terça-feira, 4 de agosto de 2020

Ministro Fux nega liminar contra regras do Novo Marco Legal do Saneamento

03/08/2020 19h26 - Atualizado há

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6492, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O ministro não verificou, no exame preliminar da ação, perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual.

Universalização do acesso

Na ADI, o partido afirma que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. Segundo o PDT, a necessidade de lucro das empresas privadas seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades. Argumenta, ainda, que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, sistema pelo qual os municípios superavitários compensando os deficitários, e que a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA ofenderia o princípio federativo.

“Cenário lastimável”

Em sua decisão, o ministro Fux destacou que, de acordo com dados oficiais anexados aos autos, mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, mais de 100 milhões não dispõem da coleta de esgoto (46,85%) e somente 46% do volume gerado de esgoto no país é tratado. Segundo ele, o perigo da demora não se aplica ao caso, em razão do “cenário lastimável” do acesso da população brasileira a esses serviços. “A manutenção do status quo perpetua a violação à dignidade de milhares de brasileiros e a fruição de diversos direitos fundamentais”, afirmou, lembrando que a norma estipula um cronograma de implementação, cujos prazos afastam a necessidade de suspensão urgente de sua eficácia por tutela de urgência.

Interesse comum

O relator também considera que não há plausibilidade na alegação de um suposto conflito federativo. Ele salientou que, embora o saneamento seja reconhecido como serviço público de interesse local, em alguns casos, o interesse comum determina a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para estados ou o estabelecimento, pela União, de critérios técnicos de cooperação, especialmente quando os municípios, isoladamente, não têm condições de prestar o serviço em todas as suas fases de forma eficiente e com a melhor relação entre qualidade e custo.

Escudo

Em relação à alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que confere à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para criar normas como a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais, que seriam de competência dos municípios, o ministro não viu, em princípio ofensa ao princípio federativo. Ele explicou que a Constituição Federal (artigo 20, inciso XX), que confere à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, menciona expressamente o saneamento básico. “A federação não pode servir de escudo para se deixar a população à míngua dos serviços mais básicos à sua dignidade, ainda que a pluralidade e as especificidades locais precisem ser preservadas”, assinalou.

O relator determinou que o presidente da República e o Congresso Nacional sejam notificados para que, no prazo de 10 dias, prestem informações. Em seguida, serão abertas vistas ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo legal de cinco dias.

PR/AS//CF

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24/7/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico é objeto de ação do PDT

Congresso pede liminar para evitar venda de refinarias da Petrobras sem autorização legislativa

03/08/2020 19h37 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja convertido em Reclamação (RCL) o pedido de tutela provisória incidental apresentado pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. No pedido, o Legislativo noticia suposto descumprimento dessa decisão pelo governo federal na retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM).

Patrimônio estratégico

De acordo com as Mesas das Casas Legislativas, a Petrobras pretende paulatinamente alienar seu patrimônio estratégico a partir da criação de novas subsidiárias, de modo a permitir que a decisão tomada pelo STF seja “fraudada”, por meio de expedientes que permitam “a venda disfarçada e simulada de ativos”. A situação exigiria, assim, “nova e imediata” manifestação do STF.

Instrumento adequado

Em seu despacho, o ministro Lewandowski explica que a alegação de descumprimento de decisão proferida em ação de controle concentrado de constitucionalidade é matéria complexa, que deve ser debatida no instrumento adequado, a Reclamação, meio próprio para preservar a competência e a garantia da autoridade das decisões do STF. O ministro determinou então a retirada da petição e das peças processuais, documentos eletrônicos e anexos que a compõem dos autos da ADI 5624 e o encaminhamento do material à Secretaria Judiciária do STF para que faça a reautuação. Em razão da urgência do caso, Lewandowski também determinou que a reclamação seja enviada à Presidência do STF para distribuição (designação de relator).

VP/AS//CF

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6/6/2019 - STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa

Relator vota pelo referendo de medidas de combate à epidemia da Covid-19 entre indígenas

Para o ministro Barroso, o objetivo do deferimento da liminar é salvar o maior número de vítimas possível, preservando etnias, e abrir o diálogo entre as partes envolvidas.

