefeito no primeiro semestre, quando haveria a necessidade de se realizar eleições diretas para a escolha dos substitutos.

Ao concluir nesta quinta-feira o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre cassação de mandato de prefeitos.

Isto porque, conforme ressaltou o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso em seu voto, as eleições dos novos prefeitos e vice-prefeitos, a partir de agora, pelo dispositivo do artigo 224 do CE, passam a ser indiretas, sendo conduzidas pela respectiva Câmara Municipal.

O ministro lembrou que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores, e que uma eleição indireta se diferencia de um pleito direto, no qual pode, eventualmente, haver aglomeração de eleitores convocados ás urnas. Já o recurso do prefeito de Lins foi negado de maneira unânime pela Corte.

Barroso destacou, ainda, que, como a decisão de cassação do prefeito de Lins foi tomada pelo TSE, última instância da Justiça Eleitoral, a alternância na chefia da Prefeitura ocorrerá apenas uma vez e de maneira definitiva, até o final do ano, quando serão escolhidos, aí sim de forma direta, os novos dirigentes do município. Edgar de Souza se encontra no cargo amparado por uma liminar dada pelo TRE.

“No caso do afastamento [do prefeito] agora, a eleição se dará pela via indireta, pela Câmara Municipal, portanto, está superado o problema da eleição direta e da aglomeração [de eleitores]. Em segundo lugar, a nossa decisão será uma decisão final, definitiva, e, por via de consequência, aquele risco da instabilidade administrativa não se coloca”, salientou o ministro Barroso, ao propor a execução imediata de todos os efeitos da decisão no recurso de Lins.

Durante o julgamento, os ministros ressaltaram, inclusive, que a Resolução TSE nº 23.615 permite a cada TRE suspender uma eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, mesmo a que ocorra de maneira indireta, se verificar que a troca de gestores, diante das condições sanitárias no município neste momento de pandemia, pode ocasionar riscos à saúde da população em geral e aos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Na condição de relator do recurso do prefeito de Lins, o ministro Edson Fachin, que inicialmente havia imposto a imediata execução da parte da decisão que tratava da inelegibilidade de oito anos de Edgar de Souza e da aplicação das multas aos candidatos, aderiu ao voto do ministro Barroso, também pela imediata realização de eleições. Fachin também considerou que o quadro, com a eleição indireta dos novos dirigentes do município, se mostra diferente ao do primeiro semestre, quando a eleição seria direta.

Já o ministro Luis Felipe Salomão manteve voto em favor da manutenção do entendimento aplicado pelo TSE a esses casos no primeiro semestre. Segundo o ministro, mesmo com a realização de eleições indiretas pela Câmara Municipal, os riscos para a população permanecem, já que sempre haverá movimentação na localidade, com reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura.



EM/MO

Processo relacionado: AgR no Respe 47643

Partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos para arrecadação de fundos, entende TSE

 


PRTB questionou sobre possibilidade de sorteios e ações privadas para obtenção de valores em período não eleitoral.

Sessão administrativa do TSE por videoconferência

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na manhã desta quinta-feira (6), que os partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos voltados à arrecadação de fundos.

O entendimento foi firmado em consulta apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista (PRTB), que questionava, entre outros pontos, a possibilidade de realizar eventos entre amigos visando arrecadação de fundos. A consulta não foi conhecida em parte porque os ministros a consideram genérica.

A legenda questionou se os partidos poderiam, em período não eleitoral, promover “ações entre amigos”, ou seja, eventos e promoções para aumentar a arrecadação de recursos próprios da legenda junto a militantes, filiados e simpatizantes.

O PRTB também indagou a possibilidade do partido utilizar eventuais recursos arrecadados para promover sorteios e possíveis regras aplicadas a esse tipo de evento, bem como a necessidade de comunicar sua realização à Justiça Eleitoral.

O relator, ministro Edson Fachin, conduziu seu voto pelo não conhecimento dos questionamentos diante da amplitude e eventual vagueza na expressão “evento entre amigos” e destacou que poderia gerar múltiplas interpretações.

“Não creio que o questionamento seja objetivo e abstrato suficiente para a resposta”, disse o ministro.

O ministro Edson Fachin destacou, entretanto, a necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral de qualquer evento para obtenção de fundos realizado pelas agremiações.

Ao proclamar o resultado unânime, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez algumas ponderações sobre modelos de financiamento eleitoral. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do modelo que vigorava anteriormente - em que empresas financiavam candidaturas - porque apresentava muitos problemas.

Ele citou como exemplo, casos em que empresas pegaram dinheiro público no BNDES para financiar o candidato de sua preferência. Além disso, uma mesma empresa podia financiar diversos candidatos sem qualquer vedação para que a empresa pudesse ser contratada diretamente pela Administração Pública. Em alguns casos, o favor privado da doação era pago com o dinheiro público do contrato administrativo.

No entanto, o ministro ressaltou que é preciso pensar em fontes privadas legítimas de arrecadação. Ele afirmou ser adepto do modelo em que se tenha o financiamento público, com o Fundo Partidário e o horário eleitoral gratuito, mas sustenta que o remanescente dos valores gastos seja custeado por financiamento privado de cidadãos. “Nós, em algum momento, devemos gastar energia pensando ideias para uma nova formatação do financiamento eleitoral”, finalizou.


CM/MO

Processo relacionado: Cta 0600738-66

 

Servidores da JE participam de encontro sobre Ouvidorias e a Lei Geral de Proteção de Dados

 


Encontro virtual foi mediado pelo juiz e ouvidor do TRE-PR, Thiago Paiva, e contou com a participação da ouvidora do TSE, Simone Trento. Veja a matéria da TV

Encontro sobre Ouvidorias e a Lei Geral de Proteção de Dados em 05.08.2020

O advogado especializado em Proteção de Dados e Direito Digital Tarcisio Teixeira conversou, na tarde desta quarta-feira (5), desembargadores, juízes ouvidores, servidores, colaboradores e estagiários de toda a Justiça Eleitoral sobre as Ouvidorias Eleitorais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O encontro virtual foi mediado pelo juiz e ouvidor do TRE-PR, Thiago Paiva, e contou com a participação da juíza, doutora em Direito Processual Civil e ouvidora do TSE, Simone Trento.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A norma entra em vigor no próximo dia 16.

_No início do evento, realizado com o apoio do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (Coje), Simone lembrou que a entrada da lei em vigor traz novos desafios ao exercício das Ouvidorias, e o objetivo da Justiça Eleitoral é agir com responsabilidade e transparência, bem como cumprir as obrigações legais na proteção de dados pessoais.

Boas práticas

Em sua apresentação, Tarcisio Teixeira abordou diversos temas, tais como: a quem a lei se aplica; o que é dado pessoal e em que consiste o seu tratamento; direitos do titular e responsabilidades.

Para o professor, uma das boas práticas das instituições públicas sobre o tema deve ser a conscientização dos servidores e colaboradores sobre a proteção dos dados. O professor respondeu a vários questionamentos dos mais de cem participantes sobre, por exemplo, convocação de mesários por e-mail e WhatsApp, acesso à declaração de bens de candidatos e a segurança e usabilidade dos canais de perguntas.

Quanto a esse último tema, Tarcisio Teixeira destacou que quando se pensa em Tecnologia da Informação, é necessário compatibilizar confiança com confiabilidade. “Por mais que a Ouvidoria tenha a função de ser transparente, é precisa se pensar na segurança. Independentemente dos canais, eles devem ser desenvolvidos e implementados para checar a veracidade de quem está solicitando os dados”, ressaltou.

Professor

Tarcisio Teixeira é doutor e mestre pela Universidade de São Paulo (USP), professor universitário e advogado especializado em Proteção de Dados e Direito Digital. Ele também é autor dos livros Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – comentada artigo por artigo; Proteção de Dados – fundamentos jurídicos; Curso de Direito e Processo Eletrônico – doutrina, jurisprudência e prática; e Manual jurídico da inovação e das startups; entre outros.

GA/LC

Plenário inicia nesta sexta-feira (7) mais uma sessão virtual de julgamento

 


Sessões virtuais do TSE, instituídas antes da pandemia, começam às sextas-feiras e têm a duração de sete dias

Nota de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, de 7 até 13 de agosto (a partir desta sexta até a próxima quinta-feira), mais uma sessão virtual de julgamento. Na sessão, os ministros julgarão 17 processos, entre recursos especiais, representação, recurso ordinário, mandados de segurança e agravos de instrumento.

As sessões de julgamento virtuais começam às sextas-feiras, com duração de sete dias. Em período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da Presidência da Corte.

Criação

Em 5 de novembro de 2019, o Plenário aprovou a Resolução nº 23.598, que estabeleceu as sessões virtuais de julgamento no Tribunal. Portanto, as sessões virtuais foram adotadas na Corte antes do surgimento da pandemia de Covid-19. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

Processos

Nas sessões do chamado Plenário Virtual, são julgados processos nos quais já existe um entendimento dos ministros do TSE sobre o tema jurídico a ser analisado. As pautas são predefinidas com cinco dias de antecedência da data de início da sessão. Uma vez divulgada a pauta, se houver um pedido de destaque por parte de um advogado ou de algum ministro que não seja o relator, esse processo deixa de entrar no Plenário Virtual e passa a ser julgado na sessão ordinária, atualmente feita por videoconferência devido à pandemia, e que ocorre às terças e quintas-feiras.

"É julgado [no Plenário Virtual] um quantitativo de processos em que, preferencialmente, sejam encaminhadas pelos ministros matérias que já tenham um entendimento jurisprudencial normalmente preestabelecido, já conhecido pelos julgadores", esclarece o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

As sessões virtuais de julgamento também foram criadas com o objetivo de julgar ações de algumas classes processuais, como embargos de declaração e agravos, que são decididas de forma mais rápida.

Antes do aparecimento da pandemia, foram admitidos no Plenário Virtual alguns atos que ocorriam nas sessões ordinárias do TSE, como a própria sustentação oral de advogados e do Ministério Público, desde que encaminhada por escrito.

Todos os processos da sessão virtual do Tribunal ficam disponíveis para a consulta dos advogados em uma plataforma específica no Portal do TSE.

Confira a pauta da sessão virtual de julgamento que começa nesta sexta-feira (7).

EM/LC

Mais três partidos enviam ao TSE critérios para distribuição do Fundo Eleitoral de 2020

 


Corte Eleitoral já recebeu de nove siglas petição informando os critérios. Presidência do Tribunal é que determina a transferência dos recursos para as contas das legendas

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

Mais três diretórios nacionais de partidos políticos encaminharam petições à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles: Partido Verde (PV), Democracia Cristã (DC) e Patriota.

Até agora, dos 33 partidos registrados no país, apenas nove legendas encaminharam ao TSE os documentos com os critérios. As outras agremiações são as seguintes: Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

A norma obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Critérios

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Documentação exigida

Os critérios fixados para a distribuição do FEFC devem ser enviados à Presidência do TSE juntamente com as seguintes informações: ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do Fundo; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional da agremiação para movimentação dos recursos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Na hipótese de não apresentação dos documentos exigidos ou de renúncia, o saldo remanescente do Fundo será devolvido à conta única do Tesouro Nacional. Também serão restituídos ao erário os recursos do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais.

IC/LC