quinta-feira, 16 de abril de 2020

Uepa mantém dois pontos de vacinação contra a gripe



Alunos da instituição também reforçarão equipes de imunização na Aldeia Cabana e na Loja Di Casa

15/04/2020 20h25 - Atualizada em 15/04/2020 22h17
Por Daniel Leite Júnior (UEPA)
A Universidade do Estado do Pará (Uepa) participará da 2ª fase da Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe, que começará nesta quinta-feira (16), com dois postos: o Centro Saúde Escola, que integra o Campus II, no bairro do Marco, das 8 às 11 h e das 14 às 17 h, e a Escola de Enfermagem Magalhães Barata - Campus IV, no bairro de São Brás, que oferecerá o serviço das 8 às 14 h, com atendimento em drive-thru.
“O objetivo é continuarmos a imunização do H1N1 pertinente ao combate à pandemia, e deixar a maior parte da população vacinada e assim minimizar o impacto sobre os serviços de saúde”, disse a coordenadora da Escola de Enfermagem Magalhães Barata, professora Margareth Bittencourt.
O sistema drive-thru será adotado no Campus IV da Uepa, na Escola de Enfermagem Magalhães BarataFoto: Ascom / UEPAA antecipação da 22ª Campanha Nacional de Vacinação visa auxiliar a exclusão de diagnósticos para Influenza em virtude do novo Coronavírus. Nesta fase, os grupos prioritários são: profissionais das forças de segurança e salvamento; portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; funcionários do sistema prisional; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos que cumprem medidas socioeducativas; população privada de liberdade; caminhoneiros; motoristas de transporte coletivo e portuários, além de idosos e profissionais de saúde que ainda não foram vacinados.
Drive-thru - A Uepa montou no Campus IV uma alternativa para aplicação da vacina. O formato de drive-thru visa diminuir a aglomeração e, dessa forma, preservar as pessoas de um possível contágio pelo novo Coronavírus.
A iniciativa da Uepa conta com a participação de quase 30 alunos e seis docentes do Curso de Enfermagem, além de dois enfermeiros. A participação será em caráter de voluntariado, com recebimento de certificado de participação na campanha. “As expectativas são as melhores, pois participar de atividades com este foco proporciona não apenas a imunização da população, mas também a possibilidade de exercer educação em saúde, contribuindo dessa forma para uma maior prevenção da população”, disse a recém-formada em Enfermagem pela Uepa, Camila Leão.
A ação tem como objetivo, também, oferecer à comunidade acadêmica experiências aplicadas em situações reais para proporcionar a prática de teorias aprendidas em sala de aula ou em laboratório, ressaltou a professora do Departamento de Enfermagem Comunitária da Uepa, Lidiane Vasconcelos. “Viver a Universidade vai além de proporcionar momentos de construção do saber e diálogo entre alunos e professores, e esse momento da campanha de vacinação proporcionou a oportunidade de realizar boas práticas e incluir mais a comunidade dentro da instituição, para que haja integração e fortalecimento de vínculos”, acrescentou.Estudantes também estarão na Aldeia Cabana, reforçando a equipe da SesmaFoto: Ascom / UEPA
A decisão da Universidade com os alunos de apoiar o Ministério da Saúde em um momento tão importante poderá impulsionar, ainda mais, resultados para a comunidade paraense no combate à pandemia do novo Coronavírus. “É de suma importância não somente para nós, discentes, participar desta ação, mas para toda a comunidade paraense, pois no futuro a Uepa estará oferecendo profissionais mais capacitados para o atendimento ao público”, frisou a aluna do 3º semestre do Curso de Enfermagem, Amanda Farias.
Os alunos da Uepa também integram as equipes da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma), que fará a vacinação nos espaços Aldeia Cabana, no bairro da Pedreira, e na Loja Di Casa, no bairro do Souza.
Centro de Saúde - No Campus II, no bairro do Marco, o atendimento será feito em duas salas, respeitando a distância entre as pessoas, com uso de luvas e máscaras. O Centro de Saúde Escola já atuou em outras campanhas, mas agora reforça as medidas de segurança e usa, inclusive, termômetro sem contato para avaliar a necessidade de permanência da pessoa na fila. Nesse período de pandemia, o atendimento ambulatorial está suspenso. Em funcionamento, apenas a vacinação e a farmácia especializada dos programas da instituição.
Dias e horários da 2ª etapa de vacinação contra a gripe com participação da Uepa:
Campus II - CCBS/ Centro Saúde Escola do Marco (Avenida Romulo Maiorana) – a partir do dia 16 de abril até acabar o estoque de doses da vacina. Das 8 às 11 h e das 14 às 17 h.
Campus IV - Escola de Enfermagem Magalhães Barata (Avenida José Bonifácio, 1289 – Guamá) - a partir do dia 16 de abril até acabar o estoque de doses da vacina. Vacinação drive-thru (sem necessidade de descer do veículo). Das 8 às 14 h.
Aldeia Cabana (Avenida Pedro Miranda, s/n, bairro da Pedreira) – a partir de 16 de abril a 8 de maio. Vacinação drive-thru (sem necessidade de descer do veículo), das 09 às 14 h.
Loja Di Casa (Avenida Almirante Barroso, 5388, bairro do Souza) - a partir de 16 de abril a 8 de maio. Vacinação drive-thru (sem necessidade de descer do veículo), das 8 às 14 h.
agência pará

A pedido do Governo do Pará, Justiça Federal suspende exigência de regularização do CPF para auxílio emergencial



A solicitação visa evitar aglomerações em frente a agências bancárias, Correios e Receita Federal, e consequentemente a disseminação do novo Coronavírus

15/04/2020 21h17 - Atualizada em 15/04/2020 23h06
Por Barbara Brilhante (PGE)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), decidiu na noite desta quarta-feira (15), por volta das 20h15, pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição imposta pela União para o repasse do auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação foi emitida após ação ajuizada, na terça-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
De acordo com a deliberação do juiz federal Ilan Presser, tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil.
A medida visa impedir aglomerações em agências bancárias, que facilitam o contágio pelo novo CoronavírusFoto: Irene Almeida / DivulgaçãoProcesso – Segundo a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral, a exigência de regularização do CPF iria contra as recomendações de prevenção e combate à pandemia do novo Coronavírus, na medida em que teria gerado inúmeros pontos de aglomeração em agências bancárias, dos Correios e na sede da Receita Federal.
“O Governo do Pará ajuizou a ação, em face da União, após constatarmos, por meio de monitoramentos realizados pela Secretaria de Segurança, que estes locais de aglomeração representavam risco iminente de proliferação do vírus Covid-19 no Estado”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
A ação também ressalta que a regularização do documento poderia ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízos ao trabalho de segurança contra fraudes nas instituições.
Manifestação – Na tarde desta quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça manifestação favorável à ação movida pelo governo do Estado, e solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro.
De acordo com a petição encaminhada pelos procuradores da República, a exigência teria se tornado um obstáculo à proteção financeira das famílias, neste período de pandemia.
agência pará

Estado inicia nesta quinta-feira a entrega do vale-alimentação escolar



No valor de R$ 80,00, o vale é destinado à compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados pelo governo

15/04/2020 23h09 - Atualizada em 15/04/2020 23h55
Por Leidemar Oliveira (SEDUC)
O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), inicia nesta quinta-feira (16) a entrega dos cartões de vale-alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino. O vale será entregue a alunos maiores de 18 anos ou aos familiares dos que ainda não chegaram à maioridade. Cada vale, no valor de R$ 80,00, deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios nos estabelecimentos comerciais credenciados pelo governo. A medida é necessária devido à suspensão das aulas presenciais para conter o avanço da pandemia de Covid-19.
No primeiro dia, a entrega ocorrerá em 107 escolas, e até o final da próxima semana deverá ser concluída em todos os municípios da Região de Integração Guajará, que compreende os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará. Nesta região, serão atendidos 210 mil alunos de todas as escolas estaduais. A empresa Trivale/Vale Card é a responsável por este lote, cujo contrato é de R$ 16,8 milhões.
Na última semana, a Seduc realizou um chamamento público para cotação de preço, que resultou na contratação de três empresas para atender os 12 lotes previstos no contrato, no valor de R$ 45 milhões, recursos oriundos do Tesouro estadual. Os lotes são divididos por municípios pertencentes à mesma microrregião. “Dessa forma, teremos condições de realizar a distribuição de uma forma mais rápida e organizada”, informou a secretária de Estado de Educação, Elieth de Fátima Braga.
Segundo a secretária, haverá equipes de profissionais das próprias escolas para atender aos alunos, cabendo a entrega do vale somente ao diretor ou vice-diretor. “A entrega dos vales concretiza o compromisso do governo do Estado em garantir alimentação aos alunos da rede pública, em especial às famílias de menor renda”, destacou a titular da Seduc.
Controle - As escolas devem organizar o atendimento para evitar aglomerações e garantir a distância mínima de 1 metro entre as pessoas, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para ter acesso ao vale, o aluno ou familiar deve levar documento de identidade, que servirá de controle no ato da entrega.
Os vales serão entregues em todas as escolas estaduais dos 144 municípios do Pará. A rede estadual é composta por 566 mil alunos, matriculados em cerca de 900 escolas de ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissionalizante.
agência pará