03/08/2020 20h35 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (3) o julgamento de referendo de medida cautelar em que o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, determinou ao governo federal a adoção de medidas para conter o avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas. Na sessão extraordinária de abertura dos julgamentos do segundo semestre, ele votou pela confirmação da liminar deferida. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (5).

A ADPF foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT). Eles apontam que as falhas e as omissões do governo federal e o alto risco de contágio do coronavírus podem resultar no extermínio de etnias. Em julho, o ministro Barroso determinou a adoção de diversas medidas, como sala de situação, barreiras sanitárias, plano de enfrentamento da Covid-19, contenção de invasores e acessibilidade à saúde própria ou diferenciada para indígenas aldeados e não aldeados, estes na falta de vagas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Genocídio

Em nome da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Luiz Henrique Eloy Amado ressaltou que a proteção dos povos indígenas é um compromisso do Estado brasileiro que não pode ser mitigado. Com base em dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, afirmou que, durante a pandemia, 623 indígenas morreram, 21.646 foram infectados e 146 povos foram atingidos no Amazonas, no Pará, em Mato Grosso, em Roraima e no Maranhão.

Pelo Partido Socialista Brasileira (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, Daniel Sarmento destacou que, pela primeira vez, os indígenas reivindicam, em nome próprio, a defesa dos seus direitos no âmbito da jurisdição constitucional. Ele afirmou que o julgamento também é histórico porque pode prevenir um genocídio decorrente do risco sanitário representado pelas invasões.

Representando o Partido Democrático Trabalhista (PDT), Lucas de Castro Rivas salientou que a retirada dos invasores é medida de saúde pública das populações indígenas, e não de política agrária.

Segundo o advogado do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Paulo Machado Guimarães, a contaminação de Covid-19 entre os indígenas é maior do que a média nacional brasileira, com letalidade de cerca de 9,6%, enquanto que na população brasileira é de 5,6%. “Só esse número é suficiente para fazer com que as medidas concedidas sejam referendadas”, disse.

Sobrevivência física e cultural

Gustavo Zortéa da Silva, da Defensoria Pública da União (DPU), afirmou que a questão abriu espaços de diálogos interculturais. Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA), defendeu que o STF reafirme a proteção jurídica das terras indígenas, independentemente de sua demarcação, e salientou que a contaminação dos indígenas pode custar sua sobrevivência física e cultural.

Pela Comissão Guarani Yvyrupa, Gabriela Araújo Pires traçou um breve panorama da situação e ressaltou a vulnerabilidade das comunidades indígenas, em razão da ausência de saneamento básico e médicos. Em nome da Terra de Direitos e do Conselho Indígena Tapajós Arapiun, Pedro Sérgio Vieira Martins contou que mais de 500 indígenas contaminados no baixo Tapajós não têm acesso a condições melhores de saúde, mas observou que a existência de um polo de saúde indígena em Santarém (PA) representa um grande avanço. Representando a Conectas Direitos Humanos e a Associação Direitos Humanos em Rede, Júlia Mello Neiva solicitou a confirmação das medidas cautelares e lembrou que o Estado brasileiro tem o dever de proteger as comunidades indígenas.

Ações do governo

O advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral, relatou ações do Estado por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) para o cumprimento das medidas. Segundo ele, a União está empenhada em debater as políticas públicas que já estão em curso e buscar novas soluções. Para Levi, os dados apresentados nos autos comprovam também a atuação do Ministério da Defesa em todo o território nacional em favor dos indígenas. “O desafio colocado é de grande envergadura e sempre estará em contínuo melhoramento”, afirmou, ao destacar que “vidas humanas importam”. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou de forma favorável ao referendo da medida cautelar.

Diálogo

Ao votar pelo referendo da medida cautelar, o ministro Barroso afirmou que a questão envolve o direito à vida e à saúde e o direito de comunidades indígenas viverem de acordo com suas tradições. Ele ressaltou que cabe a elas apresentar reivindicações e ao governo indicar possibilidades e limites para sua atuação. Segundo o relator, a concessão da cautelar se deu com base em três premissas: o princípio da prevenção ou precaução (para salvar o maior número de vítimas possível e preservar as etnias) e a abertura de um diálogo institucional (entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo) e intercultural (entre não indígenas e as comunidades indígenas, cada uma com suas particularidades e tradições próprias).

Retirada dos invasores

Para Barroso, a retirada dos invasores das terras indígenas é a questão mais difícil, mas é medida imprescindível. “É inaceitável a inação do governo - talvez de todos até aqui, em alguma medida – em relação à invasão das terras indígenas, ainda mais em razão do grave risco que representa para a prática de crimes ambientais”, afirmou, ao se referir a desmatamentos, queimadas, extração ilegal de madeira, degradação da floresta, extinção das espécies e outras consequências. “Não reprimir esses crimes é gravíssimo”.

Na avaliação do ministro, a remoção de invasores é imperativa. Entretanto, observou que a situação não é nova. “Não há como equacionar esse problema nos limites de uma medida cautelar”, assinalou. “É preciso um plano, e a União deve se organizar para enfrentar o tema”. Barroso lembrou que a aproximação de pessoas poderia agravar a ameaça já existente pela Covid-19.

Cordão sanitário

O ministro ponderou que a retirada de 20 mil invasores localizados em sete comunidades poderia ensejar uma verdadeira guerra armada. Por esse motivo, considerou como medida emergencial de contenção aos invasores a criação de um cordão sanitário, com a atuação indispensável das Forças Armadas, e a elaboração de um plano de desintrusão (efetivação da posse da terra a um povo indígena). “A União deve conceber a desintrusão com recursos e cronogramas próprios”, concluiu.

EC/CR//CF

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Presidente do STF reafirma importância da segurança jurídica para a democracia

Dias Toffoli participou da abertura da I Jornada de Direito Administrativo, organizada pelo Conselho da Justiça Federal.

03/08/2020 20h50 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse que o Estado Democrático de Direito é indissociável da ideia de segurança jurídica e que cabe ao Poder Judiciário promovê-la “por meio de uma jurisprudência íntegra, estável e coerente”. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (3), na abertura da I Jornada de Direito Administrativo, organizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

O ministro destacou que, por serem os vértices do sistema nas respectivas áreas de atuação, os tribunais superiores exercem papel crucial na promoção da segurança jurídica, ao proporcionar uniformidade na interpretação do Direito e evitar decisões divergentes sobre temas semelhantes. De acordo com Toffoli, os enunciados produzidos nas jornadas promovidas pelo CJF contribuem significativamente para esse objetivo. “A previsibilidade e a confiança na interpretação do Direito e a segurança jurídica delas decorrentes são pressupostos para o desenvolvimento econômico e social do país”, assinalou.

As Jornadas de Direito buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio do debate entre especialistas e professores, com a produção e a publicação de enunciados. Pela primeira vez, o Direito Administrativo é objeto das Jornadas. Entre os temas a serem debatidos estão licitações, regulação, controle da administração pública e combate à corrupção.

PR//CF

STF

Ministro suspende efeitos de veto sobre uso de máscaras em unidades prisionais

Os vetos sobre esse ponto foram publicados depois do prazo e, segundo o ministro Gilmar Mendes, o poder de veto é irretratável.

03/08/2020 21h58 - Atualizado há

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A liminar restabelece a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.

A decisão suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei. A liminar não alcança os vetos originais do presidente da República, mas o relator afirmou que o assunto pode ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.

Entenda o caso

O PL 1.562/2020 (convertido na Lei 14.019/2020) alterou a Lei 13.979/2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, entre eles o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.

Em 3/7/2020, foram publicadas a Lei 14.019/2020 e a mensagem que informava o veto ao PL 1.562/2020. Mas a edição do Diário Oficial da União (DOU) de 6/7/2020 trouxe novos vetos, dessa vez derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Na mesma edição do DOU, a Lei 14.019/2020 foi publicada sem a parte relativa aos estabelecimentos prisionais, mencionadas na republicação do veto.

Insegurança jurídica

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República exercesse o direito de veto se encerrou em 2/7/2020. Assim, a publicação de dois novos vetos, no DOU de 6/7/20202, a dispositivos que já integravam a lei viola o preceito fundamental da separação dos Poderes. Para o ministro, não há dúvida de que houve, no caso, um “exercício renovado” do poder de veto, em desconformidade com o artigo 66 da Constituição Federal.

O relator explicou que, uma vez manifestada a aquiescência do Poder Executivo com o projeto de lei que lhe é enviado, pela aposição da sanção, ocorre uma preclusão, que confere ao veto um caráter terminativo. Ele citou jurisprudência do STF no sentido de que o veto, após manifestado, é insuscetível de retratação. “A inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, o impasse tratado nas ADPFs refere-se ao o principal diploma legal com normas gerais para o combate à pandemia da Covid-19, matéria da mais absoluta relevância constitucional.

VP/AS//CF

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6/7/2020 - PDT contesta veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara em locais fechados

Painel permite acesso em tempo real às estatísticas de julgamentos virtuais

Nova ferramenta traz mais transparência e facilita acesso dos usuários aos dados das sessões virtuais de julgamento. Acesso está disponível em banner na página principal do portal do STF.

04/08/2020 10h00 - Atualizado há

A fim de facilitar o acesso dos usuários às informações acerca das decisões colegiadas da Corte e como forma de priorizar a transparência de dados, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza, a partir desta terça-feira (4), o Painel de Julgamentos Virtuais. Na ferramenta, é possível acessar estatísticas atualizadas e gráficos dos julgamentos na modalidade virtual, que representam mais de 90% dos julgados colegiados deste ano.

O painel é formado a partir de relatórios obtidos de forma automática da base de dados do STF, com as informações mais relevantes para o público, dispostas no formato de murais interativos.

A visualização inicial da página exibe os totais de julgamentos virtuais por órgão colegiado, relatores e classes processuais, além de um gráfico que mostra o histórico de decisões por sessão. A tecnologia possibilita também construir painéis dinâmicos e personalizados, de modo que o próprio usuário pode realizar suas pesquisas com ajuste dos critérios e período de tempo, por meio da seleção do colegiado, nome do ministro, classe processual, incidente do recurso e tema de repercussão geral.

O acesso está disponível em banner localizado na parte superior do portal do STF.

Transparência

O painel é mais uma forma de promover a transparência ativa no STF, de modo que a sociedade possa ter acesso aos dados judiciais sem a necessidade de requerimento prévio. A novidade segue as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas à divulgação de dados em formato aberto, com possibilidade de download de planilhas e processamento automático por máquinas.

Com essa e outras medidas, o STF vem aprimorando cada vez mais as informações quanto ao sistema virtual de julgamento. Em maio, esse sistema passou a disponibilizar o relatório e os votos dos ministros no sítio eletrônico do STF, em tempo real, durante a sessão de julgamento. No início de julho, os ministros aprovaram alterações na Resolução 642/2019, que disciplina a realização de julgamentos em ambiente virtual. Com a mudança, passaram a ser computados apenas os votos expressamente manifestados pelos ministros no prazo do julgamento. Ou seja, se um ministro não votar, será computada sua não participação naquele julgamento. Até então, a não manifestação era computada como adesão ao voto do relator.

Para facilitar o acompanhamento dos usuários, o STF disponibilizou, ainda, na página principal do portal, um quadro com as sessões semanais de julgamentos virtuais programadas para o mês e a quantidade de processos em cada pauta. O link dá acesso à lista completa de todos os processos em julgamento no período, nas sessões virtuais do Plenário, da Primeira e da Segunda Turma.

SP/EH

STF

Líderes definem votação de projetos do Fundeb e do teto de juros

Da Redação | 04/08/2020, 12h58

Os líderes partidários do Senado, em reunião nesta terça-feira (4), definiram uma pauta de votações para os próximos dias. Entre as matérias a serem analisadas está a proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A PEC 26/2020 é relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), que já defendeu a aprovação do texto como veio da Câmara dos Deputados.

— O presidente Davi Alcolumbre acabou de se comprometer que, na semana do dia 18 de agosto, nós iremos votar a PEC do Fundeb no Senado. Parabéns a todos os líderes que, de forma unânime, deram as mãos e vão votar esse projeto tão importante para a manutenção da nossa educação básica no Brasil — informou o líder do PDT, senador Weverton (MA).

Outra proposta que será analisada pelos parlamentares é o projeto do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que limita as taxas de juros para cartões de crédito e cheque especial. O PL 1.166/2020 impõe um teto de juros de 30% que bancos e instituições financeiras poderão cobrar ao ano de seus consumidores.

Segundo Alvaro, que é líder do Podemos, o projeto será votado na sessão deliberativa remota da quinta-feira (6).

O teto inicial sugerido por Alvaro era de 20%, mas o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), elevou a taxa para 30% anuais para juros, como regra geral, e para 35%, em relação às sociedades de crédito direto.

A reunião prossegue e os líderes podem decidir se vão votar outros projetos de iniciativa dos senadores, como o que trata do regime de permissão para o transporte rodoviário interestadual e internacional — PL 3.819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO) — e medidas provisórias que estão perto de perder o prazo de vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro veta indenização a trabalhador da saúde incapacitado por covid-19

Da Redação | 04/08/2020, 09h51

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que concedia indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19. O veto ao PL 1.826/2020 está publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU).

Na mensagem encaminhada ao Congresso, Bolsonaro alega que decidiu vetar a proposta “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Segundo o governo, o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Lei Complementar 173, de 2020), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

Em sessão conjunta a ser agendada, o Congresso poderá decidir se derruba ou mantém o veto. Se for derrubado, a lei seguirá para promulgação.

Dependentes

Além do benefício para profissionais incapacitados por atuarem na linha de frente de combate à pandemia, o projeto, aprovado pelo Senado em julho, também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.

Os senadores aprovaram emendas à proposta, de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), ampliou a lista de contemplados pela indenização.

Inicialmente, o texto aprovado pela Câmara contemplava profissionais da área de saúde, agentes comunitários e trabalhadores de estabelecimentos da saúde. O Senado propôs que também fossem contemplados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de coveiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Proposta flexibiliza regras de direitos autorais de obras em museus

04/08/2020, 08h57

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou uma proposta para modificar as regras de direitos autorais. O PL 4.007/2020 permite que museus usem imagens de obras de arte do próprio acervo em atividades educativas e culturais disseminadas por meios digitais. Mais informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Projeto permite uso de vale-transporte em Uber e outros aplicativos

04/08/2020, 08h41

O empregado poderá usar o vale-transporte para se deslocar ao trabalho por meio do transporte por aplicativo, como o Uber e o 99 Táxi. Esse é o  objetivo de um projeto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O PL 3.948/2020 pretende evitar aglomerações no transporte coletivo, o que, segundo pesquisas, é um dos grandes fatores de transmissão do coronavírus. O repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado, tem os detalhes.

Fonte: Agência Senado

Projeto permite uso de vale-transporte em Uber e outros aplicativos

04/08/2020, 08h41

O empregado poderá usar o vale-transporte para se deslocar ao trabalho por meio do transporte por aplicativo, como o Uber e o 99 Táxi. Esse é o  objetivo de um projeto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O PL 3.948/2020 pretende evitar aglomerações no transporte coletivo, o que, segundo pesquisas, é um dos grandes fatores de transmissão do coronavírus. O repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado, tem os detalhes.

Fonte: Agência Senado

Debatedores defendem auxílio financeiro para ações emergenciais na educação

Da Redação | 04/08/2020, 12h46

Apesar de considerarem a proposta de emenda à Constituição (PEC 26/2020) que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) um grande avanço para a educação pública, especialistas e parlamentares defendem uma agenda legislativa que priorize auxílio financeiro a estados e municípios para financiar ações emergenciais na educação neste cenário de pandemia pela covid-19. Os debatedores participam agora de uma audiência pública remota da comissão mista que acompanha as ações do governo para mitigar a crise gerada pelo vírus no país.

De acordo com Lucas Fernandes Hoogerbrugge, gerente de Estratégia Política do Movimento Todos pela Educação, há uma paralisia das redes educacionais, principalmente as municipais. Ele diz também que, apesar do esforço e interesse dos gestores e professores, faltam insumos e repertório técnico para a aplicação das medidas de enfrentamento necessárias neste momento.

— O PLV 22/2020, que foi aprovado pelo Senado e está para sanção pelo presidente da República, possibilita ou endossa, no instrumento, o uso do orçamento de guerra para fazer esse suporte à educação e coloca de forma bem explícita a responsabilidade da União para apoiar estados e municípios no momento da pandemia. Isso dialoga com o que está na Constituição, de responsabilidade da União frente a estados e municípios — disse.

Mais informações a seguir

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Autorizada a retomada das partidas de futebol profissional no DF

Decreto libera jogos mediante o cumprimento de protocolos que serão fiscalizados pelas secretarias de Esporte e Lazer e DF Legal

Está autorizada a retomada das atividades do Campeonato Brasiliense de Futebol e outros torneios de futebol profissional no Distrito Federal. A permissão foi concedida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e entra em vigor assim que o decreto com as medidas for publicado no Diário Oficial do DF (DODF).

O retorno das partidas de futebol deverá seguir um intenso protocolo que obriga, entre outras coisas, a desinfecção dos estádios e suas instalações, o uso de máscaras nos vestiários, a disponibilidade de álcool gel para todos os profissionais e a ausência de público nos estádios. A lista completa dos protocolos você confere ao final da matéria.

Embora os jogos de futebol profissional estejam autorizados, as partidas de futebol amador permanecem proibidas.

“Recebemos um pedido da Federação de Futebol do DF (FFDF) pedindo o retorno das atividades para o dia 8 de agosto e a nossa equipe interna da Secretaria de Saúde, do Esporte e Lazer e o grupo de combate à Covid-19 organizou o protocolo que possibilitou o retorno imediato a partir da publicação do decreto. Vamos retomar o futebol com toda a segurança”, afirma a secretária de Esporte e Lazer, Celina Leão.

Além do retorno do futebol, Celina Leão traz outra boa notícia. “Estamos com autorização de todos os estádios para ter jogo de futebol. Nós criamos um grupo de trabalho porque existia uma dificuldade com os laudos dos estádios, sempre se fazia na correria, então esse grupo de trabalho foi criado por decreto pelo governador Ibaneis Rocha e isso facilitou o retorno do Candangão e a liberação dos estádios”, acrescenta.

Equipes reduzidas

Em todos os jogos somente terá acesso aos estádios a equipe de TV detentora dos direitos de transmissão, em número reduzido e preestabelecido de profissionais identificados e numerados dentro de campo.

Cada clube poderá credenciar três profissionais de mídia ao gramado, por jogo, para captação de imagens e vídeos, além de um assessor de imprensa. Eles deverão utilizar máscara facial e se posicionar atrás das placas de publicidade, nas laterais do campo, mantendo a distância mínima de dois metros entre si e demais pessoas envolvidas na partida.

O descumprimento de todas as medidas pode resultar em multas, interdições e demais sanções administrativas penais. As medidas serão fiscalizadas pelas secretarias DF Legal e de Esporte e Lazer

Confira os protocolos para a realização das partidas:

– Fica vedada a presença de público durante os jogos;

– Os ambientes dos estádios deverão ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos;

– Os estádios deverão possuir cabines de desinfecção;

– Os jogos só serão permitidos após todos os atletas e demais profissionais de clubes serem submetidos a exames prévios de Covid-19;

– O uso de madrugada será obrigatório nos vestiários;

– Os clubes deverão disponibilizar álcool gel para todos os profissionais;

– O tempo nos vestiários deverá ser minimizado

– Não será permitido beijar a bola;

– Não será permitido contato entre os atletas nas comemorações de gol;

– Deverá haver reposição hídrica com recipientes descartáveis e sem uso de squeezes;

– Não poderá ocorrer a entrada em campo, de forma conjunta, das equipes;

– Crianças, profissionais com idade a partir de 60 anos ou portadores de doenças crônicas não deverão participar dos jogos;

– Fica vedado foto oficial antes dos jogos;

– Fica vedado aperto de mão e troca de flâmulas;

– Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;

– Não será permitida a troca de camisas ou demais peças do uniforme entre atletas da mesma equipe ou da equipe adversária em qualquer momento;

– Somente os atletas em campo e o trio de arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras ou protetor facial individual (face shield) no tempo de jogo;

– Os jogadores deverão trocar seu uniforme completamente durante o intervalo do encontro, e depositarão os itens usados nos cestos de roupa dispostos para tal.

– Ao término da partida, as delegações deverão permanecer em ambientes ao ar livre e somente entrar no transporte coletivo quando todos os integrantes estiverem prontos para deixar o estádio, evitando aglomerações em locais fechados;

– A saída das equipes deverá ser organizada de modo a, em primeiro lugar, retirar-se a equipe visitante, posteriormente a equipe local, e por último o pessoal da arbitragem.

AGÊNCIA BRASÍLIA