terça-feira, 12 de maio de 2020

Belém promove desinfeção de avenidas em ação de combate ao novo coronavírus

BRASIL
                      Imagem: Marcelo Seabra/Ag. Pará

Belém recebeu, na manhã de hoje, uma ação de desinfecção de algumas das principais vias públicas, em ação de combate à pandemia do novo coronavírus.
A ação, que vem sendo realizada desde abril pelo governo do Pará, utiliza hipoclorito de sódio como desinfetante de ruas e avenidas. O produto pulverizado não oferece perigo à saúde de pessoas e animais, segundo os responsáveis.
"O efeito dessa desinfecção é sempre positivo, ainda nessas vias centrais, que servem como referência para a população, para apanhar táxi e ônibus, por exemplo", argumento Arthur Houat, ouvidor-geral do Pará.
Ao longo da execução da ação, tratores e pulverizadores percorreram as avenidas Almirante Barroso, Pedro Alvares Cabral, João Paulo 2º, Nazaré, José Malcher, Assis de Vasconcelos e Senador Lemos. Além disso, um carro de som alertou as pessoas sobre o produto utilizado e sobre a importância do isolamento social.
Municípios da região metropolitana de Belém também foram beneficiados pela ação. Foi o nono dia de higienização de vias, atividade que deverá ser executada até depois de amanhã.
Fonte:UOL Em São Paulo 

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Orçamento de guerra: Cidadania questiona trecho da emenda que autoriza compra e venda de ativos pelo Bacen




11/05/2020 17h23 - Atualizado há
O partido Cidadania ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6417) contra trecho da Emenda Constitucional (EC) 106/2020, conhecida como “Emenda do Orçamento de Guerra”, que especifica os ativos que o Banco Central do Brasil (Bacen) fica autorizado a comprar e a vender em mercados secundários nacionais durante a pandemia do coronavírus. O relator é o ministro Luiz Fux.
O partido sustenta que o inciso II e o parágrafo 2º do artigo7º da emenda foram promulgados sem a aprovação consensual das duas Casas do Congresso Nacional, parâmetro de controle previsto no artigo 60, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo o Cidadania, a Câmara dos Deputados suprimiu do texto as alíneas de “a” a “f” e a expressão “seguintes” contida no caput redação do artigo 8º do substitutivo aprovado no Senado Federal e encaminhou a proposta sem o necessário retorno do texto à Casa revisora em relação ao dispositivo - agora correspondente ao artigo 7º, inciso II, do texto final.
As alíneas suprimidas procuravam limitar a atuação do Banco Central na compra e venda de títulos no mercado secundário. “A flagrante agressão ao devido processo legislativo se dá em favor de uma atuação estatal obscura, que pode servir para favorecer de maneira desmedida e ilegal o sistema financeiro, em agudo prejuízo dos cofres públicos e dos brasileiros”, argumenta o partido.
SP/AS//CF

Ministro afasta decisão que suspendeu a exigência do pagamento do ISS e IPTU em benefício de grupo econômico




Segundo Dias Toffoli, em função da gravidade da situação decorrente da pandemia, não se pode privilegiar um segmento econômico em detrimento de outro.
11/05/2020 19h18 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Prefeitura de São Paulo para anular decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que determinou a suspensão da exigibilidade do ISS e IPTU, pelo prazo de 60 dias sem incidência de quaisquer penalidades, favorecendo um grupo econômico específico.
Na Suspensão de Segurança (SS) 5374, o município argumentou que, além da lesão à ordem pública administrativa e à saúde da população – por escassez de recursos para a compra de bens e a execução dos serviços públicos essenciais –, a decisão do TJ-SP põe em risco a economia e o equilíbrio de mercado, aplicando a exceção a determinadas entidades da obrigatoriedade de respeito a normas tributárias em prejuízo aos demais agentes econômicos.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, os pequenos empreendedores, “aqueles que, de fato, mais precisam de algum fomento estatal”, em momentos como o atual cenário de calamidade pública instalado em razão da pandemia do coronavírus, foram agraciados com a prorrogação concedida aos enquadrados no Simples Nacional.
Reforçou, ainda, que o Poder Judiciário não detém capacidade institucional para avaliar o efeito sistêmico da medida, além de ter avançado sobre a competência dos Poderes Executivo e Legislativo para decidirem acerca do planejamento orçamentário e da gestão de recursos públicos.
“Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio poder público, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
O presidente da Suprema Corte explicou também que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento. “Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos.”
Para Toffoli, não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública.
“A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no município de São Paulo, em matéria tributária, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas do município”, destacou o ministro.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Concessionárias contestam lei de SC que proíbe corte de água e esgoto até o fim do ano




11/05/2020 19h44 - Atualizado há
A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6411, contra dispositivos da Lei estadual 17.933/2020 de Santa Catarina que proíbem o corte dos serviços de água e esgoto até 31/12, em razão da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outra ação que questiona a ​mesma norma (ADI 6405).
Para a entidade, a lei estadual viola dispositivos da Constituição Federal que tratam da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos quais se incluem os de água e esgoto, e da prestação desses serviços, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
A Abcon sustenta ainda que a lei causará desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, pois também regula a forma de cobrança das tarifas de março e abril, posterga os débitos dos usuários para os meses subsequentes, em 12 parcelas mensais e sucessivas, e afasta a incidência da multa e dos juros moratórios, o que coloca em risco a própria continuidade do serviço. Na sua avaliação, isso afronta a Constituição, que garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
RP/CR//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (12)



11/05/2020 19h55 - Atualizado há
Revista Justiça
No “Dia Mundial do Enfermeiro”, o programa vai falar das condições de trabalho e das principais reivindicações da categoria no quadro atual da saúde pública do país. Esta edição traz ainda temas como as investigações sobre compras sem licitação em 11 estados, as assembleias de condomínio consideradas inadiáveis, mesmo com a Covid-19 e as responsabilidades dos clubes e entidades na volta dos eventos esportivos pelo mundo. Terça-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Astor Piazzolla. Terça-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
O programa discute aspectos do contrato por dispensa de licitação, da aposentadoria por incapacidade permanente e das compras pela internet por meio de boleto bancário. Terça-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

STF vai decidir se tribunal pode determinar novo júri de réu absolvido contra as provas dos autos




A matéria será discutida em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual.
11/05/2020 14h54 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.087).
Clemência
No caso dos autos, o Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um um homem levado ao júri por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Segundo o TJ-MG, em razão do princípio da soberania do júri popular, a cassação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. De acordo com o tribunal estadual, a possibilidade de absolvição, em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri Popular.
Vingança
No recurso ao STF, o MP-MG sustenta que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
Mudança
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, observou que a questão a ser respondida é se o júri, soberano em suas decisões, nos termos determinados pela Constituição Federal, pode absolver o réu ao responder positivamente ao quesito genérico sem necessidade de apresentar motivação, o que autorizaria a absolvição até por clemência e, assim, contrária à prova dos autos. Ele lembrou que a reforma do Código de Processo Penal (CPP), ocorrida em 2008 (Lei 11.689/2008), alterou de modo substancial o procedimento do Júri brasileiro, ao introduzir uma importante modificação nos quesitos apresentados aos jurados. Os jurados passaram, inicialmente, a ser questionados sobre a materialidade (se o fato ocorreu ou não) e sobre a autoria ou a participação do réu. Caso mais de três jurados respondam afirmativamente a essas questões, o Júri deve responder ao chamado “quesito genérico”, ou seja, se absolve ou não o acusado.
Ao reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, o relator destacou que o conflito não se limita a interesses jurídicos das partes recorrentes, pois o tema é reiteradamente abordado em recursos extraordinários e em habeas corpus, o que torna pertinente assentar uma tese para pacificação. Segundo ele, há relevância política e social, pois estão em discussão também temas de política criminal e segurança pública, amplamente valorados pela sociedade em geral.
O ministro destacou que a questão ser analisada não demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. “Discute-se exclusivamente se a soberania dos veredictos é violada ao se modificar uma absolvição assentada em resposta ao quesito genérico obrigatório”, assinalou. “Vê-se, assim, que o pronunciamento do STF é relevante para balizar demandas futuras”.
PR/AS//CF

Comitê de Emergência Covid-19 recebe 12 toneladas em cestas básicas




Donativos do Carrefour Hipermercado serão entregues à população não assistida no cenário de pandemia

Até o final desta semana serão mais 3.840 cestas para a população carente | Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília
Comitê de Emergência Covid-19, grupo de trabalho criado pelo Governo do Distrito Federal com a participação de vários órgãos, recebeu nesta segunda-feira (11) mais mil cestas básicas doadas pelo Carrefour Hipermercado. Somando-se as unidades, são 12 toneladas de alimento postas à disposição de cidadãos de baixa renda.
A ação ocorreu na sede da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria de Segurança Pública. Até o final desta semana a empresa entregará 3.840 cestas para redistribuição à população carente.
As 12 toneladas de alimentos doadas hoje serão distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade não incluídas em programas de assistência da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A ajuda é considerada essencial no enfrentamento ao coronavírus em um momento de grave crise socieconômica.
“Estamos indo onde o governo não consegue chegar de forma efetiva. Elaboramos um cadastro paralelo ao da Sedes para atender parte dessa população desassistida. Importante destacar, também, que não há duplicidade nas entregas”, afirmou a subchefe de Políticas Sociais e Primeira Infância do GDF, Anucha Soares.
Responsável pela distribuição dos donativos, a Defesa Civil tem papel fundamental na logística de entrega. “As entregas são realizadas na casa dos beneficiados para evitar aglomeração e que as pessoas quebrem o isolamento social”, afirmou o subsecretário da Defesa Civil, coronel Sérgio Bezerra.
| Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

Solidariedade

O perfil dos beneficiados chama a atenção do coronel Bezerra. “Nos deparamos com pessoas nas mais diversas situações: desempregadas, moradores de ocupação desordenada, situação de pobreza e em condições socioeconômicas vulneráveis. Nós, como Defesa Civil, buscamos ajudar ao próximo”, declarou.
A distribuição de cestas básicas é feita de segunda a sexta-feira, durante todo o dia, e já contemplou 17 regiões administrativas.
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA 

Setur-DF participa de debate nacional sobre o setor de hotelaria e parques temáticos




Encontro reuniu governo, inciativa privada e entidades para alinhamento de soluções

A secretária de Turismo do DF, Vanessa Mendonça, participou nesta segunda-feira (11) de reunião por videoconferência com secretários e dirigentes estaduais de turismo de diversos estados do país, além de representantes de oito entidades dos segmentos de hotelaria e parques temáticos.  O encontro foi promovido pelo Brazilian Luxury Travel Association (BLTA) e teve a participação do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur) para debater as ações mais recentes para o setor, anunciadas pelo governo federal por meio do Ministério do Turismo.
O objetivo principal da reunião foi alinhar as estratégias de forma conjunta, por meio do debate de questões que envolvem o apoio ao setor privado, como as leis trabalhistas, facilitação de acesso ao crédito, apoio junto à ANEEL para redução da cobrança da tarifa de energia, além da construção coletiva de protocolos.
A secretária de Turismo, Vanessa Mendonça, esteve presente e representou o Distrito Federal. Para ela, a crise atual exige do setor turístico muita união e providência. “A troca de experiências e informações é algo crucial nesse momento, essa parceria entre governo com as entidades e a iniciativa privada é mais necessária do que nunca. O GDF tem uma nova dinâmica em sua gestão, de caráter bem mais empreendedor, e reconhecemos o valor da inclusão da iniciativa privada”, disse durante a reunião.
Um dos temas abordados durante a reunião foi a criação do selo “Turista Protegido”, lançado na última sexta-feira (8) pelo Ministério do Turismo, que criará protocolos de segurança sanitária e de boas práticas para cada um dos segmentos do setor. “A criação do selo é de grande relevância neste momento. Precisamos de ações que possam ser reproduzidas em escala, em todos os estados, em um alinhamento de todo o país”, avaliou.
O presidente do Fornatur, Bruno Wengling, viu o encontro de forma positiva. “Os órgãos oficiais de turismo são os responsáveis, na ponta, por essa gestão em conjunto com o setor privado. Então nada melhor do que a gente ter essa articulação também em nível federal. Esperamos que os encaminhamentos ajudem a sanar as dificuldades do setor empresarial, e que possamos traçar estratégias conjuntas, pensando na recuperação e retomada do nosso setor, concluiu.
A diretora executiva da Brazilian Luxury Travel Association, Simone Scorsato, destacou a necessidade de unicidade para todas as ações. “Todos falamos aqui o mesmo idioma. A preocupação que vimos é que vamos precisar estabelecer um único documento, que norteie vários cuidados para todos os segmentos, como lazer e eventos, por exemplo. Precisamos de ações que possam ser implementadas em todos os níveis, desde o pequeno até o grande empreendimento. A minha proposta é que trabalhemos as demandas de forma coletiva junto ao Ministério do Turismo”, afirmou.
*Com informações Setur-DF
DA:AGÊNCIA BRASILIA 

Concessionárias de veículos podem solicitar vistoria fora das dependências do Detran



A medida vai reduzir o fluxo de veículos agendados no Detran, disponibilizando mais vagas para atendimento ao cidadão.

Considerando as medidas de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal sistematizou os procedimentos para a realização de vistoria veicular fora das dependências da autarquia, por meio da Instrução nº 406, de 8 de maio de 2020, publicada no DODF desta segunda-feira (11). O serviço, que já é oferecido desde 2014, poderá ser solicitado pelas concessionárias e entidades que representam as empresas de comercialização de automóveis, inclusive durante o período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia de Covid-19.
Para o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, além de atender às recomendações dos órgãos de saúde, a medida vai reduzir bastante o fluxo de veículos agendados por empresas por meio do site do Detran, disponibilizando mais vagas para atendimento ao cidadão.
“O agendamento de vistoria externa é muito interessante para o Detran, pois além de não precisar usar as suas dependências pode ampliar a oferta do serviço diretamente ao cidadão, já que 80% das vistorias realizadas pelo órgão são demandadas por despachantes, que atendem às concessionárias e entidades que representam as agências de veículos”, explica Zélio.
O serviço deve ser agendado com antecedência mínima de 48h e para o mínimo de 24 veículos, mas é possível solicitar vistoria para quantidade menor desde que seja efetuado o pagamento total da taxa correspondente ao mínimo exigido.
Para solicitar a vistoria externa, a concessionária ou entidade representante de empresas precisa oferecer um espaço físico que tenha vala ou elevador para visualização da parte inferior dos veículos, além de ser amplo, seguro, ventilado, protegido de intempéries e que seja capaz de acomodar adequadamente os veículos, condutores e vistoriadores. É necessário também o fornecimento de esponja de aço, removedor líquido e estopa.
A realização das vistorias veiculares externas seguirá os mesmos padrões daquelas realizadas em ambiente próprio do Detran. Após a realização do exame veicular, o vistoriador registrará no slip o resultado, que será lançado no sistema em até 24h.
Regras durante a vistoria
Todos os protocolos de distanciamento de segurança devem ser observados pelo vistoriador responsável pela execução do serviço. Ele também deverá usar máscaras, luvas e óculos em conformidade com as orientações dos órgãos de saúde. Não será permitida a presença do condutor nem acompanhante no interior dos veículos a serem vistoriados. Apenas um representante da empresa acompanhará os serviços.
Primeiro emplacamento
O Detran publicou também no DODF desta segunda-feira (11) a Instrução nº 371, que isenta da realização de vistoria para primeiro emplacamento os veículos cuja nota fiscal tenha sido emitida há no máximo 90 dias. Antes, esse prazo era de no máximo 30 dias. Os caminhões (veículos inacabados) após complementação de carroceria também não precisam mais passar por exame veicular para realizar o primeiro emplacamento. Essa medida, além de reduzir a demanda por vistoria, implica em economia para o proprietário
* Com informações Ascom Detran-DF
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA 

Sabe como usar a máscara facial corretamente?




Pratique a etiqueta correta do uso seguro desse novo acessório, que fará parte do seu guarda-roupas por um bom tempo

Equipamento não substitui outras medidas de higiene, como a limpeza das mãos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Máscaras faciais de tecido ou descartáveis, não importa muito qual o modelo adotado. O acessório ganhou um lugar especial no armário de toda a humanidade, no Brasil e no mundo. No Distrito Federal, com o decreto que obriga a utilização do adereço em locais públicos, muita gente ainda está se adaptando à novidade.
E, junto com a adaptação, surge uma série de dúvidas.
Qual a melhor opção: trocar as máscaras por período do dia ou a cada duas horas? Pode tirar a máscara no carro? Preciso usar dentro do escritório?
Para esclarecer essas e outras questões, a Agência Brasília procurou a ajuda de uma especialista, a gerente de Risco da Vigilância Sanitária, Fabiana de Mattos Rodrigues. Confira abaixo as orientações seguras da Secretaria de Saúde.
Quando devo usar máscaras?
As máscaras têm um papel importante em conter a secreção no momento da tosse e, nas  conversas, auxiliando quando estivermos nas áreas externas. Porém, para que esse “papel protetor” aconteça, é necessário adotar vários cuidados.
Como usar a máscara corretamente?
A máscara deve cobrir nariz e boca, e não deve haver aberturas laterais. As máscaras de tecido são de uso individual e, portanto, não devem ser divididas com mais ninguém, inclusive entre pessoas da mesma família. É importante que haja uma mudança de comportamento. A atitude mais importante é o distanciamento social. Ou seja, a melhor forma de prevenir o contágio é manter distância.
Além disso, deve-se adotar algumas recomendações que são básicas, tais como: a higienização frequente das mãos, seja com álcool a 70% ou água e sabonete. Também é recomendado não ficar tocando no rosto nem em superfícies. É importante destacar que o uso de máscaras sem outras medidas preventivas não impede a transmissão e infecção da Covid-19.
Quando devo usar a máscara?
Todas as vezes que for necessário sair de casa.
Precisa usar a máscara em ambiente fechado? Por exemplo, em escritórios?
Se não for possível manter uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas, é necessário o uso da máscara. Lembrando que esses ambientes devem ser mantidos, sempre que possível, com as janelas abertas para facilitar a circulação de ar.
Máscaras de tecido podem ser lavadas apenas com água e sabão?
O ideal é que fiquem de molho na água, sabão e água sanitária (recomenda-se de 20 a 30 minutos) e após secagem, passar com ferro quente e guardar.
Qual o número seguro de pessoas dentro de um mesmo ambiente? Todos precisam estar de máscara?
Essa resposta depende do tamanho do ambiente, pois o mesmo deve garantir espaço para manter uma distância mínima entre as pessoas. Por exemplo, dentro de uma agência bancária, deve ser respeitada a distância entre as pessoas e todas devem estar de máscara.
o ideal é sair de casa com máscaras extras. A quantidade vai depender do tempo que a pessoa passará fora de casaFabiana de Mattos, gerente de Risco da Vigilância Sanitária
Órgãos públicos, que não têm atendimento ao público, é necessário que todos os servidores usem máscaras?
Se não houver um distanciamento mínimo, sim.
Qual o tempo seguro para utilização de uma máscara? Há diferença entre a confeccionada em tecido e àquelas descartáveis?
A máscara de tecido deve ser substituída em até 3 horas de uso. Se durante o uso, a máscara ficar úmida antes desse tempo, como, por exemplo, após tosse ou espirro, é necessário substituí-la por outra máscara. Portanto, o ideal é sair de casa com máscaras extras. A quantidade vai depender do tempo que a pessoa passará fora de casa.
As máscaras descartáveis também devem ser substituídas sempre que estiverem úmidas. As mesmas devem ser jogadas no lixo após cada uso, não devendo ser reaproveitadas.
Para quem passar 8 horas fora de casa, no trabalho, quantas máscaras deve trocar ao longo do dia?
O ideal é calcular 1 máscara para cada 2 horas. Portanto, se o turno de trabalho for de 8 horas, tenha 4 máscaras.
Como proceder durante a troca de máscaras? É necessário lavar o rosto?
A máscara deve ser removida tocando apenas pelas tiras ou elásticos, evitando tocar na superfície externa da mesma. Não é necessário lavar o rosto, mas é imprescindível higienizar as mãos sempre que for necessário tocar na máscara para ajustá-la ao rosto ou para substituí-la. Após tocar na máscara ou substituí-la, também é necessário proceder à higienização das mãos. Quando sair de casa leve sempre uma sacola plástica para guardar as máscaras que forem substituídas.
Dentro do carro é necessário o uso máscaras?
Se você estiver sozinho no carro não é necessário. Porém, se você não consegue manter distância mínima de 1 metro dos demais passageiros, você deverá utilizar. O ideal é andar com as janelas abertas.
Os carros particulares também precisam circular com janelas abertas?
Sim, para facilitar a circulação do ar.
Em casa, preciso usar máscaras?
Apenas se tiver sintomas gripais.
Se moro em apartamento e preciso transitar em ambientes coletivos, preciso estar de máscara?
Sim.
Posso lavar máscaras descartáveis? Se sim, que produto posso usar na higienização?
Não, as máscaras descartáveis devem ser descartadas a cada uso.
DA:AGÊNCIA BRASÍLIA