quinta-feira, 26 de março de 2020

Governador Mauro Carlesse inicia entrega de kits de alimentos a estudantes da rede estadual



26/03/2020 - Cláudio Paixão/Governo do Tocantins
O governador Mauro Carlesse iniciou, nesta quinta-feira, 26, no município de Aliança do Tocantins, a entrega dos kits de alimentos para os estudantes matriculados na rede estadual de ensino. No primeiro momento, serão distribuídos, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), 100 mil kits de alimentos.
A distribuição dos alimentos foi determinada pelo governador Mauro Carlesse com o propósito de atender a demanda de muitos estudantes, cujas refeições nas escolas compõem parte importante na alimentação diária. Com a medida, serão investidos cerca de R$ 6 milhões, beneficiando diretamente essas famílias.
"Simbolicamente, estamos dando início às entregas pelo sul do Estado, mas os 139 municípios do Tocantins irão receber os kits. Essa é uma hora difícil em que estamos tomando providências para garantir que a situação do novo Coronavírus não se alastre em nosso Estado e fazendo nossa parte no auxílio às famílias que tanto precisam", destacou o Governador.
Nesta quinta-feira, foram entregues mais de 1.000 kits, que contemplarão os estudantes da rede estadual dos municípios de Aliança, Crixás e Cariri. “O cronograma de entrega para todo o Estado está sendo preparado de acordo com a capacidade de entrega dos distribuidores, tendo em vista o grande volume de kits necessários para atender toda a rede”, destacou a titular da Seduc, Adriana Aguiar.
"Estamos trabalhando com diversas frentes para garantir que, o mais rápido possível, possamos atender todas as famílias dos estudantes da rede estadual de ensino. A parte da logística de transporte já está toda preparada e agora estamos adquirindo as cestas. Sabemos da importância dessa ação para as famílias atendidas pelas escolas", ressaltou a secretária.
A logística da distribuição prevê que, para os estudantes que residem na zona urbana, os kits serão entregues nas unidades escolares. Já para os alunos da zona rural, será utilizado o transporte escolar para fazer a entrega dos alimentos nas rotas onde embarcam.
Os veículos que estão sendo utilizados passam por higienização rigorosa, com o objetivo de deixar os ônibus escolares e os caminhões que transportam os alimentos livres da possibilidade de contaminação, especialmente pensando neste período de pandemia do novo Coronavírus.
Benefícios e Beneficiários
Os kits de alimentos são compostos pelos seguintes itens: arroz 5 kg, açúcar, sal, óleo, macarrão, feijão, flocão de arroz, sardinha e extrato de tomate. "Alimentos que irão beneficiar diretamente a nossa comunidade, que é uma comunidade carente", destacou o vice-presidente da Apae de Aliança do Tocantins, José Carlos Soares dos Santos.
A auxiliar de serviços gerais, Adeliane Alves Pereira, tem duas filhas matriculadas na rede estadual de ensino. Para ela, os kits chegam em um momento importante. "É um auxílio para as famílias que estão tendo que ficar paradas, sem trabalhar, por causa dessa situação", destacou.
A diretora do Colégio Estadual Anita Cassimiro Moreno, Maria Ribeiro da Silva, enfatizou que muitos estudantes têm como refeição principal a alimentação escolar. "E ficando sem aulas, sem a vinda à escola, as crianças sofrem muito. Então, essa iniciativa é muito importante para garantir a segurança alimentar dos nossos estudantes", apontou.
Além dos kits de alimentos, os estudantes da rede estadual estão recebendo kits de higiene pessoal que o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, recebeu gratuitamente da multinacional Colgate. Ao todo, são 150 mil kits, contendo escova de dente, creme dental e sabonete, além de material de orientação de como fazer a escovação corretamente.
Obras
Ainda em Aliança do Tocantins, o governador Mauro Carlesse visitou as obras de ampliação do Colégio Estadual Anita Cassimiro Moreno. A unidade de ensino foi criada em 1986, teve as obras de reforma iniciadas em outubro de 2016, paralisadas em dezembro de 2017 e retomadas no dia 27 de março de 2019. Com a ampliação, além das oito salas de aula, a unidade escolar terá refeitório, sala dos professores, sala da direção, recepção, sala do financeiro, almoxarifado, sala de reuniões, biblioteca, laboratório, banheiros com adequações, guarita, e também contará com área verde de jardinagem.

