segunda-feira, 6 de abril de 2020

Biotic lança chamada pública para soluções inovadoras contra Covid-19




Selecionados assinarão acordo de parceria para pesquisa e desenvolvimento com a Biotic S/A

A séria ameaça representada pela Covid-19 ao sistema de saúde pública e à economia local tem gerado diversas ações de enfrentamento por parte do Governo do Distrito Federal (GDF). Entre elas está a chamada pública do Parque Tecnológico de Brasília (Biotic) que irá selecionar projetos com foco na inovação e no empreendedorismo, buscando ativamente parcerias para o desenvolvimento de soluções tecnológicas que visem combater a pandemia e suas consequências econômicas e sociais.
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O Edital 2/2020 está disponível no site da Biotic S/A, na aba Como Fazer Parte. As inscrições começam a partir desta segunda-feira (6) e vão até o próximo domingo (12). As propostas selecionadas celebrarão um acordo de parceria para pesquisa e desenvolvimento com a Biotic, que coordenará a captação dos recursos necessários junto aos órgãos de fomento, financiamento e apoio à inovação, além do setor privado.
O objetivo é que a implantação das soluções, ainda que como teste, dê-se no tempo mais curto possível. A apresentação das propostas deverá obedecer ao formato definido no edital, levando em conta quesitos como metodologia, resultados esperados, cronograma de execução e orçamento previsto, entre outros.
Na condição de hub de tecnologia e de inovação do Distrito Federal, Biotic acredita na sua missão de fazer parte nesse imenso esforço conjunto. Foram convocados empresas, empreendedores e pesquisadores da região para que, ao reunirem esforços, possam apresentar propostas concretas, inovadoras e eficientes para o combate à pandemia.
Além da Biotic, a Secretaria de Projetos Especiais do GDF também fará parte da análise e seleção das propostas, obedecendo ao grau de necessidade e priorização dos diferentes órgãos e entidades do governo durante o período de crise sanitária. A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF), ligada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF (Secti), também é parceira do projeto.
As soluções apresentadas podem abranger as áreas da saúde, economia, educação, impacto social e tecnologia. É importante destacar, no entanto, que não serão selecionados projeto em fase de ideação. Serão analisadas propostas com um certo nível de maturidade, que já estiverem a um passo de serem lançadas e, assim, possam ajudar no combate à pandemia em curtíssimo prazo.

* Com informações da Terracap

AGÊNCIA BRASÍLIA 

Anvisa poderá ter 72 horas para liberar medicamentos contra a covid-19



Projeto obriga Anvisa a liberar medicamentos contra a covid-19 em ...

06/04/2020, 12h10
O Senado deve analisar nos próximos dias proposta que permite a liberação rápida de medicamentos e outros materiais sem registro para tratamento da covid-19. Pelo Projeto de Lei (PL) 864/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de 72 horas para autorizar o uso no Brasil de produtos para o combate ao coronavírus já validados por autoridades sanitárias estrangeiras e liberados para comercialização nos respectivos países. As informações com o repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado.


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Fonte: Agência Senado

Senado vai analisar PEC do 'Orçamento de Guerra'




Da Redação | 06/04/2020, 12h20
Aprovada na sexta-feira (3) pela Câmara dos Deputados, a chamada PEC do "Orçamento de Guerra", que facilita os gastos do governo para o combate à pandemia de coronavírus, será agora analisada pelo Senado, mas parte dos senadores rejeita a votação de uma mudança na Constituição em sessões remotas.
Apresentada pela presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e outros deputados, a PEC 10/2020 cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida busca dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo durante o estado de calamidade pública. É a primeira PEC a ser discutida desde que foi adotado o Sistema de Deliberação Remota (SDR). O texto precisa passar por dois turnos de votação para ser aprovado.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou uma questão de ordem na sexta-feira (3) contra a votação da PEC em sessão virtual. Ele pede à Mesa do Senado e aos líderes partidários que avaliem a possibilidade de convocação de sessões presenciais para discussão e votação da matéria. Segundo Vieira, outros senadores também consideram que a votação de PECs por esse sistema acaba por “banalizar” a votação de emendas constitucionais.
— Estamos abrindo um precedente grave — apontou o senador.

Orçamento de guerra

A intenção da proposta é criar um regime extraordinário financeiro e de contratações para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.
As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública (até 31 de dezembro), e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.

Comitê

Um Comitê de Gestão de Crise, composto pelo presidente da República e ministros de Estado, aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus. O comitê poderá pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.
O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.
Também farão parte do comitê representantes de secretários de Saúde, de Fazenda e de Assistência Social de estados e municípios, escolhidos pelos respectivos conselhos.

Fiscalização

O Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal de Contas da União, fiscalizará os atos de gestão do Comitê de Gestão da Crise e apreciará a prestação de contas, de maneira simplificada. Deputados e senadores também poderão suspender qualquer decisão do Comitê de Crise ou do Banco Central quando considerarem que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.
Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

Créditos extraordinários

O Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar quanto à pertinência e urgência dos créditos extraordinários, sem prejuízo da tramitação regular. Assim, nesse período, uma medida provisória pode, por exemplo, ser devolvida se for considerado que ela não tem relação com o combate ao coronavírus.

Regra de ouro

A proposta dispensa o Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.
Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).
Durante a vigência do estado de calamidade pública, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.

Banco Central

Como mecanismo de injetar recursos na economia, durante o período do estado de calamidade pública, o Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional; e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.
O montante total de compras de cada operação com títulos e direitos creditórios privados deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado imediatamente ao Congresso Nacional, contando com capital mínimo de 25% do Tesouro.
A cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações, tanto com títulos públicos quanto com direitos creditórios privados.

Questionamentos judiciais

Todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Mudança na LDO para facilitar gastos com a pandemia é sancionada com um veto



Da Redação | 06/04/2020, 12h31
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) a Lei 13.983/2020, que facilita os gastos do governo no combate à pandemia de coronavírus e regulamenta a execução de emendas impositivas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Agora o Executivo vai ter margem orçamentária para aumentar gastos para lidar com as consequências econômicas, sociais e de saúde pública da doença, uma vez que as alterações ajustam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao estado de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional em março.
Foi mantida a meta para o deficit primário do governo central em R$ 124,1 bilhões (Tesouro Nacional, Previdência Social, Banco Central) e em R$ 3,8 bilhões (dispêndios com estatais), mas foi inserida a previsão de um deficit primário de R$ 30,8 bilhões para estados e municípios neste ano. Com as mudanças, o setor público consolidado, conforme a LDO, terá como meta um deficit de R$ 158,7 bilhões.
Ainda assim, o estado de calamidade pública dispensa o cumprimento dessas metas fiscais em 2020. O governo já estimou que as ações de combate aos efeitos da covid-19 devem fazer com que as despesas superem as receitas em R$ 400 bilhões.

Veto

A Lei 13.983 trata também das emendas de execução obrigatórias individuais e de bancadas estaduais, inserindo hipóteses para impedir a execução das mesmas. Impedimentos de ordem técnica, como a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável, estão entre as hipóteses.
A regulamentação de tais emendas faz parte do acordo firmado com o governo federal que permitiu a manutenção, pelo Congresso, do veto imposto pelo presidente Jair Bolsonaro às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento de 2020.
Depois de ouvir o Ministério da Economia, o presidente vetou apenas um ponto da lei: o que altera critérios das emendas de bancadas de natureza primária e discricionária. Conforme o Executivo, há ofensa ao interesse público, uma vez que a "proposta prejudica a rastreabilidade e transparência dos critérios utilizados para limitação de cada programação orçamentária".

Congresso

A norma que acaba de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 2/2020), aprovado em uma sessão remota (via internet) por deputados e senadores no dia 2 de abril. Na Câmara, a proposta recebeu 441 votos favoráveis e somente um contrário. No Senado, foram 78 votos a favor e nenhum contrário. O relator do projeto no Senado foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que é o líder do governo no Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Congresso apresenta 118 emendas à MP que reduz contribuições ao Sistema S




Da Redação | 06/04/2020, 13h31
A Medida Provisória que reduz por três meses as contribuições recolhidas por empresas para financiar o Sistema S (MP 932/2020) causou incômodo no Congresso Nacional e em parte da população brasileira.
O sistema engloba nove organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
Pelo texto, ficam reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. A medida vale entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.
A MP, que integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia, recebeu 118 emendas de senadores e deputados. O prazo para apresentação de emendas se encerrou na quinta-feira (2).
Até a manhã desta segunda-feira (6), a medida contava com 152 mil votos contrários e 2 mil a favor no Portal e-Cidadania do Senado.

