quarta-feira, 1 de julho de 2020

Senado analisa MP que oferece R$ 40 bi para empresas pagarem salários



Da Redação | 01/07/2020, 13h03
O Senado recebeu nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 944/2020, aprovada na véspera pela Câmara dos Deputados. A MP abre crédito de até R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas (PMEs) possam honrar salários ou dívidas trabalhistas com seus funcionários. A medida é uma tentativa de ajudar as PMEs e os trabalhadores a atravessar a forte crise econômica que se abateu sobre o país com a pandemia de coronavírus.
Pelo texto, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos é lastreado no repasse de R$ 34 bilhões de reais da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo. Outros R$ 6 bilhões (15% do total) devem ser oferecidos pelos bancos privados às PMEs. Com isso, cada linha de crédito deve manter essa proporção, com o poder público assumindo 85% do risco operacional de cada empréstimo.
Empresários, sociedades empresariais ou cooperativas (exceto as de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas) poderão acessar as linhas de crédito, até dia 31 de outubro, para cobrir o período de emergência sanitária. Mas o empréstimo só será concedido a quem, em 2019, obteve receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões.

Taxa de juros

A taxa de juros das operações será de 3,75% ao ano, com prazo para de 36 meses para quitação e carência, já incluída neste prazo, de seis meses para começar a pagar.
Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas, com consultas a sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos e 15% de recursos privados).

Na conta do empregado

Caso o empregador realize o pagamento da folha de salários no banco com o qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pelo banco. De qualquer modo, o pagamento será feito por meio de depósito direto na conta titular do trabalhador.
As empresas ficam proibidas de demitir funcionários, na proporção em que participarem do programa. Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha de pagamento, então nenhum empregado poderá ser demitido sem justa causa por um prazo que vai até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então um quarto dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.
Os pedidos de empréstimo podem ser feitos no valor de até dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090). Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatado outro tipo de gasto, o vencimento da dívida será antecipado.

Verbas trabalhistas

O empregador poderá usar os recursos para quitar verbas trabalhistas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março), ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.
Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abarcados os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, nesse mesmo período.
Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes, decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.
O texto considera o acesso a este tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho, no caso do FGTS, quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador. Essa recontratação também deverá perdurar por 60 dias, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

Incentivo ao turismo

Foi incluído pelo relator da MP na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), artigo permitindo que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano ao Fundo. Os recursos só poderão ser usados na manutenção ou eventual geração de empregos no setor, um dos mais afetados pela pandemia.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe - Lei 13.999, de 2020) permite aos bancos que concedem empréstimos com recursos do Fungetur, contar com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), podendo chegar a até 100% em cada operação.
O Senado tem até o dia 31 de julho para analisar a MP 944/2020, podendo inclusive modificá-la.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores apoiam greve de entregadores e apresentam projetos pró-reivindicações



Rodrigo Baptista | 01/07/2020, 14h15
A paralisação dos serviços de entrega por aplicativo para pedir melhoria aos motociclistas e ciclistas em todo país marcada para esta quarta-feira (1) recebeu a adesão de senadores, que usaram as hashtags de apoio ao movimento #ApoioBrequeDosAPPs e #GrevedosApps em suas contas nas redes sociais. Além das manifestações de solidariedade, a greve motivou o senador Jaques Wagner (PT-BA) a apresentar um projeto para melhorar as condições de trabalho da categoria, proposta que se junta a outras em análise no Senado sobre o tema.
Protocolado nessa terça-feira (30), véspera da paralisação, o PL 3.570/2020 atende parte das reivindicações dos entregadores como aumento do valor das entregas e seguros para acidentes.
A intenção do senador é criar a lei de proteção dos trabalhadores de aplicativos de transporte individual privado. A proposta prevê o direito de associação, sindicalização e cooperativismo, além da fixação de um salário mínimo hora, garantia de planos de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, seguro-desemprego, seguro de vida e de acidentes pessoais e acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs). O projeto também propõe a concessão de seguro-desemprego a esses trabalhadores.
“Cremos que a apreciação dessa matéria é urgente. Muitos motoristas, ciclistas e motociclistas estão se sentindo na condição de explorados. Está prevista uma greve nacional no dia 1º de Julho. Precisamos estar atentos a esses fenômenos de vazio legal e, mediante intensas negociações, evitar que esses trabalhadores continuem fragilizados durante a pandemia”, defende o senador na apresentação do projeto.

Veto 

A greve dos entregadores também chega em um momento em que aguarda decisão do Congresso Nacional um veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei aprovada pelo Senado que garantia maior remuneração para a categoria até outubro.
Trata-se da Lei 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Emenda sugerida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada por deputados e senadores prevê a redução em ao menos 15% do valor retido por empresas motoristas pelos aplicativos de transporte e dos serviços de táxi.
A regra também se aplica aos serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicação de celular, de comidas, alimentos, remédios e congêneres, como Ifood, Uber Eats e Rappi, mas o governo vetou o trecho sob o argumento de que a medida violaria a livre iniciativa. O Veto 20/2020 será analisado por deputados e senadores, que podem decidir mantê-lo ou derrubá-lo.
Ao apresentar a emenda, Contarato esclareceu que o custo dessa redução não poderá ser repassado pelas empresas ao consumidor final. E lembrou que profissionais como motoristas de aplicativo são expostos diariamente ao risco de contaminação, sem ter direito trabalhista algum, ou seja, não têm férias, décimo-terceiro salário, descanso remunerado, fundo de garantia, plano de saúde nem seguro desemprego.
Contarato é autor de outro projeto que visa melhorar as condições de trabalho dos entregadores por aplicativo. O PL 391/2020 exige das empresas de entrega por aplicativo algumas obrigações de seguros para os seus entregadores, outra das reivindicações apresentadas neste dia de paralisação, mas que é recorrente desde o crescimento dessa modalidade de serviço nos últimos anos. A cobertura, segundo o projeto, deverá contemplar despesas médicas, hospitalares, odontológicas, casos de invalidez permanente total ou parcial e morte acidental. O senador foi um dos que manifestou apoio aos entregadores nesta quarta-feira (1):
“Eles merecem o mínimo de reconhecimento e dignidade para seguir trabalhando em segurança. Estamos juntos nesta luta por mais direitos”, escreveu o senador em sua conta no Twitter.
Projeto que busca beneficiar outra ponta desse sistema, os restaurantes e lanchonetes, foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O PL 2.875/2020 reduz as taxas cobradas pelos aplicativos dos pequenos restaurantes, sem aumento para o consumidor final. Randolfe também usou as redes para defender as reivindicações dos entregadores.
“Hoje é dia de apoiar os entregadores de aplicativos do nosso país! Por melhores condições de trabalho, por respeito, por melhorias e garantias salariais! Contem com todo nosso apoio”, escreveu.

Paralisação

Além da paralisação, entregadores pedem para que usuários de serviços de delivery não peçam nada ao longo da quarta-feira, em apoio ao movimento. Em algumas cidades estão previstas manifestações físicas da "breque dos apps", como a greve tem sido chamada na internet. O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou total apoio ao movimento.
“Entregadores de aplicativos enfrentam condições precárias de trabalho, uma verdadeira escravidão moderna. Baixa remuneração, carga horária exaustiva e sistema de pontuação perverso. Meu total apoio à paralisação”, escreveu Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que as reivindicações como vale-refeição, aumento do valor mínimo da entrega, fornecimento de equipamentos de proteção individual e seguro de vida, roubo e acidente são todas justas: “Desligue o app por 1 dia”, recomendou.
Paulo Rocha (PT-PA) destacou que trabalhadores de serviços de entrega rápida se expõem diariamente à covid-19 para que boa parte da população não precise sair de casa.
“Por isso é fundamental apoiar a causa, o que é bem simples: basta, somente hoje, não fazer pedidos”, escreveu o senador pelo Pará.
Humberto Costa (PT-PE) foi outro a defender os pleitos dos entregadores:
“Entregadores de aplicativos enfrentam jornada diária de 12 horas, sem direitos trabalhistas, INSS, FGTS, aviso prévio ou seguro desemprego", apontou. 
Rogério Carvalho (PT-SE) acrescentou: “Todo o apoio à greve dos trabalhadores de aplicativos!”

Projetos

Projetos  em análise no Senado 
PL 3.570/2020 Garante o direito de associação, fixação de um salário mínimo hora, garantia de planos de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, seguro-desemprego, seguro de vida e acidentes pessoais e acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs). 
Veto 20/2020 Prevê a redução em ao menos 15% do valor retido por empresas motoristas pelos aplicativos de serviços de entrega (delivery)
PL 391/2020 Exige das empresas de entrega por aplicativo algumas obrigações de seguros para os seus entregadores, com cobertura de despesas médicas, hospitalares, odontológicas, casos de invalidez permanente total ou parcial e morte acidental.
PL 2.875/2020  Reduz em 15% taxa de pequenos restaurantes a aplicativos de entregas
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto prevê recursos em período eleitoral para obras contratadas não iniciadas



Da Redação | 01/07/2020, 15h49
O Senado vai analisar projeto de lei que permite a liberação de recursos durante o período eleitoral para obras contratadas mas que não foram iniciadas devido à pandemia de covid-19. O PL 3.476/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), foi apresentado na semana passada e aguarda a designação de um relator.
De acordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504, de 1997), a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios deve ser interrompida três meses antes de eleições. A exceção são obras e projetos em andamento que tenham um cronograma prefixado.
No entanto, com a pandemia, muitas processos foram paralisados. Isso prejudica o repasse de verbas quando se aproximarem as eleições municipais deste ano.
Eliziane propõe que a regra da lei eleitoral não seja aplicada, no contexto de estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, para obras que já tenham sido contratadas, mesmo que elas não estejam em curso.
“A preocupação é que a vedação venha a fazer com que o tempo de espera dos estados e municípios por verbas para realização de obras essenciais nas áreas de educação, assistência social, segurança pública, saneamento, por exemplo, possa ser ainda maior”, destaca a senadora na sua justificativa para o projeto.
O projeto ainda não tem data para análise, que pode ser feita diretamente pelo Plenário. Caso seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto permite suspensão de prestação da casa própria de afetado por pandemia



Da Redação | 01/07/2020, 16h02
Aguarda designação de relator no Senado projeto que suspende as prestações de financiamentos habitacionais de consumidores afetados economicamente pela pandemia de covid-19. O PL 1.935/2020 foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
De acordo com o texto, que ainda não tem previsão de ser votado, poderão ser suspensas as prestações não quitadas entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020 de contratos de financiamento imobiliário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou qualquer outra modalidade desse tipo de financiamento, entre eles consórcios.
Segundo a proposta, terão direito à suspensão pessoas físicas que tiveram sua fonte de renda comprometida em razão do estado de calamidade pública causada pela pandemia. 
O requerente terá de anexar ao pedido de suspensão comprovante de que ele (ou o cônjuge), durante o estado de calamidade pública, foi demitido sem justa causa; sofreu suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e de salário; é microempreendedor individual, titular de empresa individual ou sócio de sociedade empresária limitada que teve suas atividades suspensas pelo período superior a 30 dias; é profissional liberal ou trabalhador informal e foi impedido de exercer sua atividade laboral pelo período superior a 15 dias ou, caso seja servidor público, teve salários reduzidos em decorrência da pandemia.
Serão proibidas a incidência de multa, de juros de mora e de honorários advocatícios em relação às prestações suspensas, que serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. 
Ainda de acordo com o texto, as instituições financeiras ou empresas de financiamento imobiliário deverão disponibilizar na página principal de seus sites na internet a opção de requerimento para suspensão de prestações em virtude da covid-19 para que o consumidor faça o pedido eletronicamente.
“A suspensão das prestações é uma das medidas que já vêm sendo adotadas pela Caixa Econômica Federal para combater os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. Com o presente projeto, as medidas destinadas à proteção dos adquirentes da casa própria serão estendidas a todos os financiamentos imobiliários, amparando todas as famílias afetadas pela crise”, afirma Rose na justificação do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto de lei lista obrigações dos empregadores em relação ao teletrabalho


Da Redação | 01/07/2020, 17h41
Por causa da necessidade de distanciamento social durante a pandemia de covid-19, um número maior de pessoas está trabalhando em casa. Para evitar que os trabalhadores nessa situação sejam prejudicados, o PL 3.512/2020, projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), define as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime de teletrabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha essas obrigações.
De acordo com o projeto, o empregador será obrigado a fornecer e manter equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, considerando a segurança e o conforto do trabalhador. Esses equipamentos serão fornecidos em regime de comodato (empréstimo). Além disso,o empregador também terá que reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho.
Pelo texto atual da CLT, os empregadores não têm essa obrigação, já que tanto o fornecimento de equipamentos quanto o reembolso das despesas são fixados em contrato entre as duas partes. No novo texto proposto por Contarato, o fornecimento de equipamentos e infraestrutura pode ser dispensado por acordo coletivo — mas as outras obrigações previstas no projeto não podem ser dispensadas por esse meio.
De acordo com a proposta, todas as disposições para que as novas regras sejam cumpridas devem ser registradas em contrato ou termo aditivo escrito. Assim como já é previsto atualmente na CLT, o texto determina que os valores relativos aos equipamentos e às despesas não fazem parte da remuneração do empregado.
Ao justificar o projeto, o senador Fabiano Contarato lembrou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, essa forma de trabalho cresceu exponencialmente. Ele também observou que, segundo especialistas, muitas empresas continuarão adotando o teletrabalho após a atual crise, razão pela qual é necessário estabelecer regras. Além disso, o senador destacou que muitos trabalhadores estão excedendo o horário de trabalho e merecem ser remunerados por isso.

Controle de Jornada

Para resolver esse problema, o projeto também altera normas para o controle da jornada no regime de teletrabalho. Para isso, revoga um artigo incluído na lei pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse artigo excluiu das regras normais para o controle de jornada os empregados em regime de teletrabalho.
Além de revogar o artigo, o texto de Contarato determina que esses trabalhadores terão a jornada comum aos trabalhadores em geral, de oito horas diárias. O projeto também inclui quem trabalha em casa nas regras já existentes para horas extras: até duas horas a mais por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à da hora normal, e possibilidade de compensação de acordo com as regras já previstas para os trabalhadores em geral.
Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Uso de máscara transparente pode se tornar obrigatório para repórteres de TV



Da Redação | 01/07/2020, 17h58
Com o objetivo de facilitar o acesso de pessoas com deficiência auditiva aos noticiários de telejornais, foi apresentado no Senado projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscara de proteção transparente nas transmissões jornalísticas televisivas durante a vigência do estado de calamidade pública. O PL 3.370/2020 foi apresentado pelo senador Romário (Podemos-RJ), para permitir a leitura labial pelas pessoas surdas oralizadas.
O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para determinar que, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, os repórteres deverão usar, nas transmissões jornalísticas televisivas de qualquer tipo, máscara protetora facial transparente que possibilite a leitura labial.
O senador Romário argumenta que o uso de máscara facial protetiva pelos jornalistas, quando se dirigem às câmeras e locucionam os fatos, pode e precisa ser melhorado para o benefício de milhares de pessoas surdas oralizadas, sem que prejudique ninguém. Ele declara que o uso de máscaras de proteção transparente se trata de uma medida simples, barata e facilmente acessível.
“As pessoas surdas oralizadas, que se haviam feito incluir aprendendo leitura labial, para ter, assim, acesso à informação e ao debate púbico, foram subitamente atiradas de volta às trevas. Pode-se imaginar sua aflição, ao procurar informações cruciais em lábios que, dantes visíveis, agora se escondem” explicou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Indicações de autoridades serão votadas na retomada presencial dos trabalhos legislativos



Da Redação | 01/07/2020, 18h05
O Executivo enviou 18 mensagens de indicação de embaixadores ao Senado, e mais um ofício de autoridade para o Superior Tribunal Militar (STM). As mensagens precisam ser analisadas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Por força das regras regimentais, porém, a análise das votações ocorrerá apenas com a retomada presencial dos trabalhos legislativos, tendo em vista que as atividades das comissões permanentes encontram-se suspensas devido à pandemia do coronavírus.
— Existe realmente um grande volume de indicações de embaixadores aguardando tramitação tanto na CRE como no Plenário. Ocorre que essas votações têm a obrigatoriedade de serem sigilosas, e não se desenvolveu nenhum artifício técnico remoto para se fazerem votações secretas, preservando o sigilo do voto do senador envolvido na tramitação. A expectativa de solução para votações passa pela retomada presencial das comissões e do Plenário do Senado. É uma matéria sensível que pode, sim, estar dando um certo prejuízo nas questões do relacionamento diplomático do Brasil com outros países. Mas, como estamos diante de uma pandemia no mundo todo, isso é plenamente compreensível e justificável — explica o presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
No caso do STM, trata-se da indicação do almirante de esquadra Celso Luiz Nazareth para o cargo de ministro, na vaga deixada pelo ministro Álvaro Luiz Pinto, que se aposentou.

Embaixadas

Entre as mensagens a serem votadas estão a do diplomata Gerson Menandro Garcia de Freitas, indicado para o cargo de embaixador do Brasil em Israel; a do diplomata Reinaldo José de Almeida Salgado, para a embaixada do Brasil na Argentina; a do diplomata Paulo Roberto Soares Pacheco, para a embaixada do Brasil no Chile; a do diplomata Colbert Soares Pinto Júnior, para a embaixada do Brasil em Cabo Verde; a do diplomata Arthur Henrique Villanova Nogueira, para a embaixada do Brasil em Zâmbia; e a do diplomata Norberto Moretti, para o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), sediada em Montreal, Canadá.
Também aguardam votação as indicações do diplomata Antônio Carlos de Salles Menezes, para o cargo de embaixador do Brasil na Guiné; do diplomata José Antônio Gomes Piras, para a embaixada do Brasil na Estônia; do diplomata Oswaldo Biato Júnior, para a embaixada do Brasil na Geórgia; do diplomata José Raphael Lopes Mendes de Azeredo, para a embaixada do Brasil no Suriname; do diplomata Carlos Eduardo de Ribas Guedes, para a embaixada do Brasil no Mali; e do diplomata Francisco Mauro Brasil de Holanda, para a embaixada do Brasil no Kuwait e, cumulativamente, no Reino de Bahrein.
Há ainda as indicações do diplomata Flávio Hugo Lima Rocha Júnior, para o cargo de embaixador do Brasil em Botsuana; do diplomata Maurício Medeiros de Assis, para a embaixada do Brasil no Timor Leste; do diplomata Bruno Luiz dos Santos Cobuccio, para a embaixada do Brasil no Senegal e, cumulativamente, em Gâmbia; do diplomata Rodrigo de Azeredo Santos, para a embaixada do Brasil na Dinamarca e, cumulativamente, na Lituânia; do diplomata Carlos Sérgio Sobral Duarte, para o cargo de representante permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena, Áustria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado vota nesta quinta MP que prorroga prazo para assembleias de sócios



Da Redação | 01/07/2020, 18h42
O Plenário do Senado Federal terá sessão remota deliberativa nesta quinta-feira (2). O primeiro item da pauta de votações é a Medida Provisória (MP) 931/2020, que prorroga o prazo, em razão da pandemia, para as empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A reunião está prevista para começar às 16h.
A MP sofreu alterações na Câmara dos Deputados e será votada na forma do PLV 19/2020. De acordo com o texto, em vez dos quatro meses atuais, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. As cooperativas terão nove meses, dois a mais do que previa a redação original da medida provisória. A medida provisória também estabelece a possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais. 

Receitas médicas

Outra matéria que deve ser votada pelos senadores é o PL 848/2020, que atribui validade por prazo indeterminado às receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O autor da proposta é o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).
O texto não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

Indenização

Também está na pauta de votações o PL 1.826/2020, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). A proposta determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19.
A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.

Empréstimos para Curitiba

Os senadores também devem votar duas autorizações de empréstimos externos para o município de Curitiba. A MSF 28/2020 trata de financiamento da capital paranaense com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 106, 7 milhões (cerca de R$ 580 milhões).  Os recursos serão destinados ao projeto Inter 2, que faz parte da Rede Integrada de Transporte (RIT) de Curitiba, que contará estações de embarque "modernas, climatizadas e estrutura preparada para veículos de propulsão elétrica, movidos à energia renovável".
Já a MSF 29/2020 trata de contratação do município com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) no valor de US$ 42,9 milhões (R$ 233,2 milhões). O dinheiro financiará o Projeto Gestão de Risco Climático Bairro Novo da Caximba, um plano de recuperação ambiental e social da área.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Aprovação do Fundeb permanente mobiliza senadores e deputados



Da Redação | 01/07/2020, 18h50
A aprovação da continuidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) mobiliza os parlamentares no Congresso. Na Câmara, a promessa do presidente Rodrigo Maia é votar a matéria na próxima semana. A principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil tem prazo para acabar. Pela legislação em vigor, o Fundeb se extingue no dia 31 de dezembro deste ano. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, relatada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), torna o fundo permanente.
O texto apresentado pela relatora deve sofrer alteração em relação à participação do governo federal nesse financiamento, que atualmente é de 10%. A sugestão da deputada é começar em 15% e ir aumentando um ponto percentual por ano, até atingir o índice de 20% em um prazo de seis anos.
No entendimento de Rodrigo Maia, no entanto, esse incremento da participação da União no fundo deverá se dar mais lentamente em razão da crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Pelas redes sociais, senadores como Humberto Costa (PT-PE) participam da campanha #VotaFundeb para aprovar a matéria na Câmara.
“Ajude a pressionar deputados e deputadas a votarem o Fundeb (PEC 15/2015) com urgência. Se o Fundeb não for renovado, 94% dos alunos da educação básica pública serão prejudicados!”, alertou o senador.

Recursos

Só em 2019, dos R$ 248 bilhões aplicados nas escolas públicas do país, 65% do total saíram do Fundeb. O fundo recolhe verbas públicas e reparte o montante entre todas as 26 redes estaduais (mais a do Distrito Federal) e as 5.570 redes municipais de ensino. Ele é composto por 20% de diversas receitas, entre elas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb têm de ser usados na remuneração de professores, diretores e orientadores educacionais. O restante vai para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como o pagamento de outros profissionais ligados à educação, a compra de equipamentos e a construção de escolas.
— Graças a esse modelo de distribuição chegamos a um valor de aproximadamente R$ 150 bilhões investidos em 2019, frente aos R$ 35 bilhões do Fundef, programa que vigorou até 2006. O Fundeb não pode ficar na dependência da conjuntura política para sua renovação temporária. É necessário que seja constitucional e permanente para seguirmos com um planejamento de longo prazo na educação. A pandemia tornou a aprovação do Fundeb ainda mais urgente. A proposta vem sendo debatida no Congresso desde 2015 e há um consenso entre os parlamentares sobre a sua aprovação — destacou o presidente da Comissão de Educação do Senado, Dário Berger (MDB-SC).

PECs no Senado

Além da PEC na Câmara, duas outras propostas de emenda à Constituição (PEC 33/2019 e PEC 65/2019) que asseguram a continuidade do Fundeb aguardam votação no Senado.
A PEC 33/2019, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprimora o Fundeb e torna esse fundo permanente. A proposta ainda prevê que a complementação da União ao fundo passe, em três anos, a corresponder a 30% do aporte feito pelos governos estaduais e municipais.
— Se não for mantido esse financiamento que vigora desde 2006, com renovação periódica, não tenho dúvida nenhuma: o caos pode se instalar na educação brasileira — advertiu Kajuru em discurso no Plenário.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a PEC 65/2019, além de criar o novo Fundeb na forma de política de Estado no texto da Constituição, aperfeiçoa a ideia em sintonia com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Randolfe defende, na proposta, que a complementação da União passe de 10% para 40%, no mínimo, do total de recursos do fundo. Além disso, define uma fonte de custeio — a taxação de lucros e dividendos repassados pelas empresas a seus sócios e acionistas — para alimentar essa maior participação de verbas federais.
“A não renovação do Fundeb prejudicará a maioria dos alunos da educação básica! Será mais um agravo na educação do país, que depois de ter sofrido nas mãos de [Abraham] Weintraub, hoje nem sequer tem ministro! Precisamos proteger a educação das garras desse governo de incompetentes”, declarou Randolfe na internet.
O senador Flávio Arns (Rede-PR) é o relator dessa proposta. Ele deu voto favorável à matéria.
— Isso vai permitir que nós tenhamos uma educação básica muito melhor no Brasil. Quando se discute tanto o Pisa [Programa Internacional de Avaliação de Estudantes], nós temos que pensar o que fazer aqui no Brasil. E a resposta é o novo Fundeb. Garantir os recursos municipais, estaduais, federais, dentro de uma perspectiva adequada — avaliou Arns em entrevista à Rádio Senado.

Constitucionalização

Confúcio Moura (MDB-RO) chegou a fazer um apelo no início deste ano em favor da votação da proposta e pela constitucionalização do fundo.
— O Fundeb deve estar na Constituição, e sem prazos. Não é 10, 14 ou 20 anos. O Fundeb tem que ser perenizado como um financiamento garantido. Que se aumente a participação complementar da União — defendeu.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também é a favor da criação de uma política de Estado em relação ao Fundeb.
— Desde 2019 que eu e toda a Comissão de Educação do Senado Federal estamos discutindo a urgência da renovação da lei do Fundeb. A gente sabe que o Estado brasileiro pode até distribuir renda com essa reforma tributária que estamos começando a debater, mas se o Estado brasileiro quer distribuir riqueza tem que oferecer e financiar uma educação pública de qualidade para todos — ressaltou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado