segunda-feira, 13 de julho de 2020

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana


10/07/2020 18h23 - Atualizado há
Sexta (10)
20h30 - IluminurasO escritor Eduardo Bueno, também conhecido como "Peninha", conta como e quando começou seu interesse pela História brasileira. No comando do canal Buenas Ideias, no YouTube, ele mistura fatos, datas e personalidades e estabelece comparações com os dias contemporâneos.
Reapresentações: 11/7, às 21h30; 12/7, às 22h30; 13/7, às 11h; 14/7, às 22h; 15/7, às 10h e às 22h; e 16/7, às 21h.
21h - Repórter Justiça
O programa desta semana fala sobre o racismo no Brasil e no mundo. Você vai saber o que é o racismo estrutural e como ele está enraizado na sociedade. Vamos mostrar,também, como a intolerância racial surgiu no país e que política tem sido adotada para acabar com o preconceito.
Reapresentações: 11/7, às 4h e às 20h30; 12/7, às 18h30; 13/7, às 20h30; 14/7, às 9h30 e às 21h; 15/7, às 13h30; e 16/7, às 12h.
Sábado (11)
13h30 – Meio Ambiente Por InteiroO programa desta semana aborda como algumas cidades brasileiras se transformaram após sofrerem mudanças com o tempo e o meio ambiente, causadas pela exploração.
Reapresentações: 14/6, às 11h; 15/6, às 12h; 16/6, às 13h30; 17/6, às 12h; 18/6, às 12h30; e 19/6, às 18h.
Domingo (12)
21h30 – RefrãoEle é filho de Dorival, irmão de Nana e Dori e pai de Alice. No Refrão desta semana, o bate-papo é com o cantor, compositor e arranjador Danilo Caymmi, que completa 52 anos de carreira e conta como se descobriu cantor pelas mãos de Tom Jobim, com quem tocou pelo mundo todo.
Reapresentações: 13/7, às 12h; 14/7, às 13h30; 16/7, às 6h30; 17/7, às 13h30; e 18/7, às 18h30.
STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (13)



12/07/2020 17h00 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta segunda-feira vai falar da queda no atendimento a pacientes cardíacos. Com medo da pandemia, muitos têm deixado de procurar os hospitais, e uma cardiologista alerta que a chegada do inverno pode fazer aumentar o número de infartos. Também vamos falar sobre como negociar dívidas ou escolher investimentos. No quadro "Por Dentro do STF", o ministro Marco Aurélio vai comentar os efeitos da pandemia no Judiciário e outros assuntos. Segunda-feira, 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Claude Bolling. Segunda-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
O tema desta segunda-feira é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que está completando 30 anos. Um especialista vai comentar os avanços da lei, as conquistas alcançadas pela legislação e os desafios a serem vencidos. Vamos falar, também, de direito do trabalhador que está em tratamento médico. Ele pode sacar o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagar as despesas médicas? Segunda-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Painel inclui principais decisões do Supremo relacionadas à Covid-19



Com novo serviço, STF proporciona mais transparência ao usuário e disponibiliza resumo das principais decisões relacionadas ao tema, com uma linguagem simplificada.
13/07/2020 10h30 - Atualizado há
Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo Tribunal Federal (STF) onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à pandemia, passa a incluir as principais decisões já tomadas pela Corte a respeito da matéria. Com a medida, o STF proporciona mais transparência ao usuário, apresentando um resumo das decisões com uma linguagem simplificada, que permite ao cidadão acompanhar os processos de maior repercussão relacionados ao tema. As decisões estão organizadas por classe processual, para facilitar a pesquisa.
O julgamento das questões relacionadas à pandemia foi priorizado no primeiro semestre. Até o momento, 3.842 decisões foram proferidas sobre o tema. O Tribunal implementou um mecanismo de triagem que alerta os gabinetes dos ministros quando uma ação ou petição tem relação com a pandemia, por meio da marca de preferência “Covid-19”, aplicada pela Secretaria Judiciária do STF. Esse procedimento impulsiona o trabalho dos gabinetes e da própria Secretaria Judiciária, para dar prioridade a esses pedidos.
Medidas Provisórias
Durante a crise sanitária, uma série de ações foi ajuizada na Corte para questionar Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em resposta à pandemia. Entre as principais decisões tomadas nessas ações, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19 (ADI 6343). Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia. Outra medida importante foi o reconhecimento da legitimidade da redução da jornada de trabalho e salário em decorrência da crise (ADI 6363).
Por ofensa aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência nos órgãos públicos, a Corte suspendeu parte da Medida Provisória 928/2020 que limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus (ADIs 6351, 6347 e 6353). Em julgamento mais recente, o colegiado conferiu interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória (MP) 966/2020, que trata da responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública, no sentido de que os atos desses agentes durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias (ADI 6421).
Liminares
Também chegaram ao Tribunal questionamentos acerca do conflito de competências entre os entes federativos quanto à adoção de políticas públicas de enfrentamento à crise. Foram deferidas liminares para impedir que a União requisite ventiladores pulmonares adquiridos pelos estados.
A respeito do dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação, em decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Ministério da Saúde restabelecesse, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão (ADPF 690). O ministro Luís Roberto Barroso, em defesa do caráter informativo, educativo e de orientação social que as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter, vedou a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus (ADPFs 668 e 669).
SP/EH
STF

No 30º aniversário da lei, julgamentos no STF reforçam importância do ECA para o país



Publicada em 13/7/1990, legislação garante medidas para a proteção de crianças e adolescentes
13/07/2020 15h56 - Atualizado há
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos nesta segunda-feira (13). Desde que entrou em vigência, a Lei 8.069/1990 vem consolidando a aplicação do texto constitucional de 1988 e representa um marco jurídico na proteção integral à tutela da infância e da adolescência no Brasil. Desde então, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como titulares de direitos e deveres, sendo uma obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Estado assegurá-los, com absoluta prioridade.
O estatuto tem mais de 260 artigos que regulamentam diversos temas como o direito à vida, à saúde e à educação, a violência e os crimes contra a criança, o trabalho infantil, a guarda, a tutela e a adoção, a proibição de drogas e bebidas alcoólicas, a autorização de viagens, o acesso ao lazer e a espetáculos públicos e a imputabilidade penal, entre outros. A legislação também protege os menores de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

Desafios
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o ECA trouxe muitos avanços na implementação de políticas públicas voltadas para a infância e juventude. “Avançamos na conscientização e no engajamento de vários setores da sociedade em iniciativas em prol de crianças e adolescentes em situação de risco e de vulnerabilidade socioeconômica. Todavia, ainda há muitos desafios a serem superados para a plena concretização dos direitos assegurados a eles em nossa ordem constitucional”, assinala.
Segundo Dias Toffoli, muitas crianças e adolescentes ainda são diariamente vítimas de violência. Dados divulgados no Painel Justiça em Números, disponível no site do Conselho Nacional de Justiça CNJ), revelam que, somente em 2019, ingressaram no Poder Judiciário mais de 78 mil novos processos relativos a crimes de violência cometidos contra esses grupos. “A superação desse grave quadro impõe a articulação e o alinhamento das ações de enfrentamento desenvolvidas por diversos órgãos do Estado, bem como o engajamento da família e da sociedade civil”, salienta.
Nessas três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou diversos casos em que houve manifesta provocação aos princípios definidos pela lei. Foram aproximadamente 2.760 decisões monocráticas e 450 acórdãos relacionados ao tema na Corte. Apenas dois artigos do ECA foram formalmente considerados parcialmente inconstitucionais no período. Confira abaixo alguns dos julgados mais relevantes.

Ensino infantil

Em 2018, o Tribunal decidiu, na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que é válida a data limite para aferição de idade para ingresso na educação infantil e fundamental. Os processos, sob as relatorias dos ministros Edson Fachin, em que prevaleceu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, e Luiz Fux, respectivamente, considerou o dia 31 de março como data limítrofe para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.