Edição: Lenna Borges
Revisão: Marynne Juliate
Governo do Tocantins

Agência de Fomento realiza leilão virtual de imóveis nesta sexta, 27



26/03/2020 - Jesuino Santana Jr./Governo do Tocantins
A Agência de Fomento do Tocantins realizará nesta sexta-feira, 27, às 14 horas, um leilão virtual para a venda de apartamentos, prédio comercial, lotes urbanos e chácara, todos situados na Capital.
O leilão ocorrerá somente de forma virtual, sem a presença de público, por meio do endereço da empresa credenciada: http://www.tocantinsleiloes.com.br. Podem participar Pessoas Físicas e Jurídicas, cadastradas no site.
De acordo com a presidente da Agência de Fomento, Denise Rocha, os imóveis compõem os pagamentos em dações de pagamento e de consolidações. A destinação é compor o caixa da Fomento. Serão leiloados dois apartamentos no Residencial Santiago, situados na Quadra 403 Sul; uma chácara (Fazenda Landi, loteamento Água Fria); um prédio comercial na Quadra ACSV.LO-03; e três lotes urbanos (dois na Arse 33 e um no Jardim Aureny IV).
Outras informações do Leilão podem ser obtidas no site da Tocantins Leilões.
Edição: Lenna Borges
/Governo do Tocantins

5 jeitos naturais de aumentar a imunidade e combater resfriados

Saúde
Imagem: Getty Images
1) Guaco
“É uma das plantas mais importantes para o aumento da imunidade, pois melhora as nossas defesas contra vírus e bactérias, especialmente os que provocam doenças respiratórias”, explica Vanderlí  Marchiori, nutricionista e presidente da Associação Paulista de Fitoterapia.


“Os estudos mostram atividade anti-inflamatória, antialérgica e antibacteriana”, concorda Andrea. Mas atenção: há contraindicações. “Alguns trabalhos relatam um efeito tóxico em gestantes devido à vasodilatação e hipotensão provocadas pelo consumo da bebida”, alerta a nutróloga.

Para fazer, ferva meio litro de água e misture uma colher de sopa das folhas picadas. Mantenha a fervura por mais cinco minutos e depois coe. Pronto! “Pensando na imunidade, sugiro um copo de manhã e à noite, por um período de, no mínimo, quinze dias”, aponta Vanderlí.

Imagem: Getty Images
2) Limão

Célebre por conta de seu teor de vitamina C, no chá ele ganha outros destaques. “Ao ser fervido, ele libera polifenóis, compostos benéficos para a saúde”, explica Vanderlí. A própria vitamina C, aliás, é importante para as defesas, embora parte de seu teor vá embora na água. Ela é um antioxidante que reduz o estresse oxidativo, estado em que os radicais livres, agentes por trás do envelhecimento e do surgimento de doenças, fazem estragos no organismo.
Para aproveitar bem os polifenóis, corte uma unidade da fruta em quatro pedaços e ferva com casca e tudo por dez minutos. Ele vai bem com mel, até mesmo porque o resultado final fica um pouco amargo.
Imagem: Getty Imagesl
3) Gengibre 
Ele é mais conhecido por seus poderes para segurar enjoos e melhorar a digestão. Mas a raiz usada há milênios pelos asiáticos parece ser capaz ainda de combater o estresse oxidativo e os níveis de inflamação pelo corpo e, assim, dar uma forcinha na prevenção de doenças. “Esse benefício é promovido principalmente pelo gingerol, ativo do gengibre, que tem ação contra fungos, bactérias e vírus”, explica Vanderlí.

Ele vai bem como complemento para saborizar outras infusões no lugar do açúcar –que, aliás, deve passar bem longe dos chás, se a ideia é obter alguma vantagem deles. 
Para preparar, rale duas colheres de sopa de gengibre, ferva meio litro de água, desligue o fogo e deixe-o na infusão por dez minutos.
4) Alho 

Apesar de não ter estudos específicos sobre o chá, está claro para a ciência que o bulbo é um aliado das defesas do organismo. “Além de atenuar os sintomas da gripe, a alicina, substância presente no alho, tem ação bactericida e melhora nossa resistência aos micro-organismos”, fala Andrea. Sem contar que ele também tem zinco e selênio, que são minerais importantes para o sistema imunológico.