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Girão defende classificar como hediondos crimes contra administração em calamidades



Da Redação | 15/04/2020, 16h07
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) anunciou em pronunciamento nesta quarta-feira (15) a apresentação de projeto de lei para inserir, no rol dos crimes hediondos, alguns crimes contra a administração pública cometidos por ocasião de calamidade (PL 1.871/2020). De acordo com o texto, alguns desses crimes, como desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia, serão considerados hediondos.
Girão também defendeu a destinação imediata de todos os recursos do Fundo Eleitoral e Partidário para ajudar no enfrentamento à Covid-19 e nos efeitos da crise na economia. 
— É uma vergonha, neste momento, o Fundo Eleitoral ainda não ter sido transferido. Eu, como senador da República, eleito pelo estado do Ceará, digo para vocês que me sinto envergonhado de ver a Câmara dos Deputados cortando na carne, ou seja, reduzindo os gastos para repassar para o combate ao coronavíruse constatar que aqui, no Senado, não se está fazendo nada — disse.
Segundo o senador, com esse dinheiro dos fundos, de cerca de R$ 3 bilhões, daria para comprar 30 mil aparelhos respiradores para atender à população neste momento de pandemia, em que faltam leitos de UTI com o equipamento adequado. Ele afirmou que o país enfrenta uma situação calamitosa e a prioridade não deveria ser a manutenção desses recursos nos fundos, mas o critério a prevalecer seria o da aplicação de todo esse dinheiro na saúde e na economia para ajudar a população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Plínio defende que idosos sejam liberados de pagar consignados durante pandemia



Da Rádio Senado | 15/04/2020, 16h56
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) insistiu nesta quarta-feira (15) em pronunciamento que os idosos sejam liberados do pagamento dos empréstimos consignados enquanto durar a pandemia da Covid-19. Ele lamentou que sua proposta não tenha sido incluída na pauta do Senado pelo Colégio de Líderes. No entanto, disse estar otimista após combinar com o senador Paulo Paim (PT-RS) um esforço conjunto para levar adiante a matéria.
— Tive uma conversa muito boa com o senador Paim, que é o presidente da Comissão de Direitos Humanos [CDH] e está direcionando um projeto no mesmo sentido. Então nós estamos nos juntando para que possamos conseguir trazer para a pauta, votar e fazer com que o pagamento dos empréstimos consignados aos idosos seja suspenso enquanto houver pandemia — explicou.
Plínio Valério destacou que essas pessoas tomam os empréstimos por necessidade e nada é mais justo do que agora, neste momento difícil, possam contar com um pouco mais de dinheiro para comprar a comida e os remédios de que tanto precisam.
O senador amazonense comemorou o apoio de mais de 330 mil pessoas no Portal e-Cidadania ao seu projeto de taxação das grandes fortunas, que ainda não conseguiu colocar em pauta. Acrescentou que há mais duas propostas no mesmo sentido e a ideia é unificá-las, estabelecendo uma taxa de meio a 1 %.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado tem cinco dias para votar MP do Contrato Verde e Amarelo



Da Redação | 15/04/2020, 17h02
Aprovada no Plenário da Câmara na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019) será agora analisada pelo Senado. Alterado pelos deputados e transformado no Projeto de Lei de Conversão 4/2020, o texto também traz mudanças polêmicas nas relações trabalhistas. Se a MP não for aprovada pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente no percurso casa-emprego como de trabalho somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Pelo texto, o Contrato Verde e Amarelo terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários patronais para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade. O novo programa vale para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 em 2020. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há mais de 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Os deputados promoveram diversas alterações no texto original do governo. Para conseguir apoio à matéria em Plenário, o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ampliou as mudanças já incluídas no projeto de lei de conversão (PLV) aprovado pela comissão mista em 17 de março.
Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias profissionais e manteve a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como únicos agentes responsáveis pelo pagamento do abono do PIS-Pasep, que antes seria estendido a todos os bancos.
O relator também retomou o recolhimento patronal para o salário-educação e aumentou a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de indenização por demissão sem justa causa, diferentemente do proposto na MP original.

Novos contratos

A nova modalidade de contratação, que desonera a folha de pagamentos, será realizada apenas para novos postos de trabalho, num total de até 25% do total de empregados na empresa. Para isso, a referência é a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019 ou a média nos três meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.
A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.
Empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob a nova modalidade, o que vale inclusive para empresas abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Desoneração

O programa tem prazo de vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.
As empresas ficam isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). Outras desonerações eram previstas na MP original, mas o relator eliminou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.
Segundo informações da Agência Câmara, as reduções de alíquotas tributárias implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha de pagamento). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).
Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o contrato poderá continuar sob o novo modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Rescisão de contrato

Na comissão, o relator havia retirado do texto original a permissão para o contratado receber, mensalmente, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.
Entretanto, por um destaque aprovado pelos deputados no Plenário, essas regras voltaram ao texto remetido ao Senado, assim como a diminuição da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa de 40% para 20%.
Na rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa também deixa de receber metade do salário a que teria direito de receber até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) para os contratos com prazo de duração definido.

Limites

A MP proíbe que trabalhadores já contratados por outras regras sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de transcorridos 180 dias de sua demissão. O candidato a uma vaga poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz na empresa ou tenha sido contratado anteriormente por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.
Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais por hora extraordinária trabalhada, desde que a compensação (folga ou redução da jornada) ocorra em até seis meses depois de prestado o serviço. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, isso somente poderá ser feito por acordo ou convenção coletiva.

Trabalho aos domingos

Um dos pontos polêmicos era a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador pudesse repousar em outro dia da semana. A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias, prevista originalmente na MP.
O texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias: telemarketing; teleatendimento; serviço de atendimento ao consumidor (SAC); atividades de automação bancária; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Bancários

A versão aprovada da MP 905/2019 muda a jornada de trabalho dos bancários, mantendo a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos, que poderão fazer um máximo de duas horas extras por dia.
Atualmente, a CLT proíbe jornada menor para funcionários que ganham gratificação de função equivalente a 33% ou mais do salário do cargo. Agora esse patamar passa para 40%.

Jornadas diferenciadas

No caso das carreiras com jornadas diferenciadas estabelecidas em lei, o projeto de lei de conversão permite a extensão da carga horária até 8 horas diárias. Para isso, deve haver acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O adicional será de 20% e não exclui as horas extras que podem ser realizadas após a jornada de 8 horas. O pagamento de adicional de 50% a mais a título de hora extra incidirá sobre o valor médio das horas normais e das horas adicionais facultativas. Essas regras, porém, não valem para atividades insalubres.

Acidente em trânsito

O texto aprovado pela Câmara inclui na Lei dos Benefícios Previdenciários (Lei 8.213, de 1991) dispositivo que considera acidente de trabalho aquele que ocorrer no deslocamento do empregado no percurso entre sua casa e a empresa somente aquele que ocorrer em veículo fornecido pelo empregador e no caso de haver dolo ou culpa. Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente nesse percurso como acidente de trabalho.
Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefício previdenciário com as mesmas regras do acidente de trabalho.
O artigo faz referência à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

Auxílio-acidente

A MP 905/2019 remete ao regulamento do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) a definição de situações em que será pago auxílio-acidente em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.
Somente se essas condições persistirem o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas que podem levar ao benefício será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

Periculosidade

O relator também retirou artigo que permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais — como morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

Seguro-desemprego

Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado do texto em tramitação ainda na comissão mista, em votação no dia 17 de março.
O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório, mas a versão aprovada em Plenário torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o desempregado poderá contar esse período para calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Jurisprudência

Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição.

Gorjeta

A Câmara também aprovou destaque para isentar as gorjetas recebidas pelos empregados do imposto de renda da pessoa física, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do FGTS.

Microcrédito

O texto aprovado aumenta de R$ 200 mil para R$ 360 mil o limite máximo de receita bruta anual de empreendedores que poderão obter microcrédito produtivo orientado no âmbito do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018). 
A MP permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentou o tema, dispensar os bancos de mantiverem, junto ao Banco Central e sem remuneração, a parcela que deixarem de aplicar em empréstimos pelas regras do programa. Como alternativa, o CMN poderá estipular um custo financeiro sobre esse montante.

Entidades de aposentados

Na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), o texto aprovado elimina a possibilidade de entidades de aposentados firmarem convênio com o INSS para o pagamento de benefícios a seus associados ou de ajudá-los no requerimento junto ao órgão.
Com a nova redação, somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS, sem necessidade de licitação.

Inspeção Prévia

A Medida Provisória 905/2019 acaba com a exigência de inspeção prévia e aprovação de instalações quanto à segurança e medicina do trabalho. A iniciativa vai no mesmo sentido da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 2019), que dispensa autorizações prévias para empreendimentos de baixo risco. Entretanto, como a mudança da MP é feita sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a abranger todo tipo de empresa, desde uma farmácia até uma siderúrgica.
O trecho da CLT revogado pela MP especifica ainda que modificações substanciais nas instalações implicam comunicado à autoridade de fiscalização trabalhista.
Também foi excluída da legislação a permissão para se delegar, por convênio, atribuições federais de fiscalização ou orientação para órgãos federais, estaduais ou municipais.

Prevenção de acidentes

O texto aprovado pelos deputados manteve dispositivo da MP que prevê projetos especiais de fiscalização setorial para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas a partir da análise dos dados sobre acidentes e incidência de doenças ocupacionais.
Nos locais ou setores em que forem constatados níveis elevados de acidentes ou adoecimento, o planejamento do setor de inspeção do trabalho deve preparar ações coletivas de prevenção.

Habilitação e reabilitação

Para financiar serviços prestados ao trabalhador pelo INSS, a MP 905/2019 cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O objetivo do programa é ajudar na compra de materiais, elaboração de projetos de redução de acidentes e doenças ocupacionais, desenvolvimento e manutenção de sistemas, prevenção e combate ao trabalho infantil e escravo e capacitação para o emprego de pessoas com deficiência.

Compatibilidade fiscal

Em relação ao texto original, os deputados retiraram dispositivo da MP que vinculava a vigência de diversas iniciativas criadas à comprovação, pelo Ministério da Economia, de sua compatibilidade com as metas de resultados fiscais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
Entre os demais artigos que dependeriam dessa compatibilidade estavam a renúncia fiscal para a carteira de trabalho verde e amarela e para incentivos a bancos que concederem microcrédito.

Fiscalização

A dupla visita do auditor fiscal do trabalho passa a ser a regra para as micro e pequenas empresas. A MP fixa em 180 dias o prazo dentro do qual a dupla inspeção deverá ser feita a partir da edição de novo regulamento ou para estabelecimentos recém-inaugurados. Na dupla visita, o fiscal somente pode multar a empresa na segunda vez que for inspecionar determinada irregularidade que não tenha sido corrigida.
Também serão objeto de dupla visita infrações constatadas sobre segurança e saúde do trabalhador classificadas como de natureza leve.
O texto aprovado não prevê dupla visita para estabelecimentos novos se forem frentes de trabalho e canteiros de obra cujo empregador já tenha sido devidamente orientado em inspeção anterior.
Cooperativas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais só poderão ser multados em uma primeira visita nos casos de falta de registro de empregado em carteira de trabalho, reincidência, fraude ou resistência ou embaraço a fiscalização.
Para as demais empresas, além desses casos, a multa poderá ser aplicada logo da primeira vez se for por causa de atraso de salário ou de recolhimento do FGTS; por descumprimento de embargo ou interdição em relação a irregularidade específica; por trabalho em condições análogas à de escravo ou trabalho infantil; e para acidente fatal, mas somente quanto às causas do acidente.
O relator incluiu um prazo de dez anos para que o benefício da dupla visita possa ser usufruído novamente após o recebimento de uma multa.
Destaque aprovado pelo Plenário passou de três anos para dois anos, prorrogáveis, o prazo máximo dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas.

Participação nos lucros

O texto aprovado pela Câmara muda as regras sobre participação nos lucros para permitir que o empregador possa negociar metas e valores com cada empregado em separado, com prevalência sobre a negociação geral coletiva.
A negociação individual valerá para aqueles que recebem mais que duas vezes o teto do INSS (um total atualmente equivalente a R$ 12.202,12).
Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.
Na negociação, as partes poderão estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.
A MP especifica que somente serão considerados irregulares os pagamentos que excederem essa regra. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento se feito menos de três meses após o primeiro.

Prêmio por produtividade

Quanto aos prêmios, o pagamento será considerado válido dentro de algumas condições, mesmo por fundações ou associações ou de forma unilateral pelo empregador.
Esse tipo de bônus deve ser pago exclusivamente a empregados e ser vinculado a desempenho superior ao esperado, avaliado exclusivamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido definido previamente. A quantidade será limitada a quatro vezes no mesmo ano e a uma a cada trimestre.

Custos em parceria rural

Sobre a participação nos lucros da parceria rural (meeiro, por exemplo), os deputados incluíram no projeto de lei de conversão a possibilidade de que a cota do proprietário da terra seja maior que o estipulado na Lei 4.504, de 1964 se isso for acertado pelas partes.
Essas cotas variam segundo os gastos envolvidos, como apenas fornecer a terra nua (20%), terra preparada e moradia (30%) ou ainda fornecer equipamentos e sementes (50%).
O proprietário poderá descontar do agricultor parceiro, pelo preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível e sementes.
Será permitido ao parceiro optar por vender ao proprietário sua parcela de produção se garantido o preço de mercado; e o fornecimento de orientação ou assistência técnica não caracterizará relação de subordinação (para efeitos trabalhistas ou previdenciários, por exemplo).

Multas

Outro ponto retirado pelo relator na redação aprovada pela Câmara foi a criação, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de uma tabela de multas para diversas situações, como em infrações das regras do FGTS. Os deputados mantiveram, porém, em algumas situações, multas (de R$ 1 mil a R$ 10 mil), aplicáveis conforme o porte econômico do empregador e o número de empregados em situação irregular. ​

Débitos trabalhistas

Quanto aos débitos trabalhistas, a proposta aprovada especifica que a correção monetária será feita com base no índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro.
Por outro lado, o relatório prevê a correção das dívidas pelo IPCA-E mais a taxa de poupança se houver condenação judicial. A MP original não previa essa correção adicional à poupança e retirava o juro de 1% ao mês aplicável desde o começo da ação até o momento do pagamento.

Registro profissional

Como havia sido aprovado na comissão mista, o relator retirou da MP original a previsão de extinção do registro de diversas categorias profissionais (como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outras). Porém, ele passou a atribuição de fiscalização e regulamentação das profissões para os conselhos profissionais e sindicatos (ou, excepcionalmente, o Ministério da Economia), mantendo no órgão do governo as atribuições anteriormente desempenhadas pelo Ministério do Trabalho para emissão de registros profissionais.
O relator incluiu ainda diversas mudanças na regulamentação da profissão de corretor de seguros como a habilitação feita preferencialmente pelas entidades de autorregulação; a dispensa da prova de capacidade técnica; e a possibilidade de o corretor de seguros exercer emprego em pessoa jurídica de direito público.

Outros pontos da MP 905/2019:

- acaba com a data final para análise de processos com indícios de fraude no INSS no âmbito do programa especial, que vai funcionar até 31 de dezembro de 2022;
- permite a digitalização de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas;
- prevê que o juiz do trabalho comunicará ao Ministério da Economia, por meio de sistema eletrônico, quando for reconhecida relação de trabalho em processo judicial, a fim de permitir a aplicação de multa ao empregador;
- retira do conceito de salário a alimentação fornecida habitualmente pelo empregador ao trabalhador;
- considera ilegal negociar em convenção ou acordo coletivo o vale-transporte do empregado;
- especifica que a execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador resultará na perda do benefício fiscal pela empresa; e
- a carteira de trabalho não mais servirá como documento civil.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores veem falta de consenso para votar MP do Contrato Verde e Amarelo



Da Redação | 15/04/2020, 17h04
A aprovação da Medida Provisória que cria o Contrato Verde e Amarelo (MP) 905/2019 pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira (15) repercutiu entre os senadores. Pelas redes sociais, defensores e críticos da iniciativa apontam possíveis caminhos que a medida pode seguir no Senado. Polêmicas envolvendo a flexibilização da legislação trabalhista estão entre as dificuldades apontadas pelos senadores oposicionistas para votação do texto. Já os governistas reafirmam a confiança de que o texto pode gerar mais empregos.
Entre outros pontos, a MP cria incentivos para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas e previdenciários, somente considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Senado terá pouco tempo para analisar a matéria: a MP 905/2019 perderá sua validade no dia 20 de abril (próxima segunda-feira) caso não tenha sua tramitação no Congresso Nacional finalizada.

Vulnerabilidade

Contrário às mudanças trabalhistas da MP, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o texto provoca desequilíbrio entre empregados e empregadores. Ele citou a permissão para antecipação do 13º salário e das férias proporcionais, assim como a redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 40% para 20% em caso de demissão sem justa causa.
Paim também criticou a diminuição em 50% dos juros de atualização das dividas trabalhistas em decorrência de decisão judicial. Ele pregou que o Senado deve deixar a matéria "caducar", perder a vigência, na próxima segunda-feira (20). No seu entendimento, essa seria a saída, já que não há consenso entre os senadores sobre as alterações na legislação trabalhista. Paim também chamou atenção para a maior vulnerabilidade dos trabalhadores, em decorrência da pandemia de covid-19.
— Esse não é o momento de ser situação ou oposição, mas, sim, de ter um equilíbrio pensando no povo brasileiro. Essa MP vence no dia 20 de abril. O Senado não tem condição nenhuma de votar essa matéria. No Senado, ela vai cair. Como é que o Senado vai votar uma matéria como essa? Polêmica como é? Delicada, cruel, como é, até o dia 20? É uma maldade descabida, absurda e fica aqui o meu apelo para o bom senso, para que não se vote essa matéria. O Congresso deve continuar trabalhando em todas as medidas de combate ao coronavírus, mas não permitir a votação de absurdos como esse — declarou.
A aprovação do texto na Câmara só foi possível após mais de sete horas de discussão, com parlamentares da oposição fazendo uso da obstrução por falta de consenso sobre o tema. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também se mostrou contrário à votação da matéria pelo Senado.
“Triste em saber que no meio de uma pandemia, quando o Congresso deve debater a proteção justamente dos mais vulneráveis, a Câmara aprova a MP 905 do governo que retira direitos dos trabalhadores. Não é essa a resposta que a sociedade espera do Parlamento neste momento!”, disse o senador no Twitter.
Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a flexibilização das normas trabalhistas trazem redução dos direitos dos trabalhadores. Por essa razão, declarou seu voto contrário.
“A fórmula do Presidente da República para criar empregos para os jovens: eliminar todos os direitos, transformando o emprego formal num equivalente à informalidade. Não com meu voto!”, afirmou, também no Twitter.

Sobrevivência

Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) vê na aprovação da MP mais um alternativa para reduzir os efeitos do novo coronavírus na economia do país.
— É mais um mecanismo de geração de emprego, principalmente o primeiro emprego. Ela foi feita antes da pandemia, mas de qualquer forma poderá ser aplicada agora também. Tudo que a gente puder fazer para gerar mais emprego, mais contratação, eu acho que vale a pena — afirmou.
A mesma defesa fez o vice-líder do governo no Senado, Chico Rodrigues (DEM-RR).
— Nós precisamos promover a garantia dos empregos e salários além da criação de novos postos de empregos para que tenhamos a expectativa, ao passar dessa crise, do desenvolvimento econômico e social do nosso país — registrou.
Quando a MP foi aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional, em 17 de março, o líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), defendeu a aprovação da matéria para manter empregos e a sobrevivência das empresas, principalmente após os efeitos da pandemia.
— Eu acho que nesse momento não dá para ser de direita, centro, esquerda, governo. A questão é dar possibilidade para que, se existirem empresas daqui a um, dois, três, quatro ou cinco meses que elas tenham uma capacidade, uma possibilidade maior de fazer contratações para minimizar tragédias — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Executivo encaminha proposta de LDO para 2021 com meta fiscal flexível



Da Redação | 15/04/2020, 17h44
A equipe econômica definiu que a meta fiscal para 2021 dependerá das receitas projetadas menos as despesas apuradas conforme o teto dos gastos públicos definido pela Emenda Constitucional 95. A medida consta da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada nesta quarta-feira (15) pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Segundo o Ministério da Economia, a pandemia de Covid-19 e os efeitos do isolamento social impedem cálculos mais precisos sobre o desempenho da atividade econômica e, portanto, da arrecadação. Assim, diferentemente do que ocorreu no passado, a meta fiscal pela primeira vez terá de ser ancorada principalmente em despesas fixadas.
Em números, a proposta de LDO prevê inicialmente para 2021 como resultado primário — receitas menos despesas antes do pagamento dos juros da dívida pública — um deficit de R$ 149,6 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social). Diante das incertezas decorrentes da Covid-19, o cumprimento da meta fiscal dependerá ainda de privatizações e concessões e da aprovação de reformas estruturantes.
Para o governo, não é possível avaliar agora os eventuais rumos da economia brasileira ou do resto do mundo. Não obstante, a proposta de LDO está baseada em um crescimento projetado de 3,30% no Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, ante uma oscilação de 0,02% neste ano, ainda a ser revista. Previsão divulgada nesta semana pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) aponta recuo de 5,3% no PIB brasileiro em 2020.

Revisão anunciada

A entrega da proposta de LDO até 15 de abril é exigência da Constituição. Por isso, a equipe econômica já anunciou que, além da meta fiscal flexível, outros parâmetros anunciados nesta quarta-feira poderão ser objeto de atualizações antes da apresentação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), em agosto, conforme também prevê a Constituição.
Entre eles estão a inflação acumulada (IPCA) neste ano, de 3,05%; a taxa básica de juros (Selic), de 3,77%; a taxa de câmbio, de R$ 4,42 por dólar; e o preço do barril de petróleo, de US$ 41,87. Esses indicadores impactam tanto receitas como despesas — o salário mínimo previsto para 2021, de R$ 1.079, corrigirá o valor de benefícios sociais.

Calamidade pública

O Congresso reconheceu em março o estado de calamidade pública devido à pandemia, válido até dezembro. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa situação durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.
Para 2020, a meta fiscal prevista no Orçamento, um deficit primário para o governo central de R$ 124,1 bilhões, não precisará ser cumprida. O Tesouro Nacional, em decorrência dos gastos emergenciais para o combate à Covid-19, já projeta para este ano um deficit de R$ 600 bilhões. Com isso, a dívida pública deverá saltar de 60% para algo perto de 85% do PIB.

Lei orientadora

A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, traz regras sobre ações prioritárias, transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.
O projeto da LDO será analisado agora no Congresso. A tramitação regular começa na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. É no colegiado que as emendas são apresentadas e é indicado um relator. Pelo critério de rodízio entre Câmara e Senado, neste ano a relatoria do texto ficará com um senador.
Da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Davi diz que votação remota de PEC não é ideal, mas destaca acordo de líderes



Da Redação | 15/04/2020, 17h48
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, admitiu que a ideia de alterar o texto da Constituição pelo sistema de deliberação remota não é desejável. Mas, considerando a situação de pandemia de coronavírus, ele argumentou que momentos excepcionais pedem medidas excepcionais.
— Estamos no meio de uma pandemia, de uma situação de calamidade pública. Essa nova forma de deliberação a distância é a prova de tudo isso — lembrou Davi durante a ordem do dia desta quarta-feira (15), antes da votação da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento de Guerra (PEC 10/2020).  
A fala do presidente veio em resposta à questão de ordem apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que é contrário à votação de uma PEC de forma remota. Esse tipo de votação vem ocorrendo no Senado para evitar o contágio com o novo coronavírus.
Davi informou que solicitou à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) um estudo sobre a situação questionada por Alessandro. Segundo o presidente do Senado, o Regimento Interno do Senado prevê, no artigo 326, urgência quando há perigo para a segurança nacional ou situação de calamidade pública. Davi acrescentou que esse é o fundamento regimental para que as matérias sejam votadas diretamente no Plenário da Casa.
O presidente do Senado também citou o Ato da Comissão Diretora 7/2020, que regulamenta as sessões remotas, para dar base ao entendimento de que as PECs podem ser votadas de forma remota. O entendimento é que, quando a maioria dos líderes reconhece que a matéria trata de providências para atender a calamidade pública, o texto ganha urgência e vai ao Plenário do Senado para votação de forma remota. Se a matéria não tiver conexão com calamidade pública, pode esperar o tempo devido para sua tramitação normal.
Segundo o estudo da Secretaria-Geral da Mesa, o regimento prevê rito próprio para matérias de situação de calamidade, embora esse rito se destine a projetos de lei, e não para PECs. No entanto, nos últimos anos, o próprio Senado vem adotando calendário especial de tramitação para PECs, dispensando prazos e ritos, conforme entendimento entre as lideranças partidárias.
— Há muito tempo o Senado admite o rito abreviado para as PECs, sempre com a concordância dos líderes — destacou Davi.

Posição pessoal 

O presidente da Casa afirmou que sua posição pessoal é de não concordância com a alteração da Constituição de forma remota. Ele aponta o debate presencial como peça importante para as mudanças nesse texto. No entanto, Davi ressaltou que consultou os líderes, e que todos anuíram “com a votação excepcionalíssima” da PEC do Orçamento de Guerra.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado