quinta-feira, 23 de julho de 2020

Governo do Tocantins já entregou cerca de 70 mil kits de alimentos aos estudantes da rede estadual na 2ª etapa de distribuição



23/07/2020 - Cláudio Paixão/Governo do Tocantins
Todas as escolas da rede estadual de ensino das Diretorias Regionais de Educação de Araguaína, Arraias, Dianópolis, Gurupi e Miracema já receberam do Governo do Tocantins os kits de alimentos da 2º etapa da distribuição. Na Regional de Palmas, os alimentos foram distribuídos nas unidades de ensino de São Félix e Mateiros.
São cerca de 70 mil kits de alimentos entregues nas escolas, nesta etapa, e que já estão sendo distribuídos para os estudantes com o objetivo de auxiliar as famílias na garantia da segurança alimentar durante o período da pandemia do novo Coronavírus. A ação é uma política do Governo do Tocantins, desenvolvida por meio da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc).
A titular da Seduc, Adriana Aguiar, chama a atenção para o cenário atual e fala sobre a importância da iniciativa. “A nossa preocupação nesse momento é auxiliar os estudantes. O cenário da pandemia exige um olhar para as pessoas, para suas diferentes realidades, de modo que possamos auxiliar uns aos outros. Como Governo, a distribuição dos kits é uma das estratégias que adotamos para ajudar os estudantes e suas famílias a atravessarem esse momento”, frisa.
A secretária destaca, ainda, que se trata de uma ação descentralizada. “Nossas ações estão sendo pensadas de modo que possam chegar de forma imediata aos municípios, às escolas, à casa de cada estudante. Estamos nos fazendo presentes, por meio do trabalho dos profissionais das unidades de ensino que estão trabalhando diretamente na entrega dos kits. Estamos movimentando toda uma rede – comércio, transporte, entre outros. É um trabalho que faz a diferença na vida não só de quem recebe os alimentos, mas também na de quem faz parte de todo o processo”, pontua.
Na Regional de Miracema, os kits chegaram na última sexta-feira, 17, às unidades de ensino Escola Estadual José Damasceno Vasconcelos, Escola Estadual Onesina Bandeira e Colégio Militar do Estado do Tocantins – Santa Terezinha e à todas as escolas indígenas. Após receber os alimentos, os gestores organizaram toda a logística de distribuição, seguindo as recomendações das organizações de saúde.
A distribuição dos kits iniciou logo após a suspensão das aulas e considera a realidade social de muitos estudantes que têm na alimentação escolar a sua principal refeição. Assim como ocorreu na primeira etapa, serão distribuídos 157.659 kits. Para os estudantes da zona rural, os kits são entregues na rota do transporte escolar. Já para aqueles que residem na zona urbana, maiores de 18 anos ou os seus responsáveis, os alimentos devem ser retirados em suas respectivas unidades de ensino. 
Transparência e controle
Os processos referentes às aquisições e contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.  
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender à situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/
Registros em fotografias, referentes à distribuição dos alimentos, podem ser acessados no link https://www.flickr.com/photos/187777452@N04/ . Na aba álbuns é possível acompanhar a entrega por município.
Redes municipais
Além da entrega de alimentos aos alunos da rede estadual, atendendo a uma demanda das prefeituras tocantinenses, o governador Mauro Carlesse autorizou, ainda em junho deste ano, a distribuição de cestas básicas aos estudantes das redes municipais de ensino. Ao todo, quase 30 mil cestas foram, ou estão sendo, entregues nos municípios, já alcançando os estudantes das cidades de Araguaína, Cachoeirinha, Tocantinópolis, Araguatins, Esperantina, Carrasco Bonito, São Miguel e Augustinópolis.
As prefeituras que optarem por receber as cestas básicas para os alunos das redes municipais devem atender à solicitação do Governo do Tocantins, realizada via ofício, para que disponibilizem os diretores das escolas municipais a auxiliarem na entrega, bem como repassarem as informações relativas ao quantitativo de estudantes, com o cruzamento de informações para identificar aqueles que fazem parte da mesma família. Isso porque, conforme anunciado, o Governo do Tocantins entregará uma cesta por família de alunos das redes municipais.

A entrega destas cestas básicas é realizada numa ação conjunta entre a Secretaria do Trabalho e Assistência social (Setas) e Seduc, com apoio de diversos órgãos do Executivo Estadual.

Edição: Caroline Spricigo

Governo do Tocantins

Governador Carlesse promove ato histórico com lançamento do programa "Essa Terra é Nossa"



22/07/2020 - Rafael Miranda/Governo do Tocantins
Em dia histórico para o Estado do Tocantins, o governador Mauro Carlesse lançou na manhã desta quarta-feira, 22, o programa Essa Terra É Nossa, que vai promover a maior força-tarefa de regularização fundiária já registrada no Estado, convalidando até 85 mil títulos rurais (paroquiais) para milhares de famílias tocantinenses.
Para o governador Mauro Carlesse, esse momento inédito para o Estado só foi possível graças ao trabalho em conjunto firmado com as entidades parceiras, que reconheceram a importância desse ato em prol das famílias de agricultores tocantinenses.
“Esse era o passo que estava faltando para firmarmos de vez o agronegócio no Tocantins, através da regularização fundiária para cidadãos que estavam aguardando há décadas a titularidade de suas terras. A nossa missão reuniu diversos parceiros para criar a segurança jurídica desse ato, junto com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Itertins [Instituto de Terras do Tocantins], a nossa Agência de Tecnologia da Informação, os cartórios de registro de imóveis, todos muito empenhados em promover esse projeto”, destacou o Governador.
O lançamento do programa ocorreu por meio de uma Live nas redes sociais do Governo do Tocantins, transmitida ao vivo direto do Palácio Araguaia. Na ocasião, foram apresentadas em primeira mão todas as funcionalidades do Sistema de Gestão Terra Nossa, onde o cidadão poderá iniciar, de forma on-line, todo o processo de regularização.
Para o vice-governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, esse ato ficará registrado com uma das maiores forças-tarefas para regularização fundiária feitas no país.
“Estamos aqui fazendo algo inédito para milhares de famílias, um trabalho sem precedentes e que ficará marcado na história. Para termos ideia, o nome do programa Essa Terra é Nossa é, na verdade, a tradução literal da inscrição em latim que temos no brasão oficial do Estado: CO YVY ORE RETAMA, uma expressão que está em nosso DNA institucional", afirmou Wanderlei Barbosa.
Tecnologia e Rapidez
Para viabilizar o programa Essa Terra é Nossa, o Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) e em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação (ATI), elaborou a plataforma Sistema de Gestão Terra Nossa, que irá facilitar todo o trâmite de regularização.
A partir dessa ferramenta, disponível no site https://terranossa.to.gov.br/, o cidadão poderá enviar os laudos e os documentos para iniciar o processo de regularização, conforme estabelecido no Decreto n° 6.124, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 13 de julho. 
Todo o processo dentro da plataforma foi elaborado para ocorrer de forma fácil, rápida e intuitiva, conforme destacou o presidente da ATI, Thiago Pinheiro Maciel. 
“São necessários cerca de 10 minutos para que o cidadão, por meio de seu procurador, possa realizar o cadastro e inserir no sistema os documentos para a convalidação. Tudo muito simples e de fácil navegação. Quem quiser acompanhar um passo a passo sobre como dar entrada no processo, basta acessar o canal do Governo do Tocantins no Youtube e assistir nossa demonstração feita na Live de hoje”, esclareceu Thiago Pinheiro Maciel.
Feito o cadastro, caberá ao Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) analisar a documentação para, no máximo 15 dias, emitir o Termo de Reconhecimento e Convalidação.
De acordo com o presidente do Itertins, Divino José Ribeiro, o processo para emissão do Termo será rápido e a etapa seguinte já está acordada com os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.
“Estivemos reunidos com a entidade que representa os Cartórios de Registro de Imóveis e conseguimos chegar em um denominador comum. Quando o Itertins emitir o Termo de Reconhecimento e Convalidação, o cidadão pode se dirigir tranquilamente ao cartório mais próximo para ter a sua tão sonhada titularidade”, esclareceu o presidente.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg/TO), Valdiram Cassimiro da Rocha Silva, que representa os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado, reconheceu a importância dessa força-tarefa para regularização fundiária.
“Essa é uma demanda secular, conforme bem apontou o governador Mauro Carlesse e precisávamos fazer algo para melhorar esse processamento, com segurança jurídica e de forma rápida e fácil para o cidadão. A nossa Associação, junto com o Poder Judiciário do Estado, contribuiu para desburocratizar esse trâmite, garantindo a validade dos títulos”, esclareceu Valdiram Cassimiro.
Compromisso Histórico
Diversos títulos que serão regularizados a partir de agora remetem a 1850, quando a Igreja Católica emitia títulos paroquiais. Esses títulos são conhecidos pela Justiça como títulos precários. Na prática, muitas famílias tocantinenses são donas de fato das suas terras, mas não são de direito.
Para o governador Mauro Carlesse, esse ato de regularização é um compromisso histórico, selado de vez pelo Governo do Tocantins com famílias que aguardavam há décadas pela titularidade.
“A partir de agora, a terra passará a ser de fato e de direito do seu proprietário. Estamos lidando com sonhos antigos de milhares de famílias, que esperavam por esse momento há muitos anos. O direito de posse é sagrado e o nosso Governo fez todo o trabalho possível para dar de forma legal e segura títulos a quase 85 mil propriedades, isso representa quase 30% do nosso território, são quase 10 milhões de hectares agora totalmente legalizados”, finalizou o Governador.
Presentes
Estiveram presentes ao ato de lançamento do programa o vice-governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa; o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado Antônio Andrade; o deputado estadual Cleiton Cardoso; os secretários de Estado, Rolf Vidal (Casa Civil), Sandro Armando (Fazenda e Planejamento) e Thiago Dourado (Agricultura, Pecuária e Aquicultura); e o presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (Terratins), Aleandro Lacerda. 
O evento contou também com a participação virtual do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Helvécio de Brito Maia Neto.

Edição: Alba Cobo
Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Governador Carlesse determina ampliação da indenização extraordinária por combate à Covid-19 a mais profissionais de saúde



22/07/2020 - Vania Machado/Governo do Tocantins
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta quarta-feira, 22, a Lei n° 3.705, que institui a indenização extraordinária para profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, vinculados às unidades hospitalares e ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-TO). A Lei será publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta, que traz ainda a Medida Provisória n° 18, que amplia a abrangência da indenização para os demais profissionais que atuam nos apoios clínico, logístico e de exames.
Conforme a Lei, a indenização é de caráter temporário, será paga durante o período de pandemia, e não se incorpora à remuneração ou à base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, não incidindo sobre o 13° salário e as férias.
“Entendemos que é justa a indenização para esses profissionais que estão na linha de frente cuidando daqueles que são acometidos pelo vírus, dispensando o tratamento e os cuidados necessários com o intuito único de salvar vidas. A dedicação deles é fundamental para a recuperação dos pacientes”, ressalta o governador Mauro Carlesse.
Fazem jus à indenização, os seguintes profissionais: 
- Nos hospitais - Médico Leito Covid-19 (20h semanais), Médico Leito Covid-19 (40h semanais), enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e fisioterapeuta; e ainda, profissionais que, embora não atendam à regra de exclusividade de exercício, comprovadamente laborem em contato direto com os pacientes das alas de tratamento da Covid-19 que não possuam escalas exclusivas para o atendimento desses casos, como motorista condutor de ambulâncias, maqueiro, técnico de Radiologia, e auxiliar de higienização;
- E no Lacen - farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, biólogos, auxiliares de enfermagem, que atuam na recepção das amostras e processamento dos exames. 
Caso algum desses profissionais abrangidos pela Lei, eventualmente seja acometido pela doença, o mesmo continuará a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento da doença, conforme protocolos vigentes.
MP 18
Conforme a MP n° 18, fazem jus à indenização, os profissionais vinculados às unidades hospitalares da rede pública estadual que tenham exercício de atividades exclusivamente nas alas de tratamento da doença como: Médico Leito Covid-19 (20h semanais), Médico Leito Covid-19 (40h semanais), auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de Higienização de ambiente e materiais; e ainda os profissionais vinculados ao Lacen em Palmas e ao Laboratório de Saúde Pública em Araguaína (LSPA/Lacen-TO) que tenham exercício de atividades exclusivamente nos testes para o diagnóstico do novo Coronavírus, desde recepção, inspeção, preparação e processamento da amostra em sua fase analítica (aliquotagem, extração de RNA e quantificação do RNA).
Valores por categoria
- Médico Leito Covid-19 (20h semanais) -  R$ 2.400,00;
- Médico Leito Covid-19 (40h semanais) - R$ 4.800,00;
- Demais ocupantes de cargos de apoio clínico Leito Covid-19 (Auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem e fisioterapeuta) - R$ 1.200,00;
- Demais ocupantes de cargos de apoio logístico Leito Covid-19 (Maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e Auxiliar de Higienização de ambiente e materiais) - R$ 800,00;
- Recepção e inspeção de amostras (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório) - R$ 300,00;
- Preparação e processamento de amostras (biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico) - R$ 400,00.

Edição: Alba Cobo
Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins

Plano de saúde terá de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar procedimento de congelamento (criopreservação) dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico contra câncer de mama. Para o colegiado, a criopreservação, nesse caso, é parte do tratamento, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.
A operadora se recusou a pagar o congelamento dos óvulos sob a justificativa de que esse procedimento não seria de cobertura obrigatória, segundo a Resolução Normativa 387/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nas instâncias ordinárias, o plano foi condenado a prestar integralmente a cobertura, ao argumento de que o procedimento solicitado pela paciente tem como objetivo minimizar as sequelas da quimioterapia sobre o seu sistema reprodutivo, não se confundindo com a inseminação artificial, para a qual a legislação não prevê cobertura obrigatória.

Procedimento excl​​uído

Em seu voto, o ministro relator do recurso especial, Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que, de fato, a inseminação artificial é procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias, conforme o artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
Ao disciplinar a abrangência das hipóteses de exclusão da cobertura obrigatória, a Resolução Normativa 387/2016 da ANS inseriu no conceito de inseminação artificial a manipulação de oócitos, o que incluiria os óvulos (oócitos em fase final de maturação). Logo, a exclusão alcançaria a criopreservação, que é o congelamento dos oócitos para manipulação e fertilização futura.
Sanseverino salientou que, aparentemente, a exclusão entraria em conflito com a norma da LPS que determina a cobertura obrigatória de procedimentos relativos ao planejamento familiar, porém rememorou que, ao enfrentar tal questão, o STJ entendeu que a norma geral sobre planejamento familiar não revogou a norma específica que excluiu de cobertura a inseminação artificial.

Efeitos colat​​erais

O relator destacou que, como anotado pelo tribunal de origem, o pedido de criopreservação contido nos autos é peculiar, pois o mais comum é que o procedimento seja pleiteado por paciente já acometida por infertilidade – hipótese que, seguramente, não está abrangida pela cobertura obrigatória.
Para o relator – também em concordância com a segunda instância –, o fato de a criopreservação ter sido pedida com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falência ovariana) faz com que ele possa ser englobado no próprio tratamento, por força do artigo 35-F da Lei 9.656/1998. "O objetivo de todo tratamento médico, além de curar a doença, é não causar mal – primum, non nocere (primeiro, não prejudicar) –, conforme enuncia um dos princípios milenares da medicina", afirmou.
À luz desse princípio e diante das particularidades do caso, disse o ministro, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde deve ser interpretado no sentido de que a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a prevenção de seus efeitos colaterais.

Alinha​​mento de voto

Sanseverino declarou que estava inclinado a votar para que a operadora fosse obrigada a cobrir apenas a punção dos oócitos, deixando para a beneficiária do plano arcar com os procedimentos a partir daí, os quais – segundo seu entendimento inicial – estariam inseridos em um contexto de reprodução assistida e, portanto, fora da cobertura.
Porém, aderiu ao voto-vista da ministra Nancy Andrighi, em que a magistrada ponderou que a retirada dos oócitos do corpo da paciente seria procedimento inútil se não fosse seguido imediatamente do congelamento, sendo mais prudente condenar a operadora a custear a criopreservação dos óvulos até a alta do tratamento de quimioterapia.
Leia o acórdão.​
STJ

Suspensa decisão que obrigava prefeitura de São Luís a repassar R$ 277 mil por dia ao setor de transporte


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta quarta-feira (22) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obrigava a prefeitura de São Luís a repassar cerca de R$ 277 mil diariamente para as empresas de transporte público do município.
O repasse seria uma forma de compensar as empresas pelas medidas tomadas pela prefeitura para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as quais reduziram drasticamente o movimento de passageiros.
Segundo o ministro, a liminar do tribunal maranhense causou lesão à ordem pública, já que, de maneira geral e abstrata, estipulou a garantia de uma "ajuda emergencial" a ser paga pelo poder público às empresas concessionárias do serviço de transporte público.

Equilíbrio dos contr​atos

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís entrou com ação para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, citando como justificativa a queda expressiva no número de passageiros em virtude da pandemia.
A liminar do TJMA determinou ao município uma série de medidas para auxiliar as empresas, incluindo – a título de subsídio emergencial – o repasse diário de R$ 277 mil em favor do sindicato, sob pena de multa.
Além disso, a prefeitura teria que depositar os valores referentes ao déficit acumulado em 44 dias de quarentena que antecederam o lockdown decretado no município.

Gestão inviab​​ilizada

No pedido de suspensão, o município alegou que a transferência de recursos imposta pelo TJMA causou grave lesão à ordem pública e à economia municipal, impedindo que a prefeitura possa administrar os recursos orçamentários.
O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação.
"O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa", afirmou.
João Otávio de Noronha considerou que não é razoável a Justiça determinar que o município disponibilize altos valores em um prazo de apenas cinco dias, "sobretudo quando sabe que a crise sanitária decorrente do coronavírus atinge, indiscriminadamente, todas as áreas e atividades municipais".
O ministro lembrou que as empresas concessionárias interessadas podem discutir judicialmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, mas essas questões devem ser examinadas de forma individualizada, pois demandam análise pormenorizada dos fatos. 
STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2747

Suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão


De acordo com o ministro Celso de Mello, houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não pôde ter acesso à informação sobre a movimentação da ação movida contra ele.
22/07/2020 12h40 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo o decano, foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de recorrer.

O acusado foi absolvido pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia (SC). Ao analisar apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) o condenou a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acórdão transitou em julgado em novembro de 2019. Em abril deste ano, foi expedido o mandado de prisão.

O ministro Celso de Mello afirmou que houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não foi intimado pessoalmente do acórdão que reformou a sentença absolutória, o que lhe impediu de ter acesso à informação sobre a movimentação da ação que lhe era movida e interpor recurso.

“Apesar do acórdão ter sido publicado na imprensa, o paciente manteve o seu endereço atualizado no processo para que pudesse receber comunicações. Como a Defensoria Pública não lhe informou do teor do acórdão e o Judiciário não lhe garantiu o direito à informação, o paciente teve prejudicada sua defesa”, apontou.

O decano destacou que a Segunda Turma do STF, em caso virtualmente idêntico, no julgamento do HC 105298, anulou certidão de trânsito em julgado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e reabriu o prazo para interposição de recurso contra a condenação imposta em segunda instância.

Para o ministro Celso de Mello, a não intimação pessoal do acusado para efeito de interposição recursal, com o consequente e lesivo trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo TJ-SC, frustrando-se o acesso do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, "põe em perspectiva a grave questão concernente a um direito fundamental que os pactos internacionais reconhecem àqueles que sofrem persecução penal instaurada pelo Poder Público". Ressaltou ainda que a jurisprudência do Supremo tem admitido, em caráter excepcional, a possibilidade de impetração de HC contra decisões já transitadas em julgado.

Assim, o decano suspendeu também a certidão do trânsito em julgado do acórdão do TJ-SC e a execução da sanção penal imposta ao acusado, devendo ser ele posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não estiver preso.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//EH


Leia mais:

31/5/2011 - Falta de intimação pessoal do réu leva 2ª Turma a anular trânsito em julgado

Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é constitucional



A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida.
22/07/2020 15h06 - Atualizado há
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em relação às contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo. De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), os créditos são presumidos, e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
O recurso foi interposto por uma rede de supermercados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pela legitimidade de dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática.
O relator do RE, ministro Edson Fachin, apontou que a Emenda Constitucional 42/2003 autorizou ao legislador ordinário a previsão de regime não-cumulativo do PIS/Cofins para determinados setores ou atividades econômicas, assim como a substituição gradativa da contribuição sobre a folha de salários pelo PIS/Cofins não-cumulativo. “Torna-se patente que a finalidade das contribuições discutidas é auferir receita pública em face da manifestação de riqueza decorrente da renda”, afirmou. “Ademais, resulta da vontade constituinte desonerar, em termos tributários, determinados setores ou atividades econômicas, evitando-se o ‘efeito em cascata’ na tributação”.
Para o relator, parece inconsistente, do ponto de vista jurídico, a pretensão de calcular débito e crédito, inclusive sobre o estoque de abertura, sob as mesmas alíquotas, tendo em vista a mudança de regime da cumulatividade para a não-cumulatividade. A seu ver, não há direito adquirido a regime tributário. Uma vez modificada ou suprimida a lei, a nova norma deve ter sua aplicação garantida a partir de sua vigência.
O ministro Edson Fachin salientou ainda que regras de transição não geram direitos subjetivos ao contribuinte, embora se traduzam em compromissos do Poder Público com a segurança jurídica em matéria tributária. E ressaltou que é pacifico o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário interferir no mérito das políticas fiscais para equiparar contribuintes com a uniformização de alíquotas com base no princípio da isonomia.
RP/AS//CF
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Terras indígenas: suspenso julgamento de apelações que envolvem demarcação no Paraná