Só que, para liberar a alicina, é preciso amassar o alho (não cortar) e consumi-lo cru. Por isso, de nada adianta escaldar os dentes na água. Se quiser turbinar o chá com ele, inclua no final do preparo e mantenha por pouco tempo no calor.
5) Chá verde

Uma pesquisa recente do National  Agriculture  and  Food  Research  Organization, do Japão, mostrou que os compostos do chá verde tem efeitos para amenizar os sintomas da rinite e outras alergias respiratórias. 
“Estudos em animais mostram que seus polifenóis previnem doenças”, explica Maria das Graças Lins Brandão, farmacêutica e professora da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Para preparar, use duas colheres de sopa das folhas secas em infusão para cada litro d’água e não tome mais do que um litro por dia.
Valem duas ressalvas. Primeiro, nem todos podem tomar o chá. É o caso de quem tem problemas na tireoide, arritmias cardíacas ou sensibilidade à cafeína. Se for comprar, fique de olho na procedência. “Pesquisas feitas em nosso laboratório mostraram que várias marcas comercializadas no país não possuem os polifenóis necessários para a atividade benéfica da planta”, conta Maria das Graças.
Fonte : Viva Bem


Sustentações orais nas sessões presenciais poderão ser feitas por videoconferência



Advogados e procuradores interessados no serviço devem se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão, por meio de formulário eletrônico disponível no site do STF.
26/03/2020 14h00 - Atualizado há
Os advogados e procuradores podem se inscrever para realizar sustentação oral por videoconferência nas sessões presenciais das Turmas e do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, deverão se inscrever usando o formulário eletrônico até 48 horas antes do dia da sessão.
Após o envio da inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF.
A possibilidade de advogados e procuradores realizarem sustentação oral por meio de videoconferência foi autorizada pela Emenda Regimental 53/2020, aprovada pelos ministros em sessão administrativa realizada em 18/3.
Os interessados deverão enviar o formulário preenchido e assinado digitalmente. 
STF

Suspensa norma que restringe acesso a informações públicas



Ministro Alexandre de Moraes ressaltou na decisão que a Constituição Federal consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública.
26/03/2020 14h10 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6351 para suspender a eficácia do artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pela Medida Provisória 928/2020, que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A cautelar será submetida a referendo do Plenário do STF.
O dispositivo determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de agente público ou setor envolvido no combate à doença. Prevê também que não serão aceitos recursos contra negativa de resposta a pedido de informação.
O ministro Alexandre de Moraes, em uma análise preliminar, considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar (perigo de lesão irreparável e verossimilhança do direito), pois o artigo pretende transformar a exceção, que é o sigilo de informações, em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência.
Segundo o relator, a Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.
Assim, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Estado é obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. “A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar”, afirmou.
O relator ponderou que o dispositivo questionado não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação. “Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, reiterou.
RP/CR//EH
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Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante



26/03/2020 17h00 - Atualizado há
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
O artigo 35, inciso I, alínea “a”, da EC 103 extinguiu a previsão de que, para esse grupo de beneficiários, a contribuição incidiria sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como isso, essas pessoas estariam sujeitas às mesmas regras dos demais beneficiários, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto dos benefícios do RGPS.
Segundo a Anamatra, a medida viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria ao atribuir tratamento idêntico entre aposentados saudáveis e os acometidos por doenças incapacitantes. A associação afirma ainda que a extinção de uma regra que vigora há mais de uma década implicaria retrocesso social, pois desconstitui direito conquistado pela vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos.
SP/CR//CF

CNT questiona decretos que fecharam divisas estaduais e limites entre municípios



26/03/2020 17h30 - Atualizado há
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 665, em que contesta decretos municipais e estaduais que determinaram o fechamento de limites entre municípios e divisas entre estados com o objetivo de minimizar os efeitos do contágio do novo coronavírus. O relator é o ministro Luiz Fux.
A entidade de classe sustenta que as normas, ao restringir o tráfego de pessoas e mercadorias em estados e municípios, violam preceitos fundamentais da Constituição da República, notadamente os direitos à saúde e ao transporte. Segundo a CNT, o fechamento foi feito de forma indiscriminada por estados e municípios, sem fundamento científico e fora dos critérios gerais definidos pela Lei 13.979/2020, que traçou medidas gerais para a contenção do vírus.
A determinação estadual ou municipal de impedir a passagem em seus limites territoriais, de acordo com a confederação, tem impacto na vida de outros municípios e estados e de seus cidadãos, em clara ofensa ao pacto federativo. A entidade defende que as medidas adotadas pelos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais, especialmente em relação ao fechamento de divisas e vias públicas, devem seguir um regramento geral.
SP/AS//CF

Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (27)



26/03/2020 18h20 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta sexta-feira aborda os impactos da Covid-19 nas economias do Brasil e do mundo. Tributaristas e economistas fazem uma análise da situação a médio e longo prazo. No quadro Atualidades do Direito, o jornalista e procurador federal Pedro Beltrão analisa as últimas decisões das cortes superiores para combater o Covid-19. O Giro Pelo Mundo traz as notícias internacionais mais importantes da semana com a especialista em Direito Constitucional, Filosofia e Direitos Humanos Olívia Ricarte. No quadro Direito na Tela, o advogado Gáudio Ribeiro indica filmes e séries para o período de isolamento social. Sexta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
Com apresentação do maestro Cláudio Cohen, o programa faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Leos Janacek. Sexta-feira, às 13h e reapresentação às 20h.

Justiça na Tarde
No programa Justiça na Tarde desta sexta-feira, especialistas falam sobre a guarda compartilhada em um cenário de pandemia de coronavírus. Nesta sexta-feira às 15h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça
 STF

Ação questiona no Supremo proposta que amplia acesso ao BPC



26/03/2020 18h50 - Atualizado há
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 662, ministro Gilmar Mendes, determinou em caráter extraordinário o prazo de 72h para que o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União (TCU) prestem informações na ação. Em seu despacho, o ministro considerou "a pandemia em curso", fundamento apresentado para o pedido de liminar na ADPF ajuizada pelo advogado-geral da União, André Mendonça. Na ação, ele questiona a ampliação do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos carentes.
A Advocacia-Geral da União pede a suspensão cautelar da alteração feita pelo Senado no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que estabelece o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.
A ADPF argumenta que a proposta do Senado que elevou a renda base para acesso ao BPC de um quarto para meio salário mínimo foi integralmente vetada pelo presidente da República (VET 55/2019). O veto baseou-se em parecer do Ministério da Economia no sentido de que a norma cria despesas obrigatórias ao governo sem indicar a respectiva fonte de custeio. Mendonça acrescenta que não houve demonstração dos impactos orçamentários e financeiros do aumento e estima que serão da ordem de R$ 200 bilhões nos próximos dez anos.
AR/AS//CF
 STF

Associação questiona decretos que impedem funcionamento de locadoras de carros em razão do novo coranavírus



26/03/2020 19h40 - Atualizado há
A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) decretos estaduais e municipais que suspenderam o funcionamento de empresas locadoras de veículos automotores, tendo em vista o combate ao novo coronavírus (Covid-19). A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 666, ajuizada com pedido de medida liminar. A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Rosa Weber.
A entidade argumenta que a locação de veículos é um serviço essencial que não pode ser interrompido, uma vez que o deslocamento de pessoas é de interesse público. Afirma que para evitar aglomerações em diversas localidades – entre elas, o Estado do Maranhão e o município de Guarulhos (SP) – foram impostas restrições ao transporte coletivo que atingiram diversos trabalhadores, inclusive profissionais de saúde.
Segundo a Abla, essas pessoas, em razão de não possuírem carros próprios, poderiam alugar veículos como meio de condução até seus trabalhos, assegurando sua subsistência. A associação acrescenta que o aluguel de carros é um segmento em expansão no país, em especial nas grandes cidades, e atende desde empresas que não dispõem de frota própria até motoristas de aplicativos, além de indivíduos que abrem mão do carro particular em favor dos automóveis alugados.
Assim, a autora da ADPF alega que a restrição imposta pelos atos normativos questionados violam preceitos fundamentais de proteção à vida e de direito à saúde. Por isso, pede que o Supremo reconheça, liminarmente, às locadoras de veículos, o direito de permanecerem em funcionamento bem como que sejam suspensos todos os processos ou efeitos de decisões judiciais que versem sobre essa questão.
EC/AS

Liminar autoriza PB, PE e SC a utilizarem parcelas da dívida com a União no combate ao novo coronavírus



Pagamentos ficam suspensos por 180 dias e estados devem comprovar aplicação no combate ao coronavírus
26/03/2020 20h40 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados da Paraíba (PB), Pernambuco (PE) e Santa Catarina (SC) com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3368 (PB), 3369 (PE) e 3370 (SC), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O relator já deferiu medida semelhante beneficiando outros quatro estados que a requereram.
De acordo com o ministro, a alegação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e imprevisível” relacionado à pandemia da Covid-19 é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. Segundo ele, a atuação do Poder Público somente será legítima se estiverem presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde.
O ministro ponderou que os pedidos demonstram a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos cidadãos que vivem naqueles estados com a destinação prioritária do orçamento público para esta finalidade.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirma o ministro.
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades, em caso de inadimplência, previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a realização, com urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares suspendendo por 180 dias o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.
PR/AS//EH
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Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus



Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República edite medida provisória no campo trabalhista e da saúde no trabalho.
26/03/2020 21h30 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Em relação aos demais pontos questionados pelo partido, o ministro entende não haver conflito com a Constituição Federal. O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.
PR/AS//EH
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Centrais sindicais discutem com presidente do STF medidas de proteção do emprego durante pandemia



Entre as propostas que serão compiladas está a criação de um comitê técnico para buscar soluções ao impacto econômico gerado pelas ações de enfreamento ao novo coronavírus.
26/03/2020 16h45 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participou, na manhã desta quinta-feira (26), de videoconferência com líderes de movimentos sindicais para discutir medidas a serem adotadas junto ao setor produtivo, o Congresso, o Judiciário e o governo federal diante da crise econômica causada pelo enfrentamento ao novo coronavírus.
A reunião, solicitada pelos presidentes de sete centrais sindicais, abordou uma agenda prioritária para preservação do emprego e renda dos trabalhadores durante e após a pandemia global. Os líderes sindicais destacaram a importância de se julgar ações impetradas no Supremo no âmbito da Medida Provisória nº 927, bem como apresentaram propostas de proteção aos trabalhadores e defenderam a criação de um comitê técnico formado por autoridades médicas, setor produtivo e movimentos sociais.
"Há uma unidade de sentido que é a defesa da saúde aliada à defesa do emprego e do parque produtivo, já que este último não tem interesse em perder o capital humano acumulado", disse o presidente do STF, Dias Toffoli, ao lembrar de videoconferência com empresários na segunda-feira (23).
Fundo
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, alertou para o impacto da pandemia nas micro e pequeno empresas, responsáveis por mais da metade dos empregos do país, segundo ele. "Essas empresas não têm recurso para sobreviver. Podemos chegar a 40 milhões de desempregados. Devemos seguir o modelo de outros países que estão criando fundos para sustentar as empresas e o sistema produtivo", destacou.
Para Toffoli, “nesse momento de dificuldade para todos os brasileiros, o Estado precisa propor soluções de auxílio aos diversos setores da sociedade para a economia continuar girando", indicou o ministro lembrando que qualquer solução precisa ser acordada para ser sustentável.
Os líderes sindicais demonstraram especial preocupação com a MP/927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. O presidente do STF salientou que todas as ações no STF relacionadas ao coronavírus são monitoradas e estão sendo priorizadas.
Comitê
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, reforçou a criação de um pacto nacional para que haja uma contribuição no sentido de diminuir a tensão que toma conta do país. Já Sérgio Nobre adiantou ter enviado ao Congresso Nacional proposta para que seja estabelecido um fórum de entidades representativas da sociedade civil, Legislativo, Judiciário, centras sindicais e empresários para uma atuação coordenada nesse "momento dramático".
Dias Toffoli considerou importante a criação de um comitê técnico gestor para centralizar decisões e estabelecer protocolos em outras áreas, como transporte e serviços de água e energia, bem como buscar garantias de retorno às unidades de produção. "Mostra-se necessária a atuação da Justiça como uma pacificadora e muitas vezes articuladora quando há algum tipo de conflito, seja entre Poderes, seja entre os entes da federação, até por que a característica específica do Supremo é exatamente ser um moderador dos conflitos federativos", concluiu.
Participaram também da videoconferência os presidentes da Força Sindical, Miguel Torres; da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo; da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto; e o deputado federal Paulinho da Força, entre outros líderes e assessores.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Confira matéria da TV Justiça sobre o tema:

Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia



Profissionais da saúde, segurança pública e limpeza urbana, entre outros, receberiam o equivalente a 40% do salário mínimo
26/03/2020 - 19:49  

Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Saúde - doenças - coronavírus epidemia pandemia limpeza ruas higienização prefeituras cidades (prefeitura de São Paulo-SP lava ruas da região de Paraisópolis)
Profissionais da limpeza urbana estão entre os beneficiados pela proposta
O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.
Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana.
Segundo Freire, o combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. “Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia



Profissionais da saúde, segurança pública e limpeza urbana, entre outros, receberiam o equivalente a 40% do salário mínimo
26/03/2020 - 19:49  

Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Saúde - doenças - coronavírus epidemia pandemia limpeza ruas higienização prefeituras cidades (prefeitura de São Paulo-SP lava ruas da região de Paraisópolis)
Profissionais da limpeza urbana estão entre os beneficiados pela proposta
O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.
Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana.
Segundo Freire, o combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. “Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.”
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Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias