quarta-feira, 15 de julho de 2020

São cabíveis embargos de terceiro na defesa de posse originada de cessão de direitos hereditários



​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a legitimidade de terceiro para opor embargos contra a penhora de um imóvel objeto de sucessivas cessões de direitos hereditários. Na época da cessão original, segundo os autos, acreditava-se que as cedentes eram as únicas sucessoras do falecido, mas, posteriormente, dois outros herdeiros foram reconhecidos em investigação de paternidade e questionaram a negociação do imóvel ainda não partilhado.
"Embora controvertida a matéria tanto na doutrina como na jurisprudência dos tribunais, o fato de não ser a cessão de direitos hereditários sobre bem individualizado eivada de nulidade, mas apenas ineficaz em relação aos coerdeiros que com ela não anuíram, é o quanto basta para, na via dos embargos de terceiro, assegurar à cessionária a manutenção de sua posse", afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
Os direitos hereditários sobre o imóvel foram cedidos a um casal por duas herdeiras, mediante escritura pública firmada em 1997. Por meio de instrumentos particulares, esses direitos foram transferidos do casal para uma mulher, em 2000, e desta para a atual possuidora – autora dos embargos de terceiro –, em 2005.
O inventário foi aberto em 1987, tendo como herdeiras apenas as duas cedentes. Em 1992, duas pessoas ajuizaram ação de investigação de paternidade, cuja procedência foi confirmada em segundo grau em agosto de 1997. As partes foram intimadas do resultado em 1998.
Em 2002, um dos herdeiros reconhecidos posteriormente e o espólio do outro ajuizaram ação de prestação de contas contra as duas primeiras herdeiras, na qual as rés foram condenadas a pagar mais de R$ 2 milhões. A penhora do imóvel objeto dos embargos de terceiro foi determinada nesse processo.

Negócio váli​​do

O juiz de primeiro grau julgou improcedentes os embargos de terceiro, mas o TJSP reformou a sentença e levantou a penhora por entender que, na época do negócio, as cedentes eram as únicas herdeiras do falecido e, nessa condição, poderiam ter feito a cessão do imóvel, pois não haveria prejuízo a outro herdeiro.
Para o TJSP, como não se sabia de outros herdeiros ao tempo da cessão, o caso dos autos não caracteriza negócio jurídico nulo, mas, sim, negócio jurídico válido, cuja eficácia em relação aos credores está sujeita ao sistema legal relativo à solução de embargos de terceiro, em que se destaca a proteção à boa-fé do adquirente e possuidor.
Por meio de recurso especial, o espólio do herdeiro reconhecido tardiamente alegou que houve venda do imóvel – procedimento distinto da cessão de direitos hereditários – antes da finalização da partilha, sem autorização judicial e após o trânsito em julgado da sentença na ação de investigação de paternidade.
Segundo o recorrente, a embargante dispensou a obtenção de certidões que poderiam atestar a real situação do imóvel no momento em que adquiriu os direitos sobre ele, as quais, inclusive, indicariam a existência de ação em segredo de Justiça – como é o caso da investigação de paternidade.

Eficácia condicion​​ada

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, nos termos do artigo 1.791 do Código Civil de 2002, até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à posse e à propriedade da herança é indivisível. Todavia, no mesmo CC/2002, o artigo 1.793 estabelece que o direito à sucessão aberta, assim como a parte na herança de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por meio de escritura pública.
"No caso em apreço, não se operou a alienação do imóvel penhorado, mas, sim, a cessão dos direitos hereditários que recaem sobre ele. A questão, portanto, deve ser analisada sob a ótica da existência, da validade e da eficácia do negócio jurídico", resumiu o ministro.
Com base na doutrina, Villas Bôas Cueva ressaltou que a cessão de direitos sobre bem singular –  desde que celebrada por escritura pública e sem envolver direito de incapazes – não é negócio jurídico nulo nem inválido, ficando a sua eficácia condicionada à efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente no momento da partilha.
Além disso, segundo o ministro, se o negócio for celebrado pelo único herdeiro, ou havendo a concordância de todos os coerdeiros, a transação é válida e eficaz desde o princípio, independentemente de autorização judicial. Como consequência, se o negócio não é nulo, mas tem apenas a eficácia suspensa, o relator apontou que a cessão de direitos hereditários sobre o bem viabiliza a transmissão da posse, que pode ser defendida por meio de embargos de terceiro.
Villas Bôas Cueva observou que, como estabelecido na Súmula 84 do STJ, admite-se a oposição de embargos de terceiro com base na alegação de posse resultante de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que sem registro em cartório. Tal entendimento, segundo ele, "também deve ser aplicado na hipótese em que a posse é defendida com base em instrumento público de cessão de direitos hereditários".

