sábado, 18 de julho de 2020

STJ mantém decisão do TJRN que autorizou etapa virtual para revisão do plano diretor de Natal



​​​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que permitiu a realização de pré-conferência virtual como uma das etapas do processo de revisão do plano diretor de Natal. Na pré-conferência, são eleitos os delegados responsáveis pela votação futura da minuta do projeto de lei sobre o plano diretor.
Ao indeferir o pedido de reversão da decisão do TJRN, apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ministro entendeu que o caráter excepcional exigido pela Lei 8.347/1992 para a suspensão de decisão liminar – como grave lesão à saúde, à segurança ou à economia públicas – não foi demonstrado pelo MP.
A proibição da instauração da pré-conferência virtual foi inicialmente determinada em primeiro grau, mas o TJRN suspendeu a decisão por entender que não havia previsão legal para que a etapa acontecesse necessariamente na modalidade presencial. Segundo o tribunal, apesar do momento de pandemia da Covid-19, é necessário garantir a continuidade dos serviços públicos e, na verdade, a possibilidade de que as pessoas se reúnam por meios digitais amplia a participação da sociedade civil durante a pandemia, e não a restringe, como alegou o MPRN.

Dano ambien​​tal futuro

No pedido de suspensão, o MPRN defendeu que a decisão do TJRN violaria os parâmetros e as fases do plano diretor de Natal, com risco de dano ambiental futuro.
Para o MPPN, houve negativa ao direito de participação popular e desrespeito ao Estatuto da Cidade, que previu a participação da população e de associações em todos os procedimentos relativos ao plano diretor e garantiu publicidade prévia relativa aos documentos e informações produzidas.
Ainda segundo o MPRN, a proposta de revisão agride o princípio da proibição do retrocesso ecológico, ao estabelecer, entre outros pontos, a ampliação da altura máxima dos prédios e a diminuição da faixa obrigatória de recuo das construções em relação à calçada. O MP também alegou perigo de dano à paisagem costeira da capital potiguar, especialmente na região formada pelo Morro do Careca e pelas dunas próximas.

Alegações gené​​ricas

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o Ministério Público, em vez de demonstrar o potencial lesivo da decisão do TJRN, limitou-se ora a apresentar alegações genéricas sobre os supostos malefícios da audiência virtual, ora a apontar argumentos hipotéticos, como a possibilidade de dano ambiental futuro.
Para o ministro, apesar de a conjectura desenhada pelo MPRN ser plausível, a manifestação nos autos é incompatível com a grave lesão iminente requerida para o deferimento do pedido de suspensão.
Ao negar o pedido, João Otávio de Noronha também enfatizou que o MP "nem infirmou, sequer, a justificativa apresentada pelo julgador de origem em defesa da realização de pré-conferência na forma virtual pelo potencial aumento de participação popular por ferramentas disponibilizadas em diversas plataformas, tal como exigido pelo artigos 2º, II, 40, parágrafo 4º, e 43 do Estatuto da Cidade".

STJEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2741

Você viu? produtor revela segredos para colher 118 sacas de soja por hectare


Com safra recorde, Brasil se aproxima da liderança na soja

Completam o ranking das mais lidas, previsão de baixas temperaturas no RS, atualização sobre a nuvem de gafanhotos na Argentina e mais, confira!
Colher mais de 90 sacas por hectare, em uma área reservada para concurso, pode parecer uma tarefa alcançável, não é mesmo? Mas será que é tão fácil assim, se a proposta for fazer isso reduzindo custos e, em toda a fazenda?
Pois foi exatamente isso que o agricultor Laércio Dalla Vecchia, de Mangueirinha (PR), conseguiu, tornando-se campeão Nacional do Desafio Cesb de Máxima Produtividade de Soja da safra 2019/2020.
Essa foi a notícia mais lida da semana sobre agricultura. Completam ainda o ranking das mais lidas uma previsão de baixas temperaturas em julho no RS, atualização sobre a nuvem de gafanhotos na Argentina e mais, confira!
Gafanhotos, nuvem de gafanhotos
Foto: Senasa Argentina
Técnicos do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Alimentar da Argentina (Senasa) devem tentar novamente, nesta sexta-feira, 17, uma aplicação terrestre de inseticidas contra a nuvem de gafanhotos pousada na região da divisa entre os departamentos de Curuzú Quatiá, Sauce e Esquina, na província de Corrientes. O ponto fica próximo à Ruta 30 e a cerca de 160 quilômetros de Uruguaiana, na fronteira do Rio Grande do Sul.
Segundo boletim divulgado na noite desta quinta-feira, 16, pela entidade, a aplicação que seria na última quarta foi cancelada devido à chuva. O local é de difícil acesso por terra e uma aplicação aérea não seria possível pelo fato dos gafanhotos estarem protegidos sob a vegetação densa na área. Saiba mais. 
nuvem de Gafanhotos
Com as temperaturas mais elevada nesta quinta-feira, 9, na província de Corrientes, na Argentina, a nuvem de gafanhotos que desde junho vem colocando em alerta autoridades e produtores do país e do Brasil e Uruguai voltou a se deslocar. Os insetos teriam voado por cerca de 10 quilômetros ao sudeste de onde estavam desde domingo, 5, no interior do departamento de Curuzú Quatiá. O local fica a cerca de 180 quilômetros de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Leia a notícia completa. 
Os próximos dias vão ser decisivos na vida do produtor rural Lair Martins. Aos 74 anos de idade, ele pode perder a fazenda onde mora, em Brasnorte, noroeste de Mato Grosso. “Eu vim pra cá em 1984, com 38 anos. E esta propriedade é o fruto do nosso trabalho, da nossa persistência, da nossa coragem. Acontece que, há poucos dias, eu recebi uma ligação de um amigo me falando que minha propriedade estava indo a leilão. Eu não acreditei, pensei eu ele estava brincando!”, comenta. Leia a história completa. 
inverno, termômetro em queda, frio, temperatura, previsão do tempo, clima, onda de frio, temperatura
Foto: Pixabay
A massa de ar polar que chegou nesta semana ao Sul do Brasil foi mais fraca e as temperaturas mais baixas ficaram concentradas no sul do Rio Grande do Sul e em regiões serranas. Não houve formação de geadas em áreas produtoras vulneráveis no atual momento, como é o caso do Paraná. Confira. 
Colher mais de 90 sacas por hectare, em uma área reservada para concurso, pode parecer uma tarefa alcançável, não é mesmo? Mas será que é tão fácil assim, se a proposta for fazer isso reduzindo custos e, em toda a fazenda? Pois foi exatamente isso que o agricultor Laércio Dalla Vecchia, de Mangueirinha (PR), conseguiu, tornando-se campeão Nacional do Desafio Cesb de Máxima Produtividade de Soja da safra 2019/2020.
Ao todo, ele colheu 118,8 sacas de soja por hectare, em uma área de sequeiro, acreditem ou não. Mas, para quem o conhece, não há espanto nesse resultado. Até porque ele faz questão de dividir todo o conhecimento adquirido com os muitos seguidores que possui no Facebook e nos grupos técnicos de WhatsApp, que estão lotados. Leia mais, aqui. 

TSE tem até 31 de agosto para divulgar limites de gastos para candidatos a prefeito e vereador


Com adiamento das eleições, calendário também foi prorrogado
foto referente à matéria TSE divulga limites de gastos de campanha
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Valores de 2016
Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos. 
O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020. 
Outros prazos
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

Acesse o Calendário Eleitoral com as novas datas que venceriam em julho.
CM/LG
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Engajamento nas redes sociais do TSE aumenta no 1º semestre de 2020


Balanço mostra que perfil no Instagram foi a rede na qual o Tribunal obteve os melhores números de desempenho
Instagram
As redes sociais são uma ferramenta de comunicação estratégica nos tempos atuais. Em sintonia com o presente e com o futuro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está cada vez mais atuante nas plataformas virtuais e isso tem se refletido em resultados positivos. No primeiro semestre de 2020, 67.077 pessoas passaram a seguir o Instagram do Tribunal. A evolução também se fez presente no Twitter, com 45,6 mil novos seguidores, e no Facebook, com 12 mil novos seguidores.
Criados com o objetivo de aproximar ainda mais o cidadão da Justiça Eleitoral, os perfis do TSE nas redes sociais e no YouTube divulgam à sociedade os serviços, as ações e as campanhas promovidas pela Justiça Eleitoral, com conteúdo acessível e democrático a todo instante.
O engajamento e a participação do cidadão nos canais da Justiça Eleitoral também vêm crescendo proporcionalmente ao número de seguidores.
Confira a seguir um balanço do número de acessos aos Portais do TSE e da Justiça Eleitoral e aos perfis do TSE nas redes sociais e no YouTube no primeiro semestre deste ano (de 1º de janeiro a 30 de junho).
Instagram
perfil oficial da Justiça Eleitoral no Instagram tem mais de 1,9 mil postagens e compartilha campanhas educativas, informações eleitorais e ações realizadas tanto pelo TSE quanto pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Hoje, a conta do Instagram do Tribunal conta com mais de 149 mil seguidores. 
No topo dos posts mais vistos neste semestre, está o que alertou o eleitor sobre o prazo final para o cadastramento biométrico nos estados, publicado em maio, que teve o alcance de 38.966 pessoas. O anúncio da primeira live do projeto Diálogos Democráticos, realizada pelo Tribunal no dia 19 de junho sobre o tema “Mulheres na Política”, também esteve entre as postagens mais vistas, alcançando 38.615 pessoas.
A postagem sobre a campanha da Justiça Eleitoral “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”, publicada no dia 22 de junho sobre jovens na política, foi a recordista de curtidas, com 9.861 likes. Já o vídeo com trechos da posse do ministro Luís Roberto Barroso publicado no dia 26 de maio foi o post mais compartilhado no semestre, com o engajamento de 4.143 pessoas.
Fábia Galvão, coordenadora de Redes Sociais, Campanhas e Portais do TSE, esclarece que o Instagram é a rede social do Tribunal que tem obtido os melhores números de desempenho. “Isso se deve a mudanças editoriais, a um volume maior de conteúdos publicados, principalmente por meio dos stories, e às transmissões ao vivo que começamos a fazer nessa rede”, destaca.
Uma das novidades implementadas foi a inserção, em junho deste ano, da hospedagem de matérias e conteúdos de interesse público na bio do perfil do TSE no Instagram. “Isso facilita o acesso a serviços e a informações citadas nos posts, que não permitem cliques em hiperlinks”, explica Fábia.
Facebook
página do TSE no Facebook possui atualmente 226 mil seguidores e mais de 218 mil curtidas, com uma média de 113 comentários por postagem. No segundo semestre de 2019, a média era de 16 comentários. O número médio de compartilhamentos também cresceu, passando de um média de 37 para 151.
Já a média de curtidas obteve um crescimento de mais de 300%: foram 424 contra 99 curtidas no período anterior. Um dos vídeos mais vistos nesse canal foi o da primeira live do projeto Diálogos Democráticos.
A plataforma é utilizada para divulgar informações de utilidade para o eleitor, como prazos para a regularização da situação eleitoral ou para o cadastramento biométrico, assim como para promover ações de conscientização sobre a democracia e o enfrentamento da desinformação.
Twitter
Com mais de 355 mil seguidores, a conta @TSEjusbr foi lançada em setembro de 2009. Além de veicular conteúdo institucional ou relacionado às campanhas publicitárias, a ferramenta é utilizada para a divulgação dos programas de rádio e TV produzidos pelo Tribunal e para a transmissão de todas as sessões de julgamento da Corte Eleitoral. Eventos importantes também passaram a ser transmitidos ao vivo pela plataforma a partir de agosto de 2018. 
No primeiro semestre de 2020, a conta apresentou os seguintes números: foram 1.391 tweets; 16,61 milhões de impressões (a quantidade de vezes que um post é visto); 195,4 mil visitas; e 104,8 mil menções citando o Twitter do TSE.
tweet mais visto (por 962.371 usuários) e com maior engajamento (324.511 interações) foi o que divulgou, no dia 29 de maio, a conversa do ministro Barroso com o biólogo Atila Iamarino para ouvir sugestões sobre a realização das Eleições Municipais 2020 em tempos de Covid-19.
YouTube
No canal da Justiça Eleitoral no YouTube, o eleitor pode acompanhar ao vivo as sessões plenárias da Corte Eleitoral, transmitidas às terças e às quintas-feiras, além de acessar conteúdos digitais exclusivos separados por playlists. Criado em julho de 2010, o canal possui mais de 7,7 mil vídeos com os principais julgamentos, eventos e atividades da Justiça Eleitoral.
Atualmente, mais de 110 mil pessoas estão inscritas na página. Nos últimos dois meses, por exemplo, o canal da Justiça Eleitoral ganhou mais de 20 mil inscritos. No primeiro semestre deste ano, foram mais de 6 milhões de visualizações. 
Portais
No primeiro semestre de 2020, o Portal do TSE – que abriga informações sobre eleições, serviços ao eleitor, pesquisa de jurisprudência, publicações e outros assuntos de escopo eleitoral – foi acessado por 114.455.519 usuários, com uma média mensal de 19.075.919 acessos. 
Já o Portal da Justiça Eleitoral (JE) – que traz informações importantes para os eleitores, como as funções e as competências da JE, sua estrutura e as atribuições de cada um dos seus órgãos – teve 13.698.981 acessos no período, com uma média mensal de 2.283.163. 
Esses dados do Portal da JE incluem os acessos ao Portal das Eleições, no qual é possível encontrar as resoluções que regerão o pleito deste ano, estatísticas e legislação eleitoral, além de uma série de serviços on-line oferecidos pela Justiça Eleitoral, esclarecimentos sobre a segurança do processo eleitoral e informações referentes à campanha do Mesário Voluntário.
MM/LC, DM
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Presidente do TSE determina liberação da versão atualizada do aplicativo Pardal para as Eleições 2020


App somente receberá denúncias sobre propaganda eleitoral, as demais deverão ser feitas direto ao MP do Estado
TSE cria Grupo de Trabalho para aprimorar aplicativo Pardal
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas Eleições Municipais de 2020.
O GT, instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019, propôs um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notı́cias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notı́cia via sistema Pardal; impedimento de envio de notı́cia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notı́cias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Também foi sugerido pelo GT que, para as demais irregularidades, seja disponibilizado link para denúncias do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade federativa. Além disso, segundo o relatório, é preciso exigir o relato do denunciante que identificou a irregularidade, pois somente a fotografia é insuficiente.
Há ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, com o objetivo de evitar: o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. Por fim, o GT propõe a criação de funcionalidade que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema PJe.
No despacho, Barroso determinou que os autos fossem enviados à Diretoria-Geral da Corte, para que sejam implementadas as regras negociais que possibilitarão a liberação do app em sua versão atualizada. Também solicitou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fossem informados da decisão.
O Pardal
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.
RC/LC, DM
STF