quinta-feira, 9 de julho de 2020

Alterada volta de academias, salões, bares, restaurantes e escola

PANDEMIA 
Liberações em decretos de maio e junho, como visitações a parques, feiras, realização de rituais religiosos e funcionamento do comércio mantidas
Primeiro dia de reabertura de salões de beleza e academias no DF ...
Academia do Distrito Federal reabre, após decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) — Foto: World Gym/Divulgação





HÉDIO FERREIRA JÚNIOR, DA AGÊNCIA BRASÍLIA I EDIÇÃO: CAROLINA JARDON

O Governo do Distrito Federal (GDF) reforça, em edição extraordinária do Diário Oficial do DF, no Decreto nº 40.964, a suspensão, por determinação judicial, da retomada gradual de serviços prestados por salões de beleza, barbearias, esmalterias e academias de esportes.
A reabertura ao público de bares e restaurantes e a volta às aulas presenciais em escolas e instituições de ensino superior, previstas no Decreto nº 40.939, de 2 de julho, também permanecem suspensas. A decisão, porém, não altera o funcionamento de outras atividades e serviços pré-estabelecidos em decretos anteriores.
De acordo com o Decreto nº 40.964, continuam em vigor o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, e todas as suas atualizações posteriores números 40.823, 40.846, 40.851, 40.882, 40.894 e 40.923. Eles regulamentam os horários de funcionamento do comércio; a realização de rituais religiosos como cultos e missas; a reabertura de parques ecológicos e de convivência; eventos culturais em estacionamentos com o público dentro dos carros; treinos de atletas por agremiações esportivas e o funcionamento dos clubes recreativos – sem utilização de piscinas e saunas.
A decisão do governador Ibaneis Rocha de suspender a retomada de algumas atividades previstas no decreto de 2 de julho atende a uma decisão liminar (de caráter provisório) da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que proibiu o Executivo de reativar o funcionamento de alguns serviços chamados não essenciais, previstos no Decreto nº 40.939.
O governo, então, editou o Decreto nº 40.961, na noite de quarta-feira (8) restabelecendo o Decreto nº 40.817, de 22 de maio, porque, por consequência lógica, se a decisão judicial mandou suspender o Decreto nº 40.939, que revoga o de nº 40.817, voltou ele a vigorar, pois a norma revogadora está suspensa.
Além disso, todos os demais atos subsequentes a ele permanecem plenamente em vigor. Em relação às regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol, as medidas que estão em vigor são as descritas no Decreto nº 40.961.
Confira o conteúdo dos decretos que estão mantidos:
Regulamenta os horários de abertura e fechamento do comércio e da indústria no Distrito Federal, conforme já estabelecido na licença de funcionamento. Isso inclui estabelecimentos como supermercados, hortifruti, mercados, padarias, postos de combustíveis, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, pet shops, agências bancárias, lotéricas, lojas de eletrodomésticos e empresas do Sistema S.
Indústrias e serviços como financeiras, publicidade e agências de viagens das 9h às 17h. Comércio varejista, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais, das 11h às 19h. Estes últimos vigoram o funcionamento das 13h às 20h.
Autoriza a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, em espaços com capacidade para mais de 200 pessoas e mantendo as medidas de segurança, como uso de equipamentos de proteção individual, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas – a fim de evitar aglomerações –, e adoção de todos os protocolos sanitários recomendados diante da pandemia.
Libera o funcionamento de parques das 6h às 21h, sem comercialização de produtos nem uso de equipamentos de musculação, banheiros e bebedouros. Valem neste decreto os seguintes espaços: Parque da Cidade Sarah Kubitschek; Parque Ecológico do Paranoá; Parque Recreativo do Gama (Prainha); Parque Ecológico do Gama; Parque Ecológico Sucupira (Planaltina); Parque Ecológico do Lago Norte; Parque Ecológico da Asa Sul; Parque Ecológico Olhos D`água; Parque Ecológico Ezequias Heringer (Guará); Monumento Natural Dom Bosco (Lago Sul); Parque Ecológico de Águas Claras; Parque Ecológico do Riacho Fundo; Parque Ecológico do Areal (Arniqueiras); Parque Ecológico Veredinha (Brazlândia); Parque Ecológico do Cortado (Taguatinga); Parque Ecológico 3 Meninas (Samambaia); Parque Ecológico do Tororó; e Parque Ecológico das Copaíbas (Lago Sul).
Libera as atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, vedada a comercialização de produtos, e devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.
Em relação às Feiras Populares, Permanentes, Livres e afins a fiscalização dar-se-á pelos órgãos oficiais de fiscalização do Governo do Distrito Federal e pelas associações legalmente constituídas que deverão comunicar às autoridades competentes em casos de irregularidades.” (NR) “ANEXO III Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00 Serviços em Geral Atividades gráficas Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial Atividades de publicidade e comunicação Atividades administrativas e serviços complementares Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas Bancas de jornais e revistas Feiras Permanentes, Feiras Livres, Feiras Populares e afins” (NR)
Permite às agremiações a prática de atividades esportivas pelos seus atletas diante o cumprimento de normas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. O mesmo documento autoriza que clubes recreativos da capital voltem a funcionar – sem piscinas, saunas e práticas de esportes coletivos.
Publicado no DODF de 18 de junho, libera a visitação ao zoológico, a parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins. Visitações a museus em horários estabelecidos também podem ocorrer, vedada a realização de qualquer tipo de evento nessas dependências. O decreto permite também operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.

Produtores pedem retorno gradual de eventos, festas e congressos no DF

DF
Promotores e sindicatos pedem ao Governo do Distrito Federal (GDF) a volta gradual das atividades. Segmento propõe quatro fases para a retomada, a partir do momento em que caírem a taxa de ocupação de leitos públicos de UTI e o índice de transmissão do vírus
Promotores de eventos no Distrito Federal enviaram ao governo um documento com propostas de reabertura do segmento. O objetivo das associações e sindicatos do setor é garantir o retorno das atividades de forma gradual, em quatro fases que acompanham os índices de saúde pública. Tendo como base modelos de outras unidades da Federação e de países, o protocolo solicita a realização de eventos presenciais a partir do momento em que houver ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) inferior a 70% na rede. A proposta também estipula prerrogativas mínimas de segurança, com orientações gerais e segmentadas para cada área de atuação, além da quantidade de público permitido em cada etapa.
O protocolo é resultado de trabalho em conjunto entre o Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF (Sindeventos/DF) e a Câmara Empresarial de Economia Criativa e o Instituto Brasiliense de Festas e Eventos (Ibrafe). As entidades lembram que a realização dos eventos no DF está paralisado desde março, gerando prejuízos econômicos, fechamento de empresas e demissão de funcionários. Para minimizar esses danos, o documento analisa quatro fases. A primeira, colocada em prática atualmente, permite somente apresentações on-line ou em formato drive-in.

A retomada inicial de atividades presenciais seria realizada na segunda fase, que flexibiliza a permissão para eventos técnicos, científicos e culturais em ambientes para até 200 pessoas. Essa etapa seria autorizada, por meio de decreto, quando a Secretaria de Saúde apresentasse dois dados por mais de 15 dias. São eles: taxa de ocupação de leitos públicos inferior a 70% e o índice de transmissão do vírus — média de quantas pessoas cada infectado contamine — abaixo de 1,2. “Começamos a elaborar o protocolo em maio e terminamos agora, pegando como base documentos de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Boston e de Portugal e adaptando para a realidade de Brasília. Tudo pensado para garantir a retomada com segurança e responsabilidade, pois o nosso mercado está parado”, afirmou Luís Otávio Rocha Neves, presidente do Sindeventos/DF.

Para Pedro Affonso Franco, sócio da Capital Week Entretenimento, esse foi o setor mais impactado pela pandemia. “Por isso, criamos um grupo de trabalho para entender como podemos tornar possível a retomada. Dividimos o protocolo em fases, levando em consideração o índice de transmissibilidade e a taxa de ocupação dos leitos, a partir de estudos com infectologistas e médicos para alinhar as medidas para um retorno responsável”, reforça. “Temos tido um diálogo bem próximo com o governo. É possível ter o retorno responsável, se a gente debater e trabalhar em conjunto”, avaliou Pedro.

Licença

Enquanto a reabertura não ocorre, representantes do setor tentam organizar eventos que seguem as recomendações recentes de vigilância sanitária, como a modalidade de exibições em drive-in. Porém, empresários esbarram em impedimentos do governo, como conta Miguel Galvão, idealizador do Picnik e do complexo de entretenimento Infinu. “Hoje, a Administração de Brasília não licencia nenhum tipo de evento drive-in. Ou seja, colocam um prato de comida na mesa, mas não podemos comer. Isso é mais uma das barreiras que fazem com que a indústria criativa do DF, que estava entre as três mais avançadas da América Latina, fique parada no tempo”, opinou.

A Administração Regional do Plano Piloto informou que “não licenciou nenhum evento na modalidade drive-in no Plano Piloto em razão da suspensão prevista no artigo 3, I, do Decreto nº 40.817/2020, substituído pelo Decreto nº 40.939/2020”. Em nota, o órgão esclareceu que “empresas poderão realizar atividades de cinema, teatro ou culturais em estacionamentos, caso tenham o licenciamento da atividade econômica expedida em conformidade com a Lei nº 5.547/2015 ou se as atividades de drive-in constem no rol de atividades exercidas pela empresa por ocasião dos registros comerciais”. É o caso do drive-in realizado no estacionamento do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek.
A Secretaria de Turismo do DF informou que elaborou um “protocolo de segurança e higienização, contemplando as sugestões recebidas das entidades promotoras de evento”. A pasta acrescentou que “um documento compilado está em avaliação pelo GDF, para validação do governador, de modo que a realização de eventos seja retomada de forma gradual, segura e planejada”.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE/  Alan Rios e Cibele Moreira

Justiça do DF mantém demissão de médico da Saúde por abandono de emprego

DF

Profissional de saúde recorreu da decisão e perdeu em 2ª instância





Assaltantes roubam casa e machucam bebê de 2 meses de idade no DF

VIOLÊNCIA DF

Criminosos fugiram levando carro, documentos e dinheiro. Ação foi registrada por câmeras

Dois assaltantes invadiram uma casa armados com faca na QNL 01 em Taguatinga. A mulher foi abordada pelos criminosos no momento em que chegava à residência e estacionava o veículo. A ação foi registrada por câmeras de vigilância da região.
Os bandidos aproveitaram a deixa com o portão aberto, invadiram o domicilio e levaram o carro, eletrônicos, documentos e R$ 200 em dinheiro, na última sexta-feira (3/7). O valor do prejuízo está avaliado na casa dos R$ 55 mil.
No momento da ação criminosa, um bebê de 2 meses, que estava no carrinho, foi empurrado pelos assaltantes. A criança caiu no chão, se feriu, mas passa bem. Traumatizados com a situação, a família se mudou do local.
O caso é investigado pela Poícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Ao Metrópoles, a 17° DP de Taguatinga Norte declarou já ter em mãos as imagens do crime.

FONTE: METRÓPOLES

Ibaneis sanciona programa emergencial de crédito para pequenas empresas


DF
Para ter acesso aos empréstimos oferecidos pelo Procred, o empresário deverá estar estabelecido no Distrito Federal e inscrito no Cadastro Fiscal do DF
Governo elabora programa emergencial de crédito empresarial ...
A concessão do crédito ficará a cargo do Banco de Brasília (BRB) FOTO: REPRODUÇÃO JORNAL B NEWS
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta quarta-feira (8/7), o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do DF (Procred) para o enfrentamento aos efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. 

O Procred prevê uma linha de crédito com taxas de juros mais baixas, para mini, micro e pequenas empresas, microempresários individuais, além de empresas dos ramos de cultura, turismo e educação. A concessão do crédito ficará a cargo do Banco de Brasília (BRB)

O projeto de Lei que institui o Procred foi elaborado pelo GDF em maio deste ano. Em 18 de junho a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o programa em segundo turno. O governador, então, o sancionou tornando-se lei.
 
Para ter acesso aos empréstimos oferecidos pelo Procred, o empresário deverá estar estabelecido no Distrito Federal e inscrito no Cadastro Fiscal do DF. Será preciso, ainda, ficar atento para não ultrapassar o limite da receita bruta anual de 40%.
O beneficiário do crédito precisará apresentar declaração de compromisso, contendo a necessidade do crédito para manter o funcionamento de suas atividades econômicas, e apontar a destinação de recursos. Outra exigência do governo é que as empresas que lançarem mão do crédito terão de se comprometer a manter ou aumentar o número de empregados existente em 29 de fevereiro de 2020. 


FONTE: CORREIO BRAZILIENSE


GDF Presente constrói galeria de águas pluviais



Nesta semana, um dos polos do programa está na Fercal e colabora com execução de obra no Núcleo Rural Boca do Lobo, no Engenho Velho 

Foto: Divulgação
A melhoria, iniciada nesta quinta-feira (9), no Córrego Bananal, deve beneficiar 20 famílias que vivem na região. Foto: Divulgação
O GDF Presente trabalha na construção de uma galeria pluvial no Núcleo Rural Boca do Lobo, no Engenho Velho. O Polo Norte do programa faz uma série de ações na Fercal nesta semana, e, agora, ajuda a administração regional a resolver o problema que chegou a ser classificado como risco amarelo pela Defesa Civil, com erosão e invasão de água nas residências às margens da DF-205. Outros serviços também são realizados pelo DF.   
São cerca de cem metros de construção na estrada rural, próximo ao Córrego Bananal. “Como, até então, não tinha captação adequada para a água da chuva, vinha causando erosão no leito do córrego e colocando casas em situação de risco”, conta o administrador regional da Fercal, Fernando Gustavo Lima da Silva. Com maquinário, o GDF Presente ajuda na escavação. 
A melhoria, iniciada nesta quinta-feira (9), deve beneficiar 20 famílias que vivem na região, como o empresário Carlos Henrique Alves, 25 anos. Ele conta que enfrentava problemas sempre que chovia: “Eu tinha dificuldades em sair de casa por causa da lama. Os carros atolavam e havia muitos buracos”. Na vizinhança, casas sofriam com alagamentos. 
“Além de minimizar a potência do fluxo da água que chega com a chuva com a instalação das manilhas, fazemos a recuperação do leito do córrego para proteger as residências. Alagamentos vão deixar de acontecer”, avisa o administrador regional. De acordo com ele, a obra ocorre em parceria com empresários locais, que doam materiais para isso. 
Ainda na cidade, o GDF Presente volta a atuar nas vias sem pavimentação do Núcleo Rural da Cachoeira um ano após passar pelo local. Nesta quinta-feira, foi realizado patrolamento, compactação do solo e trabalho em sistema de drenagem para melhorar as condições de mobilidade de produtores rurais, pois o alto volume de chuva em 2020 danificou a estrada de seis quilômetros. Para o reparo, foram usados quatro caminhões com materiais. 
O dia também foi de combate à poluição visual no Guará. Ali, o GDF Presente ajudou a recolher 70 faixas instaladas indevidamente em vias públicas da cidade. “As equipes têm nos ajudado bastante nesse tipo de ação, que faz limpeza visual e mantém a segurança, já que as faixas podem interferir na visão de quem passa”, diz a administradora regional, Luciene Quintana. 
De acordo com ela, o reforço do programa dá suporte fundamental às ações na região, “principalmente com mão de obra reduzida neste período de pandemia”. Moradora do Guará há mais de 30 anos, a servidora pública Marcela Ribeiro, 55 anos, valoriza os serviços de limpeza que ocorrem por toda a cidade. “É importante ver o governo fazendo a parte dele, mas não podemos esquecer que a população precisa colaborar, sempre”, afirma. 
Por falar em limpeza, lixo e entulho foram recolhidos em depósitos irregulares em três quadras residenciais do Setor Sul de Brazlândia. Ao todo, foram 56 toneladas retiradas das ruas. Os materiais foram coletados em esquinas, entrequadras e lotes vazios. Diretor de Obras da administração regional da cidade, João Paulo Gomes conta que a presença do polo duplica a força para atingir mais áreas que o de costume. 
Acesso melhorado no Gama
No Gama, a patrol do Polo Sul GDF Presente reforçou o trabalho de terraplanagem na região da Ponte Alta Norte, em uma estrada que dá acesso ao Conselho Tutelar. A demanda, recebida pela administração via Ouvidoria, foi atendida com nivelamento do terreno de cerca de cem metros de extensão. 
“Com o GDF Presente na cidade, a gente dobra o número de maquinários e permite fazer duas coisas, paralelamente, o que torna mais rápida a ação”, explica o coordenador de Licitações, Obras e Manutenção da Administração Regional do Gama, Maurício Miranda Gomes. De acordo com ele, o trabalho consiste em jogar caminhões de terra e nivelar para devolver a possibilidade de trânsito no local. 
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Dólar fecha com baixa de 0,26%, cotado a R$ 5,337 para venda


Dólar abre a semana em alta, negociado na casa de R$ 4,32 | Tá na Área

O dólar comercial encerrou a sessão em baixa de 0,26%, sendo negociado a R$ 5,337 para venda e a R$ 5,335 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,25 e a máxima de R$ 5,38.
Por Agência Safras

Presidente do STF suspende decisão que reverteu aumento da contribuição previdenciária no Amazonas



Segundo Dias Toffoli, a decisão do TJ-AM interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário estadual.
09/07/2020 14h52 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia afastado a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária dos auditores fiscais de 11% para 14%. O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1349, ajuizada pelo Estado do Amazonas.
A liminar do TJ-AM foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco). Para o tribunal estadual, a elevação da carga tributária e a diminuição da remuneração dos servidores no período da pandemia geraria impacto financeiro imediato e elevado, com a caracterização de lesão grave à ordem e à economia públicas.
Na SL 1349, o estado sustentava que, justamente em razão da pandemia, seus gastos cresceram exponencialmente e que a redução de receita decorrente da decisão do TJ causará severos impactos aos cofres públicos. Alegava ainda que ficará em situação de irregularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impedido de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Grave lesão
Ao examinar o pedido, o Dias Toffoli constatou a existência de grave lesão à ordem pública nas áreas administrativa e econômica do estado, pois a decisão questionada interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário do Amazonas, ao suspender os efeitos de normas locais recentemente editadas pela Assembleia Legislativa, no regular exercício de suas funções.
Repercussão geral
Em relação à discussão sobre a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária, o ministro destacou que a repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958 e que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendente sobre o mesmo tema. Assim, o ato do TJ-AM desrespeitou decisão proferida no ARE, fato que, isoladamente, já se prestaria a fundamentar a suspensão de seus efeitos. "As legislações que implicaram em majoração de alíquotas de contribuição previdenciária continuarão prevalecendo, até que seja o tema definitivamente julgado pelo Plenário do STF", concluiu.
EC/AS//CF

Valor Bruto da Produção de 2020 é estimado em R$ 716,6 bilhões


DENTRO DA PORTEIRA


O valor das lavouras cresceu 11,6 % e o da pecuária, 3,4%; aumento do valor das lavouras deve-se principalmente aos desempenhos de arroz, soja, milho, café e laranja

O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de 2020, com base nos dados de junho, está estimado em R$ 716,6 bilhões, 8,8 % acima do obtido em 2019 (R$ 658,8 bilhões), informou o Ministério da Agricultura nesta quinta-feira, 9. O valor das lavouras cresceu 11,6 % e o da pecuária, 3,4%. O aumento do valor das lavouras deve-se principalmente aos desempenhos de arroz (12%), soja (19,8%), milho (13,7%), café (39,3%) e laranja (9,8%).
Esses cinco produtos vêm puxando o faturamento das lavouras, segundo o estudo do Departamento de Crédito e Informação da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
“O milho e a soja obtiveram valores recordes ao longo da série histórica desde 1989: R$ 76,1 bilhões e R$ 173,5 bilhões, respectivamente”, aponta o coordenador da pesquisa, José Garcia Gasques. Na pecuária, o crescimento vem sendo estimulado pela carne bovina (11,8%), carne suína (5,6%) e ovos (15,5%).
Outros produtos tem apresentado bom desempenho, como amendoim, cacau, cana-de-açúcar, feijão e trigo. Desempenho pouco favorável é observado nas culturas de algodão herbáceo, banana, batata inglesa, mamona, tomate e uva.
“Além dos resultados favoráveis da safra de grãos deste ano, que segundo a Conab está prevista em 251,4 milhões de toneladas, os preços agrícolas também são um fator importante na garantia dos resultados que vêm sendo observados”, afirma Gasques.
A pecuária tem sido beneficiada pelas boas condições do mercado internacional, de acordo com o ministério. De janeiro a junho deste ano, as exportações de carnes, bovina, suína e frango geraram uma receita de US$ 8 bilhões. O valor das exportações de carne bovina foi de US$ 3,927 bilhões, carne suína, US$ 1,07 bilhão, e carne de frango, US$ 3,09 bilhões. Nesse período, as exportações de soja geraram US$ 23,928 bilhões.
Os resultados do VBP regional indicam Mato Grosso liderando o ranking com 17,5% do valor, seguido do Paraná (12,8%), São Paulo (12,7%), Minas Gerais (10,7%) e Goiás (8%).

Indicador

O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) é um indicador de desempenho da agropecuária, explica o ministério. É considerado também um indicador do faturamento. Com atualizações mensais, seu cálculo é efetuado para os estados e regiões brasileiras, com dados de 21 produtos de lavouras e cinco atividades da pecuária.
O VBP é obtido pela multiplicação da quantidade produzida pelo preço recebido pelo produtor. Como as estimativas de safras divulgadas mensalmente referem-se à previsão para o ano, a estimativa do VBP também é anual. Na pecuária, como as informações do IBGE são trimestrais, a cada três meses são atualizadas as informações de quantidades.
canal rural 

Flagrante de uso de drogas pode ser lavrado por autoridade policial somente na ausência de juiz


Segundo a ministra Cármen Lúcia, a medida visa afastar o usuário do ambiente policial e evitar que ele seja indevidamente detido.
09/07/2020 14h59 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial. Por maioria de votos, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3807, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A associação argumentava, entre outros pontos, que a lei conferia aos juízes poderes inquisitivos, com violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em confronto com as competências das Polícias Federal e Civil.
Despenalização

Na sessão virtual encerrada em 26/6, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que explicou que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de Drogas, a autoridade policial, em relação a quem adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoa, pode lavrar o flagrante e tomar as providências previstas na lei “se ausente a autoridade judicial”. Segundo a relatora, presume-se que, presente a autoridade judicial, cabe a ela a adoção dos procedimentos, até mesmo quanto à lavratura do termo circunstanciado. Em qualquer dos casos, é vedada a detenção do autor. Essa interpretação, a seu ver, é a que mais se amolda à finalidade dos dispositivos, que é a despenalização do usuário de drogas.

De acordo com o procedimento previsto na norma, o autor do crime deve, de preferência, ser encaminhado diretamente ao juízo competente, se disponível, para que ali seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência e requisitados os exames e perícias necessários. Esse procedimento, segundo a ministra, afasta a possibilidade de que o usuário de drogas seja preso em flagrante ou detido indevidamente pela autoridade policial. “As normas foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial”, destacou.

A ministra ressaltou ainda que, ao contrário do que alegado pela Adepol, o dispositivo não atribuiu ao órgão judicial competências de polícia judiciária, pois a lavratura de TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato.

Ressalva

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a relatora, com a ressalva de que, do ponto de vista constitucional, a lavratura do termo circunstanciado pela autoridade judicial não é medida preferencial em relação à atuação da autoridade policial, mas, na prática, medida excepcional.

Repartição de competências

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência do pedido e pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a lavratura do termo circunstanciado compreende atividade investigatória privativa dos delegados de polícia judiciária, e delegá-la a outra autoridade viola a repartição de competências prevista na Constituição Federal.

SP/AS//CF
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