sábado, 18 de julho de 2020

Eleição suplementar para o cargo de senador pelo MT será em 15 de novembro



Votação ocorrerá no mesmo dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2020. Decisão do presidente do TSE determina ainda que nova regulamentação seja definida pelo TRE-MT
Urna Eletrônica
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, autorizou nesta sexta-feira (17) a realização da eleição suplementar para o cargo de senador e respectivos suplentes do estado de Mato Grosso, que deve ser realizada no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.
Barroso acatou o pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, que solicitava a realização do pleito simultaneamente ao primeiro turno das Eleições Municipais. Após considerar as manifestações das áreas técnicas do TSE, o ministro “entendeu que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência”.
O ministro considerou, contudo, não ser possível o aproveitamento dos atos já praticados antes da suspensão da eleição suplementar. Ele ressaltou a necessidade de o TRE expedir nova regulamentação que considere o eleitorado com base na data de 6 de maio de 2020, de modo compatível com o calendário das Eleições Municipais ordinárias.
Em sua decisão, o ministro determinou ainda que o Regional promova os ajustes necessários relativos à data-limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e ao período de convenções. Barroso entendeu ainda ser preciso excluir a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas Eleições Municipais.
Agora, os autos do processo serão enviados à Diretoria-Geral do TSE para a adoção das providências, principalmente sobre a configuração do sistema de totalização e de divulgação dos resultados das eleições.
Adiamento
Em março, as eleições suplementares no MT – que estavam marcadas para o dia 26 de abril – foram adiadas com o objetivo de prevenir a expansão da pandemia de Covid-19. O adiamento foi fundamentado em orientações das autoridades sanitárias, que desaconselham a aglomeração de pessoas – como comumente acontece em dias de votação –, para evitar a propagação do vírus.
RC/LC, DM
Tags:
STF

TSE seguirá recomendação sanitária e excluirá identificação biométrica no dia da votação



Fiocruz e hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein prestam consultoria gratuita à Justiça Eleitoral
Diálogos Democráticos: Desinformação o desafio das Fake News.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14) pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.
A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria.
Técnicos do Tribunal também participaram da primeira reunião da consultoria sanitária, que é prestada de forma gratuita e pretende estabelecer um protocolo de segurança, que deverá ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.
Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas.
A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e levada a referendo do Plenário do TSE após o recesso do Judiciário.
Ficou definido também na reunião que a cartilha de recomendação sanitária para o dia da eleição levará em conta cuidados para: eleitores (com regras diferenciadas para os que têm necessidades especiais); mesários; fiscais de partido; higienização do espaço físico das seções; policiais militares e agentes de segurança; movimentação interna de servidores e colaboradores no TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); populações indígenas/locais de difícil acesso; e população carcerária.
O grupo deve se reunir semanalmente para definir as regras e a cartilha de cuidados.
Durante a reunião, os três médicos afirmaram ter a avaliação de que, em novembro – quando ocorrerá a eleição –, a situação da pandemia estará em condição bastante inferior à registrada atualmente.
O objetivo do grupo será “proporcionar o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral” por conta da pandemia da Covid-19.
O trabalho consistirá na avaliação de todos os riscos à saúde pública durante a votação, além do desenvolvimento e divulgação dos procedimentos e protocolos sanitários e ambientais a serem adotados.
O adiamento das eleições de outubro para novembro, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

MO/LG, DM
Tags:
ste

Prorrogado prazo para inscrição no programa Morar Bem



Pessoas interessadas em se inscrever terão 60 dias para fazê-lo, a contar deste sábado (18)

Sonho da casa própria pode se tornar uma realidade pelo programa da Codhab | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo de inscrições no programa Morar Bem. Inicialmente, este sábado (18) seria o último dia. A decisão visa garantir o direito dos cidadãos que não conseguiram fazer o cadastramento devido à pandemia de Covid-19.
Os últimos cadastros foram abertos em 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo atual decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF. “O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda”, resume o presidente da Codhab, Wellington Luiz.
Conheça o programa
Vinculado ao programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, o  Morar Bem tem transformado o sonho da casa própria em realidade no DF. A ação é voltada a famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos.
As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação. Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever.
Critérios de participação
  • Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei
  • Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos
  • Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF
  • Não ser beneficiário de outro programa habitacional no Distrito Federal
  • Possuir renda familiar de até 12 salários mínimos
Critérios de classificação/pontuação
  • Tempo de residência no Distrito Federal: 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
  • Tempo de inscrição no cadastro da habitação: 1,5 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
  • Número de dependentes: 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2,5 mil pontos.
  • Grupo familiar com condições especiais: pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos: 1,5 mil pontos, em ambos os casos.
  • Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos distribuídos de forma inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
Quem pode ser dependente
  • Cônjuge, companheiro(a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável
  • Filhos(as) ou enteados(as) de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior, com a devida comprovação
  • Menores de 18 anos que o candidato crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial
  • Irmãos, netos, bisnetos, desde que sob guarda judicial do candidato
  • Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador
Faixas de renda familiar bruta
  • Faixa 1: renda mensal de zero a R$ 1.800.
  • Faixa 1,5: de R$ 1.800,01 a R$ 2.600.
  • Faixa 2: de R$ 2.600,01 a R$ 4.000.
  • Faixa 3: de R$ 4.000,01 a R$ 7.000.
  • Faixa 4: de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.
Todo o processo de inscrição deverá ser feito no Portal da Codhab.
Com informações da Codhab
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Preço do boi ultrapassa o da carne; veja a tendência até o fim do ano



A fraca demanda interna limita a valorização da proteína enquanto a arroba segue pressionada por oferta restrita e exportações aquecidas

O boi gordo, segundo indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) para o mercado paulista à vista, voltou a ser negociado acima dos valores da carcaça casada no atacado do estado, também à vista. Praticamente desde 2016, os preços no atacado superavam os da arroba, com apenas uma pausa pequena em agosto de 2018.
comparação boi gordo carne bovina
A demanda interna enfraquecida pode explicar a alta limitada da carne no atacado, de acordo o Cepea. Diante do menor poder de compra da população brasileira, os preços sobem menos que a arroba do boi gordo, que está pressionada por uma oferta restrita de animais terminados e por exportações bastante aquecidas.
Segundo o pesquisador do Cepea Thiago Bernardino, o consumo de carnes no país recuou devido à retração econômica, sendo que a queda só não foi maior em decorrência do auxílio pago à população e pela troca de consumo de bens duráveis por alimentos.

Tendência até o fim do ano

Diante de um cenário de flexibilização das medidas de isolamento social e consequente expectativa de melhora na economia brasileira, Thiago Bernardino enxerga um cenário muito positivo para o preço da carne e da arroba até o fim do ano. O pesquisador projeta que se a recuperação econômica se confirmar, é esperado que o consumidor brasileiro aumente a procura por carne e pressione os preços no atacado e na arroba.
Bernardino lembra que o consumidor brasileiro consome de 70% a 75% da produção do país, portanto, se a demanda externa permanecer firme e a doméstica se recuperar, a tendência é de alta para os preços. Dessa forma, o pecuarista tem um cenário muito interessante à frente, apesar da alta do grão, e deve fazer uma boa gestão de compra e venda para aproveitar esse quadro.
A projeção para o curto prazo é de manutenção do mercado entre R$ 215 e R$ 225, segundo o pesquisador. O reflexo da pandemia pode limitar altas maiores por enquanto, mas no fim do ano o cenário é completamente novo e poderemos ver preços ainda mais interessantes.
Por Felipe Leon, de São Paulo
CANAL RURAL 



Carta de Serviços ao Cidadão reúne em um só lugar informações sobre todo o funcionamento do STF


O documento faz parte de iniciativas visando à transparência, à eficiência e à responsabilidade do Tribunal com a sociedade.
17/07/2020 16h28 - Atualizado há
O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne, em um mesmo material, dados importantes para ajudar os usuários de seus serviços a encontrar informações sobre questões administrativas, jurisdicionais e institucionais. Trata-se da Carta de Serviços ao Cidadão, serviço criado em fevereiro pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, como parte de uma série de iniciativas em prol da transparência, da eficiência e da responsabilidade do Tribunal com a sociedade. A publicação tem 38 páginas com informações, explicações, links e QR Code para serviços disponíveis no portal do STF, além de acesso aos canais de atendimento. 
Transparência 
Na avaliação do ministro Dias Toffoli, é fundamental que as pessoas tenham acesso, com transparência, ao modo de funcionamento do Tribunal, pois, conforme disse em Plenário quando anunciou a Carta, "o STF é órgão vocacionado à promoção, na mais alta medida, da justiça, da paz social e da segurança jurídica no país". 
A Carta de Serviços ao Cidadão está prevista no Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) e tem por objetivo esclarecer e orientar as pessoas sobre os serviços disponibilizados pelo Tribunal e como acessá-los de forma clara e precisa.
A disponibilização de instrumentos como a Carta de Serviços vai ao encontro do que o presidente do STF afirmou também em seu discurso de encerramento das atividades do primeiro semestre de 2020. "A Justiça brasileira e o Supremo Tribunal Federal sempre estarão a postos para atender às demandas do povo brasileiro por justiça, inclusão, igualdade e liberdade", afirmou, ao destacar ainda que a Corte se mantém em pleno funcionamento, mesmo durante a pandemia do coronavírus. 
Atualização
As informações da Carta de Serviços são atualizadas periodicamente e estão dispostas em blocos com cores diferentes, para facilitar a navegação. Na parte jurisdicional, o usuário pode encontrar informações sobre peticionamento e acompanhamento de processos, pautas de julgamentos, repercussão geral, pesquisas de jurisprudência, obtenção de certidões e outras informações processuais. 
No bloco Institucional estão informações sobre o funcionamento do Tribunal, suas publicações, cursos on-line disponibilizados gratuitamente e agendamento de visitas para conhecer as instalações do STF e assistir às sessões plenárias presenciais. Os serviços de visitação pública estão suspensos temporariamente em decorrência de obras no edifício sede e das medidas de distanciamento social adotadas pelo  Tribunal durante a pandemia, nos termos da Resolução 670.
No bloco administrativo da Carta de Serviços, estão disponíveis dados sobre transparência referentes à Lei de Acesso à Informação e informações como horário de funcionamento, acesso aos prédios e estacionamentos, trajes para acompanhamento de sessões, links para os serviços de comunicação e normas do Tribunal.  O usuário também pode encontrar facilmente no documento informações sobre o STF-Push, o Guia do Advogado, a Central do Cidadão e a Biblioteca.
Origem
A discussão sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos instituírem cartas de serviço aos cidadãos teve origem no STF, em liminar deferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 24. Em julho de 2013, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, reconheceu a necessidade de edição de lei de defesa do usuário de serviços públicos, conforme previsto no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998.
Vídeos
Além de se apresentar como um compromisso do STF com o cidadão, a Carta de Serviços serve como parâmetro para a melhoria das atividades internas. Para ampliar a sua divulgação, a TV Justiça lançou recentemente uma playlist destacando alguns dos itens publicados na Carta de Serviços.
Confira:
AR/EH
 STF

Universidades particulares e reitores contestam desconto linear em mensalidades durante pandemia

17/07/2020 16h49 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.
As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.
Autonomia para negociar
De forma geral, as entidades reconhecem os efeitos da pandemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar. Diante disso, argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades. Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.
Afirmam que as instituições vem adotando o ensino remoto, a fim de manter todas as linhas dos projetos pedagógicos, inclusive com a utilização do mesmo material didático originalmente adotado. Entretanto, alegam que a alteração na forma de ensinar levou a novas despesas com a contratação de plataforma de tecnologia e outros equipamentos, sem redução relevante nos custos operacionais, pois a maior despesa fixa é o pagamento de professores e de funcionários.
As entidades representativas de reitores e universidades pedem a suspensão das medidas administrativas e judiciais e de leis e projetos de leis estaduais ou municipais que impõem os descontos nas mensalidades.
AR/AS//CF

STF considera válida imposição de limite de idade para veículos de transporte coletivo



Segundo a ministra Rosa Weber, a norma de MG diz respeito ao poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal.
17/07/2020 17h03 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre.
A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.
Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.
Poder de polícia
Para a ministra Rosa Weber, é desnecessária a utilização da via da lei complementar para regulamentar a limitação da idade da frota destinada ao aluguel, por não se tratar de competência legislativa sobre trânsito e transporte, mas sim do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal. A relatora explicou que compete à União organizar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte, ao estado-membro dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal e ao município as regras de interesse local. Assim, em sua avaliação, não existe ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
Segundo a ministra, o STF já assentou a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.
AR/AS//CF
Foto: André Borges/Agência Brasil
Leia mais:

Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado



Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração.
17/07/2020 17h24 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma ação contra norma estadual que suspende pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona-se a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.
Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.

Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
SP/AS//CF
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Leia mais:

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana


17/07/2020 17h36 - Atualizado há
Sexta (17)
20h30 - IluminurasO programa recebe o desenhista Maurício de Sousa, criador da Turma da Mônica. O mestre dos quadrinhos nacionais conta como tudo começou, em 1959, e os desafios para manter o sucesso da Turma da Mônica por seis décadas.
Reapresentações: 18/7, às 21h30; 19/7, às 22h30; 20/7, às 11h; 21/7, às 22h; 22/7, às 10h e às 22h; e 23/7, às 21h.
21h - Repórter Justiça
O tema desta semana é o universo dos brasileiros que possuem doenças raras. Você vai ver como o diagnóstico precoce pode ajudar no tratamento destes pacientes e a importância do acompanhamento adequado, com especialistas. E mais: uma plataforma que une informações variadas e doentes raros.
Reapresentações: 18/7, às 4h e às 20h30; 19/7, às 18h30; 20/7, às 20h30; 21/7, às 9h30 e às 21h; 22/7, às 13h30; e 23/7, às 12h.
Sábado (18)
13h30 – Meio Ambiente por InteiroMais da metade do território brasileiro é coberto por florestas nativas ou plantadas. Você vai conferir a atual situação florestal no Brasil com especialistas em diversas áreas.
Reapresentações: 21/7, às 11h; 22/7, às 12h; 23/7, às 13h30; 24/7, às 12h; 25/7, às 12h30; e 26/7, às 18h.
Domingo(19)
21h30 – RefrãoA cantora Márcia Freire, ex-vocalista da banda Cheiro de Amor, é a convidada desta semana. Chamada de “furacão loiro”, ela continua na estrada em carreira solo e lançou outros sucessos.
Reapresentações: 20/7, às 12h; 21/7, às 13h30; 22/7, às 6h30; 24/7, às 13h30; e 25/7, às 18h30.
22h – Documentário - A Vida pós-Covid-19
Mesmo com isolamento social, a TV Justiça produziu um documentário para falar desse assunto e do impacto do distanciamento nas pessoas. Pesquisadores de tecnologia, genética, sociologia, futurologia, mercado financeiro e startups foram entrevistados pela internet.
Reapresentações: 20/7, às 22h30; 23/7, às 13h30; e 25/7, às 10h.
STF

Parques do DF começam a ser fiscalizados


Iniciada na sexta-feira (17), quando foram registradas 300 abordagens, ação dos fiscais prossegue firme

Equipes do GDF orientam frequentadores do Parque da Cidade: proteção contra contágio é fundamental | Fotos: Acácio Pinheiro / Agência Brasília

Havia poucas motos, mas tinha muita gente, sim, andando de “camelo”. Faltaram apenas Eduardo e Mônica – as figuras emblemáticas imortalizadas na canção de Renato Russo que tão bem descreve a cara de Brasília –, mas de qualquer forma, quem esteve no Parque da Cidade na manhã deste sábado (18) precisou usar máscara.
Assim o confirmaram os fiscais da Secretaria DF Legal e da Vigilância Sanitária que, desde sexta-feira (17), vêm atuando em uma rigorosa fiscalização para garantir a segurança do público frequentador dos parques. No início deste fim de semana, cerca de 300 abordagens foram feitas no local, além da distribuição de mil máscaras de proteção.
“A DF Legal, num esforço em conjunto com outros órgãos do governo, está desenvolvendo essa frente de fiscalização com o intuito de orientar e educar as pessoas”, explica o titular da pasta, Cristiano Mangueira. “A população tem recebido bem o trabalho dos fiscais; é um trabalho positivo que ajudará no controle da propagação da doença.”
“A população tem recebido bem o trabalho dos fiscais; é um trabalho positivo que ajudará no controle da propagação da doença”Cristiano Mangueira, secretário da DF Legal
Segurança em primeiro lugar
Fechados desde março, os parques do DF voltam a ser reabertos gradualmente, após decreto do governador Ibaneis Rocha publicado na sexta-feira (17). Segundo o texto, os espaços vão funcionar das 6h às 21h, sendo obrigatório o uso de máscaras pelo público, a exemplo do que já fazem os servidores.
Atividades de lazer, como futebol e vôlei, estão proibidas, assim como o uso dos banheiros e bebedouros. “Muita gente está reclamando dos banheiros fechados e da interdição dos bebedouros, mas estamos obedecendo as normas dos especialistas”, pondera o administrador do parque, Silvestre Rodrigues. “Também estão proibidos o uso das duchas e dos aparelhos de ginástica”.
O administrador do parque, Silvestre Rodrigues: “Muita gente está reclamando dos banheiros fechados e da interdição dos bebedouros, mas estamos obedecendo as normas dos especialistas”
De acordo com Cristiano Mangueira, a segunda etapa de fiscalização dos parques vai contar com ações-surpresas. Quem estiver descumprindo protocolos de segurança será autuado. O uso da peça é obrigatório, conforme o Decreto 40.468/20, e quem não o respeitar será multado em R$ 2 mil.  Primeiramente, explica o secretário da DF Legal, as pessoas são abordadas e orientadas. “Se insistirem, desrespeitando as regras, serão autuadas”, adverte.
Orientação permanente
Ao todo, 26 funcionários da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e das secretarias DF Legal, de Governo, Cidades e Esportes participaram da ação. Os pontos mais visados pelas equipes manhã foram os estacionamentos com maior aglomeração.
“Os parques, geralmente, são os lugares com maiores índices de contágio, porque a população goza de certa liberdade, tem a ideia de praticar atividades físicas e às vezes se esquece de colocar as máscaras”, observa o coordenador da operação, o auditor fiscal Rui Santos Paes. “Tem que fazer esse trabalho de orientação, porque existe o risco”.
Saudades do parque
Moradora do Lago Norte, a engenheira civil Sirlene Goulart, 61 anos, anos, fez questão de ir ao Parque da Cidade para caminhar com o marido. “Acho que todo mundo já sabe que tem que usar máscara e manter distância”, comentou. “A essa altura, quem não se conscientizou está brincando com sua vida e com a dos outros. Orientação é sempre bom, é um trabalho bonito”.
A engenheira civil Sirlene Goulart faz caminhada e segue os protocolos: “A essa altura, quem não se conscientizou está brincando com sua vida e com a dos outros”

Quem também comemorou a reabertura gradual do parque foi a servidora pública Zilma Costa, 55 anos, moradora da 712 Sul. “Sempre faço caminhada no parque e estava morrendo de saudade desse lugar”, relata ela, que elogiou a iniciativa do governador em abrir os parques do DF. “Achei correto, porque precisamos fazer atividades físicas e de tomar sol, que é vitamina D, mas as pessoas têm que tomar cuidado, têm que manter o afastamento e usar máscara”.
Dentista do Sesc, Ludmila Marinho garante se sentir segura nas caminhadas pelo parque, lembrando que todo mundo deve cumprir as regras e protocolos determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Sempre frequentei o parque e achei excelente voltar a andar neste lugar maravilhoso, e acho que, se tomarmos cuidados corretamente, logo poderemos voltar ao ‘novo normal’”, torce.


Com informações da Secretaria DF Legal
AGÊNCIA BRASÍLIA