quarta-feira, 8 de julho de 2020

Senado vota nesta quinta MP que altera regras trabalhistas durante pandemia



Da Redação | 08/07/2020, 17h41
Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.
Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.
Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Férias e feriados

Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão parcial de férias em dinheiro. Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também foram flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a grupos de risco de contágio por coronavírus terão preferência para usufruto de férias.
Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de 48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.

Teletrabalho

O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

Saúde

As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão, mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

Abono natalino

Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho e dezembro, as parcelas do abono natalino referentes a benefícios previdenciários foram antecipadas para abril e maio

Acordos coletivos

Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. A prorrogação poderá ser por 90 dias. Porém, o texto da Câmara retirou a possibilidade de se manter acordos vencidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Girão enfatiza autonomia e independência no mandato



Da Redação | 08/07/2020, 16h11
Em pronunciamento nesta quarta-feira (8), o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ressaltou sua postura de independência durante as votações de matérias de interesse do governo federal. De acordo com o senador, suas decisões sempre são pautadas pelo estudo dos projetos e pelas causas que defende.
Girão acrescentou que suas deliberações são por pautas positivas em prol do Brasil. Segundo ele, em muitas votações do Senado das quais participou houve alinhamento de “visão de mundo” com o governo; em outras, não. Motivo que o fez votar muitas vezes a favor e outras, contra as medidas enviadas pelo Poder Executivo. De acordo com ele, essa posição garante autonomia durante a apreciação das matérias.
— É uma postura completamente livre, independente, que nos dá total legitimidade para criticar quando há que se criticar e elogiar quando há que se elogiar. Eu observo hoje um trabalho que é feito na maioria dos ministérios do Brasil, por pessoas que têm o interesse público acima de tudo, pessoas comprometidas e capacitadas — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores apoiam implantação do Centro de Desenvolvimento Regional do Pará



Da Redação | 08/07/2020, 16h03
O presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e o senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que integra o colegiado, participaram nesta terça-feira (7) da 1ª oficina de implementação do Centro de Desenvolvimento Regional (CDR) do Pará, na Região Metropolitana de Belém. O encontro apresentou o trabalho desenvolvido pelo centro na Amazônia até o momento. A comissão do Senado tem apoiado a implantação desses centros pelo país.
O evento, promovido pela Associação BioTec-Amazônia, responsável pelo CDR, foi realizado no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará, em Belém. Além dos senadores, a oficina reuniu, de forma presencial e remota, prefeitos de municípios do Pará, representantes de órgãos e de universidades.
Zequinha Marinho afirmou que destinará emendas parlamentares ao Orçamento da União para o projeto. Ele destacou a importância do CDR para o estado.
É um dia importante para o estado do Pará. O CDR está dando certo em várias regiões do país. Chegou a nossa vez. Vou colocar os recursos que o CDR vai precisar. Esse projeto articula ciência, tecnologia e pesquisa com economia. A BioTec vai nos ajudar a fazer do Pará aquilo que ele merece — apontou o senador durante o evento.
Izalci destacou a importância do projeto no incentivo ao desenvolvimento das vocações regionais.
— Quero parabenizar a iniciativa do senador Zequinha Marinho de instalar no Pará o CDR, com a integração da universidade, do setor empresarial e do coverno. Esse projeto ajuda a comunidade local a desenvolver suas aptidões na própria região. É um projeto importantíssimo — afirmou.

Projeto

Esse é o primeiro projeto-piloto de Centro de Desenvolvimento Regional (CDR) na região amazônica. O centro deve promover uma articulação entre universidades e o mercado para discutir e implantar agendas de base técnico-científica para atender e estimular a economia da região.
A coordenação geral do projeto é do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGGE), organização social ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que já desenvolve projetos similares em Campina Grande (PB), Bagé (RS), Itapeva (SP), Brasília (DF) e Triângulo Mineiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Confúcio Moura defende uma política ambiental responsável para a Amazônia



Da Rádio Senado | 08/07/2020, 14h58
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (8), que a política ambiental do governo brasileiro deve estar em consonância com os interesses dos diversos atores da sociedade, especialmente os da Amazônia, onde, ano a ano, as riquezas são destruídas pelo desmatamento e pelas queimadas.
Além de abrigar belezas e riquezas naturais, a Amazônia, segundo Confúcio Moura, é casa de povos tradicionais, ribeirinhos, indígenas e extrativistas, que dela retiram os meios necessários para sobreviver. Também dependem dela produtores rurais, que precisam ajudar na preservação do bioma para evitar que o mercado consumidor, especialmente os do exterior, boicote os produtos oriundos da região.
Diante disso, o senador chamou a atenção para a importância de cumprimento das normas ambientais de licenciamento, proteção, fiscalização e preservação das reservas. Se isso não acontecer e atividades como o garimpo ilegal e a extração de madeira de reservas indígenas continuarem ocorrendo, alertou Confúcio, além do impacto na natureza e no dia a dia de quem vive das riquezas da Amazônia, o país poderá sofrer penalizações internacionais, com a fuga de investidores, inclusive os dos chamados "fundos verdes".
— Então, o Brasil tem de tomar uma posição de defesa do meio ambiente, de defesa de nossas florestas. Inclusive, estimular o plantio de florestas nos Cerrados, nas áreas degradadas. Isso é importante e muito rendoso, porque as florestas plantadas reduzem o impacto sobre a madeira nativa da floresta — sugeriu.
Confúcio Moura acrescentou que, na área ambiental, o Brasil não precisa copiar ninguém. Basta proteger o interesse nacional, que é exportar os produtos e preservar o meio ambiente saudável, concluiu.



Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Lei torna essenciais serviços de combate à violência doméstica



Da Redação | 08/07/2020, 14h39
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que prevê ações de combate à violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 14.022, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso, o PL 1.291/2020, que originou a lei, foi apresentado para tentar conter o aumento de casos de violência doméstica no país. O texto foi aprovado pelos senadores no início de junho. A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ampliou o alcance das medidas também para pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar.
— É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou Rose, na aprovação do projeto.
A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) afirmou que no período de isolamento social houve aumento de 30% no índice de violência doméstica.
— O que o projeto traz é justamente a possibilidade de atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo de atendimento essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência contra a mulher se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas mulheres sofrem caladas — disse Soraya durante a votação do texto.

Funcionamento ininterrupto

A nova lei determina o funcionamento ininterrupto de órgãos e serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em todo o país. Todos eles passam a ser reconhecidos como essenciais. A norma ainda define como "de natureza urgente" todos os processos tratando de casos de violência doméstica durante a pandemia, ficando proibidas a interrupção e a suspensão dos prazos processuais.
O poder público deverá adotar as ações para garantir a manutenção do atendimento presencial de vítimas de violência. Para isso, foram alteradas a Lei Maria da Penha e o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia.
Se por razões de segurança sanitária não for possível fazer o atendimento presencial a todas as demandas, ainda assim ele terá que ser feito para os casos mais graves, quando houver consumação, tentativa ou risco potencial à vítima para os crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menor, satisfação de lascívia com criança e adolescente, lesão corporal grave, dolosa, de natureza gravíssima ou seguida de morte, e ameaça com uso de arma de fogo.
O atendimento presencial também será obrigatório caso as medidas protetivas de urgência forem descumpridas.
Também fica garantida a realização prioritária de exames de corpo de delito para crimes que envolvam violência doméstica e familiar.

Atendimento on-line 

Os órgãos de segurança pública deverão garantir ainda o atendimento a denúncias que cheguem por celular ou computador, inclusive com o compartilhamento de documentos.
As autoridades competentes também poderão adotar medidas protetivas urgentes de forma on-line nos casos em que o agressor tenha que ser afastado imediatamente do lar ou de local de convivência com a vítima.
Também poderão ser determinadas pela internet outras medidas como suspensão da posse ou do porte de armas,  aproximação ou qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição da presença em locais que possam representar risco à vítima; restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores; prestação de alimentos e acompanhamento psicossocial do agressor.
Juízes, delegados e policiais poderão considerar provas coletadas eletronicamente ou por audiovisual, em momento anterior à lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exija a presença física da vítima.
Todas as medidas de proteção já em vigor devem também ser automaticamente prorrogadas enquanto durar a pandemia. O agressor deve ser avisado quanto à prorrogação, ainda que por meio eletrônico.
As denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes (Disque 100) devem ser repassadas com urgência aos órgãos competentes.
Caberá ainda ao poder público promover uma campanha informativa de prevenção à violência e de acesso a mecanismos de denúncia, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro sanciona com vetos lei para proteger indígenas durante pandemia



Da Redação | 08/07/2020, 11h14
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que prevê medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de coronavírus. O Poder Executivo barrou 16 dispositivos da norma. Entre eles, os pontos que previam o acesso das aldeias a água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos. A Lei 14.021, de 2020, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8)
O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença. Além das aldeias isoladas ou de recente contato, a lei se aplica a indivíduos que vivem fora das terras demarcadas e a povos indígenas de outros países que se encontram no Brasil em situação de migração provisória.
Também podem ser beneficiados quilombolas que estejam dentro ou fora das comunidades, pescadores artesanais e demais povos tradicionais. Todos são considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e “de alto risco”. O Plano Emergencial tem como objetivo assegurar o acesso dessas comunidades a prevenção, tratamento e recuperação. De acordo com o texto, a União tem a função de coordenar as ações desenvolvidas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, com a participação efetiva dos povos indígenas.
O texto aprovado em junho pelo Legislativo (Projeto de Lei 1.142/2020) previa o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público. O presidente Jair Bolsonaro vetou seis deles: acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.
A lei sancionada assegura participação de equipes multiprofissionais de saúde indígena treinadas; acesso a testes, medicamentos e equipamentos médicos; acompanhamento diferenciado de casos que envolvam indígenas; contratação emergencial de profissionais de saúde; e oferta de ambulâncias para transporte fluvial, terrestre ou aéreo. O texto também prevê construção emergencial de hospitais de campanha; transparência dos planos de contingência; elaboração de planos emergenciais; protocolo de controle sanitário para ingresso a terras indígenas; adequação das Casas de Apoio à Saúde Indígena para isolamento de casos suspeitos ou confirmados; e construção de casas de campanha para isolamento.
O projeto aprovado pelo Congresso previa uma “dotação orçamentária emergencial” específica para garantir a saúde indígena. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo, que determinava ainda a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a Lei 14.021, de 2020, o atendimento dos indígenas que moram fora das terras demarcadas deve ser feito diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “respeitadas as especificidades culturais e sociais dos povos”. Nesse caso, os pacientes devem apresentar “comprovação documental”, como o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani) ou a certidão de nascimento com identificação étnica.

Segurança alimentar

A lei traz um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”. O Poder Executivo manteve o dispositivo que prevê a distribuição de remédios e itens de proteção individual.
De acordo com o texto, a União deve assegurar suporte técnico e financeiro à produção e ao escoamento dos bens originários das comunidades tradicionais. O apoio pode ser dar “por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar”.
A lei sancionada também simplifica as “exigências documentais” para acesso a políticas públicas e programas de segurança alimentar. O texto dispensa, por exemplo, o aval dos órgãos de vigilância animal e sanitária nos processos de compra pública, doação e alimentação escolar para mercadorias adquiridas e consumidas na mesma terra indígena. A norma também dispensa o chamamento público se houver só uma pessoa jurídica na terra indígena para fornecer os produtos.
As pessoas físicas indígenas que não possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem apresentar documentos simplificados emitidos pelo órgão indigenista oficial. Mas Jair Bolsonaro vetou a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária.

Povos isolados

A Lei 14.021, de 2020, também trata da situação dos povos indígenas isolados ou de recente contato. Só será permitida aproximação para prevenção e combate à pandemia “em caso de risco iminente e em caráter excepcional”. O texto prevê quarentena obrigatória para todas as pessoas autorizadas a interagir com povos indígenas de recente contato; suspensão de atividades próximas às áreas de ocupação de indígenas isolados; e oferta imediata de testes e equipamentos de proteção individual para os distritos sanitários que atuam junto a povos isolados.
O presidente da República vetou dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias verificadas nas áreas.
O texto proíbe “o ingresso de terceiros” em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados. Fica liberado apenas o acesso “de pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal”, mas apenas “na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados”. Missões religiosas já em atuação só podem permanecer com o aval do médico responsável.

Quilombolas e pescadores

O projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse dispositivo. De acordo com a lei sancionada, serão desenvolvidas ações emergenciais como proteção territorial e sanitária; ampliação dos quadros de profissionais da saúde; testagem rápida para os casos suspeitos; e notificação compulsória dos casos confirmados.
O Palácio do Planalto barrou o ponto que obrigava a União a pagar sozinha pelos serviços previstos na lei. De acordo com o texto, podem ser firmados convênios com estados, Distrito Federal e municípios para a execução das medidas.
Foi vetado também o artigo que previa um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e prefeituras. De acordo com o projeto original, o governo federal deveria assegurar um “aporte adicional de recursos não previstos” e a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das secretarias municipais e estaduais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Chega ao Senado MP que flexibiliza dias letivos obrigatórios na educação



Da Redação | 08/07/2020, 12h00
Chega ao Senado, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.
A ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das principais alterações feitas pelos deputados ao texto. Por ter sido modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar as regras, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas. Alguns estados, como o Distrito Federal, estão prevendo o retorno no fim de julho, seguindo várias normas de segurança.

Aglutinação

Devido ao pouco tempo até o fim do ano para encaixar a carga horária obrigatória nos dias disponíveis, o texto permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.
A medida prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado a sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Enem

A medida provisória também estabelece que o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, seja feito após o Ministério da Educação (MEC) ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir uma nova data da prova. O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
A critério dos sistemas de ensino, o aluno do 3º ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar, a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Atividades não presenciais

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.
Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Ensino superior

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
As carreiras envolvidas com o enfrentamento da pandemia de covid-19 (medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia) terão a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. No entanto, o aluno deverá ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
O Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada, se forem diretamente relacionados ao combate à pandemia.
De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso sejam relacionados ao combate ao novo coronavírus. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Repasses da União

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

Alimentação escolar

Os deputados incluíram na MP 934/2020 dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis por alunos de escolas públicas de educação básica.
No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947, de 2009, para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. O texto também prevê aumento do percentual mínimo que deve ser destinado a essa finalidade, passando de 30% para 40% dos repasses federais.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

PL permite que crianças residam em moradia universitária de pessoa com deficiência



Da Redação | 08/07/2020, 10h03
Crianças e adolescentes sob guarda e cuidado de acompanhante de pessoa com deficiência beneficiária de programa de moradia estudantil universitária poderão morar com eles no local. É o que propõe o senador Romário (Podemos-RJ) por meio do PL 3.656/2020. Para instituir esse direito, o projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
Romário explica que a proposta vai garantir o direito de crianças e adolescentes em desenvolvimento de morar junto a família, em um ambiente adequado.
“Rotineiramente, essas pessoas com deficiência agraciadas com uma vaga de moradia universitária não podem prescindir do acompanhamento de um adulto da família: o pai, a mãe, um avô ou mesmo um irmão de mais idade. Essa necessidade pode gerar um novo problema de negligência educacional quando ocorre de esse acompanhante ser responsável por crianças e adolescentes em idade escolar, se não forem mantidos sob o cuidado desse mesmo adulto”, justifica o senador.
De acordo com o texto, na efetivação do direito de pessoas com deficiência terem uma moradia universitária não se pode excluir a convivência com familiares, especialmente crianças e adolescentes, que necessitam de ter convívio com os pais.
O senador ressalta a relevância social e educacional de sua proposta pela ampliação do processo inclusivo, que se fortaleceu tanto com a reserva de vagas objeto da Lei de Cotas nas Instituições Federais de Ensino Superior (Lei 12.711, de 2012), quanto com a ampliação de direitos para as pessoas com deficiência objeto da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).
Ainda não há data prevista para a apreciação do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Julho volátil: Clima, entrada da safra e pandemia devem manter o mercado com altas e baixas, diz Rabobank



Publicado em 08/07/2020 15:40 e atualizado em 08/07/2020 16:5139 exibições
Guilherme Morya - Analista da Rabobank

Apesar do mercado futuro do café arábica ter registrado poucas vairações na Bolsa de Nova York (ICE Future US) no pregão desta quarta-feira (8), o analista de café Guilherme Morya, do Rabobank, afirma que a tendência é que o mercado continue apresentando volatilidade durante todo o mês de julho.
O analista afirma que os dois pontos que tendem a chamar mais atenção do mercado, além do clima, é a colheita de café e as possíveis consequências da pandemia do Coronavírus para o Brasil. Destaca ainda que a colheita acontece de maneira mais lente e que acompanha também a disponibilidade de containers para exportação, apesar do Brasil ainda não ter enfrentado grandes problemas nos embarques. 
Guilherme destaca que os dados ainda são avaliados, mas que a colheita deste ano já é mais cara quando comparada com 2019, por conta da safra de ciclo alto e também pelos custos extras com a pandemia. "Os trabalhos estão indo bem, um pouco mais que o normal, salvo alguns problemas pontuais", destaca referindo-se tanto à produção de arábica, quanto à produção de conilon. 

Os estoques nas principais regiões do Brasil estão com níveis mais baixos quando comparados com os outros anos, o que pode ser um fator de alta para os preços em Nova York. O novo café, segundo o analista, deve começar a pressionar os preços quando o mercado entender melhor como ficará a demanda no pós pandemia. 

Por:
 Virgínia Alves
Fonte:
 Notícias Agrícolas

Mutirão limpa e revitaliza Praça dos Três Poderes



Piso de pedras portuguesas será totalmente recomposto. Os monumentos, por sua vez, estão sendo lavados

Marco da democracia  e de decisões importantes para todo o Brasil, a Praça dos Três Poderes está recebendo, desde o início da semana, uma ação de limpeza geral e recomposição do piso de pedras portuguesas existentes no local.  Os trabalhos  fazem parte de um termo de cooperação firmado entre a companhia, a Secretaria de Cultura do DF e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Foto: Novacap/Divulgação
A “faxina” teve início pelos monumentos existentes no local e é coordenada pela Diretoria de Administração da Novacap, que destacou servidores, um caminhão desobstruidor, dois  caminhões-pipa e um caminhão sky para a limpeza nos ponto mais altos, como o Pombal.
A segunda parte dos trabalhos, coordenado pela Diretoria de Urbanização, consiste na  recomposição das famosas pedras portuguesas que formam  o piso da Praça dos Três Poderes. Terminada essa etapa, o calçamento também passará por limpeza. 
“Aproveitamos esse período com pouca visitação para a revitalização desse espaço tão importante para a história do Brasil e do Distrito Federal. Além do valor histórico, há a questão econômica, sabemos que o turismo cívico cresceu muito nos últimos anos e tornou-se importante para a economia do DF”, afirmou Sérgio Lemos, diretor de Urbanização da Novacap.

Poder e monumentos
Foto: Agência Brasília/Arquivo
Composta por órgãos federais representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a Praça dos Três Poderes foi projetada por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa. Lá estão localizados o Palácio do Itamaraty, o Palácio do Planalto, o Palácio da Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, o Panteão da Liberdade e Democracia e o Espaço Lúcio Costa. Abriga ainda as esculturas “Os candangos”, de Bruno Giorgi; “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti; e “O pombal”, de Oscar Niemeyer.

Com informações da Novacap
agência brasília