terça-feira, 28 de abril de 2020

Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 17 a 24/4



Entre outros temas, o Plenário aprovou súmula vinculante sobre matéria tributária.
27/04/2020 20h30 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal julgou, na sessão virtual realizada de 17 a 24/4, 76 processos. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 173 casos, e a Segunda Turma julgou 147.
Confira, abaixo, os principais temas julgados pelo Plenário
Súmula Vinculante
Por maioria de votos, o Plenário aprovou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, com o seguinte enunciado, proposto pelo ministro Ricardo Lewandowski: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade". O novo enunciado será registrado como Súmula Vinculante 58.
Questões de gênero nas escolas
Por unanimidade, foi julgada inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO) que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático com referência a questões de gênero. Por unanimidade, os ministros referendaram a liminar deferida em fevereiro pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, ministro Alexandre de Moraes, para suspender a vigência da lei. Segundo o ministro, a proibição caracteriza ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014) e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).
Prescrição de sentença
O STF negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 176473, em que se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. A questão foi levada ao Plenário pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em razão da divergência de entendimento entre as Turmas do STF sobre a matéria. O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão por tráfico transnacional de drogas. A maioria dos ministros acompanhou o relator, que votou pelo indeferimento da ordem, e fixar a seguinte tese sobre a questão: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
João Paulo Cunha
Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário deferiu o pedido de reabilitação formulado pela defesa do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP). A reabilitação é um benefício assegurado nos artigos 93 do código Penal e 743 do Código de Processo Penal ao condenado após dois anos da extinção da pena, para que seja decretado sigilo do processo e da condenação. A decisão foi tomada no julgamento da Petição (PET 8314). João Paulo Cunha foi condenado pelo STF a seis anos e quatro meses de reclusão na Ação Penal 470 (Mensalão) e teve sua pena extinta pelo Plenário em março de 2016.
ICMS sobre energia elétrica
Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593824, em que se discutia a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 176). No julgamento, foi fixada a seguinte tese, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin: "A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor". Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
Inadimplência em conselho profissional
Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 647885, que trata da suspensão de afiliados de conselhos de classe por falta de pagamento de anuidade. Por maioria de votos, nos termos propostos pelo relator, ministro Edson Fachin, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 34, inciso XXIII, e 37, parágrafo 2º, Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que previam a sanção, e fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral (Tema 732): "É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária". Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Promulgação de norma incontroversa
No julgamento do RE 706103, com repercussão geral reconhecida (Tema 595), foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a promulgação, pelo chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”. O caso de fundo diz respeito à Lei municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa (MG).
Cabeleireiros
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ADI 3953, para declarar inconstitucional a Lei Distrital 3.916/2006, que regula o exercício profissional, no Distrito Federal, dos cabeleireiros, manicuros, pedicuros, esteticistas e profissionais de beleza em geral. O Plenário seguiu entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para afastar a norma promulgada pela Câmara Legislativa do DF em ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal..
Reenquadramento de servidores da PB
Por maioria de votos, o Plenário rejeitou a ADPF 369, ajuizada contra o Decreto estadual 11.981/1987 da Paraíba, que permitiu a efetivação em cargos públicos de servidores sem submissão a concurso público e o reenquadramento de servidores públicos no Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (IPEP) em cargo diverso do que ocupavam inicialmente, mediante solicitação ao diretor superintendente do instituto.  . Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.
Obrigações de pequeno valor
Em decisão unânime, o Plenário declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 2º da Lei estadual 15.945/2013 de Santa Catarina, que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor a que se refere o parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, a norma foi declarada inconstitucional, sem redução de texto, "de forma a excluir do âmbito de aplicação da lei as condenações judiciais já transitadas em julgado ao tempo de sua publicação”. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 5100, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Turmas
Entre os processos julgados virtualmente no período está o Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC 157621), em que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contesta decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que manteve a competência da Justiça Eleitoral do Rio para processar e julgar ação penal por crimes eleitorais lá instaurada. A Segunda Turma manteve a decisão da relatora e não conheceu do agravo interposto pela defesa do ex-governador.
Em outra decisão, a Segunda Turma também rejeitou os agravos regimentais apresentados pelas defesas de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, no HC 153771, que pediam a redução das penas a que foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, em São Paulo. A Turma manteve decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não conheceu (julgou inviável) do HC e negou provimento aos agravos .
A Segunda Turma também rejeitou agravo apresentado na Reclamação (Rcl) 37231, em que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) questionava expedientes em que o ministro das Relações Exteriores que teria determinado aos diplomatas brasileiros restrições ao uso do termo “gênero” nas negociações multilaterais. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que julgou a ação inviável, vencidos os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.
AR/AS//CF
STF

Ministro Alexandre de Moraes realiza audiência entre estados e União para composição de dívidas



Partes terão até o dia 4 de maio para se manifestar quanto a uma proposta inicial de acordo apresentada pela União.
28/04/2020 14h30 - Atualizado há
Representantes de 19 estados, da União e da Procuradoria-Geral da República participaram nesta segunda-feira (27), por videoconferência, da audiência de composição convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa à sua decisão de suspender por 180 dias o pagamento de parcelas da dívida dessas unidades da federação com o governo federal, para que os recursos sejam utilizados em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Ao final da audiência, o ministro fixou prazo até a próxima segunda-feira (4/05) para que as partes discutam a proposta inicial de acordo apresentada pela União e se manifestem em conjunto.
Na abertura do encontro, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, destacou que a situação é complexa e é preciso encontrar uma solução conjunta para as questões federativas surgidas neste momento. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, observou que os estados necessitam de recursos para enfrentar a pandemia e os reflexos sociais e econômicos decorrentes das medidas de isolamento social. Ele ressaltou a necessidade de pactuação entre estados e União para enfrentar a chamada segunda onda, pois após essa fase emergencial de combate à Covid-19, será necessário adotar providências para superar os duros efeitos em diversos setores da economia. “Quem vai ganhar é a população, que está precisando de uma injeção de recursos para a saúde e a economia”, disse o relator.
O ministro considera que a União pode realizar certas compensações para que os estados tenham uma folga maior que os 180 dias de suspensão de pagamentos determinados nas ações, especialmente depois da liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, na qual deferiu medida cautelar afastando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19.
Acordo
O ministro Alexandre de Moraes afirmou ter identificado pontos de convergência entre os objetivos dos governos estaduais e o denominado “Plano Nacional de Negociação”, uma proposta inicial de acordo apresentada pelo advogado-geral da União, André Luiz Mendonça. O relator salientou que o acordo passará necessariamente por uma forma de compensação a ser definida entre as partes e destacou a união de esforços para priorizar esforços para reduzir a perda de vidas humanas.
Prestação de contas
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do pagamento em ACOs ajuizadas pelos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe. Também participou da audiência o Estado do Tocantins, autor da ACO 3387, ainda pendente de decisão.
Nas ações, o ministro determinou que os estados prestem contas, quinzenalmente, sobre a utilização dos valores correspondentes às parcelas suspensas exclusivamente na prevenção e combate à pandemia. Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
PR/EH
STF

Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República



O pedido de abertura do inquérito foi encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
27/04/2020 22h55 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.
O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.
Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, "com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas".
O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de "imunidade penal temporária", prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.
“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.
"Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República", concluiu o relator.
VP,EH/AD
STF

Dirigente admite que Jogos Olímpicos podem não ser realizados


Dirigente admite que Jogos Olímpicos podem não ser realizados

Presidente do Comitê Organizador de Tóquio rechaça um novo adiamento

Publicado em 28/04/2020 - 11:28 Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil  - São Paulo

O presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio (Japão), Yoshiro Mori, admitiu pela primeira vez que os eventos podem não ocorrer devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19), mesmo após o adiamento para 2021. Em entrevista ao diário japonês Nikkan Sports, ele avaliou que, se a doença não estiver controlada em nível global até o ano que vem, a competição será "descartada".
"Nesse caso, a Olimpíada será descartada. Adiamos os Jogos para o ano que vem depois de termos vencido a batalha contra o coronavírus. A Olimpíada será muito mais valiosa do que qualquer outra do passado se conseguirmos prosseguir depois de vencer essa batalha. Temos de acreditar. Caso contrário, nosso trabalho duro e esforço não serão recompensados", disse Mori.
Um novo adiamento dos Jogos, se necessário for, já havia sido rechaçado pelo dirigente na última quinta-feira (23). "Não há chance. Pensando nos atletas e nas questões relacionadas à gestão dos eventos, é tecnicamente difícil adiá-los em dois anos", declarou o presidente do comitê ao jornal japonês Kyodo News.
O adiamento da Olimpíada e da Paralimpíada para 2021 tem um custo extra estimado, atualmente, em 300 bilhões de ienes (R$ 14 bilhões). Tanto que, segundo Mori, o comitê estuda unificar as cerimônias de abertura e encerramento dos dois eventos.
"A ideia é realizar uma cerimônia no começo da Olimpíada e outra no final da Paralimpíada. Isso vai economizar muito dinheiro e enviar uma mensagem de superação da crise global", explicou o dirigente, também ao Nikkan Sports.
O Japão registrou mais de 13,6 mil casos do novo coronavírus, com 385 mortes, sendo Tóquio o epicentro da pandemia. O governo local decretou estado de emergência no país.
Caso não surjam alterações, a Olimpíada está marcada para o período de 23 de julho a 8 de agosto de 2021. Já a Paralimpíada será entre 24 de agosto e 5 de setembro do ano que vem.
Edição: Lílian Beraldo

DA: AGÊNCIA BRASIL 

Metrô-DF vai exigir uso de máscaras a partir de quinta-feira (30)



A obrigatoriedade do uso desses equipamentosé por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal

Foto: Divulgação
O Metrô-DF já adquiriu e está distribuindo máscaras de tecido aos empregados que trabalham na linha de frente da Operação. Foto: Divulgação
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) passará a exigir o uso de máscaras por todos os usuários para o acesso aos trens e estações a partir desta quinta-feira (30). Não será autorizada a entrada nem a permanência de usuários sem o acessório, considerado essencial para evitar o contágio por Covid-19. A medida será adotada em cumprimento ao Decreto 40.648, publicado em edição extraordinária no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no último dia 23, pelo Governo do Distrito Federal.
O decreto estabelece a obrigatoriedade do uso em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. Também prevê penalidades ao infrator. Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.
Há também sanções penais previstas no artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A obrigatoriedade do uso de máscaras é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto 40.475, de 28 de fevereiro de 2020. O Metrô-DF já adquiriu e está distribuindo máscaras de tecido, confeccionadas conforme orientação do Ministério da Saúde, aos empregados que trabalham na linha de frente da Operação.
Desinfecção contínua
Ainda como forma de garantir a segurança de empregados e usuários, a Companhia permanece com ações constantes de desinfecção e higienização. Na última segunda-feira, iniciou o terceiro ciclo de aplicação com o produto quaternário de amônio. A cada semana, as 25 estações operacionais e os trens passam pelo processo de limpeza com o produto, aprovado pela Anvisa e usado em outros países do mundo.
Desde 6 de abril, foram utilizados 5 mil litros do produto já diluído, que é pulverizado por uma equipe treinada de funcionários da empresa de limpeza contratada, sob a supervisão da equipe do Metrô-DF.
A operação de limpeza com o uso do quaternário continuará por tempo indeterminado e não exclui as outras medidas já adotadas pelo Metrô-DF. São elas: limpeza profunda diária dos trens e das estações durante a madrugada e também reforço na higienização dos trens durante as paradas nos terminais, o que ocorre a cada 45 minutos, em média. Além disso, a cada 30 minutos, é feita a limpeza nos bloqueios, bilheterias e corrimãos das estações com o peróxido de hidrogênio.
*Com informações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

Anvisa aprova testes rápidos para covid-19 em farmácias



Medida visa diminuir aglomeração de pessoas em hospitais

Publicado em 28/04/2020 - 11:05 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (28) a aplicação de testes rápidos para a detecção do novo coronavírus (covid-19) em farmácias. Com a decisão, a realização deixará de ser feita apenas em ambiente hospitalar e clínicas das redes públicas e privadas.
“O aumento [dos testes] será uma estratégia útil para diminuir a aglomeração de indivíduos [em hospitais] e também reduzir a procura dos serviços médicos em estabelecimento das redes públicas”, disse o diretor presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres.
As farmácias não serão obrigadas a disponibilizar o teste. O estabelecimento que optar pelo procedimento deverá ter profissional qualificado para realizar do exame.
A realização dos exames não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país. Em seu voto, Barra Torres, que foi o relator do processo, destacou ainda que o teste não terá efeito de confirmação do diagnóstico para o coronavírus, uma vez que há a possibilidade de o teste apontar o chamado “falso negativo”, quando o paciente é testado ainda nos primeiros dias de sintomas.
"Os testes imunocromatográficos não possuem eficácia confirmatória, são auxiliares. Os testes com resultados negativos não excluem a possibilidade de infecção e os positivos não devem ser usados como evidência absoluta de infecção, devendo ser realizados outros exames laboratoriais confirmatórios”, disse.
A liberação dos testes rápidos em farmácias enfrentava resistências, devido a questões sanitárias e ligadas também à eficácia dos exames. Ao comentar a aprovação da realização dos testes em farmácias, Barra Torres lembrou que esses testes vêm sendo feitos por determinação de alguns governos locais.
A liberação desses testes será temporária e deve permanecer no período de emergência de saúde pública nacional decretado pelo Ministério da Saúde em 4 de fevereiro deste ano.
Edição: Valéria Aguiar

da Agência Brasil


FNS/Rocha: setor espera que medidas de auxílio do governo o mais rápido possível


Cana/André Rocha: Setor espera que medidas de auxílio do governo ...


Publicado em 28/04/2020 - 11:16 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) registrou inflação de 0,18% em abril deste ano, taxa menor que a de março: 0,38%.
Segundo dados divulgados hoje (28), no Rio de Janeiro, pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o índice acumula inflação de 1,16% no ano e de 4,02% em 12 meses.
Em abril, a inflação dos materiais e equipamentos foi de 0,44%, acima do 0,42% de março. Os itens que mais contribuíram para a alta foram os produtos químicos (1,38%) e material para pintura (1,33%).
Os serviços também tiveram uma inflação mais alta em abril (0,13%) do que em março (0,11%). O item serviços pessoais (0,34%) é o que mais puxou a inflação.
Por outro lado, o custo da mão de obra manteve-se estável em abril. Em março, houve inflação de 0,40%.
Edição: Kleber Sampaio

da Agência Brasil