/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/3/9/sWVUrgSXO9eqrbeEBHRA/covid-libanes-00082-frame-21801.jpeg)
terça-feira, 16 de junho de 2020
Ibaneis diz que estuda reabrir bares e restaurantes no DF em 25 de junho ou 1º de julho
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/3/9/sWVUrgSXO9eqrbeEBHRA/covid-libanes-00082-frame-21801.jpeg)
Bares e restaurantes do DF devem reabrir no dia 25/06 com restrições
Em nota, Abrasel e Sindhobar informaram ter participado de reunião com o governador Ibaneis nesta segunda-feira (15/06)

“O governador Ibaneis pediu para que providenciássemos um documento, que será encaminhado para a Secretaria de Saúde, para a Secretaria de Mobilidade Urbana e também para a Codeplan [Companhia de Planejamento do DF]“, afirmaram Beto Pinheiro e Jael Antônio da Silva, presidentes das duas entidades, por meio de nota.
Segundo os sindicalistas, os três órgãos farão um estudo até a próxima sexta-feira (19/06), quando a data será ou não confirmada. “Se tudo ocorrer como planejado, os testes de Covid-19 nos funcionários de restaurantes e bares já poderão ser feitos neste final de semana”, continuou Pinheiro. “Caso a parte operacional atrase, a reabertura poderá ficar para a semana seguinte, no dia 1º de julho”, continuou.
De acordo com Jael, o documento já foi protocolado no Palácio do Buriti e, agora, será avaliado tecnicamente pelas autoridades sanitárias locais, a fim de referendar a data prevista.
“Defendo a reabertura com protocolos criados pela Abrasel e também pela Fecomércio, que estão sendo seguidos em cidades que já puderam retornar às atividades. Tem segmento aberto hoje que, na minha opinião, oferece mais risco que o nosso. Se tivermos funcionários com máscara, distanciamento entre mesas, higienização adequada, não vejo o setor como vilão”, explica Pinheiro, presidente da Abrasel-DF.
Demissões
O Metrópoles vem noticiando o encerramento das atividades de estabelecimentos do setor e, segundo informações das entidades que representam o ramo, mais de mil casas fecharam as portas definitivamente na capital do país durante a pandemia do novo coronavírus.
Com o fim dos serviços desses locais – muitos tradicionais, que funcionavam havia décadas –, milhares de pessoas perderam seus empregos. O Sindhobar homologou, desde o decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que fechou o comércio em meados de março, em torno de 10 mil demissões.
Mas como existe uma convenção coletiva do órgão que desobriga a homologação em casos assim, o número real pode ser bem maior. A estimativa da Abrasel-DF é de que 14 mil pessoas que trabalham no setor tenham sido dispensadas desde 20 de março.
“Na última semana antes do isolamento social, o faturamento despencou porque o medo já havia começado, sentimos o baque ali. Orientamos que os empresários dessem 15 dias de férias coletivas e, em seguida, veio a Medida Provisória nº 936, que permitiu a suspensão de contratos por 60 dias”, comenta Beto Pinheiro, presidente da Abrasel-DF.
“Eu venho alertando que quando acabasse esse período, se o comércio ainda estivesse fechado, aconteceriam demissões. Tem muita gente fechando porque não tem previsão de retorno“, acrescentou.
Nos 16 anos da lei contra violência doméstica, Congresso reforça proteção à mulher
Diante do aumento de denúncias de agressão e casos de violência doméstica e familiar em meio ao isolamento social em decorrência do novo coronavírus, o Senado aprovou, no dia 3, projeto de lei (PL 1.291/2020) que torna essenciais os serviços relacionados ao combate e prevenção desse tipo de crime praticado contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), o texto seguiu para sanção presidencial.
Entre as medidas consideradas essenciais, de acordo com o projeto, está a continuidade do funcionamento dos serviços e das atividades públicas de atendimento das ocorrências de qualquer tipo de ameaça, além do atendimento presencial de ocorrência envolvendo alguns casos de lesão corporal, como as de natureza grave, gravíssima, ameaça praticada com uso de arma de fogo e corrupção de menores, estupro e feminicídio. O texto determina também a manutenção, sem suspensão, dos prazos processuais, a apreciação de matérias e o atendimento às partes.
A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados a partir de sugestões apresentadas pela bancada feminina do Congresso Nacional, modifica o Decreto 10.282/2020, que estabelece os serviços considerados essenciais durante a pandemia, e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). No Senado, foi relatado pela senadora Rose de Freiras (Podemos-ES), que buscou aglutinar sugestões de outros projetos apresentados pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Izalci Lucas (PSDB-DF), além de acatar o conteúdo de 15 emendas para tornar a legislação ainda mais efetiva.
O projeto faz parte de uma lista de matérias apresentadas desde o início da adoção das medidas de isolamento social recomendas pelas autoridades de saúde e governantes para conter o contágio pelo novo coronavírus, quando dados oficiais já apontavam um crescimento de denúncias de violência doméstica. Ainda em março, com o início da quarentena, o número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), aumentou 17,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Já em abril, o crescimento foi de 37,6% considerado o mesmo mês de 2019.

Na avaliação da senadora Rose de Freitas, que também está à frente da Procuradoria Especial da Mulher do Senado, o projeto representa um passo importante no auxílio a pessoas que têm sido vítimas constantes de agressão e se encontram ainda mais vulneráveis em época de confinamento.
— Nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — disse durante sessão remota em que foi aprovada a matéria.
Além dos números divulgados pelo MMFDH, outro dado deixou ainda mais evidente os riscos que a mulher tem enfrentado com o isolamento social e o tempo maior de convivência com o agressor: os casos de feminicídio aumentaram 22,2% no país nos meses de março e abril de 2020, comparados com o mesmo período do ano anterior. Os dados fazem parte do estudo “Violência doméstica durante a pandemia de covid-19“, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgados no dia 1º de junho.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), o cenário é ainda mais preocupante já que muitas das pessoas agredidas não conseguem denunciar o agressor por medo, restrições a canais de denúncia ou por não terem contato com familiares e amigos.
— Muitas mulheres não conseguem fazer as denúncias, o que gera um número alto de subnotificações. A violência doméstica contra a mulher sempre esteve presente no país, mas o isolamento social, em tempos de pandemia, só agravou a situação. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos denuncia que esse tipo de violência cresceu em todo o país — alertou o senador durante sessão remota do Senado.
Registros e medidas protetivas
A pesquisa do FBSP, realizada com informações de 12 estados, revelou também que houve uma queda de 25,5% nos registros de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica em março e abril de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, o que, para o próprio estudo, caracteriza a dificuldade que essa vítima está tendo de registrar o boletim de ocorrência presencialmente em uma delegacia.“Em todos os estados para os quais obtivemos os dados, foi verificada redução dos registros de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica no período de março e abril de 2020. A redução média para março e abril de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, é de 25,5%, o que coincide com o padrão verificado na Itália e em cidades dos Estados Unidos, onde as mulheres encontraram mais dificuldade de se deslocar para a delegacia”, analisa o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Confira outras medidas previstas no PL 1.291/2020 |
Estipula que o poder público promoverá campanhas sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia. |
Estabelece que as denúncias de violência recebidas pelo Ligue 180 e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) devem ser repassadas no prazo máximo de 48 horas para os órgãos competentes. |
Crianças e adolescentes devem ser ouvidas obedecendo às regras sanitárias e conforme o sistema de garantias nos inquéritos e no curso dos processos previstos na Lei 13.431/2017. |
O atendimento às partes poderá ser feito por meio remoto somente quando não for possível a modalidade presencial em razão de medida de segurança sanitária. |
Deverá ser garantida a realização prioritária do exame de corpo de delito quando se tratar de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. |
Nos casos de crimes de natureza sexual, quando houver a adoção de medidas de isolamento social pelo poder público, os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realização do exame de corpo de delito no local em que se encontrar a vítima. |
A intimação do agressor que cumpre medida protetiva poderá ser realizada por meios eletrônicos para que o juiz o cientifique da prorrogação da medida. |
Conforme o estudo do FBSP, nem todos os estados estão disponibilizando a função de registro de ocorrência em caráter virtual. Somente 18 estados e o Distrito Federal oferecem o mecanismo para que a vítima possa fazer a denúncia à polícia pela internet. Ao realizar o registro, o reconhecimento da violência doméstica ou familiar não dependerá de condenação, bastando a alegação da parte, ou do Ministério Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual responsabilização por possível litigância de má-fé.
Por esse canal remoto, a vítima de violência poderá inclusive fazer a solicitação de medida protetiva de urgência, que é considerada um dos grandes avanços incluídos na Lei Maria da Penha, complementada pela Lei nº 13.827, de 2019. Elas funcionam como tutelas de urgência autônomas, que poderão ser concedidas de imediato por um juiz, ou em situações específicas por um delegado de polícia, independentemente de audiência prévia e manifestação do Ministério Público, podendo o seu descumprimento pelo agressor acarretar sua prisão preventiva.
Caso o PL 1.291/2020 seja sancionado, as medidas protetivas determinadas pela Justiça, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de determinadas condutas, serão prorrogadas enquanto durar a pandemia de covid-19. O senador Izalci Lucas, representante do Distrito Federal, localidade que ocupa o segundo lugar no ranking de denúncias sobre violência doméstica no Ligue 180, destacou a importância de dar seguimento aos processos que tratam desses crimes.
“Na crise do coronavírus, processos envolvendo violência doméstica e familiar estão suspensos por determinação do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. No entanto, o isolamento para conter a doença não pode gerar mais insegurança a menores, mulheres e à família. Os processos relativos a esse tipo de violência não podem parar”, afirmou no Twitter.
Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM), é preciso reforçar junto à população todas as informações sobre os serviços e rede de apoio disponíveis às vítimas de violência doméstica.
— Essa violência não ocorre só por causa das privações que estão passando as famílias, nem também pode ser justificada ou tolerada por esse motivo. As raízes são profundas, de uma cultura machista. Vamos fazer com que chegue a mulher a informação, essa rede de proteção. Isso existe e está funcionando e está à disposição dessas mulheres que estão sofrendo agressão — disse durante sessão remota.
Aprimoramentos
A violência praticada no contexto domiciliar ou familiar contra parceiros, cônjuge, crianças, adolescentes ou idosos só passou a constar no Código Penal com a sanção da Lei 10.886 em 17 de junho de 2004. Considerada um grande avanço na época, a legislação previa pena de detenção de seis meses a um ano e, caso a agressão gerasse lesão corporal de natureza grave ou fosse seguida de morte, a pena seria aumentada em um terço. Dois anos depois, com a sanção da Lei Maria da Penha, a legislação passou a prever pena de detenção de três meses a três anos.A Lei Maria da Penha, que acabou recebendo esse nome em referência ao caso de agressão que se tornou representativo na época, foi sancionada em agosto de 2006 e ao longo dos anos sofreu alterações para reforçar a rede de apoio às vítimas de violência doméstica. Além de tornar crime a agressão doméstica e familiar contra a mulher, deixando de tratá-la como de menor potencial ofensivo, a legislação incluiu como vítima desse tipo de agressão a pessoa com deficiência e passou a estabelecer as definições do que é a violência doméstica e familiar e a caracterizar suas formas, que podem ser configuradas como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A lei é atualmente entendida como uma rede de mecanismos capazes de proteger as vítimas, punir agressores, e vai além do seu caráter judicial. Isso porque, de acordo com o Instituto Lei Maria da Penha, ela insere a criação de políticas públicas de prevenção, assistência e proteção às vítimas; prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; institui medidas protetivas de urgência; e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras normas.
Entre as mudanças recentes aprovadas pelo Senado e já transformadas em lei está a que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Nesse caso, o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.
Outra proposta (PL 510/2019) aprovada em 2019 pelos senadores gerou a Lei 13.894, de 2019, que voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência doméstica. Outras alterações estão previstas na Lei 13.871, de 2019, que obriga o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, e na Lei 13.880, de 2019, que estabelece a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outras propostas
Apesar de ser considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três legislações mais avançadas do mundo em relação ao tema, o alto índice de denúncias de casos de violência doméstica e o aumento do número de feminicídios no Brasil ainda levam senadores a propor aprimoramentos na Lei Maria da Penha. Nas comissões temáticas da Casa tramitam diversos projetos que buscam desde a ampliação dos mecanismos de proteção e assistência à mulher por meio de mudanças na lei até a alteração de outras normas para agravar a pena de quem comete violência doméstica.É o caso do PL 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que inclui como causa de afastamento do agressor do lar a violência psicológica, moral ou patrimonial contra a mulher. De acordo com a autora, as agressões desse tipo já estão na definição de violência doméstica e familiar da própria Lei Maria da Penha, contudo, como observou Daniella, o texto acabou por restringir o afastamento do agressor do lar somente aos casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o que deixa de abranger outras situações.
“Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos”, acrescentou na justificativa do projeto. O texto, que é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com a empresa Decode, feito a pedido do Banco Mundial e divulgado em abril, houve um aumento de 431% de relatos de brigas de casal feitos por vizinhos em redes sociais entre os meses de fevereiro e abril deste ano.
Para tentar transformar esses relatos virtuais em denúncia concreta nos canais oficiais, o senador Luiz do Carmo (MDB-GO) apresentou um projeto (PL 2.510/2020) que, entre outras determinações, estabelece o dever de condôminos, locatários, possuidores de imóveis e síndicos de informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar cometidos contra a mulher e que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. A medida prevê também o aumento em um terço da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro.
“Pretendemos, com tais medidas, fortalecer a delicada posição das mulheres brasileiras, que nem sempre têm condições de solicitar ajuda ou socorro nas mais diversas situações de violência de que são vítimas, entrando, lamentavelmente, como dados frios e sem rosto em relatórios estatísticos”, alertou o senador na justificativa do projeto, que aguarda votação em sessão remota.
Outra proposta que visa a ampliar a proteção e o atendimento da vítima de violência doméstica é o PL 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). O texto estabelece a destinação de recursos da União para a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher nos estados com o objetivo de prestar assistência psicológica e jurídica às vítimas de violência física ou moral. Ainda de acordo com a matéria, essas unidades devem funcionar 24 horas, inclusive em feriados e fins de semana, e o atendimento deverá ser feito em sala reservada, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
Os recursos para garantir pelo menos uma delegacia em cada microrregião dos estados, conforme a proposta, serão repassados pela União por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e os estados terão cinco anos para criar as delegacias especializadas. Na justificativa do projeto, o senador informou que, de acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais (Munic) de 2019, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não há delegacia especializada de atendimento à mulher em 91,7% dos municípios brasileiros. A matéria aguarda encaminhamento para iniciar tramitação nas comissões competentes.
Na CCJ tramitam outras propostas que reforçam a legislação de combate à violência contra a mulher, como o PLS 446/2018, que considera crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos. O texto é da senadora Rose de Freitas e o relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Já o PLS 47/2012, prioriza o atendimento policial à mulher idosa vítima de violência. A prioridade vale inclusive para municípios que não contam com serviço especializado de atendimento à mulher. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto receberá parecer do senador Humberto Costa (PT-PE).
Como denunciar
Além do Ligue 180 e do Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos), que funcionam 24 horas por dia, todos os dias, inclusive nos finais de semanas e feriados, as denúncias podem ser realizadas pelo 190 (Polícia).Fonte: Agência Senado
Projeto determina distribuição de cestas básicas para garantir segurança alimentar
O PL 3.098/2020, submetido à apreciação da Casa em 3 de junho, altera a Lei 11.346, de 2006, de modo a garantir a entrega de cestas básicas com alimentos “adequados à consecução do direito humano à alimentação” e produtos higiênicos. Ao justificar seu projeto, Plínio Valério mencionou a perda de renda de muitos brasileiros como efeito da crise do coronavírus, agravando uma situação que já era precária, e lamentou a lentidão nas medidas de atendimento a famílias em situação de alta vulnerabilidade.
O senador lembrou que a legislação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional já prevê uma série de ações destinadas a garantir a alimentação adequada dos cidadãos conforme a Constituição e os direitos humanos, mas deveria ser aprimorada com a menção explícita à distribuição de cestas básicas: “É preciso que a lei estabeleça de maneira inequívoca que faz parte do Sisan a viabilização do acesso de pessoas em dificuldades econômicas a alimentos adequados e saudáveis”, afirmou.
Fonte: Agência Senado
IFI aponta cenário pessimista em relatório fiscal de junho
Os dados fazem parte do último relatório de acompanhamento fiscal da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. De acordo com o estudo, o grau de incerteza acima do usual das previsões macroeconômicas decorre, em grande medida, da dinâmica da pandemia do coronavírus, de seus efeitos sobre a atividade produtiva e da capacidade das ações de política econômica no sentido de minimizar o impacto sobre as empresas e sobre a parcela mais vulnerável da população.
O desempenho esperado para a atividade econômica tem afetado fortemente as contas públicas em 2020. Neste ano, o déficit primário do setor público deverá atingir R$ 912,4 bilhões ou 13,2% do PIB e a dívida bruta poderá chegar a 96,1% do PIB. O nível de 100% do PIB seria ultrapassado já em 2022. No cenário pessimista, esse patamar crítico seria rompido ainda em 2020.
“É esperado e desejável que o Estado brasileiro atue fortemente para debelar a crise sanitária que se instalou no Brasil. Mitigar os seus efeitos sobre aqueles que mais dependem do poder público é igualmente essencial, daí a importância de programas como o auxílio emergencial de R$ 600. Essa atuação deve ser eficiente e pautada pela celeridade na liberação dos recursos. Contudo, as projeções econômicas e fiscais indicam que será muito importante retomar a agenda da sustentabilidade fiscal e do ajuste das contas públicas a partir de 2021”, aponta o estudo.
De acordo com o relatório, o nível historicamente elevado de dívida pública recomenda que uma política fiscal de redução de gastos e/ou aumento de receitas seja adotada após a crise. Isso é o que todas as instituições fiscais independentes têm indicado, conforme recente encontro virtual organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a participação da IFI do Senado Federal.
Sem retomar o esforço para conter a alta da dívida, a partir de 2021, a frágil recuperação esperada para o ano que vem poderá ser prejudicada pela necessidade de conter o aumento da percepção de risco e da alta do dólar. A resposta acabaria redundando em alta dos juros, prejudicando a dinâmica da dívida pública. No limite, aumentaria também o risco de problemas no financiamento da dívida pública, que estará cerca de 20 pontos percentuais do PIB acima do nível de 2019, além de mais curta e indexada à Selic, observa o relatório.
O estudo aponta que as medidas tributárias de combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia reduziram as receitas do governo central em R$ 118,8 bilhões. Isso, somado à revisão do cenário para a atividade econômica neste e nos próximos anos, reduziu ainda mais a arrecadação prevista da União. A IFI projeta que a receita líquida de 2020 alcance R$ 1.087,3 bilhões em 2020, uma redução de R$ 247,7 bilhões frente ao projetado em novembro. Em proporção do PIB, a receita líquida do governo central deve atingir 15,7% este ano
O déficit primário do governo central projetado para 2020 passou de R$ 671,8 bilhões, no relatório de acompanhamento fiscal de maio, para R$ 877,8 bilhões no atual cenário base. A projeção equivale a 12,7% do PIB e é impulsionada pelo aumento dos créditos extraordinários editados para financiar as medidas de combate à pandemia, no total bruto de R$ 487,3 bilhões. A partir de 2021, se não houver transbordamento de gastos, o déficit primário ficaria em 3,6% do PIB.
De acordo com a IFI, o risco de rompimento do teto de gastos aumentou. A margem fiscal calculada para 2021 é de apenas R$ 72,3 bilhões, nível inferior à despesa mínima necessária para o funcionamento da máquina pública, estimada pela IFI em R$ 89,9 bilhões. As despesas discricionárias projetadas pela instituição estão em R$ 128,6 bilhões, para o ano que vem, nível superior em R$ 56,3 bilhões à margem fiscal. O debate sobre as regras fiscais precisará ser feito à luz da necessidade de se retomar o ajuste fiscal a partir de 2021, destaca o relatório de acompanhamento fiscal.
A IFI avalia ainda que a piora das estimativas para o déficit primário do setor público consolidado combinada com a deterioração do PIB explicam o aumento da relação dívida/PIB. De acordo com o cenário base, para os próximos dez anos, a dívida poderá crescer até 117,6% do PIB, atingindo 100% já em 2022. No cenário pessimista, esse nível crítico poderia ser alcançado ainda em 2020. A discussão sobre a sustentabilidade fiscal, no pós-crise, precisa entrar na agenda do Executivo e do Congresso, conclui o relatório de acompanhamento fiscal.
Fonte: Agência Senado
Débitos recuperados pelo Refis 2020 serão usados no enfrentamento da Covid
Contribuinte que renegociar a dívida terá direito a uma certidão positiva com efeitos de negativa e parcela só vencerá 90 dias após adesão
Randolfe apresenta ao STF pedido de prisão de ministro da Educação
“Esperamos que a mesma coragem que ele tem cercado por apoiadores também tenha diante da justiça”, afirmou Randolfe pelo Twitter. Para o senador, o ministro da Educação tem que explicar as declarações feitas na reunião ministerial de 22 de abril, quando afirmou: que “colocaria esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”.
No documento enviado ao STF, Randolfe atribui ao ministro “desprezo profundo” pelo STF e pelos seus ministros e diz que a conduta da reunião foi repetida no domingo (14), em manifestação de apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e contra os demais Poderes. “Tais demonstrações graves de descaso pela democracia, pela diversidade, pelos Poderes Constitucionais não merecem prosperar, sendo necessária a atuação dos órgãos de controle”, argumenta.
Para o senador, algumas condutas de Weintraub se enquadram como crimes de responsabilidade e até mesmo como crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados e fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou
social.
Repercussão
Também no domingo, no encontro com manifestantes a favor do governo, o ministro da Educação afirmou não querer mais formar sociólogos, antropólogos e filósofos com dinheiro público e disse que esse dinheiro seja usado para formar mais médicos, enfermeiros, engenheiros e dentistas.Para o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a fala do ministro é preconceituosa e demonstra ignorância. “A obtusa e preconceituosa opinião do ministro reflete o seu temor maior: a sua identificação e aptidão em reproduzir os absurdos históricos cometidos contra a humanidade, e que são debatidos e analisados pelas ciências humanas”, publicou o senador nas redes sociais.
O senador Humberto Costa (PT-PE) classificou Weintraub, como “um dos maiores irresponsáveis da República” e que, mais uma vez, atacou o STF e distribuiu ódio e preconceito. “Autoritário e ignorante, Weintraub vai passar para a história como o pior ministro da Educação do Brasil”, afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado