quarta-feira, 29 de abril de 2020

Agências do Trabalhador são sanitizadas contra a Covid-19



Ação faz parte do programa Sanear – DF

O programa Sanear- DF começou a sanitizar as agências do trabalhador nesta quarta-feira (29),contra o novo coronavírus. A primeira cidade que recebeu a ação foi o Guará.
Segundo o secretário executivo das cidades, Fernando Leite, as agências serão reabertas logo, conforme pedido do governador Ibaneis Rocha, para voltar a aquecer a economia local. “Antes de serem entregues ao público, nós estamos fazendo uma desinfecção geral, pois ficaram esse tempo todo fechadas”, afirma o secretário.
No DF há 17 agências que contemplam as regiões norte, sul, leste, oeste e central. Os serviços oferecidos à população são de seguro desemprego, carteira de trabalho e outros. Neste período de pandemia eles têm sido feito exclusivamente pela internet.
O Sanear tem desempenhado as inspeções e limpezas em espaços públicos de grande circulação com cronograma previsto para até junho. Mesmo em locais que ainda não estão sendo abertos, a força-tarefa realiza a operação para prevenir qualquer tipo de contaminação para quando as atividades voltarem ao normal.
*Com informações da Secretaria das Cidades
DA : AGÊNCIA BRASSÍLIA

Taguatinga recebe calçadas reformadas e novos passeios públicos



Esta semana, a Novacap está reformando e construindo passeios na avenida Elmo Serejo 

Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília
As calçadas de Taguatinga estão de cara nova. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) está reformando e construindo passeios públicos por vários pontos da cidade. Esta semana, é a vez da Avenida Elmo Serejo, onde serão feitos 450 metros quadrados de pavimentação entre a Samdu e a QNL. O investimento é de R$ 150 mil com previsão de término para meados de maio.  
Segundo o diretor de Urbanização da Novacap, Sérgio Antunes, a obra também conta com a demolição e reconstrução de meios fios e rampas de acessibilidade, que darão conforto e segurança à população. “Já foram empenhados R$ 450 mil, e a cidade recebeu em torno de 4.180 metros quadrados de novas calçadas, como a recém concluída na Avenida Hélio Prates”, comenta. 
Maria Vasconcelos, 51 anos, mora em Taguatinga há 23, e lembra que a maioria dos passeios espalhados pela região precisava de reformas, inclusive chegou a torcer o pé porque o espaço público não estava nivelado. “Muitos motoristas também costumam estacionar em cima das calçadas e isso destrói o local. As pessoas precisam entender que as calçadas são para o uso dos pedestres e não vagas de carro”, ressalta. 
É o que recomenda o administrador da cidade, Geraldo César de Araújo. “Precisamos de conscientização da população para preservação dessas calçadas depois de tanta reivindicações de melhorias. Veículos não devem passar nas calçadas, que não são preparadas para grandes pesos. Quando isso acontece, danifica. Além de não fazerem, precisamos que todos denunciem o mau uso”, emenda.
População pode indicar locais 
Os moradores de Taguatinga  podem indicar locais onde as obras são necessárias. Basta entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 156 (opção 9) – gratuitamente -, ou protocolar na administração regional. É preciso indicar o endereço onde os passeios públicos estão danificados e precisam de manutenção. 
O serviço faz parte de um contrato assinado em maio do ano passado, ao custo de R$ 2,1 milhões. De 2019 para cá, mais de cinco mil metros quadrados de calçadas foram reparadas em vários pontos da cidade – os principais deles ao lado do Serviço Nacional da Indústria (Senai), do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e no trecho entre o Departamento de Trânsito (Detran) e a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), e na QNG. Depois de concluído o trabalho em andamento, o próximo local a receber as ações deve ser toda a extensão da Via LN, que liga a Elmo Serejo à Hélio Prates. 
Geraldo de Araújo conta que o órgão limpou e compactou a área para que a Novacap pudesse dar início aos trabalhos. “É um trecho bastante utilizado pela população que vai até a um atacadão que existe ali”, explica. De acordo com ele, o projeto de renovação de calçadas em andamento na cidade visa mais qualidade, segurança e acessibilidade para a comunidade.
DA: AGÊNCIA BRASÍLIA 

Atletas transformam rotina para treinar em casa




Distanciamento social fez esportistas de todo país mudarem estratégias para manter o condicionamento físico

| Foto: Secretaria de Esporte e Lazer / Divulgação
Enquanto a recomendação for ficar em casa, para quem puder, esportistas de todo o mundo precisaram adaptar seus lares em espaços minimamente adequados para dar continuidade às rotinas de treinamento. A nova realidade, decorrente da pandemia de coronavírus, propõe minimizar ao máximo os prejuízos da classe esportiva quando todas as atividades voltarem plenamente à normalidade. Para manter o preparo físico em dia, acompanhe as medidas adotadas por nomes do Distrito Federal.
Caio Bonfim, maior atleta de marcha atlética brasileira, trocou a atividade na rua pela esteira. Ele cumpre, diariamente, vários quilômetros em cima do aparelho.
“Mas tenho treinado muito bem, estamos usando esse momento para pontuar algumas coisas. Coisas que a intensidade da temporada vai deixando passar porque tem competição a todo o momento. E competividade tem que estar alta”, diz Caio Bonfim, que estava com o passaporte carimbado para os Jogos Olímpicos de Tóquio, adiado para o próximo ano.
A tarefa de mudar o local de treinamento para o multiesportista Estevão Lopes foi ainda mais difícil. Afinal, ele pratica vela adaptada, remo paralímpico e paracanoagem no Lago Paranoá.
“Venho fazendo como posso em casa. Não parei, mas os treinos são limitados. Eu preciso do Lago Paranoá e das minhas embarcações para praticar essas modalidades. Eu estou fazendo um ‘quebra galho’ em casa. E também estou postando nas minhas redes sociais dicas de exercícios para o pessoal”, destaca Estevão.
Já Thaís Carvalho, do arco e flecha, está fazendo uma série de exercícios com o próprio arco e um elástico. “Estou improvisando meu treino com os recursos que tenho disponíveis”, destaca.
Ela avalia como sensata a decisão do Comitê Olímpico Internacional (COI) em adiar a data dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. “Fiquei aliviada, já que brigo por uma vaga. No Mundial, no ano passado, consegui bater o índice para Tóquio. Agora, em março, estava marcado o Parapan da modalidade, no México, e lá iria buscar essa vaga.”
A quarentena pegou de surpresa as irmãs gêmeas Nayara e Nayeri Albuquerque, fundadoras do Minas Brasília Futebol Feminino/As Minas, time de futebol que estava em pleno vapor na Série A1 do Campeonato Brasileiro. “A gente estava vindo de uma vitória contra a Ponte Preta”, lamenta Nayara.
A solução foi criar um planejamento, em que cada atleta recebe, diariamente, um treino para executar em casa, entre condicionamento e fisioterapia. “Durante a semana estamos dividindo entre as posições com treinos teóricos em videoconferência. A gente nunca está parada”, finaliza.
* Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer
DA : AGÊNCIA BRASIL 

Inquérito por corrupção passiva contra ex-ministro Eliseu Padilha é remetido à primeira instância




28/04/2020 20h38 - Atualizado há
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (28), determinou a remessa à primeira instância de inquérito contra o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha para apuração de suposto delito de corrupção passiva. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento a agravo da defesa e mantiveram a decisão da relatora do Inquérito (INQ) 4434, ministra Rosa Weber, que havia determinado a baixa sob o entendimento de que, como Padilha não mais detém prerrogativa de foro, a competência do Supremo está encerrada.
A defesa do ex-ministro pedia que, em vez de determinar a baixa dos autos, o colegiado reconhecesse a prescrição da pretensão punitiva e declarasse a extinção da punibilidade em relação aos fatos investigados. Em seu voto, no entanto, a ministra Rosa Weber observou que, como não há mais a competência do Supremo, não é possível examinar questões relativas à prescrição.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou a relatora, juntamente com os ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela extinção do processo por considerar ter ocorrido a prescrição.
Interferência em licitação
Padilha é acusado de, quando era ministro dos Transportes, ter solicitado vantagens indevidas para interferir no processo licitatório da construção da linha 1 para a ligação entre Novo Hamburgo e São Leopoldo (RS) pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. Segundo informações prestadas por um doleiro em delação premiada, ele teria solicitado o pagamento de sete parcelas de R$ 1,49 milhão.
PR/CR//CF
Leia mais:

Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF



Ao deferir liminar em mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
29/04/2020 11h19 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.
Papel do Judiciário
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.
Intervenções políticas
O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.
Plausibilidade e risco
Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.
O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos", afirma o ministro.
AR/AS/CF
Leia mais:


Decano determina abertura de inquérito para investigar suposto ato de racismo de Weintraub




O ministro Celso de Mello, relator do caso, concedeu prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas pela PGR.
29/04/2020 11h20 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a instauração de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter. A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4827, requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na rede social, Weintraub disse que a China vai sair "relativamente fortalecida" da crise do coronavírus e que isso condiz com os planos do país de "dominar o mundo". Na publicação, posteriormente apagada, ele troca a letra “R” pela letra “L”, ironizando o fato de alguns chineses falarem desse jeito, conforme a peça apresentada pela PGR.
O decano concedeu um prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas. Por outro lado, negou pedido para que se facultasse ao ministro da Educação a possibilidade de designar, de comum acordo com a autoridade policial, local, data e horário para a sua inquirição.
De acordo com o ministro Celso de Mello, essa prerrogativa, prevista no artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), atinge apenas testemunhas e vítimas de práticas delituosas, o que não é o caso. Assim, a inquirição de Weintraub deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre ele e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local.
O decano retirou ainda o caráter sigiloso do inquérito. “Os estatutos do Poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério. A prática estatal, inclusive quando efetivada pelo Poder Judiciário, há de expressar-se em regime de plena visibilidade”, afirmou.
RP/CR//EH

Ministro Toffoli mantém decisão que garantiu circulação de transporte público coletivo em município mineiro



O TJ assegurou o direito de embarque e desembarque nas mesmas estações e pontos de praxe, especialmente no terminal rodoviário e naqueles dentro dos limites territoriais de Salinas (MG)
29/04/2020 12h45 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou pedido do município de Salinas, em Minas Gerais, que queria restabelecer os efeitos de decreto que restringiu a circulação dos veículos de transporte público coletivo no território municipal.
O ente federativo acionou a Suprema Corte, por meio da Suspensão de Liminar (SL) 1320, após o Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) conceder salvo conduto coletivo em favor das pessoas usuárias do serviço de transporte coletivo público de Salinas, garantindo o direito de embarque e desembarque nas mesmas estações e pontos de praxe, especialmente no terminal rodoviário e naqueles dentro dos limites territoriais do município, bem como o direito de aquisição de passagens nos pontos de venda já existentes.
O município sustentou, entre outros argumentos, que a restrição prevista no decreto constitui interesse local para conter o contágio e a disseminação do novo coronavírus. Alegou que grande número de visitantes de Salinas vem do Distrito Federal, da Bahia e de São Paulo, e que a liberação da circulação dos veículos de transporte público coletivo em seu território impõe grave risco à saúde da população e à ordem pública.
Decisão
O ministro destacou ofício do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no qual se afirma que os pontos de venda de passagens, embarque/desembarque e rodoviárias foram fechados, e que os veículos foram impedidos de ultrapassar as barreiras sanitárias instaladas nas entradas dos municípios [de Salinas e de Taiobeiras], tendo que desembarcar os passageiros no local e retornar o veículo para sua origem.
Para Dias Toffoli, a pretensão do município de estender a eficácia do decreto ao transporte de passageiros realizado entre localidades que extrapolam os limites territoriais da municipalidade vai de encontro à jurisprudência do STF no sentido da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O presidente explicou que em âmbito federal, a Lei nº 13.979/20 determina possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter excepcional e temporário, seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que não ocorreu no caso, segundo a decisão. “Fácil constatar, assim, que referido decreto municipal carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo servir de justificativa para tanto”, declarou.
Para o presidente do STF, na atual situação de enfrentamento de uma pandemia, os esforços adotados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde. De acordo com ele, decisões isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. E finalizou ressaltando que a decisão do Tribunal de Justiça não tem “o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes, de preveni-los”.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Lei municipal que proíbe ensino sobre questões de gênero é inconstitucional



29/04/2020 16h13 - Atualizado há
Em sessão virtual, o Plenário seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para invalidar norma do Município de Novo Gama/GO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO), que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático que contenha o que chama de “ideologia de gênero". Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR), em sessão virtual realizada de 17 a 24/4.

Competência da União
Os ministros referendaram a medida liminar deferida em fevereiro deste ano pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, por considerarem que compete à União a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.

O relator citou em seu voto que a jurisprudência do STF reconhece a competência privativa da União para edição de normas gerais em matéria de educação e a competência concorrente dos estados para complementar a legislação federal. "A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local (artigo 30, incisos I e II, da Constituição), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996)", afirmou.
Imposição do silêncio
​Segundo o ministro Alexandre de Moraes, "ao aderir à imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo como estratégias discursivas dominantes, de modo a enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia”, a lei municipal contrariou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Para o relator, a norma viola princípios constitucionais relacionados à promoção do bem de todos (artigo 3º, inciso IV), e, por consequência, o princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (artigo 5º, caput).
Na avaliação do ministro, a proibição da divulgação de material com referência a questões de gênero nas escolas municipais não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, "contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e na identidade de gênero". O relator salientou ainda salientou que a medida implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico feito com base no Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014), amparado pela LDB.
AR/AS//CF

Dias Toffoli assegura competência da Anvisa para editar atos normativos quanto a rótulos de alimentos




Ministro manteve entendimento de que é responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispor sobre inscrição em rótulo quanto à inclusão do aditivo tartrazina em alimentos.
29/04/2020 18h20 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para afastar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a edição de ato normativo exigindo, da autarquia federal, nova redação para a menção da presença do corante amarelo tartrazina e seus malefícios nos rótulos dos alimentos.
Na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, o TRF-3 manteve entendimento de que deveriam constar, de forma visível e destacada, os seguintes termos: “Este produto contém o corante amarelo tartrazina, que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas a ácido acetilsalicílico”.
A Anvisa alegou que a decisão retirou o efeito suspensivo que permitia à agência conduzir a regulamentação da tartrazina nos termos das resoluções em vigor, e que a manutenção dos efeitos do entendimento do TRF tem o potencial risco de causar lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.
Ao analisar a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 124, o ministro Toffoli apontou o fato de não se ter questionado, na instância de origem, a existência de atestado sanitário emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no sentido de que o aditivo tartrazina é considerado seguro para consumo, respeitando-se um limite de segurança de ingestão diária, de acordo com o conhecimento atual da comunidade científica nacional e internacional.
Informou, ainda, que a comunidade científica não tem definição quanto ao que consiste a reação adversa à tartrazina – se intolerância alimentar ou alergia –, não existindo, portanto, critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo TRF-3.
Desse modo, Dias Toffoli reafirmou o entendimento anterior, acordado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a medida cautelar no caso, e concedeu em definitivo o pedido de suspensão requerido pela Anvisa, nos mesmos fundamentos expedidos anteriormente, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
Assessoria de Comunicação da Presidência

Questionada lei sobre cargos em autarquia previdenciária de Alagoas



29/04/2020 16h56 - Atualizado há
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6397, contra dispositivos da Lei estadual 7.751/2015 de Alagoas que tratam de cargos da autarquia Alagoas Previdência. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
A entidade aponta que a norma permite que o cargo de diretor jurídico da autarquia seja ocupado por qualquer ra pessoa que não seja procurador de Estado. A previsão, a seu ver, viola o artigo 132 da Constituição Federal, que atribui a essa categoria a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Segundo a Anape, o atual diretor não pertence à carreira de procurador estadual.
A associação argumenta ainda que a lei autoriza o Conselho Diretor da autarquia, órgão alheio à estrutura jurídica do estado, a editar resoluções para consolidar entendimentos na área jurídica, quando essa competência é, por exclusividade, da Procuradoria-Geral de Alagoas.
RP/CR//CF

PDT contesta MP que altera contratação de portuários avulsos na pandemia



29/04/2020 17h38 - Atualizado há
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6404 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 945/2020, que dispõe sobre a atividade portuária durante a pandemia do novo coronavírus. O ministro Luiz Fux é o relator da matéria.
O artigo 4º da MP estabelece que, na hipótese de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento às requisições, os operadores portuários poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado, pelo prazo máximo de 12 meses. É considerada indisponibilidade o não atendimento imediato às requisições apresentadas pelos operadores portuários ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), em razão de situações como greves, movimentos de paralisação e operação-padrão.
Isonomia e direito de greve
O PDT sustenta que, embora os dispositivos estejam inseridos em norma voltada para o enfrentamento da Covid-19, a MP alterou o mercado de contratação de portuários e reduziu ainda mais as oportunidades para o trabalhador avulso. Segundo o partido, a norma permite tratamento desigual no setor, pois cria restrição de contratação apenas para os avulsos, deixando de fora os trabalhadores com vínculo empregatício.
Na ADI, a legenda argumenta que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores avulsos plena isonomia de direitos em relação aos com vínculo de emprego reconhecido, entre eles o direito à greve. Conforme o partido, a greve e os movimentos de paralisação são os únicos instrumentos à disposição da categoria para reclamar e exigir tratamento isonômico com os empregados na convocação feita pelos operadores portuários e pelo Ogmo. Por essas razões, pede a suspensão da eficácia do artigo 4º e parágrafos da MP 945/2020.
EC/AS//CF

STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19




Foram suspensos os dispositivos que afastam a natureza ocupacional dos casos de Covid-19 e restringem a atuação dos auditores fiscais.
29/04/2020 18h20 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão r​ealizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), referendou, em parte, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a decisão, fica suspensa a eficácia dois dispositivos da MP: o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Preservação de empregos
No início do julgamento das ações, na última quinta-feira (23), o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção do indeferimento das liminares, por entender que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. A seu ver, a edição da medida “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”. Hoje, ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Gilmar Mendes.
Compatibilização de valores
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.
Segundo o ministro, o artigo 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.
Também votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, deve ser conferida intepretação conforme a Constituição apenas para destacar que, caso suas orientações não sejam respeitadas, os auditores poderão exercer suas demais competências fiscalizatórias.
Preponderância da Constituição
Ficaram vencidos em maior parte os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que, além da suspensão de outros dispositivos impugnados, votaram também pela suspensão da eficácia da expressão “que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos” contida no artigo 2º da MP. Para eles, os acordos individuais entre empregado e empregador celebrados durante o período da pandemia, inclusive sobre regime de compensação e prorrogação da jornada de trabalho, serão válidos nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6363, quando foi mantida a a eficácia da MP 936/2020. “A Constituição e as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas nem pelos empregados nem pelos empregadores, mesmo em tempo de situação emergencial de saúde”, disse o ministro Fachin.
SP/CR//CF
Leia mais: