sábado, 27 de junho de 2020

Fundos de Pensão: FT Greenfield envia mais 3 denúncias apontando gestão temerária na Petros, Funcef e Previ





Foram detectados prejuízos milionários em razão do investimento no FIP Brasil Petróleo 1
Arte retangular com traços verdes em vários tons escrito ft greenfield em verde escuro
Arte: Ascom/MPF
A Força-Tarefa Greenfield enviou à Justiça federal, nessas quarta (24) e quinta-feira (25), três denúncias relacionadas a fraudes com recursos dos fundos de pensão Funcef, Petros e Previ. Os casos têm em comum o mesmo gargalo como destino do dinheiro dos investidores: a aquisição de cotas do Fundo de Investimento em Participações Brasil Petróleo 1 (FIP BP1). Treze ex-gestores dos fundos são acusados de praticarem gestão temerária. Os procuradores pedem, além da condenação dos denunciados, a reparação econômica e moral das vítimas no montante equivalente ao triplo dos prejuízos causados. No caso envolvendo a Funcef, são pedidos mais de R$ 307 milhões, em valores deste ano. Já nas ações relacionadas aos danos à Petros e à Previ, pedem R$ 278 milhões e R$209 milhões, respectivamente, a serem atualizados na taxa Selic de 2018 até a data do efetivo pagamento.

As investigações revelaram que, entre 2011 e 2016, os fundos de pensão decidiram adquirir participação acionária em “companhias brasileiras pertencentes à cadeia produtiva de suprimento de bens e serviços para a indústria de petróleo e gás, no Brasil”. Foi nesse contexto que ocorreu a adesão ao FIP Brasil Petróleo 1. Os investimentos do FIP, por sua vez, foram direcionados para as três companhias: Brasil Petróleo Participações (em que houve perda de 100% do valor aplicado), Deepflex e Poseidon.

A FT Greenfield relata que, ao aprovarem a aquisição das cotas do FIP BP1, os gestores dos fundos de pensão deixaram de ser diligentes, não respeitaram princípios de segurança e rentabilidade, nem normas internas dos fundos. Os procuradores sustentam que os acusados descumpriram o dever fiduciário para com os participantes investidores. Os riscos envolvidos nas aplicações foram marcados por análises deficientes. Para a FT, os investigados detinham “fora de qualquer dúvida razoável, qualificação e conhecimentos técnicos e práticos que permitiam observar, com clareza, a temeridade do investimento que realizaram”.

As peças enviadas à 10ª Vara de Justiça Federal demonstram que a Brasil Petróleo Participações e a Deepflex do Brasil foram constituídas com o único objetivo de propiciar um veículo para o investimento na companhia americana Deepflex Inc. Acontece que o regulamento do próprio FIP vedava aportes em empresas estrangeiras. Ou seja, as duas companhias brasileiras tinham a função de “legalizar” a manobra em benefício da indústria americana. “Havia, portanto, a intenção prévia de se remeter dinheiro irregularmente ao exterior, quer a título de investimento – não comprovado – ou por outro motivo escuso, uma vez que referidos valores desapareceram. Até prova em contrário, não houve efetivo investimento na empresa Deepflex Inc, que acabou incidindo em falência, praticamente, em situação de abandono, em razão de os sócios americanos terem cessado de nela investir, deixando enormes dívidas em aberto”, explicam os procuradores.
Já quanto à Poseidon – empresa nova no mercado de apoio marítimo – também foi verificada a falta de análise nos processos de precificação e de retorno das cinco embarcações adquiridas pela empresa. As entidades omitiram-se em produzir estudos envolvendo riscos, próprios de investimentos feitos por organizações desse tipo.
Tais fatos, além de revelarem o descumprimento dos princípios de segurança e de rentabilidade na administração de recursos de terceiros, indicam o exercício de uma gestão incauta, temerária e descomprometida, por parte dos diretores, gerentes e do corpo técnico dos fundos. Os representantes da entidade gozavam da necessária independência para decidir a favor ou contra os investimentos propostos, podendo e devendo avaliá-los com critérios e avaliação próprios, procedimento este não adotado”, conclui a FT Greenfield.

As denúncias aguardam recebimento e tramitam sob os números: 
10348464-52.2020.4.01.3400, 1034787-57.2020.4.01.3400, 1034854-22.2020.4.01.3400

Íntegras FIP BP Funcef , FIP BP PetrosFIP BP Previ
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

Coca Cola suspende anúncios no Facebook e no Twitter e cobra políticas de combate a discursos de ódio





247 - A Coca-Cola anunciou no fim desta sexta-feira que vai interromper gloabalmente toda a sua publicidade paga em plataformas de mídia social como Facebook, Twitter e Instagram por pelo menos 30 dias. 
O diretor-executivo da empresa, James Quincey, afirmou que as redes sociais mostrem maior "transparência e responsabilidade" no combate a conteúdos que incitem o ódio.

Decisão da Coca-Cola foi tomada depois que a gigante americana Unilever, dona de centenas de marcas de alimentos, bebidas e produtos de limpeza e higiene pessoal, anunciar que suspenderá anúncios no Facebook e no Twitter nos EUA.
A ofensiva das empresas contra as redes sociais afetou principalmente o Facebook, cujas ações despencaram. Diferentemente do Twitter, o Facebook é mais resistente a medidas de moderação do conteúdo.

Receber notificações do Brasil 247. 
Participe da campanha de assinaturas solidárias do Brasil 247.

Relator suspende bloqueio de verbas da saúde do Espírito Santo pela Justiça do Trabalho



Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em análise preliminar, parece ter havido usurpação da competência do Legislativo para transferir recursos entre diversas categorias orçamentárias.
26/06/2020 17h01 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho em que foi determinado o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Espírito Santo. O relator concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande.
Para o ministro, em análise preliminar, os atos do Judiciário trabalhista parecem ter usurpado competência do Legislativo ao promover transferência de recursos de determinada categoria de programação orçamentária para outra. Além disso, retiraram do Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público bloqueado, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado.
O relator apontou que o bloqueio pode comprometer a eficiência da administração pública capixaba na prestação eficiente e contínua desse serviço público essencial à população, especialmente se considerada a grave situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Autorização legislativa
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não se admite o bloqueio indiscriminado de verbas públicas por meio de decisões judiciais, pois a Constituição Federal proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Essa medida é permitida apenas em casos que envolvem o pagamento de dívidas do Poder Público pelo sistema de precatórios, e o STF entende que é inconstitucional a ampliação dessas hipóteses.
Segundo o relator, enquanto não for reconhecida a ilegitimidade constitucional dos atos dos TRTs, há considerável probabilidade de permanecer o estado de grave inconstitucionalidade consistente na ofensa aos princípios analisados, com grandes prejuízos aos serviços e às ações de saúde pública no Espírito Santo.
RP/AS//CF

Ministro nega HC a suposto operador financeiro investigado na Operação Lava-Jato



Davi Arazi, que saiu do Brasil em 2016, teria criado offshore para depositar propinas decorrentes de superfaturamentos na Petrobras.
26/06/2020 18h23 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180274, em que a defesa de David Arazi, investigado na Operação Lava-Jato por supostamente ter disponibilizado uma offshore em seu nome na Suíça para depósito de propinas do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, pedia a revogação da sua prisão preventiva. O dinheiro seria proveniente do superfaturamento da obra de ampliação da nova sede da Petrobras em Salvador (BA).
A custódia foi decretada em 2018 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, no entanto, não implementada, pois Arazi saiu do Brasil em 2016 para, segundo a defesa, firmar residência em Israel, seu país de origem.
Aposentadoria
No HC ao STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que o retorno do acusado a Israel não seria indicativo de fuga, mas decorreria de sua aposentadoria das atividades exercidas no Brasil e de graves enfermidades que acometeram sua mãe. Argumentava ainda que a existência de contas bancárias no exterior não é motivo suficiente para justificar a prisão.
Risco à ordem pública
Segundo o ministro Marco Aurélio,no entanto, os fatos descritos nos autos sugerem a gravidade concreta dos delitos, em tese, perpetrados pelo grupo criminoso integrado por Arazi, que teria movimentado cerca de R$ 6,6 milhões. Ele observou que, de acordo com a Justiça Federal do Paraná, o acusado encerrou contas mantidas no exterior pouco antes de sua saída do Brasil e dissipou os valores que nelas haviam, “pagos como propina pela empreiteira Odebrecht”. A destinação final do dinheiro é até hoje desconhecida e, aparentemente, os valores ainda estão sob a guarda de David Arazi.
Na avaliação do relator, a reiteração criminosa, sobretudo durante as investigações, confere credibilidade ao risco concreto de novos delitos. A seu ver, também persiste a ameaça à ordem pública, requisito autorizador da custódia preventiva, independentemente do lapso temporal havido entre a prisão preventiva e o tempo do crime.
RP/CR//CF

Questionada lei do Maranhão que suspendeu pagamento de crédito consignado por 90 dias



26/06/2020 18h32 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 contra a Lei estadual 11.274/2020 do Maranhão, que determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
A norma também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão, assegurado o parcelamento em no mínimo 12 meses. Afasta, ainda, a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020 até o encerramento do estado de emergência pública.
Para a Consif, que ajuizou outra ADI contra lei semelhante da Paraíba, a norma maranhense usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, entre outros pontos.
RP/CR//CF
Leia mais:

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana



26/06/2020 19h41 - Atualizado há
Sexta (26)
20h30 - IluminurasEm homenagem aos 130 anos de nascimento de um dos principais representantes do Modernismo, o poeta Oswald de Andrade, o Iluminuras desta semana destaca o contexto histórico, aponta os artistas envolvidos, as características e as consequências do Modernismo e da Semana Nacional de Arte Moderna.
Reapresentações: 27/6, às 21h30; 28/6, às 22h30; 29/6, às 11h; 30/6, às 22h; 1º/7, às 10h e às 22h; e 2/7, às 21h.
21h - Repórter Justiça
Vinte e quatro dos cem maiores influenciadores digitais são brasileiros. Eles estão no Instagram, no YouTube e em outras redes sociais e servem de espelho para muitos seguidores. O Repórter Justiça desta semana vai falar sobre esse universo, que cresce cada vez mais.
Reapresentações: 27/6, às 4h e às 20h30; 28/6, às 18h30; 29/6, às 20h30; 30/6, às 9h30 e às 21h; 1º/7, às 13h30; e 2/7, às 12h.
Sábado (27)
7h30 - PlenáriasO programa vai mostrar o julgamento em que os ministros do STF decidiram que a redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional. Outro destaque é a eleição, nesta quinta-feira (25), do ministro Luiz Fux para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2020-2022.
Reapresentações: 27/6, às 17h30; 28/6, às 7h30 e às 14h30; 29/6, às 11h30; 30/6, às 7h; 1°/7, às 6h30; e 3/7, às 6h30.
13h30 - Meio Ambiente por Inteiro
O Meio Ambiente por Inteiro conversou com uma pesquisadora que encontrou uma maneira de substituir o isopor que usamos. Também descobrimos uma usina onde a eletricidade é gerada a partir de lixo e esgoto.
Reapresentações: 28/6, às 15h30; 29/6, às 10h30; 30/6, às 12h; 1º/7, às 22h30; 2/7, às 5h; e 3/7, às 9h.
Domingo(28)
21h30 - RefrãoA entrevistada desta semana é a dona da gargalhada mais famosa do Brasil e de Portugal. Fafá de Belém é conhecida como a cantora mais portuguesa das brasileiras. Este ano, ela comemora 45 anos de carreira de sucesso e revela o que vem fazendo durante o isolamento por causa da pandemia de coronavírus.
Reapresentações: 29/6, às 12h; 30/6, às 13h; 2/7, às 6h30;3/7, às 13h30; e 4/7, às 18h30.
STF

Ministro nega liminar contra nomeação de Joice Hasselman para chefiar Comunicação da Câmara



A decisão se deu no mandado de segurança impetrado por 10 deputados do PSL, que sustentam que o ato de Rodrigo Maia configura desvio de finalidade.
26/06/2020 20h13 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello negou pedido de medida liminar formulado por 10 deputados federais do Partido Social Liberal (PSL) contra a nomeação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), da deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para o cargo de secretária de Comunicação Social da Casa. De acordo com os parlamentares, a nomeação configura desvio de finalidade, pois teria como objetivo capturar a política de comunicação da Câmara para empregá-la “em prejuízo de adversários políticos”. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 37196.
Ao negar o pedido, o decano do STF ressaltou que o livre provimento de cargos e funções é atribuição discricionária do presidente da Câmara, o que torna inviável a intervenção do Poder Judiciário, especialmente quando não há evidência de que o ato tenha violado a Constituição Federal.
O ministro explicou que o mandado de segurança não se pode apoiar em meras afirmações ou em simples conjecturas, sendo necessária prova documental de fatos incontroversos que violaram o direito líquido e certo do impetrante. Segundo ele, os parlamentares não apresentaram qualquer elemento informativo que justifique a conclusão de que o ato do presidente da Câmara teria incorrido em desvio de finalidade.
PR/AS//CF

Relator suspende bloqueio de verbas da saúde do Espírito Santo pela Justiça do Trabalho



Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em análise preliminar, parece ter havido usurpação da competência do Legislativo para transferir recursos entre diversas categorias orçamentárias.
26/06/2020 17h01 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho em que foi determinado o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Espírito Santo. O relator concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande.
Para o ministro, em análise preliminar, os atos do Judiciário trabalhista parecem ter usurpado competência do Legislativo ao promover transferência de recursos de determinada categoria de programação orçamentária para outra. Além disso, retiraram do Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público bloqueado, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado.
O relator apontou que o bloqueio pode comprometer a eficiência da administração pública capixaba na prestação eficiente e contínua desse serviço público essencial à população, especialmente se considerada a grave situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Autorização legislativa
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não se admite o bloqueio indiscriminado de verbas públicas por meio de decisões judiciais, pois a Constituição Federal proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Essa medida é permitida apenas em casos que envolvem o pagamento de dívidas do Poder Público pelo sistema de precatórios, e o STF entende que é inconstitucional a ampliação dessas hipóteses.
Segundo o relator, enquanto não for reconhecida a ilegitimidade constitucional dos atos dos TRTs, há considerável probabilidade de permanecer o estado de grave inconstitucionalidade consistente na ofensa aos princípios analisados, com grandes prejuízos aos serviços e às ações de saúde pública no Espírito Santo.
RP/AS//CF

Selo de Boas Práticas Agropecuárias aumenta faturamento de produtores


Selo de Boas Práticas Agropecuárias aumenta em 30% faturamento de ...

São avaliados 150 itens para a obtenção da certificação

Há 29 anos, a produtora Carmelita Brito Leite Horn, 56 anos, uma das proprietárias da Chácara Modelo, localizada na Colônia Agrícola Cana do Reino, núcleo rural de Taguatinga, trabalha com a produção de hortaliças. Foi a partir de 2017, porém, com o selo de Boas Práticas Agrícolas (BPA) na embalagem de seus produtos, que viu aumentar a procura e, consequentemente, a produção das hortaliças em sua propriedade. Diante da exigência dos grandes mercados, com a ajuda da Emater-DF, a solução para alavancar as vendas foi apostar na adequação às recomendações de BPA, conquistar o selo e se tornar referência em qualidade.
O carro-chefe da produção na Chácara Modelo é a dupla alface e cheiro verde, com uma média de 25 mil a 30 mil unidades, mensais, cada. No entanto, em 17 hectares, também são cultivadas outras hortaliças, como brócolis, agrião, couve, quiabo, couve-flor e erva-doce.
A estimativa da produtora é de que o faturamento aumentou aproximadamente 30% com o selo. A certificação foi adquirida há quatro anos, em junho de 2016, mas foi em 2017, com orientação da Emater, que ela decidiu acrescentar a marca nas embalagens das hortaliças. De lá para cá, sentiram rapidamente o crescimento.

Certificação

A certificação é concedida por meio do programa Brasília Qualidade no Campo, executado pela Secretaria de Agricultura com a participação da Emater-DF, Ceasa-DF e da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. No programa, propriedades rurais que promovem as boas práticas agropecuárias são certificadas e passam a ter direito ao uso do Selo BPA.
Nesse processo, os extensionistas da Emater-DF fazem o trabalho de orientação para a adequação da propriedade. Pelo programa, são certificadas propriedades rurais de produtores de hortaliças, frutas, grãos, suínos e leite.
“Logo após o selo, a gente foi aumentando a produção e as exigências. Antigamente, a gente só lavava a hortaliça, colocava nas caixas e levava para os mercados. As caixas naquela época eram de madeira. Depois vieram as caixas de plástico, depois a exigência para higienizar e aí foi mudando tudo na forma de a gente trabalhar”, conta Carmelita.
No Distrito Federal, aproximadamente 28 propriedades possuem o selo e pouco mais de mil produtores estão em processo de certificação. Para o consumidor, o selo de BPA representa garantia de alimento saudável, produzido de forma sustentável para o meio ambiente, em propriedade que promove qualidade de vida e saúde para o trabalhador rural. Apesar das constantes mudanças e dos investimentos na propriedade para se adequar, a proprietária afirma que os progressos são constantes.
Durante o processo, são avaliados 150 itens e a propriedade que apresentar conformidade mínima exigida de 70%, respeitando o cumprimento de todos os itens obrigatórios, é certificada. Questões como barreira sanitária, controle da entrada dos animais e de pessoas e itens relacionados à higiene e à organização da propriedade, em especial ao sistema produtivo, são avaliadas.
“Com o selo, as portas se abrem nas vendas para o mercado. Geralmente, quando a pessoa vai procurar uma hortaliça no mercado, ela procura se tem selo de qualidade. O selo traz muitos benefícios tanto para o consumidor quanto para a gente que é produtor rural. Para a gente, com o selo, as vendas aumentaram muito mais”, garante Carmelita.

Custo/benefício

“A gente teve orientação da Emater para se adequar e conseguir a certificação e também passamos a colocar o selo nas embalagens com orientação da empresa”, ressalta Alessandra Brito Horn, 38 anos, responsável pela administração da propriedade. De acordo com ela, a relação custo-benefício é vantajosa. “O cliente procura mais o produto com o selo porque sabe que é de maior qualidade”, justifica.
Segundo Carmelita, para manter a certificação, o trabalho dentro da propriedade é organizado na horta, no galpão e até na entrega. “A gente faz o que a Vigilância pede. Quando tem a vistoria na chácara, eles sempre exigem que a gente tenha o curso de BPA, as análises de água em dia. Eu estou sempre fazendo os cursos de BPA, aplicador de agrotóxico, higienização. Tudo pela Emater-DF”, destaca.
Ao todo, a propriedade tem 15 funcionários, além dos quatro filhos que trabalham no local. Todos os funcionários são registrados. “Isso também é uma exigência para ter o selo”, pondera Carmelita, que afirma: “Já teve mercado que veio procurar a gente pelo selo de Boas Práticas”, conta.

Processo de produção dentro do BPA

Todos os produtos cultivados na Chácara Modelo, após serem colhidos, passam por um tanque de pré-lavagem e, em seguida, são selecionados e seguem para área limpa, onde são realizadas as etapas de higienização e embalagem. “Em propriedades que praticam as Boas Práticas Agropecuárias, a área de higienização das hortaliças deve ser acessada por trabalhadores utilizando uniforme limpo, composto por jaleco, calça, bota, avental ou touca/boné. Também deve-se proceder a higienização das mãos”, destaca a extensionista da Emater-DF Ana Paula Rosado.
Ela ressalta ainda que as caixas onde são colocadas as hortaliças devem ficar sobre outras caixas vazias. Nunca em contato direto com o chão.  “Todo o fluxo é realizado para que as hortaliças sujas não entrem em contato com as hortaliças limpas. Após passar pela área limpa, ela já é despachada por outra porta para a parte do transporte que leva para comercialização”, aponta a extensionista.
Benefícios da certificação para o produtor
Propriedades certificadas têm prioridade nos serviços prestados pela Secretaria de Agricultura (Seagri), pela Emater e pela Ceasa. Também possuem exclusividade de acesso ao edital do programa de Aquisição dos Alimentos da Agricultura (PAA), ao espaço de comercialização na pedra da Ceasa e, entre outras vantagens, exclusividade de acesso a financiamento pelo Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR).
Publicação Caderneta de Campo x BPA
Pensando na orientação ao público atendido da área rural do Distrito Federal sobre a Caderneta de Campo e as Boas Práticas Agrícolas (BPAs), a Emater-DF também publicou o guia “Caderneta de Campo – Boas Práticas Agrícola”. Na publicação, o produtor/trabalhador rural poderá controlar as atividades realizadas na propriedade e durante a produção de alimentos, garantindo produtos com melhor qualidade e com rastreabilidade, além de uma produção com menores custos e utilização racional de agrotóxicos.
O volume, que pode ser acessado em nosso site e também baixado em arquivo, faz parte de um conjunto de publicações elaboradas pela Emater-DF com o objetivo de promover nivelamento de conhecimentos envolvidos com a produção de alimentos para orientar sobre princípios básicos das BPAs aos agricultores, trabalhadores rurais e suas famílias.
A Emater-DF
Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por ano, realiza cerca de 150 mil atendimentos, por meio de ações como oficinas, cursos, visitas técnicas, dias de campo e reuniões técnicas.
   AGÊNCIA BRASÍLIA