Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração.
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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma ação contra norma estadual que suspende pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona-se a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.
Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.
Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
Revista Justiça O programa desta sexta-feira vai falar do isolamento social. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 84% dos brasileiros são a favor da continuidade das medidas de isolamento. Como fica a responsabilização de autoridades por eventuais decisões precipitadas na retomada? Também vamos conhecer um sistema e um aplicativo gratuitos que permitem ao trabalhador calcular perdas no Fundo de Garantia. Segunda-feira, às 8h.
A Hora do Maestro O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Ludwig van Beethoven. Segunda-feira, às 1 e às 20h.
Justiça na Tarde Um especialista vai explicar se a empresa pode demitir ou ameaçar de demissão o funcionário que não cumprir suas exigências estéticas. Também vamos explicar as consequências legais para pessoas adultas que, sem parentesco, transportam crianças ou adolescentes semautorização judicial. Segunda-feira, às 14h05.
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Decisão do ministro Celso de Mello ressalta que o CPP proíbe a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.
20/07/2020 14h00 - Atualizado há
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 186421 para suspender a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretada de ofício, de um acusado de tráfico de drogas. Segundo o decano, a decisão do juízo da primeira instância não foi precedida do necessário e prévio requerimento do Ministério Público (MP), dirigido ao magistrado, ou, ainda, de representação formal da autoridade policial.
O relator frisou que a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) suprimiu a expressão “de ofício” que constava dos artigos 282, parágrafo 2º, e 311, ambos do Código de Processo Penal (CPP), proibindo a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.
O decano apontou ainda que o magistrado também negou a realização da audiência de custódia. O ministro ressaltou que o preso em flagrante tem o direito de ser conduzido, sem demora, à presença da autoridade judiciária competente. Segundo ele, a realização da audiência de custódia tem por finalidade essencial proteger, de um lado, a integridade física e moral da pessoa custodiada e, de outro, preservar o status libertatis daquele que se acha cautelarmente privado de sua liberdade.
O ministro Celso de Mello afirmou que decisões do STF têm determinado, exceto se configurada hipótese de justa causa, a realização, no prazo de 24 horas, de audiência de custódia.
Ação da PGR contra dispositivos do Regulamento do ICMS no Pará terá rito abreviado
20/07/2020 15h30 - Atualizado há
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6479, ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, contra norma do Estado do Pará que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dispositivos questionados asseguram incentivo fiscal às indústrias de produtos derivados de farinha de trigo. Em razão do despacho da relatora, o Plenário da Corte julgará diretamente o mérito da ação, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Substituição tributária
O Regulamento do ICMS, criado pelo Decreto estadual 4.676/2001, com alterações dos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019, instituiu novo benefício tributário, que consiste na diminuição de alíquotas e da base de cálculo do trigo e de seus derivados. As mudanças estabeleceram sistemática de substituição tributária que prevê regime especial para os importadores de trigo, no qual a base de cálculo foi reduzida a 7% da carga tributária.
Essas normas, segundo o procurador, instituíram benefício fiscal sem observar a reserva constitucional de lei específica para concessão de qualquer modalidade de desoneração tributária (artigo 150, parágrafo 6º) e a prévia celebração de convênio (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”). Para o procurador-geral, ao privilegiar as empresas produtoras de trigo e seus derivados localizadas no Pará, os decretos ofendem o princípio da isonomia, além de contrariar a vedação de discriminações de qualquer natureza aos produtos em razão da procedência ou destino (artigo 152).
Informações
Ao adotar rito abreviado ao trâmite da ADI, a ministra Cármen Lúcia requisitou informações ao Governo do Estado do Pará e à Assembleia Legislativa local a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados para vista da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de cinco dias, sucessivamente.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 188636 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que determinou o afastamento cautelar de Adonei Sousa Aguiar do cargo de prefeito de Curionópolis (PA). Aguiar, denunciado pela suposta prática dos crimes de fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica e crime de responsabilidade (desvio de rendas públicas), alega que a ação penal e a decisão de afastamento do cargo estão fundamentadas em prova ilegal.
De acordo com o Ministério Público estadual (MP-PA), as supostas irregularidades teriam ocorrido em procedimento licitatório para contratação da empresa para prestação de serviço de engenharia de manutenção e recuperação da estrutura física de imóveis do município.
No HC, ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o afastamento, a defesa do prefeito sustenta que os supostos fatos delituosos teriam ocorrido em março de 2017, a denúncia foi apresentada em abril de 2019 e seu recebimento pelo TJ-PA ocorreu apenas em abril de 2020 sem que houvesse, no período, qualquer notícia de conduta para dificultar a tramitação do processo. Por este motivo, argumenta que não haveria fundamento que justifique o afastamento.
Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que a decisão do TJ-PA não indicou elementos concretos e individualizados que demonstrem como o prefeito poderia atrapalhar o curso das investigações caso fosse mantido no cargo. O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a mera suposição, fundada em conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal. Segundo ele, a alegada possibilidade de reincidência não é justificativa idônea para justificar o afastamento do cargo, especialmente pela ausência de elementos concretos que a fundamente.
Toffoli verificou, ainda, que o fato de a medida restritiva contra o prefeito ter sido adotada apenas dois anos após a suposta ocorrência dos fatos enfraquecem a decisão, fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública em razão do risco de reiteração delitiva. Segundo o ministro, os fatos que motivaram esse possível risco “estão longe de ser contemporâneos à decisão que afastou o paciente do cargo”.
Segundo o presidente do STF, as particularidades do caso, associadas ao tempo de afastamento estipulado (180 dias), constituem afronta direta aos postulados constitucionais da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII) e da soberania popular exercida pelo sufrágio universal (artigo 14, caput), pois há risco de que o prefeito fique afastado de cargo eletivo até o encerramento do mandato, "uma clara antecipação dos efeitos de eventual juízo condenatório”. Com essa argumentação, baseado no princípio geral de cautela, o ministro deferiu a medida cautelar para suspender o acórdão do TJ-PA exclusivamente na parte em que determinou o afastamento cautelar do prefeito.
A decisão teve como base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. A liminar poderá ser revista pelo relator, ministro Edson Fachin, após o fim das férias coletivas.
A decisão se fundamenta no entendimento do STF de que empresas de economia mista que exploram serviço público com exclusividade estão sujeitas ao regime de precatórios.
20/07/2020 18h50 - Atualizado há
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) o direito de pagar uma dívida trabalhista por meio de precatório e determinou que sejam aplicados à empresa os critérios de pagamento inerentes à fazenda pública. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 42141, julgada procedente para garantir a autoridade da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, quando se decidiu que empresa de economia mista que explora serviço público com exclusividade está sujeita ao regime de precatórios.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) havia indeferido a execução por meio de precatório, levando a Caerd a apresentar a reclamação ao STF.
Economia mista
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, ao contrário do entendimento do juiz de primeiro grau, a empresa é sociedade de economia mista que exerce serviço publico essencial sem competição. Para o STF, é inconstitucional a determinação judicial que bloqueia, suspende ou torna indisponíveis bens de sociedades de economia mista nessas condições.
O ministro citou precedentes do STF não só no julgamento da ADPF 556, mas em outras reclamações, no sentido de que o regime jurídico da Caerd impõe, obrigatoriamente, o regime de precatório para o pagamento de débitos, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Revista Justiça O programa desta terça-feira vai falar da vacina chinesa contra a Covid-19, que começa a ser testada no Brasil. Vamos saber todo o caminho percorrido para chegar à criação de uma vacina e qual o cronograma de aplicação dela por aqui. No quadro "Mundo Digital", vamos falar da proliferação dos meios digitais para contato social e profissional, que está reerguendo o debate sobre privacidade. Terça-feira, às 8h.
A Hora do Maestro O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Jules Massenet. Terça-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde No programa desta terça-feira, vamos falar sobre a importância do trabalho do oficial de justiça e as dificuldades enfrentadas pela categoria para exercer suas funções. Um economista abordará a reforma tributária, tema que há quase duas décadas está na pauta do Congresso Nacional. O governo prepara uma nova proposta para encaminhar ao Legislativo. Terça-feira, às 14h05.
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A audiência havia sido suspensa pelo TJ-RJ, com o argumento de que geraria despesas num momento em que todas as verbas deveriam ser destinadas à saúde.
20/07/2020 19h14 - Atualizado há
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro para permitir a realização de audiência pública, por meio eletrônico ou presencial, de apresentação de estudo de impacto ambiental referente à construção do Autódromo Internacional do Rio de Janeiro. A decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 469, suspende liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para impedir a realização da audiência enquanto durarem os efeitos dos decretos estaduais que reconhecem a situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo o ministro, não cabe ao Poder Judiciário decidir aspectos técnicos relacionados à administração pública.
Audiência virtual
Para a contratação da empresa Rio Motorpark, vencedora da licitação para a construção de novo autódromo, o Município do Rio de Janeiro abriu o processo de licenciamento ambiental no Inea em 2019. Após a convocação da audiência pública, foi declarada situação de emergência em decorrência da pandemia, e o ato foi cancelado. Em seguida, foi publicada resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente para regulamentar a audiência pública virtual, a audiência foi marcada para 20/5, com o recebimento de mais de 200 inscrições. Segundo o município, com a impossibilidade de aglomerações, a solução encontrada para não paralisar a administração nem inviabilizar novos empreendimentos foi a realização de audiências públicas virtuais.
Contra a designação da nova data, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou ação civil pública e obteve a liminar para suspender a realização da audiência. Segundo o TJ-RJ, se o objetivo da audiência é gerar a participação da população, impõe-se a sua realização presencial, após o término da situação de calamidade pública.
Na STP 469, o município argumentava que a decisão interfere na tentativa de implementação de um projeto interfederativo, em parceria com o Estado do Rio de Janeiro, com a União e com a iniciativa privada, com o objetivo de reaquecer a economia regional e local.
Cautelas
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a decisão do tribunal estadual, ao suspender qualquer possibilidade de realização de audiência pública referente ao licenciamento ambiental, acabou por acarretar sério risco de lesão à ordem administrativa do município. Para Toffoli, deve ser seguido o regramento específico editado para a realização de audiências virtuais. Ele destacou que, adotadas as cautelas e as recomendações médicas indicadas para mitigar os efeitos da pandemia, a administração pública não pode ficar paralisada.
Separação dos Poderes
Segundo o presidente do STF, a decisão do TJ também representa ameaça de grave lesão à ordem pública, pois apenas o exame da estrita legalidade do ato poderia ser efetuado pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. “Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública”, disse.
O ministro observou ainda que é inegável que a realização de uma obra como a do autódromo deve ser cercada do devido respeito aos princípios ambientais e que a audiência deve assegurar a ampla participação de todos os interessados. Contudo, o eventual descumprimento dessa regras não deve se confundir com a proibição de sua realização, mas ensejar a tomada das medidas cabíveis.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a liminar do ministro Edson Fachin está submetida a referendo dos demais ministros no plenário virtual, e é conveniente que se aguarde o julgamento.
20/07/2020 21h15 - Atualizado há
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da União para suspender os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. De acordo com Toffoli, a liminar concedida por Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 está submetida a referendo dos demais ministros da Corte em ambiente virtual, em sessão a ser encerrada em 4/8. Assim, é pertinente aguardar a conclusão desse julgamento, evitando-se sobreposição à deliberação do colegiado.
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 480 enviada ao presidente do STF, a União argumenta que a proibição “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”. Ao afirmar seu interesse e sua legitimidade para pedir a suspensão da medida, a União sustentou que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.
Ao determinar a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, o ministro Fachin ressalvou os casos absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificados por escrito pela autoridade competente e comunicados ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. De acordo com o ministro, nesses casos, deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.
Vigilância Ambiental de Zoonoses tem 82 cães e um gatos prontos para receberem um novo lar
AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON
São 78 machos e cinco fêmeas. Todos são adultos, à espera de um novo dono e um novo lar. Foto: Divulgação | Secretaria de Saúde
A companhia de um bichinho de estimação pode estar mais perto da realidade do que imagina. Basta visitar o canil da Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses da Secretaria de Saúde, que tem 83 animais aptos para adoção, sendo 82 deles cães e um gato.
São 78 machos e cinco fêmeas. Todos são adultos, à espera de um novo dono e um novo lar. Os animais já passaram por exames para leishmaniose e também foram vacinados contra a raiva. Estão todos em excelentes condições para serem adotados gratuitamente.
O cidadão que deseja levar um amigo peludo deve comparecer à Diretoria de Vigilância Ambiental (Dival), no Setor de Áreas Isoladas Norte (Sain), lote 4, estrada do Contorno Bosque, Noroeste. O horário de visitação é das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira.
“Os interessados em adotar devem trazer guia e coleira, apresentar documento de identificação com foto, ter acima de 18 anos e assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a cuidar bem do animal”, informou o veterinário da Vigilância Ambiental de Zoonoses, Rodrigo Menna.
No momento da adoção, o interessado recebe orientações quanto à guarda responsável de animais domésticos e às medidas de prevenção e controle de doenças. Antes de ser doado, cada bichinho fica em observação por dez dias para verificar se apresentam algum sintoma de raiva ou leishmaniose.
Cuidados
Também é preciso realizar exames anuais nos animais, aplicar as vacinas necessárias e administrar vermífugo, além de aplicar remédio contra pulga, carrapato e repelente de flebótomo, conhecido como mosquito palha, transmissor do parasita da leishmaniose visceral canina.
Os especialistas recomendam ainda levar seu animal sempre ao médico veterinário para realizar um check-up clínico anualmente, além de realizar imunoprofilaxia para prevenir as doenças infecciosas que acometem cães e gatos. Também devem utilizar coleiras impregnadas com inseticidas que contenham repelentes.
A estimativa é de que os insetos estejam a cerca de 120 quilômetros do município gaúcho de Barra do Quaraí — uma das menores distâncias desde os primeiros alertas sobre o tema
Vinicius Lemos
21/07/2020 - 06:26 / Atualizado em 21/07/2020 - 06:33
Gafanhoto da espécie Schistocerca cancellata localizado na Argentina, em meio à nuvem de insetos Foto: Divulgação/Senasa
Uma nuvem de gafanhotos voltou a se aproximar do Brasil e do Uruguai nos últimos dias e tem causado preocupação. Autoridades brasileiras consideram que a principal forma de combater o problema é por meio do despejo de agrotóxico em direção aos insetos. Especialistas, porém, avaliam que o método é extremamente prejudicial.
De acordo com o Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa, na sigla em espanhol), uma agência do governo argentino, a nuvem de gafanhotos atualmente está na província de Entre Ríos, na Argentina, nas proximidades com o Rio Grande do Sul e o Uruguai.
A alta temperatura do último fim de semana na região Sul do Brasil, segundo especialistas, favoreceu o deslocamento dos insetos. A estimativa é de que os gafanhotos, da espécie Schistocerca cancellata , estejam a cerca de 120 quilômetros do município gaúcho de Barra do Quaraí — uma das menores distâncias desde os primeiros alertas sobre o tema.
Os gafanhotos chegaram à Argentina a partir do Paraguai, em meados de maio. Hoje, há nuvens dos insetos nos dois países, atacando lavouras nas regiões.
Uma nuvem de gafanhotos pode destruir plantações. Eles se alimentam de qualquer material vegetal e podem comer o equivalente a algo entre 30% a 70% de seu peso, em algumas situações essa taxa pode subir para 100%.
No fim de junho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento alertou sobre a nuvem de gafanhotos que avançava em direção ao Uruguai e ao Sul do Brasil.
Registro feito por autoridades argentinas dos gafanhotos que assolam o país, no fim de junho Foto: Divulgação/Senasa Argentina
Um mês depois, a pasta não descarta a possível chegada da nuvem de insetos ao Brasil. No entanto, diz que é mais provável que ela siga para o Uruguai.
“No momento, não há nada que faça entender que a nuvem vá entrar no Brasil. Estamos acompanhando essa questão diariamente. A nuvem segue a mesma direção que tinha antes e, provavelmente, vai chegar ao Uruguai”, afirma a coordenadora-geral de proteção de plantas da Secretaria de Administração Agropecuária, Graciane Castro.
No fim do mês passado, o Ministério da Agricultura declarou estado de emergência fitossanitária no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Estados que podem ser atingidos pelos insetos. Essa medida, que tem duração de um ano, permite a contratação de pessoal por tempo determinado e autoriza a importação temporariamente de defensivos agrícolas para combater os gafanhotos.
Segundo o governo do Rio Grande do Sul, o plano de combate aos insetos pode contar até, caso necessário, com cerca de 400 aviões para aplicar o agrotóxico contra a nuvem.
Para especialistas, o uso de agrotóxico é extremamente inadequado para enfrentar os gafanhotos. Eles afirmam que a medida pode causar sérios danos às pessoas e ao meio ambiente.
A NUVEM DE GAFANHOTOS
O Senasa afirma que, apesar de ser rural, a nuvem pode se tornar urbana e chegar a vilas e cidades. Porém, os gafanhotos não afetam a saúde humana ou dos animais, pois se alimentam somente de material vegetal e não são vetores de nenhum tipo de doença.
Na área rural, os insetos podem afetar intensamente a atividade agrícola, e, indiretamente, a pecuária, porque se alimentam de recursos usados nesta atividade. Eles também causam danos à vegetação nativa.
Estudos apontam que pode haver 40 milhões de gafanhotos em cerca de 1 km². Segundo o governo argentino, a praga migratória pode viajar até 150 quilômetros em um único dia. O controle da nuvem é considerado complexo justamente em razão da grande capacidade de voo desses insetos.
O governo argentino usou aviões com agrotóxicos para combater a nuvem, que chegou ao país por volta de 21 de maio. Apesar de a medida ter reduzido a quantidade de insetos, foi insuficiente para destruir completamente a nuvem de gafanhotos, que afetou duramente plantações em províncias argentinas como Santa Fé, Formosa e Chaco.
Uma das dificuldades enfrentadas pelo governo argentino é que os insetos costumam ficar em locais de difícil acesso, o que prejudica o monitoramento diário.
Dias atrás, a nuvem se deslocou da província de Corrientes para Entre Ríos, no sul da Argentina. A alta temperatura na região, segundo autoridades locais, facilitou a locomoção dos insetos.
Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, Ricardo Felicetti afirma que as autoridades do Estado estão atentas para uma possível chegada da nuvem à região nos próximos dias.
“Até quarta-feira, as condições de alta temperatura (em Barra do Quaraí) podem influenciar a movimentação da nuvem. Mas não podemos afirmar que a nuvem vai ingressar no país. Ela pode tomar distintas direções. Porém, admitimos que pode acontecer esse ingresso”, diz Felicetti à BBC News Brasil.
O principal temor dos produtores da região é que a nuvem de gafanhotos prejudique ainda mais as plantações, após um período de verão frustrado pela seca.
Felicetti afirma que foi criada uma rede de vigilância sobre o tema no Estado, com auxílio em diversos municípios. “Se houver um surto de gafanhotos na região, vamos atuar rapidamente”, declara.
“A nuvem tem muita mobilidade, então temos que agir rápido. Temos parcerias com diferentes entidades rurais para aplicação aérea e terrestre de defensivo para combatermos os gafanhotos”, acrescenta Felicetti.
Gafanhotos não fazem mal a humanos, mas podem gerar grandes prejuízos econômicos Foto: Senasa
Segundo ele, há 70 aviões disponibilizados pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) para aplicar agrotóxico. Felicetti afirma ainda que o Estado do Rio Grande do Sul tem uma frota de 400 aviões que podem ser usados, caso necessário, para aplicar agrotóxico contra a nuvem de insetos. “Isso vai depender da necessidade. Todas as aeronaves do Estado foram disponibilizadas”, revela.
Ele afirma que o agrotóxico utilizado para conter a possível chegada da nuvem de gafanhotos terá baixo impacto e será utilizado com cautela. Segundo ele, o produto será aplicado por via aérea e terrestre, apenas em áreas onde não haja residências, rios ou animais, para evitar riscos para a população local e para não contaminar áreas preservadas.
“Esses produtos já eram usados contra a praga, mas no verão. Como estamos diante de uma situação que não é habitual, também liberaram os defensivos no atual período”, diz.
“O uso dos defensivos é a única forma de controlar essa nuvem, tendo em vista o grande número de insetos. O estoque (de agrotóxico) que temos disponível no Estado é suficiente para essa emergência. O grande desafio é a logística envolvida para levar esses produtos para onde ocorrem os focos dessa nuvem”, acrescenta.
Coordenadora-geral de proteção de plantas da Secretaria de Administração Agropecuária, Graciane Castro diz que não há motivos para temer um possível uso do agrotóxico contra os gafanhotos. “O produto será aplicado com segurança. É um uso excepcional de defensivos, autorizados para combater essa nuvem”, afirma.
Os agrotóxicos que serão utilizados para um possível combate aos gafanhotos não foram especificados pelo Ministério da Agricultura até o momento. As informações, segundo a pasta, devem ser detalhadas apenas se a nuvem de insetos chegar ao país.
“Estamos preparados para uma possível chegada dos insetos. Mas não consideramos que haja, neste momento, uma indicação de que a nuvem está vindo para o país”, declara Castro.
OS RISCOS DO AGROTÓXICO
O uso de agrotóxico para conter a nuvem de gafanhotos causa incômodo e preocupação em especialistas que estudam sobre os impactos ambientais causados pelo produto.
"Entendo medidas desesperadas. Mas com isso vão envenenar muito mais do que os gafanhotos", afirma o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, um dos coordenadores do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.
"Penso que o Estado deva buscar uma solução para induzir os gafanhotos a pousarem. No solo, causarão enorme estrago, mas poderão ser destruídos de diversas maneiras (sem o uso de agrotóxico)", afirma.
Na Argentina, agrotóxicos foram aplicados por meio terrestre e aéreo para tentar conter nuvem de gafanhotos Foto: Reprodução
Especialista em entomologia, área da biologia que estuda os insetos, Mohamed Habib, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), rechaça as afirmações sobre um possível “agrotóxico seguro” para combater os gafanhotos. Ele afirma que não há um produto que não cause prejuízos ao meio ambiente e à população local.
“Isso pode envenenar o lençol freático, rios e córregos e todo o ambiente natural. Isso também pode afetar os animais que se alimentam do pasto e o próprio ser humano, principalmente as pessoas que vivem no entorno desses lugares”, diz Habib.