Emendas

O senador Paulo Rocha (PT-PA) sugere, em emenda, que a redução se limite a 20% das atuais alíquotas.
"O artigo 1° da medida reduz em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, que representam importante fonte de recursos para que essas instituições possam desenvolver suas atividades, as quais envolvem a prestação de serviços relevantes a setores da população, e podem sofrer graves prejuízos com uma interrupção abrupta de parcela tão substancial de seu financiamento", afirma o senador na justificação.
Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pede que, após o período de vigência previsto na medida, o valor referente à redução das contribuições seja recolhido nos meses de julho, agosto e setembro de 2020, sendo as alíquotas aumentadas.
Izalci acredita que, com o corte, vai haver o fechamento de estabelecimentos e a consequente diminuição de atividades e serviços prestados, acarretando prejuízo a toda a sociedade brasileira. O senador afirma, em sua justificação, que benefícios oferecidos por tais entidades alcançam não apenas os trabalhadores, mas também suas famílias.
"O ataque ao Sistema S sob a justificativa de desonerar as empresas, não está criando nenhum benefício econômico que garante a sustentabilidade das mesmas, pois, temos conhecimento que a economia gerada com o corte trazido será em média de R$ 700,00 reais por mês, para as empresas contribuintes, mas, os prejuízos causados ao elo mais fraco da relação, que são os trabalhadores, é incalculável.

Receita Federal

A MP estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457, de 2007.
Uma das emendas, da senadora Leila Barros (PSB-DF), sugere que esse valor seja reduzido para 1,5 %. 
"A inoportuna duplicação do percentual da alíquota tem fins meramente arrecadatórios, sem qualquer conformidade com o momento atual e vai na contramão de todas as medidas de diminuição de custos e despesas que vêm sendo adotadas pelo Brasil no combate às consequências econômicas advindas da pandemia, de ordem mundial", afirma Leila na justificação.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) também é contra o aumento e sugere suprimir esse parágrafo da medida provisória, mantendo a contribuição como 3,5%.
"Em tempos de crise, com o corte previsto de 50% da arrecadação do Sistema S, não se justifica o aumento de arrecadação por parte da Receita Federal do Brasil. Se o Poder Executivo entende necessário reduzir o custo ao empregador, por que não aceita redução de arrecadação da referida retribuição?".

Medida Provisória

Pelo texto, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais: 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25% 
  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75% 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5% 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
O texto ainda não tem data para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado.
Com Agência Câmara 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Novo marco do saneamento básico pode ser votado no combate ao coronavírus




Da Redação | 06/04/2020, 15h39
As medidas de prevenção contra o coronavírus recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como lavar as mãos com água e sabão, são quase impossíveis de serem adotadas por boa parte da população do Brasil. Dados do Sistema Nacional de Informação sobre o Saneamento (SNIS) mostram que 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e cerca de 100 milhões não têm serviço de coleta de esgoto.
Considerado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, como pauta prioritária da Casa para 2020, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019), projeto já analisado pela Câmara, pode ir a Plenário virtual para votação remota pelo senadores.
Com o agravamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19, a matéria foi listada pela equipe econômica do governo entre as que devem ter a tramitação acelerada no Congresso Nacional.
O maior impasse em torno do projeto é sobre o modelo proposto, que permite abrir mais caminho para o envolvimento de empresas privadas no setor. Parlamentares da oposição alegam que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o texto estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.
Atualmente, a proposta tramita na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde é relatada por Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O senador já sinalizou que fez ajustes de redação para garantir que as novas regras não prejudiquem as cidades menos desenvolvidas e os cidadãos com mais dificuldades de acesso ao tratamento sanitário.
— A convicção sobre a necessidade de um novo marco regulatório para o saneamento que incentive investimentos, que abra mercado, e que permita  definitivamente aos brasileiros ter acesso a água potável e a esgotamento sanitário se mostra cada vez mais relevante nesse cenário em que vivemos, de epidemia. O relatório está pronto para ir à votação, no momento que for definido pela cúpula do Senado Federal. A gente tem defendido que seja um dos projetos prioritários, tanto porque ele é relevante para o aspecto sanitário como também porque ele alavanca investimentos em um momento que a nossa economia vai precisar disso e da retomada de empregos. É um projeto muito oportuno — avaliou Alessandro.
As alterações na CMA não devem afetar a decisão final do Senado sobre o projeto original, evitando que o texto volte para análise dos deputados. Se a proposta não for levada diretamente para votação em Plenário, ainda deve passar pela Comissão de Infraestrutura (CI), cujo relator é Tasso Jereissati (PSDB-CE). O senador é autor de outro projeto (PL 3.261/2019) para regulamentar o setor, já aprovado no Senado, mas que foi arquivado pela Câmara.  

Marco legal

Os objetivos do PL 4.162/2019 são centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.
A principal novidade é o fim dos contratos de programa, instrumentos pelos quais os municípios transferem a execução dos seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. Em lugar deles, entrarão as licitações, envolvendo empresas públicas e privadas.
Para viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres, o texto determina que os estados componham grupos de municípios, ou blocos, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. A adesão é voluntária — uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido para ela e licitar sozinha.
Pela proposta, a regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), uma agência federal. O projeto exige dos municípios e dos blocos de municípios que implementem planos de saneamento básico, e poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para essa tarefa.

Coronavírus

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) destacou em postagem na internet que o novo marco legal do setor é também uma das propostas da agenda legislativa da indústria, que defende a abertura de mercado para empresas públicas e privadas, e uma necessidade de saúde pública.
"A falta de saneamento prejudica a saúde da população. Inúmeras doenças, e nelas se incluem o coronavírus, podem ser evitadas com a melhoria da infraestrutura nessa área", ressalta.
Nesse sentido, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços de saneamento para suas residências, o projeto prevê que as famílias de baixa renda poderão receber subsídios, tarifários ou não. Elas também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.
O projeto também estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Os novos prazos vão de 2021 (para capitais e regiões metropolitanas) até 2024 (para municípios com até 50 mil habitantes).
A proposta ainda permite aos municípios e ao Distrito Federal cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Execução orçamentária sobre coronavírus pode ser acompanhada no SIGA Brasil Fonte: Agência Senado





A compra de equipamentos de proteção individual e a capacitação de agentes de saúde fazem parte dos gastos do governo explicitados na página do SIGA Brasil
                                                                                                   

Alberto Coutinho/GOVBAFonte: Agência Senado


A compra de equipamentos de proteção individual e a capacitação de agentes de saúde fazem parte dos gastos do governo explicitados na página do SIGA Brasil
Fonte: Agência Senado

Por meio da página SIGA Brasil Painel Cidadão os internautas já podem acompanhar informações sobre a execução orçamentária das ações do governo federal relacionadas à pandemia causada pelo coronavírus. Basta acessar o Painel Cidadão e digitar "coronavírus" no campo de busca.
O SIGA Brasil existe desde 2004 e é fruto de parceria entre a Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) e o Prodasen. O objetivo da iniciativa é facilitar o acesso a informações sobre as ações do governo que têm impacto orçamentário, destacando a regionalização do gasto, bem como as ações que estão sendo executadas.
Com o SIGA Brasil é possível ter informações sobre todo o Orçamento federal, com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e de outras bases de dados sobre planos e orçamentos públicos. Pelo site, o internauta pode pesquisar as despesas do orçamento federal por assunto, sem a necessidade de conhecer as classificações orçamentárias. 
Se um internauta acessar o SIGA Brasil Painel Cidadão nesta segunda-feira (6) e digitar "coronavírus" na busca verá que as ações do governo, como as diversas medidas provisórias editadas para enfrentamento da covid-19 e de suas consequências econômicas, já somam R$ 167,5 bilhões autorizados para serem gastos.
Esse montante já tem destino certo: aquisição de insumos hospitalares; repatriação de brasileiros no exterior; compra de equipamentos de proteção individual e capacitação de agentes de saúde; aquisição de testes para detecção da covid-19; aumento do número de leitos de UTI; apoio a estados, Distrito Federal e municípios na área da saúde; manutenção do emprego e da renda; auxílios e benefícios emergenciais e outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado





Alvaro Dias propõe suspensão de tarifas de transferências bancárias


Senador propõe suspender tarifas bancárias até final de 2020

06/04/2020, 17h38
O Senado pode analisar projeto de lei (PL 1.342/2020) que suspende até o final do ano das tarifas de transferências bancárias. Hoje os correntistas têm direito a duas transferências gratuitas entre contas do mesmo banco, por mês. O autor do projeto, senador Alvaro Dias (Podemos-PR), observa que esse número tão pequeno de transferências sem cobrança de tarifa é insuficiente para lidar com a situação atual. Ele lembrou que, em decorrência da pandemia do coronavírus, é preciso estimular o uso da internet nas operações bancárias. Ele também apontou a crise econômica e alto lucro dos bancos. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.


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Fonte: Agência Senado

Projeto suspende prazo de validade de concursos públicos durante a pandemia



Da Redação | 06/04/2020, 19h37
Os prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante do respectivo edital do concurso.
De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos da Administração Direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da União.
A proposta abrange concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A suspensão também será válida para concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios), concursos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem, e para os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais. Ficam suspensos ainda os prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do Covid-19.
Para Alessandro Vieira, a não admissão dos novos servidores pode causar prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação, pois há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema. Ele declarou que sem a medida os prejuízos também atingiriam a União, pois teria que realizar novas despesas com outros concursos públicos. 
“A pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Assim, é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize. Muito mais prático, portanto, seria a suspensão do prazo de validade, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os resultados já homologados dos concursos públicos realizados”, declarou o senador. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado