terça-feira, 16 de junho de 2020

Bares e restaurantes do DF devem reabrir no dia 25/06 com restrições

COVID-19

Em nota, Abrasel e Sindhobar informaram ter participado de reunião com o governador Ibaneis nesta segunda-feira (15/06)

Comércio do DF fechado por causa do coronavírus

Após reunião presencial comandada nesta segunda-feira (15/06) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), os bares e restaurantes do Distrito Federal já contam com uma previsão para reabertura: dia 25 de junho. Durante o encontro com o chefe do Executivo local, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no DF (Abrasel-DF) e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) afirmaram que a data será confirmada caso o segmento apresente um protocolo de segurança para a retomada das atividades.

“O governador Ibaneis pediu para que providenciássemos um documento, que será encaminhado para a Secretaria de Saúde, para a Secretaria de Mobilidade Urbana e também para a Codeplan [Companhia de Planejamento do DF]“, afirmaram Beto Pinheiro e Jael Antônio da Silva, presidentes das duas entidades, por meio de nota.

Segundo os sindicalistas, os três órgãos farão um estudo até a próxima sexta-feira (19/06), quando a data será ou não confirmada. “Se tudo ocorrer como planejado, os testes de Covid-19 nos funcionários de restaurantes e bares já poderão ser feitos neste final de semana”, continuou Pinheiro. “Caso a parte operacional atrase, a reabertura poderá ficar para a semana seguinte, no dia 1º de julho”, continuou.

De acordo com Jael, o documento já foi protocolado no Palácio do Buriti e, agora, será avaliado tecnicamente pelas autoridades sanitárias locais, a fim de referendar a data prevista.

“Defendo a reabertura com protocolos criados pela Abrasel e também pela Fecomércio, que estão sendo seguidos em cidades que já puderam retornar às atividades. Tem segmento aberto hoje que, na minha opinião, oferece mais risco que o nosso. Se tivermos funcionários com máscara, distanciamento entre mesas, higienização adequada, não vejo o setor como vilão”, explica Pinheiro, presidente da Abrasel-DF.

Demissões

Metrópoles vem noticiando o encerramento das atividades de estabelecimentos do setor e, segundo informações das entidades que representam o ramo, mais de mil casas fecharam as portas definitivamente na capital do país durante a pandemia do novo coronavírus.

Com o fim dos serviços desses locais – muitos tradicionais, que funcionavam havia décadas –, milhares de pessoas perderam seus empregos. O Sindhobar homologou, desde o decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que fechou o comércio em meados de março, em torno de 10 mil demissões.

Mas como existe uma convenção coletiva do órgão que desobriga a homologação em casos assim, o número real pode ser bem maior. A estimativa da Abrasel-DF é de que 14 mil pessoas que trabalham no setor tenham sido dispensadas desde 20 de março.

 

“Na última semana antes do isolamento social, o faturamento despencou porque o medo já havia começado, sentimos o baque ali. Orientamos que os empresários dessem 15 dias de férias coletivas e, em seguida, veio a Medida Provisória nº 936, que permitiu a suspensão de contratos por 60 dias”, comenta Beto Pinheiro, presidente da Abrasel-DF.

 

“Eu venho alertando que quando acabasse esse período, se o comércio ainda estivesse fechado, aconteceriam demissões. Tem muita gente fechando porque não tem previsão de retorno“, acrescentou.


FONTE: METRÓPOLES 



Nos 16 anos da lei contra violência doméstica, Congresso reforça proteção à mulher



Bárbara Gonçalves | 15/06/2020, 15h56
No mês em que são celebrados os 16 anos da aprovação da lei que tipifica o crime de violência doméstica (Lei 10.886,de 2004), o Congresso Nacional avançou na aprovação de projetos que reforçam a proteção às vítimas e ampliam punições aos agressores.
Diante do aumento de denúncias de agressão e casos de violência doméstica e familiar em meio ao isolamento social em decorrência do novo coronavírus, o Senado aprovou, no dia 3, projeto de lei (PL 1.291/2020) que torna essenciais os serviços relacionados ao combate e prevenção desse tipo de crime praticado contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), o texto seguiu para sanção presidencial.
Entre as medidas consideradas essenciais, de acordo com o projeto, está a continuidade do funcionamento dos serviços e das atividades públicas de atendimento das ocorrências de qualquer tipo de ameaça, além do atendimento presencial de ocorrência envolvendo alguns casos de lesão corporal, como as de natureza grave, gravíssima, ameaça praticada com uso de arma de fogo e corrupção de menores, estupro e feminicídio. O texto determina também a manutenção, sem suspensão, dos prazos processuais, a apreciação de matérias e o atendimento às partes. 
A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados a partir de sugestões apresentadas pela bancada feminina do Congresso Nacional, modifica o Decreto 10.282/2020, que estabelece os serviços considerados essenciais durante a pandemia, e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). No Senado, foi relatado pela senadora Rose de Freiras (Podemos-ES), que buscou aglutinar sugestões de outros projetos apresentados pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Izalci Lucas (PSDB-DF), além de acatar o conteúdo de 15 emendas para tornar a legislação ainda mais efetiva.
O projeto faz parte de uma lista de matérias apresentadas desde o início da adoção das medidas de isolamento social recomendas pelas autoridades de saúde e governantes para conter o contágio pelo novo coronavírus, quando dados oficiais já apontavam um crescimento de denúncias de violência doméstica. Ainda em março, com o início da quarentena, o número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), aumentou 17,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Já em abril, o crescimento foi de 37,6% considerado o mesmo mês de 2019.
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Na avaliação da senadora Rose de Freitas, que também está à frente da Procuradoria Especial da Mulher do Senado, o projeto representa um passo importante no auxílio a pessoas que têm sido vítimas constantes de agressão e se encontram ainda mais vulneráveis em época de confinamento.
— Nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — disse durante sessão remota em que foi aprovada a matéria.
Além dos números divulgados pelo MMFDH, outro dado deixou ainda mais evidente os riscos que a mulher tem enfrentado com o isolamento social e o tempo maior de convivência com o agressor: os casos de feminicídio aumentaram 22,2% no país nos meses de março e abril de 2020, comparados com o mesmo período do ano anterior. Os dados fazem parte do estudo “Violência doméstica durante a pandemia de covid-19“, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgados no dia 1º de junho.
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Para o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), o cenário é ainda mais preocupante já que muitas das pessoas agredidas não conseguem denunciar o agressor por medo, restrições a canais de denúncia ou por não terem contato com familiares e amigos.
— Muitas mulheres não conseguem fazer as denúncias, o que gera um número alto de subnotificações. A violência doméstica contra a mulher sempre esteve presente no país, mas o isolamento social, em tempos de pandemia, só agravou a situação. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos denuncia que esse tipo de violência cresceu em todo o país — alertou o senador durante sessão remota do Senado.

Registros e medidas protetivas

A pesquisa do FBSP, realizada com informações de 12 estados, revelou também que houve uma queda de 25,5% nos registros de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica em março e abril de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, o que, para o próprio estudo, caracteriza a dificuldade que essa vítima está tendo de registrar o boletim de ocorrência presencialmente em uma delegacia.
“Em todos os estados para os quais obtivemos os dados, foi verificada redução dos registros de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica no período de março e abril de 2020. A redução média para março e abril de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, é de 25,5%, o que coincide com o padrão verificado na Itália e em cidades dos Estados Unidos, onde as mulheres encontraram mais dificuldade de se deslocar para a delegacia”, analisa o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Confira outras medidas previstas no PL 1.291/2020

Estipula que o poder público promoverá campanhas sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.
Estabelece que as denúncias de violência recebidas pelo Ligue 180 e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) devem ser repassadas no prazo máximo de 48 horas para os órgãos competentes.
Crianças e adolescentes devem ser ouvidas obedecendo às regras sanitárias e conforme o sistema de garantias nos inquéritos e no curso dos processos previstos na Lei 13.431/2017.
O atendimento às partes poderá ser feito por meio remoto somente quando não for possível a modalidade presencial em razão de medida de segurança sanitária.
Deverá ser garantida a realização prioritária do exame de corpo de delito quando se tratar de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Nos casos de crimes de natureza sexual, quando houver a adoção de medidas de isolamento social pelo poder público, os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realização do exame de corpo de delito no local em que se encontrar a vítima.
A intimação do agressor que cumpre medida protetiva poderá ser realizada por meios eletrônicos para que o juiz o cientifique da prorrogação da medida.
O PL 1.291/2020, aprovado pelo Congresso, traz uma determinação importante para esse período de calamidade pública: estabelece que o registro da ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou de número de telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública, além de determinar que o poder público deverá criar um canal eletrônico permanente para o recebimento de denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher e de violências cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Conforme o estudo do FBSP, nem todos os estados estão disponibilizando a função de registro de ocorrência em caráter virtual. Somente 18 estados e o Distrito Federal oferecem o mecanismo para que a vítima possa fazer a denúncia à polícia pela internet. Ao realizar o registro, o reconhecimento da violência doméstica ou familiar não dependerá de condenação, bastando a alegação da parte, ou do Ministério Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual responsabilização por possível litigância de má-fé.
Por esse canal remoto, a vítima de violência poderá inclusive fazer a solicitação de medida protetiva de urgência, que é considerada um dos grandes avanços incluídos na Lei Maria da Penha, complementada pela Lei nº 13.827, de 2019. Elas funcionam como tutelas de urgência autônomas, que poderão ser concedidas de imediato por um juiz, ou em situações específicas por um delegado de polícia, independentemente de audiência prévia e manifestação do Ministério Público, podendo o seu descumprimento pelo agressor acarretar sua prisão preventiva.
Caso o PL 1.291/2020 seja sancionado, as medidas protetivas determinadas pela Justiça, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de determinadas condutas, serão prorrogadas enquanto durar a pandemia de covid-19. O senador Izalci Lucas, representante do Distrito Federal, localidade que ocupa o segundo lugar no ranking de denúncias sobre violência doméstica no Ligue 180, destacou a importância de dar seguimento aos processos que tratam desses crimes.
“Na crise do coronavírus, processos envolvendo violência doméstica e familiar estão suspensos por determinação do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. No entanto, o isolamento para conter a doença não pode gerar mais insegurança a menores, mulheres e à família. Os processos relativos a esse tipo de violência não podem parar”, afirmou no Twitter.
Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM), é preciso reforçar junto à população todas as informações sobre os serviços e rede de apoio disponíveis às vítimas de violência doméstica.
— Essa violência não ocorre só por causa das privações que estão passando as famílias, nem também pode ser justificada ou tolerada por esse motivo. As raízes são profundas, de uma cultura machista. Vamos fazer com que chegue a mulher a informação, essa rede de proteção. Isso existe e está funcionando e está à disposição dessas mulheres que estão sofrendo agressão — disse durante sessão remota.

Aprimoramentos

A violência praticada no contexto domiciliar ou familiar contra parceiros, cônjuge, crianças, adolescentes ou idosos só passou a constar no Código Penal com a sanção da Lei 10.886 em 17 de junho de 2004. Considerada um grande avanço na época, a legislação previa pena de detenção de seis meses a um ano e, caso a agressão gerasse lesão corporal de natureza grave ou fosse seguida de morte, a pena seria aumentada em um terço. Dois anos depois, com a sanção da Lei Maria da Penha, a legislação passou a prever pena de detenção de três meses a três anos.
A Lei Maria da Penha, que acabou recebendo esse nome em referência ao caso de agressão que se tornou representativo na época, foi sancionada em agosto de 2006 e ao longo dos anos sofreu alterações para reforçar a rede de apoio às vítimas de violência doméstica. Além de tornar crime a agressão doméstica e familiar contra a mulher, deixando de tratá-la como de menor potencial ofensivo, a legislação incluiu como vítima desse tipo de agressão a pessoa com deficiência e passou a estabelecer as definições do que é a violência doméstica e familiar e a caracterizar suas formas, que podem ser configuradas como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A lei é atualmente entendida como uma rede de mecanismos capazes de proteger as vítimas, punir agressores, e vai além do seu caráter judicial. Isso porque, de acordo com o Instituto Lei Maria da Penha, ela insere a criação de políticas públicas de prevenção, assistência e proteção às vítimas; prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; institui medidas protetivas de urgência; e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras normas.
Entre as mudanças recentes aprovadas pelo Senado e já transformadas em lei está a que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Nesse caso, o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.
Outra proposta (PL 510/2019) aprovada em 2019 pelos senadores gerou a Lei 13.894, de 2019, que voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência doméstica. Outras alterações estão previstas na Lei 13.871, de 2019, que obriga o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, e na Lei 13.880, de 2019, que estabelece a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outras propostas

Apesar de ser considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três legislações mais avançadas do mundo em relação ao tema, o alto índice de denúncias de casos de violência doméstica e o aumento do número de feminicídios no Brasil ainda levam senadores a propor aprimoramentos na Lei Maria da Penha. Nas comissões temáticas da Casa tramitam diversos projetos que buscam desde a ampliação dos mecanismos de proteção e assistência à mulher por meio de mudanças na lei até a alteração de outras normas para agravar a pena de quem comete violência doméstica.
É o caso do PL 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que inclui como causa de afastamento do agressor do lar a violência psicológica, moral ou patrimonial contra a mulher. De acordo com a autora, as agressões desse tipo já estão na definição de violência doméstica e familiar da própria Lei Maria da Penha, contudo, como observou Daniella, o texto acabou por restringir o afastamento do agressor do lar somente aos casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o que deixa de abranger outras situações.
“Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos”, acrescentou na justificativa do projeto. O texto, que é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com a empresa Decode, feito a pedido do Banco Mundial e divulgado em abril, houve um aumento de 431% de relatos de brigas de casal feitos por vizinhos em redes sociais entre os meses de fevereiro e abril deste ano.
Para tentar transformar esses relatos virtuais em denúncia concreta nos canais oficiais, o senador Luiz do Carmo (MDB-GO) apresentou um projeto (PL 2.510/2020) que, entre outras determinações, estabelece o dever de condôminos, locatários, possuidores de imóveis e síndicos de informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar cometidos contra a mulher e que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. A medida prevê também o aumento em um terço da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro.
“Pretendemos, com tais medidas, fortalecer a delicada posição das mulheres brasileiras, que nem sempre têm condições de solicitar ajuda ou socorro nas mais diversas situações de violência de que são vítimas, entrando, lamentavelmente, como dados frios e sem rosto em relatórios estatísticos”, alertou o senador na justificativa do projeto, que aguarda votação em sessão remota.
Outra proposta que visa a ampliar a proteção e o atendimento da vítima de violência doméstica é o PL 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). O texto estabelece a destinação de recursos da União para a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher nos estados com o objetivo de prestar assistência psicológica e jurídica às vítimas de violência física ou moral. Ainda de acordo com a matéria, essas unidades devem funcionar 24 horas, inclusive em feriados e fins de semana, e o atendimento deverá ser feito em sala reservada, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
Os recursos para garantir pelo menos uma delegacia em cada microrregião dos estados, conforme a proposta, serão repassados pela União por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e os estados terão cinco anos para criar as delegacias especializadas. Na justificativa do projeto, o senador informou que, de acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais (Munic) de 2019, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não há delegacia especializada de atendimento à mulher em 91,7% dos municípios brasileiros. A matéria aguarda encaminhamento para iniciar tramitação nas comissões competentes.
Na CCJ tramitam outras propostas que reforçam a legislação de combate à violência contra a mulher, como o PLS 446/2018, que considera crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos. O texto é da senadora Rose de Freitas e o relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Já o PLS 47/2012, prioriza o atendimento policial à mulher idosa vítima de violência. A prioridade vale inclusive para municípios que não contam com serviço especializado de atendimento à mulher. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto receberá  parecer do senador Humberto Costa (PT-PE).

Como denunciar

Além do Ligue 180 e do Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos), que funcionam 24 horas por dia, todos os dias, inclusive nos finais de semanas e feriados, as denúncias podem ser realizadas pelo 190 (Polícia).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto determina distribuição de cestas básicas para garantir segurança alimentar



Da Redação | 15/06/2020, 16h21
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou projeto que determina ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) a atribuição de distribuir cestas básicas a todos os cidadãos necessitados. O parlamentar cita recomendação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em face do agravamento da insegurança alimentar decorrente da pandemia da covid-19.
O PL 3.098/2020, submetido à apreciação da Casa em 3 de junho, altera a Lei 11.346, de 2006, de modo a garantir a entrega de cestas básicas com alimentos “adequados à consecução do direito humano à alimentação” e produtos higiênicos. Ao justificar seu projeto, Plínio Valério mencionou a perda de renda de muitos brasileiros como efeito da crise do coronavírus, agravando uma situação que já era precária, e lamentou a lentidão nas medidas de atendimento a famílias em situação de alta vulnerabilidade.
O senador lembrou que a legislação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional já prevê uma série de ações destinadas a garantir a alimentação adequada dos cidadãos conforme a Constituição e os direitos humanos, mas deveria ser aprimorada com a menção explícita à distribuição de cestas básicas: “É preciso que a lei estabeleça de maneira inequívoca que faz parte do Sisan a viabilização do acesso de pessoas em dificuldades econômicas a alimentos adequados e saudáveis”, afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

IFI aponta cenário pessimista em relatório fiscal de junho



Da Redação | 15/06/2020, 18h55
A revisão dos cenários macroeconômicos indica que a recessão deverá ser de 6,5%, em 2020, podendo superar 10% no cenário pessimista,  com aumento do desemprego e do déficit público. Os dados relativos à produção e ao mercado de trabalho são muito negativos e apontam para uma queda do Produto Interno Bruto (PIB), no segundo trimestre, de 10,6%, após queda de 1,5% nos três primeiros meses do ano. Em 2021, prevê-se recuperação lenta, com crescimento de apenas 2,5% no cenário base.
Os dados fazem parte do último relatório de acompanhamento fiscal da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. De acordo com o estudo, o grau de incerteza acima do usual das previsões macroeconômicas decorre, em grande medida, da dinâmica da pandemia do coronavírus, de seus efeitos sobre a atividade produtiva e da capacidade das ações de política econômica no sentido de minimizar o impacto sobre as empresas e sobre a parcela mais vulnerável da população.
O desempenho esperado para a atividade econômica tem afetado fortemente as contas públicas em 2020. Neste ano, o déficit primário do setor público deverá atingir R$ 912,4 bilhões ou 13,2% do PIB e a dívida bruta poderá chegar a 96,1% do PIB. O nível de 100% do PIB seria ultrapassado já em 2022. No cenário pessimista, esse patamar crítico seria rompido ainda em 2020.
“É esperado e desejável que o Estado brasileiro atue fortemente para debelar a crise sanitária que se instalou no Brasil. Mitigar os seus efeitos sobre aqueles que mais dependem do poder público é igualmente essencial, daí a importância de programas como o auxílio emergencial de R$ 600. Essa atuação deve ser eficiente e pautada pela celeridade na liberação dos recursos. Contudo, as projeções econômicas e fiscais indicam que será muito importante retomar a agenda da sustentabilidade fiscal e do ajuste das contas públicas a partir de 2021”, aponta o estudo.
De acordo com o relatório, o nível historicamente elevado de dívida pública recomenda que uma política fiscal de redução de gastos e/ou aumento de receitas seja adotada após a crise. Isso é o que todas as instituições fiscais independentes têm indicado, conforme recente encontro virtual organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a participação da IFI do Senado Federal.
Sem retomar o esforço para conter a alta da dívida, a partir de 2021, a frágil recuperação esperada para o ano que vem poderá ser prejudicada pela necessidade de conter o aumento da percepção de risco e da alta do dólar. A resposta acabaria redundando em alta dos juros, prejudicando a dinâmica da dívida pública. No limite, aumentaria também o risco de problemas no financiamento da dívida pública, que estará cerca de 20 pontos percentuais do PIB acima do nível de 2019, além de mais curta e indexada à Selic, observa o relatório.
O estudo aponta que as medidas tributárias de combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia reduziram as receitas do governo central em R$ 118,8 bilhões. Isso, somado à revisão do cenário para a atividade econômica neste e nos próximos anos, reduziu ainda mais a arrecadação prevista da União. A IFI projeta que a receita líquida de 2020 alcance R$ 1.087,3 bilhões em 2020, uma redução de R$ 247,7 bilhões frente ao projetado em novembro. Em proporção do PIB, a receita líquida do governo central deve atingir 15,7% este ano
O déficit primário do governo central projetado para 2020 passou de R$ 671,8 bilhões, no relatório de acompanhamento fiscal de maio, para R$ 877,8 bilhões no atual cenário base. A projeção equivale a 12,7% do PIB e é impulsionada pelo aumento dos créditos extraordinários editados para financiar as medidas de combate à pandemia, no total bruto de R$ 487,3 bilhões. A partir de 2021, se não houver transbordamento de gastos, o déficit primário ficaria em 3,6% do PIB.
De acordo com a IFI, o risco de rompimento do teto de gastos aumentou. A margem fiscal calculada para 2021 é de apenas R$ 72,3 bilhões, nível inferior à despesa mínima necessária para o funcionamento da máquina pública, estimada pela IFI em R$ 89,9 bilhões. As despesas discricionárias projetadas pela instituição estão em R$ 128,6 bilhões, para o ano que vem, nível superior em R$ 56,3 bilhões à margem fiscal. O debate sobre as regras fiscais precisará ser feito à luz da necessidade de se retomar o ajuste fiscal a partir de 2021, destaca o relatório de acompanhamento fiscal.
A IFI avalia ainda que a piora das estimativas para o déficit primário do setor público consolidado combinada com a deterioração do PIB explicam o aumento da relação dívida/PIB. De acordo com o cenário base, para os próximos dez anos, a dívida poderá crescer até 117,6% do PIB, atingindo 100% já em 2022. No cenário pessimista, esse nível crítico poderia ser alcançado ainda em 2020. A discussão sobre a sustentabilidade fiscal, no pós-crise, precisa entrar na agenda do Executivo e do Congresso, conclui o relatório de acompanhamento fiscal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Débitos recuperados pelo Refis 2020 serão usados no enfrentamento da Covid



Contribuinte que renegociar a dívida terá direito a uma certidão positiva com efeitos de negativa e parcela só vencerá 90 dias após adesão

A Câmara Legislativa deve votar nesta semana o projeto de lei complementar que institui o Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis. Protocolado pelo Executivo no começo de abril, o PLC nº 40/2020 tem potencial de recuperar os débitos mais antigos e de contribuir para compensar a perda de arrecadação com a paralisação de atividades econômicas por causa da pandemia de Covid-19.
Pelas regras propostas pelo Governo do Distrito Federal, poderão ser incluídos no Refis 2020 débitos até 31 de dezembro de 2018, assim como saldos de parcelamentos essa data. Se aprovado nas condições do texto original, o programa será o mais agressivo da história do DF, nas palavras do secretário de Economia, André Clemente, e por isso não haverá outra edição até o fim da gestão (2022).
Já houve nove edições de programas de regularização fiscal no DF, todas pouco atrativas para o contribuinte e com baixo impacto no montante da dívida ativa, atualmente em R$ 33 bilhões. De um lado, o Estado seguiu sem liquidez, com créditos praticamente impossíveis de arrecadar, mesmo por meio do Judiciário. Do outro, cidadãos e empresas enfrentam as restrições de terem pendências com o fisco.
O registro mais antigo na dívida ativa do DF ainda é de 1966. “Nenhum Refis teve a capacidade de buscar esses créditos. O Estado tem se mostrado ineficaz na solução da questão tributária; então, se repetirmos o que sempre foi feito, vamos ter sempre os mesmos resultados”, diz o secretário.
No pior cenário, R$ 326 milhões poderão ser recuperados pelo DF no ano com o modelo proposto. Edições anteriores do Refis não passaram dos R$ 100 milhões no ano e não foram suficientes para tirar contribuintes da inadimplência, uma vez que muitos que aderiram a programas de regularização no passado tiveram dificuldade de manter em dia as obrigações atuais ao mesmo tempo em que pagavam o parcelamento e, assim, retornaram à situação de irregularidade fiscal.
A maior novidade do modelo proposto é o desconto sobre o valor principal e sobre a correção monetária para débitos inscritos em dívida ativa até 2012, que somam 53% do total devido ao DF. Em outras edições, a redução foi exclusivamente sobre juros e multas. “Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade. É a única forma de recuperar créditos muito antigos”, argumenta André Clemente. Quanto mais remota a data do fato gerador, maior o desconto no principal, conforme as faixas a seguir.

Segundo o Sistema de Administração Tributária, as dívidas inscritas até 2002 são da ordem de R$ 5,8 bilhões, referentes a 14 mil cidadãos e a 7,6 mil empresas. São mais de 80 mil registros distribuídos entre esses contribuintes. Na segunda faixa, de 2003 a 2008, são 380 mil registros, o que representa 29 mil pessoas jurídicas inscritas em dívida ativa e 40 mil pessoas físicas.
De 2009 a 2012, são 475 mil registros — 10 mil de pessoas jurídicas e 72 mil de pessoas físicas. Na última faixa de adesão ao Refis 2020 estão mais de 1,5 milhão de registros, que somam R$ 12,8 bilhões. Para débitos desse período, não haverá desconto no principal, apenas sobre juros e multas. Dos devedores da faixa mais recente, 246 mil são pessoas físicas e 49 mil, pessoas jurídicas.
O desconto sobre juros e multas, por sua vez, será inversamente proporcional ao número de parcelas mensais, de acordo com a tabela abaixo. O valor mínimo da parcela será R$ 400 para pessoa jurídica e de R$ 100 para pessoa física.
Poderão ser negociados no Refis 2020 débitos de ICMS, ISS, IPTU, TLP, IPVA, ITBI, ITCD e Simples Candango, além daqueles referentes a autos de infração e outras multas.
Adesão imediata
A proposta do GDF, prevista no plano de governo da atual gestão, foi formatada ainda no ano passado, mas será fundamental para a superação da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. Com queda na arrecadação tributária, especialmente de ICMS, o programa ganha ainda mais importância, não só para ajudar a manter a saúde das contas públicas do DF como também para permitir a obtenção de crédito pelas empresas.
O modelo do Refis 2020 foi submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovado pelos 27 secretários de Fazenda e de Economia. O colegiado, presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, concedeu a autorização por meio do Convênio ICMS nº 155, de outubro de 2019. “Esse convênio é inovador. Muitos estados gostariam de ter a autorização desse Refis pelo Confaz para melhor enfrentar a pandemia e a crise econômica. Nós, por essa ação antecipada, tivemos condições de apresentar o projeto de lei à Câmara Legislativa neste momento.”
Sem certidões negativas da Receita, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Se o convênio for homologado no Distrito Federal, a adesão ao Refis 2020 poderá ser imediata. O contribuinte que renegociar a dívida terá direito a uma certidão positiva com efeitos de negativa para que não se veja impedido de obter crédito, mas a primeira parcela do Refis só vencerá 90 dias depois.
O Refis 2020 é parte de um conjunto de ações do GDF na área tributária. Desde o ano passado, a Secretaria de Economia vem investindo em tecnologia, em redução da carga tributária e em acompanhamento e monitoramento dos contribuintes, trabalhando de forma integrada com outras áreas, a exemplo da Procuradoria-Geral e da Polícia Civil do DF, para identificar a perseguir grandes devedores e para evitar irregularidades.
* Com informações Secretaria de Economia
agência brasília 

Randolfe apresenta ao STF pedido de prisão de ministro da Educação


Da Redação | 15/06/2020, 19h02
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de prisão contra o ministro da educação, Abraham Weintraub. O pedido foi feito ao ministro Alexandre Moraes, relator do inquérito das fake news. Além da prisão temporária ou preventiva de Weintraub, Randolfe pede o seu afastamento imediato, a busca e apreensão de celulares e computadores, a quebra do sigilo de dados e a tomada de depoimento do ministro.
“Esperamos que a mesma coragem que ele tem cercado por apoiadores também tenha diante da justiça”, afirmou Randolfe pelo Twitter. Para o senador, o ministro da Educação tem que explicar as declarações feitas na reunião ministerial de 22 de abril, quando afirmou: que “colocaria esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”.
No documento enviado ao STF, Randolfe atribui ao ministro “desprezo profundo” pelo STF e pelos seus ministros e diz que a conduta da reunião foi repetida no domingo (14), em manifestação de apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e contra os demais Poderes. “Tais demonstrações graves de descaso pela democracia, pela diversidade, pelos Poderes Constitucionais não merecem prosperar, sendo necessária a atuação dos órgãos de controle”, argumenta.
Para o senador, algumas condutas de  Weintraub se enquadram como crimes de responsabilidade e até mesmo como crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como tentar impedir​ o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados​ e fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou
social​.

Repercussão

Também no domingo, no encontro com manifestantes a favor do governo, o ministro da Educação afirmou não querer mais formar sociólogos, antropólogos e filósofos com dinheiro público e disse que esse dinheiro seja usado para formar mais médicos, enfermeiros, engenheiros e dentistas.
Para o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a fala do ministro é preconceituosa e demonstra ignorância. “A obtusa e preconceituosa opinião do ministro reflete o seu temor maior: a sua identificação e aptidão em reproduzir os absurdos históricos cometidos contra a humanidade, e que são debatidos e analisados pelas ciências humanas”, publicou o senador nas redes sociais.
O senador Humberto Costa (PT-PE) classificou Weintraub, como “um dos maiores irresponsáveis da República” e que, mais uma vez, atacou o STF e distribuiu ódio e preconceito. “Autoritário e ignorante, Weintraub vai passar para a história como o pior ministro da Educação do Brasil”, afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores lembram o dia contra a violência a pessoas idosas e propõem medidas de apoio



Da Redação | 15/06/2020, 19h46
A importância da segurança dos idosos foi registrada pelos senadores nas redes sociais nesta segunda-feira (15), em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data foi declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Desde 2006, o dia tem objetivo de conscientizar a sociedade da existência da violência contra esse público e prevenir novos casos. Neste ano, o alerta foi para violações dos direitos dos idosos durante a pandemia do novo coronavírus.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) declarou que a data em que é lembrado o combate à violência contra a pessoa idosa é um momento para conscientização.
“O isolamento social acaba, infelizmente, favorecendo diversos tipos de violência ao aproximar as vítimas de seus agressores. Com as nossas pessoas idosas não é diferente. Disque 100 e denuncie”, disse Randolfe Rodrigues.
Mesma opinião tem o senador Paulo Rocha (PT-PA), para quem a data deve ser de conscientização e reflexão. O senador enfatizou ainda que o Estatuto do Idoso é uma conquista dos governos do PT.
“Devemos refletir sobre o bem-estar e a segurança dos idosos, e diante do coronavírus precisamos estar mais atentos. O Estatuto do Idoso, uma conquista dos governos do PT, considera violência qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”, declarou.
Para o senador Weverton (PDT-MA), no Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa é necessário ressaltar a importância da denúncia em casos de violência.
“A violência contra a pessoa idosa é uma triste realidade e precisamos combatê-la. Por isso, denuncie casos de maus tratos e violência através do Disque 100. Essa é uma luta que conta com o nosso apoio e precisa do engajamento de todos” disse.
A data também foi lembrada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que disse ser fundamental garantir o envelhecimento da população de forma tranquila e digna. E também pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Eduardo Gomes (MDB-TO).

Serviços essenciais e auxílio financeiro

Duas propostas que visam melhoria para a população com idade maior ou igual a 60 anos foram aprovadas no Congresso e aguardam sanção presidencial. O PL 1.291/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que define como essenciais os serviços e as atividades relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes, e estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar durante o estado de calamidade pública.
E o Projeto de Lei (PL) 1.888/2020 que destina auxílio financeiro da União no valor de até R$ 160 milhões para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19.
O dinheiro virá do Fundo Nacional do Idoso, inclusive dos saldos de anos anteriores a 2020. Pelo texto, poderão receber o auxílio as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Municipais de Assistência Social. Na ausência destes, vale a inscrição nos órgãos equivalentes de esfera estadual ou nacional.

Combate a violência e cuidador de idoso

Para a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa deve ser um marco para reafirmar a necessidade de combater a violência contra o idosos. Ela afirmou que o Estatuto do Idoso deixa claro que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
“Os idosos devem ser acolhidos, respeitados e tratados com dignidade. A data foi declarada pela ONU e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa para reafirmar a necessidade de combater a violência” destacou.
Rose de Freitas apresentou duas propostas para regulamentar o exercício da profissão de cuidador de idosos o PL 2.828/2020 e o PLP 132/2020, que estabelece o estatuto do cuidador de idoso, o exercício da atividade laborativa, seus direitos, deveres e prerrogativas.
Para a senadora, o cuidador de idoso se trata de uma profissão que promove condições dignas de vida aos idosos que dependem destes profissionais para as mais diversas necessidades diárias, desde alimentação e higiene pessoal, até o lazer.
“A importância deste profissional se torna cada vez mais evidente, tendo em vista a impossibilidade, na maioria dos casos, de os membros da família do idoso disporem do tempo necessário para lhes ministrar os cuidados indispensáveis ao bem-estar de seu ente querido”, destacou.
No mesmo sentido, senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3.242/2020 destinado a reconhecer legalmente a figura do Cuidador da Pessoa Idosa, bem como rol exemplificativo de atribuições e responsabilidades da referida ocupação, além do estabelecimento de princípios norteadores, bem como disposição normativa com o objetivo de fomentar a valorização da atividade no País.

População idosa e denúncias

As estatísticas de violência contra idosos no Brasil vêm aumentando, seja pelo maior número de pessoas nesse segmento da população, seja pelo aumento das denúncias, que foram facilitadas com um canal próprio, o Disque 100. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. O Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas nessa faixa etária, número que representa 13% da população do país. E esse percentual tende a dobrar nas próximas décadas, segundo a Projeção da População, divulgada em 2018 pelo IBGE.
Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) mostram o crescimento de 13% nas denúncias de violência contra os idosos em 2018 em relação ao ano anterior. Em 2018, foram registrados 102 casos por dia, sendo a maioria cometida nas residências das vítimas por filhos e netos. Segundo a OMS, 1 em cada 6 idosos é vítima de algum tipo de violência.
Como medida para facilitar as denúncias de violência, a senadora Rose apresentou o PL 1.798/2020 que possibilita o registro da ocorrência por meio da internet ou de telefone de emergência, enquanto durar o estado de calamidade pública, nos casos de violência contra a mulher, crianças, adolescentes e idosos.
A senadora afirmou que em períodos desafiadores, como ocorre atualmente, é preciso ampliar os canais de acesso às autoridades policiais para registro de ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.

Tipos de violência contra as pessoas idosas 

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
São consideradas violência contra a pessoa idosa a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor; e o abandono, quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.
Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte; a psicológica ou emocional, que inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares. Além da violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais; e a violência sexual.

De Maria Moura, sob supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores condenam avanço de manifestações antidemocráticas



Da Redação | 15/06/2020, 18h08
Através das redes sociais, senadores criticaram a escalada de manifestações antidemocráticas contra instituições do país e exigiram repressão contra os responsáveis. No último final de semana, em Brasília, grupos que apoiam o presidente da República, Jair Bolsonaro, invadiram espaços externos do prédio do Congresso Nacional e atiraram fogos de artifício contra a sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), classificou os acontecimentos como “atos criminosos” promovidos por “fanáticos bolsonaristas”. Também acusou o presidente de estimular os manifestantes e pediu “união dos democratas” em defesa das instituições.
“Temos que começar a chamar pelo nome correto: isso é uma milícia, que está armada com as argumentações ignorantes e violentas do presidente da República. São poucos e alienados, mas devem pagar pelos seus atos criminosos”, escreveu o senador.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse ser “inaceitável” o ato contra o STF, que ele entende ser um “ataque”.
“A afronta às instituições democráticas passou de todos os limites. Não se pode confundir liberdade de manifestação com atitudes criminosas”.
O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), expressou solidariedade aos ministros do STF e pediu que não se intimidem diante de “ativistas do ódio” e “meliantes”. Ele também destacou a associação das manifestações à figura do presidente.
“Crimes e ameaças autoritárias não são liberdade de expressão. A luta é contra o autoritarismo do Bolsonaro em defesa da democracia brasileira. Essa ação criminosa deve ser combatida rapidamente!”, declarou.

Acampamento

Rogério Carvalho também lembrou que a mobilização antidemocrática do final de semana aconteceu depois de o governador do Distrito federal, Ibaneis Rocha (MDB-DF), ordenar a retirada dos manifestantes da Esplanada dos Ministérios, onde eles estavam acampados nas últimas semanas. Para o senador, a medida foi correta.
Na manhã desta segunda-feira (15) a Polícia Federal prendeu a ativista Sara Fernanda Giromini, conhecida como Sara Winter, líder do grupo de apoiadores de Bolsonaro que estava acampado em Brasília. Randolfe Rodrigues elogiou a ação.
“Quem afronta e desrespeita a Constituição, atacando as instituições e o Estado Democrático de Direito tem destino certo: a prisão. Podemos até discordar, em diversas coisas, do STF, mas ele está cumprindo seu papel. Lutaremos para que o Congresso também faça a sua parte”, escreveu.
Rogério Carvalho comemorou a prisão de Winter publicando uma mensagem que dizia “Grande dia!”, acompanhada de um emoji representando um polegar erguido em aprovação. Ele chamou a militante de “nazifascista”.
“Parabéns à Polícia [Federal] pela rápida resposta contra mais esse atentado contra nossa democracia!”, declarou.

Weintraub

O senador Humberto Costa (PT-PE) direcionou críticas ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, que compareceu a uma manifestação em Brasília. Na ocasião, Weintraub reiterou ataques aos ministros do STF, que chamou de “vagabundos”. Para Humberto, o ministro se mostrou “autoritário e ignorante”.
“[Weintraub] é um dos maiores irresponsáveis da República. Mesmo com o Brasil vivendo uma pandemia, saiu sem máscara e participou de ato com bolsonaristas. Weintraub, mais uma vez, atacou o STF e distribuiu ódio e preconceito”, lamentou o senador.
O líder do PSB, Veneziano Vital do Rêgo (PB), também criticou as falas de Weintraub, e lembrou que o ministro disse que o país não deveria investir dinheiro público na formação de sociólogos, antropólogos e filósofos. Para Veneziano, a afirmação foi “obtusa e preconceituosa”.
“A opinião do ministro reflete a sua identificação e aptidão em reproduzir os absurdos históricos cometidos contra a humanidade, e que são debatidos e analisados pelas ciências humanas”.

Outras manifestações

A líder do Cidadania, Eliziane Gama (MA), reiterou repúdio aos atos e compromisso em defender as instituições democráticas.
“A sociedade brasileira não suporta mais os extremismos, o desrespeito aos poderes da República, o autoritarismo na forma de governar, de cuidar da saúde da população. Vamos continuar firmes na defesa a democracia e do diálogo contra a intolerância”, escreveu.
O senador Fernando Collor (Pros-AL) afirmou ser “intolerável” a tentativa de intimidar violentamente o Judiciário, e criticou o presidente Jair Bolsonaro por não ter condenado as ações de seus apoiadores.
“Essa imagem é um ataque simbólico intolerável à instituição e à democracia. E é no simbólico em que se revela a realidade profunda. Transigir com atos dessa natureza é contemporizar com o risco fascista em curso”.

"Insanos"

Senadores alinhados com o governo também rechaçaram as manifestações do fim de semana. O líder do PSL, Major Olimpio (SP), destacou que o secretário-geral da Presidência, Jorge Oliveira, se pronunciou em apoio ao STF e foi insultado nas redes sociais pelos grupos pró-Bolsonaro.
“O ministro demonstra sensatez e respeito às instituições, repudia ataques à instalação do STF e já vira o novo comunista. Com insanos só Lei de Segurança Nacional, mas com interdição em manicômio judiciário. Os abusos do STF se combatem com a Constituição e não com barbárie”.
Já a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) insinuou que os manifestantes responsáveis pelos atos de agressão estão em busca de exposição e capitalização política.
“Aposto com vocês — e ganho — que a maioria desses manifestantes não fazem a mínima ideia do que significa o pedido de ‘fechar o Congresso Nacional e o STF’. Neste país, a falta de investimento na educação é um excelente investimento político para os sem caráter”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado