sexta-feira, 17 de abril de 2020

Em nota, Davi e Maia afirmam que saúde dos brasileiros é prioridade



Da Redação | 16/04/2020, 19h21
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, divulgaram nesta quinta-feira (16) uma nota oficial em que comentam a demissão do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Na nota, Davi e Maia elogiam o trabalho que Mandetta realizou à frente do ministério e desejam sucesso ao seu substitutivo, Nelson Teich.
— O Congresso Nacional espera que o novo ministro, Nelson Teich, dê continuidade ao bom trabalho que vinha sendo desempenhado pelo Ministério da Saúde, agindo de forma vigorosa, de acordo com as melhores técnicas científicas — dizem os presidentes em sua declaração.
E concluem reafirmando o compromisso do Congresso em fazer "tudo o que estiver ao alcance" para mitigar os efeitos da pandemia.
Confira a nota na íntegra:
Nota à imprensa
O ministro Luiz Henrique Mandetta foi um verdadeiro guerreiro em prol da saúde pública nesse período em que esteve à frente do Ministério, especialmente no enfrentamento firme à covid-19. O trabalho responsável e dedicado do ministro foi irreparável. A sua saída, para o País como um todo, nesse grave momento, certamente não é positiva e será sentida por todos nós.
A maioria das brasileiras e dos brasileiros espera que o presidente Jair Bolsonaro não tenha demitido Mandetta com o intuito de insistir numa postura que prejudica a necessidade do distanciamento social e estimula um falso conflito entre saúde e economia.
O Congresso Nacional espera que o novo ministro, Nelson Teich, dê continuidade ao bom trabalho que vinha sendo desempenhado pelo Ministério da Saúde, agindo de forma vigorosa, de acordo com as melhores técnicas científicas. A vida e a saúde dos brasileiros devem ser sempre nossa maior prioridade.
O Congresso Nacional deseja êxito ao novo ministro em sua enorme responsabilidade e imenso desafio. O Parlamento faz um apelo à união e ao bom senso dos poderes da República a fim de que, juntos, possamos somar esforços contra o verdadeiro inimigo público da Nação, que é a pandemia da covid-19.
O Parlamento brasileiro, mais uma vez, reafirma o seu absoluto compromisso de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para mitigar os efeitos devastadores dessa pandemia.
O Congresso Nacional acompanha todos esses movimentos, com altivez, com o sentimento de urgência que a calamidade pede e com toda a responsabilidade que se espera dos poderes constituídos e dos agentes públicos.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso Nacional, e Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Parlasul acompanha ações dos países do bloco no combate à pandemia



Da Redação | 16/04/2020, 19h39
Desde o início da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o Parlamento do Mercosul (Parlasul) promove reuniões virtuais para tratar do monitoramento das ações tomadas pelos governos e legislativos dos países do bloco sobre a situação. Os parlamentares integrantes das comissões de Saúde, Assuntos Econômicos, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa estudam o impacto da covid-19 na região.
A Mesa Diretora do Parlasul defende a elaboração de ações comuns que tenham como base as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan Americana da Saúde (Opas). Essas ações deverão considerar a necessidade de identificar a capacidade de desenvolvimento de medicamentos, vacinas e suprimentos de diagnóstico necessários para o controle da covid-19. Os parlamentares também discutiram o fortalecimento da rede de laboratórios públicos que atuam no setor.
Desde a primeira reunião, no último dia 3, foram destacadas a necessidade do trabalho articulado entre ministros da Saúde dos países do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai); o controle mais eficaz de fronteiras, com as suas particularidades; a facilitação do retorno das pessoas para o seu local de origem; o aporte de créditos para o combate à pandemia junto a instituições, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e a destinação de U$ 15 milhões do Fundo Central de Resposta de Emergência da Organização das Nações Unidas (ONU)  para financiar esforços de países vulneráveis contra a disseminação da doença.
O presidente do Parlasul, o argentino Oscar Laborde afirmou que os governos devem assumir a responsabilidade de orientar as pessoas a sair da pandemia mais rapidamente e, em seguida, "enfrentar o outro problema que temos na América Latina, que é a luta contra a pobreza".

Acordos

Já na reunião desta quarta-feira (15) foram definidos três acordos: o primeiro, um convite formal aos ministros de Segurança e Defesa dos países do Mercosul; segundo, uma proposta que será apresentada ao Plenário para a formação de uma Comissão Especial da covid-19 com o objetivo de trabalhar temas referentes a pandemia e a pós-pandemia; e terceiro, também nas próximas reuniões, convocar o presidente do Parlasul, pessoalmente às reuniões.
Para esta sexta-feira (17) estão marcados mais dois encontros das comissões. No próximo dia 27, o chefe da representação brasileira no Parlasul, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), participará da reunião da Mesa Diretora.   
Com Agência Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Administração do Senado adota medidas para evitar proliferação da covid-19 na Casa



Da Comunicação Interna | 16/04/2020, 20h00
A Diretoria-Geral do Senado tem adotado uma série de medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus na Casa. São iniciativas como a criação de ferramentas para a realização de sessões virtuais e a suspensão do atendimento presencial, entre outras. a diretora-geral, Ilana Trombka, ressalta que o objetivo dessas medidas é proteger a comunidade, os parlamentares, os servidores e os colaboradores do Senado.
— É fundamental seguir à risca as determinações das autoridades públicas de saúde. E, tanto quanto possível, manter o funcionamento de nossos setores — diz Ilana, lembrando que as decisões estão baseadas em atos da Presidência do Senado, da Primeira-Secretaria, da Comissão Diretora, da Secretaria-Geral da Mesa e da própria Diretoria-Geral da Casa.
Para garantir a votação de matérias importantes e, ao mesmo tempo, evitar aglomerações, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Federal (Prodasen) desenvolveu o Sistema de Deliberação Remota, solução tecnológica que permite debates e votações de matérias por meio da internet.
A diretora-geral lembra que o atendimento presencial foi suspenso na Casa. Os trabalhadores imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas foram os primeiros a ter garantido o teletrabalho. O sistema de teletrabalho foi também estendido aos demais colaboradores.
— As pessoas não incluídas no grupo de risco tiveram liberado o registro do ponto eletrônico e devem ajustar suas tarefas ao sistema de teletrabalho, escala ou sobreaviso, em acordo com suas chefias — diz Ilana, lembrando que a administração da Casa providenciou o acesso remoto à rede do Senado e ferramentas para a realização do trabalho por meio da internet.

Informação

A Biblioteca do Senado também suspendeu o atendimento presencial. As dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail () e os empréstimos de livros foram prorrogados. A biblioteca também oferece para o público bases nacionais e internacionais especializadas em saúde, com foco na covid-19. A lista, permanentemente atualizada, pode ser vista aqui.
— O Senado também tem desenvolvido ações para amenizar os impactos do isolamento social. A Diretoria-Geral divulga, às segundas e sextas-feiras, vídeos com apresentações musicais do Coral do Senado, para proporcionar momentos de leveza e bem-estar aos colaboradores durante o período de distanciamento social — informou Ilana Trombka.
O grupo de voluntários do Senado, reunidos na "Liga do Bem", tem promovido ações para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social devido à pandemia. As doações têm garantido a compra de cobertores, kits de higiene, cestas básicas, galões de álcool em gel, máscaras e luvas entregues a famílias e instituições que atendem crianças e idosos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Biblioteca do Senado atualiza guia de fontes primárias sobre novo coronavírus



Da Comunicação Interna | 17/04/2020, 10h09
A Biblioteca do Senado atualizou o guia de fontes primárias de informação sobre o coronavírus com novas bases nacionais e internacionais de conteúdo científico e acadêmico, num total de 19 novos itens. Entre as mais recentes fontes de pesquisa incluídas no guia estão os sites da Associação Médica Brasileira, da National Library of Medicine (EUA) e da plataforma Especialistas e Pesquisas-Coronavírus, desenvolvidas especialmente para tratar do tema pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Segundo o bibliotecário Osmar Arouck, do Serviço de Pesquisa Parlamentar (Sepesp), o documento,  disponível aqui,  já teve mais de 2.400 visualizações. 
Osmar relatou que, em consequência da pandemia, muitos provedores privados de informação científica abriram o acesso de suas bases, o que permitiu tornar público esse conteúdo e incluí-lo no material desenvolvido pela Biblioteca do Senado. Ele ressalta que o Sepesp tem mantido uma rotina diária de identificação de fontes confiáveis de informação sobre a covid-19 focada em duas linhas principais: informações sobre a doença e ações para o enfrentamento da pandemia. Esse trabalho, informou o servidor, tem a função de conservar o caráter de atualidade e integridade que a própria demanda desse tipo de informação exige.
— A nossa Biblioteca está atuando na busca, sistematização e disseminação de informação de qualidade para que as decisões tomadas no Senado sejam realizadas com base em conhecimento seguro e atual. Deste modo, nos sentimos associados às ações que beneficiam a população brasileira e podemos oferecer à nação um serviço público de qualidade — disse Osmar.
A coordenadora da Biblioteca, Patrícia Coelho, reforça a necessidade da atualização do guia e diz que a ideia é incluir outros conteúdos sempre que uma nova base de pesquisa estiver disponível.
— A importância dessa atualização é colocar à disposição dos parlamentares e do público em geral novas fontes de informação confiáveis — informou a coordenadora.
Patrícia afirmou ainda que a Biblioteca está à disposição para realizar pesquisas bibliográficas sobre o novo coronavírus e outros assuntos. O atendimento está sendo feito pelo e-mail biblioteca@senado.leg.br.
O guia de informações primárias e outros documentos de interesse amplo estão disponíveis na Biblioteca Digital do Senado Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Em nota, Davi e Maia afirmam que saúde dos brasileiros é prioridade



Da Redação | 16/04/2020, 19h21
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, divulgaram nesta quinta-feira (16) uma nota oficial em que comentam a demissão do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Na nota, Davi e Maia elogiam o trabalho que Mandetta realizou à frente do ministério e desejam sucesso ao seu substitutivo, Nelson Teich.
— O Congresso Nacional espera que o novo ministro, Nelson Teich, dê continuidade ao bom trabalho que vinha sendo desempenhado pelo Ministério da Saúde, agindo de forma vigorosa, de acordo com as melhores técnicas científicas — dizem os presidentes em sua declaração.
E concluem reafirmando o compromisso do Congresso em fazer "tudo o que estiver ao alcance" para mitigar os efeitos da pandemia.
Confira a nota na íntegra:
Nota à imprensa
O ministro Luiz Henrique Mandetta foi um verdadeiro guerreiro em prol da saúde pública nesse período em que esteve à frente do Ministério, especialmente no enfrentamento firme à covid-19. O trabalho responsável e dedicado do ministro foi irreparável. A sua saída, para o País como um todo, nesse grave momento, certamente não é positiva e será sentida por todos nós.
A maioria das brasileiras e dos brasileiros espera que o presidente Jair Bolsonaro não tenha demitido Mandetta com o intuito de insistir numa postura que prejudica a necessidade do distanciamento social e estimula um falso conflito entre saúde e economia.
O Congresso Nacional espera que o novo ministro, Nelson Teich, dê continuidade ao bom trabalho que vinha sendo desempenhado pelo Ministério da Saúde, agindo de forma vigorosa, de acordo com as melhores técnicas científicas. A vida e a saúde dos brasileiros devem ser sempre nossa maior prioridade.
O Congresso Nacional deseja êxito ao novo ministro em sua enorme responsabilidade e imenso desafio. O Parlamento faz um apelo à união e ao bom senso dos poderes da República a fim de que, juntos, possamos somar esforços contra o verdadeiro inimigo público da Nação, que é a pandemia da covid-19.
O Parlamento brasileiro, mais uma vez, reafirma o seu absoluto compromisso de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para mitigar os efeitos devastadores dessa pandemia.
O Congresso Nacional acompanha todos esses movimentos, com altivez, com o sentimento de urgência que a calamidade pede e com toda a responsabilidade que se espera dos poderes constituídos e dos agentes públicos.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso Nacional, e Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Toffoli afasta decisão que determinava retorno de prefeito cassado no Paraná



16/04/2020 07h40 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinava o imediato retorno de Sebastião Elias da Silva Neto ao cargo de prefeito municipal de Paulo Frontim. Ele havia sido afastado do cargo em setembro de 2018, em processo de cassação instaurado na Câmara Legislativa do município. A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 164.

Para Dias Toffoli, o TJ-PR, ao realizar juízo de mérito sobre diversos aspectos do processo de cassação, interferiu, indevidamente, nas atribuições típicas do Poder Legislativo, configurando manifesta existência de grave lesão à ordem pública. O ministro também ressaltou os diversos recursos apresentados pelo prefeito à Justiça, todos sem êxito.

Por fim, o presidente do STF lembrou que a Corte já assentou, em casos semelhantes, que cabe ao Poder Judiciário apenas o exame da estrita legalidade do ato legislativo, sob pena de grave violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Ministro nega pedido da Paraíba contra nomeação de aprovados em concurso público



Com a decisão, candidatos aprovados podem ser empossados e passar a integrar o quadro de servidores efetivos do estado.
16/04/2020 08h45 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido do Governo da Paraíba para suspender decisões do Tribunal de Justiça (TJ-PB) que determinaram a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concurso público para integrarem o quadro de servidores efetivos do estado.

O ente federativo argumentava que os candidatos tinham ciência de que o concurso em questão previa a existência de vagas apenas para o cadastro de reserva. Os aprovados, em três ações individuais, alegavam que, como novas vagas haviam surgido, eles deveriam ser nomeados, e obtiveram a decisão favorável no Tribunal estadual.

Ao acionar o STF na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 152, o Estado da Paraíba defendeu a inexistência do direito subjetivo à nomeação fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Acrescentou, ainda, que não há dotação orçamentária para fazer frente a essas nomeações. Por fim, ressaltou o potencial efeito multiplicador dessas decisões em relação a candidatos em igual situação e sustentou que se encontra próximo ao limite prudencial de gastos com seu quadro funcional.

Segundo Toffoli, no entanto, ao acolher as demandas, o Tribunal de Justiça interpretou, além das regras do edital, diversas normas infraconstitucionais que entenderam aplicáveis ao caso, bem como precedentes judiciais. “Considerando-se que pedidos de suspensão possuem caráter excepcional e não servem como sucedâneo recursal, ou seja, não devem ser manejados em substituição aos recursos próprios previstos na legislação processual para impugnar decisões judiciais, e, ainda, que a suspensão exige uma análise rigorosa de seus pressupostos, quais sejam, a existência de controvérsia de natureza constitucional e o risco de grave lesão aos valores estimados na norma, tenho que a presente suspensão deve ser rejeitada”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Empresas de turismo contestam decretos estaduais e municipais sobre isolamento social



16/04/2020 16h00 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 675, contra sete decretos estaduais e municipais que tratam do isolamento social. Entre as medidas questionadas estão restrições à circulação de serviços de transporte e ao funcionamento de hotéis e estabelecimentos de alimentação e o acesso ao rastreamento de dados de aparelhos celulares​ para controle de tráfego de pessoas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Para a entidade, as normas não seguem a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento da pandemia da Covid-19, pois não trazem comprovação técnico-científica para a adoção das medidas. A seu ver, os decretos também violam direitos constitucionais fundamentais, como o direito de ir e vir e da inviolabilidade das comunicações (no caso do rastreamento de dados de aparelhos celulares). A confederação aponta ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 21), cabe à União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e instituir diretrizes para transportes urbanos.
Os decretos questionados são dos estados de Alagoas, Bahia e Santa Catarina e dos municípios de Guabiruba (SC), Herval do Oeste (SC), Maringá (PR) e Pontal do Paraná (PR). A confederação pede, no entanto, que a decisão alcance quaisquer atos emitidos por estados e municípios com conteúdo semelhante.
RP/AS//CF

STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos



A nova súmula, aprovada em sessão virtual, segue o entendimento firmado pelo STF em dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.
16/04/2020 16h57 - Atualizado há
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 132, formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), para fixar que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados.
A proposta da Brasscom teve por base a jurisprudência consolidada do STF no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 330817 (Tema 593)  e 595676 (Tema 259), com repercussão geral, em março de 2017. Na ocasião, o Plenário entendeu que, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, estão isentos de imposto livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão e que essa imunidade deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento e os componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
A redação aprovada para a Súmula Vinculante 57, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, foi a seguinte:
"A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".
AR/AS//CF
Leia mais:
STF

Ministro acolhe pedido da PGR e arquiva notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro na pandemia



Como a PGR é titular da ação contra o chefe do Executivo, o relator acolheu o pedido de arquivamento da petição apresentada por partidos políticos.
16/04/2020 18h01 - Atualizado há
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime (PET 8759) apresentada por seis partidos de oposição (PDT, PT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, em que apontavam o suposto cometimento de quatro crimes tipificados no Código Penal (CP) em razão de atos e comportamentos desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Crimes
Os partidos pediam que Bolsonaro fosse processado e julgado por expor a vida ou a saúde das pessoas a perigo direto e iminente (artigo 132), por infringir medida sanitária preventiva (artigo 268), por incitação ao crime (artigo 286) e por prevaricação (artigo 319). Por se tratar de crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, cabe ao procurador-geral da República instaurar o inquérito, na condição de titular da possível ação penal, cuja competência para julgamento é do Supremo.
Manifestação política
Em manifestação enviada ao STF, o vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros informa que foi instaurada, no âmbito da PGR, a chamada “notícia de fato”. Mas, a partir dos acontecimentos narrados pelos partidos, a conclusão é que não há “elementos reveladores da prática de delito”. Segundo a PGR, não há indicação médica de isolamento do presidente da República nem norma federal que implique restrição a eventos, atividades e prestação de serviços para fins de evitar a propagação do novo coronavírus.
Resultado negativo
Ainda segundo a PGR, as medidas de enfrentamento à pandemia constantes do Decreto 40.520/2020 do Distrito Federal não abrangem a manifestação política, restringindo-se a atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais que exigem licença do Poder Público. O vice-procurador-geral informa também que Bolsonaro se submeteu voluntariamente a exames de detecção do coronavírus com resultados negativos e, portanto, não há determinação de isolamento, quarentena ou tratamento. Para a PGR, descartada a suspeita de contaminação, é descabida a imputação dos delitos previstos nos artigos 132 e 268 do CP.
Em relação ao delito de incitação ao crime, a PGR afirma que a livre circulação de pessoas não constitui infração de medida sanitária preventiva.
Legislação
De acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos de competência do ST, o relator deve determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas quando houver requerimento nesse sentido do Ministério Público Federal. “Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-Geral da República”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Decisão semelhante foi tomada nas Petições (PETs) 8746 e 8749.
VP/AD//CF

Reclamação contra decreto de MT que vedou realização de cultos durante pandemia é incabível




Segundo a ministra Rosa Weber, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência dos estados para dispor sobre a matéria.
16/04/2020 18h21 - Atualizado há
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível a Reclamação (Rcl) 39884, ajuizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra decisão judicial que validou norma do Estado do Mato Grosso que vedou a realização de cultos, missas e celebrações religiosas durante a pandemia do coronavírus. Segundo a ministra, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para dispor sobre a matéria.
Norma mais rígida
Em março, o governador de Mato Grosso editou o Decreto estadual 432/2020, contra o qual a Assembleia de Deus impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ/MT), com o argumento de contrariedade às normas federais sobre a pandemia. O TJ-MT no entanto, ao indeferir pedido de medida liminar, entendeu que o estado, por deter competência suplementar, não teria exorbitado seus poderes ao impor norma mais rígida do que a estabelecida pela União na Lei 13.979/2020 e no Decreto federal 10.282/2020.
Competência comum
Ao julgar inviável a reclamação, a ministra Rosa Weber explicou que, no julgamento da ADI 3829, a discussão dizia respeito a direito ambiental. Na decisão liminar na ADI 6341, apontada como paradigma pela Assembleia de Deus, o relator, ministro Marco Aurélio, apenas ressalvou a existência da competência comum administrativa entre os entes federativos, sem explicitar as balizas de cada um deles.
Ainda de acordo com a ministra, a jurisprudência do Supremo não possibilita a análise da juridicidade de atos calcados em outras normas, ainda que análogas à declarada inconstitucional. Por fim, ressaltou que da reclamação não pode ser utilizada como substitutivo de recurso.
SP/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (17)



16/04/2020 18h52 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa traz discussão sobre os impactos da pandemia no campo, em razão do Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores do Campo. No quadro “Atualidades do Direito”, analisaremos a decisão do STF que garantiu a competência de ações dos estados, dos municípios e do DF no combate ao coronavírus. O “Giro Pelo Mundo” trará as notícias internacionais mais importantes da semana, como os casos da Covid-19 pelos países. Vamos saber como a Justiça da Itália está agindo diante da pandemia e como os descendentes de italianos de todo mundo podem requerer a cidadania pela via judicial. Em Direito na Tela, teremos indicações de filmes e séries para o fim de semana. Sexta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de George Enescu​​​. Sexta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Entre os temas desta edição estão a convivência em época de Covid-19, o uso de tecnologia e os riscos à população em situação de rua diante da pandemia. Sexta-feira, às 15h10.
​Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Julgamento de liminar que determina consulta a sindicato para acordos de redução salarial continua nesta sexta (17)



A liminar foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em ação ajuizada pela Rede contra a Medida Provisória 936/2020, que prevê regras trabalhistas para enfrentar a pandemia da Covid-19.
16/04/2020 20h10 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (16), em sessão por videoconferência, o referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020. Na liminar, deferida em 6/4, o ministro havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestem sobre sua validade.
Na sessão de hoje, além do voto do relator, as partes (o partido Rede Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros interessados apresentaram suas manifestações. Em razão de problema técnico em um dos centros de dados da empresa que fornece a plataforma de videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (17), a partir das 14h, para continuidade do julgamento.
Efetividade
O ministro Lewandowski reiterou a decisão cautelar, segundo a qual, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais previstos na MP 936/2020, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Para o ministro, o artigo 11, parágrafo 4º, da MP 936 (que, mesmo prevendo a notificação das entidades sindicais, não informou sua finalidade) deve ser interpretado segundo a Constituição. Ele destacou a necessidade de preencher essa lacuna na norma para dar um mínimo de efetividade à comunicação, para que os sindicatos possam, caso entendam necessário, atuar para proteger direitos dos trabalhadores.
Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva. Informou ainda que, desde o deferimento da cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados.
Irredutibilidade salarial
A Rede, autora da ação, sustenta que a irredutibilidade salarial é possível apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, não sendo cabível em nenhuma outra hipótese. Segundo o partido, a Constituição previu as negociações coletivas como uma garantia para o trabalhador, a fim de buscar a redução da desigualdade e a melhoria da sua condição social.
Neste julgamento, os ministros examinarão apenas a medida cautelar deferida pelo relator, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.
PR/​CR//CF
Leia mais:

PF combate o crime de moeda falsa no sertão paraibano



Operação PF

Uma pessoa foi presa em flagrante
por
Publicado15/04/2020 16h54Última modificação15/04/2020 16h54
Patos/PB – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (15/4) a Operação PLANO CRUZADO, com objetivo de combater a aquisição e distribuição de cédulas falsas no sertão paraibano.
A operação contou com a participação de cinco policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de um dos investigados, além de uma prisão em flagrante, na cidade de Cachoeira dos Índios/PB. As ordens foram expedidas para 8ª Vara Federal de Sousa/PB.
ENTENDA O CASO
A Polícia Federal, com apoio da Coordenação de Segurança Corporativa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, identificou remessas de dinheiro falso, do Estado de Goiás, mediante encomenda SEDEX. Com o aprofundamento da investigação, foi possível identificar alguns destinatários dessas remessas, local em que foi cumprido o mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal.
Durante o cumprimento do mandado de busca, uma pessoa foi presa em flagrante delito pelo crime de moeda falsa, ocasião em que foram apreendidos aproximadamente R$ 700 em cédulas falsas.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de moeda falsa, cuja pena poderá chegar a 12 anos de reclusão.
NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação (Plano Cruzado) é uma alusão à reforma econômica e monetária ocorrida nos anos 80, fazendo referência ao crime de moeda falsa ora investigado, e também ao fato de a Polícia Federal ter atravessado (cruzado) o caminho da empreitada criminosa.
Não será concedida entrevista coletiva sobre o caso.

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: (83) 3565-8510
PF