Ensino domiciliar

Em 2018, a pretensão de reconhecimento da possibilidade de ensino domiciliar (ministrado pela própria família, fora do ambiente escolar), sob a relatoria do ministro Barroso, foi afastada. Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, nos termos do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida (Tema 822), não existe legislação nem amparo do ECA que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Recolhimento

Em 2019, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, movida contra normas do ECA que vedam o recolhimento, pelo Estado, de crianças e adolescentes em situação de rua. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a exclusão das normas questionadas poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais.

Trabalho artístico

No julgamento da ADI 5326, em 2018, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para suspender a eficácia de normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso. As regras atacadas dispunham sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. Para a maioria dos ministros, a matéria é de competência da Justiça comum.

Pornografia infantil

O ECA define que é crime disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Com base nisso, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 628624), com repercussão geral reconhecida (Tema 393), ocorrido em 2015, o Tribunal entendeu que as condutas são crimes que o Brasil, por meio de tratado internacional, se comprometeu a reprimir. Seguindo a corrente divergente aberta pelo ministro Edson Fachin, em contraponto ao entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, a maioria decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes relacionados a pornografia infantil por meio da rede mundial de computadores.

Licença-maternidade

No julgamento da ADI 6327 em sessão virtual este ano, o Plenário se fundamentou no ECA para determinar que, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade comece a computar o período de 120 dias a partir da data da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão seguiu entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que essa interpretação seria uma forma de suprir a omissão legislativa, uma vez que não há previsão legal para extensão da licença nas internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação). A decisão também possibilitou, nesses casos, a ampliação do pagamento de salário-maternidade.

Marco Legal da Primeira Infância

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal para prever a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante, mulher com filho de até 12 anos ou homem que seja o único responsável pelo filho de até 12 anos. Seguindo o disposto nessa lei e observando os princípios do ECA para o melhor interesse da criança, a Segunda Turma do STF concedeu prisão domiciliar, em 2016, no Habeas Corpus (HC) 134069, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, para uma mãe condenada por tráfico de drogas em São Paulo que estava presa preventivamente. A decisão serviu de parâmetro para julgamentos de outros processos semelhantes.

Internação em unidade socioeducativa

Em 2014, no julgamento do HC 122886, a Primeira Turma do STF reconheceu que a condenação de menores de idade à pena de internação apenas em razão da gravidade abstrata do crime contraria o ECA. Na ação, foi questionada sentença da Justiça paulista em que dois adolescentes, detidos com cerca de 170g de maconha, foram condenados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, por prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A pena foi imposta unicamente em razão da gravidade do ato praticado. Segundo o relator do HC, ministro Luís Roberto Barroso, a medida ofendeu a garantia da excepcionalidade da aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, determinada pela Constituição Federal.

Convivência familiar

Em 2010, a Segunda Turma do STF concedeu parcialmente o HC 98518 para permitir que um adolescente que cumpria medida socioeducativa pudesse realizar atividades externas e fazer visitas à família sem a imposição de qualquer condição pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude. Os ministros consideraram que o artigo 120 do ECA garante esse direito, independentemente de autorização judicial. Além disso, observaram que o artigo 227 da Constituição Federal explicita o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar.

Tortura

Já no julgamento do HC 70389, em 1994, o Plenário do STF entendeu que dois policiais militares acusados de torturar adolescentes deveriam ser julgados pela Justiça Estadual de São Paulo, e não pela Justiça Militar. No entendimento dos ministros, a norma do artigo 233 do ECA, que tipifica crime de tortura contra crianças e adolescentes, configura legislação especial e se sobrepõe ao Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969).

Inconstitucionalidade

No julgamento da ADI 869, em 1999, a Corte invalidou parte do dispositivo do ECA que estabelecia até dois dias de suspensão da programação ou do periódico a órgão de imprensa ou emissora de televisão que divulgasse, sem autorização, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Naquela ocasião, por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ilmar Galvão (aposentado), e considerou que essa parte da lei contrariava o preceito constitucional da liberdade de expressão.

Em 2016, o STF declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo do ECA que estabelecia multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV por exibição de programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. O tema foi analisado na ADI 2404, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Foi reconhecida a nulidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no artigo 254 da Lei 8.069/1990, e afastada qualquer sentido ou interpretação que condicione a veiculação de espetáculos públicos por radiodifusão ao juízo censório da administração, admitindo apenas, como juízo indicativo, a classificação de programas para exibição nos horários recomendados ao público infantil.

Publicações

Em consonância com o ECA, o Supremo elaborou a Cartilha do Poder Judiciário, que apresenta às crianças informações básicas sobre o funcionamento da Justiça, com linguagem adequada à faixa etária. A publicação está disponível no site do Tribunal, na aba STF Mirim. Para o público infantojuvenil, o STF lançou o vídeo "Conhecendo o Poder Judiciário" e editou, em parceria com a Editora Maurício de Sousa, o gibi "Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”. O objetivo é difundir o papel, a estrutura e o funcionamento da Corte junto a essa parcela da população.

PS, RP/AS//CF
STF

Adoção de valores pré-fixados para cálculo do IPI é constitucional



13/07/2020 17h02 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo da Lei 7.798/1989, que estabelece classes de valores a serem pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinadas bebidas. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602917, com repercussão geral (Tema 324), interposto pela União.

Na ação ordinária, ajuizada contra a União, a G & C Comercial e Distribuidora Ltda. pretendia o afastamento do artigo 3º da Lei 7.798/1989, que prevê a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer “classes de valores” pré-fixadas para o IPI. O pedido foi julgado procedente. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a adoção de valores pré-fixados para o cálculo do IPI desconsidera o preço da operação de saída dos produtos, em afronta à Constituição Federal (artigo 146, inciso III, alínea "a") e ao Código Tributário Nacional (artigo 47, inciso II, alínea "a"). No STF, a União alegava que o artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados, desde que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

Sonegação fiscal

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela validade do dispositivo, que prevê a incidência do tributo sobre o custo médio das operações relacionadas a compra e venda produto, como forma de viabilizar a arrecadação do tributo. Segundo ele, o sistema “sobre o valor” resultou em distorção de preços de venda com a finalidade de frustrar a tributação do IPI. Assim, a norma questionada, ao atribuir ao Executivo a criação de classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, teve por objetivo facilitar a fiscalização da União e evitar a sonegação fiscal.

Lei complementar

Para o ministro, ao contrário do que alegado pela distribuidora, não há ofensa ao artigo 146 da Constituição Federal, que confere à lei complementar competência para definir a base de cálculo de impostos, tampouco ao 47 do CTN, que estabelece a base de cálculo do IPI como sendo “o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria”. De acordo com o ministro Alexandre, a Lei 7.798/1989 tratou apenas de regulamentar o que já estava disposto no CTN, conceituando o que seria “valor da operação” para fins de definição da base de cálculo dotributo. “Não houve qualquer alteração da base de cálculo; apenas se instituiu uma técnica de tributação que leva em consideração o próprio valor da operação comumente verificada no mercado, em respeito, portanto, ao que determina o CTN”, concluiu.

Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber (relatora), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI".

SP/AS//CF

Leia mais:

PGR questiona programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas



13/07/2020 17h27 - Atualizado há
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.
Nova espécie de contratação temporária
Para o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação. O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio. O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante. A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.
Rito abreviado
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.
EC/AS//CF

‘Países devem evitar barreiras desnecessárias que prejudiquem a agricultura’


Ministros e ex-ministros da Agricultura e do Meio Ambiente falam ...Ministros do G20 dizem que esforço contra o coronavírus não pode ...G20: Esforço contra crise não deve atrapalhar cadeia de alimentos ...

Ministros da Agricultura se reuniram nesta segunda-feira para discutir os desafios da agricultura durante a pandemia e no pós Covid-19
Foto: Ministério da Agricultura
Reunidos em videoconferência nesta segunda-feira, 13, ministros e secretários da Agricultura de países das Américas ressaltaram a necessidade de evitar barreiras comerciais desnecessárias entre os países que possam prejudicar a agricultura neste momento de pandemia.
A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse que o Brasil está “absolutamente convencido” da necessidade de preservar o princípio científico na regulação do comércio internacional de insumos e alimentos. “É preciso distinguir o necessário esforço que todos fazemos para assegurar a proteção de nossas populações, tomando as medidas necessárias para prevenir a disseminação do vírus, de medidas sem qualquer base científica que possam gerar insegurança, incerteza e desinformação”, ressaltando que não há qualquer evidência científica que sustente a tese de que o vírus se espalha pelos alimentos.
A segunda Reunião Hemisférica de Ministros e Secretários de Agricultura foi promovida pelo Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do México, Víctor Villalobos, co-organizada pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).
Tereza Cristina disse também que um dos efeitos da atual pandemia deve ser o aumento das discussões sobre sustentabilidade e sanidade, o que poderá trazer mais rigor quanto a padrões técnicos, sanitários e fitossanitários, além de aumentar as exigências de certificação, rastreabilidade, rotulagem, embalagens dos produtos e requisitos privados.
“Assim, devemos ter muito cuidado com práticas adotadas por alguns países, talvez até bem-intencionadas, mas com amplos efeitos nocivos. À medida que alguns países abandonam os princípios baseados em ciência na regulação da produção e do comércio de alimentos, não apenas o comércio justo é penalizado, mas também é prejudicado todo o ecossistema de inovação que nos permitiria alimentar mais pessoas com o emprego de menos recursos”, destacou a ministra brasileira.
O secretário de Agricultura dos Estados Unidos, Sonny Perdue, manifestou preocupação com medidas impostas por alguns países que restringem importações, como a exigência de testes de Covid nos portos de entrada e “outras medidas que não concordam com a ciência conhecida sobre o assunto”.
“Estamos preocupados com políticas impostas no mundo inteiro que poderiam ser negativas para o comércio. Todas as medidas devem ser embasadas na ciência, tanto agora quanto após a pandemia. As pessoas não podem contrair Covid-19 a partir das embalagens dos alimentos ou dos próprios alimentos, já que a ciência não indica que isso é possível”, destacou.
Perdue também destacou as medidas tomadas pelos EUA para garantir o fluxo comercial apesar da pandemia. “Nossos agricultores estão fazendo grandes esforços para manter suas operações e a oferta de alimentos saudáveis. Fomos muito afetados no início da pandemia com o fechamento dos restaurantes, hotéis, foi necessário redirecionar a produção”, disse.
A ministra de Agricultura do Canadá, Marie Claude Bibeau, disse que o comércio aberto e transparente é chave para manter uma cadeia de abastecimento estável. “Acreditamos que devem ser evitados os constrangimentos desnecessários, bem como aumento de taxas, impostos e outras barreiras. Isso poderia aumentar o preço dos alimentos, causando escassez e desperdício dos alimentos, com consequências muito negativas para os agricultores”, ressaltou.

Reunião

Ao fim do encontro, os ministros aprovaram um posicionamento conjunto reafirmando sua intenção de promover a seguridade alimentar e nutricional das populações durante a pandemia. O documento reitera a importância da cooperação entre os países, especialmente em temas que afetam a produção de alimentos.
O diretor-geral do IICA, Manuel Otero, parabenizou o Brasil pelo crescimento das exportações, mesmo durante a pandemia. Ele disse que a pandemia aumentou vulnerabilidade de setores de menor renda e pediu a união das Américas para enfrentar a certificação “livre de Covid”, que pode trazer novas barreiras sanitárias.
O objetivo do encontro virtual é manter um diálogo permanente entre os representantes que favoreça o comércio internacional de alimentos e matérias primas agrícolas, a sanidade agropecuária e inocuidade dos alimentos, a continuidade do abastecimento nos mercados nacionais e o apoio necessário através de políticas dirigidas aos pequenos e médios produtores, como motores para a retomada da economia após a pandemia.
Também participaram do encontro os ministros e secretários de Honduras, da Nicarágua, do Equador, do Peru, de São Vicente e Granadinas, da República Dominicana e do Chile.
Por Canal Rural