Ação em ​​segredo

Na hipótese dos autos, o relator enfatizou que a cessão originária de direitos hereditários sobre o imóvel ocorreu mediante escritura pública lavrada em janeiro de 1997, quando ainda estava pendente apelação no processo de investigação de paternidade, a qual foi julgada apenas em agosto daquele ano.
"Referida demanda, conforme admitido pelo próprio recorrente, tramitou em segredo de Justiça, fato que, a despeito de não inviabilizar por completo, dificulta sobremaneira o conhecimento acerca da existência de demandas contra aquelas que aparentavam ser as únicas herdeiras, notadamente se os autores da ação de investigação de paternidade não se preocuparam em prenotar a existência da referida demanda nas matrículas dos imóveis que integram o acervo dos bens deixados pelo falecido", concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJSP.
Leia o acórdão.

stjEsta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1809548

Goiânia inicia calendário de fiscalização da reabertura do comércio


As ações da Central de Fiscalização vão ocorrer inclusive à noite por conta da reabertura de bares e restaurantes

PUBLICADO EM: 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 17:50 | ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 18:25
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Central de Fiscalização da Covid-19, promove ação de fiscalização nesta quarta-feira (15/07), a partir das 14h30, em todos os shoppings da capital para verificar se esses estabelecimentos estão recebendo os clientes de forma segura e cumprindo as regras sanitárias estabelecidas pelo decreto 1313, de 13 de julho de 2020.

Nos próximos dias, a Central, que une Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e Guarda Civil Municipal (GCM), concentrará a fiscalização nos shoppings, bares e restaurantes.

“A fiscalização agora toma um novo caminho já que foi permitido o funcionamento das atividades econômicas não essenciais. Com isso, partimos em busca do cumprimento dos protocolos sanitários de segurança", explica o coordenador da Central, Dagoberto Costa. De acordo com ele, esses três segmentos (shoppings, bares e restaurantes) representam um grande parcela dos estabelecimentos comerciais da cidade.

Na quinta-feira (16/7), as ações serão noturnas em bares, restaurantes e outros segmentos que funcionam nesse horário. O ponto de encontro será no Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Goiás, no setor Marista, às 19h30.

Serviço
Assunto: Goiânia inicia calendário de fiscalização da reabertura do comércio
Data: 15 de julho (quarta-feira)
Hora:14h30
Endereço do ponto partida: Entrada principal de todos os shoppings da Capital
Contato: Dagoberto Costa - Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental e Coordenador da Central de Fiscalização da Covid-19.
Rafaela Anjos, da editoria da Saúde
Prefeitura de Goiânia 

Prefeitura de Goiânia inicia pavimentação de mais cinco bairros


Jardim Petrópolis, Residencial Nunes de Morais, Sítio Recreio do Ypê e Loteamentos Aruanã Park e Faiçalville estão incluídos no programa de infraestrutura nos bairros implantado pelo prefeito Iris Rezende

PUBLICADO EM: 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 13:34 | ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 13:34
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), iniciou nesta semana o serviço de pavimentação asfáltica no Jardim Petrópolis, Residencial Nunes de Morais, Sítio Recreio do Ypê e Loteamentos Aruanã Park e Faiçalville. Os cinco bairros estão incluídos no programa de infraestrutura implantado pelo prefeito Iris Rezende.

“No meu mandato anterior nós asfaltamos 134 bairros que não tinham o benefício. Desde que eu deixei a prefeitura, no entanto, outros tantos bairros surgiram sem pavimentação. Vamos asfaltar todos eles”, garantiu o prefeito.

O titular da Seinfra, Dolzonan da Cunha Mattos, reitera que as obras de infraestrutura dos 31 bairros representam mais qualidade de vida à população. “É um grande projeto encabeçado pelo prefeito Iris, uma das suas grandes marcas, além, é claro, de levar principalmente dignidade à comunidade local”, afirmou.

Orçadas em R$ 26.546.176,60, as obras de infraestrutura nos cinco bairros vão incluir pavimentação, construção de galeria pluvial e meio-fio. A previsão é de que todo o serviço seja concluído no fim deste semestre.

 Diego Reis, da Diretoria de Jornalismo
Prefeitura de Goiânia 

Deputado Paulinho da Força é alvo da PF por crime eleitoral

POLÍTICA


O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade/SP) é alvo, nesta terça-feira (14), de operação da Polícia Federal, que investiga crimes eleitorais, em mais uma fase da Lava-Jato.
Policiais federais cumprem mandado de busca e apreensão no gabinete e no apartamento funcional do parlamentar, em Brasília. A PF também cumpre mandados na sede da Força Sindical, em São Paulo.

Nesta operação, batizada de Dark Side, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Brasília e São Paulo.

As ordens foram expedidas pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que determinou ainda o bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados. Segundo a PF, o inquérito foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo em 2019, com a colaboração premiada de integrantes da J&F.

"Por meio da quebra dos sigilos bancários, intercâmbio de informações com o Coaf, testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos, dentre outras medidas investigativas, foi constatada a existência de fundados indícios do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas, de maneira dissimulada, durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$ 1.700.000,00", afirmou a corporação em nota.

Simulação


Os pagamentos teriam ocorrido por meio da 'simulação da prestação de serviços advocatícios e também mediante o pagamento de valores em espécie, contando para isso com doleiros', indicou a PF.

A corporação apontou ainda que o escritório de advocacia supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços tinha como um dos seus sócios o genro do parlamentar.


Com a quebra do sigilo bancário do escritório, os investigadores identificaram a transferência de valores próximos à eleição de 2012, supostamente oriundas da Força Sindical e não declarada na campanha do deputado.

"Além disso, foi constatada a existência de diversas operações financeiras, relativamente atuais, que se enquadram em tipologias da lavagem de dinheiro, em especial o fracionamento de operações financeiras. Essas movimentações, não relacionadas ao parlamentar, indicam a possibilidade da prática de outros atos de lavagem de dinheiro autônomos e conexos, o que será objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações", afirmou a PF em nota.

A corporação informou que os investigados podem responder, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, com penas de 3 a 10 anos de prisão.

Justiça Eleitoral


A operação de hoje foi deflagrada baseada em inquérito policial encaminhado à Justiça Eleitoral de São Paulo, em 2019, depois da colaboração premiada de acionista e executivos do Grupo J&F.

De acordo com as investigações, foi constatada a existência de indícios do recebimento de doações eleitorais não contabilizadas durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1,7 milhão.f

Governo do Tocantins mantém o controle da ferrugem asiática da soja e plantio cresce 6,3% nas várzeas tropicais


14/07/2020 - Welcton de Oliveira/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), divulgou nesta terça-feira, 14, o relatório das áreas cultivadas de sementes de soja nas várzeas tropicais nesta safra. De acordo com os dados do relatório, foram cultivadas 66.120 hectares, o que representa um aumento de 6,3% a mais que o ano passado, onde foram plantados 62,2 mil hectares.
As lavouras foram monitoradas semanalmente pela Agência, mesmo diante da pandemia, e estão em ótimas condições sanitárias. “Tivemos um aumento significativo no plantio de soja nessa região em relação à safra passada, ainda assim, mantivemos o controle da ferrugem asiática e outras pragas de interesse econômico para o Estado, com uma equipe preparada e engajada”, afirmou o responsável pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática, Cleovan Barbosa.
O presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha comemorou o resultado positivo no plantio de sementes da oleoginosa nas várzeas. "Esse plantio no período do vazio sanitário é um diferencial que o Tocantins possui e que está se tornando referência no país, superamos a nossa expectativa, isso demonstra que as empresas de pesquisas e os sojicultores acreditam no potencial do Estado," destacou.
Os dados coletados fazem partes dos monitoramentos e dos cadastros obrigatórios que os sojicultores informam na instituição. A região de várzeas tropicais é formada pelos municípios de Cristalândia, Lagoa da Confusão, Pium, Dueré, Formoso do Araguaia, Guaraí e Santa Rita do Tocantins, sendo que a região de Lagoa da Confusão é onde se concentra a maior área plantada.

Edição: Thâmara Cruvinel

Governo do Tocantins

Nota do gabinete do ministro Edson Fachin



A nota apresenta elementos processuais a respeito de ação penal contra o ex-deputado Nelson Meurer.
14/07/2020 16h20 - Atualizado há

Leia a íntegra de nota divulgada pelo gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lei sobre reestruturação de Santas Casas e hospitais filantrópicos em SP é inconstitucional



14/07/2020 16h40 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 12.257/2006 de São Paulo, que institui a Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no estado (Qualicasas) por conta do gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sessão virtual encerrada em 26/6, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4288, proposta pelo governo de São Paulo, com fundamento na invasão indevida da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em matéria de iniciativa exclusiva do governador do estado.
Qualificação hospitalar
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que a lei estadual, ao criar um programa governamental de qualificação da assistência hospitalar das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos, acabou por conferir novas atribuições à Secretaria Estadual de Saúde, com delimitação de tarefas pela administração pública e impacto na execução de serviços públicos de saúde.
Segundo o ministro, a execução da política pública prevista na norma envolve efetivamente a possibilidade de aumento de despesa ou de realocação de recursos originariamente afetados a outras ações ou programas de saúde pública. E, de acordo com a jurisprudência do STF, o critério para identificar a invasão indevida de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo é a presença de aumento de despesa ou a modificação das atribuições funcionais de agentes públicos ou órgãos da administração pública. Ao interferir nas atribuições da Secretaria Estadual de Saúde e majorar despesas da administração estadual, a norma de iniciativa parlamentar violou a reserva de iniciativa conferida ao Executivo (artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e” e 165 da Constituição Federal).
Vencido
O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido no julgamento. Para ele, a lei não ofende os dispositivos constitucionais que tratam da separação de poderes ou de vício de iniciativa se não tratar da criação, da extinção ou da alteração de órgãos da Administração Pública. Para Fachin, a Alesp atuou no exercício legítimo de sua competência constitucional para suplementar norma geral de saúde. O entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli.
AR/AS//CF
Leia mais:

Processo relacionado: ADI 4288

14/07/2020 16h40 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 12.257/2006 de São Paulo, que institui a Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no estado (Qualicasas) por conta do gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sessão virtual encerrada em 26/6, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4288, proposta pelo governo de São Paulo, com fundamento na invasão indevida da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em matéria de iniciativa exclusiva do governador do estado.
Qualificação hospitalar
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que a lei estadual, ao criar um programa governamental de qualificação da assistência hospitalar das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos, acabou por conferir novas atribuições à Secretaria Estadual de Saúde, com delimitação de tarefas pela administração pública e impacto na execução de serviços públicos de saúde.
Segundo o ministro, a execução da política pública prevista na norma envolve efetivamente a possibilidade de aumento de despesa ou de realocação de recursos originariamente afetados a outras ações ou programas de saúde pública. E, de acordo com a jurisprudência do STF, o critério para identificar a invasão indevida de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo é a presença de aumento de despesa ou a modificação das atribuições funcionais de agentes públicos ou órgãos da administração pública. Ao interferir nas atribuições da Secretaria Estadual de Saúde e majorar despesas da administração estadual, a norma de iniciativa parlamentar violou a reserva de iniciativa conferida ao Executivo (artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e” e 165 da Constituição Federal).
Vencido
O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido no julgamento. Para ele, a lei não ofende os dispositivos constitucionais que tratam da separação de poderes ou de vício de iniciativa se não tratar da criação, da extinção ou da alteração de órgãos da Administração Pública. Para Fachin, a Alesp atuou no exercício legítimo de sua competência constitucional para suplementar norma geral de saúde. O entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli.
AR/AS//CF
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Eleição para presidente do Crea-SP será presencial


Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, caberia ao Confea editar normas para admitir as eleições também pela internet.
14/07/2020 17h19 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que a eleição para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), marcada para esta quarta-feira (15), seja realizada apenas na modalidade presencial. Segundo Toffoli, a competência para alterar a forma de votação é do Conselho Federal de Arquitetura e Engenharia (Confea).
A ação foi proposta originalmente por um dos candidatos à presidência do Crea-SP, que obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liminar para determinar que o conselho regulamentasse o procedimento eleitoral também por meio da internet. Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 457, o Crea-SP afirma que, além de o órgão competente para editar as regras sobre a eleição ser o Confea, a mudança de última hora acarretaria lesão à ordem econômica, pois o processo eleitoral estava em vias de conclusão e já haviam sido tomadas todas as medidas de segurança necessárias em relação à pandemia da Covid-19.
Interferência jurisdicional
Ao deferir o pedido, o ministro Dias Toffoli acolheu os argumentos do Crea. Segundo ele, como a competência é do Confea, não é adequado que a Justiça Federal emita ordem para que um dos conselhos regionais que o constituem edite regulamento em sua área de atuação. Toffoli destacou que o STF já reconheceu, em hipóteses relacionadas a eleições em conselhos profissionais, que as medidas cautelares que interferem no seu processo eleitoral implicam indevida interferência jurisdicional nas competências do plenário do conselho de fiscalização, o que fere o princípio da separação dos poderes.
Em seu entendimento, essa intervenção no processo eleitoral de apenas uma das unidades da federação ofende a ordem administrativa vigente no âmbito dos conselhos regional e nacional, ao não preservar a harmonia do processo em relação aos demais estados em que o pleito também ocorrerá.
O ministro acrescentou, ainda, que até mesmo as eleições municipais foram mantidas e serão realizadas pelo sistema tradicional, apenas com o adiamento de alguns dias. “Não parece razoável que uma eleição restrita a determinada categoria profissional deva sofrer alterações”, concluiu.
SP/AS//CF
STF

Ministro Dias Toffoli realiza videoconferências com Justiça do Trabalho no MA e Justiça Eleitoral de GO


O objetivo desses encontros é conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais.
14/07/2020 18h04 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, prosseguiu, nesta terça-feira (14), com as reuniões institucionais que está realizando a todos os tribunais brasileiros. Pela manhã, ele se reuniu, por meio de videoconferência, com desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-16), com jurisdição no Maranhão, e, à tarde, com integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O objetivo desses encontros é conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais. Até o início do ano, as visitas eram presenciais. Mas, em razão da necessidade de distanciamento social, para evitar a propagação da Covid-19, as reuniões passaram a ser telepresenciais.
Justiça digital
O ministro Dias Toffoli ressaltou que a Justiça do Trabalho está 100% digitalizada no Brasil. “Isso é muito importante, porque facilita a continuidade dos trabalhos neste momento de pandemia”, afirmou. “Em alguns países, o Judiciário parou de funcionar, o que não aconteceu no Brasil”.
Para o ministro, o número de Varas do Trabalho no Maranhão (23) é pequeno em relação ao tamanho e à população do estado. “Estamos num momento de contenção de gastos, mas há situações em que temos que ter a consciência da realidade. Contem comigo na luta por uma maior estruturação da Justiça do Trabalho no Maranhão”, afirmou.
O presidente do STF e do CNJ destacou ainda a importância da Justiça do Trabalho. “A sua existência se justifica somente pelo fato de que os empregadores sabem que, se não pagarem os direitos trabalhistas, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho”, apontou.
Defasagem de pessoal
O presidente do TRT-16, desembargador Américo Bedê Freire, relatou que a corte é integrada por 56 magistrados, sendo 48 no primeiro grau e 8 no segundo. Afirmou ainda que o quadro de pessoal conta com 525 funcionários efetivos e está defasado por motivo de aposentadorias.
Segundo o desembargador, o orçamento também está defasado, o que prejudica a atualização tecnológica do tribunal. Por fim, agradeceu o ineditismo da reunião, já que o ministro Dias Toffoli foi o primeiro presidente do STF e do CNJ a visitar o TRT-16.
TRE-GO
Na reunião com o tribunal eleitoral, o ministro Dias Toffoli observou que a Justiça Eleitoral é diferenciada, pois atua como uma agência reguladora: além das demandas judiciais relacionadas ao pleito, tem a tarefa de preencher vazios normativos e de administrar a realização das eleições. Para ele, este ano, em decorrência da pandemia, o desafio será maior.
Dias Toffoli ressaltou a importância de divulgar os números do Judiciário, para que a sociedade saiba a dimensão do trabalho realizado. A expectativa para este ano é que, com o fim das coligações para eleições proporcionais, sejam registradas cerca de 700 mil candidaturas, 200 mil a mais que no último pleito municipal. “Isso significa que serão analisados, pelo menos, 1,4 milhão de processos, pois cada candidatura registrada gera em seguida um processo de prestação de contas”, afirmou.
Eleições seguras
O presidente do TRE-GO, desembargador Leandro Crispim, afirmou que o tribunal está se preparando para organizar a logística das eleições municipais, a fim de garantir condições seguras durante a pandemia do novo coronavírus para que os cidadãos possam exercer seu direito de votar. Segundo ele, o tribunal está traçando estratégias para, mesmo neste cenário, vencer a corrupção eleitoral, a boca de urna, a desinformação e a disseminação de notícias falsas (fake news).
RP, PR//CF
STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (15)


14/07/2020 19h00 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta quarta-feira vai falar de desemprego e impostos. Enquanto a reforma tributária não vem, para estimular a economia, empresários insistem na necessidade de manter a redução da carga de impostos sobre a folha de salários, como estímulo à manutenção de empregos. Também vamos falar sobre os reflexos pós-pandemia no Direito do Trânsito, com a criação de novas plataformas para atendimento do cidadão. Quarta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Maurice Ravel. Quarta-feira, às 13 e às 20h.
Justiça na Tarde
No programa desta quarta-feira, um especialista vai comentar medidas de proteção e assistência voltadas para crianças e adolescentes vítimas de violência. Também vamos explicar o que muda com o adiamento das eleições municipais e sobre o enquadramento dos acidentes no caso de trabalho remoto. Quarta-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Presidente do STF rejeita liminar contra flexibilização de isolamento social no RJ


Segundo o ministro Dias Toffoli, o presidente do TJ-RJ, ao manter a validade dos decretos, agiu dentro do exercício de sua competência, e a decisão deveria ser questionada em agravo à própria corte estadual.
14/07/2020 16h10 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no sentido da validade dos decretos governamentais que flexibilizaram o isolamento social adotado como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado. No exercício de sua competência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, Dias Toffoli indeferiu pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e pela Defensoria Pública estadual na Reclamação (RCL) 41791.
As instituições pretendiam o restabelecimento de decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, que, em ações civis públicas ajuizadas contra as medidas de flexibilização, havia suspendido parcialmente a validade dos decretos, "até que fosse apresentado o devido estudo técnico” pelo governo estadual e pela prefeitura. A medida, por sua vez, foi suspensa pelo presidente do TJ-RJ, que acolheu recurso do governo do RJ, por entender que os governantes agiram no desempenho de suas funções para garantia da ordem pública e que não cabe ao Judiciário interferir nessas prerrogativas.
Na RCL 41791, o MP-RJ e a Defensoria Pública alegam ofensa ao entendimento firmado pelo STF na ADI 6421 e em outras seis ações semelhantes de que os atos de agentes públicos praticados durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos.
Exercício da competência
Na avaliação do ministro Dias Toffoli, o presidente do TJ-RJ agiu no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 12, parágrafo 1º, da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) para a garantia da ordem pública. Segundo o dispositivo, para tentar reverter a decisão do magistrado, caberia a interposição de agravo, no prazo de cinco dias, naquela instância.
Para Toffoli, o cabimento de reclamação ao STF deve ser estrito à sua competência e, no caso, os argumentos apresentados não autorizam a provocação do Tribunal para que manifeste sobre o conjunto de provas relativo aos aspectos fático-jurídicos envolvidos na edição de atos governamentais no atual cenário de crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Ele destacou que, em princípio, a eficácia da decisão da Corte nas ações citadas na reclamação diz respeito à Medida Provisória (MP) 966/2020, "mais especificamente orientando a análise de configuração de erro grosseiro para fins de responsabilização, nas esferas civil e administrativa, de agentes públicos por atos comissivos ou omissivos na pandemia da Covid-19".
O presidente observou ainda que a jurisprudência do STF impede a utilização da reclamação constitucional como sucedâneo de recursos ou ações em geral para a discussão de questão a ser desenvolvida pelos meios ordinários e respectivos graus, “em desrespeito ao devido processo legal". A decisão do presidente não impede nova apreciação do tema pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, ao fim das férias coletivas dos ministros.
AR/AS//CF
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Estado executa obras de pavimentação e drenagem em Novo Progresso e Itaituba


Melhoria da qualidade de vida chega aos moradores das dezenas de vias beneficiadas pelas obras

14/07/2020 22h48 - Atualizada hoje 00h03
Por Matheus Rocha (SEDOP)
Engenheiros da Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) visitaram nesta terça-feira (14) os municípios de Novo Progresso e Itaituba, no sudoeste paraense, para vistoriar obras de pavimentação e drenagem profunda, realizadas pelo governo do Estado. As ações fazem parte do Programa Municípios Sustentáveis e contam com investimentos externos do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) e do New Development Bank (NDB), instituições internacionais que apoiam projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável.As obras de drenagem e pavimentação avançam em municípios do sudoeste paraenseFoto: Ascom / Sedop
Em Novo Progresso, pelo menos 42 vias devem receber nova rede de drenagem e pavimentação, um investimento superior a R$ 15 milhões, que vai proporcionar melhor qualidade de vida à população. 
A comerciante Aline da Silva acredita nos impactos positivos das obras em Novo ProgressoFoto: Ascom / SedopA comerciante Aline da Silva mora e trabalha na Rua Cristalina, uma das vias que estão recebendo obras de drenagem profunda em Novo Progresso. Ela conta que chegou a vender comida, mas desistiu por conta da poeira no local. Com as obras em execução, ela acredita em dias melhores. "A rua era cheia de buracos; alagava dos dois lados. Até aqui na minha casa já alagou. Com essas obras eu acredito que vá melhorar bastante", afirma a comerciante.O asfalto chega a vários quilômetros de vias, e com ele a melhoria da qualidade de vidaFoto: Ascom / Sedop
Para o vice-prefeito de Novo Progresso, Gelson Dill, está é a maior obra de infraestrutura realizada na história do município. "É uma obra que traz qualidade de vida para todos. Gostaria de agradecer ao governador Helder Barbalho por ter destinado esse recurso para o nosso município, que há muito tempo não recebia benefícios e agora está sendo visto pela nova gestão estadual", ressalta Gelson Dill. A previsão da Sedop é que os trabalhos no município se estendam pelos próximos dois meses. 
Conquista - No município de Itaituba, a previsão é de que 30 quilômetros de vias recebam nova drenagem e pavimentação - um investimento de mais de R$ 35 milhões. Para o prefeito do município, Valmir Clímaco, esta é "uma das maiores conquistas para o município essa obra de pavimentação. Aqui, no verão era poeira, e no inverno lama. Foi muito interessante para Itaituba. As obras chegaram a ruas que nunca tiveram asfalto", garante o gestor municipal. 
Pedro Geraldo de Souza, que mora na Rua 4 B, no bairro São Francisco, já usufrui dos benefícios proporcionados pelos 400 metros pavimentados. "Nós estávamos em uma poeira horrível. Eu ia até mudar daqui. Com o asfalto, melhorou", acrescenta. 
O trabalho em Itaituba deve prosseguir até o mês de outubro. Nas próximas semanas, as ruas vão começar a receber calçada e meio-fio.As obras chegam a R$ 50 milhões de investimentos do governo do Estado na região