De acordo com o presidente do STF, a inclusão dos recursos na pauta do TRF-4 desrespeita a suspensão nacional dos processos sobre a matéria enquanto durar a pandemia.
22/07/2020 16h41 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a pedido da Comissão Guarani Yvyrupa para suspender o julgamento de apelações cíveis no âmbito do processo de demarcação de terra indígena nos Municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná, marcada para hoje (22), na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo Toffoli, que concedeu liminar na Reclamação (RCL) 42329, o julgamento conjunto das apelações foi agendado e entrou em pauta apesar de haver “clara ordem” do STF de suspensão nacional dos processos que possam afetar a demarcação das terras indígenas enquanto durar a pandemia.
Risco de contágio

Em 6/5, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem da demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031). Segundo ele, a continuidade da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravaria a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
Na reclamação ao Supremo, a Comissão Guarani Yvyrupa informa que o relator do caso no TRF não atendeu aos pedidos de retirada de pauta formulados pelo Ministério Público Federal (MPF). Por isso, pediu para ser admitida na demanda, a fim de reforçar a necessidade da medida para garantir a autoridade da decisão do STF e evitar nulidades processuais em prejuízo das comunidades indígenas, especialmente no momento atual, em que já estão suficientemente aterrorizadas por conta da crescente contaminação e do número de mortos em suas famílias.
Celeumas
Ao determinar a suspensão do julgamento das apelações, o ministro Toffoli reconheceu a legitimidade da comunidade indígena para o ajuizamento da reclamação, mesmo não tendo sido parte do processo na origem, em razão da notória e evidente repercussão que a decisão judicial terá sobre seus interesses. Segundo o ministro, ainda que as apelações tenham sido ajuizadas no âmbito de ação que visa obter informações sobre o procedimento demarcatório de terras indígenas, foi concedida tutela para suspender os trabalhos administrativos iniciados pela Funai, até que seja apresentada a lista de produtores rurais afetados.
Toffoli observou que, apesar de em princípio os processos não tratarem propriamente da demarcação, mas de obrigação relacionada ao fornecimento de informações, “tem havido efeitos das celeumas” nos processos demarcatórios inaugurados pela Funai, “com petições, inclusive, pela suspensão dos julgamentos pendentes de apreciação”.
A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

VP/AS//CF

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Processo relacionado: Rcl 42329

STF


Barroso indica representante do CNJ e observador do gabinete para acompanhar reuniões sobre Covid-19 em aldeias



Após índios reclamarem do primeiro encontro para definir medidas, relator do tema no STF registrou "confiança na capacidade de o governo e as comunidades indígenas construírem um consenso"
22/07/2020 17h50 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou nesta quarta-feira (22) a conselheira Maria Thereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e um observador do gabinete dele para acompanhar os debates entre líderes indígenas e governo federal sobre como conter a pandemia da Covid-19 nas aldeias.
Relator do caso no STF, o ministro também estipulou que as reuniões sejam feitas por meio de plataforma adequada, com imagem e som disponibilizados a todos os participantes a partir do próximo encontro.
Barroso atendeu parcialmente pedido feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 - também são autores da ação seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT).
Na decisão, o ministro registrou ter “confiança na capacidade de o governo e as comunidades indígenas construírem um consenso”. “Só governo e comunidade, em conjunto, podem conceber um plano eficaz e exequível. Não queremos repetir a história, queremos mudar a história. Com boa fé, boa vontade e espíritos desarmados, dificuldades são desfeitas e quase tudo é possível”, afirmou o relator.
No começo de julho, Barroso havia determinado que o governo federal adotasse uma série de medidas, entre elas a instalação de Sala de Situação com participação de índios, Ministério Público e Defensoria, e a criação de barreiras sanitárias para evitar a disseminação da doença.
Após a primeira reunião da Sala de Situação, na semana passada (17 de julho), a Apib apontou ao Supremo dificuldades técnicas que prejudicaram o acompanhamento da reunião, além de argumentar que a metodologia aplicada foi inadequada, que houve excesso de participantes, além de ofensas por parte de autoridades.
A entidade pediu, então, que o ministro solicitasse a íntegra da reunião ao governo federal, além de determinar a participação plena das comunidades e de um representante do gabinete para garantir a objetividade dos trabalhos. Uma parte dos pleitos foi atendida.
Diálogo institucional e intercultural
Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que as medidas determinadas por ele “são uma experiência pioneira de diálogo institucional (entre o Judiciário e o Executivo) e de diálogo intercultural (entre a nossa cultura e as tradições indígenas)” com o objetivo de salvar vidas e preservar etnias.
O ministro afirmou ter constatado pessoalmente, uma vez que participou da abertura da reunião, que a plataforma tecnológica não funcionou adequadamente. Para ele, o fato é “lamentável”, mas pode ser sanado com a utilização de plataforma que permita a plena participação de todos, inclusive dos índios.
Sobre a reclamação de muitos participantes no debate, Barroso completou que, para que as medidas sejam efetivas, é necessária a participação das Forças Armadas e outros ministérios envolvidos nas providências.
“As informações já disponibilizadas a este Juízo dão conta de que as Forças Armadas são imprescindíveis para a criação de barreiras sanitárias, para o transporte de equipes de saúde para áreas remotas, para o interior de florestas e por meio de rios, e para a contenção de invasões, que podem inclusive ensejar conflitos violentos”, destacou o ministro.
Barroso lembrou ainda que já havia estipulado a representação das lideranças indígenas na Sala de Situação e recomendou que, com a participação do CNJ e do observador do gabinete, a metodologia estabelecida para o diálogo também seja consensual.
“Os fatos e os resultados produzidos falarão por si e pautarão o julgamento do caso. Em qualquer hipótese, nada impede que os representantes dos povos indígenas produzam seus próprios diagnósticos e propostas de solução e os ofereçam à Sala”, completou.
//GRB
STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (23)


22/07/2020 18h42 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta quinta-feira vai comentar os resultados de uma pesquisa do Instituto Locomotiva que aponta que o novo coronavírus deve mudar hábitos de consumo, pois as pessoas descobriram que podem viver sem determinados itens. Também daremos dicas para os candidatos que se preparam para a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, marcado para 4/10. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Antonín Leopold Dvorák. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Um dos temas em pauta é a possibilidade de acumulação de cargos públicos, a partir do caso de uma enfermeira de Brasília que conseguiu, na ustiça, o direito de exercer a profissão em dois órgãos federais, após aprovação em concurso. Um especialista em Direito da Saúde falará sobre as normas para fazer cirurgia de laqueadura. Nesta quinta-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Presidente do STF concede prisão humanitária requerida pela DPU para presa em grupo de risco da Covid-19



Decisão aplica jurisprudência do STF, que prevê a prisão humanitária em casos excepcionais, e recomendação do CNJ para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus.
22/07/2020 21h55 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu prisão domiciliar humanitária para uma pessoa portadora de HIV, diabética e hipertensa, de 66 anos, presa em Criciúma (SC). O ministro considerou o risco real de contaminação e possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, podendo resultar em óbito. A decisão segue a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus”.
A Defensoria Pública da União requereu a prisão domiciliar em pedido de reconsideração ao STF, em razão de liminar negada anteriormente (HC 187368). Na petição, informa que a medida é necessária para “salvaguardar a vida da paciente, por ser integrante do grupo de risco”. Ela cumpre pena de 5 anos e 10 meses de prisão, por tráfico de drogas.
Na decisão, o ministro ressaltou que a prisão domiciliar por razões humanitárias está contemplada na jurisprudência do STF, inclusive para aqueles que cumprem pena em regime inicialmente fechado, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
“Estando comprovado que a paciente não praticou crime de violência ou grave ameaça, assim como se encontra no grupo de risco por quatro motivos (idosa, HIV positivo, diabética e hipertensa), sendo, portanto, notório o possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, faz-se necessário deferir a prisão domiciliar, nos termos recomendados pelo CNJ”, concluiu o ministro.
A prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica tem validade enquanto a Recomendação 62 do CNJ estiver em vigor, podendo ser revista pela relatora do HC, ministra Rosa Weber, após as férias forenses de julho.
EH/AD